18/02/2016

As 24 teses de Santo Tomás

"Contrariamente, subsiste por si mesma a alma humana que, criada por Deus quanto pode ser infusa em um sujeito suficientemente ordenado, é por sua própria natureza incorruptível e imortal."

Gerard Tronche

São Pio X, em um Moto Próprio de 29 de junho de 1914, preceituava que os princípios e os principais pontos da doutrina ensinados nas Escolas de Filosofia seriam aqueles de Santo Tomás de Aquino. Vários professores submeteram ao julgamento da Congregação dos Estudos as Teses, em número de vinte e quatro, que resumiam o conteúdo que estavam habituados a dar como discussão de pontos particulares. A Congregação, após conferi-las com o Papa, declara que estas Vinte e Quatro Teses continham resumidamente os principais pontos da doutrina tomista. 

Após a morte do Santo Papa, as dúvidas foram levadas à Congregação dos Seminários e Universidades. Em fevereiro de 1916, duas reuniões, as quais assistidas pelo Cardeal Mercier, chegaram a seguinte decisão: as Vinte e Quatro Teses deveriam ser propostas como regras para direção totalmente seguras. Bento XV ratifica esta decisão, e promulga-a em 7 de março de 1916. 

Em 1947, uma lei é inserida no Código de Direito Canônico: os professores devem tratar em todos seus pontos os estudos da filosofia racional e de teologia, e da formação dos alunos nestas ciências, segundo o método, a doutrina e os princípios do Doutor Angélico, e religiosamente segui-los. Ora, entre as fontes que recomenda, o Código destaca o decreto aprovando as Vinte e Quatro Teses: estas bem representam a doutrina e os princípios contemplados pelo artigo 1366, #2, do Código. 

Nota: As referências dadas abaixo para cada uma das teses defendidas pelo Doutor Angélico não são exaustivas. 

Papa São Pio X

Encíclica Pascendi, de 8 de setembro de 1907 (sobre as doutrinas modernistas): 

I – A filosofia de Santo Tomás, base dos estudos. 

63. Primeiramente, no que se observa aos estudos, queremos e ordenamos que a filosofia escolástica seja posta como base das ciências sagradas. Excusado dizer que encontramos nos divinos doutores escolásticos algo que podemos tomar como excesso de sutileza, ou que não se sustenta frente às descobertas de tempos posteriores, ou ainda que não seja sequer provável – dista muito de nosso espírito querer propô-los à imitação às presentes gerações. (cf. Papa Leão XIII, Encíclica Aeternis Patris). Quando Nós prescrevemos a filosofia escolástica, o que sobretudo entendemos como tal – isto é capital – é a filosofia que nos legou o Doutor Angélico. Declaramos que tudo o que fora editado sobre este assunto por Nosso Predecessor ainda permanece plenamente em vigor, e um tanto quanto necessário. Editamo-la novamente e confirmamo-la, e ordenamos que seja rigorosamente observada por todos. Que, nos Seminários onde possam olvidá-la, os bispos imponham e exijam sua observância: tais prescrições também se dirigem aos Superiores dos Institutos Religiosos. Que bem saibam os professores que se afastar de Santo Tomás, sobretudo nas questões metafísicas, não se dá sem grave prejuízo. 

II – Exclusão dos modernistas do sacerdócio, das cadeiras e dos programas. 

[...] Que o doutorado em teologia e em direito canônico não seja doravante conferido a quem não tiver cumprido o curso regular de filosofia escolástica; conferido, que seja tido por inválido e de valor idem. 

As Vinte e Quatro Teses Tomistas. 

I – Potentia et actus ita dividunt ens, ut quidquid est, vel sit actus purus, vel ex potentia et actu tanquam primis atque intrinsecis principiis necessario coalescat. 

A potência e o ato dividem o ser de modo que tudo o que existe, ou bem é ato puro; ou bem se compõe necessariamente de potência e ato como princípios primeiros e intrínsecos. 

(Cf. S. Tomás, Metafísica, V, 14; IX, sobretudo I. I, 5, 7, 8, 9.- De Potentia, q. 1, a. 1 et 3; Suma Teológica, Iª Parte, questão 77, artigo 1, conclusão.) 

II – Actus, utpote perfectio, non limitatur, nisi per potentiam, quae est capacitas perfectionis. Proinde in quo ordine actus est purus, in eodem non nisi illimitatus et unicus existit; ubi vera est finitus ac multiplex, in veram incidit cum potentia compositionem. 

O ato, sendo perfeição, não é limitado senão pela potência, que é inclinação à perfeição. Por conseguinte, na ordem onde este é puro, o ato encontra-se necessariamente sem limites e único; mas onde é finito e múltiplo, dá-se a uma verdadeira composição com a potência. 

(Cf. S. Tomás, I Contra Gentios, cap. 43; I Sentenças, dist. 43, q. 2.) 

III – Quapropter in absoluta ipsius esse ratione unus subsistit Deus, unus est simplicissimus : cetera cunsta quae ipsum esse participant, naturam habent qua esse coarctatur, ac tamquam distinctis realiter principiis, essentia et esse constant. 

Deste modo, somente Deus subsiste [propriamente] na razão absoluta do Ser em si, somente Ele é perfeitamente simples; todas as demais coisas que participam do Ser em si possuem uma natureza que limita seu ser e são constituídos de umaessência e de umaexistência, como princípios realmente distintos. 

(Cf. S. Tomás, I Contra Gentios, cc. 38, 52-54; Suma Teológica, Iª Parte, q. 50, a. 2, ad. 3; O Ente e a Essência, c. 5.) 

IV – Ens, quod denominatur ab esse, non univoce de Deo, et creaturis dicitur, nec tamen prorsus aequivoce, sed analogice, analogia tum attributionis tum proportionalitatis. 

O ser, que recebe sua determinação do verbo ser, não se diz de Deus e das criaturas nem unívoco, nem de todo equívoco, mas análogo, de umaanalogia de atributos e de proporcionalidade. 

(Cf. S. Tomás, I Contra Gentios, cc. 32-34; De Potentia, q. 7, a. 7.) 

V – Est praeterea in omni creatura realis compositio subjecti subsistentis cum formis secundario additis, sive accidentibus : ea vera nisi esse realiter in essentia distincta reciperetur, intelligi non posset. 

Há, além disso, em toda criatura, composição real de um sujeito subsistente com as formas agregadas, os acidentes: mas esta composição seria ininteligível se a existência não fosse realmente recebida em uma essência distinta. 

(Cf. S. Tomás, I Contra Gentios, c. 23; II Contra Gentios, c. 52; Suma Teológica, Iª Parte, q. 3; a. 6; O Ente e a Essência, c. 7.) 

VI – Praeter absoluta accidentia est etiam relativum, sive ad aliquid. Quamvis enim ad aliquid non significet secunde um propriam rationem aliquid alicui inhaerens, saepe tamen causam in rebus habet, et ideo realem entitatem distinctam a subjecto. 

Mais, os acidentes absolutos, são-nos relativo; em outras palavras, em relação à outra coisa. Se bem que esta relação não signifique em si algo de inerente a um sujeito, freqüentemente sua causa existe nas coisas, logo, uma realidade entitativa distinta do sujeito. 

(Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, q. 28, sobretudo a. 1.) 

VII – Creatura spiritualis est in sua essentia omnino simplex. Sed remanet in ea compositio duplex : essentiae cum esse et substantiae cum accidentibus. 

A criatura espiritual é totalmente simples em sua essência. Mas nela há dupla composição, aquela da essência e da existência e aquela da substância e do acidente. 

(Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, questões 50-51 e 54; De spiritualibus creaturis, a. 1.) 

VIII – Creatura vero corporalis est quoad ipsam essentiam composita potentia et actu; quae potentia et actus ordinis essentiae materiae et formae nominibus designantur. 

Quanto à criatura corporal, ela é em sua própria essência composta de potência e ato: a potência e o a ato desta ordem da essência são designados sob os nomes de matéria e forma. 

(Cf. S. Tomás, De spiritualibus creaturis, a. 1.) 

IX – Earum partium neutra per se esse habet, nec per se producitur vel corrumpitur, nec ponitur in praedicamento nisi reductive ut principium substantiale. 

Destas duas partes, nenhuma existe por si, nem se produz por si, nem se corrompe por si, nem pode se predicamentar senão por redução, no que respeita ao princípio substancial. 

(Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, q. 45, a. 4; De Potentia, q. III, a. 1, ad. 12.) 

X – Etsi corpoream naturam extensio in partes integrales consequitur, non tamen idem est corpori esse substantiam et esse quantum. Substantia quippe ratione sui indivisibilis est, non quidem ad mode um puncti, sed ad mode um ejus quod est extra ordinem dimensionis. Quantitas vero, quae extensionem substantiae tribuit, a susbtantia realiter differt, et est veri nominis accidens. 

Se bem que a extensão em partes integrantes resulta da natureza dos corpos, de modo algum é a mesma coisa para um corpo ser uma substância e ser extenso. A substancia, de fato, em si, é indivisível, não à maneira do ponto, mas à maneira do que se encontra para além da ordem da dimensão. Enquanto a quantidade, que dá sua extensão à substância, difere-lhe realmente e é verdadeiramente acidente. 

(Cf. S. Tomás, IV Contra Gentios, c. 65; I Sent., dist. 37, q. 2, a. 1, ad. 3; II Sent., dist. 30, q. 2, a. 1.) 

XI – Quantitate signata materia principium est individuationis, id est numericae distinctionis (quae in puris spiritibus esse non potest) unius individui ab alio in eadem natura specifica. 

A matéria designada pela quantidade é o princípio da individuação, quer dizer, da distinção numérica, impossível aos puros espíritos, dos indivíduos pertencentes a uma mesma natureza especifica. 

(Cf. S. Tomás, II Contra Gentios, cc. 92-93; Suma Teológica, Iª Parte, q. 50, a. 4; O Ente e a Essência, c. II.) 

XII – Eadem efficitur quantitate ut corpus circumscriptive sit in loco, et in uno tantum loco de quacumque potentia per hunc mode um esse possit. 

Esta mesma quantidade faz que os corpos encontrem-se de modo circunscrito em um lugar e que não possam, qualquer que seja sua potência, encontrar-se desta maneira senão em um único lugar. 

(Cf. S. Tomás, Suma Teológica, IIIª Parte, q. 75; IV Sent., dist. 10, a. 3; Quodlib., III.) 

XIII – Corpora dividuntur bifariam : quaedam enim sunt viventia, quaedam expertia vitae. In viventibus, ut in eodem subjecto pars movens et pars mota per se habeantur, forma substantialis, animae nomine designata, requirit organicam dispositionem, seu partes heterogeneas. 

Os corpos dividem-se em duas categorias: uns são vivos, outros não têm vida. Nos corpos vivos, para que haja em um mesmo sujeito, em si, uma parte que move e uma parte que seja movida, a forma substancial, chamada alma, exige uma disposição orgânica, quer dizer, de partes heterogêneas. 

Cf. S. Tomás, I Contra Gentios, c. 97; Suma Teológica, Iª Parte, q. 18, aa. 1-2; q. 75, a. 1; V Metafisica, lect. 14e; Da Alma, passim., e especialmente L. II, c.I.) 

XIV – Vegetalis et sensibilis ordinis animae nequaquam per se subsistunt, nec per se producuntur, sed sunt tantummodo ut principium quo vivens est et vivit, et, cum a materia se tolis dependeant, corrupto composito, eo ipso per accidens corrumpuntur. 

As almas da ordem vegetativa e da ordem sensível não subsistem por elas nem são produzidas nelas mesmas; elas existem somente a titulo de princípio pelo qual o ser vivo existe e vive; como dependem da matéria para tudo, elas se corrompem por acidente pela corrupção do composto. 

Cf. S. Tomás, II Contra Gentios, cc. 80, 82; Suma Teológica, Iª Parte, q. 75, a. 3, e q. 90, a. 2.) 

XV – Contra, per se subsistit anima humana, quae, cum subjecto sufficienter disposito potest infundi, a Deo creatur, et sua natura incorruptibilis est atque immortalis. 

Contrariamente, subsiste por si mesma a alma humana que, criada por Deus quanto pode ser infusa em um sujeito suficientemente ordenado, é por sua própria natureza incorruptível e imortal. 

Cf. S. Tomás, II Contra Gentios, cc. 83 e segss.; Suma Teológica, Iª Parte, q. 75, a. 2; q. 90; q. 118; Questões Disputadas, De Anima, a. 14; De Potentia, q. 3, a. 2.) 

XVI – Eadem anima rationalis ita unitur corpori, ut sit ejusdem forma substantialis unica, et per ipsam habet homo ut sit homo et animal et vivens et corpus et substantia et ens. Tribuit igitur anima homini omnem grade um perfectionis essentialem; insuper communicat corpori actum essendi, quo ipsa est. 

Esta alma racional está unida ao corpo de maneira a ser-lhe a única forma substancial: é a ela que o homem deve o ser homem, animal, vivo, corpo, substância e ser. A alma dá ao homem todos os seus graus essenciais de perfeição; demais, ela comunica ao corpo o ato da existência que fá-la existir. 

Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, q. 76; II Contra Gentios, cc. 56, 68-71; De Anima, a. 1; Quest. Disp., De Spiritualibus creaturis, a. 3.) 

XVII – Duplicis ordinis facultates, organicae et inorganicae, ex anima humana per naturalem resultantiam emanant : priores, ad quas sensus pertinet, in composito subjectantur, posteriores in anima sola. Est igitur intellectus facultas ab organo intrinsece independens. 

As faculdades das duas ordens, orgânicas e inorgânicas, decorrem da alma humana em direção a um fim natural; as primeiras, as quais pertencem os sentidos, têm por sujeito o composto; as segundas, somente a alma. Portanto, a inteligência é uma faculdade intrinsecamente independente de todo órgão. 

Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, qq. 77-79; II Contra Gentios, c. 72; De Spiritualibus creaturis, a. 11 e seg.; De Anima, a. 12 et ss.) 

XVIII – Immaterialitatem necessario sequitur intellectualitas, et ita quidem ut secunde um gradus elongationis a materia, sint quoque gradus intellectualitatis. Adaequatum intellectionis objectum est communiter ipsum ens; proprium vero intellectus humani objectum in praesenti statu unionis, quidditatibus abstractis a conditionibus materialibus continetur. 

A imaterialidade anima necessariamente a intelectualidade, de cujos graus de distanciamento da matéria corresponde aos graus de intelectualidade. O objeto adequado à intelecção é, de forma geral, o ser em si; porém, o objeto próprio da inteligência humana, em seu estado atual de união com o corpo, são as qüididades abstratas de suas condições materiais. 

Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, q. 14, a. 1; q. 84, a. 7; q. 89, aa. 1-2; II Contra Gentios, cc. 59, 72.) 

XIX.- Cognitionem ergo accipimus a rebus sensibilibus. Cum autem sensibile non sit intelligibile in actu, praeter intellectum formaliter intelligentem, admittenda est in anima virtus activa, quae species intelligibiles a phantasmatibus abstrahat. 

Nós recebemos das coisas sensíveis nosso conhecimento. Porém, como o objeto sensível não é atualmente inteligível, é necessário admitir na alma, além da inteligência formalmente conhecedora, uma forma ativa capaz de abstrair imagens das espécies inteligíveis. 

Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, q. 79, aa. 3-4; q. 84, aa. 6-7; II Contra Gentios, c. 76 e seg.; De Spiritualibus creatoris, a. 10.) 

XX – Per has species directe universalia cognoscimus; singularia sensu attingimus, tum etiam intellectu per conversionem ad phantasmata; ad cognitionem vero spiritualium per analogiam ascendimus. 

Por tais espécies (intelectuais) conhecemos diretamente os objetos universais; os objetos singulares, captamo-los pelos sentidos e pela inteligência graças a um retorno às imagens; quanto ao conhecimento das coisas espirituais, elevamo-nos a elas por analogia. 

Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, questões 85-88.) 

XXI – Intellectum sequitur, non praecedit voluntas, quae necessario appetit id quod sibi praesentatur tanquam boem um ex omni parte explens appetitum, sed inter plura bona, quae judicio mutabili appetenda proponuntur, libere eligit. Sequitur proinde electio judicium practicum ultimum; at quod sit ultimum, voluntas efficit. 

A vontade segue, e não precede, a inteligência; ela constitui-se de um movimento necessário ao objeto que lhe é apresentado como um bem que sacia seu apetite; porém, dentre os vários bens que um julgamento fatível propõe-lhe buscar, ela é livre para escolher. A escolha segue o último julgamento prático; à condição de que seja o último, é a vontade que o faz. 

Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, qq. 82-83; II Contra Gentios, cc. 72 e seg.; De Veritate, q. 22, a. 5; De Malo, q. 11.) 

XXII – Deum esse neque immediata intuitione percipimus, neque a priori demonstramus, sed utique a posteriori, hoc est, per ea quae facta sunt, ducto argumento ab effectibus ad causam : videlicet, a rebus quae moventur et sui motus principium adaequatum esse non possunt, ad primum motorem immobilem : a processu rerum mundanarum e causis inter se subordinatis, ad primam causam incausatam; a corruptibilibus, quae aequaliter se habent ad esse et non esse, ad ens absolute necessarium; ab iis quae secunde um minoratas perfectiones essendi, vivendi, intelligendi, plus et minus sunt, vivunt, intelligunt, ad eum qui est maxime intelligens, maxime vivens, maxime ens; denique ab ordine universi ad intellectum sezparatum qui res ordinavit, disposuit et dirigit in finem. 

A existência de Deus, não a percebemos em uma intuição imediata, não demonstramo-la a priori, mas a posteriori, quer dizer, através das criaturas, indo o argumento dos efeitos à causa: conhecer, a partir de coisas mudas que não podem ser princípio adequado de seu movimento, um primeiro motor imóvel; do fato de que as coisas deste mundo vêm de causas subordinadas umas às outras, uma causa primeira não causada; das coisas corruptíveis que são indiferentes ao ser e ao não ser, um ser absolutamente necessário; das coisas que, segundo o grau das perfeições de ser, de viver e de inteligir, e que são, vivem e pensam mais ou menos, àquele que é soberanamente inteligente, soberanamente vivo, soberanamente ser; enfim, da ordem do universo, uma inteligência distinta que ordena e dispõe as coisas, dirigindo-as a seu fim. 

Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, q. 2; I Contra Gentios, cc. 12 e 31; III Contra Gentios, qq. 10 e 11; De Veritate, qq. 1 e 10; De Potentia, qq. 4 e 7.) 

XXIII – Divina essentia, per hoc quod exercitae actualitati ipsius esse identificatur, seu per hoc quod est ipsum Esse subsistens, in sua veluti metaphysica ratione bene nobis constituta proponitur, et per hoc idem rationem nobis exhibet suae infinitatis in perfectione. 

A essência divina, na medida em que se identifica com a atualidade em exercício de sua existência, quer dizer, quer ela é o próprio Ser subsistente, se nos oferece como bem constituído em virtude de sua própria razão metafísica e, daí, também, fornece-nos a razão de sua infinidade perfectível. 

Cf. S. Tomás, I Sent., dist. 8, q. 1; Suma Teológica, Iª Parte, q. 4, a. 2; q. 13, a. 11.) 

XXIV – Ipsa igitur puritate sui esse, a finitis omnibus rebus secernitur Deus. Inde infertur primo, mumde um nonnisi per creationem a Deo procedere potuisse; deinde virtutem creativam, qua per se primo attingitur ens in quantum ens, nec miraculose ulli finitae naturae esse communicabilem; nullum denique creatum agens in esse cujuscumque effectus influere, nisi motione accepta a prima Causa. 

Portanto, pela própria pureza de seu ser, Deus distingue-se de todas as coisas finitas. Daí segue-se, primeiramente, que o mundo não pôde proceder de Deus senão por criação; em seguida, que o poder criador – que dimana de sua natureza nomeadamente o ser enquanto tal – não pode, mesmo por milagre, comunicar seu ser [próprio] a nenhuma criatura finita; enfim, que nenhum agente criado pode influenciar no ser de qualquer modo, se não for pela atuação recebida da Causa Primeira. 


Cf. S. Tomás, Suma Teológica, Iª Parte, qq. 44-45, 105; II Contra Gentios, cc. 6-15; III, cc. 66-69; IV, c. 44; Questões Disputadas : de Potentia, sobretudo q. 3, a. 7.)

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