10/07/2013

A ÚNICA MISSA CATÓLICA - SUA VALIDADE, LICEIDADE E BENEFÍCIO

Folheto escrito pelo Abbé de Nantes, CRC Jornal, abril de 1975.

O Santo Sacrifício da Missa não é o primeiro dos sacramentos, mas é certamente o maior. É também o mais abundante, desde há séculos o Sacrifício e Sacramento da Última Ceia e do Calvário tem sido reiterado inúmeras vezes por dia em todo o mundo evangelizado. É o maior dos sete sacramentos e, portanto, a mais necessária e mais sagrada das ações dos homens, porque Cristo é o Soberano Sacerdote, agindo mediatamente através do ministério do sacerdote ordenado, e porque Ele é a vítima e a dádiva, agindo imediatamente através de Seu próprio Corpo e Sangue, real, verdadeira e substancialmente presente no altar.


Neste trabalho precioso, ordenado para a constituição do Corpo Místico de Cristo, a Igreja hierárquica coopera com Cristo, em virtude do dom do Espírito Santo conferido sobre os Apóstolos e seus sucessores, em primeiro lugar sobre a cabeça de São Pedro, e, em seguida, sobre os Bispos de Roma depois dele. A Igreja, sendo um com Cristo, oferece o Santo Sacrifício ao Pai para a multidão reunida.

O trabalho é realizado pelo sacerdote, que é o ministro direto para os participantes. O padre é, portanto, o instrumento de Cristo e da Igreja, um instrumento que está subordinado, mas ativo. E os fiéis são os participantes, cujo culto espiritual os dispõe a receber os frutos do Sacrifício.

Para saber se uma dada Missa apresenta todas as características exigidas ou desejáveis da perfeição, deve-se observar que é a ação de Cristo que garante a sua validade, e que a cooperação da Igreja que garante a sua liceidade, e a disposição do sacerdote e os fiéis que assegura seu benefício.

I. A AÇÃO DE CRISTO, SOBERANO SACERDOTE,
DETERMINA A VALIDADE DA MISSA

Por Suas palavras aos Apóstolos: “Sempre que vocês fizerem essas coisas, vocês as farão em memória de mim”, como é entendida pela Tradição, Jesus instituiu os dois sacramentos da Ordem e da Eucaristia. Sacerdotes, portanto, obedecem ao mandamento do Senhor e fazem uso da autoridade que Ele lhes conferiu, quando eles fazem o que Ele fez em primeiro lugar, da mesma forma substancial, e com a intenção de séria e realmente fazer exatamente o que Ele fez quando Ele lhes deu este exemplo e comando.

1. Em virtude do fato de que o celebrante foi ordenado padre e que ele age como tal, ele, assim, torna-se o instrumento de Jesus Cristo, cujo lugar Ele ocupa. Ao pronunciar estas palavras e reencenando estes gestos, é Cristo que infalivelmente age através dele e por ele.

2. Em virtude do fato de que o sacerdote toma o pão e o vinho, uma nova ação é iniciada, distinta de qualquer outra, no passado ou no presente, perto ou distante. Não é uma narração, uma evocação ou um “memorial simples”. É uma reiteração da ação. É um novo ato de Cristo.

3. Em virtude do fato de que o sacerdote pronuncia as palavras de Cristo - dizendo sobre este pão “Este é o Meu Corpo” (mesmo que ele não especifique “que é entregue por vós”) e dizer sobre o vinho “Este é meu sangue” ou uma forma equivalente de palavras (mesmo se o que se segue é omitido ou modificado, ou seja, “sangue do Nova e Eterna Aliança, o Mistério da Fé, que é derramado por vós e por muitos para a remissão dos pecados”) – a forma desta ação manifesta a presença física de Cristo, uma presença que é ao mesmo tempo sacrificial e sacramental.

Presença sacrificial. É significativo que o Corpo e o Sangue são separados aqui, como historicamente eles foram uma vez antes, quando Jesus derramou o Seu sangue no Monte Calvário para realizar o grande e único Sacrifício de sua morte. Temos aqui, portanto, tanto o sinal e a realidade do Memorial, a representação incruenta e reiteração de Sua morte redentora, operado pelo próprio Jesus, como sacerdote e vítima.

Presença sacramental. É significativo que este Corpo que é entregue e este Sangue que é derramado, assume a aparência de pão e vinho, a comum comida e bebida universal da humanidade. Este é o sinal e a prova do sacramento invisível, dádiva de Deus aos homens de Sua própria vida em Cristo, para crescimento espiritual destes na Igreja.

Quando o sacerdote, como servo de Cristo, pronuncia essas palavras inequívocas sobre esta matéria nova, ele a consagra através do poder sacerdotal de Cristo. É Cristo, cuja ação é soberano e que traz a Presença, o Sacrifício e o Sacramento, em uma ação contínua.

Aqueles que negam esse dogma, em parte ou totalmente, são estranhos à fé, cegos para as Escrituras e rebeldes para com a Tradição. Eles desprezam o que eles não sabem e,  falham ao discernir Cristo e Sua ação, incorrem eles em maldição divina. Hereges que negam a Missa e abandonam-na por algum outro rito, realizam um mero simulacro, sem  Presença, Sacrifício ou Sacramento. Por outro lado, os sacerdotes que negam ou distorcem o dogma e ainda celebrar a Missa, na verdade, realizam mais do que pode ter a intenção ou o desejo. Isso é porque eles são apenas os subordinados ao Soberano Sacerdote e eles fazem o que o seu Senhor e Mestre pretende e deseja, isto é, o Sacrifício perfeito que Ele instituiu e que Ele mesmo continua a oferecer apesar de seus ministros indisciplinados ou infiéis.

Alguns manifestaram opiniões perigosas sobre este assunto, fazendo concessão demais para o padre, considerando-o como “cooperador” de Cristo.

A intenção do sacerdote, mesmo que os teólogos chamem a intenção interna, envolve o ministro da Eucaristia se colocando à disposição de Cristo para a Sua obra. Ele nunca pode ir além disto, o sacerdote impondo suas próprias idéias e vontade sobre Cristo como se ele (o padre), fosse o jogador dominante! Se ele tem fé ou não, se suas ideias são duvidosas, confusas ou falsas, se sua vontade é reta ou não, se ele está em um estado de graça ou pecado, ele deve ter a intenção, pelo menos, de fazer o que a Igreja faz: essa é a vontade de fazer o que Cristo quer, de seguir a prática da Sociedade querida por Cristo, seja ele qual for, ou mesmo simplesmente para realizar um ato religioso em uso entre os cristãos. É certamente preferível que o sacerdote deva ter mais do que apenas esse mínimo. Mas os fiéis só precisa se certificar sobre este mínimo, a fim de conhecer e acreditar que a missa é válida.

Fora da Igreja, em seitas cismáticas por exemplo, esta intenção precisaria ser feita com provas e analisada, mas nem tanto na Igreja. Salvo em casos de zombaria deliberada ou pretexto, que seria uma alma muito depravada cujos preconceitos o levaria a rejeitar este mínimo. Nesse caso, ou esta depravação este seria ocultado deliberadamente (e, em seguida, quem poderia detectá-la?), ou então ela se manifestaria por uma declaração inequívoca do sacerdote que ele estava apresentando “uma peça de cinema”!

Sobre esta questão da validade essencial e intrínseca da Missa, a Novus Ordo e a Missa Antiga são absolutamente equivalentes, apesar de todas as declarações em contrário, inclusive a minha, se alguma vez eu expressei tal. Um rito é tão capaz quanto o outro para determinar a ação consecratória sacramental e sacrificial de Cristo. Isso é por causa de sua instituição divina, que ambos os ritos seguem em substância, e por causa da sujeição do sacerdote a Cristo, como implícito em sua intenção de missa ou de “celebrar a Eucaristia”, não importa o quão confusa ou implícita esta intenção possa ser.

Insisto neste ponto porque certas exigências extravagantes têm levado muitos fiéis a desdenhar as chamadas missas modernas, embora sejam perfeitamente válidas, ao negar a presença real efetuada por tais missas, e assim por insultar o caráter sacerdotal do sacerdote celebrante, tudo de que constitui um pecado contra o próprio Cristo, o Soberano Padre em Seu Sacrifício, que eles mesmos imaginam estar defendendo!

II. A AÇÃO DA IGREJA, COOPERAR COM CRISTO
 DETERNIMA A LICEIDADE

A Ordenação atribuída aos Seus Apóstolos por Cristo dá a cada sacerdote um poder pessoal sobre o Seu Corpo e Sangue. Mas esse poder é dependente do poder colegial dado à Igreja hierárquica, um poder de cooperar com o seu Senhor. E sua participação mística em cada Sacrifício eucarístico se manifesta através do conjunto de regulamentos litúrgicos que determinam, de acordo com a vontade da Igreja, a confecção, distribuição e aplicação dos frutos do Sacramento. Os ritos e rubricas fixas pela Igreja garantem sua cooperação na obra de Cristo e trazem a realização mística desta obra. Eles (os ritos), portanto, determinam a liceidade da ação.

No entanto, a Igreja é humana e divina, falível e infalível. O pecado é misturado com santidade, mesmo em seu governo pastoral e trabalho legislativo. O que é canonicamente lícito nem sempre pode ser moralmente bom. As leis da Igreja não se impõem, portanto, com o mesmo direito absoluto sobre a adesão interior e na obediência de seus membros. Eu expliquei na minha Carta a Sua Santidade o Papa Paulo VI (CRC Nº. 1-2, edição francesa), de 11 de outubro de 1967, como novidades mostram sua verdadeira natureza com o passar do tempo e como a Igreja, guiada pelo Espírito Santo, apenas assimila as contribuições mais puras e mais santas de cada época e rejeita o resto. Daí o antigo critério conhecido: tudo na Igreja é revestida do caráter dúplice da antiguidade e consentimento unânime, e é, por isso mesmo, isento de erro e mal, infalível, edificante e santo. Aquilo que vem da antiga tradição é inatacável e legítimo; por outro lado, o que é novo é incerta e permanece aberta à discussão.

A Missa Antiga Romana, como tantos outros ritos - o cartusiano, o lionense, o ambrosiano e os ritos orientais - mas mais do que todos eles por conta de sua antiguidade longa e sua veneração universal, é perfeito e santo, sem qualquer mistura de erro , ambiguidade ou defeito. Em seu bula Quo Primum São Pio V, levantou-se uma vez por todas contra tudo inovador, não importa quão exaltado seu posto, que pode a qualquer momento procurar se opor à liceidade completa e inalterável deste rito. A autoridade de um dia não tem o direito ou missão para declarar ilícitas que a Autoridade que de todos os tempos tem estabelecido e conservado, uma vez que pertence ao tesouro da Tradição e é, portanto, infalivelmente verdadeira e absolutamente boa.

Qualquer proibição deste rito romano constitui um abuso de poder e é nula e sem efeito. Ela justifica a suspeita de cisma por rejeitar a Tradição e uma suspeita de heresia por se afastar de nossos dogmas sagrados. Aquele que celebra a missa chamada de São Pio V permite que Cristo e a Igreja realizem este sacramento através de seu ministério sacerdotal humilde, e nenhum capricho ou mau humor de qualquer Bispo ou Papa pode perturbar a sua harmonia divina ou alterar a sua plenitude.

Por outro lado, a missa de Paulo VI é nova. Como uma criação da Igreja de hoje, portanto, é lícita, mas é de nenhuma maneira certo de que é boa. Promulgada pelo Papa e aceito por todos os Bispos, a sua liceidade é indiscutível. Ninguém pode afirmar que a Nova Missa não foi promulgada pela Autoridade Apostólica. Afirmar que seu autor, o Papa Paulo VI não é a autoridade legítima é um ato evidente de cisma. Em um dos casos de conflito como este, tipicamente um raciocínio luterano iria se opor à autoridade hierárquica e visível um apelo à autoridade invisível de alguma Igreja santa, espiritual de seus sonhos, o que, obviamente, julgaria cada caso como feito! É apropriado reconhecer que é a Igreja que celebra a Eucaristia com Cristo através de cada sacerdote, que segue este novo Ordo Missae, o que lhe vem da Igreja.

Ou é uma questão da Missa de séculos, os ritos de longa data, ou a Missa Nova, é sempre a única missa de Cristo e da Igreja católica, válida e lícita, portanto. Deus não permitiria que as aparências e as leis fossem tão enganosas, nem Ele permitiria que um rito de instituição divina codificada por decreto da hierarquia romana não devesse ser válida, nem lícita. Se fosse esse o caso, os Portões do Inferno teriam prevalecido. Não haveria mais Igreja.

III. O GESTO DO SACERDOTE E AS DISPOSIÇÕES
 DO FIEL DETERMINAM O BENEFÍCIO RECEBIDO

Cada Missa válida e lícita produz abundantes frutos de propiciação, santificação e de comunhão fraterna. Mas os benefícios só são recebidos por aqueles que se fizeram dignos deles, através de seu estado de graça e de seu fervor, e também através do efeito da instrução e edificação da ação litúrgica em si. E se não há ninguém presente digno, então os frutos passam para o tesouro da Comunhão dos Santos.

Pode canonicamente lícita a Missa de Paulo VI ser dita para dar instruções sobre a verdade do Mistério de Fé e dispor os seus participantes para receber os seus frutos? É livre de todos os erros e isentos de toda a malícia? Desde que a Tradição ainda não tenha feito seu trabalho de assimilação e de rejeição, não podemos ter certeza sobre isso. Continua a ser uma questão de opinião humana baseada na confiança habitual colocada pelos fiéis e seus pastores no Papa e da Igreja de Roma - uma relação de confiança que poderia, em circunstâncias excepcionais, estar enganada...

É para aqueles bem versados na liturgia e na teologia para julgar o valor do Novus Ordo. Mas a decisão de adotá-lo, a preferi-lo ao rito antigo, ou, pelo contrário, evitá-lo ou fugir, absolutamente, dependendo se se considera um meio de edificação ou uma cilada, pertence ao juízo da consciência de cada pessoa, devidamente formada e instruída. Permanece uma questão em aberto entre os teólogos. Mas nada pode criar a sua consciência como um magistério marginal a fim de trazer acusações de pecado contra aqueles que adotaram uma linha de conduta diferente da que ele defende. O pecado em qualquer caso, só poderia ser um de intenção, uma questão para o foro íntimo somente.

Quanto a nós, nós consideramos o Missal de Paulo VI ser o trabalho de malícia dos homens. Sua definição da Missa é perversamente herética, as suas invenções são cópias de ritos protestantes, e suas alterações menores são inspiradas por um relativismo doutrinal e uma letargia espiritual infecciosa, que gradualmente envenena e engana aqueles que fazem uso dele. Finalmente, ele deu a luz verde para todo o tipo de degradação dos ritos sagrados, mesmo as piores profanações. Tal, pelo menos, é a nossa opinião, demonstrada, proclamada, e nunca refutada.

Sob essas condições, que bem divino e eclesial há nesta Missa? O bem ainda atinge aqueles que celebram ou participam nesta missa com uma fé católica, uma obediência sincera à Igreja, e uma intenção pura, e que, além disso, preserva-se das ciladas do erro ou tibieza. Por outro lado, estar afeiçoado à Missa Nova através de um gosto por heresia e profanação é um crime. Aqueles que adotaram a intenção herética dos autores deste rito cometem o pecado de heresia durante a Missa em si e, por profaná-la, eles se cobrem de sacrilégio. Seu crime é proporcional à importância de sua participação na ação e no número de fiéis que são assim desviados. Finalmente, aqueles que seguem as ordens de seus superiores de cego e por esse motivo uma obediência desordenada, colocam-se em grave perigo de ser apanhados na armadilha preparada para eles.

A solução, no entanto, não é negar que pela graça de Deus continua a ser comum a todos, ou seja, a presença de Cristo e a autoridade da Igreja manter a validade e liceidade das nossas missas católicas. A solução está principalmente em um apelo ao inovar que o Papa se justifique na fé através da proibição de heresia luterana e modernista e através da excomunhão dos heresiarcas, e que lute contra a apavorante desordem litúrgica, insistindo que a nobre disciplina da Igreja seja respeitada.

Então, a Igreja de todos os tempos irá decidir, e tudo ficará bem.

Folheto escrito pelo Abbé de Nantes,
CRC Jornal, abril de 1975.


FONTE: http://www.pt.site-crc.org/1412-a-unica-missa-catolica.html

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