23/04/2016

Uma breve contribuição para compreender Francisco I


"A Igreja não os julgará. O juiz não é ela. é Deus que no céu tem a balança onde se contrapesam o bem e o mal da cada vida humana. A Igreja não os excomunga, pois o plano deles não é renegá-la nem apostatar."


Pe. João Batista de A. Prado Ferraz Costa
O papa Francisco tem sido acusado de ser infiel à doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio e autorizar uma profanação do sacramento da Eucaristia em sua exortação pós-sinodal Amoris laetitia. Embora diga no referido documento manter íntegra a doutrina da Igreja sobre o vínculo matrimonial indissolúvel, o papa procura encontrar uma solução pastoral para os incontáveis filhos da Igreja que vivem a difícil situação de uma segunda união civil irregular à luz da doutrina tradicional. Tentaria, assim, superar uma dicotomia entre teoria e prática por meio de um discernimento sapiencial examinando caso a caso, com o fim de não privar do sacramento àqueles que já viveriam na graça de Deus não obstante a falta de um casamento na devida forma canônica.
Como se vê, aos olhos do papa, não há doutrina, não há ciência teológica ou canônica, capaz de explicar toda a realidade. Há casos particulares, há problemas concretos, que não se ajustariam perfeitamente a uma norma universal abstrata. Assim como há um direito natural, consubstanciado em princípios de valor permanente e universal, que se realiza historicamente adaptando-se à índole de cada povo e às suas circunstâncias especiais, originando instituições sociais e políticas peculiares às diversas culturas, assim também a lei moral interpreta-se e aplica-se conforme os dramas existenciais de tantas vidas e famílias despedaçadas, conquanto permaneça sempre válida e imutável como um ideal a ser alcançado, uma luz a guiar o comportamento do homem que jamais será compreendido se se pretender seja padronizado universalmente.
É claro que semelhante compreensão do bispo de Roma para com os filhos da Igreja que deram um passo em falso não guardando o sagrado vínculo do matrimônio e convolando segundas núpcias no âmbito civil soa injuriosa aos ouvidos de uma considerável parcela de católicos que tiveram a infelicidade de um casamento fracassado, que, entretanto, por coerência com a fé e por amor do Reino de Deus, não contraíram uma segunda união ilegítima. Esses católicos coerentes não se comportam como o irmão mais velho da parábola do Filho Pródigo; não são invejosos e mesquinhos recusando compartilhar da alegria do papa pela volta dos filhos à casa paterna. Afinal, os católicos que vivem em adultério não excomungados pela Igreja, são apenas privados da recepção de um sacramento que não só transmite a graça, mas encerra o Autor da Graça.
O cardeal Charles Journet, em um precioso opúsculo, explica assim a questão: “Existe – a Igreja bem o sabe – a multidão de seus filhos que, diante de seu lar deserto, começam talvez a lutar, depois perdem o controle da situação, confessam-se vencidos e acabam por atrelar-se à estrada mais ampla que o mundo lhes abre. (…) A Igreja não os julgará. O juiz não é ela. é Deus que no céu tem a balança onde se contrapesam o bem e o mal da cada vida humana. A Igreja não os excomunga, pois o plano deles não é renegá-la nem apostatar. Ela simplesmente os abandona à sua própria decisão. Decisão que não está de acordo com Cristo, eles o sabem bem, mas de acordo com o mundo. Enquanto durar essa decisão, não peçam à Igreja que os receba nos sacramentos de Cristo. Ela tem a missão de os distribuir fielmente: “Os homens devem considerar-nos – diz o apóstolo – como uns ministros de Cristo e como uns dispenseiros dos mistérios de Deus; ora, o que se deseja nos  dispenseiros é que eles se achem fiéis.” (I Cor. 4, 1-2).
De fato, parece que as palavras inspiradas pelo Espírito Santo na pena do apóstolo foram esquecidas ou não levadas em devida consideração no estabelecimento da nova disciplina dos sacramentos do matrimônio e da eucaristia. E  uma das consequências, além da profanação do sacramento será um desdouro e um descrédito ainda maior do sacerdócio aos olhos dos próprios filhos da Igreja.
Todavia, nada do que foi dito até agora explica cabalmente a licença concedida pela exortação Amoris laetitia.
Na realidade, Francisco I quebrou um taboo. Em Depois da virtude, Alasdair MacIntyre conta que quando os ingleses no século XIX chegaram à Polinésia ficaram estupefatos com um contraste enorme no comportamento sexual dos nativos: de um lado havia a mais desenfreada crápula, de outro lado, na hora das refeições homens e mulheres não podiam comer juntos; indagados por que tal proibição responderam que era um taboo sem saber explicar o significado do termo, de modo que resultou fácil abolir a proibição arbitrária.
Mutatis mutandis, hoje, realmente, dada a ignorância teológica, dada a confusão de ideias reinante, sacramento é um taboo em muitos ambientes. Sem nenhum exagero digo isto. Como explicar que o Vaticano, ainda sob o pontificado de João Paulo II, tenha aprovado a anáfora de “Addai e Mari”, à qual falta a forma consecratória senão porque hoje se considera que os elementos matéria e forma são apenas um resquício de uma influência da filosofia aristotélica sobre a reflexão teológica da Igreja que já caducou? Como explicar que Francisco I tenha oferecido a um herético pastor luterano um cálice de missa senão porque entende que o valor da eucaristia é subjetivo? Como explicar que na mesma ocasião tenha dito a uma senhora luterana alemã casada com um católico italiano (que lhe perguntou se podia receber a comunhão na Igreja Católica) que poderia fazê-lo contanto que se julgasse em comunhão com a Igreja?
Acresce que um dos autores mais festejados e citados pelos últimos papas é o famigerado jesuíta e pseudo-cientista Pierre Teilhard Chardin, censurado pelo Santo Ofício à época em que o cardeal Alfredo Ottaviani na Sagrada Congregação da Santa Inquisição defendia com energia e zelo a pureza da fé. O citado herege, indigno filho de Santo Inácio de Loiola, chegou a comparar o mundo com as espécies sacramentais. Disse que a Encarnação sacramentalizou o mundo inteiro. Disse Teilhard de Chardin: “Para que eu não sucumba à tentação de maldizer o Universo, fazei com que o adore vendo-vos escondido nele.”
Com efeito, que significa sacramento no mundo de hoje? Que resta da teologia católica tradicional? Nihil!
Contudo, faço justiça ao papa Francisco I Não o acuso de ser um devastador. Não é um niilista. É vitima do niilismo. Tem consciência dos taboos da Igreja pós-conciliar. Vai derrubá-los um por um. Não ficará pedra sobre pedra. Porquanto os cardeais que se dizem descontentes com suas atitudes são todos adeptos das inovações do Vaticano II, não estão à altura para refutá-lo. Francisco I sabe que são irracionais e inconsistentes suas objeções. Disse, com razão, que o Vaticano II não produziu todos os frutos que dele se esperavam para um aggiornamento completo da Igreja.
Sabe que não se pode conciliar a metafísica do ser (em que se fundava toda a teologia tradicional) com o método da imanência, com a filosofia do elan vital, com a filosofia da evolução criadora de Blondel, de Bergson, de Teilhard de Chardin, os novos padres fundadores da nova igreja. E por isso, com razão, Francisco I não se julga obrigado a ouvir “non possumus” de nenhum bispo que queira ficar no meio do seu caminho.
Quem tem consciência de todos estes problemas que tentei explanar nesta crônica, rogue a Nossa Senhora por mim, por si, e por todas nossas famílias para que guardemos a fé sem a qual é impossível agradar a Deus.
Anápolis, 14 de abril de 2016.
São Justino Martir.

Um comentário:

  1. PRECISAMENTE POR ISSO A SEITA CONCILIAR NÃO É A SANTA MADRE IGREJA. PORQUE O EXERCÍCIO CONCRETO DE UMA FUNÇÃO NÃO PODE SER CONTRADITÓRIO COM A DEFINIÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUTIVO DESSA MESMA FUNÇÃO. O ACTO APÓSTATA E DEICIDA NÃO FOI BERGOGLIO QUE O COMETEU - FOI O MALDITO CONCÍLIO VATICANO 2.
    ALBERTO CARLOS ROSA FERREIRA DAS NEVES CABRAL - LISBOA


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