07/06/2013

CONCÍLIO DE TRENTO - Prorrogação da Sessão XIX e Prorrogação da Sessão XX


CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XIX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 14 de maio de 1562
Decreto sobre a Prorrogação da Sessão XIX
O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, estabeleceu e julgou que deveria ser prorrogada, como de fato prorrogado tem, por justas razões e causas racionais, até a Quinta-feira depois da festividade do Corpus Cristi, que será no dia 4 de junho, assim como os decretos que deveriam ser estabelecidos e promulgados no dia de hoje, na presente Sessão, e informa a todos que esta Sessão deverá ser celebrada no dia acima
mencionado. Entretanto é necessário que se rogue a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, Autor da Paz, que santifique os corações de todos para que com seu auxílio possa este Santo Concílio, agora e sempre, meditar e levar ao devido efeito as resoluções que contribuem para Sua honra e glória.


CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 04 de junho de 1562

Decreto sobre a Prorrogação da Sessão XX
O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, movido por várias dificuldades originadas de diversas causas, assim como por proceder em tudo com a maior oportunidade e deliberações, a saber, por tratar e estabelecer os dogmas ao mesmo tempo que as matérias pertencentes à reforma, decretou que se defina tudo quanto pareça dever-se estabelecer tanto a respeito da reforma, como dos dogmas, na próxima Sessão que indica a todos para o dia 16 do próximo mês de Julho, acrescentando todavia que o mesmo Santo Concílio, possa e tenha autoridade para restringir e prorrogar o este termo a seu arbítrio e vontade, ainda que seja em uma reunião geral, segundo julgue conveniente às causas do Concílio.

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