SYLLABUM
Contendo os principais
erros de nossa época
notados nas Alocuções Consistoriais, Encíclicas e outras Letras Apostólicas
do nosso Santo Padre Pio IX
notados nas Alocuções Consistoriais, Encíclicas e outras Letras Apostólicas
do nosso Santo Padre Pio IX
I. PANTEÍSMO, NATURALISMO E
RACIONALISMO ABSOLUTO
1º Não existe Divindade alguma
suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das
coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, sujeito, portanto, a
mudanças, e Deus, na realidade, se forma no homem e no mundo, e todas as coisas
são Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma coisa que o
mundo, e, portanto, o espirito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a
liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a justiça que a
injustiça.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
2º Deve negar-se toda a ação de
Deus sobre os homens e sobre o mundo.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
3º A razão humana, considerada
sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e
do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas forças naturais, para
alcançar o bem dos homens e dos povos.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
4º Todas as verdades da religião
derivam da força natural da razão humana, e por isso a mesma razão é a
principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas
as verdades de qualquer gênero que sejam.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
5º A revelação divina é
imperfeita e. portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que
corresponde ao progresso da razão humana.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
6º A Fé de Cristo repugna a razão
humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição do
homem.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
7º As profecias e milagres
expostos e narrados nas Sagradas Letras são comentários de poetas; os mistérios
da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como
o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma
ficção mítica.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
II. RACIONALISMO MODERADO
8º Corno a razão humana se
equiparar à mesma religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar
do mesmo modo que as filosóficas.
Aloc. "Singulari quadam perfusi", de 9 de dezembro de 1854.
9º Todos os dogmas da religião cristã,
indiscriminadamente, são objeto da ciência natural ou filosófica; e a razão
humana, com o estudo, unicamente, da história, pode, pelos seus princípios e
forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo os
mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objeto à mesma
razão.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de
1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
10º Como o filósofo é diverso da filosofia, aquele
tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira;
mas a filosofia não pode nem deve sujeita-se a autoridade alguma.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de
1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
11º A Igreja não só não deve repreender em coisa
alguma a filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija
dos mesmos.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de
1862.
12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações
Romanas impedem o progresso livre da ciência.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
13º O método e os princípios por que os antigos
Doutores escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às necessidades da nossa
época e ao progresso das ciências.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma a
relação com a revelação sobrenatural.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
III. INDIFERENTISMO, LATITUDINARISMO
15º É livre a qualquer um abraçar
e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar
verdadeira.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de
1851.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
16º No culto de qualquer religião podem os homens
achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
17º Pelo menos deve-se esperar bem da salvação
eterna daqueles todos que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.
Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Enc. "Quanto conficiamur", de 17 de Agosto de 1863.
18º O protestantismo não é senão outra forma da
verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na
Igreja Católica.
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
IV. SOCIALISMO, COMUNISMO, SOCIEDADES SECRETAS,
SOCIEDADES BÍBLICAS, SOCIEDADES CLÉRICO-LIBERAIS
Estas
pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica
"Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus
quantisque", de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Noscitis et
Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849; na alocução "Singulari
quadam", de 9 de Dezembro de 1854; na encíclica "Quanto conficiamur
moerore", de 10 de Agosto de 1863.
V. ERROS SOBRE A IGREJA E OS SEUS DIREITOS
19º A igreja não é uma sociedade
verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e
constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil
definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode
exercer os mesmos.
Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua
autoridade sem licença e consentimento do governo civil.
Aloc. "Meminit unusquisque", de 30 de Setembro de 1861.
21º A Igreja não tem o poder de definir
dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única verdadeira.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e
escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível
da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos
ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e
erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de
1851.
24º A Igreja não tem poder de empregar a força nem
poder algum temporal, direto ou indireto.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe
atribuído outro poder temporal, concedido expressa ou tacitamente pelo império
civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de
adquirir nem de possuir.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice
Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas
temporais.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
28º Não é lícito aos Bispos, sem licença do
governo, publicar nem as próprias letras apostólicas.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano
devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
30º A imunidade da Igreja e das pessoas
eclesiásticas nasce do direito civil.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de
1851.
31º O foro eclesiástico para as coisas temporais
dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem
consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de
equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são
isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil,
especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.
Epist. Ao Bispo de Montreal "Singularis Nobisque", de 29 de
Set. de 1864.
33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição
dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias
teológicas.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
34º A doutrina dos que compararam o Pontífice
Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é
doutrina que prevaleceu na Idade Média.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
35º Não impede que, por sentença de um Concílio
Geral ou por decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado transferido do
Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
36º A definição de um Concílio nacional não admite
discussões subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as questões não
progridam.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
37º Podem ser instituídas Igreja nacionais isentas
da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
38º Os atos em demasia arbitrários dos Pontífices
Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
VI. ERROS DE SOCIEDADE CIVIL, TANTO CONSIDERADA EM
SI, COMO NAS SUAS RELAÇÕES COM A IGREJA
39º O Estado, sendo a origem e
fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por
limite algum.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
40 A doutrina da igreja Católica é oposta ao bem e
aos interesses da sociedade humana.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe
infiel, pertence um poder indireto e negativo sobre as coisas sagradas;
pertence-lhe não só o direito que se chama "exsequatur", mas ainda o
da apelação que se chama "ab abusu".
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
42º Em conflito entre os dois poderes, deve
prevalecer o poder civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de
declarar e tornar nulos os convênios solenes, ou Concordatas celebradas com a
Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade
eclesiástica sem consentimento da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.
Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de dezembro de 1860.
44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas
relativas à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que
tem competência sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em
harmonia com a sua missão, para a direção das consciências. Ainda mais, tem
poder para decretar a respeito da administração dos divinos Sacramentos e das
disposições necessárias para os receber.
Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
45º A completa direção das escolas públicas, nas
quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, excetuando, por alguma
razão, os Seminários Episcopais tão somente, pode e deve ser atribuída à
autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja
reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos
estudos, na escolha e aprovação dos professores.
Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro de 1851.
46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos
clérigos o método dos estudos se deve sujeitar à autoridade civil.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
47º A melhor condição da sociedade civil exige que
as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do
povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos
jovens as letras e os estudos superiores estejam fora da ação de qualquer
autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer
ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e
político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.
Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de
1864.
48º Aquele modo de instruir a mocidade que se
separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos
dos objetos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos
principalmente, pode ser aprovado pelos católicos.
Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de
1864.
49º A autoridade civil pode impedir que os prelados
e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
50º Autoridade secular tem por sua natureza o
direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas
dioceses, antes de terem recebido as Santa Sé a instituição canônica e as
Letras Apostólicas.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de
demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao
Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à
instituição dos Bispos.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de
1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
52º O governo tem direito de mudar a idade
prescrita pela lgreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das
mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão
solene sem licença do mesmo governo.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à
proteção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o
poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida
religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens
religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam de padroado,
e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Probe memineritis", de 22 de Janeiro de 1855.
Aloc. "Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.
54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos ela
jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são
superiores à Igreja.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de
1851.
55º A Igreja deve estar separada do Estado e o
Estado da Igreja.
Aloc. "Acerbissimum",
de 27 de Setembro de 1852.
VII. ERROS ACERCA DA MORAL NATURAL E A MORAL CRISTÃ
56º As leis morais não carecem da
sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao
direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
57º A ciência das coisas filosóficas e morais e as
leis civis podem e devem ser livres da autoridade divina e eclesiástica.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as
que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem
consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de
todos os gozos.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.
59º O direito firma-se no fato material; todos os
deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas têm força de
direito.
Aloc "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
60º A autoridade não é mais do que a soma do número
e das forças materiais.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
61º Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em
nada prejudica a santidade do direito.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
62º É preciso proclamar e observar o princípio da
não intervenção.
Aloc. "Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.
63º É lícito negar a obediência aos Príncipes
legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.
64º Tanto a violação de qualquer juramento
santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna,
não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes
elogios, quando for feita por amor da Pátria.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
VIII. ERROS ACERCA DO MATRIMÔNIO CRISTÃO
65º Não há razão alguma para
julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de Sacramento.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
66º O Sacramento do matrimônio é apenas um
acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão
somente na Bênção nupcial.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não
é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio
propriamente dito.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
68º A Igreja não tem poder de estabelecer
impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela
quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de
1851.
69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a
introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio,
mas de um direito concedido pelo poder civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
70º Os Cânones do Concilio de Trento, que
pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os
impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em
relação ao poder concedido pela autoridade civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não
obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma
e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimônio.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que
o voto de castidade, pronunciado no ato da ordenação, tornava nulo o
matrimônio.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
73º Um contrato meramente civil pode, entre os
cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o contrato
matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja
nulo, se não houver Sacramento.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
74º As causas matrimoniais e esponsalícias
pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
IX. ERROS ACERCA DO PRINCIPADO CIVIL DO PONTÍFICE
ROMANO
75º Os filhos da Igreja cristã e
católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o
poder espiritual.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé
Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
77º Na nossa época já não é útil que a Religião
Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer
outros cultos.
Aloc. "Nemo Vestrum", de 26 de Julho de 1855.
78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em
alguns países católicos, que aos que para aí emigram seja lícito o exercício
público de qualquer culto próprio.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
79º É falso que a liberdade civil de todos os
cultos e o pleno poder concedido a todos de manisfestarem clara e publicamente
as suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos costumes e dos espíritos
dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e
transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização moderna.
Aloc. "Jamdudum cernimus", de 18 de Março de 1861.
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