CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão VI
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Paulo III, em 13 de janeiro do ano do
Senhor de 1547
A SALVAÇÃO (ou: A JUSTIFICAÇÃO)
Decreto sobre a Salvação
Prólogo
Havendo-se difundido nestes tempos, não sem a
perda de muitas almas e grave corrosão na unidade da Igreja, certas doutrinas
errôneas sobre a Salvação, o Sacrossant
o, Ecumênico e Geral concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido em nome de nosso
santíssimo Padre e senhor em Cristo, Paulo, pela divina providência Papa III deste nome, pelos reverendíssimos senhores José Maria Monte, Bispo de Palestina, e Marcelo, Presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém, Cardeais da Santa Igreja Romana e Legados Apostólicos, se propõe declarar a todos os fiéis cristãos, pela honra e glória de Deus Onipotente, para tranqüilidade da Igreja e salvação das almas, a verdadeira e perfeita doutrina da salvação, que o Sol de Justiça, Jesus Cristo, autor e consumador de nossa fé ensinou, seus Apóstolos a comunicaram e perpetuamente foi admitida pela Igreja Católica inspirada pelo Espírito Santo, proibindo com o maior rigor que qualquer um, de ora em diante se atreva a crer, pregar ou ensinar de outro modo que aquele que estabelece e declara no presente decreto.
o, Ecumênico e Geral concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido em nome de nosso
santíssimo Padre e senhor em Cristo, Paulo, pela divina providência Papa III deste nome, pelos reverendíssimos senhores José Maria Monte, Bispo de Palestina, e Marcelo, Presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém, Cardeais da Santa Igreja Romana e Legados Apostólicos, se propõe declarar a todos os fiéis cristãos, pela honra e glória de Deus Onipotente, para tranqüilidade da Igreja e salvação das almas, a verdadeira e perfeita doutrina da salvação, que o Sol de Justiça, Jesus Cristo, autor e consumador de nossa fé ensinou, seus Apóstolos a comunicaram e perpetuamente foi admitida pela Igreja Católica inspirada pelo Espírito Santo, proibindo com o maior rigor que qualquer um, de ora em diante se atreva a crer, pregar ou ensinar de outro modo que aquele que estabelece e declara no presente decreto.
Cap. I - A natureza e a lei não podem salvar os
homens
Ante todas estas coisas declara o santo Concilio
que, para entender bem e sinceramente a doutrina da Salvação, é necessário que
todos saibam e confessem que todos os homens, havendo perdido a inocência pela
prevaricação de Adão, feitos imundos e, como diz o Apóstolo: "Filhos da
ira por natureza", segundo se expôs no decreto do pecado original, em tal
grau eram escravos do pecado e estavam sob o império do demônio e da morte que
não só os gentios por força da natureza, como também os judeus pelas Escrituras
da lei de Moisés, poderiam se erguer ou conseguir sua liberdade; mesmo que o
livre arbítrio não fora extinto.
Cap. II - Da missão e mistério da vinda de Cristo
Por este motivo, o Pai Celestial, o Pai de
Misericórdia e Deus Todo Poderoso e Todo Consolo, enviou aos homens, quando
chegou aquela ditosa plenitude do tempo, Jesus Cristo, Seu Filho Manifestado e
Prometido a muitos santos Padres antes da lei, e em seu tempo, para que
redimisse os Judeus que viviam na Lei, e aos gentios que não aspiravam a
santidade a conseguissem e para que todos recebessem a adoção de filhos. A seu
filho, Deus nomeou como Reconciliador de nossos pecados, mediante a fé em sua
paixão, e não somente de nossos pecados, mas também aqueles de todos os homens.
Cap. III - Quem é salvo por Jesus Cristo
Ainda que Jesus Cristo tenha morrido por todos,
nem todos participam do benefício de sua morte, mas somente aqueles a quem sejam
comunicados os méritos de sua Paixão porque, assim como nasceram os homens,
efetivamente impuros, pois nasceram descendentes de Adão, e sendo concebidos
pelo mesmo processo, contraem por esta descendência sua própria impureza, e do
mesmo modo, se não renascessem por Jesus Cristo, jamais seriam salvos, pois
nesta regeneração é conferida a eles, pelo mérito da paixão de Cristo, a graça
com que se tornam salvos. Devido a este benefício nos exorta o Apóstolo para
dar sempre graças ao Pai Eterno, que nos fez dignos de entrar juntamente com os
Santos na glória, nos tirou do poder das trevas e nos transferiu ao Reino de
Seu Filho muito Amado, e é Nele que logramos a redenção e o perdão dos pecados.
Cap. IV - É dada a idéia da salvação do pecador e
do modo com que se faz na lei da graça
Nas palavras mencionadas se insinua a descrição
da salvação do pecador. O destino transitório, desde o estado em que nasce o
homem descendente do primeiro Adão, ao estado de graça e de adoção como filhos
de Deus, dado pelo segundo Adão, Jesus Cristo, nosso Salvador, essa translação
não se pode conseguir, depois de promulgado o Evangelho, sem o batismo, ou sem
o desejo de ser batizado, segundo o que está escrito: "Não pode entrar no
Reino dos Céus, ninguém que não tenha renascido pela água e pelo Espírito
Santo".
Cap. V - Da necessidade que tem os adultos em
prepararem-se à salvação e de onde ela provém
Declara também que o princípio da própria
salvação dos adultos se deve tomar da graça divina, que lhes é antecipada por
Jesus Cristo, isto é, de Seu chamamento aos homens que não possuem mérito
algum, de sorte que aqueles que eram inimigos de Deus por seus pecados, se
disponham, por sua graça, que os excita e ajuda, a converterem-se para sua
própria salvação, assistindo e cooperando livremente com a mesma graça. Deste
modo, tocando Deus o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo, nem o
próprio homem deixe de fazer alguma coisa, admitindo aquela inspiração, pois
ela é desejada, e nem poderá mover-se por sua livre vontade sem a graça divina
em direção à salvação na presença de Deus. Por isto é que quando se diz nas
Sagradas Escrituras: "Converte-nos a Ti Senhor, e seremos
convertidos", confessamos que somos prevenidos pela Divina Graça.
CAP. VI. Modo desta preparação.
As pessoas dispõem-se para a salvação, quando
movidos e ajudados pela Graça Divina, e trocando o ódio pela fé, se inclinam
deliberadamente a Deus, crendo ser verdade o que sobrenaturalmente Ele revelou
e prometeu. Em primeiro lugar, Deus salva o pecador pela graça que ele adquiriu
na redenção, por Jesus Cristo, e reconhecendo-se como pecadores e passando a
admitir a justiça divina, que na realidade os faz aceitar a misericórdia de
Deus, adquirem esperanças de que Deus os olhará com misericórdia pela Graça de
Jesus Cristo, e começam a amar-Lhe como fonte de toda justiça e salvação, e por
isso se voltam contra seus pecados com algum ódio e repulsão, isto é, com
aquele arrependimento que devem ter antes de serem batizados e enfim, se propõe
a receber este sacramento, começar uma vida nova e observar os mandamentos de
Deus.
Desta disposição é que falam as Escrituras,
quando diz: "Aquele que se aproxima de Deus deve crer que Ele existe, e
que é o Remunerador dos que O buscam. Confia filho: teus pecados serão
perdoados, e o termos a Deus afugenta os pecados". E também: "Fazei
penitência e receba cada um de vós o batismo em nome de Jesus Cristo para a
remissão de vossos pecados e conseguireis o Dom do Espírito Santo". E
ainda: "Ide pois e ensinai todos os povos, batizando-os em nome do Pai, do
Filho e do Espírito Santo, ensinai-as também a observar tudo que Eu
recomendei". E enfim: "Preparai vossos corações para o Senhor".
Cap. VII - Que é a salvação do pecador e quais
suas conseqüências
A esta disposição ou preparação se segue a
salvação em si mesma, que não só é o perdão dos pecados mas também a satisfação
e renovação do homem interior, pela admissão voluntária da graça e dons que a
seguem, e daí resulta que o homem de injusto pecador, passa a ser justo e de
inimigo a amigo, para ser herdeiro na esperança da vida eterna. As
conseqüências desta salvação são a glória final de Deus e de Jesus Cristo, e a
vida eterna.
O meio para conseguir isso, é Deus
Misericordioso, que gratuitamente nos limpa e santifica, marcando-nos e
ungindo-nos com o Espirito Santo, que nos é prometido e que é o prêmio da
herança que havemos de receber. A conseqüência meritória é o muito Amado e
Unigênito Filho, nosso Senhor Jesus Cristo que em virtude da imensa caridade
com que nos amou, a nós que éramos inimigos, nos brindou, com Sua Santíssima
paixão no madeiro da Cruz, com a salvação e fez por nós a vontade de Deus Pai.
O instrumento destas benemerências é o sacramento do Batismo, que é sacramento
de fé, sem a qual ninguém jamais conseguiu ou conseguirá a salvação.
Efetivamente a única conseqüência formal é a Santidade de Deus, não aquela com
a qual Ele mesmo é Santo, porém com aquela com que nos faz santos, ou seja, com
a Santidade que dotados por Ele, somos renovados interiormente em nossas almas,
e não só seremos salvos, mas também assim Ele nos chama, e seremos
participantes, cada um de nós, da Santidade segundo à medida que nos fornece o
Espírito Santo, de acordo com sua vontade e segundo à própria disposição e
cooperação de cada um.
Sabemos ainda que apenas poderão ser salvos
aqueles a quem forem ensinados os benefícios da Paixão de Nosso Senhor Jesus
Cristo. Isto porém, se consegue na salvação do pecador, quando o benefício da
mesma santíssima paixão se difunde pelo amor de Deus por meio do Espírito Santo
nos corações dos que são salvos e fica inerente neles.
A partir disso, que na própria salvação, além da
remissão dos pecados, se difundem ao mesmo tempo no homem, por Jesus Cristo,
com quem se une, a fé, a esperança e a caridade, pois a fé, se não estiver
firmemente agregada à esperança e à caridade, nem une perfeitamente o homem com
Cristo, nem o faz membro vivo de Seu Corpo. Por esta razão se diz com máxima
verdade que a fé sem obras é uma fé morta e ociosa, e também, para Jesus Cristo
nada vale a circuncisão, nem a falta dela, mas vale apenas a fé que ocorre pela
caridade. Esta é aquela fé que por tradição dos Apóstolos pedem os Catecúmenos
à Igreja, antes de receber o sacramento do batismo quando pedem a fé que dá
vida eterna, a qual não pode vir da fé sozinha, sem esperança nem caridade.
Daqui então, imediatamente vem à lembrança as palavras de Jesus Cristo:
"Se quiseres entrar no Céu, observa os mandamentos". Em conseqüência
disso, quando os renascidos ou batizados recebem a verdadeira e Cristã Santidade,
são alertados imediatamente que a conservem em toda a pureza e serenidade com
que a receberam, para que não ocorra como Adão que a perdeu, por sua
desobediência, tanto para si como para seus descendentes. Esta Santidade lhes
deu Jesus Cristo com a finalidade de com ela se apresentarem perante Seu
tribunal, e consigam a salvação eterna.
Cap. VIII - Como se entende que o pecador se
salva pela fé e pela graça
Quando o Apóstolo diz que o homem se salva pela
fé e pela graça, suas palavras devem ser entendidas com aquele sentido que a
Igreja Católica adotou e consentiu perpetuamente, de que quando se diz que
somos salvos pela fé enquanto esta é o princípio de salvação do homem,
fundamento e raiz de toda salvação, e sem a qual é impossível sermos agradáveis
a Deus, ou participar do bom destino de Seus filhos, também se diz que somos
salvos pela graça pois nenhuma das coisas que precedem à salvação, seja a fé ou
sejam as obras merece a graça da salvação porque se é graça, não provém das
obras, ou como diz o Apóstolo, a graça não seria graça.
Cap. IX - Contra a vã confiança dos hereges
Mesmo que seja necessário crer que os pecados não
se perdoam e nem jamais serão perdoados senão pela graça da misericórdia Divina
e pelos méritos de Jesus Cristo, sem dúvida não se pode dizer que se perdoam ou
que se tenham perdoado a ninguém que tenha ostentado sua confiança e certeza de
que seus pecados sejam perdoados sem a graça e misericórdia de Deus, e se fiem
apenas nisso, pois podem ser encontrados entre os hereges e cismáticos, ou
melhor dizendo, se fala muito em nossos tempos e se preconiza com grande
empenho contra a Igreja Católica, esta confiança vã e muito distante de toda
piedade, nem tão pouco se pode negar que os verdadeiramente salvos devem ter
por certo em seu interior, sem a menor dúvida, que estão salvos pela graça e
misericórdia divina, nem que ninguém fica absolvido de seus pecados e se salva
senão com a certeza que está absolvido e salvo com essa mesma graça, nem que
com apenas esta crença consegue toda sua perfeição, perdão e salvação, dando a
entender que aquele que não cresse nisto, duvidaria das promessas de Deus e da
certeza da morte e ressurreição de Jesus Cristo, pois assim como nenhuma pessoa
piedosa deve duvidar da misericórdia Divina, dos méritos de Jesus Cristo, nem
da virtude e eficácia dos sacramentos.
Do mesmo modo todos podem recear e temer a
respeito de seu estado de graça se reverterem toda consideração a si mesmos e a
sua própria debilidade e indisposição, pois ninguém pode saber mesmo com a certeza
de sua fé, na qual não cabe engano, que tenha conseguido a graça de Deus.
Cap. X - Do incremento da salvação obtida
Os que conseguiram a salvação e assim tornados
amigos e íntimos de Deus, caminhando de virtude em virtude, se renovam como diz
o Apóstolo, dia após dia. Assim é, que mortificando sua carne e servindo-se
dela como instrumento para salvação e santificação mediante à observância dos
mandamentos de Deus e da Igreja, crescem na mesma santidade que conseguiram
pela graça de Cristo, e auxiliando a fé com as boas obras, se salvam cada vez
mais, segundo o que está escrito: "Aquele que é justo, continue em sua
salvação". Em outra parte: "Não te receies da salvação até a
morte". Também: "Bem sabeis que o homem se salva por suas obras, e
não só pela fé".
Este é o aumento de santidade que pede a Igreja
quando roga: "Concedei, ó Senhor, aumentar a nossa fé, esperança e
caridade".
Cap. XI - Da observância dos mandamentos, e de
como é necessário e possível observá-los
Ninguém, ainda que já esteja salvo (batizado)
pode persuadir-se de que está isento de observar os mandamentos e nem valer-se
daquelas palavras temerárias e proibidas inclusive com excomunhão pelos Padres,
as quais dizem que a observância dos preceitos divinos é impossível ao homem
salvo, pois Deus jamais nos pede coisas impossíveis, mas pedindo, aconselha que
apenas façamos aquilo que pudermos, e que peçamos aquilo que não tivermos a
possibilidade de fazer, pois Ele sempre nos ajuda com Suas graças para que
consigamos fazer aquilo que Ele nos pede, e Seus mandamentos não são pesados, e
Seu jugo é suave, e Sua carga é leve.
Os que são filhos de Deus, amam a Cristo e os que
O amam como Ele mesmo atesta, observam Seus mandamentos, e isso, por certo, o
podem fazer devido à Divina Graça, pois ainda que nesta vida mortal caiam
eventualmente os homens, por mais justos e santos que sejam, ao menos em
pecados leves e cotidianos, que são chamados pecados veniais, nem por isso
deixam de ser justos, porque dos justos são aquelas palavras tão humilde como
verdadeira: "Perdoai as nossas ofensas".
Portanto, é muito importante que também os justos
sejam obrigados a percorrer o caminho da santidade, pois, apesar de livres dos
pecados, mas alistados entre os servos de Deus, podem, vivendo sóbria, justa e
piedosamente, adiantar em seu proveito, a graça de Jesus Cristo, que foi quem
lhes abriu a porta para entrar nesta graça.
Deus por certo não abandona aos que chegaram a
salvar-se com Sua graça, se estes não O abandonarem primeiro, e em
conseqüência, ninguém deve se envaidecer por possuir a fé, convencendo-se que
somente por ela estará destinado a ser herdeiro e que há de conseguir a herança
de Deus, a menos que seja partícipe com Cristo de Sua paixão, para o ser também
em Sua glória pois, ainda o mesmo Cristo, como diz o Apóstolo: "sendo
Filho de Deus, aprendeu a ser obediente em todas as coisas que padeceu e
consumada Sua paixão passou a ser a causa da salvação eterna de todos os que O
obedecem". Por esta razão, adverte o mesmo Apóstolo aos batizados dizendo:
"Ignorais que entre aqueles que participam dos jogos, ainda que muitos
participem, apenas um recebe o prêmio? Correi então, para que alcanceis este
prêmio. Eu efetivamente corro, não com objetivo incerto, e luto não como quem
descarrega golpes no ar, porém, mortifico meu corpo e o faço me obedecer, e não
é porque prego a outros, que eu possa me condenar".
Além disso, o Príncipe dos Apóstolos, São Pedro,
diz: "Zelai sempre para assegurar, com vossas boas obras, vossa vocação e
eleição, pois procedendo assim, nunca pecareis". Daqui consta que se opõe
à doutrina da religião católica os que dizem que mesmo o justo peca em toda boa
obra, pelo menos venialmente, ou, o que é mais intolerável, que merece as penas
do inferno, assim como os que afirmam que os justos pecam em todas as suas
obras, se, encorajando na execução das mesmas sua fraqueza e exortando-se a
correr na palestra desta vida, se propõe como prêmio, a bem-aventurança, com o
objetivo de que principalmente Deus seja glorificado, pois a Escritura diz:
"pela recompensa inclinei meu coração a cumprir Teus mandamentos que
salvam". E de Moisés, diz o Apóstolo, que tinha presente ou aspirava a
recompensa.
Cap. XII - Deve-se evitar a presunção de crer
temerariamente na própria predestinação
Ninguém, enquanto estiver nesta vida mortal, deve
ser tão presunçoso de estar convencido do profundo mistério da predestinação
divina, que saiba com certeza e seguramente do número dos predestinados, como
se fosse certo que o batizado não tem possibilidade de pecar, ou simplesmente
deva prometer a si mesmo, se pecar, o arrependimento seguro, pois sem revelação
especial não se pode saber quem são os que Deus escolheu para si.
Cap. XIII - Do dom da perseverança (na fé)
O mesmo se há de crer acerca do Dom da
perseverança (na fé), do que dizem as Escrituras: "Aquele que perseverar
(na fé) até o fim, se salvará" .
Essa perseverança não poderá ser obtida de outra
mão senão daquele que tem a virtude de assegurar ao que está em pé, que
continue assim até o fim, e de levantar ao que cai. Ninguém prometa coisa
alguma com segurança absoluta, pois todos devem ter confiança que a ajuda
Divina é a mais firme esperança de sua salvação.
Deus, por certo, a não ser que os homens deixem
de corresponder à sua graça, assim como iniciou a boa obra, a levará à
perfeição, pois é Ele que causa ao homem a vontade de fazê-la, e a execução e perfeição
dessa obra.
Não obstante, os que se convencem de estar
seguros, olhem bem, não caiam, e procurem sua salvação com temor e amor, por
meio de trabalhos, vigílias, esmolas, orações, oblações, sacrifícios e
castidade, pois devem estar possuídos de temor a Deus, sabendo que renasceram
na esperança da glória, mas não chegaram à sua posse fugindo dos combates que
lhes foram impostos, contra a carne, contra o mundo e contra o demônio.
Aos que não podem ser vencedores senão
obedecendo, com a graça de Deus ao Apóstolo São Paulo, que diz: "Somos
devedores, não à carne para que vivamos segundo ela, pois se vivermos segundo à
carne, morreremos, mas se mortificarmos com o espírito a ação da carne, então
viveremos".
Cap. XIV - Dos justos que caem em pecado e de sua
reparação
Os que tendo recebido a graça da salvação, a
perderam por pecado, poderão novamente salvar-se pelos méritos de Jesus Cristo,
procurando, estimulados com o auxílio divino, recobrar a graça perdida,
mediante o sacramento da Penitência. Este modo de salvação é a reparação ou
restabelecimento daquele que caiu em pecado, a mesma que com muita propriedade
foi chamada pelos Padres de segunda tábua (apoio de salvação) depois do
naufrágio da graça que perdeu.
Assim sendo, para aqueles que, depois do batismo,
caírem em pecado, foi estabelecido por Jesus Cristo o sacramento da Penitência,
quando disse: "Recebei o Espírito Santo, e àqueles a quem perdoares os
pecados, ficarão perdoados, e àqueles a quem não perdoares, não serão
perdoados". Por isto, se deve ensinar que é muito grande a diferença entre
a penitência do homem cristão depois de sua queda, e o batismo, pois a
penitência não somente inclui a separação do pecado e sua renegação, ou o
coração contrito e humilhado, mas também a confissão sacramental dos pecados,
ao menos em desejo de fazê-la no devido tempo, e a absolvição dada pelo
sacerdote, e também a satisfação por meio de ajudas, esmolas, orações e outros
exercícios piedosos da vida espiritual. Não da pena eterna, pois esta se perdoa
juntamente com a culpa, pelo sacramento, ou por seu desejo, senão pela pena
temporal que segundo ensina a Escritura, não sempre como sucede no batismo, é
totalmente perdoado àqueles que ingratos à divina graça que receberam,
entristeceram o Espírito Santo, e não se envergonharam de profanar o templo de
Deus. Desta penitência é que diz a Escritura: "Lembre-se de qual estado
você caiu: faça penitência e executa as boas obras". E também: "A
tristeza de haver pecado contra Deus, produz uma penitência permanente para
conseguir a salvação". E ainda: "Fazei penitência e fazei frutos
dignos de penitência".
Cap. XV - Com qualquer pecado mortal se perde a
graça, mas não a fé
Temos que ter em mente por certo, prevenção
contra os gênios astutos de alguns que seduzem com doces palavras e bênçãos os
corações inocentes pois a graça que recebemos no batismo, poderemos perder não
somente com a infidelidade, pela qual perece a própria fé, mas também com
qualquer outro pecado mortal, ainda que a fé se conserve.
Isto está escrito na doutrina da Divina Lei, a
qual exclui do reino de Deus, não somente os infiéis, mas também os fiéis que
praticam a fornicação, os adultérios, os efeminados, sodomitas, ladrões,
avaros, alcoólatras, maldizentes, e a todos os demais que caem em pecados
mortais, pois podem abster-se deles com a divina graça, e ficam por eles
separados da graça de Cristo.
Cap. XVI - Dos frutos do batismo (justificação)
isto é, do mérito das boas obras, e da essência deste mesmo mérito
Às pessoas que já foram batizadas e desse modo
conservam perpetuamente a graça que receberam, e às que a recuperaram depois de
perdida, de deve lembrar as palavras do Apóstolo São Paulo: "Façam em
bastante quantidade toda espécie de boas obras e saibam bem que vosso trabalho
não é vão para Deus, pois Deus não é injusto ao ponto de esquecer vossas obras
e nem do amor que manifestastes em Seu nome". E também: "Não perdais
vossa confiança que tendes um grande Guardião". E esta é a causa pela qual
os que fazem boas obras até a morte e esperam em Deus, a eles é concedida a
vida eterna como graça prometida misericordiosamente por Jesus Cristo, aos
filhos de Deus, visto que é o prêmio com que serão recompensados fielmente,
segundo a promessa de Deus, os méritos e as boas obras. Esta é pois, aquela
coroa de justiça que, como dizia o Apóstolo, estava reservada para ser obtida
depois de sua luta e seu caminho, a mesma que deveria ser dada pelo justo Juiz,
não só aos batizados, mas também a todos aqueles que desejam Sua santa chegada.
Como o próprio Jesus Cristo difundia perenemente
sua virtude aos batizados, como cabeça nos membros, e tronco nos ramos, e
conhecendo que Sua virtude sempre antecede, acompanha e segue as boas obras, e
sem ela não poderiam ser de modo algum aceitas nem meritórias ante Deus, se
deve lembrar que nenhuma outra coisa falta aos batizados para crer que
satisfizeram plenamente à lei de Deus com aquelas boas ações que executaram,
segundo Deus, proporcionalmente ao estado presente da vida, nem por que
verdadeiramente tenham merecido a vida eterna (que conseguirão no devido tempo,
se morrerem em estado de graça), pois Cristo nosso Salvador diz: "Se
alguém beber da água que eu lhe der, não terá sede por toda a eternidade, mas
encontrará em si mesmo uma fonte de água que corre por toda a vida eterna".
Em conseqüência disso, nem se estabelece nossa
salvação como oriunda de nós mesmos, nem se desconhece, nem despreza a
santidade que vem de Deus, pois a santidade que chamamos nossa, porque está
inerente em nós, é nossa salvação, e é de Deus, pois Deus a infunde em nós,
pelos méritos de Cristo, nem tão pouco se deve omitir que ainda que na Sagrada
Escritura sejam dadas às boas ações tanta estima que, promete Jesus Cristo, não
ficará sem seu prêmio àquele que der de beber água a um de Seus pequeninos. E o
Apóstolo é testemunha que o peso da tribulação que neste mundo é momentâneo e
leve, nos dá no céu uma grande e eterna recompensa em glória.
Não permita Deus que o Cristão confie demais ou
se vanglorie em si mesmo e não no Senhor, cuja bondade é tão grande para com
todos os homens que Ele quer que sejam deles próprios os méritos que são Seus
dons. E como todos nós cometemos muitas ofensas, deve cada um ter sempre em
vista que assim como Deus é Senhor da misericórdia e bondade, também O é de
severidade no julgamento. Sem que ninguém seja capaz de julgar-se a si mesmo,
ainda que nada lhe doa na consciência, pois não será examinada e julgada a vida
dos homens em um tribunal humano, mas sim naquele de Deus, que é Quem iluminará
os segredos das trevas e manifestará os desígnios do coração, e então cada um
receberá o elogio e a recompensa de Deus, que, como está escrito, as retribuirá
de acordo com suas obras .
Cânons sobre a Salvação:
Depois de explicada esta doutrina católica da
salvação, tão necessária que se alguém não a admitir fiel e firmemente, não
poderá se salvar, decretou o Santo Concílio a anexação das seguintes regras,
para que todos saibam não somente o que devem adotar e seguir, mas também o que
devem evitar e fugir.
Cân. I - Se alguém disser, que o homem pode se
salvar para com Deus por suas próprias obras, feitas com apenas as forças da
natureza, ou por doutrina da lei, sem a graça Divina, conseguida por Jesus
Cristo, seja excomungado.
Cân. II - Se alguém disser, que a divina graça,
fornecida por Jesus Cristo, é conferida unicamente para o homem, para que possa
com maior facilidade viver em justiça e merecer a vida eterna, como se, por seu
livre arbítrio e sem a graça, pudesse adquirir um e outro, ainda que com
trabalho e dificuldade, seja excomungado.
Cân. III - Se alguém disser, que o homem, sem que
lhe seja antecipada a inspiração do Espírito Santo, e sem seu auxílio, pode
crer, esperar, amar, ou arrepender-se conforme convém para que lhe seja
conferida a graça da salvação, seja excomungado.
Cân. IV - Se alguém disser, que por seu livre
arbítrio o homem, movido e estimulado por Deus, nada fizer para cooperar no
acompanhamento de Deus, que o estimula e chama para que se disponha e se
prepare para conseguir a graça da salvação, e que Dele não pode discordar mesmo
que queira, a menos que seja um ser inanimado, e nada faça absolutamente, e
apenas aja como sujeito passivo, seja excomungado.
Cân. V - Se alguém disser, que o livre arbítrio
do homem foi perdido e extingüido depois do pecado de Adão, ou que é coisa só
de nome, sem importância e sem função, introduzida pelo demônio na Igreja, seja
excomungado.
Cân. VI - Se alguém disser, que não está em poder
do homem dirigir bem ou mal sua vida, mas que Deus faz tanto as más como as
boas obras, não só permitindo-as mas também executando-as com toda propriedade,
e por Si mesmo, de modo que não seja menos própria a Sua, a obra de traição de
Judas, e o chamamento de São Paulo, seja excomungado.
Cân. VII - Se alguém disser, que todas as obras
executadas antes da salvação, de qualquer modo que sejam feitas, são
verdadeiramente pecados, ou merecem o ódio de Deus, ou que com quanto maior
afinco procura alguém dispor-se a receber a graça, tanto mais grave peca, então
seja excomungado.
Cân. VIII - Se alguém disser, que o temor do
inferno, pelo qual arrependendo-nos dos pecados, nos aproximamos da
misericórdia de Deus, ou evitamos de pecar, é pecado, faz pior que os piores
pecadores, seja excomungado.
Cân. IX - Se alguém disser, que o pecador se
salva somente com a fé entendendo que não é requerida qualquer outra coisa que
coopere para conseguir a graça da salvação, e que de nenhum modo é necessário
que se prepare e previna com o impulso de sua vontade, seja excomungado.
Cân. X - Se alguém disser, que os homens são salvos,
sem aquela salvação conseguida por Jesus Cristo, pela qual merecemos ser
salvos, ou que são automaticamente salvos por aquela paixão e morte, seja
excomungado.
Cân. XI - Se alguém disser que os homens se
salvam apenas com a imputação da justiça de Jesus Cristo, ou somente com o
perdão dos pecados, excluída a graça e caridade que se difunde em seus
corações, e fica inerente neles pelo Espírito Santo, ou também, que a graça que
nos salva não é outra senão o favor de Deus, seja excomungado.
Cân. XII - Se alguém disser, que a fé
santificante não é outra coisa que a confiança na Divina misericórdia, que
perdoa os pecados por Jesus Cristo, ou que apenas aquela confiança nos salva,
seja excomungado.
Cân. XIII - Se alguém disser, que é necessário a
todos os homens, para alcançar o perdão dos pecados, crer com toda certeza, e
sem a menor desconfiança de sua própria debilidade e indisposição, que seus
pecados estão perdoados, seja excomungado.
Cân. XIV - Se alguém disser, que o homem fica
absolvido dos pecados e se salva somente porque crê com certeza que está
absolvido e salvo, ou que ninguém o estará verdadeiramente salvo senão aquele
que crê que o está, e que com apenas esta crença fica completa a absolvição e
salvação, seja excomungado.
Cân. XV - Se alguém disser, que o homem renascido
(batizado) é obrigado a crer que de fato e certamente já está incluído entre os
escolhidos, seja excomungado.
Cân. XVI - Se alguém disser com absoluta e
infalível certeza que efetivamente terá até o fim o grande Dom da perseverança,
sem que isto seja conseguido por especial revelação, seja excomungado.
Cân. XVII - Se alguém disser que apenas
participam da graça da salvação aqueles escolhidos para a vida eterna, e que
todos os demais que são chamados, efetivamente o são, mas não recebem a graça,
pois estão predestinados ao mal pelo poder Divino, seja excomungado.
Cân. XVIII - Se alguém disser que é impossível ao
homem, ainda que batizado e constituído em graça, observar os mandamentos de
Deus, seja excomungado.
Cân. XIX - Se alguém disser que o Evangelho não
intima preceito algum, além da fé, e que tudo o mais é indiferente, e que nem
está ordenado e nem proibido, senão a liberdade, ou que os Dez Mandamentos não
são dirigidos aos Cristãos, seja excomungado.
Cân. XX - Se alguém disser que o homem salvo
(batizado), por mais perfeito que seja, não é obrigado a observar os
mandamentos de Deus e da Igreja, senão apenas crer, como se o Evangelho fosse
uma mera e absoluta promessa de salvação eterna sem a condição de guardar os
mandamentos, seja excomungado.
Cân. XXI - Se alguém disser que Jesus Cristo foi
enviado por Deus aos homens como Redentor que possa ser confiado, mas não como
legislador a quem se deve obediência, seja excomungado.
Cân. XXII - Se alguém disser que o homem salvo
pode preservar a santidade recebida sem o especial auxílio de Deus, ou que não
a pode preservar com Ele, seja excomungado.
Cân. XXIII - Se alguém disser que o homem, uma
vez salvo, não pode jamais pecar nem perder a graça, e que por este motivo,
aquele que cai e peca nunca foi verdadeiramente batizado, ou pelo contrário,
que pode evitar a todos os pecados no decurso de sua vida, inclusive os
veniais, por especial privilégio Divino, como o crê a Igreja da bem-aventurada
e sempre Virgem Maria, seja excomungado.
Cân. XXIV - Se alguém disser que a santidade
recebida não se conserva, e nem tão pouco se aumenta na presença de Deus, por
mais boas ações que sejam feitas, mas que estas são unicamente frutos e sinais
da salvação que se alcançou, mas não uma causa para que seja aumentada, seja
excomungado.
Cân. XXV - Se alguém disser que o justo peca em
qualquer boa obra pelo menos venialmente, ou o que é mais intolerável,
mortalmente, e que merece por isto as penas do inferno, e que se não for
condenado por elas, é precisamente porque Deus não lhe imputa aquelas obras
para sua condenação, seja excomungado.
Cân. XXVI - Se alguém disser que os justos, pelas
boas obras que tenham feito segundo a vontade de Deus, não devem esperar de
Deus, qualquer retribuição eterna, por sua misericórdia e méritos de Jesus
Cristo, mesmo mantendo-se perseverantes na fé e fazendo boas ações e observando
os mandamentos Divinos, até a morte, seja excomungado.
Cân. XXVII - Se alguém disser que não existe
maior pecado mortal que a infidelidade ou que, a não ser por este, como nenhum
outro, por mais grave e enorme que seja, se perde a graça que uma vez se
adquiriu, seja excomungado.
Cân. XXVIII - Se alguém disser que perdida a
graça pelo pecado, se perde sempre e ao mesmo tempo a fé, ou que a fé que permanece
não é verdadeira fé, e que não é uma fé viva, ou que aquele que tem fé sem
caridade não é cristão, seja excomungado.
Cân. XXIX - Se alguém disser que aquele que peca
depois do batismo não pode levantar-se com a graça de Deus, ou que certamente
pode, mas que recobrará a santidade perdida somente com a fé e sem o sacramento
da Penitência, contra tudo o que professou, observou e ensinou até o presente a
Santa e Universal Igreja Romana, instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo e
seus Apóstolos, seja excomungado.
Cân. XXX - Se alguém disser que recebida a graça
da salvação, os pecadores arrependidos da culpa são de tal modo perdoados e
lhes são apagados os vestígios da pena eterna, que não lhe resta vestígio algum
de pena temporal que tenha que pagar, ou neste século, ou no futuro, no
purgatório, antes que lhe possa ser franqueada a entrada no Reino dos Céus,
seja excomungado.
Cân. XXXI - Se alguém disser que o homem salvo
peca quando faz boas ações com respeito à recompensa eterna, seja excomungado.
Cân. XXXII - Se alguém disser que as boas ações
do homem salvo são de tal modo sons de Deus, e que não são também bons méritos
do próprio homem justo, ou que este salvo pelas boas obras que faz com a graça
de Deus e méritos de Jesus Cristo, de quem é membro vivo, não merece na
realidade aumento de graça, vida eterna e nem a obtenção da gloria se morrer em
graça, nem como o aumento da glória, seja excomungado.
Cân. XXXIII - Se alguém disser que a doutrina
católica sobre a salvação, expressada no presente decreto pelo Santo Concílio
anula em qualquer parte a glória de Deus, ou aos méritos de Jesus Cristo, nosso
Senhor, e que não ilustra bem a verdade de nossa fé, e finalmente a glória de
Deus e de Jesus Cristo, seja excomungado.
Decreto sobre a Reforma
Cap. I - Convém que os Prelados residam em suas
igrejas: se renovem as penas do direito antigo contra os que não residam e se
decretem outras do novo [direito].
Resolvido já pelo Sacrossanto Concílio, com os
mesmos Presidentes e Legados da Sé Apostólica, a empreender o restabelecimento
da disciplina eclesiástica em muito decaída, e a por emendas nos costumes
depravados do clero e povo Cristão, adotou como conveniente iniciar pelos que
governam as igrejas maiores, sendo constante que o bom comportamento e a probidade
dos súditos, depende da integridade de quem os governam.
Confiando pois, que pela misericórdia de Deus,
nosso Senhor, e pela zelosa providência de seu Vigário na terra, se conseguirá
certamente que, segundo as veneráveis disposições dos santos Padres, se exijam
para o governo das igrejas (carga por certo temível às forças dos Anjos),
aqueles que com excelência sejam mais dignos e de quem existam testemunhos
honoríficos de toda sua vida, que deverá ser louvável desde que eram crianças,
até a idade perfeita para que exerçam todos os ministérios da doutrina
eclesiástica. Adverte, e quer que tenham por advertidos todos os que governam
igrejas Patriarcais, Metropolitanas, Catedrais, Primazias, e quaisquer outras
sob qualquer nome e título, afim de que chamando atenção sobre sua própria
conduta, consiga influir todo o rebanho, como os ensinou o Espírito Santo para
governar a Igreja de Deus, que foi adquirida com Seu sangue, e velem, como
manda o Apóstolo, trabalhem muito e cumpram seu ministério.
Mas saibam que não podem cumprir de modo algum
com esse ministério se abandonarem como mercenários o rebanho que lhes foi
confiado e deixarem de dedicar-se à custodia de suas ovelhas, cujo sangue há de
pedir de suas mãos o Supremo Juiz, sendo indubitável que não se admite ao
pastor, a desculpa de que o lobo devorou suas ovelhas, sem que ele tivesse sido
notificado.
Sabe-se que alguns sacerdotes atualmente, o que é
digno de veemente pesar, esquecidos de sua própria salvação, e preferindo os
bens terrenos aos celestes, e os bens humanos aos divinos, andam vagando em
diversas cortes ou ficam ocupados em agenciar negócios temporais, deixando
desamparado seu rebanho e abandonando o cuidado com as ovelhas que lhes estão
confiadas.
O Sacrossanto Concílio resolveu inovar as antigas
regras promulgadas contra os que não comprem seu ministério devidamente, que
já, pelo decorrer dos tempos, quase não estão em uso, e então os inova a partir
do presente decreto, determinando também para assegurar mais sua permanência e
reformar os costumes da Igreja, estabelecer e ordenar outras coisas do modo
como segue:
Se algum sacerdote permanecer por seis meses
contínuos fora de sua diocese, e ausente de sua igreja, seja ela, Patriarcal,
Metropolitana, Catedral, Primazia confiada a ele, sob qualquer título, causa,
nome ou direito que seja, incorre "ipso jure", por dignidade, grau ou
preeminência que seja aplicada a pena (a menos que ele esteja em impedimento
legítimo com as causas justas e racionais conforme decisão do Bispo), de perder
a quarta parte dos resultados de um ano, a qual será devidamente aplicada à
construção ou reforma da igreja, e aos pobres da localidade. Caso permaneça
ausente por outros seis meses, perderá pelo mesmo feito, outra quarta parte dos
resultados, à qual deverá ser dada o mesmo destino.
Porém, se cresce sua contumácia para que
experimente uma censura mais severa das sagradas regras canônicas, esteja
obrigado o Metropolitano a denunciar os bispos favorecidos ausentes e o Bispo
favorecido mais antigo que resida, ao Metropolitano ausente (sob pena de
incorrer ele mesmo na interdição de entrar na igreja), dentro de três meses,
por carta ou por um enviado, ao Pontífice Romano, que poderá, conforme pedir a
maior ou menor rebeldia do réu, processar, pela autoridade de sua Suprema Sé,
os ausentes, e prover as respectivas igrejas de pastores mais úteis, segundo
orientação do Senhor, o que seja mais conveniente ou saudável.
Cap. II - Não poderá ausentar-se ninguém que
obtiver o benefício da residência pessoal, senão por motivo racional aprovado
pelo Bispo, a quem toca, neste caso, substitui-lo por um vigário que será
dotado com parte dos frutos (da paróquia), para que continue alimentando
espiritualmente as almas.
Todos os eclesiásticos inferiores aos Bispos, que
obtenham quaisquer benefícios eclesiásticos que peçam residência pessoal, ou de
direito ou por costume, sejam obrigados a serem alojados por seus Ordinários,
valendo-se estes dos recursos oportunos estabelecidos no direito, do modo que
lhes pareça conveniente ao bom governo das igrejas e ao incremento do culto
divino e tendo consideração à caridade dos lugares e pessoas, sem que a ninguém
sirvam os privilégios ou indultos perpétuos se não residirem no local, ou
receber resultados se estiverem ausentes.
As permissões e dispensas temporárias, apenas
concedidas com causas verdadeiras e racionais que deverão ser aprovadas
legitimamente ante aos Ordinários, devem permanecer em todo seu vigor, não
obstante nestes casos será obrigação dos Bispos, como delegados para isso pela
Sé Apostólica, providenciar para que de nenhum modo se abandone o cuidado das
almas, nomeando vigários capazes e consignando-lhes a parte suficiente dos
recursos, sem que neste particular, não sirva a ninguém, qualquer privilégio ou
exceção.
Cap. III - Corrija o Mestre da Ordem do local, os
excessos dos clérigos seculares e dos regulares que vivem fora de seu mosteiro
Atendam os Prelados eclesiásticos com prudência e
esmero, para corrigir os excessos de seus súditos, e nenhum clérigo secular, em
caso de delinqüir, se creia seguro sob o pretexto de qualquer privilégio
pessoal, assim como nenhum regular que more fora de seu mosteiro, nem também
sob o pretexto dos privilégios de sua ordem, de que não poderão ser visitados,
castigados e corrigidos conforme o disposto nas sagradas regras canônicas pelo
Ordinário, como delegado da Sé Apostólica.
Cap. IV - Visitem, o Bispo e demais Prelados
Maiores, sempre que for necessário quaisquer igrejas menores, para que nada
possa dificultar este decreto.
Os encarregados das igrejas catedrais e de outras
maiores, e seus funcionários, não poderão basear-se em nenhuma execução,
costumes, sentenças, juramentos, nem acordos que apenas obriguem a seus autores
e não a seus sucessores, para oporem-se a que os Bispos e outros Prelados
maiores por si só, ou em companhia de outras pessoas que lhes agradem, possam
também com autoridade Apostólica, visitá-los, corrigi-los e retificá-los
segundo às sagradas regras canônicas, em quantas ocasiões for necessário.
CAP. V - Não exerçam os Bispos autoridade episcopal
nem produzam ordens em dioceses alheias.
Não seja lícito ao Bispo, sob pretexto de
qualquer privilégio, exercer autoridade episcopal na diocese de outro, sem ter
expressa licença do Ordinário do lugar e isto, somente sobre pessoas sujeitas a
este Ordinário. Se fizer ao contrário, fique o Bispo com sua autoridade
episcopal suspensa, assim como seus subalternos que com ele concordarem.
Determinação da Próxima Sessão
Tens por bem que se celebre a próxima futura
Sessão na Quinta-feira depois do primeiro Domingo da Quaresma próxima, que será
no dia 3 de março?
Responderam todos: Assim o queremos.FONTE: http://agnusdei.50webs.com
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