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03/08/2018

PENA de MORTE e a MUDANÇA do ENSINO

"Aliás é calamitoso entender o dogma como algo que evolui e que se reveste de um sentido novo"


Pe. Marcélo Tenorio

Foi publicado hoje o novo rescrito papal que muda o ensino da Igreja sobre a pena de Morte e que modifica o número 2277, do novo Catecismo da Igreja. Eis o argumento:
“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”. (Cf. Vatican. News).

O Dogma enquanto “Artigo de Fé”, pode sofrer alterações, mas deve ser entendido apenas em relação a “Perfeição Relativa”. A Igreja possui o direito de explanar melhor, modificando os termos. Logo não é imutável a formula dogmática, pode acontecer progressos, mas sempre permanecerá imutável a Essência, a Substância, o Sentido permanecerá sempre o mesmo, como nos ensina o Conc. Vaticano de 1870, “que é mister conservar perpetuamente o sentido que nossa mãe, a Santa Igreja, proclamou, e que não é lícito nunca, nem a pretexto de esclarecimentos mais profundos, desviar-se deste sentido”. (Constituição Fide, cap II.)

Aqui, e justamente aqui está a oposição da Igreja ao conceito de Tradição Viva, ou de “Fé Viva”, condenado solenemente pela Pascendi e pelo Decreto Lamentabili de 1907.

Aliás é calamitoso entender o dogma como algo que evolui e que se reveste de um sentido novo.

O Dogma é o conjunto das VERDADES DE FÉ e, portanto, nenhum acréscimo se pode fazer, visto que a Revelação foi concluída com a morte do último apóstolo.

Fala o Concílio Vaticano I, anterior, ao Papa S. Pio X:
“A doutrina católica que Deus revelou não foi proposta como uma descoberta filosófica que devesse se evoluir ao sopro do engenho humano, mas transmitida como um depósito divino à esposa de Cristo, para ser fielmente conservada e infalivelmente exposta. Portanto, o sentido dos sagrados dogmas deve ser perpetuamente guardado, uma vez definido pela Santa Madre Igreja, e jamais afastar-se desse sentido, a pretexto de uma mais alta compreensão.” (Constituição Dei Filius, capítulo 4)

O caso em questão, a mudança de ensino do Catecismo sobre a Pena de Morte, não se trata de algo dogmático, mas nem por isso menos importante, visto que faz parte do ensinamento comum da Igreja. Aqui não houve uma modificação dos termos para uma explanação melhor, mas uma mudança substancial do ensino. Abre, sem dúvida caminho para outras mudanças substanciais que podem chegar a uma completa ruptura, além de consagrar o novo conceito de “Tradição Viva”, irmã do positivismo, que apareceu na época conciliar.

Que Nossa Senhora continue a abençoar a Santa Igreja nesse contínuo mar de confusão.

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