19/02/2013

A Capela Mór


Por Dom José Carlos de Aguirre
Nosso Senhor deu a Igreja uma organização hierárquica: Clero e laicato.
No templo, o lugar reservado ao clero é a «Capela Mór ».
Capela mór é a parte da igreja separada da nave central pelo arco-cruzeiro ou arco-triunfo.
Compõe-se de: abside atrás do Altar mor, presbitério, ou santuário, anterior ao Altar mor (elevado sobre o nível da nave central alguns degraus ímpares); coro da oficiatura divina, fechado por uma grade no arco-cruzeiro.
Antigamente, era em geral a seguinte disposição da capela mor:
Na abside, atrás do Altar mor, bem no fundo, ficava o trono episcopal, ladeado em semicírculo de assentos dos cônegos e clérigos cantores, formando o que se chama um coro. Depois, o Altar foi recuado mais para o fundo da abside, o trono episcopal passou para o presbitério, ao lado do
Evangelho, e o coro ou assentos dos cônegos e clérigos cantores desceu para além do presbitério, ficando este só para os clérigos em função no Altar. O próprio Bispo, quando em simples vestes corais, tem seu assento no coro, entre os cônegos.
Esta é a disposição atual da capela mor.
O presbitério, plano anterior ao Altar mor, é destinado ao desenvolvimento das funções litúrgicas do Altar. Nele se instalam as credencias, os escanos ou bancos dos ministros sagrados em função, e, eventualmente, o trono episcopal. Para tanto, deve medir, pelo menos, quatro metros de fundo (do supedâneo do Altar á cancela, ou mesa de comunhão).
O presbitério, ou santuário deve ser vedado aos leigos: Laici arceantur, prescrevia o primeiro concílio de Milão. Nas igrejas onde não há coro (oficiatura de cônegos e clérigos), admitem-se leigos decentemente revestidos de opas, abaixo do presbitério.
As leis rituais da Igreja inspiram-se ainda hoje na antiga mentalidade clássica, que fazia da Mesa Eucarística penhor e símbolo de unidade, mesmo material e artística do templo de Deus.
Deus enche de sua majestade todo o templo, mas propriamente só habita e reside na parte mais íntima do edifício. Assim é, que, as outras partes, o transepto, a nave central, os pórticos laterais, o nartex, o pronao, o átrio, são como que outros tantos anexos da originária habitação da Divindade, uma extensão, uma amplitude de sua grandeza.
Por isso, enquanto o «presbitério ou santuário» é sempre reservado á Divindade e aos Sacerdotes que a representam, as outras partes são destinadas aos fiéis.
Para acentuar mais expressamente a distinção e a separação da Hierarquia e dos fiéis, uma divisória enclausurou sempre o recinto reservado a Hierarquia.
Nas igrejas cristãs, o lugar destinado ao Altar e ao exercício das funções hierárquicas foi sempre cercado de rigorosa inviolabilidade.
Diversos nomes designam uma santidade inacessível. Este recinto, que por sua elevação majestosa, seu místico isolamento e riqueza de sua decoração, exprimia a dignidade eminente do Sacerdote e de seus Ministros, era cercado duma clausura (sectum, cancellum, pluteum), através da qual era possível seguirem-se as circunvoluções dos Ministros no presbitério.
É conhecida a severíssima disciplina eucarística dos antigos, relativamente ao acesso ao presbitério. Era estritamente proibido aos leigos. O próprio Imperador Teodósio, quando foi a Milão, pensou gozar do privilégio de permanecer no presbitério após o Ofertório; mas o arcebispo Santo Ambrósio mandou-lhe recado, de que se lembrasse da diferença entre clérigos e leigos, diante do Altar do Senhor.
Os fiéis, para receberem a sagrada Comunhão, aguardavam junto às balaustras do presbitério, que assim se transformaram em Mesas de Comunhão.
Como se vê, a disciplina litúrgica era estrita nesse ponto. A Igreja ligava-lhe tal importância, que, para fazê-la respeitar, apelava para a autoridade dos Concílios. É que ela via nesta disciplina o símbolo expressivo da Hierarquia Sacerdotal, elemento necessário e essencial da sociedade de Jesus Cristo.
Através dos séculos, os cânones, os Concílios, os Decretos dos Bispos, as Decisões dos Sínodos têm-se sucedido ininterruptamente para subtrair o presbitério à invasão dos leigos. Os Decretos da Sagrada Congregação dos Ritos são neste sentido frequentes e rigorosos. Por seu lado, o Cerimonial dos Bispos, insiste também. Note-se, por exemplo, a seguinte passagem: «Os leigos nobres e ilustres, os magistrados e os Príncipes, ainda que sejam de primeira nobreza, devem ocupar cadeiras ornadas, segundo a dignidade e o grau de cada um, mas fora do coro e do presbitério» (Extra chorum et presbyterium).
Nota — Só o Chefe da Nação ou o Governador do Estado tem direito a ocupar um assento no presbitério (Cerimonial dos Bispos, III, IV).
Os leigos revestidos de batina e sobrepeliz são assimilados aos clérigos. Tais os coroinhas.
Oxalá tão veneráveis prescrições fossem fielmente observadas. O Altar erguer-se-ia em toda sua majestade, cercado do mais religioso respeito; os Ministros seriam mais reverenciados; as cerimônias desenvolver-se-iam com maior pompa e solenidade; os fiéis, mantidos a distância, em profundo acatamento, conceberiam uma ideia mais elevada do Sacerdócio, cujos ensinamentos ouviriam com mais docilidade.
Evacuem-se, portanto, os presbitérios, de leigos, mesmo dos revestidos de opa. Nada de cadeiras, poltronas, bancos, genuflexórios, além dos poucos assentos litúrgicos destinados aos Ministros Sagrados. O espaço vazio e amplo do presbitério dá uma impressão de mistério, de distinção respeitosa daquilo que é sagrado. Um número limitado de coroinhas ao serviço do altar, revestidos de batina e sobrepeliz, e nada mais. O próprio sacristão não deve aparecer no presbitério ou junto ao altar, em vestes seculares, durante as cerimônias.
Como é imponente presenciarmos, de baixo, do meio da assistência, as cerimônias desenvolvendo-se no presbitério! Por exemplo, esta parte da Missa cantada: Após o belíssimo canto do Prefácio e do «Sanctus», ao toque da campainha, eis sair da sacristia uma pequena procissão, majestosa, hierática, recolhida, deslizando pela nave em demanda do Presbitério. À frente, um acólito balançando em ritmo o turíbulo a despejar ondas de oloroso incenso, seguem-se dois a dois, seis acólitos em suas batinas pretas ou vermelhas, sobrepeliz amplas e alvíssimas, calçados lustrados, a empunharem tocheiros com velas acesas. À pequena distância do altar, distribuídos em linha, o turiferário no centro e três de cada lado, genuflectem a um tempo, sem rigidez marcial, e ali assistem de joelhos, recolhidos, ao soleníssimo ato da Consagração. Feita a elevação do cálice, levantam-se, genuflectem, e, formando nova procissão, recolhidos, regressam à sacristia.
O que custa a um Pároco zeloso preparar uns poucos meninos para esse ato e para o momento da benção do Santíssimo? Quanto não lucrariam em esplendor nossas festas litúrgicas, mais que com o Presbitério abarrotado de virgens e anjos irrequietos, opas por sobre vestes das mais variadas e pintalgas cores, numa promiscuidade de feita, a desviar a atenção dos fiéis do santo Altar.
Também a falta de coroinhas põe o Sacerdote em apuros no Altar, tirando-lhe a compostura pelo forçar a contínuos deslocamentos à procura deste ou daquele objeto. A intervenção dum leigo, nos ritos, ainda que revestido de opa, é incidente, diminui a gravidade do culto. De mais, a falta de coroinhas dá como consequência a falta de vocações sacerdotais numa paróquia.
É preferível, que o pároco ature as desenvolturas dos coroinhas, que dispensá-los de todo. Escolham-se os coroinhas entre os meninos dóceis, bem educados, de famílias piedosas e distintas. Havendo esta criteriosa escolha, as famílias de certa distinção não farão dificuldade, ante, se empenharão em ceder seus filhos para tão nobres funções, e até mesmo, zelarão de seu enxoval litúrgico. Estes enxovais não devem ficar ao capricho e fantasia do pároco ou dos fornecedores, mas devem ser uniformes, em rigoroso acordo com as normas litúrgicas. Estes enxovais devem conservar-se bem dobrados e guardados em gavetas apropriadas; não pendurados em cabides, onde sujam depressa.
Seria bom, que se guardassem na sacristia os sapatinhos, só para o serviço do Altar, bem escovados e lustrados.
Já que tocamos em coroinhas, bem é lembrar, que para a Missa rezada só se pode empregar um coroinha, a não ser nas Missas dominicais ou de alguma solenidade (neste caso se empregariam somente dois).

FONTE: http://ecclesiam.wordpress.com/2012/10/05/capela-mor/
http://santamariadasvitorias.org

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