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25/06/2013

Papa Paulo III - Bula Veritas ipsa - Sobre os índios

Paulo III,

a todos os fiéis cristãos que as presentes letras virem, saúde, e bênção apostólica.

A mesma Verdade, que nem pode enganar, nem ser enganada, quando mandava os Pregadores de sua Fé a exercitar este ofício, sabemos que disse: “Ide e ensinai a todas as gentes”. “A todas”, disse, indiferentemente, porque todas são capazes de receber a doutrina de nossa Fé.

Vendo isto e envejando o comum inimigo da geração humana, que sempre se opõe às
boas obras, para que pereçam, inventou um modo nunca dantes ouvido, para estorvar que a Palavra de Deus não se pregasse às gentes, nem elas se salvassem. Para isto, moveu alguns ministros seus, que desejosos de satisfazer as suas cobiças, presumem afirmar a cada passo, que os índios das partes ocidentais, e os do meio-dia, e as demais gentes, que nestes nossos tempos tem chegado à nossa noticia, hão de ser tratados e reduzidos a nosso serviço, como animais brutos, a título de que são inábeis para a Fé Católica: e considerando que são incapazes de recebê-la, os põem sob dura servidão, e os afligem e oprimem tanto, que ainda a servidão em que tem suas bestas, apenas é tão grande como aquela com que afligem a esta gente.

Nós outros, pois, ainda que indignos, temos as vezes de Deus na terra e procuramos com todas as forças achar suas ovelhas, que andam perdidas fora de seu rebanho, para reduzi-las a Ele, pois este é o nosso ofício.

Conhecendo que aqueles mesmos índios, como verdadeiros homens, não somente são capazes da Fé de Cristo, mas que acodem a ela, correndo com grandíssima prontidão segundo nos consta, e querendo prover nestas cousas de remédio conveniente, com autoridade apostólica, pelo teor das presentes, determinamos e declaramos que os ditos índios e todas as demais gentes que daqui em diante vierem à noticia dos cristãos, ainda que estejam fora da Fé de Cristo, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, e não devem ser reduzidos à servidão; declarando que os ditos índios e as demais gentes hão de ser atraídas e convidadas à dita Fé de Cristo, com a pregação da Palavra divina e com o exemplo de boa vida.

E tudo o que em contrário a esta determinação se fizer, seja em si de nenhum valor, nem firmeza; não obstantes quaisquer coisas em contrário, nem as sobreditas, nem outras, de qualquer maneira.

Dada em Roma, ano de 1537, aos nove de junho, no ano terceiro de nosso Pontificado.

Paulo III, pp.

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