CONCÍLIO
ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XIX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 14 de maio de 1562
Sessão XIX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 14 de maio de 1562
Decreto sobre a
Prorrogação da Sessão XIX
O mesmo sacrossanto Concílio de
Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos
Legados da Sé Apostólica, estabeleceu e julgou que deveria ser prorrogada, como
de fato prorrogado tem, por justas razões e causas racionais, até a
Quinta-feira depois da festividade do Corpus Cristi, que será no dia 4 de
junho, assim como os decretos que deveriam ser estabelecidos e promulgados no
dia de hoje, na presente Sessão, e informa a todos que esta Sessão deverá ser
celebrada no dia acima
mencionado. Entretanto é necessário que se rogue a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, Autor da Paz, que santifique os corações de todos para que com seu auxílio possa este Santo Concílio, agora e sempre, meditar e levar ao devido efeito as resoluções que contribuem para Sua honra e glória.
mencionado. Entretanto é necessário que se rogue a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, Autor da Paz, que santifique os corações de todos para que com seu auxílio possa este Santo Concílio, agora e sempre, meditar e levar ao devido efeito as resoluções que contribuem para Sua honra e glória.
CONCÍLIO
ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 04 de junho de 1562
Sessão XX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 04 de junho de 1562
Decreto sobre a
Prorrogação da Sessão XX
O mesmo sacrossanto Concílio de
Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos
Legados da Sé Apostólica, movido por várias dificuldades originadas de diversas
causas, assim como por proceder em tudo com a maior oportunidade e deliberações,
a saber, por tratar e estabelecer os dogmas ao mesmo tempo que as matérias
pertencentes à reforma, decretou que se defina tudo quanto pareça dever-se
estabelecer tanto a respeito da reforma, como dos dogmas, na próxima Sessão que
indica a todos para o dia 16 do próximo mês de Julho, acrescentando todavia que
o mesmo Santo Concílio, possa e tenha autoridade para restringir e prorrogar o
este termo a seu arbítrio e vontade, ainda que seja em uma reunião geral,
segundo julgue conveniente às causas do Concílio.
Fonte:
http://agnusdei.50webs.com
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