Declaração do Pe. Camel
Pe. R.-TH. Calmel, O.P
Pe. Calmel
Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi
codificada, não fabricada, por São Pio V. no século XVI, conforme um costume
multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI.
Por quê? Porque na realidade, este Ordo Missae não
existe. O que existe é uma Revolução litúrgica universal e permanente,
patrocinada ou desejada pelo Papa atual, e que se reveste, momentaneamente, da
máscara de Ordo Missae de 3 de abril de 1969. É direito de todo e qualquer
padre recusar-se a vestir a máscara desta Revolução
litúrgica. Julgo ser meu
dever de padre recusar celebrar a Missa num rito equívoco.
Se aceitamos este rito, que favorece a confusão entre
a Missa católica e a Ceia protestante — como o dizem de maneira equivalente
dois cardeais e como o demonstram sólidas análises teológicas — então cairemos
sem tardar de uma Missa ambivalente (corno de fato o reconhece um pastor
protestante) numa missa totalmente herética e portanto nula. Iniciada pelo
Papa, depois abandonada por ele às igrejas nacionais, a reforma revolucionária
da Missa seguirá sua marcha acelerada para o precipício. Como aceitar ser
cúmplice?
Perguntar-me-iam: Mantendo a Missa de sempre, em
oposição a todos e contra todos, o senhor refletiu a que se expõe? Sim. Eu me
exponho, se assim posso dizer, a perseverar no caminho da fidelidade a meu
sacerdócio, e, portanto, prestar ao Sumo Sacerdote, nosso Supremo Juiz, o
humilde testemunho de meu oficio de padre. Exponho-me a dar segurança aos fiéis
desamparados, tentados de cepticismo ou de desespero. De fato, todo e qualquer
padre que conserve o rito da Missa codificado por São Pio V, o grande Papa
dominicano da Contra-reforma, permitirá aos fiéis participar do Santo
Sacrifício sem equívoco possível; comungar, sem risco de ser enganado, o Verbo
de Deus Encarnado e imolado, tornado realmente presente sob as sagradas
espécies. Aliás, o padre que se submete ao novo rito, inteiramente forjado por
Paulo VI, colabora, de sua parte, para instaurar progressivamente urna Missa
falsa, em que a presença de Cristo já não será real, mas transformada num
memorial vazio; e por isso mesmo o Sacrifício da Cruz já não será real e
sacramentalmente oferecido a Deus; enfim, a comunhão não passará de uma ceia
religiosa em que se comerá um pouco de pão e se beberá um pouco de vinho; nada
mais do que isso; como entre os protestantes.
Não consentir em colaborar para a instauração
revolucionária de uma missa equívoca, orientada para a destruição da Missa,
será entregar-se a certas desventuras temporais, e certas desgraças neste
mundo? O Senhor o sabe, e Sua graça basta. Na verdade, a graça do Coração de
Jesus, que chega até nós pelo Santo Sacrifício e pelos Sacramentos, sempre é
suficiente. É por isso que Nosso Senhor nos diz tão tranqüilamente: “Aquele que
perder a sua vida neste mundo por minha causa, salva-la-á na vida eterna”.
Reconheço sem nenhuma hesitação a autoridade do Santo
Padre. Afirmo, no entanto, que qualquer Papa, no exercício de sua autoridade,
pode cometer abusos de autoridade. Sustento que Paulo VI comete um abuso de autoridade
de gravidade excepcional quando constrói um rito novo da Missa baseado numa
definição de Missa que deixou de ser católica. “A Missa”, escreve ele em seu
Ordo Missae, “é a reunião do povo de Deus, presidida por um sacerdote, para
celebrar o memorial do Senhor”. Esta definição insidiosa omite propositadamente
aquilo que faz católica a Missa católica, sempre irredutível à ceia
protestante. Porque na Missa católica não se trata de um memorial qualquer, o
memorial é de tal natureza, que contém realmente o Sacrifício da Cruz, porque o
Corpo e o Sangue de Cristo se tornam realmente presentes por virtude da dupla
consagração. Isto aparece, de modo a não permitir engano, no rito codificado
por São Pio V; mas aparece flutuante e equívoco no rito fabricado por Paulo VI.
Da mesma maneira, na Missa católica o padre não exerce
uma simples presidência; marcado com um caráter divino que o põe à parte por
toda a eternidade, ele é o ministro de Cristo que, por si mesmo, realiza a
Missa; é inadmissível que o padre seja assemelhado a um pastor qualquer,
delegado dos fiéis para liderar sua assembléia. O que é perfeitamente evidente
no rito da Missa ordenado por São Pio V torna-se dissimulado, senão
escamoteado, no novo rito.
Portanto, não só a simples honestidade mas infinitamente
mais: a honra sacerdotal, exigem de mim não ter a impudência de traficar a
Missa católica, recebida no dia de minha ordenação. E porque se trata de ser
leal, e principalmente em matéria de gravidade divina, não há autoridade no
mundo, ainda que seja a autoridade pontifícia, que mo possa impedir.
Outrossim, a primeira prova de fidelidade e de amor
que o padre deve dar a Deus e aos homens é guardar intacto o depósito
infinitamente precioso que lhe foi confiado quando o bispo lhe impôs as mãos. É
primeiramente sobre esta prova de fidelidade e de amor que serei julgado pelo
Supremo Juiz.
Espero, com toda a confiança, da Virgem Maria, Mãe do
Sumo Sacerdote, que me conceda permanecer fiel até à morte à Missa católica,
verdadeira e sem equívoco.
Tuus sum ego, salvum me fac.
Pe. R.-TH. Calmel, O.P.
Pe. Calmel morreu em 1975, fiel à Missa de sempre,
rejeitando com toda a alma a Missa nova de Paulo VI.
Meu coração chora de tanta tristeza quando vejo que esse Di se aproxima....espero em DEUS NOSSO SENHOR que apareçam me os sacerdotes assim p defender nossa igreja.
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