Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz - Presidente do Pró-Vida de Anápolis
NOTA SOBRE MINHA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NO STJ
Nosso Bispo Diocesano, Dom João Wilk, estando com a
saúde fragilizada, pediu-me que emitisse uma nota à imprensa acerca da minha
condenação por danos morais que sofri pela 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por ter impetrado um habeas corpus em favor de Geovana Gomes Leneu,
uma criança deficiente, portadora da síndrome de “body stalk”, condenada ao
aborto por uma sentença de um juiz da 1ª vara criminal de Goiânia.
Impetrei o habeas corpus em 11 de outubro de 2005, sem
muita esperança de obter êxito, até mesmo porque quando se tem notícia de
autorizações para abortamentos eugênicos, muitas vezes eles já ocorreram. Não
me permitiram fotocopiar aos autos do processo, de modo que tive que escrever a
peça do habeas corpus a mão, em uma folha avulsa. A suspeita de fracasso foi
confirmada por uma notícia (que depois decobri ser falsa) publicada pelo jornal
O Popular no dia 15 de outubro de 2005):
“O desembargador Aluísio Ataídes de Sousa, em decisão
de gabinete, suspendeu ontem alvará judicial que autorizou aborto de feto com
síndrome de Body Stalk, em gestante de 19 anos. A decisão, entretanto, perdeu
objeto, pois o procedimento já foi realizado”
Na verdade, a liminar chegou a tempo de salvar Geovana
da morte. Ela estava para ser abortada no dia 14 de outubro de 2005, quando
chegou ao hospital a decisão liminar do Desembargador Aluízo Ataíde de Souza
sustando o aborto e cassando a sentença que o autorizara.
Os pais da criança voltaram a Morrinhos, sua cidade,
sem que eu nada soubesse sobre o ocorrido, sempre acreditando na veracidade da
notícia do Jornal O Popular.
Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que
Geovana havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu
teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes
assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se
tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o
nascimento. E se ela falecesse, para mim seria uma honra fazer suas cerimônias
fúnebres acompanhando a família até o cemitério.
Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em
22 de outubro de 2015, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de
batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem
melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar.
Meu Bispo aprova minha atitude e lamenta a condenação
do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer cidadão pode e deve defender uma vida
ameaçada de morte, usando para isso os meios legais e processuais a seu dispor,
entre eles o habeas corpus. A condenação do impetrante de um habeas corpus por
danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a
ordem, não foi por “obediência” ao cidadão, mas por verificar que, naquele
caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder. Por que
não processar por “danos morais” o Desembargador que expediu a liminar?
O pedido indenizatório, negado em primeiro e segundo
grau, foi agora surpreendentemente acolhido no STJ. Em outra época, porém, essa
Corte já se notabilizou pela defesa das crianças deficientes por nascer, ao
cassar por unanimidade, uma decisão do TJRJ que autorizara um aborto de um bebê
anencéfalo (HC 32152). A relatora do histórico acórdão foi a Ministra Laurita
Vaz, que hoje preside o Superior Tribunal de Justiça.
Anápolis, 25 de outubro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Pró-Vida de Anápolis: Rua Bela Vista, Quadra M, Lote 65, Jardim Goiano Anápolis/
GO - CEP 75140-460 telefones (62)3313-4792 - (62)3315-9413
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