"- Canon 1254§2: Lege ieiunii adstringuntur omnes ab expleto vicesimo primo aetatis anno ad inceptum sexagesimum."
Para quem segue o Rito Romano Tradicional não devem ater-se somente em assistir a Santa Missa mas praticar tudo ao que lhe é relacionado: o calendário das festas, o ano litúrgico, as normas quanto a confissão, à comunhão, às orações, o modo como vivem, bem como às práticas diárias, entre as quais o jejum, abstinência e penitências.
A lei da oração vai nos levar a crença, a piedade religiosa. O modo como rezamos nos permitem a ter fé a acreditar, conhecer e amar à Deus, Lex orandi, Lex crendenti.
Não é apenas colocar um véu ou rezando em latim que será católico, não adianta saber o que é modernismo se desconhece o básico da religião.
Uma das mais antigas práticas cristãs são o jejum e a abstinência. Vamos demonstrar esses exercícios religiosos conforme o Ŕito Romano Tradicional, e como devem os fiéis que o assistem a praticarem, as normas do Direito Canônico de 1917 com suas prescrições e com a extensão do jejum e abstinência até meia noite do Sábado Santo ordenada pelo papa Pio XII.
Jejum e abstinência tradicionais conforme o Código de Direito Canônico de 1917.
Dias de jejum simples:
O jejum consiste numa refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. É permitido comer carne em dia de jejum simples. Os dias de jejum simples são: segundas, terças, quartas e quintas-feiras da Quaresma - Cânon 1252§3.
Todos são vinculados à lei do jejum a partir dos 21 até os 60 anos.
- Canon 1254§2: Lege ieiunii adstringuntur omnes ab expleto vicesimo primo aetatis anno ad inceptum sexagesimum.
Abstinência Parcial
Jejum e abstinência parcial devem ser observados de segunda a quinta, ou seja, pode comer carne na refeição principal e não comer nas refeições menores.
Dias de abstinência:
A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. A abstinência é em todas as sextas-feiras, a não ser que seja Dia de Guarda - Cânon 1252§4.
A lei da abstinência vincula a todos que têm completado 7 anos de idade.
- Cânon 1254§1: Abstinentiae lege tenentur omnes qui septimum aetatis annum expleverint.
Dias de jejum e abstinência:
O jejum e abstinência consistem numa refeição completa e duas refeições menores que juntas são menos que uma refeição inteira. Não é permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne. Não é permitido comer entre as refeições, embora bebidas pudem ser tomadas. Esses dias são: quarta-feira de cinzas, toda sexta e sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Temporas, Vigília de Pentecostes, Assunção, Todos os Santos e Natal - Cânon 1252§2.
Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são Quartas e Sábados.
E também o jejum eucarístico, que deve ser de pelo menos três horas, mas se a Santa Missa for de manhã, recomendável, procure fazer desde a meia-noite, líquido não quebra o jejum, água ou remédios, bebidas alcoólicas não devem ser ingeridas e se ingiriu não deve tomar a comunhão.
As pessoas com problemas de saúde, as quais os médicos recomendam alimentar-se de três em três horas, diabéticas ou com alguma outra restrição, não devem fazer o jejum, bem como aqueles que estão debilitados, idades avançadas, bom seria buscar orientação com o padre, outra coisa importante, não deixe de fazer uso de sua medicação.
Roosevelt Maria de Castro
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