27/04/2013

Concílio de Trento - Bula de reinstalação e seções XI e XII

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Bula de Reinstalação do Concílio de Trento

BULA
SOBRE A
REINSTALAÇÃO
DO SAGRADO
CONCÍLIO DE TRENTO
NO PONTIFICADO DE JÚLIO III


Júlio bispo, servo dos servos de Deus, para memória à posteridade. Como para dissipar as divergências de opinião que subsistem sobre matérias de nossa religião, vigorosamente e por longo tempo na Alemanha, não sem escândalos e humilhação de todo povo Cristão, nos pareceu justo, adequado e conveniente que, segundo suas significativas cartas e embaixadores e ainda nosso muito amado filho em Cristo, Carlos, sempre augusto imperador dos Romanos, se estabeleça na cidade de Trento o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio, promulgado por nosso predecessor, o Papa Paulo III, de feliz memória, e iniciado, ordenado e continuado por nós, que então gozávamos a honra da dignidade cardinalícia e presidimos em nome do mesmo predecessor, acompanhados de outros dois Cardeais da Santa Igreja Romana, ao mesmo Concílio, onde se celebraram inúmeras sessões públicas e solenes, e se promulgaram muitos decretos pertencentes, tanto à fé como à reforma, e igualmente se examinaram e discutiram muitos pontos de uma e outra matéria; imbuídos nós (a quem toca, assim como aos outros Sumos Pontífices que em seus tempos respectivos, haja na Igreja a convocação e direção dos Concílios Gerais), do desígnio de procurar a honra e glória de Deus Onipotente, a paz da Igreja e o aumento da fé Cristã e religião Católica, assim como de cuidar paternalmente, enquanto esteja ao nosso alcance, da tranqüilidade da própria Alemanha, que em séculos passados não cedeu a província alguma Cristã, em promover a verdadeira religião e doutrina dos sagrados Concílios e Santos Padres, nem de prestar a devida obediência e respeito aos Sumos Pontífices, Vigários na terra de Cristo, nosso Redentor.
Esperançosos que pela graça e benignidade do mesmo Deus, se conseguirá que todos os reis e príncipes Cristãos sejam condescendentes, favoreçam e concorram aos justos e piedosos desejos que atualmente tenhamos, exortamos, requeremos e admoestamos pelas entranhas da misericórdia de Cristo nosso Senhor, a nossos veneráveis irmãos, os patriarcas, Arcebispos, Bispos e a nossos amados filhos Abades e a todas e a cada uma das pessoas que por direito, ou por costume, ou por privilégio devem concorrer aos Concílios Gerais, e àquelas que o nosso predecessor tenha convocado, e em todas as demais convocadas por cartas apostólicas, expedidas e publicadas sobre este assunto, quero que assistam e tenham por bem concorrer e congregar-se, caso não se achem em legítimo impedimento, na própria cidade de Trento, e dedicar-se sem prorrogação nem demora, a continuação do Concílio, no dia primeiro do próximo mês de maio que é aquele que com prévia e estudada deliberação de nossa certa consciência, com a plenitude da autoridade Apostólica, conselho e aprovação de nossos veneráveis Cardeais, de nossa Santa Igreja Romana, estabelecemos, decretamos e declaramos para que nele se reassuma e prossiga o Concílio na posição que se acha no momento.
Nós, por certo assumiremos o maior empenho para que sem falta, estejam, ao tempo determinado, na mesma cidade de Trento, nossos Legados, por cujas pessoas presidiremos o mesmo, pois devido à nossa avançada idade, condições de saúde e necessidades da Sé Apostólica, não poderemos assistir pessoalmente, guiados pelo Espírito Santo, ao mesmo Concílio, e esperamos que não haja obstáculos à translação deste Concílio, quaisquer que hajam existido, nem os demais motivos em contrário, e principalmente aqueles que nosso predecessor quis que não prejudicassem em suas cartas já mencionadas, as que, em caso de necessidade, renovamos e queremos e decretamos que permaneçam em vigor em todo seu conteúdo, com todas e cada uma das cláusulas nelas contidas, declarando todavia como nulos e sem nenhum valor, se alguém, de qualquer autoridade que seja, tendo conhecimento do ato ou por ignorância incorrer em atentar qualquer coisa em contrário do que estas contenham.
Não seja então, lícito de modo algum, a nenhuma pessoa impedir ou trabalhar atrevida e temerariamente contra esta nossa Bula de exortação, requerimento, aviso, estatuto, declaração, inovação, vontade e decretos; e se alguém presumir esse atentado, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e de seus bem aventurados Apóstolos, São Pedro e São Paulo.
Dado em Roma, na basílica de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de 1550, em 14 de novembro, ano primeiro de nosso pontificado.
M. Cardeal Crescencio. Rom. Amaseo.
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CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO

Sessão XI
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 01 de maio do ano do Senhor de 1551

Em nome da Santa e Única Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo. Amém. No ano do nascimento do Senhor de 1551, na nona hora do dia 1º de maio, no ano segundo do Pontificado de nosso santíssimo senhor Júlio, por divina providência, Papa III com este nome, o reverendíssimo e ilustríssimo senhor Marcelo de Crescentis, Presbítero Cardeal da Santa Igreja romana, legado a latere de nosso santíssimo senhor, o mencionado Pontífice, e o Reverendo senhor Sebastião Pighino, Arcebispo de Siponto, e Luís Lipomano, Bispo de Verona, Núncios da Sé Apostólica, juntamente com os demais Reverendos Padres que se acham na cidade de Trento, se reuniram pela manhã na igreja catedral de São Vigílio da mesma cidade, onde celebraram a primeira Sessão deste Sagrado concílio de Trento, ocorrida no Pontificado de Júlio III.
Tendo sida em primeiro lugar, celebrada uma missa solene do Espírito Santo, e praticando-se as cerimônias de costume, se leu a Bula do Sumo Pontífice sobre a reinstalação e prosseguimento do Sagrado, Ecumênico e Geral concílio de Trento. Depois disto, voltando-se aos Padres, o Reverendíssimo senhor Arcebispo de Sacer, leu em voz alta e inteligivelmente os decretos que seguem:
Decreto sobre a Reinstalação do Concílio
Sabeis que, em honra e glória da Santa e Única Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo, para aumento e exaltação da fé e religião Cristã, se deverá reinstalar o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, segundo a forma e teor da Bula de nosso santíssimo Padre, e que se proceda o restante que se tem que resolver?
Responderam todos: "Assim o queremos".
Determinação da Próxima Sessão
Concordais que a próxima Sessão deva realizar-se no primeiro dia do próximo mês de setembro?
Responderam todos: "Assim o queremos".
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CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO

Sessão XII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 01 de setembro do ano do Senhor de 1551

Decreto sobre a prorrogação da Sessão

O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados e Núncios da santa Sé Apostólica, que decretou na Sessão próxima passada que haveria de ser celebrada hoje a seguinte, e que se deveria seguir adiante, havendo deferido até agora executá-la, devido à ausência da ilustre nação Alemã, de cujo interesse se trata de modo principal, e devido ao pequeno número dos demais Padres, tendo fé no Senhor, de que para o próximo dia marcado consigam chegar os veneráveis irmãos em Jesus Cristo e seus filhos, os Arcebispos de Maguncia e Treveris, Príncipes e Eleitores do sacro Império Romano, e outros muitos Bispos da Alemanha e demais províncias, dando as devidas graças ao Onipotente Deus, e também tendo a esperança certa de que os Prelados, em grande número, tanto da Alemanha como das demais nações, movidos pelo dever de cumprir com suas obrigações, e como exemplo, cheguem a tempo a esta cidade, remarca a futura Sessão para daqui a quarenta dias, que portanto ocorrerá no dia onze de outubro próximo.
Continuando, o mesmo Concílio no estado em que se acha, estabelece e decreta que já estando definidas em Sessões passadas as matérias dos Sete Sacramentos da nova lei geral e em particular do Batismo e Confirmação (Crisma), deverá ser discutido e tratado o Sacramento da Santíssima Eucaristia, e além disso, no tocante à reforma, dos assuntos restantes pertencentes à mais fácil e cômoda residência dos prelados.
Também admoesta e exorta a todos os Padres, a que se dediquem, segundo o exemplo de Jesus Cristo, nosso Senhor, aos jejuns e orações enquanto os permita a fragilidade humana, para que, tranqüilizado enfim Deus nosso Senhor, que seja bendito pelos séculos dos Séculos, se digne a converter o coração dos homens ao conhecimento de sua verdadeira fé, a unidade da Santa Madre Igreja, e a uma conduta de vida justa e ordenada.

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