CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
CAPÍTULO I
O MISTÉRIO DA IGREJA
Objecto da Constituição: a Igreja
como sacramento
1. A luz dos povos é Cristo: por
isso, este sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente
iluminar com a Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos os homens,
anunciando o Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15). Mas porque a Igreja,
em Cristo, é como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento da íntima união
com Deus e da unidade de todo o género humano, pretende ela, na sequência dos
anteriores Concílios, pôr de manifesto com maior insistência, aos fiéis e a
todo o mundo, a sua natureza e missão universal. E as condições do nosso tempo
tornam ainda mais urgentes este dever da Igreja, para que deste modo os homens
todos, hoje mais estreitamente ligados uns aos outros, pelos diversos laços
sociais, técnicos e culturais, alcancem também a plena unidade em Cristo.
A vontade salvífica do Pai
2. O Eterno Pai, pelo libérrimo e
insondável desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu
elevar os homens à participação da vida divina e não os abandonou, uma vez
caídos em Adão, antes, em atenção a Cristo Redentor «que é a imagem de
Deus invisível, primogénito de toda a criação» (Col. 1,15) sempre lhes concedeu
os auxílios para se salvarem. Aos eleitos, o Pai, antes de todos os séculos
os «discerniu e predestinou para reproduzirem a imagem de Seu Filho, a fim
de que Ele seja o primogénito de uma multidão de irmãos» (Rom. 8,29). E, aos
que crêem em Cristo, decidiu chamá-los à santa Igreja, a qual, prefigurada já
desde o princípio do mundo e admiràvelmente preparada na história do povo de
Israel e na Antiga Aliança(1), foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela
efusão do Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então,
como se lê nos Santos Padres, todos os justos depois de Adão, «desde o justo
Abel até ao último eleito» (2), se reunirão em Igreja universal junto do Pai.
Missão e obra do Filho: fundação
da Igreja
3. Veio pois o Filho, enviado
pelo Pai, que n'Ele nos elegeu antes de criar o mundo, e nos predestinou para
sermos seus filhos de adopção, porque lhe aprouve reunir n'Ele todas as coisas
(cfr. Ef. 1, 4-5. 10). Por isso, Cristo, a fim de cumprir a vontade do Pai, deu
começo na terra ao Reino dos Céus e revelou-nos o seu mistério, realizando, com
a própria obediência, a redenção. A Igreja, ou seja, o Reino de Cristo já presente em mistério, cresce
visivelmente no mundo pelo poder de Deus. Tal começo e crescimento exprimem-nos
o sangue e a água que manaram do lado aberto de Jesus crucificado (cfr. Jo.
19,34), e preanunciam-nos as palavras do Senhor acerca da Sua morte na cruz:
«Quando Eu for elevado acima da terra, atrairei todos a mim» (Jo. 12,32 gr.).
Sempre que no altar se celebra o sacrifício da cruz, na qual «Cristo, nossa
Páscoa, foi imolado» (1 Cor. 5,7), realiza-se também a obra da nossa redenção.
Pelo sacramento do pão eucarístico, ao mesmo tempo é representada e se realiza
a unidade dos fiéis, que constituem um só corpo em Cristo (cfr. 1 Cor. 10,17).
Todos os homens são chamados a esta união com Cristo, luz do mundo, do qual
vimos, por quem vivemos, e para o qual caminhamos.
O Espírito santificador e
vivificador da Igreja
4. Consumada a obra que o Pai
confiou ao Filho para Ele cumprir na terra (cfr. Jo. 17,4), foi enviado o
Espírito Santo no dia de Pentecostes, para que santificasse continuamente a
Igreja e deste modo os fiéis tivessem acesso ao Pai, por Cristo, num só
Espírito (cfr. Ef. 2,18). Ele é o Espírito de vida, ou a fonte de água que
jorra para a vida eterna (cfr. Jo. 4,14; 7, 38-39); por quem o Pai vivifica os
homens mortos pelo pecado, até que ressuscite em Cristo os seus corpos mortais
(cfr. Rom. 8, 10-11). O Espírito habita na Igreja e nos corações dos fiéis,
como num templo (cfr. 1 Cor. 3,16; 6,19), e dentro deles ora e dá testemunho da
adopção de filhos (cfr. Gál. 4,6; Rom. 8, 15-16. 26). A Igreja, que Ele conduz
à verdade total (cfr. Jo. 16,13) e unifica na comunhão e no ministério,
enriquece-a Ele e guia-a com diversos dons hierárquicos e carismáticos e
adorna-a com os seus frutos (cfr. Ef. 4, 11-12; 1 Cor. 12,4; Gál. 5,22). Pela
força do Evangelho rejuvenesce a Igreja e renova-a continuamente e leva-a à
união perfeita com o seu Esposo (3). Porque o Espírito e a Esposa dizem ao
Senhor Jesus: «Vem» (cfr. Apoc. 22,17)!
Assim a Igreja toda aparece como
«um povo unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo (4).
O Reino de Deus
5. O mistério da santa Igreja
manifesta-se na sua fundação. O Senhor Jesus deu início à Sua Igreja pregando a
boa nova do advento do Reino de Deus prometido desde há séculos nas Escrituras:
«cumpriu-se o tempo, o Reino de Deus está próximo» (Mc. 1,15; cfr. Mt. 4,17).
Este Reino manifesta-se na palavra, nas obras e na presença de Cristo. A
palavra do Senhor compara-se à semente lançada ao campo (Mc. 4,14): aqueles que
a ouvem com fé e entram a fazer parte do pequeno rebanho de Cristo (Luc.
12,32), já receberam o Reino; depois, por força própria, a semente germina e
cresce até ao tempo da messe (cfr. Mc. 4, 26-29). Também os milagres de Jesus
comprovam que já chegou à terra o Reino: «Se lanço fora os demónios com o poder
de Deus, é que chegou a vós o Reino de Deus» (Luc. 11,20; cfr. Mt. 12,28). Mas
este Reino manifesta-se sobretudo na própria pessoa de Cristo, Filho de Deus e
Filho do homem, que veio «para servir e dar a sua vida em redenção por muitos»
(Mt. 10,45).
E quando Jesus, tendo sofrido
pelos homens a morte da cruz, ressuscitou, apareceu como Senhor e Cristo e
sacerdote eterno (cfr. Act. 2,36; Hebr. 5,6; 7, 17-21) e derramou sobre os
discípulos o Espírito prometido pelo Pai (cfr. Act. 2,33). Pelo que a Igreja,
enriquecida com os dons do seu fundador e guardando fielmente os seus preceitos
de caridade, de humildade e de abnegação, recebe a missão de anunciar e
instaurar o Reino de Cristo e de Deus em todos os povos e constitui o germe e o
princípio deste mesmo Reino na terra. Enquanto vai crescendo, suspira pela
consumação do Reino e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória.
As figuras da Igreja
6. Assim como, no Antigo
Testamento, a revelação do Reino é muitas vezes apresentada em imagens, também
agora a natureza íntima da Igreja nos é dada a conhecer por diversas imagens
tiradas quer da vida pastoril ou agrícola, quer da construção ou também da
família e matrimónio, imagens que já se esboçam nos livros dos Profetas.
Assim a Igreja é o redil, cuja
única porta e necessário pastor é Cristo (Jo. 10, 1-10). E também o rebanho do
qual o próprio Deus predisse que seria o pastor (cfr. Is. 40,11; Ez. 34,11
ss.), e cujas ovelhas, ainda que governadas por pastores humanos, são contudo
guiadas e alimentadas sem cessar pelo próprio Cristo, bom pastor e príncipe dos
pastores (cfr. Jo. 10,11; 1 Ped. 5,4), o qual deu a vida pelas suas ovelhas
(cfr. Jo. 10, 11-15).
A Igreja é a agricultura ou o
campo de Deus (1 Cor. 3,9). Nesse campo cresce a oliveira antiga de que os
patriarcas foram a raiz santa e na qual se realizou e realizará a reconciliação
de judeus e gentios (Rom. 11, 13-26). Ela foi plantada pelo celeste agricultor
como uma vinha eleita (Mt. 21, 33-43 par.; Is. 5,1 ss.). A verdadeira videira é
Cristo que dá vida e fecundidade aos sarmentos, isto é, a nós que pela Igreja
permanecemos n'Ele, sem o qual nada podemos fazer (Jo. 15, 1-5).
A Igreja é também muitas vezes
chamada construção de Deus (1 Cor. 3,9). O próprio Senhor se comparou à pedra
que os construtores rejeitaram e se tornou pedra angular (Mt. 21,42 par.; Act.
4,11; 1 Ped. 2,7; Salm. 117,22). Sobre esse fundamento é a Igreja construída
pelos Apóstolos (cfr. 1 Cor. 3,11), e d'Ele recebe firmeza e coesão. Esta
construção recebe vários nomes: casa de Deus (1 Tim. 3,15), na qual habita a
Sua «família»; habitação de Deus no Espírito (cfr. Ef. 2, 19-22); tabernáculo
de Deus com os homens (Apoc. 21,3); e sobretudo «templo» santo, o qual,
representado pelos santuários de pedra e louvado pelos Santos Padres, é com
razão comparado, na Liturgia, à cidade santa, a nova Jerusalém (5). Nela, com
efeito, somos edificados cá na terra como pedras vivas (cfr. 1 Ped. 2,5). Esta
cidade, S. João contemplou-a «descendo do céu, de Deus, na renovação do mundo,
como esposa adornada para ir ao encontro do esposo» (Apoc. 21,1 ss.).
A Igreja, chamada «Jerusalém do
alto» e «nossa mãe» (Gál. 4,26; cfr. Apoc. 12,17), é também descrita como
esposa imaculada do Cordeiro imaculado (Apoc. 19,7; 21,2. 9; 22,17), a qual
Cristo gamou e por quem Se entregou, para a santificar» (Ef. 5, 25-26), uniu a
Si por um indissolúvel vínculo, e sem cessar «alimenta e conserva» (Ef. 5,29),
a qual, purificada, quis unida a Si e submissa no amor e fidelidade (cfr. Ef.
5,24), cumulando-a, por fim, eternamente, de bens celestes; para que entendamos
o amor de Deus e de Cristo por nós, o qual ultrapassa toda a compreensão (cfr.
Ef. 3,19). Enquanto, na terra, a Igreja peregrina longe do Senhor (cfr. 2 Cor.
5,6), tem-se por exilada, buscando e saboreando as coisas do alto, onde Cristo
está sentado à direita de Deus, e onde a vida da Igreja está escondida com
Cristo em Deus, até que apareça com seu esposo na glória (Cfr. Col. 3, 1-4).
A Igreja, Corpo místico de Cristo
7. O filho de Deus, vencendo, na
natureza humana a Si unida, a morte, com a Sua morte e ressurreição, remiu o
homem e transformou-o em nova criatura (cfr. Gál. 6,15; 2 Cor. 5,17). Pois,
comunicando o Seu Espírito, fez misteriosamente de todos os Seus irmãos,
chamados de entre todos os povos, como que o Seu Corpo.
É nesse corpo que a vida de
Cristo se difunde nos que crêem, unidos de modo misterioso e real, por meio dos
sacramentos, a Cristo padecente e glorioso(6). Com efeito, pelo Baptismo somos
assimilados a Cristo; «todos nós fomos baptizados no mesmo Espírito, para
formarmos um só corpo» (1 Cor. 12,13). Por este rito sagrado é representada e
realizada a união com a morte e ressurreição de Cristo: ; «fomos
sepultados, pois, com Ele, por meio do Baptismo, na morte»; se, porém,
; «nos tornámos com Ele um mesmo ser orgânico por morte semelhante à Sua,
por semelhante ressurreição o seremos também (Rom. 6, 4-5). Ao participar
realmente do corpo do Senhor, na fracção do pão eucarístico, somos elevados à
comunhão com Ele e entre nós. ;«Porque há um só pão, nós, que somos muitos,
formamos um só corpo, visto participarmos todos do único pão» (1 Cor. 10,17). E
deste modo nos tornamos todos membros desse corpo (cfr. 1 Cor. 12,27), sendo
individualmente membros uns dos outros» (Rom. 12,5).
E assim como todos os membros do
corpo humano, apesar de serem muitos, formam no entanto um só corpo, assim
também os fiéis em Cristo (cfr. 1 Cor. 12,12). Também na edificação do Corpo de
Cristo existe diversidade de membros e de funções. É um mesmo Espírito que
distribui os seus vários dons segundo a sua riqueza e as necessidades dos
ministérios para utilidade da Igreja (cfr. 1 Cor. 12, 1-11). Entre estes dons,
sobressai a graça dos Apóstolos, a cuja autoridade o mesmo Espírito submeteu
também os carismáticos (cfr 1 Cor. 14). O mesmo Espírito, unificando o corpo
por si e pela sua força e pela coesão interna dos membros, produz e promove a
caridade entre os fiéis. Daí que, se algum membro padece, todos os membros
sofrem juntamente; e se algum membro recebe honras, todos se, alegram (cfr. 1
Cor. 12,26).
A cabeça deste corpo é Cristo.
Ele é a imagem do Deus invisível e n 'Ele foram criadas todas as coisas. Ele
existe antes de todas as coisas e todas n'Ele subsistem. Ele é a cabeça do
corpo que a Igreja é. É o princípio, o primogénito de entre os mortos, de modo
que em todas as coisas tenha o primado (cfr. Col. 1, 15-18). Pela grandeza do
Seu poder domina em todas as coisas celestes e terrestres e, devido à Sua
supereminente perfeição e acção, enche todo o corpo das riquezas da Sua glória
(cfr. Ef. 1, 18-23) (7).
Todos os membros se devem
conformar com Ele, até que Cristo se forme neles (cfr. Gál. 4,19). Por isso,
somos assumidos nos mistérios da Sua vida, configurados com Ele, com Ele mortos
e ressuscitados, até que reinemos com Ele (cfr. Fil. 3,21; 2 Tim. 2,11; Ef.
2,6; Col. 2,12; etc.). Ainda peregrinos na terra, seguindo as Suas pegadas na
tribulação e na perseguição, associamo-nos nos seus sofrimentos como o corpo à
cabeça, sofrendo com Ele, para com Ele sermos glorificados (cfr. Rom. 8,17).
É por Ele que «o corpo
inteiro, alimentado e coeso em suas junturas e ligamentos, se desenvolve com o
crescimento dado por Deus» (Col. 2,19). Ele mesmo distribui continuamente, no
Seu corpo que é a Igreja, os dons dos diversos ministérios, com os quais,
graças ao Seu poder, nos prestamos mutuamente serviços em ordem à salvação, de
maneira que, professando a verdade na caridade, cresçamos em tudo para Aquele
que é a nossa cabeça (cfr. Ef. 4, 11-16 gr.).
E para que sem cessar nos
renovemos n'Ele (cfr. Ef. 4,23), deu-nos do Seu Espírito, o qual, sendo um e o
mesmo na cabeça e nos membros, unifica e move o corpo inteiro, a ponto de os
Santos Padres compararem a Sua acção à que o princípio vital, ou alma,
desempenha no corpo humano(8).
Cristo ama a Igreja como esposa,
fazendo-se modelo do homem que ama sua mulher como o próprio corpo (cfr. Ef. 5,
25-28); e a Igreja, por sua vez, é sujeita à sua cabeça (ib. 23-24).«Porque
n'Ele habita corporalmente toda a plenitude da natureza divina» (Col. 2,9),
enche a Igreja, que é o Seu corpo e plenitude, com os dons divinos (cfr. Ef. 1,
22-23), para que ela se dilate e alcance a plenitude de Deus (cfr. Ef. 3,19).
A Igreja, sociedade visível e
espiritual
8. Cristo, mediador único,
estabelece e continuamente sustenta sobre a terra, como um todo visível, a Sua
santa Igreja, comunidade de fé, esperança e amor, por meio da qual difunde em
todos a verdade e a graça (9). Porém, a sociedade organizada hierarquicamente,
e o Corpo místico de Cristo, o agrupamento visível e a comunidade espiritual, a
Igreja terrestre e a Igreja ornada com os dons celestes não se devem considerar
como duas entidades, mas como uma única realidade complexa, formada pelo duplo
elemento humano e divino (10). Apresenta por esta razão uma grande analogia com
ó mistério do Verbo encarnado. Pois, assim como a natureza assumida serve ao
Verbo divino de instrumento vivo de salvação, a Ele indissoluvelmente unido, de
modo semelhante a estrutura social da Igreja serve ao Espírito de Cristo, que a
vivifica, para o crescimento do corpo (cfr. Ef. 4,16) (11).
Esta é a única Igreja de Cristo,
que no Credo confessamos ser una, santa, católica e apostólica (12); depois da
ressurreição, o nosso Salvador entregou-a a Pedro para que a apascentasse (Jo.
21,17), confiando também a ele e aos demais Apóstolos a sua difusão e governo
(cfr. Mt. 28,18 ss.), e erigindo-a para sempre em «coluna e fundamento da
verdade» (I Tim. 3,5). Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como
sociedade, é na Igreja católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos
Bispos em união com ele (13), que se encontra, embora, fora da sua comunidade,
se encontrem muitos elementos de santificação e de verdade, os quais, por serem
dons pertencentes à Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica.
Mas, assim como Cristo realizou a
obra da redenção na pobreza e na perseguição, assim a Igreja é chamada a seguir
pelo mesmo caminho para comunicar aos homens os frutos da salvação. Cristo
Jesus «que era de condição divina... despojou-se de si próprio tomando a
condição de escravo (Fil. 2, 6-7) e por nós, «sendo rico, fez-se pobre» (2
Cor. 8,9): assim também a Igreja, embora necessite dos meios humanos para o
prosseguimento da sua missão, não foi constituída para alcançar a glória
terrestre, mas para divulgar a humildade e abnegação, também com o seu exemplo.
Cristo foi enviado pelo Pai « a evangelizar os pobres... a sarar os contritos
de coração» (Luc. 4,18), «a procurar e salvar o que perecera» (Luc. 19,10). De
igual modo, a Igreja abraça com amor todos os afligidos pela enfermidade
humana; mais ainda, reconhece nos pobres e nos que sofrem a imagem do seu
fundador pobre e sofredor, procura aliviar as suas necessidades, e intenta
servir neles a Cristo. Enquanto Cristo «santo, inocente, imaculado» (Hebr.
7,26), não conheceu o pecado (cfr. 2 Cor. 5,21), mas veio apenas expiar os
pecados do povo (Hebr. 2,17), a Igreja, contendo pecadores no seu próprio seio,
simultaneamente santa e sempre necessitada de purificação, exercita
continuamente a penitência e a renovação.
A Igreja «prossegue a sua
peregrinação no meio das perseguições do mundo e das consolações de Deus» (14),
anunciando a cruz e a morte do Senhor até que Ele venha (cfr. Cor. 11,26). Mas
é robustecida pela força do Senhor ressuscitado, de modo a vencer, pela
paciência e pela caridade, as suas aflições e dificuldades tanto internas como
externas, e a revelar, velada mas fielmente, o seu mistério, até que por fim se
manifeste em plena luz
CAPÍTULO II
O POVO DE DEUS
A Nova Aliança com o novo Povo de
Deus
9. Em todos os tempos e em todas
as nações foi agradável a Deus aquele que O teme e obra justamente (cfr. Act.
10,35). Contudo, aprouve a Deus salvar e santificar os homens, não
individualmente, excluída qualquer ligação entre eles, mas constituindo-os em
povo que O conhecesse na verdade e O servisse santamente. Escolheu, por isso, a
nação israelita para Seu povo. Com ele estabeleceu uma aliança; a ele instruiu
gradualmente, manifestando-Se a Si mesmo e ao desígnio da própria vontade na
sua história, e santificando-o para Si. Mas todas estas coisas aconteceram como
preparação e figura da nova e perfeita Aliança que em Cristo havia de ser
estabelecida e da revelação mais completa que seria transmitida pelo próprio
Verbo de Deus feito carne. Eis que virão dias, diz o Senhor, em que
estabelecerei com a casa de Israel e a casa de Judá uma nova aliança... Porei a
minha lei nas suas entranhas e a escreverei nos seus corações e serei o seu
Deus e eles serão o meu povo... Todos me conhecerão desde o mais pequeno ao
maior, diz o Senhor (Jer. 31, 31-34). Esta nova aliança instituiu-a Cristo, o
novo testamento no Seu sangue (cfr. 1 Cor. 11,25), chamando o Seu povo de entre
os judeus e os gentios, para formar um todo, não segundo a carne mas no
Espírito e tornar-se o Povo de Deus. Com efeito, os que crêem em Cristo,
regenerados não pela força de germe corruptível mas incorruptível por meio da
Palavra de Deus vivo (cfr. 1 Ped. 1,23), não pela virtude da carne, mas pela
água e pelo Espírito Santo (cfr. Jo. 3, 5-6), são finalmente constituídos em
«raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo conquistado... que outrora
não era povo, mas agora é povo de Deus» (1 Ped. 2, 9-10).
Este povo messiânico tem por
cabeça Cristo, «o qual foi entregue por causa das nossas faltas e
ressuscitado por causa da nossa justificação» (Rom. 4,25) e, tendo agora
alcançado um nome superior a todo o nome, reina glorioso nos céus. E condição
deste povo a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus, em cujos corações o
Espírito Santo habita como num templo. A sua lei é o novo mandamento, o de amar
assim como o próprio Cristo nos amou (cfr. Jo. 13,34). Por último, tem por fim
o Reino de Deus, o qual, começado na terra pelo próprio Deus, se deve
desenvolver até ser também por ele consumado no fim dos séculos, quando Cristo,
nossa vida, aparecer (cfr. Col. 3,4) e «a própria criação for liberta do
domínio da corrupção, para a liberdade da glória dos filhos de Deus» (Rom.
8,21). Por isso é que este povo messiânico, ainda que não abranja de facto
todos os homens, e não poucas vezes apareça como um pequeno rebanho, é,
contudo, para todo o género humano o mais firme germe de unidade, de esperança
e de salvação. Estabelecido por Cristo como comunhão de vida, de caridade e de
verdade, é também por Ele assumido como instrumento de redenção universal e
enviado a toda a parte como luz do mundo e sal da terra (cfr. Mt. 5, 13-16).
Mas, assim como Israel segundo a
carne, que peregrinava no deserto, é já chamado Igreja de Deus (cfr. 2 Esdr.
13,1; Num. 20,4; Deut. 23,1 ss.), assim o novo Israel, que ainda caminha no
tempo presente e se dirige para a futura e perene cidade (cfr. Hebr. 13-14), se
chama também Igreja de Cristo (cfr. Mt. 16,18), pois que Ele a adquiriu com o
Seu próprio sangue (cfr. Act. 20,28), encheu-a com o Seu espírito e dotou-a dos
meios convenientes para a unidade visível e social. Aos que se voltam com fé
para Cristo, autor de salvação e princípio de unidade e de paz, Deus chamou-os
e constituiu-os em Igreja, a fim de que ela seja para todos e cada um
sacramento visível desta unidade salutar (15). Destinada a estender-se a todas
as regiões, ela entra na história dos homens, ao mesmo tempo que transcende os
tempos e as fronteiras dos povos. Caminhando por meio de tentações e
tribulações, a Igreja é confortada pela força da graça de Deus que lhe foi
prometida pelo Senhor para que não se afaste da perfeita fidelidade por causa
da fraqueza da carne, mas permaneça digna esposa do seu Senhor, e, sob a acção
do Espírito Santo, não cesse de se renovar até, pela cruz, chegar à luz que não
conhece ocaso.
O sacerdócio comum e o sacerdócio
ministerial
10. Cristo Nosso Senhor,
Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um
«reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade,
os baptizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados
para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as
obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores
daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por
isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus
(cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas,
agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), dêem. testemunho de Cristo em toda a parte
e àqueles que lha pedirem dêem razão da esperança da vida eterna que neles
habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio
ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas
em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu
modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial,
pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício
eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o
povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em
virtude do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos
sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida,
na abnegação e na caridade operosa.
O exercício do sacerdócio comum
nos sacramentos
11. A índole sagrada e, orgânica
da comunidade sacerdotal efectiva-se pelos sacramentos e pelas virtudes. Os
fiéis, incorporados na Igreja pelo Baptismo, são destinados pelo carácter
baptismal ao culto da religião cristã e, regenerados para filhos de Deus, devem
confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja (18).
Pelo sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente vinculados à Igreja,
enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam
obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras como verdadeiras
testemunhas de Cristo (19). Pela participação no sacrifício eucarístico de
Cristo, fonte e centro de toda a vida cristã, oferecem a Deus a vítima divina e
a si mesmos juntamente com ela (20); assim, quer pela oblação quer pela sagrada
comunhão, não indiscriminadamente mas cada um a seu modo, todos tomam parte na
acção litúrgica. Além disso, alimentados pelo corpo de Cristo na Eucaristia,
manifestam visivelmente a unidade do Povo de Deus, que neste augustíssimo
sacramento é perfeitamente significada e admiravelmente realizada.
Aqueles que se aproximam do
sacramento da Penitência, obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a
Ele feita e ao mesmo tempo reconciliam-se com a Igreja, que tinham ferido com o
seu pecado, a qual, pela caridade, exemplo e oração, trabalha pela sua
conversão. Pela santa Unção dos enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a
Igreja encomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os salve
(cfr. Tg. 5, 14-16); mais ainda, exorta-os a que, associando-se livremente à
Paixão e morte de Cristo (cfr. Rom. 8,17; Col. 1,24; 2 Tim. 11,12; 1 Ped.
4,13), concorram para o bem do Povo de Deus. Por sua vez, aqueles de entre os
fiéis que são assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de
Cristo para apascentar a Igreja com a palavra e graça de Deus. Finalmente, os
cônjuges cristãos, em virtude do sacramento do Matrimónio, com que significam
e. participam o mistério da unidade do amor fecundo entre Cristo e a Igreja
(cfr. Ef. 5,32), auxiliam-se mutuamente para a santidade, pela vida conjugal e
pela procriação e educação dos filhos, e têm assim, no seu estado de vida e na
sua ordem, um dom próprio no Povo de Deus (cfr. 1 Cor. 7,7) (21) Desta união
origina-se a família, na qual nascem novos cidadãos da sociedade humana os
quais, para perpetuar o Povo de Deus através dos tempos, se tornam filhos de
Deus pela graça do Espírito Santo, no Baptismo. Na família, como numa igreja
doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os
primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada um, especialmente
a vocação sagrada.
Munidos de tantos e tão grandes
meios de salvação, todos os fiéis, seja qual for a sua condição ou estado, são
chamados pelo Senhor à perfeição do Pai, cada um por seu caminho.
O sentido da fé e dos carismas no
povo cristão
12. O Povo santo de Deus
participa também da função profética de Cristo, difundindo o seu testemunho
vivo, sobretudo pela vida de fé e de caridade oferecendo a Deus o sacrifício de
louvor, fruto dos lábios que confessam o Seu nome (cfr. Hebr. 13,15). A
totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cfr. Jo. 2, 20 e 27), não
pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do
sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos até
ao último dos leigos fiéis» (22), manifesta consenso universal em matéria de fé
e costumes. Com este sentido da fé, que se desperta e sustenta pela acção do
Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direcção do sagrado magistério que
fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens mas a verdadeira
palavra de Deus (cfr. 1 Tess. 2,13), adere indefectivelmente à fé uma vez
confiada aos santos (cfr. Jud. 3), penetra-a mais profundamente com juízo
acertado e aplica-a mais totalmente na vida.
Além disso, este mesmo Espírito
Santo não só santifica e conduz o Povo de Deus por meio dos sacramentos e
ministérios e o adorna com virtudes, mas «distribuindo a cada um os seus
dons como lhe apraz» (1 Cor. 12,11), distribui também graças especiais entre os
fiéis de todas as classes, as quais os tornam aptos e dispostos a tomar
diversas obras e encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação
da Igreja, segundo aquelas palavras: ; «a cada qual se concede a
manifestação do Espírito em ordem ao bem comum» (1 Cor. 12,7). Estes carismas,
quer sejam os mais elevados, quer também os mais simples e comuns, devem ser
recebidos com acção de graças e consolação, por serem muito acomodados e úteis
às necessidades da Igreja. Não se devem porém, pedir temerariamente, os dons
extraordinários nem deles se devem esperar com presunção os frutos das obras
apostólicas; e o juízo acerca da sua autenticidade e recto uso, pertence
àqueles que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial não
extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o que é bom (cfr. 1 Tess. 5,
12. 19-21).
Universalidade e catolicidade do
único Povo de Deus
13. Ao novo Povo de Deus todos os
homens são chamados. Por isso, este Povo, permanecendo uno e único, deve
estender-se a todo o mundo e por todos os séculos, para se cumprir o desígnio
da vontade de Deus que, no princípio, criou uma só natureza humana e resolveu
juntar em unidade todos os seus filhos que estavam dispersos (cfr. Jo. 11,52).
Foi para isto que Deus enviou o Seu Filho, a quem constituiu herdeiro de todas
as coisas (cfr. Hebr. 1,2), para ser mestre, rei e sacerdote universal, cabeça
do novo e universal Povo dos filhos de Deus. Para isto Deus enviou finalmente
também o Espírito de Seu Filho, Senhor e fonte de vida, o qual é para toda a
Igreja e para cada um dos crentes princípio de agregação e de unidade na
doutrina e na comunhão dos Apóstolos, na fracção do pão e na oração (cfr. Act.
2,42 gr.).
E assim, o Povo de Deus
encontra-se entre todos os povos da terra, já que de todos recebe os cidadãos,
que o são dum reino não terrestre mas celeste. Pois todos os fiéis espalhados
pelo orbe comunicam com os restantes por meio do Espírito Santo, de maneira que
«aquele que vive em Roma, sabe que os indianos são membros seus»(23),. Mas
porque o reino de Cristo não é deste mundo (cfr. Jo. 18,36), a Igreja, ou seja
o Povo de Deus, ao implantar este reino, não subtrai coisa alguma ao bem
temporal de nenhum povo, mas, pelo contrário, fomenta e assume as qualidades,
as riquezas, os costumes e o modo de ser dos povos, na medida em que são bons;
e assumindo-os, purifica-os, fortalece-os e eleva-os. Pois lembra-se que lhe
cumpre ajuntar-se com aquele rei a quem os povos foram dados em herança (cfr.
Salm. 2,8), e para a cidade à qual levam dons e ofertas (cfr. Salm. 71 [72],
10; Is. 60, 47; Apoc. 21,24). Este carácter de universalidade que distingue o
Povo de Deus é dom do Senhor; por Ele a Igreja católica tende eficaz e
constantemente à recapitulação total da humanidade com todos os seus bens sob a
cabeça, Cristo, na unidade do Seu Espírito (24).
Em virtude desta mesma
catolicidade, cada uma das partes traz às outras e a toda a Igreja os seus dons
particulares, de maneira que o todo e cada uma das partes aumentem pela
comunicação mútua entre todos e pela aspiração comum à plenitude na unidade.
Daí vem que o Povo de Deus não só se forma de elementos oriundos de diversos
povos mas também se compõe ele mesmo de várias ordens. Existe de facto entre os
seus membros diversidade, quer segundo as funções, enquanto alguns desempenham
o sagrado ministério a favor de seus irmãos, quer segundo a condição e estado
de vida, enquanto muitos, no estado religioso, buscando a santidade por um
caminho mais estreito, estimulam os irmãos com o seu exemplo. É também por isso
que na comunhão eclesial existem legitimamente igrejas particulares com
tradições próprias, sem detrimento do primado da cátedra de Pedro, que preside
à universal assembleia da caridade (25), protege as legítimas diversidades e
vigia para que as particularidades ajudem a unidade e de forma alguma a
prejudiquem. Daí, finalmente, os laços de íntima união entre as diversas partes
da Igreja, quanto às riquezas espirituais, obreiros apostólicos e ajudas
materiais. Pois os membros do Povo de Deus são chamados a repartir entre si os
bens, valendo para cada igreja as palavras do Apóstolo: «cada um ponha ao
serviço dos outros o dom que recebeu, como bons administradores da multiforme
graça de Deus» (1 Ped. 4,10).
Todos os homens são chamados a
esta unidade católica do Povo de Deus, a qual anuncia e promove a paz
universal; a ela pertencem, de vários modos, ou a ela se ordenam, quer os
católicos quer os outros que acreditam em Cristo quer, finalmente, todos os
homens em geral, pela graça de Deus chamados à salvação.
Os fiéis católicos; a necessidade
da Igreja
14. O sagrado Concílio volta-se
primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e Tradição, ensina
que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação. Com
efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele torna-Se-nos presente
no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a necessidade da fé e
do Baptismo (cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,15), confirmou simultaneamente a necessidade
da Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Baptismo. Pelo que, não
se poderiam salvar aqueles que, não ignorando ter sido a Igreja católica
fundada por Deus, por meio de Jesus Cristo, como necessária, contudo, ou não
querem entrar nela ou nela não querem perseverar.
São plenamente incorporados à
sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda
a sua organização e os meios de salvação nela instituídos, e que, pelos laços
da profissão da fé, dós sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se
unem, na sua estrutura visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo
Pontífice e dos Bispos. Não se salva, porém, embora incorporado à Igreja, quem
não persevera na caridade: permanecendo na Igreja pelo «corpo», não está nela
com o coração (26). Lembrem-se, porém, todos os filhos da Igreja que a sua
sublime condição não é devida aos méritos pessoais, mas sim à especial graça de
Cristo; se a ela não corresponderem com os pensamentos, palavras e acções, bem
longe de se salvarem, serão antes mais severamente julgados (27).
Os catecúmenos que, movidos pelo
Espírito Santo, pedem explicitamente para serem incorporados na Igreja, já lhe
estão unidos por esse desejo, e a mãe Igreja já os abraça com amor e
solicitude.
Vínculos da Igreja com os
cristãos não-católicos
15. A Igreja vê-se ainda unida,
por muitos títulos, com os baptizados que têm o nome de cristãos, embora não
professem integralmente a fé ou não guardem a unidade de comunhão com o
sucessor de Pedro (28). Muitos há, com efeito, que têm e prezam a Sagrada
Escritura como norma de fé e de vida, manifestam sincero zelo religioso, crêem
de coração em Deus Pai omnipotente e em Cristo, Filho de Deus Salvador (29),
são marcados pelo Baptismo que os une a Cristo e reconhecem e recebem mesmo
outros sacramentos nas suas próprias igrejas ou comunidades eclesiásticas.
Muitos de entre eles têm mesmo um episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e
cultivam a devoção para com a Virgem Mãe de Deus (30). Acrescenta-se a isto a
comunhão de orações e outros bens espirituais; mais ainda, existe uma certa
união verdadeira no Espírito Santo, o qual neles actua com os dons e graças do
Seu poder santificador, chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio.
Deste modo, o Espírito suscita em todos os discípulos de Cristo o desejo e a
prática efectiva em vista de que todos, segundo o modo estabelecido por Cristo,
se unam pacificamente num só rebanho sob um só pastor (31). Para alcançar este
fim, não deixa nossa mãe a Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os seus
filhos a que se purifiquem e renovem, para que o sinal de Cristo brilhe mais
claramente no seu rosto.
Relação da Igreja com os
não-cristãos
16. Finalmente, aqueles que ainda
não receberam o Evangelho, estão de uma forma ou outra orientados para o Povo
de Deus (32). Em primeiro lugar, aquele povo que recebeu a aliança e as
promessas, e do qual nasceu Cristo segundo a carne (cfr. Rom. 9, 4-5), povo que
segundo a eleição é muito amado, por causa dos Patriarcas, já que os dons e o
chamamento de Deus são irrevogáveis (cfr. Rom. 11, 28-29). Mas o desígnio da
salvação estende-se também àqueles que reconhecem o Criador, entre os quais vêm
em primeiro lugar os muçulmanos, que professam seguir a fé de Abraão, e
connosco adoram o Deus único e misericordioso, que há-de julgar os homens no
último dia. E o mesmo Senhor nem sequer está longe daqueles que buscam, na
sombra e em imagens, o Deus que ainda desconhecem; já que é Ele quem a todos dá
vida, respiração e tudo o mais (cfr. Act. 17, 25-28) e, como Salvador, quer que
todos os homens se salvem (cfr. 1 Tim. 2,4). Com efeito, aqueles que, ignorando
sem culpa o Evangelho de Cristo, e a Sua Igreja, procuram, contudo, a Deus com
coração sincero, e se esforçam, sob o influxo da graça, por cumprir a Sua
vontade, manifestada pelo ditame da consciência, também eles podem alcançar a
salvação eterna (33). Nem a divina Providência nega os auxílios necessários à
salvação àqueles que, sem culpa, não chegaram ainda ao conhecimento explícito
de Deus e se esforçam, não sem o auxílio da graça, por levar uma vida recta.
Tudo o que de bom e verdadeiro neles há, é considerado pela Igreja como
preparação para receberem o Evangelho (34), dado por Aquele que ilumina todos
os homens, para que possuam finalmente a vida. Mas, muitas vezes, os homens,
enganados pelo demónio, desorientam-se em seus pensamentos e trocam a verdade
de Deus pela mentira, servindo a criatura de preferência ao Criador (cfr. Rom.
1,21 e 25), ou então, vivendo e morrendo sem Deus neste mundo, se expõem à
desesperação final. Por isso, para promover a glória de Deus e a salvação de
todos estes, a Igreja, lembrada do mandato do Senhor: «pregai o Evangelho a
toda a criatura» (Mc. 16,16), procura zelosamente impulsionar as missões.
Carácter missionário da Igreja
17. Assim como o Filho foi
enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos (cfr. Jo. 20,21)
dizendo: «ide, pois, ensinai todas as gentes, baptizai-as em nome do Pai e do
Filho e do Espírito Santo, ensinai-as a observar tudo aquilo que vos mandei.
Eis que estou convosco todos os dias até à consumação dos séculos» (Mt. 28,
19-20). A Igreja recebeu dos Apóstolos este mandato solene de Cristo, de
anunciar a verdade da salvação e de a levar até aos confins da terra (cfr. Act.
1,8). Faz, portanto, suas as palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o
Evangelho» (1 Cor. 9,16), e por isso continua a mandar incessantemente os seus
arautos, até que as novas igrejas se formem plenamente e prossigam, por sua
vez, a obra da evangelização. Pois é impelida pelo Espírito Santo a cooperar
para que o desígnio de Deus, que fez de Cristo o princípio de salvação para
todo o mundo, se realize totalmente. Pregando o Evangelho, a Igreja atrai os
ouvintes a crer e confessar a fé, dispõe para o Baptismo, liberta da escravidão
do erro e incorpora-os a Cristo, a fim de que n'Ele cresçam pela caridade, até
à plenitude. E a sua acção faz com que tudo quanto de bom encontra no coração e
no espírito dos homens ou nos ritos e cultura próprios de cada povo, não só não
pereça mas antes seja sanado, elevado e aperfeiçoado, para glória de Deus,
confusão do demónio e felicidade do homem. A todo. o discípulo de Cristo
incumbe o encargo de difundir a fé, segundo a própria medida (35). Mas se todos
podem baptizar os que acreditam, contudo, é próprio do sacerdote aperfeiçoar,
com o sacrifício eucarístico, a edificação do corpo, cumprindo assim a palavra
de Deus, anunciada pelo profeta: «do Oriente até ao Ocidente grande é o meu
nome entre as gentes, e em todos os lugares é sacrificada e oferecida ao meu
nome uma oblação pura» (Mal. 1,11) (36). É assim que a Igreja simultâneamente
ora e trabalha para que toda a humanidade se transforme em Povo de Deus, corpo
do Senhor e templo do Espírito Santo, e em Cristo, cabeça de todos, se dê ao
Pai e Criador de todas as coisas toda a honra e toda a glória.
CAPÍTULO III
A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
Proémio: o primado de Pedro
18. Cristo Nosso Senhor, para
apascentar e aumentar continuamente o Povo de Deus, instituiu na Igreja
diversos ministérios, para bem de todo o corpo. Com efeito, os ministros que
têm o poder sagrado servem os seus irmãos para que todos os que pertencem ao
Povo de Deus, e por isso possuem a verdadeira dignidade cristã, alcancem a
salvação, conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim.
Este sagrado Concílio, seguindo
os passos do Concílio Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus Cristo,
pastor eterno, edificou a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele fora
enviado pelo Pai (cfr. Jo. 20,21); e quis que os sucessores deles, os Bispos,
fossem pastores na Sua Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o mesmo
episcopado fosse uno e indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente dos
outros Apóstolos e nele instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível
da unidade de fé e comunhão (37). Este sagrado Concílio propõe de novo, para
ser firmemente acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a instituição
perpétua, alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano e do seu
magistério infalível, e, prosseguindo a matéria começada, pretende declarar e
manifestar a todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que,
com o sucessor de Pedro, vigário de Cristo (38) e cabeça visível de toda a
Igreja, governam a casa de Deus vivo.
O colégio dos doze Apóstolos
19. O Senhor Jesus, depois de ter
orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e
para os enviar a pregar o Reino de Deus (cfr. Mc. 3, 13-19; Mt. 10, 1-42); e a
estes Apóstolos (cfr. Luc. 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e
deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17).
Enviou-os primeiro aos filhos de Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom.
1,16), para que, participando do Seu poder, fizessem de todas as gentes
discípulos seus e as santificassem e governassem (cfr. Mt. 28, 16-20; Mc.
16,15; Luc. 24, 45-8; Jo. 20, 21-23) e deste modo propagassem e apascentarem a
Igreja, servindo-a, sob a direcção do Senhor, todos os dias até ao fim dos
tempos (cfr. Mt. 28,20). No dia de Pentecostes foram plenamente confirmados
nesta missão (cfr. Act. 2, 1-26) segundo a promessa do Senhor: «recebereis a
força do Espírito Santo que descerá sobre vós e sereis minhas testemunhas em
Jerusalém e em toda a Judeia e Samaria e até aos confins da terra (Act. 1,8). E
os Apóstolos, pregando por toda a parte o Evangelho (cfr. Mc. 16,20), recebido
pelos ouvintes graças à acção do Espírito Santo, reunem a Igreja universal que
o Senhor fundou sobre os Apóstolos e levantou sobre o bem-aventurado Pedro seu
chefe, sendo Jesus Cristo a suma pedra angular (cfr. Apoc. 21,14; Mt. 16,18;
Ef. 2,20) (39).
Os Bispos, sucessores dos
Apóstolos
20. A missão divina confiada por
Cristo aos Apóstolos durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que
o Evangelho que eles devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a
vida na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta
sociedade hierarquicamente constituída.
Assim, não só tiveram vários
auxiliares no ministério (40) mas, para que a missão que lhes fora entregue se
continuasse após a sua morte, confiaram a seus imediatos colaboradores, como em
testamento, o encargo de completarem e confirmarem a obra começada por eles
(41), recomendando-lhes que velassem por todo o rebanho, sobre o qual o
Espírito Santo os restabelecera para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act.
20, 28). Estabeleceram assim homens com esta finalidade e ordenaram também que
após a sua morte fosse o seu ministério assumido por outros homens
experimentados (42). Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde
os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que,
constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do
múnus apostólico (44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição
apostólica é manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que
pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam,
com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade
(47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como
mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E
assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro,
primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do
mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve
ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por
isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos
Apóstolos (51), como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os
despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).
O Episcopado como Sacramento
21. Na pessoa dos Bispos,
assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus
Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar
presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu
exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra
continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste
regeneração e graças à sua acção paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao
Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do
Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores,
escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e
dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o
testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a
administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas
funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do
Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e
eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela
imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido
até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o
sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do
sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado
ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração
episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de
ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser
exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio
episcopal. De facto, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos
litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito
Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56),
e o carácter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de
forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e
actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo
episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua
Cabeça
22. Assim como, por instituição
do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico,
assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de
Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem
episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no
decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina. primitiva, segundo a qual
os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo
da unidade, da caridade e da paz (59); e também na reunião de Concílios (60),
nos quais se decidiram em comum coisas importantes (61), depois de ponderada a
decisão pelo parecer de muitos (62); o mesmo é claramente demonstrado pelos
Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito
antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao
ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da
sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do
colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.
Porém, o colégio ou corpo
episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor
de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado
sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do
seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno,
supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos
Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo
pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente,
é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça,
sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (63), poder este que não
se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão
colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu
pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo
de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao
colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20) (64). Este
colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do
Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil
de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia
da sua cabeça, gozam de poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a
Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a
harmonia desta.
O supremo poder sobre a Igreja
universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico.
Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo
menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice
convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los (65). O mesmo poder
colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo
mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo
menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de
forma que haja verdadeiro acto colegial.
Relação dos Bispos dentro do Colégio
23. A união colegial aparece
também nas mútuas relações de cada Bispo com as igrejas particulares e com a
Igreja universal. O Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e
visível fundamento da unidade, não só dos Bispos mas também da multidão dos
fiéis (66). E cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade
nas suas respectivas igrejas(67), formadas à imagem da Igreja universal, das
quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única (68). Pelo que, cada
um dos Bispos representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo
da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.
Cada um dos Bispos que estão à
frente de igrejas particulares, desempenha a acção pastoral sobre o porção do
Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja
universal. Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores
dos Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à
solicitude sobre toda a Igreja (69), a qual, embora não se exerça por um acto
de jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal.
Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e
disciplina comum a toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de
Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem
perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0); devem, finalmente, promover
todas as actividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se
difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. Aliás, é certo
que, governando bem a própria igreja, como porção da Igreja universal,
concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo
das igrejas (70).
O cuidado de anunciar o Evangelho
em todas as partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em
conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever, como já o Papa
Celestino recordava aos Padres do Concílio de Éfeso (71). Pelo que, cada um dos
Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado
a colaborar com os demais Bispos é com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo
especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo (72). Devem,
por isso, com todas as forças, subministrar às Missões, não só operários para a
messe, mas também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos
directamente como fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os
Bispos, em universal comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda
fraterna às outras igrejas, em especial às mais vizinhas e necessitadas,
segundo o venerando exemplo dos antepassados.
Por divina Providência sucedeu
que várias igrejas, instituídas em diversos lugares pelos Apóstolos e seus
sucessores, se juntam, no decorrer do tempo, em vários grupos organicamente
unidos, os quais, salva a unidade da fé e a única constituição divina da Igreja
universal, têm leis próprias, rito litúrgico próprio, e património teológico e
espiritual próprio. Algumas de entre elas, principalmente as antigas igrejas patriarcais,
como matrizes da fé, geraram outras, que são como que as suas filhas e com as
quais permaneceram unidas na vida sacramental e no respeito pelos mútuos
direitos e deveres (73). Esta variedade de igrejas locais a convergir para a
unidade, manifesta mais claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo
semelhante, as Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição
múltipla e fecunda para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.
O tríplice ministério dos Bispos
24. Os Bispos, com sucessores dos
Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a
missão de ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura,
para que todos os homens se salvem pela fé, pelo Baptismo e pelo cumprimento
dos mandamentos (cfr. Mt 28,18; Mc. 16, 15-16; Act. 26, 17 ss.). Para realizar
esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e
enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu poder, serem testemunhas
perante as nações, os povos e os reis, até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8;
2,1 ss.; 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do Seu povo é um
verdadeiro serviço, significativamente chamado «diaconia» ou ministério na
Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25; 21-19; Rom. 11, 13; 1 Tim. 1,12).
A missão canónica dos Bispos pode
realizar-se segundo legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal
autoridade da Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma
autoridade, ou directamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou
negar a comunhão apostólica, não poderão os Bispos entrar no exercício do seu
cargo (74).
O ministério episcopal de ensinar
25. Entre os principais encargos
dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho (75). Os Bispos são
os arautos da fé que para Deus conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade
de Cristo, são doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que
se deve crer e aplicar na vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito
Santo e tirando do tesoiro da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt.
13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu
rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice,
devem por todos ser venerados como testemunhas da verdade divina e católica. E
os fiéis devem conformar-se ao parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo
sobre matéria de fé ou costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta
religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao
magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex
cathedra; de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente
reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo
o seu sentir e vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos
documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo
de falar.
Embora os Bispos,
individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém,
infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas
unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé
ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida (76). O
que se verifica ainda mais manifestamente quando, reunidos em Concílio
Ecuménico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja,
devendo-se aderir com fé às suas definições (77).
Mas esta infalibilidade com que o
divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou
costumes, estende-se tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o
qual se deve religiosamente guardar e fielmente expor. Desta mesma
infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do
colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve
confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32), define alguma doutrina em
matéria de fé ou costumes (78). As suas definições com razão se dizem
irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram
pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi prometida na
pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia aprovação, nem
são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano
Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé
católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo
singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja (79). A infalibilidade
prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o
supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca
pode faltar o assentimento da Igreja, graças à acção do Espírito Santo, que
conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de Cristo (80).
Porém, quando o Romano Pontífice,
ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade, propõe-na segundo a
Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta transmite-se integralmente,
por escrito ou por tradição, através da legítima sucessão dos Bispos e, antes
de mais, graças à solicitude do mesmo Romano Pontífice; e, sob a iluminação do
Espírito de verdade, é santamente conservada e fielmente exposta na Igreja
(81). Para a investigar como convém e enunciar aptamente, o Romano Pontífice e
os Bispos, segundo o próprio ofício e a gravidade do assunto, trabalham
diligentemente, recorrendo aos meios adequados (82); não recebem, porém,
nenhuma nova revelação pública que pertença ao depósito divino da fé (83).
O ministério episcopal de santificar
26. Revestido da plenitude do
sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da graça do supremo sacerdócio»
(84), principalmente na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para
que seja oferecida (85), e pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de
Cristo está verdadeiramente presente em todas as legítimas comunidades locais
de fiéis, as quais aderindo aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas
no Novo Testamento (86). Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo
chamado por Deus, no Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5).
Nelas se congregam os fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o
mistério da Ceia do Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja
unido por meio da carne e sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que
participa do altar sob o ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o
símbolo do amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver
salvação (89). Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou
dispersas, está presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa,
católica e apostólica (90). Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e
sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos» (91). Toda a
legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o
encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e de o
regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente
determinadas para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os
Bispos, orando e trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente
«plenitude da santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a
força de Deus, para salvação dos que crêem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos
sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade,
santificam os fiéis (92). São eles que regulam a administração do Baptismo,
pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo. São eles os
ministros originários da Confirmação, dispensadores das sagradas ordens e
reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude exortam e instruem o
seu povo para que participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente no
santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo
aqueles que governam, purificando os próprios costumes de todo o mal e
tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do Senhor, para que
alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna (93).
O ministério episcopal de reger
27. Os Bispos governam as igrejas
particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo (94),
por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder
sagrado, que exercem unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na
santidade, lembrados de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o
que preside como aquele que serve (cfr. Luc. 22, 26-27). Este poder que exercem
pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu
exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa
ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos
fiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever,
perante o Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de
orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.
A eles é confiado em plenitude o
encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e habitual das próprias ovelhas;
nem devem ser tidos por vigários dos Romanos Pontífices, uma vez que exercem
uma autoridade própria e com toda a verdade são chamados antístites (95) dos
povos que governam. O seu poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema
e universal, mas antes, pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e
defendido (96), dado que o Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de
governo estabelecida por Cristo Nosso Senhor na Igreja.
O Bispo, enviado pelo Pai de
família a governar a Sua família, tenha diante dos olhos o exemplo do bom
pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt. 20,28; Mc. 10,45) e dar a
própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo. 10,11). Escolhido dentre os homens, e
sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se dos ignorantes e transviados
(cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os súbditos, de quem cuida como
verdadeiros filhos e a quem exorta a que animosamente cooperem consigo. Tendo
que prestar contas a Deus pelas suas almas (cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração,
a pregação e todas as obras de caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles
que ainda não pertencem ao único rebanho, os quais ele deve considerar como
tendo-lhe sido confiados pelo Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos,
esteja sempre pronto para a todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para
exortar os próprios fiéis ao trabalho apostólico e missionário. Por seu lado,
os fiéis devem aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus
Cristo ao Pai, a fim de que todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se
multipliquem para a glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).
Os Presbíteros e suas relações
com Cristo,
com os Bispos, com o presbitério e com o povo Cristão
com os Bispos, com o presbitério e com o povo Cristão
28. Por meio dos Seus Apóstolos,
Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os
Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão
(98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau
diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por
Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são
chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não
possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio
poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do
sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno
sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar
os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo
Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de
Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é
no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus
sagrado; nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério,
unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa,
representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único
sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por
todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem
ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para
com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades
e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da
autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a
família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por
Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho
adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e
ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que lêem e meditam na lei do Senhor,
ensinando o que crêem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos
cooperadores da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados
para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108)
com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum
modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e
cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com
cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção
do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja
universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de
Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar
a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa
desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo
verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado,
considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação
de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo.
15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos,
estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e,
segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada
ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima
fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo,
tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão
de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos
fiéis que espiritualmente geraram pelo Baptismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor.
4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3),
de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente
ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro,
a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu
trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e
infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério
sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de
procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que,
baptizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a
fé.
Dado que o género humano caminha
hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais
necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direcção dos Bispos e do
Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda
seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os diáconos
29. Em grau inferior da
hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao
sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça
sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no
ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo
for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Baptismo,
guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da
Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura,
instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar
os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos
ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação
de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do
Senhor, que se fez servo de todos» (110).
Como porém, estes ofícios, muito
necessários para a vida da Igreja na disciplina actual da Igreja latina,
dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser,
para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As
diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a
aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para
a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este
diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens
idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.
CAPÍTULO IV
OS LEIGOS
Proémio: Carácter peculiar dos
leigos
30. Declaradas as diversas
funções da Hierarquia, o sagrado Concílio volta de bom grado a sua atenção para
o estado daqueles fiéis cristãos que se chamam leigos. Com efeito, se é verdade
que todas as coisas que se disseram a respeito do Povo de Deus se dirigem
igualmente aos leigos, aos religiosos e aos clérigos, algumas, contudo,
pertencem de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão do seu
estado e missão; e os seus fundamentos, devido às circunstâncias especiais do
nosso tempo, devem ser mais cuidadosamente expostos. Os sagrados pastores
conhecem, com efeito, perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de
toda a Igreja. Pois eles próprios sabem que não foram instituídos por Cristo
para se encarregarem por si sós de toda a missão salvadora da Igreja para com o
mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e
de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas, que todos, cada um segundo o
seu modo próprio, cooperem na obra comum. Pois é necessário que todos,
«praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas as maneiras para aquele
que é a cabeça, Cristo; pelo influxo do qual o corpo inteiro, bem ajustado e
coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada
a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na
caridade (Ef. 4, 15-16).
Conceito e vocação do leigo na
Igreja
31. Por leigos entendem-se aqui
todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso
reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo
Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da
função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes
toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se no mundo.
É própria e peculiar dos leigos a
característica secular. Com efeito, os membros da sagrada Ordem, ainda que
algumas vezes possam tratar de assuntos seculares, exercendo mesmo uma
profissão profana, contudo, em razão da sua vocação específica, destinam-se
sobretudo e expressamente ao sagrado ministério; enquanto que os religiosos, no
seu estado, dão magnífico e privilegiado testemunho de que se não pode
transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das bem-aventuranças.
Por vocação própria, compete aos leigos procurar o Reino de Deus tratando das
realidades temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em
toda e qualquer ocupação e actividade terrena, e nas condições ordinárias da
vida familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência. São
chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo
espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro,
como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de mais pelo
testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade.
Portanto, a eles compete especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as
realidades temporais, a que estão estreitamente ligados, que elas sejam sempre
feitas segundo Cristo e progridam e glorifiquem o Criador e Redentor.
Unidade na diversidade
32. A santa Igreja, por
instituição divina, é organizada e governada com uma variedade admirável.
«Assim como num mesmo corpo temos muitos membros, e nem todos têm a mesma
função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo, sendo membros uns
dos outros» (Rom. 12, 4-5).
Um só é, pois, o Povo de Deus:
«um só Senhor, uma só fé, um só Baptismo (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos
membros, pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à
perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma
desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação,
de condição social ou de sexo, porque «não há judeu nem grego, escravo nem
homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um»
(Gál. 3,28 gr.; cfr. Col. 3,11).
Portanto, ainda que, na Igreja,
nem todos sigam pelo mesmo caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e
a todos coube a mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2 Ped. 1,1). Ainda que, por
vontade de Cristo, alguns são constituídos doutores, dispensadores dos
mistérios e pastores em favor dos demais, reina, porém, igualdade entre todos
quanto à dignidade e quanto à actuação, comum a todos os fiéis, em favor da
edificação do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor estabeleceu entre os
ministros sagrados e o restante Povo de Deus, contribui para a união, já que os
pastores e os demais fiéis estão ligados uns aos outros por uma vinculação
comum: os pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor, prestem serviço uns
aos outros e aos fiéis: e estes dêem alegremente a sua colaboração aos pastores
e doutores. Deste modo, todos testemunham, na variedade, a admirável unidade do
Corpo místico de Cristo: a própria diversidade de graças, ministérios e
actividades, consagra em unidade os filhos de Deus, porque «um só e o mesmo é o
Espírito que opera todas estas coisas» (1 Cor. 12,11).
Os leigos, portanto, do mesmo
modo que, por divina condescendência, têm por irmão a Cristo, o qual, apesar de
ser Senhor de todos, não veio para ser servido mas para servir (cfr. Mt.
20,28), de igual modo têm por irmãos aqueles que, uma vez estabelecidos no
sagrado ministério, apascentam a família de Deus ensinando, santificando e
governando com a autoridade de Cristo, de modo que o mandamento da caridade
seja por todos observado. A este respeito diz belissimamente S. Agostinho:
«aterra-me o ser para vós, mas consola-me o estar convosco. Sou para vós, como
Bispo; estou convosco, como cristão. Nome de ofício, o primeiro; de graça, o
segundo; aquele, de risco; este, de salvação»(111).
O Apostolado dos leigos
33. Unidos no Povo de Deus, e
constituídos no corpo único de Cristo sob uma só cabeça, os leigos, sejam quais
forem, todos são chamados a concorrer como membros vivos, com todas as forças
que receberam da bondade do Criador e por graça do Redentor, para o crescimento
da Igreja e sua contínua santificação.
O apostolado dos leigos é
participação na própria missão salvadora da Igreja, e para ele todos são
destinados pelo Senhor, por meio do Baptismo e da Confirmação. E os
sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam aquele amor
para com Deus e para com os homens, que é a alma de todo o apostolado.
Mas os leigos são especialmente
chamados a tornarem a Igreja presente e activa naqueles locais e circunstâncias
em que só por meio deles ela pode ser o sal da terra (112). Deste modo, todo e
qualquer leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo
testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja, «segundo a medida
concedida por Cristo» (Ef. 4,7).
Além deste apostolado, que diz
respeito a todos os fiéis, os leigos podem ainda ser chamados, por diversos
modos, a uma colaboração mais imediata no apostolado da Hierarquia 3, à
semelhança daqueles homens e mulheres que ajudavam o apóstolo Paulo no
Evangelho, trabalhando muito no Senhor (cfr. Fil. 4,3; Rom. 16,3 ss.). Têm ainda
a capacidade de ser chamados pela Hierarquia a exercer certos cargos
eclesiásticos, com finalidade espiritual.
Incumbe, portanto, a todos os
leigos a magnífica tarefa de trabalhar para que o desígnio de salvação atinja
cada vez mais os homens de todos os tempos e lugares. Esteja-lhes, pois,
amplamente aberto o caminho, a fim de que, segundo as próprias forças e as
necessidades dos tempos, também eles participem com ardor na acção salvadora da
Igreja.
A consagração do mundo pelo
apostolado dos leigos
34. O supremo e eterno sacerdote
Cristo Jesus, querendo também por meio dos leigos continuar o Seu testemunho e
serviço, vivifica-o pelo Seu Espírito e sem cessar os incita a toda a obra boa
e perfeita. E assim, àqueles que Intimamente associou à própria vida e missão,
concedeu também participação no seu múnus sacerdotal, a fim de que exerçam um
culto espiritual, para glória de Deus e salvação dos homens. Por esta razão, os
leigos, enquanto consagrados a Cristo e ungidos no Espírito Santo, têm uma
vocação admirável e são instruídos para que os frutos do Espírito se
multipliquem neles cada vez mais abundantemente. Pois todos os seus trabalhos,
orações e empreendimentos apostólicos, a vida conjugal e familiar, o trabalho
de cada dia, o descanso do espírito e do corpo, se forem feitos no Espírito, e
as próprias incomodidades da vida, suportadas com paciência, se tornam em
outros tantos sacrifícios espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo (cfr.
1 Ped. 2,5); sacrifícios estes que são piedosamente oferecidos ao Pai,
juntamente com a oblação do corpo do Senhor, na celebração da Eucaristia. E
deste modo, os leigos, agindo em toda a parte santamente, como adoradores,
consagram a Deus o próprio mundo.
O testemunho de vida pelo
apostolado dos leigos
35. Cristo, o grande profeta, que
pelo testemunho da vida e a força da palavra proclamou o reino do Pai, realiza
a sua missão profética, até à total revelação da glória, não só por meio da
Hierarquia, que em Seu nome e com a Sua autoridade ensina, mas também por meio
dos leigos; para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da
fé e o dom da palavra (cfr. Act. 2, 17-18; Apoc. 19,10) a fim de que a força do
Evangelho resplandeça na vida quotidiana, familiar e social. Os leigos
mostrar-se-ão filhos da promessa se, firmes na fé e na esperança, aproveitarem
bem o tempo presente (cfr. Ef. 5,16; Col. 4,5) e com paciência esperarem a
glória futura (cfr. Rom. 8,25). Mas não devem esconder esta esperança no seu
íntimo, antes, pela contínua conversão e pela luta «contra os dominadores deste
mundo tenebroso, contra os espíritos do mal»(Ef. 6,12), manifestem-na também
nas estruturas da vida secular.
Do mesmo modo que os sacramentos
da nova lei, que alimentam a vida e o apostolado dos fiéis, prefiguram um novo
céu e uma nova terra (cfr. Apoc. 21,1), assim os leigos tornam-se valorosos
arautos da fé naquelas realidades que esperamos (cfr. Hebr. 11,1), se juntarem
sem hesitação, a uma vida de fé, a profissão da mesma fé. Este modo de
evangelizar, proclamando a mensagem de Cristo com o testemunho da vida e com a
palavra, adquire um certo carácter específico e uma particular eficácia por se
realizar nas condições ordinárias da vida no mundo.
Nesta obra, desempenha grande
papel aquele estado de vida que é santificado por um sacramento próprio: a vida
matrimonial e familiar. Aí se encontra um exercício e uma admirável escola de
apostolado dos leigos, se a religião penetrar toda a vida e a transformar cada
vez mais. Aí encontram os esposos a sua vocação própria, de serem um para o outro
e para os filhos as testemunhas da fé e do amor de Cristo. A família cristã
proclama em alta voz as virtudes presentes do reino de Deus e a esperança na
vida bem-aventurada. E deste modo, pelo exemplo e pelo testemunho, argui o
mundo do pecado e ilumina aqueles que buscam a verdade.
Por isso, ainda mesmo quando
ocupados com os cuidados temporais, podem e devem os leigos exercer valiosa
acção para a evangelização do mundo. E se há alguns que, na medida do possível,
suprem nas funções religiosas os ministros sagrados que faltam ou estão
impedidos em tempo de perseguição, a todos, porém, incumbe a obrigação de
cooperar para a dilatação e crescimento do Reino de Cristo no mundo.
Dediquem-se, por isso, os leigos com diligência a conseguir um conhecimento mais
profundo da verdade revelada, e peçam insistentemente a Deus o dom da
sabedoria.
A santificação das estruturas
humanas pelo apostolado dos leigos
36. Tendo-se feito obediente até
à morte e tendo sido, por este motivo, exaltado pelo Pai (cfr. Fil. 2, 8-9),
entrou Cristo na glória do Seu reino. Todas as coisas Lhe estão sujeitas, até
que Ele se submeta, e a todas as criaturas, ao Pai, para que Deus seja tudo em
todos (cfr. 1 Cor. 15, 27-28). Comunicou este poder aos discípulos, para que
também eles sejam constituídos em régia liberdade e, com a abnegação de si
mesmos e a santidade da vida, vençam em si próprios o reino do pecado (cfr.
Rom. 6,12); mais ainda, para que, servindo a Cristo também nos outros, conduzam
os seus irmãos, com humildade e paciência, àquele Rei, a quem servir é reinar.
Pois o Senhor deseja dilatar também por meio dos leigos o Seu reino, reino de
verdade e de vida, reino de santidade e de graça, reino de justiça, de amor e
de paz (114), no qual a própria criação será liberta da servidão da corrupção,
alcançando a liberdade da glória dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8,21). Grande é
a promessa, grande o mandamento que é dado aos discípulos: «tudo é vosso;
vós sois de Cristo; e Cristo é de Deus» (1 Cor. 3,23).
Por consequência, devem os fiéis
conhecer a natureza íntima e o valor de todas as criaturas, e a sua ordenação
para a glória de Deus, ajudando-se uns aos outros, mesmo através das
actividades propriamente temporais, a levar uma vida mais santa, para que assim
o mundo seja penetrado do espírito de Cristo e, na justiça, na caridade e na
paz, atinja mais eficazmente o seu fim. Na realização plena deste dever, os
leigos ocupam o lugar mais importante. Por conseguinte, com a sua competência
nas matérias profanas, e a sua actuação interiormente elevada pela graça de
Cristo, contribuam eficazmente para que os bens criados sejam valorizados pelo
trabalho humano, pela técnica e pela cultura para utilidade de todos os homens,
sejam melhor distribuídos entre eles e contribuam a seu modo para o progresso
de todos na liberdade humana e cristã, em harmonia com o destino que lhes deu o
Criador e segundo a iluminação do Verbo. Deste modo, por meio dos membros da
Igreja, Cristo iluminará cada vez mais a humanidade inteira com a Sua luz
salvadora.
Além disso, também pela união das
próprias forças, devem os leigos sanear as estruturas e condições do mundo, se
elas porventura propendem a levar ao pecado, de tal modo que todas se conformem
às normas da justiça e antes ajudem ao exercício das virtudes do que o estorvem.
Agindo assim, informarão de valor moral a cultura e as obras humanas. E, por
este modo, o campo, isto é, o mundo ficará mais preparado para a semente da
palavra divina e abrir-se-ão à Igreja mais amplamente as portas para introduzir
no mundo a mensagem da paz.
Devido à própria economia da
salvação, devem os fiéis aprender a distinguir cuidadosamente entre os direitos
e deveres que lhes competem como membros da Igreja e os que lhes dizem respeito
enquanto fazem parte da sociedade humana. Procurem harmonizar entre si uns e
outros, lembrando-se que se devem guiar em todas as coisas temporais pela
consciência cristã, já que nenhuma actividade humana, nem mesmo em assuntos
temporais, se pode subtrair ao domínio de Deus. É muito necessário em nossos
dias que esta distinção e harmonia se manifestem claramente nas atitudes dos
fiéis, que a missão da Igreja possa corresponder mais plenamente às condições
particulares do mundo actual. Assim como se deve reconhecer que a cidade
terrena se consagra a justo título aos assuntos temporais e se rege por
princípios próprios, assim com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina que
pretende construir a sociedade sem ter para nada em conta a religião, atacando
e destruindo a liberdade religiosa dos cidadãos (115)
Relações dos leigos com a
Hierarquia
37. Como todos os fiéis, também
os leigos têm o direito de receber com abundância, dos sagrados pastores, os
bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da palavra de Deus e dos
sacramentos (116); e com aquela liberdade e confiança que convém a filhos de
Deus e a irmãos em Cristo, manifestem-lhes as suas necessidades e aspirações.
Segundo o grau de ciência, competência e autoridade que possuam, têm o direito,
e por vezes mesmo o dever, de expor o seu parecer sobre os assuntos que dizem
respeito ao bem da Igreja (117). Se o caso o pedir, utilizem os órgãos para
isso instituídos na Igreja, e procedam sempre em verdade, fortaleza e
prudência, com reverência e amor para com aqueles que, em razão do seu cargo,
representam a pessoa de Cristo.
Como todos os cristãos, devem os
leigos abraçar prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os
sagrados pastores, representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de
mestres e guias na Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a Sua obediência,
levada até à morte, abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de
Deus. Nem deixem de encomendar ao Senhor nas suas orações os seus prelados, já
que eles olham pelas nossas almas, como devendo dar contas delas, a fim de que
o façam com alegria e não gemendo (cfr. Hebr. 13,17).
Por seu lado, os sagrados
pastores devem reconhecer e fomentar a dignidade e responsabilidade dos leigos
na Igreja; recorram espontaneamente ao seu conselho prudente, entreguem-lhes
confiadamente cargos em serviço da Igreja e dêem-lhes margem e liberdade de
acção, animando-os até a tomarem a iniciativa de empreendimentos. Considerem
atentamente e com amor paterno, em Cristo, as iniciativas, pedidos e desejos
propostos pelos leigos (118). E reconheçam a justa liberdade que a todos
compete na cidade terrestre.
Muitos bens se devem esperar
destas relações confiantes entre leigos e pastores: é que assim se fortalece
nos leigos o sentido da própria responsabilidade, fomenta-se o seu empenho é
mais facilmente se associam nas suas energias à obra dos pastores. Estes, por
sua vez, ajudados pela experiência dos leigos, tanto nas coisas espirituais
como nas temporais, mais facilmente julgarão com acerto, a fim de que a Igreja
inteira, com a energia de todos os seus membros, cumpra mais eficazmente a sua
missão para a vida do mundo.
Conclusões: os leigos
vivificadores do mundo
38. Cada leigo deve ser, perante
o mundo, uma testemunha da ressurreição e da vida do Senhor Jesus e um sinal do
Deus vivo. Todos em conjunto, e cada um por sua parte, devem alimentar o mundo
com frutos espirituais (cfr. Gál. 5,22) e nele difundir aquele espírito que
anima os pobres, mansos e pacíficos, que o Senhor no Evangelho proclamou
bem-aventurados (cfr. Mt. 5, 3-9). Numa palavra, «sejam os cristãos no
mundo aquilo que a alma é no corpo» (119)
CAPÍTULO V
A VOCAÇÃO DE TODOS À SANTIDADE NA
IGREJA
Proémio: chamamento universal à
santidade
39. A nossa fé crê que a Igreja,
cujo mistério o sagrado Concílio expõe, é indefectivelmente santa. Com efeito,
Cristo, Filho de Deus, que é com o Pai e o Espírito ao único Santo» (120), amou
a Igreja como esposa, entregou-Se por ela, para a santificar (cfr. Ef. 5,
25-26) e uniu-a a Si como Seu corpo, cumulando-a com o dom do Espírito Santo,
para glória de. Deus. Por isso, todos na Igreja, quer pertençam à Hierarquia
quer por ela sejam pastoreados, são chamados à santidade, segundo a palavra do
Apóstolo: «esta é a vontade de Deus, a vossa santificação» (1 Tess. 4,3; cfr.
Ef. 1,4). Esta santidade da Igreja incessantemente se manifesta, e deve
manifestar-se, nos frutos da graça que o Espírito Santo produz nos fiéis;
exprime-se de muitas maneiras em cada um daqueles que, no seu estado de vida,
tendem à perfeição da caridade, com edificação do próximo; aparece dum modo
especial na prática dos conselhos chamados evangélicos. A prática destes
conselhos, abraçada sob a moção do Espírito Santo por muitos cristãos, quer
privadamente quer nas condições ou estados aprovados pela Igreja, leva e deve
levar ao mundo um admirável testemunho e exemplo desta santidade.
Jesus, mestre e modelo
40. Jesus, mestre e modelo divino
de toda a perfeição, pregou a santidade de vida, de que Ele é autor e
consumador, a todos e a cada um dos seus discípulos, de qualquer condição:
«sede perfeitos como vosso Pai celeste é perfeito» (Mt. 5,48) (121). A todos
enviou o Espírito Santo, que os move interiormente a amarem a Deus com todo o
coração, com toda a alma, com todo o espírito e com todas as forças (cfr. Mc.
12,30) e a amarem-se uns aos outros como Cristo os amou (cfr. Jo. 13,34;
15,12). Os seguidores de Cristo, chamados por Deus e justificados no Senhor
Jesus, não por merecimento próprio mas pela vontade e graça de Deus, são
feitos, pelo Baptismo da fé, verdadeiramente filhos e participantes da natureza
divina e, por conseguinte, realmente santos. É necessário, portanto, que, com o
auxílio divino, conservem e aperfeiçoem, vivendo-a, esta santidade que
receberam. O Apóstolo admoesta-os a que vivam acorro convém a santos» (Ef.
5,3), acorro eleitos e amados de Deus, se revistam de entranhas de
misericórdia, benignidade, humildade, mansidão e paciência» (Col. 3,12) e
alcancem os frutos do Espírito para a santificação (cfr. Gál. 5,22; Rom. 6,22).
E porque todos cometemos faltas em muitas ocasiões (Tg. 3,2), precisamos
constantemente. da misericórdia de Deus e todos os dias devemos orar:
«perdoai-nos as nossas ofensas» (Mt. 6,12) (122). É, pois, claro a todos, que
os cristãos de qualquer estado ou ordem, são chamados à plenitude da vida
cristã e à perfeição da caridade (123). Na própria sociedade terrena, esta
santidade promove um modo de vida mais humano. Para alcançar esta perfeição,
empreguem os fiéis as forças recebidas segundo a medida em que as dá Cristo, a
fim de que, seguindo as Suas pisadas e conformados à Sua imagem, obedecendo em
tudo à vontade de Deus, se consagrem com toda a alma à glória do Senhor e ao
serviço do próximo. Assim crescerá em frutos abundantes a santidade do Povo de
Deus, como patentemente se manifesta na história da Igreja, com a vida de
tantos santos.
A santidade nos diversos estados
41. Nos vários géneros e
ocupações da vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que
são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em
espírito e verdade a Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a
cruz, a fim de merecerem ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os
próprios dons e funções, deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé
viva, que estimula a esperança e que actua pela caridade.
Em primeiro lugar, os pastores do
rebanho de Cristo, à semelhança do sumo e eterno sacerdote, pastor e bispo das
nossas almas, desempenhem o próprio ministério santamente e com alegria, com
humildade e fortaleza; assim cumprido, também para eles será o seu ministério
um sublime meio de santificação. Escolhidos para a plenitude do sacerdócio,
receberam a graça sacramental para que, orando, sacrificando e pregando, com
toda a espécie de cuidados e serviços episcopais, realizem a tarefa perfeita da
caridade pastoral (124), sem hesitarem em oferecer a vida pelas ovelhas e,
feitos modelos do rebanho (cfr. 1 Ped. 5,3), suscitem na Igreja, também com o
seu exemplo, uma santidade cada vez maior.
Os presbíteros, à semelhança da
ordem dos Bispos, de que são a coroa espiritual (125), já que participam das
suas funções por graça de Cristo, eterno e único mediador, cresçam no amor de
Deus e do próximo com o exercício do seu dever quotidiano; guardem o vínculo da
unidade sacerdotal, abundem em toda a espécie de bens espirituais e dêem a
todos vivo testemunho de Deus (126), tornando-se émulos daqueles sacerdotes que
no decorrer dos séculos, em serviço muitas vezes humilde e escondido, nos
deixaram magnífico exemplo de santidade. O seu louvor persevera na Igreja.
Orando e oferecendo o sacrifício pelo próprio rebanho e por todo o Povo de
Deus, conforme é seu ofício, conscientes do que fazem e imitando as realidades
com que lidam (127), longe de serem impedidos pelos cuidados, perigos e
tribulações do apostolado, devem antes por eles elevar-se a uma santidade mais
alta, alimentando e afervorando a sua acção com a abundância da contemplação,
para alegria de toda a Igreja de Deus. Todos os presbíteros, e especialmente
aqueles que por título particular da sua ordenação são chamados sacerdotes
diocesanos, lembrem-se de quanto ajudam para a sua santificação a união fiel e
a cooperação generosa com o próprio Bispo.
Na missão de graça do sumo
sacerdote, participam também de modo peculiar os ministros de ordem inferior, e
sobretudo os diáconos; servindo nos mistérios de Cristo e da Igreja (128),
devem conservar-se puros de todo o vício, agradar a Deus, atender a toda a
espécie de boas obras diante dos homens (cfr. 1 Tim. 3, 8-10. 12-13). Os
clérigos que, chamados pelo Senhor e separados a fim de ter parte com Ele, se
preparam sob a vigilância dos pastores para desempenhar os ofícios de
ministros, procurem conformar o coração e o espírito com tão magnífica eleição,
sendo assíduos na oração e fervorosos no amor, ocupando o pensamento com tudo o
que é verdadeiro, justo e de boa reputação, fazendo tudo para glória é honra de
Deus. Destes se aproximam aqueles leigos, que, escolhidos por Deus, são
chamados pelos Bispos para se consagrarem totalmente às actividades apostólicas
e com muito fruto trabalham no campo do Senhor (129).
Os esposos e pais cristãos devem,
seguindo o seu caminho peculiar, amparar-se mutuamente na graça, com amor fiel,
durante a vida inteira, e imbuir com a doutrina cristã e as virtudes
evangélicas a prole que amorosamente receberam de Deus. Dão assim a todos
exemplo de amor incansável e generoso, edificam a comunidade fraterna e são
testemunhas e cooperadores da fecundidade da Igreja, nossa mãe, em sinal e
participação daquele amor, com que Cristo amou a Sua esposa e por ela Se
entregou (130). Exemplo semelhante é dado, mas de outro modo, pelas pessoas
viúvas ou celibatárias, que muito podem concorrer para a santidade e acção da
Igreja. Aqueles que se ocupam em trabalhos muitas vezes duros, devem, através
das tarefas humanas, aperfeiçoar-se a si mesmos, ajudar os seus concidadãos,
fazer progredir a sociedade e toda a criação; e, ainda, imitando com operosa
caridade a Cristo, cujas mãos se exercitaram em trabalhos de operário e, em
união com o Pai, continuamente actua para a salvação de todos; alegres na
esperança, levando os fardos uns dos outros, subam com o próprio trabalho
quotidiano a uma santidade mais alta, também ela apostólica.
Todos quantos se vêem oprimidos
pela pobreza, pela fraqueza, pela doença ou tribulações várias, e os que sofrem
perseguição por amor da justiça, saibam que estão unidos, de modo especial, a
Cristo nos seus sofrimentos pela salvação do mundo; o Senhor, no Evangelho,
proclamou-os bem-aventurados e «o Deus... de toda a graça, que nos chamou à Sua
eterna glória em Cristo Jesus, depois de sofrerem um pouco, os há-de
restabelecer, confirmar e consolidar» (1 Ped. 5,10).
Todos os fiéis se santificarão
cada dia mais nas condições, tarefas e circunstâncias da própria vida e através
de todas elas, se receberem tudo com fé da mão do Pai celeste e cooperarem com
a divina vontade, manifestando a todos, na própria actividade temporal, a
caridade com que Deus amou o mundo.
A caridade. O martírio.
Os conselhos evangélicos.
A santidade no próprio estado
Os conselhos evangélicos.
A santidade no próprio estado
42. «Deus é caridade e quem
permanece na caridade, permanece em Deus e Deus nele» (1 Jo. 4,16). Ora,
Deus difundiu a sua caridade nos nossos corações, por meio do Espírito Santo,
que nos foi dado (cfr. Rom. 5,5). Sendo assim, o primeiro e mais necessário dom
é a caridade, com que amamos a Deus sobre todas as coisas e ao próximo por amor
d'Ele. Para que esta caridade, como boa semente, cresça e frutifique na alma,
cada fiel deve ouvir de bom grado a palavra de Deus, e cumprir, com a ajuda da
graça, a Sua vontade, participar frequentemente nos sacramentos, sobretudo na
Eucaristia, e nas funções sagrarias, dando-se continuamente à oração, à
abnegação de si mesmo, ao serviço efectivo de seus irmãos e a toda a espécie de
virtude; pois a caridade, vínculo da perfeição e plenitude da lei (cfr. Col.
3,14; Rom. 13,10), é que dirige todos os meios de santificação, os informa e
leva a seu fim (131). E, pois, pela caridade para com Deus e o próximo que se
caracteriza o verdadeiro discípulo de Cristo.
Como Jesus, Filho de Deus,
manifestou o Seu amor dando a vida por nós, assim ninguém dá maior prova de
amor do que aquele que oferece a própria vida por Ele e por seus irmãos (cfr. 1
Jo. 3,16; Jo. 15,13). Desde os primeiros tempos, e sempre assim continuará a suceder,
alguns cristãos foram chamados a dar este máximo testemunho de amor diante de
todos, e especialmente perante os perseguidores. Por esta razão, o martírio,
pelo qual o discípulo se torna semelhante ao mestre, que livremente aceitou a
morte para salvação do mundo, e a Ele se conforma no derramamento do sangue, é
considerado pela Igreja como um dom insigne e prova suprema de amor. E embora
seja concedido a poucos, todos, porém, devem estar dispostos a confessar a
Cristo diante dos homens e a segui-l'O no caminho da cruz em meio das
perseguições que nunca faltarão à Igreja.
A santidade da Igreja é também
especialmente favorecida pelos múltiplos conselhos que o Senhor propõe no
Evangelho aos Seus discípulos (132). Entre eles sobressai o de, com o coração
mais facilmente indiviso (cfr. 1 Cor. 7, 32-34), se consagrarem só a Deus, na
virgindade ou no celibato, dom da graça divina que o Pai concede a alguns (cfr.
Mt. 19,11; 1 Cor. 7,7) (133). Esta continência perfeita, abraçada pelo reino
dos céus, foi sempre tida em grande estima pela Igreja, como sinal e incentivo
do amor e ainda como fonte privilegiada de fecundidade espiritual no mundo.
A Igreja recorda-se também da
recomendação com que o Apóstolo, incitando os fiéis à caridade, os exorta a ter
sentimentos semelhantes aos de Jesus Cristo, o qual «Se despojou a Si próprio,
tomando a condição de escravo... feito obediente até à morte (Fil. 2, 7-8) e,
«sendo rico, por nós Se fez pobre» (2 Cor. 8,9). Sendo necessário que
sempre e em todo o tempo os discípulos imitem esta caridade e humildade de
Cristo, e delas dêem testemunho, a mãe Igreja alegra-se de encontrar no seu
seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abatimento do Salvador
e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de
Deus e renunciando às próprias vontades: em matéria de perfeição, sujeitam-se,
por amor de Deus, ao homem, para além do que é de obrigação, a fim de mais
plenamente se conformarem a Cristo obediente (134).
Todos os cristãos são, pois,
chamados e obrigados a tender à santidade e perfeição do próprio estado.
Procurem, por isso, ordenar rectamente os próprios afectos, para não serem
impedidos de avançar na perfeição da caridade pelo uso das coisas terrenas e
pelo apego às riquezas, em oposição ao espírito da pobreza evangélica, segundo
o conselho do Apóstolo: os que usam no mundo, façam-no como se dele não
usassem, pois é transitório o cenário deste mundo (1 Cor. 7,31 gr.) (135).
CAPÍTULO VI
OS RELIGIOSOS
Os conselhos evangélicos e o
estado religioso
43. Os conselhos evangélicos de
castidade consagrada a Deus, de pobreza e de obediência, visto que fundados
sobre a palavra e o exemplo de Cristo e recomendados pelos Apóstolos, pelos
Padres, Doutores e Pastores da Igreja, são um dom divino, que a mesma Igreja
recebeu do seu Senhor e com a Sua graça sempre conserva. A autoridade da
Igreja, sob a direcção do Espírito Santo, cuidou de regular a sua prática e
também de constituir, à base deles, formas estáveis de vida. E assim sucedeu
que, como em árvore plantada por Deus e maravilhosa e variamente ramificada no
campo do Senhor, surgiram diversas formas de vida, quer solitária quer comum, e
várias famílias religiosas, que vêm aumentar as riquezas espirituais, tanto em
proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo (136). Com
efeito, essas famílias dão aos seus membros os auxílios duma estabilidade mais
firme no modo de vida, duma doutrina segura em ordem a alcançar a perfeição,
duma comunhão fraterna na milícia de Cristo, duma liberdade robustecida pela
obediência, para assim poderem cumprir com segurança e guardar fielmente a
profissão religiosa e avançar jubilosos no caminho da caridade (137).
Tendo em conta a constituição
divina hierárquica da Igreja, este estado não é intermédio entre o estado dos
clérigos e o dos leigos; de ambos estes estados são chamados por Deus alguns
cristãos, a usufruirem um dom especial na vida da Igreja e, cada um a seu modo,
a ajudarem a sua missão salvadora (138).
Consagração ao serviço divino; o
testemunho de vida
44. Pelos votos, ou outros
compromissos sagrados a eles semelhantes, com os quais se obriga aos três
mencionados conselhos evangélicos, o cristão entrega-se totalmente ao serviço
de Deus sumamente amado, de maneira que por um título novo e especial fica
destinado ao serviço do Senhor. Já pelo Baptismo, morrera ao pecado e fora
consagrado a Deus; mas, para poder recolher frutos mais abundantes dá graça
baptismal, pretende libertar-se, pela profissão dos conselhos evangélicos na
Igreja, dos impedimentos que o poderiam afastar do fervor da caridade e da
perfeição do culto divino, é consagrado mais intimamente ao serviço divino
(139). E esta consagração será tanto mais perfeita quanto mais a firmeza e a
estabilidade dos vínculos representarem a indissolúvel união de Cristo à
Igreja, Sua esposa.
E como os conselhos evangélicos,
em razão da caridade a que conduzem (140), de modo especial unem à Igreja e ao
seu mistério aqueles que os seguem, deve também a sua vida espiritual ser
consagrada ao bem de toda ela. Daqui nasce o dever de trabalhar na implantação
e consolidação do reino de Cristo nas almas e de o levar a todas as regiões com
a oração ou também com a acção, segundo as próprias forças e a índole da
própria vocação. Por isso, a Igreja defende e favorece a índole própria dos
vários Institutos religiosos.
A profissão dos conselhos
evangélicos aparece assim como um sinal, que pode e deve atrair eficazmente
todos os membros da Igreja a corresponderem animosamente às exigências da.
vocação cristã. E porque o Povo de Deus não tem na terra a sua cidade
permanente, mas vai em demanda da futura, o estado religioso, tornando os seus
seguidores mais livres das preocupações terrenas, manifesta também mais
claramente a todos os fiéis os bens celestes, já presentes neste mundo; é assim
testemunha da vida nova é eterna, adquirida com a redenção de Cristo, e
preanuncia a ressurreição futura e a glória do reino celeste. O mesmo estado.
religioso imita mais de perto, e perpetuamente representa na Igreja aquela
forma de vida que o Filho de Deus assumiu ao entrar no mundo para cumprir a
vontade do Pai, e por Ele foi proposta aos discípulos que O seguiam.
Finalmente, o estado religioso patenteia de modo especial a elevação do reino
de Deus sobre tudo o que é terreno e as suas relações transcendentes; e revela
aos homens a grandeza do poder de Cristo Rei e a potência infinita com que o
Espírito Santo maravilhosamente actua na Igreja.
Portanto, o estado constituído
pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura
hierárquica da Igreja, está contudo inabalavelmente ligado à sua vida e
santidade.
Regras e constituições
A relação com a Hierarquia
A relação com a Hierarquia
45. Sendo dever da Hierarquia
pastorear o Povo de Deus e conduzi-lo a abundante pastio (cfr. Ez. 34,14), a
ela pertence regular com sábias leis a prática dos conselhos evangélicos, que
tanto ajudam à perfeição da caridade para com Deus e o próximo (141). Dócil à
moção do Espírito Santo, ela acolhe as regras, propostas por homens e mulheres
eminentes é, depois de aperfeiçoadas, aprova-as autênticamente; e assiste com
vigilância e protecção de sua autoridade aos Institutos, por toda a parte
fundados para a edificação do Corpo de Cristo, para que cresçam e floresçam
segundo o espírito dos fundadores.
Para que melhor se atenda às
necessidades de todo o rebanho do Senhor, qualquer Instituto de perfeição e
cada um dos seus membros, podem ser isentos pelo Sumo Pontífice, em razão do
seu primado sobre toda a Igreja, da jurisdição do Ordinário do lugar e ficar
sujeitos só a ele, em vista do bem comum (142). Podem igualmente ser deixados,
ou confiados, à autoridade patriarcal própria. E os membros dos Institutos de
perfeição, ao cumprir o seu dever para com a Igreja, segundo o modo peculiar da
sua vida, devem, de acordo com as leis canónicas, respeito e obediência aos
Bispos, em atenção à sua autoridade de pastores das igrejas particulares e à
necessária unidade e harmonia no trabalho apostólico (143).
Mas a Igreja não se limita a
elevar, com a sua aprovação, a profissão religiosa à dignidade de estado
canónico, senão que a manifesta também na sua liturgia como estado consagrado a
Deus. Com efeito, pela autoridade que Deus lhe concedeu, ela recebe os votos
dos que professam, implora para eles, com a sua oração pública, os auxílios da
graça, recomenda-os a Deus e concede-lhes a bênção espiritual, unindo a sua
oblação ao sacrifício eucarístico.
Pureza de vida ao serviço do
mundo
46. Procurem os religiosos com
empenho que, por seu intermédio, a Igreja revele cada vez mais Cristo aos fiéis
e infiéis, Cristo orando sobre o monte, anunciando às multidões o reino de
Deus, curando os doentes e feridos, trazendo os pecadores à conversão,
abençoando as criancinhas e fazendo bem a todos, obediente em tudo à vontade do
Pai que O enviou (144).
Finalmente, tenham todos presente
que a profissão dos conselhos evangélicos, ainda que importa a renúncia a bens
de grande valor, não se opõe, contudo, ao verdadeiro desenvolvimento da pessoa
humana, más antes a favorece grandemente. Na verdade, os conselhos evangélicos,
assumidos livremente segundo a vocação pessoal de cada um, contribuem muito
para a pureza de coração e liberdade de espírito, alimentam continuamente o
fervor da caridade e, sobretudo, como bem o demonstra o exemplo de tantos
santos fundadores, podem levar o cristão a conformar-se mais plenamente com o
género de vida virginal e pobre que Cristo Nosso Senhor escolheu para Si e a
Virgem Sua mãe abraçou. Nem se pense que os religiosos, pela sua consagração,
se tornam estranhos aos homens ou inúteis para a cidade terrena. Pois, mesmo
quando não prestam uma ajuda directa aos seus contemporâneos, têm-nos sempre
presentes dum modo mais profundo, no amor de Cristo, e colaborara
espiritualmente com eles, a fim de que a construção da cidade terrena se funde
sempre no Senhor e para Ele se oriente, não seja que trabalhem em vão os que
edificam a casa (145).
Por isso, finalmente, o sagrado
Concílio confirma e louva os homens e mulheres, Irmãos e Irmãs, que, nos
mosteiros, escolas, hospitais ou missões, embelezam a Igreja com a sua
perseverante e humilde fidelidade na mencionada consagração, e prestam
generosamente aos homens os mais variados serviços.
Conclusão: perseverança e
santidade
47. Cada um dos que foram
chamados à profissão dos conselhos, cuide com empenho de perseverar na vocação
a que o Senhor o chamou, e de nela se aperfeiçoar para maior santidade da
Igreja e maior glória da una e indivisa Trindade, a qual em Cristo e por Cristo
é a fonte e origem de toda a santidade.
CAPÍTULO VII
A ÍNDOLE ESCATOLÓGICA DA IGREJA
PEREGRINA
E A SUA UNIÃO COM A IGREJA CELESTE
E A SUA UNIÃO COM A IGREJA CELESTE
Caráter escatológico da nossa
vocação à Igreja
48. A Igreja, à qual todos somos
chamados e na qual por graça de Deus alcançamos a santidade, só na glória
celeste alcançará a sua realização acabada, quando vier o tempo da restauração
de todas as coisas (cfr. Act. 3,21) e, quando, juntamente com o género humano,
também o universo inteiro, que ao homem está intimamente ligado e por ele
atinge o seu fim, for perfeitamente restaurado em Cristo (cfr. Ef, 1,10; Col.
1,20; 2 Ped. 3, 10-13).
Na verdade, Cristo, elevado sobre
a terra, atraiu todos a Si (cfr. Jo. 12,32 gr.); ressuscitado de entre os
mortos (cfr. Rom. 6,9), infundiu nos discípulos o Seu Espírito vivificador e
por Ele constituiu a Igreja, Seu corpo, como universal sacramento da salvação;
sentado à direita do Pai, actua continuamente na terra, a fim de levar os
homens à Igreja e os unir mais estreitamente por meio dela, e, alimentando-os
com o Seu próprio corpo e sangue, os tornar participantes da Sua vida gloriosa.
A prometida restauração que esperamos, já começou, pois, em Cristo, progride
com a missão do Espírito Santo e, por Ele, continua na Igreja; nesta, a fé
ensina-nos o sentido da nossa vida temporal, enquanto, na esperança dos bens
futuros, levamos a cabo a missão que o Pai nos confiou no mundo e trabalhamos
na nossa salvação (cfr. Fil. 2,12).
Já chegou, pois, a nós, a
plenitude dos tempos (cfr. 1 Cor. 10,11), a restauração do mundo foi já
realizada irrevogavelmente e, de certo modo, encontra-se já antecipada neste
mundo: com efeito, ainda aqui na terra, a Igreja está aureolada de verdadeira,
embora imperfeita, santidade. Enquanto não se estabelecem os novos céus e a
nova terra em que habita a justiça (cfr. 2 Ped. 3,13), a Igreja peregrina, nos
seus sacramentos e nas suas instituições, que pertencem à presente ordem
temporal, leva a imagem passageira deste mundo e vive no meio das criaturas que
gemem e sofrem as dores de parto, esperando a manifestação dos filhos de Deus
(cfr. Rom. 8, 19-22).
Unidos, pois, a Cristo na Igreja,
e marcados com o sinal do Espírito Santo «que é o penhor da nossa herança» (Ef.
1,14), chamamo-nos filhos de Deus e em verdade o somos (cfr. 1 Jo. 3,1); mas
não aparecemos ainda com Cristo na glória (cfr. Col. 3,4), na qual seremos
semelhantes a Deus, porque O veremos como Ele é (cfr. 1 Jo. 3,2). E assim,
«enquanto estamos no corpo, vivemos exilados, longe do Senhor» (2 Cor. 5,6) e,
tendo recebido as primícias do Espírito, gememos no nosso íntimo (cfr. Rom.
8,23) e anelamos por estar com Cristo (cfr. Fil. 1,23). Por este mesmo amor
somos incitados a viver mais para Ele, que por nós morreu e ressuscitou (cfr. 2
Cor. 5,15). Esforçamo-nos, por isso, por agradar a Deus em todas as coisas
(cfr. 2 Cor. 5,9) e revestimo-nos da armadura de Deus, para podermos fazer
frente às maquinações do diabo e resistir no dia perverso (cfr. Ef. 6, 11-13).
Mas, como não sabemos o dia nem a hora, é preciso que, segundo a recomendação
do Senhor, vigiemos continuamente, a fim de que no termo da nossa vida sobre a
terra, que é só uma (cfr. Hebr. 9,27), mereçamos entrar com Ele para o banquete
de núpcias e ser contados entre os eleitos (cfr. Mt. 25, 51-46), e não sejamos
lançados, como servos maus e preguiçosos (cfr. M t. 25,26), no fogo eterno (cfr.
Mt. 25,41), nas trevas exteriores, onde «haverá choro e ranger de dentes» (Mt.
22,13; 25,30). Com efeito, antes de reinarmos com Cristo glorioso, cada um de
nós será apresentado «perante o tribunal de Cristo, a fim de ser remunerado
pelas obras que realizou enquanto vivia no corpo, boas ou más» (2 Cor. 5,10);
e, no fim do mundo, «os que tiverem feito boas obras, irão para a ressurreição
da vida, os que tiverem praticado más acções, para a ressurreição da condenação
(Jo. 5,29; cfr. Mt. 25,46). Pensando, pois, que «os sofrimentos desta vida não
têm proporção com a glória que se há-de revelar em nós» (Rom. 8,18; cfr. 2 Tim.
2, 11-12), fortalecidos pela fé, aguardamos «a bem-aventurada esperança e a
vinda gloriosa do grande Deus e salvador nosso Jesus Cristo), (Tit. 2,13), «o
qual transformará o nosso corpo miserável, tornando-o conforme ao Seu corpo
glorioso), (Fil. 3,21) e virá «ser glorificado nos Seus santos e admirado em
todos os que acreditaram), (2 Tess. 1,10).
União da Igreja celeste com a
Igreja peregrina
49. Deste modo, enquanto o Senhor
não vier na Sua majestade e todos os Seus anjos com Ele (cfr. Mt. 25,31) e,
vencida a morte, tudo Lhe for submetido (cfr. 1 Cor. 15, 26-27), dos Seus
discípulos uns peregrinam sobre a terra, outros, passada esta vida, são
purificados, outros, finalmente, são glorificados e contemplam «claramente Deus
trino e uno, como Ele é»(146); todos, porém, comungamos, embora em modo e grau
diversos, no mesmo amor de Deus e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o
mesmo hino de louvor. Com efeito, todos os que são de Cristo e têm o Seu
Espírito, estão unidos numa só Igreja e ligados uns aos outros n'Ele (cfr. Ef.
4,16). E assim, de modo nenhum se interrompe a união dos que ainda caminham
sobre a terra com os irmãos que adormeceram na paz de Cristo, mas antes,
segundo a constante fé da Igreja, é reforçada pela comunicação dos bens
espirituais (147). Porque os bem-aventurados, estando mais ìntimamente unidos
com Cristo, consolidam mais firmemente a Igreja na santidade, enobrecem o culto
que ela presta a Deus na terra, e contribuem de muitas maneiras para a sua mais
ampla edificação em Cristo (cfr. 1 Cor. 12, 12-27) (148). Recebidos na pátria
celeste e vivendo junto do Senhor (cfr. 2 Cor. 5,8), não cessam de interceder,
por Ele, com Ele e n'Ele, a nosso favor diante do Pai (149), apresentando os
méritos que na terra alcançaram, graças ao mediador único entre Deus e os
homens, Jesus Cristo (cfr. 1 Tim., 2,5), servindo ao Senhor em todas as coisas
e completando o que falta aos sofrimentos de Cristo, em favor do Seu corpo que
é a Igreja (cfr. Col. 1,24) (150). A nossa fraqueza é assim grandemente ajudada
pela sua solicitude de irmãos.
Expressões dessa união:
orações pelos defuntos, culto dos santos
orações pelos defuntos, culto dos santos
50. Reconhecendo claramente esta
comunicação de todo o Corpo místico de Cristo, a Igreja dos que ainda
peregrinam, cultivou com muita piedade desde os primeiros tempos do
Cristianismo a memória dos defuntos (151) e, «porque é coisa santa e salutar
rezar pelos mortos, para que sejam absolvidos de seus pecados» (2 Mac. 12,46),
por eles ofereceu também sufrágios. Mas, os apóstolos e mártires de Cristo que,
derramando o próprio sangue, deram o supremo testemunho de fé e de caridade,
sempre a Igreja acreditou estarem mais ligados connosco em Cristo, os venerou
com particular afecto, juntamente com a Bem-aventurada Virgem Maria e os santos
Anjos (152) e implorou o auxílio da sua intercessão. Aos quais bem depressa
foram associados outros, que mais de perto imitaram a virgindade e pobreza de
Cristo (153) e, finalmente, outros, cuja perfeição nas virtudes cristãs (154) e
os carismas divinos recomendavam à piedosa devoção dos fiéis (155).
Com efeito, a vida daqueles que
fielmente seguiram a Cristo, é um novo motivo que nos entusiasma a buscar a
cidade futura (cfr. Hebr. 14,14; 11,10) e, ao mesmo tempo, nos ensina um
caminho seguro, pelo qual, por entre as efémeras realidades deste mundo e
segundo o estado e condição próprios de cada um, podemos chegar à união
perfeita com Cristo, na qual consiste a santidade (156). É sobretudo na vida
daqueles que, participando connosco da natureza humana, se transformam, porém,
mais perfeitamente à imagem de Cristo, (cfr. 2 Cor. 3,18) que Deus revela aos
homens, de maneira mais viva, a Sua presença e a Sua face. Neles nos fala, e
nos dá um sinal do Seu reino (157), para o qual, rodeados de uma tão grande
nuvem de testemunhas (cfr. Hebr. 12,1) e tendo uma tal afirmação da verdade do
Evangelho, somos fortemente atraídos.
Porém, não é só por causa de seu
exemplo que veneramos a memória dos bem-aventurados, mas ainda mais para que a
união de toda a Igreja aumente com o exercício da caridade fraterna (cfr. Ef.
4, 1-6). Pois, assim como a comunhão cristã entre os peregrinos nos aproxima
mais de Cristo, assim a comunhão com os santos nos une a Cristo, de quem
procedem, como de fonte e cabeça, toda a graça e ã própria vida do Povo de
Deus(158).
É, portanto, muito justo que
amemos estes amigos e co-herdeiros de Jesus Cristo, nossos irmãos e grandes
benfeitores, que dêmos a Deus, por eles, as devidas graças (159), «lhes
dirijamos as nossas súplicas e recorramos às suas orações, ajuda e patrocínio,
para obter de Deus os benefícios, por Seu Filho Jesus Cristo, Nosso Senhor e
Redentor e Salvador único» (160) Porque todo o genuíno testemunho de veneração
que prestamos aos santos, tende e leva, por sua mesma natureza, a Cristo, que é
a «coroa de todos os santos» (161) e, por Ele, a Deus, que é admirável nos
seus santos e neles é glorificado (162).
Mas a nossa união com a Igreja
celeste realiza-se de modo mais sublime. quando, sobretudo na sagrada Liturgia,
na qual a virtude do Espírito Santo actua sobre nós através dos sinais
sacramentais, concelebramos em comum exultação os louvores da divina Majestade
(163) e, todos de todas as tribos, línguas e povos, remidos no sangue de Cristo
(cfr. Apoc. 5,9) e reunidos numa única Igreja, engrandecemos com um único canto
de louvor o Deus uno e trino. Assim, ao celebrar o sacrifício eucarístico,
unimo-nos no mais alto grau ao culto da Igreja celeste, comungando e venerando
a memória, primeiramente da gloriosa sempre Virgem Maria, de S. José, dos
santos Apóstolos e mártires e de todos os santos (164).
Unidade no amor e na Liturgia
51. Esta venerável fé dos nossos
maiores acerca da nossa união vital com os irmãos que já estão na glória
celeste ou que, após a morte, estão ainda em purificação, aceita-a este sagrado
Concílio com muita piedade e de novo propõe os decretos dos sagrados Concílios
Niceno II (167), Florentino (165) e Tridentino (166). Ao mesmo tempo, com
solicitude pastoral, exorta todos aqueles a quem isto diz respeito a
esforçarem-se por desterrar ou corrigir os abusos, excessos ou defeitos que
porventura tenham surgido aqui ou além, e tudo restaurem para maior glória de
Cristo e de Deus. Ensinem, portanto, aos fiéis que o verdadeiro culto dos
santos não consiste tanto na multiplicação dos actos externos quanto na
intensidade do nosso amor efectivo, pelo qual, para maior bem nosso e da
Igreja, procuramos «na vida dos santos um exemplo, na comunhão com eles
uma participação, e na sua intercessão uma ajuda» (168). Por outro lado,
mostrem aos fiéis que as nossas relações com os bem-aventurados, quando
concebidas à luz da fé, de modo algum diminuem o culto de adoração prestado a
Deus pai por Cristo, no Espírito, mas pelo contrário o enriquecem ainda mais
(169).
Pois, com efeito, todos os que
somos filhos de Deus, e formamos em Cristo uma família (cfr. Hebr. 3,6), ao
comunicarmos na caridade mútua e no comum louvor da Trindade Santíssima,
correspondemos à íntima vocação da Igreja e participamos, prelibando-a, na
liturgia da glória (170), Com efeito, quando Cristo aparecer e se der a
gloriosa ressurreição dos mortos, a luz de Deus iluminará a cidade celeste e o
seu candelabro será o Cordeiro (cfr. Apoc. 21,24). Então, toda a Igreja dos
santos, na suprema felicidade da caridade, adorará a Deus e ao «Cordeiro que
foi imolado» (Apoc. 5,12), proclamando numa só voz: «louvor, honra, glória e
poderio, pelos séculos dos séculos, Aquele que está sentado no trono, e ao Cordeiro»
(Apoc. 5, 13-14).
CAPÍTULO VIII
A BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA MÃE
DE DEUS
NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA
NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA
I. PROÉMIO
A Virgem mãe de Cristo
52. Querendo Deus, na Sua
infinita benignidade e sabedoria, levar a cabo a redenção do mundo, «ao chegar
a plenitude dos tempos, enviou Seu Filho, nascido de mulher,... a fim de
recebermos a filiação adoptiva» (Gál. 4, 4-5). «Por amor de nós, homens, e para
nossa salvação, desceu dos céus e encarnou na Virgem Maria, por obra e graça do
Espírito Santo» (171). Este divino mistério da salvação é-nos relevado e
continua na Igreja, instituída pelo Senhor como Seu corpo; nela, os fiéis,
aderindo à cabeça que é Cristo, e em comunhão com todos os santos, devem também
venerar a memória «em primeiro lugar da gloriosa sempre Virgem Maria Mãe do
nosso Deus e Senhor Jesus Cristo» (172).
A Virgem e a Igreja
53. Efectivamente, a Virgem
Maria, que na anunciação do Anjo recebeu o Verbo no coração e no seio, e deu ao
mundo a Vida, é reconhecida e honrada como verdadeira Mãe de Deus Redentor.
Remida dum modo mais sublime, em atenção aos méritos de seu Filho, e unida a
Ele por um vínculo estreito e indissolúvel, foi enriquecida com a excelsa
missão e dignidade de Mãe de Deus Filho; é, por isso, filha predilecta do Pai e
templo do Espírito Santo, e, por este insigne dom da graça, leva vantagem á
todas as demais criaturas do céu e da terra. Está, porém, associada, na
descendência de Adão, a todos os homens necessitados de salvação;
melhor, «é verdadeiramente Mãe dos membros (de Cristo)..., porque cooperou
com o seu amor para que na Igreja nascessem os fiéis, membros daquela
cabeça» (173). É, por esta razão, saudada como membro eminente e
inteiramente singular da Igreja, seu tipo e exemplar perfeitíssimo na fé e na
caridade; e a Igreja católica, ensinada pelo Espírito Santo, consagra-lhe, como
a mãe amantíssima, filial afecto de piedade.
Intenção do Concílio
54. Por isso, o sagrado Concílio,
ao expor a doutrina acerca da Igreja, na qual o divino Redentor realiza a
salvação, pretende esclarecer cuidadosamente não só o papel da Virgem
Santíssima no mistério do Verbo encarnado e do Corpo místico, mas também os
deveres dos homens resgatados para com a Mãe de Deus, Mãe de Cristo e Mãe dos
homens, sobretudo dos fiéis. Não tem, contudo, intenção de propor toda a
doutrina acerca de Maria, nem de dirimir as questões ainda não totalmente
esclarecidas pelos teólogos. Conservam, por isso, os seus direitos as opiniões
que nas escolas católicas livremente se propõem acerca daquela que na santa
Igreja ocupa depois de Cristo o lugar mais elevado e também o mais próximo de
nós (174).
II. A VIRGEM SANTÍSSIMA NA
ECONOMIA DA SALVAÇÃO
A mãe do Redentor no Antigo
Testamento
55. A Sagrada Escritura do Antigo
e Novo Testamento e a venerável Tradição mostram de modo progressivamente mais
claro e como que nos põem diante dos olhos o papel da Mãe do Salvador na
economia da salvação. Os livros do Antigo Testamento descrevem a história da
salvação na qual se vai preparando lentamente a vinda de Cristo ao mundo. Esses
antigos documentos, tais como são lidos na Igreja e interpretados à luz da
plena revelação ulterior, vão pondo cada vez mais em evidência a figura duma
mulher, a Mãe do Redentor. A esta luz, Maria encontra-se já profeticamente
delineada na promessa da vitória sobre a serpente (cfr. Gén. 3,15), feita aos
primeiros pais caídos no pecado. Ela é, igualmente, a Virgem que conceberá e
dará à luz um Filho, cujo nome será Emmanuel (cfr. Is. 7,14; cfr. Miq. 5, 2-3;
Mt. 1, 22-23). É a primeira entre os humildes e pobres do Senhor, que
confiadamente esperam e recebem a salvação de Deus. Com ela, enfim, excelsa
Filha de Sião, passada a longa espera da promessa, se cumprem os tempos e se
inaugura a nova economia da salvação, quando o Filho de Deus dela recebeu a
natureza humana, para libertar o homem do pecado com os mistérios da Sua vida
terrena.
Maria na Anunciação
56. Mas o Pai das misericórdias
quis que a aceitação, por parte da que Ele predestinara para mãe, precedesse a
encarnação, para que, assim como uma mulher contribuiu para a morte, também
outra mulher contribuisse para a vida. É o que se verifica de modo sublime na
Mãe de Jesus, dando à luz do mundo a própria Vida, que tudo renova. Deus
adornou-a com dons dignos de uma tão grande missão; e, por isso, não é de admirar
que os santos Padres chamem com frequência à Mãe de Deus «toda
santa» e «imune de toda a mancha de pecado», visto que o próprio
Espírito Santo a modelou e d'Ela fez uma nova criatura (175). Enriquecida,
desde o primeiro instante da sua conceição, com os esplendores duma santidade
singular, a Virgem de Nazaré é saudada pelo Anjo, da parte de Deus,
como «cheia de graça» (cfr. Luc. 1,28); e responde ao mensageiro
celeste: «eis a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua
palavra» (Luc. 1,38). Deste modo, Maria, filha de Adão, dando o seu
consentimento à palavra divina, tornou-se Mãe de Jesus e, não retida por
qualquer pecado, abraçou de todo o coração o desígnio salvador de Deus,
consagrou-se totalmente, como escrava do Senhor, à pessoa e à obra de seu
Filho, subordinada a Ele e juntamente com Ele, servindo pela graça de Deus
omnipotente o mistério da Redenção. por isso, consideram com razão os santos
Padres que Maria não foi utilizada por Deus como instrumento meramente passivo,
mas que cooperou livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens.
Como diz S. Ireneu, «obedecendo, ela tornou-se causa de salvação, para si
e para todo o género humano» (176). Eis porque não poucos, Padres afirmam com
ele, nas suas pregações, que«o no da desobediência de Eva foi desatado pela
obediência de Maria; e aquilo que a virgem Eva atou, com a sua incredulidade,
desatou-o a virgem Maria com a sua fé» (177); e, por comparação com Eva, chamam
Maria a «mãe dos vivos»(178) e afirmam muitas vezes: «a morte veio por
Eva, a vida veio por Maria» (179).
Maria na infância de Jesus
57. Esta associação da mãe com o
Filho na obra da salvação, manifesta-se desde a conceição virginal de Cristo
até à Sua morte. Primeiro, quando Maria, tendo partido solicitamente para
visitar Isabel, foi por ela chamada bem-aventurada, por causa da fé com que
acreditara na salvação prometida, e o precursor exultou no seio de sua mãe
(cfr. Luc. 1, 41-45); depois, no nascimento, quando a Mãe de Deus, cheia de
alegria, apresentou aos pastores e aos magos o seu Filho primogénito, o qual
não só não lesou a sua integridade, mas antes a consagrou (180). E quando O
apresentou no templo ao Senhor, com a oferta dos pobres, ouviu Simeão
profetizar que o Filho viria a ser sinal de contradição e que uma espada
trespassaria o coração da mãe, a fim de se revelarem os pensamentos de muitos
(cfr. Luc. 2, 34-35). Ao Menino Jesus, perdido e buscado com aflição,
encontraram-n'O os pais no templo, ocupado nas coisas de Seu Pai; e não
compreenderam o que lhes disse. Mas sua mãe conservava todas estas coisas no
coração e nelas meditava (cfr. Luc. 2, 41-51).
Maria na vida pública e na paixão
de Cristo
58. Na vida pública de Jesus, Sua
mãe aparece duma maneira bem marcada logo no princípio, quando, nas bodas de
Caná, movida de compaixão, levou Jesus Messias a dar início aos Seus milagres.
Durante a pregação de Seu Filho, acolheu as palavras com que Ele, pondo o reino
acima de todas as relações de parentesco, proclamou bem-aventurados todos os
que ouvem a palavra de Deus e a põem em prática (cfr. Mc. 3,35 e paral.; Luc.
11, 27-28); coisa que ela fazia fielmente (cfr. Luc. 2, 19 e 51). Assim avançou
a Virgem pelo caminho da fé, mantendo fielmente a. união com seu Filho até à
cruz. Junto desta esteve, não sem desígnio de Deus (cfr. Jo.19,25), padecendo
acerbamente com o seu Filho único, e associando-se com coração de mãe ao Seu
sacrifício, consentindo com amor na imolação da vítima que d'Ela nascera;
finalmente, Jesus Cristo, agonizante na cruz, deu-a por mãe ao discípulo, com
estas palavras: mulher, eis aí o teu filho (cfr. Jo. 19, 26-27) (181).
Maria depois da Ascensão
59. Tendo sido do agrado de Deus
não manifestar solenemente o mistério da salvação humana antes que viesse o
Espírito prometido por Cristo, vemos que, antes do dia de Pentecostes, os
Apóstolos «perseveravam unânimemente em oração, com as mulheres, Maria Mãe de
Jesus e Seus irmãos» (Act. 1,14), implorando Maria, com as suas orações, o dom
daquele Espírito, que já sobre si descera na anunciação. Finalmente, a Virgem
Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original (198), terminado
o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma (183) e exaltada
por Deus como rainha, para assim se conformar mais plenamente com seu Filho,
Senhor dos senhores (cfr. Apoc. 19,16) e vencedor do pecado e da morte (184).
III. A VIRGEM SANTÍSSIMA E A
IGREJA
O influxo salutar de Maria e a
mediação de Cristo
60. O nosso mediador é só um,
segundo a palavra do Apóstolo: «não há senão um Deus e um mediador entre Deus e
os homens, o homem Jesus Cristo, que Se entregou a Si mesmo para redenção de
todos (1 Tim. 2, 5-6). Mas a função maternal de Maria em relação aos homens de
modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; manifesta antes a
sua eficácia. Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os
homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da
abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende
inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia; de modo nenhum impede a união
imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece.
A maternidade espiritual
61. A Virgem Santíssima,
predestinada para Mãe de Deus desde toda a eternidade simultâneamente com a
encarnação do Verbo, por disposição da divina Providência foi na terra a nobre
Mãe do divino Redentor, a Sua mais generosa cooperadora e a escrava humilde do
Senhor. Concebendo, gerando e alimentando a Cristo, apresentando-O ao Pai no
templo, padecendo com Ele quando agonizava na cruz, cooperou de modo singular,
com a sua fé, esperança e ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar
nas almas a vida sobrenatural. É por esta razão nossa mãe na ordem da graça.
A natureza da sua mediação
62. Esta maternidade de Maria na
economia da graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente
deu na anunciação e que manteve inabalável junto à cruz, até à consumação
eterna de todos os eleitos. De facto, depois de elevada ao céu, não abandonou
esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a
alcançar-nos os dons da salvação eterna (185). Cuida, com amor materno, dos
irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra,
até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja
com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira (186). Mas isto
entende-se de maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do
único mediador, que é Cristo (187).
Efectivamente, nenhuma criatura
se pode equiparar ao Verbo encarnado e Redentor; mas, assim como o sacerdócio
de Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e
assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde vàriamente pelos seres
criados, assim também a mediação única do Redentor não exclui, antes suscita
nas criaturas cooperações diversas, que participam dessa única fonte.
Esta função subordinada de Maria,
não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a aos
fiéis, para mais intimamente aderirem, com esta ajuda materna, ao seu mediador
e salvador.
Maria tipo da Igreja como Virgem
e Mãe
63. Pelo dom e missão da
maternidade divina, que a une a seu Filho Redentor, e pelas suas singulares
graças e funções, está também a Virgem intimamente ligada, à Igreja: a Mãe de
Deus é o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita
união com Cristo, como já ensinava S. Ambrósio (188). Com efeito, no mistério
da Igreja, a qual é também com razão chamada mãe e virgem, a bem-aventurada
Virgem Maria foi adiante, como modelo eminente e único de virgem e de mãe
(189). Porque, acreditando e obedecendo, gerou na terra, sem ter conhecido
varão, por obra e graça do Espírito Santo, o Filho do eterno Pai; nova Eva, que
acreditou sem a mais leve sombra de dúvida, não na serpente antiga, mas no
mensageiro celeste. E deu à luz um Filho, que Deus estabeleceu primogénito de
muitos irmãos (Rom. 8,29), isto é, dos fiéis, para cuja geração e educação Ela
coopera com amor de mãe.
A fecundidade virginal da Igreja
64. Por sua vez, a Igreja que
contempla a sua santidade misteriosa e imita a sua caridade, cumprindo
fielmente a vontade do Pai, toma-se também, ela própria, mãe, pela fiel
recepção da palavra de Deus: efectivamente, pela pregação e pelo Baptismo,
gera, para vida nova e imortal, os filhos concebidos por acção do Espírito
Santo e nascidos de Deus. E também ela é virgem, pois guarda fidelidade total e
pura ao seu Esposo e conserva virginalmente, à imitação da Mãe do seu Senhor e
por virtude do Espírito Santo, uma fé íntegra, uma sólida esperança e uma
verdadeira caridade (190).
Virtudes de Maria
65. Mas, ao passo que, na
Santíssima Virgem, a Igreja alcançou já aquela perfeição sem mancha nem ruga
que lhe é própria (cfr. Ef. 5,27), os fiéis ainda têm de trabalhar por vencer o
pecado e crescer na santidade; e por isso levantam os olhos para Maria, que
brilha como modelo de virtudes sobre toda a família dos eleitos. A Igreja,
meditando piedosamente na Virgem, e contemplando-a à luz do Verbo feito homem,
penetra mais profundamente, cheia de respeito, no insondável mistério da
Encarnação, e mais e mais se conforma com o seu Esposo. Pois Maria, que entrou
intimamente na história da salvação, e, por assim dizer, reune em si e reflecte
os imperativos mais altos da nossa fé, ao ser exaltada e venerada, atrai os
fiéis ao Filho, ao Seu sacrifício e ao amor do Pai. Por sua parte, a Igreja,
procurando a glória de Cristo, torna-se mais semelhante àquela que é seu tipo e
sublime figura, progredindo continuamente na fé, na esperança e na caridade, e
buscando e fazendo em tudo a vontade divina. Daqui vem igualmente que, na sua
acção apostólica, a Igreja olha com razão para aquela que gerou a Cristo, o
qual foi concebido por acção do Espírito Santo e nasceu da Virgem precisamente
para nascer e crescer também no coração dos fiéis, por meio da Igreja. E, na
sua vida, deu a Virgem exemplo daquele afecto maternal de que devem estar
animados todos quantos cooperam na missão apostólica que a Igreja tem de
regenerar os homens.
IV. O CULTO DA BEM-AVENTURADA
VIRGEM NA IGREJA
Natureza e fundamento do culto
66. Exaltada por graça do Senhor
e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria
que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com
razão venerada pela Igreja com culto especial. E, na verdade, a Santíssima
Virgem é, desde os tempos mais antigos, honrada com o título de «Mãe de
Deus», e sob a sua protecção se acolhem os fiéis, em todos os perigos e
necessidades (191). Foi sobretudo a partir do Concílio do Éfeso que o culto do
Povo de Deus para com Maria cresceu admiràvelmente, na veneração e no amor, na
invocação e na imitação, segundo as suas proféticas palavras: «Todas as
gerações me proclamarão bem-aventurada, porque realizou em mim grandes coisas
Aquele que é poderoso»(Luc.1,48). Este culto, tal como sempre existiu na
Igreja, embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de
adoração, que se presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito
Santo, e favorece-o poderosamente. Na verdade, as várias formas de piedade para
com a Mãe de Deus, aprovadas pela Igreja, dentro dos limites de sã e recta
doutrina, segundo os diversos tempos e lugares e de acordo com a índole e modo
de ser dos fiéis, têm a virtude de fazer com que, honrando a mãe, melhor se
conheça, ame e gloria fique o Filho, por quem tudo existe (cfr. Col. 1, 15-16)
e no qual «aprouve a Deus que residisse toda a plenitude» (Col. 1,19), e também
melhor se cumpram os seus mandamentos.
Espírito da pregação e do culto
67. Muito de caso pensado ensina
o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todas
os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem,
sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e
exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo
magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado
acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos (192). Aos
teólogos e pregadores da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem
com cuidado, tanto um falso exagero como uma demasiada estreiteza na
consideração da dignidade singular da Mãe de Deus (193). Estudando, sob a
orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e
as liturgias das Igrejas, expliquem como convém as funções e os privilégios da
Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a
verdade, santidade e piedade. Evitem com cuidado, nas palavras e atitudes, tudo
o que possa induzir em erro acerca da autêntica doutrina da Igreja os irmãos
separados ou quaisquer outros. E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira
devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos
faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a
nossa mãe e a imitar as suas virtudes.
V. MARIA, SINAL DE SEGURA
ESPERANÇA E DE CONSOLAÇÃO
PARA O POVO DE DEUS PEREGRINANTE
PARA O POVO DE DEUS PEREGRINANTE
Sinal de Esperança e de
consolação
68. Entretanto, a Mãe de Jesus,
assim como, glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se
há-de consumar no século futuro, assim também, na terra, brilha como sinal de
esperança segura e de consolação, para o Povo de Deus ainda peregrinante, até
que chegue o dia do Senhor (cfr. 2 Ped. 3,10).
Medianeira para a unidade da
Igreja
69. E é uma grande alegria e
consolação para este sagrado Concílio o facto de não faltar entre os irmãos
separados quem preste à Mãe do Senhor e Salvador o devido culto; sobretudo
entre os Orientais, que acorrem com fervor e devoção a render culto à sempre
Virgem Mãe de Deus (194). Dirijam todos os fiéis instantes súplicas à Mãe de
Deus e mãe dos homens, para que Ela, que assistiu com suas orações aos começos
da Igreja, também agora, exaltada sobre todos os anjos e bem-aventurados, interceda,
junto de seu Filho, na comunhão de todos os santos, até que todos os povos,
tanto os que ostentam o nome cristão, como os que ainda ignoram o Salvador, se
reunam felizmente, em paz e harmonia, no único Povo de Deus, para glória da
santíssima e indivisa Trindade.
Roma, 21 de Novembro de 1964.
PAPA PAULO VI
NOTIFICAÇÕES FEITAS PELO EX.MO
SECRETÁRIO GERAL
DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII,
NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 1964
DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII,
NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 1964
Notificações: valor teológico das
proposições
Foi perguntado qual deve ser a
qualificação teológica da doutrina exposta no esquema De Ecclesia que se propõe
à votação. A Comissão Doutrinal respondeu à pergunta ao examinar os Modos referentes
ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia, com estas palavras:
«Como é evidente, o texto
conciliar deve sempre ser interpretado segundo as regras gerais, de todos
conhecidas». A Comissão Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração
do dia 6 de Março de 1964, cujo texto se transcreve aqui:
«Tendo em conta a praxe conciliar
e o fim pastoral do presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas
coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.
Tudo o mais que o sagrado
Concílio propõe, como doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os
fiéis receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se
deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da
interpretação teológica».
Por autoridade superior
comunica-se aos Padres uma nota prévia explicativa dos «Modos» referentes
ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia; é segundo o espírito e o sentido
desta nota que se deve explicar e entender a doutrina exposta nesse capítulo
terceiro.
NOTA EXPLICATIVA PRÉVIA
«A Comissão decidiu fazer preceder
das seguintes observações gerais o exame dos Modos:
1° Colégio não
se entende em sentido jurídico estrito, ou seja, de um grupo de
iguais, que delegam o seu poder ao que preside; mas no sentido de um grupo
estável, cuja estrutura e autoridade se devem deduzir da Revelação. Por isso,
na resposta ao Modo 12, se diz expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor
constituiu-os em Colégio ou grupo estável. Cfr. também o Modo 53,
c. - Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do Colégio dos Bispos, são também
empregados a cada passo os termos Ordem ou Corpo. O paralelismo
entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o Sumo Pontífice e os
Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder extraordinário dos
Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade entre
a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade entre
a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a
Comissão resolvido escrever no inicio do n.° 22 «pari ratione» e
não « eadem ratione». Cfr. Modo 57.
2.° Uma pessoa torna-se membro
do Colégio em virtude da sagração episcopal e pela comunhão
hierárquica com a Cabeça e com os membros do Colégio. Cfr. n.° 22, no fim da
primeira alínea.
Na sagração é
conferida a participação ontológica nos ofícios sagrados, como
indubitàvelmente consta da Tradição, mesmo litúrgica. Intencionalmente se
emprega a palavra munerum e nãopotestatum, porque esta
última palavra poderia entender-se como poder apto para o exercício.
Ora, para que tal poder exista, deve sobrevir a determinação canónica
ou jurídica, por parte da autoridade hierárquica. Esta determinação
do poder pode consistir na concessão de um ofício particular ou na atribuição
de súbditos, e é dada segundo as normas aprovadas pela
autoridade suprema. Essa norma ulterior é exigida pela própria natureza
das coisas, visto tratar-se de poderes que devem ser exercidos por diversas
pessoas que, segundo a vontade de Cristo, cooperam hieràrquicamente. E
evidente que esta «comunhão» sé foi exercendo na vida da
Igreja, segundo as circunstâncias dos tempos, mesmo antes de, por assim dizer,
ser codificada no direito.
Por isso mesmo se diz
expressamente que se requer a comunhão hierárquica com a
Cabeça e membros da Igreja. A comunhão é um conceito tido em
grande veneração na antiga Igreja (e ainda hoje, sobretudo no Oriente). Não se
trata, porém, de um sentimento vago, mas de uma
realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo tempo
animada pela caridade. Por isso a Comissão resolveu, quase por unanimidade, que
se devia escrever: «pela comunhãohierárquica». Cfr. Modo 40 e também o
que se diz acerca da missão canónica, no n. 24.
Os documentos dos últimos
Sumos Pontífices acerca da jurisdição dos Bispos, devem ser interpretados
segundo esta determinação necessária dos poderes.
3.° Diz-se que o Colégio, que não
pode existir sem cabeça, «é também sujeito do supremo e pleno poder sobre
toda a Igreja». Isto tem de se admitir necessàriamente, para que a
plenitude do poder do Romano Pontífice não seja posta em questão. O Colégio,
com efeito, entende-se sempre e necessàriamente com a sua Cabeça, a qual, no
Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da
Igreja Universal. Por outras palavras, a distinção não se faz entre o
Romano Pontífice e os Bispos, tomados colectivamente, mas entre o Romano
Pontífice só, e o Romano Pontífice juntamente com os Bispos. E uma vez que o
Sumo Pontífice é a Cabeçado Colégio, só ele pode executar certos
actos, que de modo nenhum competem aos Bispos como, por exemplo, convocar e
dirigir o Colégio, aprovar normas de acção, etc. Cfr. Modo 81.
Ao juízo do Sumo Pontífice, a
quem foi entregue o cuidado de todo o rebanho de Cristo, compete, segundo as
necessidades da Igreja, que variam no decurso dos tempos, determinar o modo mais
conveniente de actuar esse cuidado, quer essa actuação se faça de modo pessoal
quer de modo colegial. Quanto a ordenar, promover e aprovar o exercício
colegial, procede o Romano Pontífice segundo a sua própria discrição.
4.° O Sumo Pontífice, visto ser o
Pastor supremo da Igreja, pode exercer, como lhe aprouver, o seu poder ern todo
o tempo; exige-o o próprio cargo. O Colégio, porém, embora exista sempre, nem
por isso age permanentemente com uma acção estritamente colegial,
conforme consta da Tradição da Igreja.
Por outras palavras, não está
sempre «em exercício pleno». Mais ainda: sòmente por intervalos age de uma
maneira estritamente colegial e nunca sem o consentimento da Cabeça. Diz-se,
porém, «com o consentimento da Cabeça» para que não se pense numa dependência
de pessoa por assim dizer estranha; o termo «consentimento»
evoca, pelo contrário, a comunhão entre a Cabeça. e os membros e implica a
necessidade do acto que é próprio da Cabeça. Isto é afirmado explicitamente no
número 22 e explicado no mesmo lugar. A fórmula negativa «a não ser»
compreende todos os casos, e assim é evidente que as normas aprovadas
pela Autoridade suprema devem ser sempre observadas. Cfr. Modo 84.
Em tudo isto, é também evidente
que se trata da união dos Bispos com a sua Cabeça e nunca de
uma acção dos Bispos independentemente do Papa. Neste caso,
faltando a acção da Cabeça, os Bispos não podem agir colegial mente, como se
depreende da mesma noção de «Colégio». Esta Comunhão hierárquica de todos os
Bispos com o Sumo Pontífice é certamente habitual na Tradição.
N. B. Sem a comunhão hierárquica,
o cargo sacramental-ontológico, que se deve distinguir do aspecto
canónico-jurídico, não pode ser exercido. A Comissão, porém, julgou que não
devia entrar nas questões de liceidade e validade, que se deixam à
discussão dos teólogos, em especial no referente ao poder que de facto se
exerce entre os Orientais separados e para cuja explicação existem várias
sentenças».
Notas
1. Cfr. S. Cipriano, Epist.
64, 4: PL 3, 1017. CSEL (Hartel), III B, p. 720. S. Hilário Píct., In
Mt. 23, 6: PL 9, 1047. S. Agostinho, passim. S. Cirilo Alex., Glaph.
in Gen. 2, 10: PG 69, 110 A.
2. Cfr. S. Gregório M., Hom. in Evang. 19, 1: PL 76, 1154 B. S.
Agostinho, Serm. 341, 9, 11: PL 39, 1499 s. S. J. Damasceno, Adv.
Iconocl. 11: PG, 1357.
3. Cfr. S. Ireneu, Adv.
Haer. III, 24, 1: PG 7, 966 B; Harvey 2, 131, ed. Sagnard, Sources
Chr., p. 398.
4. S. Cipriano, De orat.
Dom. 23: PL 4, 553; Hartel, III A, p. 285. S. Agostinho, Serm.
71, 20, 33: PL 38, 463 s. S. J. Damasceno, Adv. Iconocl. 12: PG 96,
1358 D.
5. Cfr. Origenes, In Mt. 16,
21: PG 13, 1443 C; Tertuliano, Adv. Marc. 3, 7: PL 2, 357 C;
CSEL 47, 3, p. 386. Para os documentos litúrgicos, cfr. Sacramentarium
Gregorianum: PL 78, 160 B. ou C. Mohlberg, Liber Sacramentorum
romanae ecclesiae, Roma, 1960, p.111, XC; «Deus, qui ex
omni coaptacione sanctorum aeternum tibi condis habitaculum...». Hinos
Urbs Ierusalem beataem Breviário monástico, e Coelestis
Urbs Ierusalem em Breviário Romano.
6. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 62, a. 5, ad 1.
7. Cfr. Pio XII, Encíclica Mystici
Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943), p. 208.
8. Cfr. Leão XIII, Carta
Encicl. Divinum illud, 9 maio 1897: ASS 29 (1896-97) p. 650. Pio
XII, Encíclica Mystici Corporis, 1. c., pp. 219-220; Denz. 2288
(3808). S. Agostinho, Serm. 268, 2: PL 38, 1232, etc. S. João Crisóstomo, In Eph. Hom. 9, 3: PG 62, 72. Didimo
Alex., Trin. 2, 1: PG 39, 449 s. S. Tomás, In Col. 1, 18,
lect. 5; ed.
Marietti, II, n. 46: «Sicut constituitur unum corpus ex unitate animae,
ita Ecclesia ex unitate Spiritus...».
9. Leão XIII, Encíclica Sapientiae christianae, 10 jan.
1890: ASS 22 (1889-90) p. 392. Id., Carta Encicl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28
(1895-96) pp. 710 e 724 ss. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 1.
c., pp. 199-200.
10. Cfr. Pio XII,
Encíclica, Mystici Corporis, 1. c., p. 221 ss. Id., Encíclica Humani
generis, 12 agosto 1950: AAS 42 (1950) p. 571.
11. Leão XIII, Carta
Encícl. Satis cognitum, 1. c., p. 713.
12. Símbolo. Apostólico: Denz.
6-9 (10-13) ; Símbolo Nic. - Constantinopolitano: Denz. 86 (150) ; cfr. Prof.
fidei Trid,: Denz. 994 e 999 (1862 e 1868).
13. Diz-se «Igreja santa
(católica, apostólica) romana» em: Prof. fidei Trid., 1. c., e
Cone. Vat. I,Const. dogm. de fide cath.: Denz. 1782 (3001).
14. S. Agostinho, De Civ.
Dei, XVIII, 51, 2: PL 41, 614.
15. Cfr. S. Cipriano, Epist. 69,
6: PL 3, 1142 B; Hartel 3 B, p. 754: «inseparabile unitatis sacramentum».
16. Cfr. Pio XII, Aloc. Magnificate
Dominum, 2 nov. 1954: AAS 46 (1954) p. 669. Encícl.Mediator Dei, 20
nov. 1947: AAS 39 (1947) p, 555.
17. Cfr. Pio XI, Encicl. Miserentissimus
Redemptor, 8 maio 1928: AAS 29 (1928) p. 171 s. Pio XII, Aloc. Vous nous avez, 22 set. 1956: AAS 48
(1956) p. 714.
18. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 63, a. 2.
19. Cfr. S. Cirilo de
Jerus. Catech. 17, de Spiritu Santo, II, 35-37: PG 33, 1009-1012.
Nic. Cabasilas, De vita in Christo, lib. III, de utilitate
chrismatis: PG 150, 569-580. S. Tomás, Summa Theol. 111, q. 65, a.
3 e q. 72, a. 1 e 5.
20. Cfr. Pio XII, Encicl. Mediator
Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947), sobretudo p. 552 s.
21. 1 Cor. 7,
7: «Unusquisque proprium donum (idion charisma) habet ex Deo: alius quidem
sie, alius vero sic». Cfr. S. Agostinho, De Dono Persev. 14, 37: PL
45, 1015 s.: Non tantum continentia Dei donum est, sed coniugatorum atiam
castitas».
22. Cfr. S. Agostinho, De
Praed. Sanct. 14, 27: PL 44, 980.
23. Cfr. S. J. Crisóstomo, In Io. Hom. 65, 1: PG 59, 361.
24. Cfr. S. Ireneu, Adv.
Haer. 111, 16, 6; III, 22, 1-3: PG 7, 925 C-926 A, e 955 C-958 A:
Harvey 2, 87 s. e 120-123; Sagnard, Ed. Sources
Chrét., pp. 290-292 e 372 ss.
25. Cfr. S. Inácio M., Ad Rom., Pref.: ed. Funk, I, p. 252.
26. Cfr. S. Agostinho, Bapt.
c. Donat. V, 28, 39: PL 43, 197: «C'erte manifestum est, id quod dicitur, in
Ecclesia intus et foris, in corde, non in corpore cogitandum». Cfr. ib., III, 19, 26: col. 152;
V, 18, 24: col. 189; In Io. Tr. 61, 2: PL 35, 1800, etc. etc.
27. Cfr. Lc. 12, 48: « Omni
autem, cui multum datum est, multum quaeretur ab eo». Cfr. Mt. 5, 19-20; 7, 21-22;
25, 41-46; Tg. 2,14.
28. Cfr. Leão XIII, Carta
Apost. Praeclara gratulationis, 20 jun. 1894: ASS 26 (1893-94) p.
707.
29. Cfr. Leão XIII, Carta
Encícl. Satis cognitum, 29 jun.
1896: ASS 28 (1895-96) p. 738. Carta Encicl. Caritatis studium, 25 jul. 1898: ASS 31
(1898-99) p. 11. Pio XII, RadiomensagemNel'alba, 24 dez. 1941: AAS 34
(1942) p. 21.
30. Cfr. Pio XI, Encicl. Rerum
Orientalium, 8 set. 1928: AAS 20 (1928) p. 287. Pio XII, Encícl.Orientalis
Ecclesiae, 9 abril 1944: AAS 36 (1944) p. 137.
31. Cfr. Instr. do Santo Oficio,
20 dez. 1949: AAS 42 (1950) p. 142.
32. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 8, a. 3, ad 1.
33. Cfr. Carta do S. Oficio ao
Arcebispo de Boston: Denz. 3869-72.
34. Cfr. Eusébio Ces., Praeparatio
Evangelica, 1, 1: PG 21, 28 AB.
35. Cfr. Bento XV, Carta
Apost. Maximum Illud: AAS 11 (1919) p. 440, sobretudo p. 451 ss.
Pio XI, Encícl, Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926) p. 68-69. Pio XII,
Encicl. Fidei Donum, 21 abr. 1957: AAS 49 (1957) pp. 236-237.
36. Cfr. Didachè, 14:
ed. Funk, I, p. 32. S. Justino, Dial. 41: PG 6, 564. Ireneu, Adv. Haer. IV, 17, 5: PG 7, 1023; Harvey, 2, p. 199
s. Conc. Trid., Sess. 22, cap. 1; Denz. 939 (1742).
37. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
38. Cfr. Cone. Flo., Decretum
pro Graecis: Denz. 694 (1307) e Conc. Vat. I, ib.: Denz. 1826 (3059).
39. Cfr. Liber
sacramentorum de S. Gregório, Praefatio in natali S. Matthiae et S.
Thomae: PL 78, 50, 51 e 152; cfr. Cod. Vat. lat. 3548, f. 18. S. Hilário, In
Ps. 67, 10: PL 9, 450; CSEL 22, p. 286. S. Jerónimo, Adv. Iovin. 1, 26: PL 23, 247 A. S. Agostinho, In Ps. 86, 4: PL 37, 1103. S.
Gregório M., Mor. in lob, XXVIII, V:. PL 76, 455-456. Primásio, Comm in Apoc.
V.: PL 68, 924 BC. Pascãsio Radb., In Matth. L. VIII, cap. 16: PL 120, 561 C. Cfr. Leão XIII,
Carta Et sane,17 dez. 1888: ASS 21 (1888) p. 321.
40. Cfr. Act, 6, 2-6; 11,30; 13,1; 14,23; 20,17; 1 Tess. 5, 12-13; F11.
1,1; Col. 4,11, etc. etc.
41. Cfr. Act. 20, 25-27; 2 Tim. 4,6 s. coll. 1 Tim. 5,22; 2 Tim. 2,2;
Tit. 1,5; S. Clem. Rom., Ad Cor. 44,3; ed. Funk, I, p. 156.
42. S. Clem. Rom. Ad Cor. 44,2; ed. Funk, I, p. 154 s.
43. Cfr. Tertuliano, Praescr.
Haer. 32: PL 2, 52 s.; S. Inácio M., passim.
44. Cfr. Tertuliano, Praescr.
Haer. 32: PL 2, 53.
45. Cfr. S. Ireneu. Adv.
Haer. III, 3, 1: PG 7, 848 A; Harvey 2,8; Sagnard, p. 100 s.:
«manifestatam».
46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer, III, 2, 2: PG 7, 847; Harvey 2,7; Sagnard,
p. 100: « custoditur>>, cfr. ib. IV, 26,2: col. 1053; Harvey 2, 236, e
IV, 33,8: co1..1077; Harvey 2,262.
47. S. Inácio M., Philad., Praef., ed. Funk, I, p. 264.
48. S. Inácio M., Philad, 1,1; Magn. 6,1; ed. Funk, I, pp. 264 e 234.
49. S. Clem. Rom., 1. c., 42,
3-4; 44, 3-4; 57, 1-2; ed. Funk, I, 152, 156, 171 s.
S. Inácio M.Philad. 2; Smyrn. 8; Magn. 3; Trall,
7; ed. Funk, p.
265 s.; 282, 232; 246 s. etc.; S. Justino,Apol., 1, 65: PG 6, 428; S.
Cipriano, Epist. passim.
50. Cfr. Leão XIII, Carta
Encícl. Satis cognitum, 29 jun.
1896: ASS 28 (1895-96) p. 732.
51. Cfr. Conc. Trid., Decr. de
sacr. Ordinis, cap. 4: Denz. 960 (1768); Cone. Vat. I, Pastor
aeternus, Const. Dogm. 1 De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz.
1828 (3061). Pio XII, Encícl.Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35
(1943) pp. 209 e 212. Cod. Iur. Can., c. 329 § 1.
52. Cfr. Leão XIII, Carta Et
sane, 17 dez. 1888: ASS 21 (1888), p. 321 s.
53. S. Leão M., Serm.
5, 3: PL. 54, 154.
54. Cone. Trid., Sess. 23, cap. 3
cita as palavras de 2 Tim. 1, 6-7, para provar que a ordem é um verdadeiro
sacramento: Denz. 959 (1766).
55. Em Trad. Apost.
3, ed. Botte, Sources Chr., pp. 27-30, dá-se ao Bispo o «primado do
sacerdócio». Cfr. Sacramentarium Leonianum, ed. C. Mohlberg, Sacramentarium
Veronense, Roma, 1955, p. 119: «ad summi sacerdotii... ministerium...
Comple in sacerdotibus tuis mysterii tui summam»... Id. Liber
Sacramentorum Romanae Ecclesiae, Roma, 1960, pp. 121-122: «Tribuas
eis, Domine, cathedram episcopalem ad regendam Ecelesiam tuam et plebem
universam». Cfr. PL 78, 224.
56. Trad. Apost. 2,
ed. Botte, p. 27.
57. Conc. Trid., Sess. 23, cap.
4, ensina que o sacramento da Ordem imprime carácter indelével: Denz. 960
(1767). Cfr. João XXIII, Aloc. Iubilate Deo, 8 maio 1960: AAS 52
(1960) p. 466. Paulo VI, Homilia na Bas. Vaticana, 20 out. 1963: AAS 55 (1963)
p. 1014.
58. S. Cipriano, Epist.
63, 14: PL 4, 386; Hartel, III B. p. 713: «Sacerdos vice Christi vere
fungitur». S. João Crisóstomo In 2 Tim. Hom. 2. 4: PG 62, 612: sacerdos est «symbolon» Christi. S.
Ambrósio, In Ps. 38, 25-26: PL 14, 1051-52: CSEL 64, 203-204.
Ambrosiaster, In 1 Tim. 5, 19: PL 17, 479 C e In Eph.
4, 11-12: col. 387 C. Teodoro Mops., Hom. Catech. XV, 21 e 24: ed. Tonneau, pp.
497 e 503. Hesiquio de Jerus., In Lev. L. 2, 9, 23: PG 93, 894
B.
59. Cfr. Eusébio, Hist. Eccl., V, 24, 10: GCS II, 1, p. 495;
ed. Bardy, Sources Chr. II, p. 69. Dionisio, em Eusébio,
ib. VII, 5, 2: GCS II, p. 638 s.; Bardy, II, p. 168 s.
60. Acerca dos antigos Concílios,
cfr. Eusébio Hist. Eccl. V, 23-24: GCS II, 1, p. 488 s.; Bardy, II,
p. 66 ss. etc. Conc. Niceia, can. 5: Conc. Oec. Decr. p. 7.
61. Tertuliano, De
Ieiunio, 13: PL 2, 972 B; CSEL 20, p. 292, lin. 13-16.
62. S. Cipriano, Epist. 56, 3: Hartel III B, p. 650; Bayard,
p. 154.
63. Cfr. Relação oficial de
Zinelli, no Conc. Vat. I: Mansi 52, 1109 C.
64. Cfr. Conc. Vat. I, Esquema da
Const. dogm. II, de Ecclesia Christi, c. 4: Mansi 53, 310. Cfr.
Relação de Kleutgen sobre o Esquema reformado: Mansi 53, 321 B-322 B e
declaração de Zinelli: Mansi 52, 1110 A. Cfr. também S. Leão M., Serm.
4, 3: PL 151 A.
65. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 222 e 227.
66. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
67. Cfr. S. Cipriano, Epist.
66, 8: Hartel III, 2, p. 733: «Episcopus in Ecclesia et Ecclesia In Episcopo».
68. Cfr. S. Cipriano, Epist.
55, 24: Hartel, p. 642, lin. 13: «Una Ecclesia per totum mundum in multa
membra divisa». Epist. 36, 4: Hartel, p. 575, lin. 29-21.
69. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei
Donum, 21 de abr. 1957: AAS 49 (1957) p. 237.
70. Cfr. S. Hilário Pict., In Ps. 14, 3: PL 9, 206; CSEL 22,
p. 86. S. Gregório M., Moral. IV, 7, 12: PL 75, 643 C.
Ps.-Basilio, In Is. 15, 296: PG 30, 637 C.
71. Cfr. S, Celestino, Epist.
18, 1-2, ao Conc. de Éfeso: PL 50, 505 AB; Schwartz, Acta Conc. Oec. I, 1, 1,
p. 22. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum illud: AAS 11
(1919) p. 440. Pio XI, Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18
(1926) p. 69. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 1. c.
72. Leão XIII, Encícl. Grande
munus, 30 set. 1880: AAS 13- (1880) p. 145. Cfr. Cod. Iur. Can.,
c. 1327; c. 1350 § 2.
73. Acerca dos direitos das Sés
patriarcais, cfr. Conc. Nicaenum, can. 6 sobre Alexandria e Antioquia, e can. 7
sobre Jerusalém: Conc. Oec. Decr., p. 8. Conc. Later. IV, em 1215, Constit.
V: De dignitate Patriarcharum: ibid. p. 212 - Conc. Ferr. -
ibid. p. 504.
74. Cfr. Cod. Iuris Can.
pro Eccl. Orient., c. 216-314: de Patriarchis; c. 324-339: deArchiepiscopis
maioribus; c. 362-391: de aliis dignitariis; In. specie, c. 238
§ 3, 216; 240 251; 255: de Episcopis a Patriarcha nominandis.
75. Cfr. Conc. Trid., Decr. de
reform., Sess. V, c. 2, n, 9; e Sess. XXIV, can. 4: Conc. Oec. Decr. pp. 645 e
739.
76. Cfr. Conc. Vat. I, Const.
dogm. Dei Filius, 3: Denz. 1,712 (3011). Cfr. nota junta ao esquema
I de Eccl. (tirada de S. Rob. Belarmino): Mansi 51, 579 C; e o
Esquema reformado da Const. IIde Ecclesia, com o comentário de Kleutgen:
Mansi 53, 313 AB. Pio IX, Carta Tuas libenter: Denz. 1683 (2879).
77. Cfr. Cod. Iur. Can.,
c. 1322-1323.
78. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus: Denz. 1389 (3074).
79 Cfr. explicação de Gasser em
Conc. Vat. I: Mansi 52, 1213 AC.
80. Gasser, ib.: Mansi 1214 A.
81. Gasser, ib.: Mansi 1215 CD,
1216-1217 A.
82. Gasser, ib.: Mansi 1213.
83. Conc. Vat. I, Const.
dogm. Pastor Aeternus, 4: Denz. 1836 (3070).
84. Oração da sagração episcopal
no rito bizantino: Euchologion to mega, Roma, 1873, p. 139.
85. Cfr. S. Inácio M., Smyrn.
8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
86. Cfr. Act. 8,1; 14, 22-23; 20,
17, etc., etc.
87. Oração moçárabe: PL 96, 759
B.
88. Cfr. S. Inácio M., Smyrn.
8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
89. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 73, a. 3.
90. Cfr. S. Agostinho, C. Faustum,
12, 20: PL 42, 265; Serm. 57, 7: PL 38, 389, etc.
91. S. Leão M., Sermo 63,7:
PL 54, 357 C.
92. Traditio Apostolica
Hippolyti, 2-3: ed. Botte, pp. 26-30.
93. Cfr. texto do exame no
inicio da sagração episcopal, e oração no fim da missa da
mesma sagração, depois do Te Deum.
94. Bento XV, Breve Romana
Ecclesia, 5 out. 1752, § 1: Bullarium Benedicti XIV, t. IV, Roma, 1758,
21: «Episcopus Christi typum gerit, Eiusque munere fungitur». Pio XII,
Encicl. Mystici Corporis, 1. c., p. 211: «Assignatos sibi
greges singuli singulos Chrísti nomine pascunt et regunt».
95. Leão XIII, Carta
Encicl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) P. 732.
Idem, Carta Officio sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20 (1887) p.
264. Pio IX, Carta Apost. aos Bispos alemães, 12 março 1875, e Aloc. Consist.,
15 março 1875: Denz. 3112-3117, só na nova ed.
96. Conc. Vat. I, Const.
dogma Pastor aeternus, 3: Denz. 1828 (3061). Cfr. Relação de
Zinelli: Mansi 52, 1114 D
97. Cfr. S. Inácio M., Ad
Ephes. 5, 1: ed. Funk, 1, p. 216.
98. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes, 6, 1: ed. Funk, I, p. 216.
99. Cfr. Conc. Trid. De
sacr. Ordinis, cap. 2: Denz. 958 (1765), e can. 6: Denz. 966 (1776).
100. Cfr. Inocêncio I, Epist.
ad Decentium: PL 20, 554 A; Mansi 3, 1029; Denz. 98 (215) : «Presbyteri,
licet secundi sint sacerdotes, pontificatus tamen apicem ron
habent». S. Cipriano,Epist. 61, 3: ed. Hartel, p. 696.
101. Cfr. Conc. Trid., 1. c.,
Denz. 956a-968 (1763-1778), e em especial can. 7: Denz. 967 (1777). Pio XII,
Const. Apost. Sacramentum Ordinis: Denz. 2301 (3857-61).
102. Cfr. Inocêncio I, 1. c.; S.
Gregório Naz., Apol. II, 22: PG 35, 432 B. Ps.-Dionísio, Eccl.
Hier., 1, 2: PG 3, 372 D.
103. Cfr. Conc. Trid., Sess. 22:
Denz. 940 (1743). Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS
39 (1947) p. 553; Denz. 2300 (3850).
104. Cfr. Conc. Trid. Sess. 22:
Denz. 938 (1739-40). Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia,Sacrosanctum
Concilium, n. 7 e n. 47.
105. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator
Dei, 1. c. n. 67.
106. Cfr. S. Cipriano, Epist.
11, 3: PL 3, 242 B: Hartel, II, 2, p. 497.
107. Cfr. Pontificale
romanum, De Ordinatione presbyterorum, na imposição das vestes.
108. Cfr. Pontificale
romanum, De Ordinatione presbyterorum, no prefácio.
109. Cfr. S. Inácio M., Philad. 4: ed. Funk, I, p. 266. S. Cornélio I,
em S. Cipriano, Epist. 48, 2: Hartel III, 2, p. 610.
110. Constitutiones
Ecclesiae aegyptiacae, III, 2: ed. Funk, Didascalia, II, p.
103. Statuta Eccl. Ant. 31-41: Mansi 3, 954. 75 S.
Policarpo, Ad Phil. 5, 2: ed. Funk, p. 300: Cristo é chamado
«omnium diaconus factus». Cfr. Didachè, 15, 1: ib., p. 32; S.
Inácio M., Trall. 2, 3: ib., p. 242. Constitutiones
Apostolorum, 8, 28, 4: ed. Funk, Didascalia, I, p. 530.
111. S. Agostinho, Serm.
340, 1: PL 38, 1483.
112. Cfr. Pio XI, Encícl. Quadragesimo
anno, 15 maio 1931: AAS 23 (1931) p. 221 s. Pio XII, Aloc. De quelle consolation, 14 out. 1951: AAS 43
(1951) p. 790 s.
113. Cfr. Pio XII, Aloc. Six ans se sont écoulés, 5 out.
1957: AAS 49 (1957) p. 927.
114. Cfr. Missale romanum,
Prefácio da festa de Cristo Rei.
115. Cfr. Leão XIII, Carta
Encícl. Immortale Dei, 1 nov. 1855: ASS 18 (1885), p. 166 ss. Idem,
Encícl. Sapientia christianae, 10 jan. 1890: ASS 22 (1889-90) p.
397 ss. Pio XII, Aloc. Alla vostra filiale, 23 março 1958: AAS 50 (1958) p.
220: «la légittima sana laicità dello Stato».
116. Cfr. Cod. Iur. Can. can. 682.
117. Cfr. Pio XII, Aloc. De quelle consolation, I. c., p.
789: «Dans les batailles décisives, c'est parfois du front que partent les
plus heureuses iniciativas...» Idem, Aloc. L'Importance de Ia presse catholique, 17 fev.
1950: AAS 42 (1950) p. 256.
118. Cfr. 1 Tess. 5,19 e 1 Io. 4,1.
119. Epist. ad Diognetum, 6: ed. Funk I, p. 400. Cfr. S. João
Crisóstomo, In Matth. Hom. 46 (47),2: PG 58, 478, acerca do
fermento na massa.
120. Missale Romanum, Gloria
in excelsis. Cfr. Lc. 1,35; Mc, 1,24; Lc. 4,34; Io. 6,69 (ho hagios tou
Theou); Act. 3,14; 4,27 e 30; Hebr. 7,26; 1 Io. 2,20: Apoc. 3,7.
121. Cfr. Orígenes, Comm
Rom. 7, 7: PG 14, 1122 B. Ps. - Macário, De Oratione, 11: PG 34, 861
AB. S. Tomás, Summa Theol. II-II q. 184, a. 3.
122. Cfr. S. Agostinho, Retract.
II, 18: PL 32, 637 s. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun.
1943: AAS 35 (1943) p. 225.
123. Cfr. Pio XI, Encícl. Rerum
omnium, 26 jan. 1923: AAS 15 (1923) p. 50 e pp. 59-60. Encicl. Casti
Connubii, 31 dez. 1930: AAS 22 (1930) p. 548. Pio XII, Const. Apost. Provida
Mater, 2 fev. 1947: AAS 39 (1947) p. 117. Aloc. Annus sacer, 8
dez. 1950: AAS 43 (1951) pp. 27-28. Aloc. Nel darvi, 1 jul. 1956:
AAS 48 (1956) p. 574 s.
124. Cfr. S. Tomás, Summa
Theol. II-II, q. 184, a. 5 e 6. De perf.
vitae spir. c. 18; Orígenes, In Is. Hom. 6, 1: PG 13, 239.
125. Cfr. S. Inácio M., Magn.
13, 1: ed. Funk, I, p. 241.
126. Cfr. S. Pio X, Exort. Haerent animo, 4 ago. 1908: ASS 41
(1908) p. 560 s. Cod. Iur. Can., can. 124. Pio XI, Encicl. Ad
catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936) p. 22 s.
127. Cfr. Pontificale
romanum, De Ordinatione presbyterorum, na exortação inicial.
128. Cfr. S. Inácio M., Trall. 2,
3: ed. Funk, p. 244.
129. Cfr. Pio XII, Aloc. Sous
Ia maternelle protection, 9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 36.
130. Pio XI, Encicl. Casti
Connubii, 31 dez. 1930: AAS 22 (1930) p. 548 s. S. João
Crisóstomo, In Ephes. Hom. 20, 2: PG 62, 136 ss.
131. Cfr. S. Agostinho, Enchir.
121, 32: PL 40, 288. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 184, a.
1. Pio XII, Exort. Apost. Menti nostrae, 23 set. 1950: AAS 42
(1950) p. 660.
132. Acerca dos conselhos em
geral, cfr. Orígenes, Comm. Rom. X, 14: PG 14, 1275 B. S.
Agostinho De S. Virginitate, 15, 15: PL 40, 403. S. Tomás, Summa
Theol. I-II, q. 100, a. 2 C. (no fim); I-II, q. 44, a. 4, ad 3.
133. Acerca da superioridade da
sagrada virgindade, cfr. Tertuliano, Exhort. Cast. 10: PL 2, 925 C.
S. Cipriano, Hab. Virg. 3 e 22: PL 4, 433 B e 461 A s. S.
Atanásio, De Virg.: PG 28, 252, ss. S. João Crisóstomo, De
Virg.: PG 48, 533 ss.
134. Sobre a pobreza espiritual,
cfr. Mt. 5,3 e 19-21; Mc. 10,21; Lc. 18,22; sobre a obediência, aduz o exemplo
de Cristo Jo. 4,34 e 6,38; Fil. 2, 8-10; Hebr. 10, 5-7. Os Padres e fundadores
de Ordens abundam em referências.
135. Acerca da prática efectiva
dos conselhos, que não se impõe a todos, cfr. S. João Crisóstomo,In Matth.
Hom. 7, 7: PG 57, 81 s. S. Ambrósio, De Viduis, 4, 23: PL
16, 241 s.
136. Cfr. Rosweydus, Vitae
Patrum, Anvers, 1628, Apophtegmata Patrum: PG 65. Paladius,Historia
Lausiaca: PG 34, 995 ss.: ed. Butler, Cambridge 1898 (1904). Pio XI, Const.
Apost.Umbratilem, 8 jul. 1924: AAS 16 (1924) pp. 386-387. Pio XII,
Aloc. Nous sommes heureux,11 abr. 1958:. AAS 50 (1958) p. 283.
137. Cfr. Paulo VI, Aloc. Magno
gaudio, 23 maio 1964: AAS 56 (1964), p. 566.
138. Cfr. Cod. Iur. Can.,
e. 487 e 488, 4.°; Pio XII, Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS 43
(1951) p. 27 s.; Pio XII, Const. Apost. Provida Mater, 2. fev.
1947: AAS 39 (1947) p. 120 ss.
139. Cfr. Paulo VI, 1. c., p.
567.
140. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q, 184, a. 3 e q. 188, a.
2. S. Boaventura, Opusc. XI,Apologia Pauperum, e. 3, 3: ed. Opera,
Quaracchi, 1898, t. 8, p. 245 a.
141. Cfr. Cone. Vat. I,
Esquema De Ecclesia Christi, cap. XV, e Adnot. 48: Mansi 51,
549 s. e 619 s. - Leão XIII, Carta Au milieu des consolations, 23
dez. 1900: ASS 33 (1900-01) p. 361. Pio XII, Const. Apost. Provida
Mater, l. c., p. 114 s.
142. Cfr. Leão XIII, Const. Romanos
Pontifices, 8 maio 1881: ASS 13 (1880-81) p. 483. Pio XII, Aloc. Annus
sacer, 8 dez. 1950: AAS 43 (1951) p. 28 s.
143. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus
sacer, 1. c., p, 28. Pio XII, Const. Apost. Sedes Sapientiae,
31 maio 1956: AAS 48 (1956) p. 355. Paulo VI, Aloc. Magno gaudio,
23 maio 1964: AAS 56 (1964), p. 570-571.
144. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici
Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) p. 214 s.
145. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus
sacer, 1. c., p. 30. Aloc. Sous Ia maternelle protection,
9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 39 s.
146. Conc. Florentino, Decretum
pro Graecis: Denz. 693 (1305).
147. Além de documentos mais
antigos contra qualquer forma de evocação dos espíritos a partir de Alexandre
IV (27 set. 1258), efr. Carta do Santo Oficio, De magnetismi abusu, 4 ago.
1856: ASS (1865) pp. 177-178; Denz. 1653-1654 (2823-2825); resposta do Santo
Ofício, 24 abr. 1917: AAS 9 (1917) p. 268; Denz. 2182 (3642).
148. Veja-se a exposição
sintética desta doutrina paulina em: Pio XII Encícl. Mystici Corporis:
AAS 35 (1943) p. 200, etc., etc.
149. Cfr. S. Agostinho, Enar.
in Ps. 85, 24: PL 37, 1099. S. Jerónimo, Liber contra Vigilantium,
6: PL 23, 344. S. Tomás, In 4m Sent., d. 45, q.
3, a. 2. S. Boaventura, In 4m Sent., d. 45, a. 3 q. 2; etc.
150. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici
Corporis: AAS 35 (1943) p. 245.
151. Cfr. muitas inscrições nas
catacumbas romanas.
152. Cfr. Gelásio I,
Decretal De libris recipendis, 3: PL 59, 160, Denz. 165 (353).
153. Cfr. S. Método, Symposion,
VII, 3: GCS (Bonwetsch), 74.
154. Cfr. Bento XV, Decretum
approbationis virtutum in Causa beatificationis e canonizationis Servi Dei
Ioannis Nepomuceni Neumann: AAS 14 (1922) p. 23; Várias alocuções de Pio XI
sobre os Santos: Inviti All'eroismo, em Discorsi e Radiomessaggi t. I-III,
Roma, 1941-1942, passim; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, t. 10, 1949, pp.
37-43.
155. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator
Dei: AAS 39 (1947) p. 581.
156. Cfr. Hebr. 13,7; Eccli.
44-50; Hebd. 11, 3-40. Cfr. também Pio XII, Encícl. Mediator Dei:AAS
39 (1947) pp. 582-583.
157. Cfr. Conc. Vaticino I,
Const. De fide catholica, cap. 3: Denz. 1794 (3013).
158. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici
Corporis: AAS 35 (1943) p. 216.
159. "Quanto à gratidão para
com os próprios Santos, cfr. E. Diehl, Inscriptiones latinae christianae
veteres, I, Berlim, 1925, nn. 2008, 2382, etc. etc.
160. Conc. Tridentino,
Decr. De invocatione... Sanctorum: Denz. 984 (1821).
161. Breviarium Romanum, Invitatorium
in festo Sanctorum Omnium.
162. Cfr. v. g. 2 Tess. 1,10.
163. Conc. Vaticano
II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, cap. 5, n.
104: AAS 56 (1964) p. 125-126.
164. Cfr. Missale Romanum, cânon
da missa.
165. Conc. Niceno II, Act. VII: Denz. 302 (600).
166. Conc. Florentino, Decretum
pro Graecis: Denz. 693 (1304).
167. Conc. Tridentino,
Decr. De invocatione, veneratione et reliquiis Sanctorum et sacris
imaginibus: Denz. 983 (1820); Decretum de iustificatione, can.
30: Denz. 840 (1580).
168. Missale Romanum, Prefácio
dos Santos concedido a algumas dioceses de França.
169. Cfr. S. Pedro Canisio, Catechismus
Maior seu Summa Doctrinae christianae, cap. III (ed. crit. F. Streicher)
parte I, pp. 15-16, n. 44 e pp. 100-101, n. 49.
170. Cfr. Conc. Vaticano II,
Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, cap. 1, n. 8: AAS
56 (1964), p. 401.
171. Símbolo Constantinopolitano:
Mansi 3, 566. Cfr. Conc. Efesino, 1b. 4, 1130 (íb. 2, 665 e 4, 1071); Conc.
Calcedonense, ib. 7, 111-116; Conc. Constantinopolitano II, ib. 9, 375-396
Missale Romanum, Credo.
172. Missale Romanum, cânon.
173. S. Agostinho, De S.
Virginitate, 6: PL 40, 399.
174.. Cfr. Paulo VI, Alocução no
Concílio, no dia 4 dez. 1963: AAS 56 (1964) p. 37.
175. Cfr. S. Germano Const., Hom in Annunt. Deiparae: PG 98,
328 A; In Dorm. 2: col. 357.-Anastácio Antioq., Serm. 2 de
Annunt., 2: PG 89, 1377 AB; Serm. 3, 2: col. 1388: C. - S. André
Cret., Can. in B. V. Nat. 4: PG 97, 1321 B. In B. V. Nat.,
1: col. 812 A. Hom. in dorm. 1: col. 1086 C. - S. Sofrónio, Or.
2 in Annunt., 18: PG' 87 (3), 3237 BD.
176. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 22, 4: PG 7, 959 A; Harvey,
2, 123.
177. S. Ireneu, ib.; Harvey, 2,
124.
178. S. Epináfio, Haer.
78, 18: PG 42, 728 CD - 729 AB.
179. S. Jerónimo, Epist.
22, 21: PL, 22, 408. Cfr. S. Agostinho, Serm. 51, 2, 3: PL 38, 335;Serm.
232, 2: col. 1108. -S. Cirilo de Jerusalém, Catech. 12, 15: PG 33,
741 AB. - S. João Crisóstomo, In Ps. 44, 7: PG 55, 193. - S.
João Damasceno, Hom. 2 in dorm. B. M. V., 3: PG 96, 728.
180. Cfr. Conc. Lateranense em
649, can. 3: Mansi 10, 1151. S. Leão M., Epist.
ad. Flav.: PL 54, 759. - Conc.
Calcedonense: Mansi 7, 462. - S. Ambrósio, De instit. virg.: PL 16,
320.
181. Cfr. Pio XII,
Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 247-248.
182. Cfr. Pio IX, Bula Ineffabilis,
8 dez. 1854: Acta Pii IX, 1, I. p. 616, Denz. 1641 (2803).
183. Cfr. Pio XII, Const.
Apost. Munificentissimus, 1 nov. 1950: AAS 42 (1950); Denz. 2333
(3903). Cfr. S. João Damasceno, Enc. in dorm. Dei genetricis, Hom.
2 e 3: PG 96, 721-761, sobretudo col. 728 B. -S. Germano Constantinop., In
S. Dei gen. dorm. Serm. 1: PG 98 (6) ; 340-348; Serm. 3: cola
361. -S. Modesto de Jerus. In dorm. SS. Deiparae: PG 86 (2),
3277-3312.
184. Cfr. Pio XII, Encicl. Ad
coeli Reginam, 11 out. 1954: AAS 46 (1954), pp. 633-636; Denz. Denz. 3913
ss. S. André Cret., Hom. 3 in dorm. SS. Deiparae: PG 97, 1089-1109.
-S. João Damasceno, De lide orth., IV, 14: PG 94, 1153-1161.
185. Cfr. Kleugten, texto
reformado De mysterio Verbi incarnati, cap. IV: Mansi 53, 290. Cfr. S. André Cret., In nat. Mariae serm.
4: PG 97,
865 A. S. Germano de Constantin., In ann. Deiparae: PG 98, 321
BC; In dorm, Deiparae, III: col. 361 D.-S. João Damasceno, In
dorm. B. V. Mariae, Hom. 1, 8: PG 96, 712 BC-713 A.
186. Cfr. Leão XIII,
Encícl. Adiutricem populi, 5 set. 1895: ASS 15 (1896-96) p.
303. -S. Pio X Enciel. Ad diem illum, 2 fev. 1904: Acta, 1, p. 154;
Denz. 1978 a (3370). - Piq XI, Encícl.Miserentissimus, 8 maio 1928: AAS
20 (1928) p. 178. Pio XII, Radiomensagem 13 maio 1946: AAS 38
(1946) p. 266.
187. S. Ambrósio, Epist.
63: PL 16, 1218.
188. S. Ambrósio, Expos.
U. II, 7: PL 15, 1555.
189. Cfr. Ps. - Pedro Dam., Serm.
63: PL 144, 861 AB.-Godofredo de S. Victor. In nat.
B. M., Ms. Paris, Mazarine, 1002, fol. 109 r. - Gerhohus Reich, De
gloria et honore Filii hominis, 10: PL 194, 1105 AB.
190. S. Ambrósio, Expos.
Lc. II, 7 e X, 24-25: PL 15, 1555 e 1810. S. Agostinho, In Io. Tr. 13,
12: PL 35, 1499. Cfr. Serm. 191, 2, 3: PL 38, 1010; etc. Cfr.
também Ven. Beda, In Lc. Expos. I, cap. 2: PL 92, 330. - Isaac de
Stella, Serm. 31: PL 194, 1863 A.
191. Cfr. Breviarium
Romanum, anta «Sub tuum praesidium», das primeiras Vésperas do Oficio
menor de Nossa Senhora.
192. Cfr. Conc. Niceno II, em
787: Mansi 13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Conc. Trident., sess. 25: Mansi
33, 171-172.
193. Cfr. Pio XII, Radiomensagem,
24, out. 1954: AAS 46 (1954) p. 679. Encícl. Ad coeli Reginam, 11
out. 1954: AAS 46 (1954) p. 637.
194. Cfr.
Pio XI, Encícl. Ecclesiam Dei, 12 nov. 1923: AAS 15 (1923) p. 581.
- Pio XII, Encícl.Fulgens corona, 8 set. 1953: AAS 45 (1953) pp. 590-591
FONTE:http://www.vatican.va
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