CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Bula de Reinstalação do Concílio de Trento
BULA
SOBRE A
REINSTALAÇÃO
DO SAGRADO
CONCÍLIO DE TRENTO
NO PONTIFICADO DE JÚLIO III
Júlio bispo, servo dos servos de Deus, para memória à posteridade. Como
para dissipar as divergências de opinião que subsistem sobre matérias de nossa
religião, vigorosamente e por longo tempo na Alemanha, não sem escândalos e
humilhação de todo povo Cristão, nos pareceu justo, adequado e conveniente que,
segundo suas significativas cartas e embaixadores e ainda nosso muito amado
filho em Cristo, Carlos, sempre augusto imperador dos Romanos, se estabeleça na
cidade de Trento o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio, promulgado por nosso
predecessor, o Papa Paulo III, de feliz memória, e iniciado, ordenado e
continuado por nós, que então gozávamos a honra da dignidade cardinalícia e
presidimos em nome do mesmo predecessor, acompanhados de outros dois Cardeais
da Santa Igreja Romana, ao mesmo Concílio, onde se celebraram inúmeras sessões
públicas e solenes, e se promulgaram muitos decretos pertencentes, tanto à fé
como à reforma, e igualmente se examinaram e discutiram muitos pontos de uma e
outra matéria; imbuídos nós (a quem toca, assim como aos outros Sumos
Pontífices que em seus tempos respectivos, haja na Igreja a convocação e
direção dos Concílios Gerais), do desígnio de procurar a honra e glória de Deus
Onipotente, a paz da Igreja e o aumento da fé Cristã e religião Católica, assim
como de cuidar paternalmente, enquanto esteja ao nosso alcance, da
tranqüilidade da própria Alemanha, que em séculos passados não cedeu a
província alguma Cristã, em promover a verdadeira religião e doutrina dos
sagrados Concílios e Santos Padres, nem de prestar a devida obediência e
respeito aos Sumos Pontífices, Vigários na terra de Cristo, nosso Redentor.
Esperançosos que pela graça e benignidade do mesmo Deus, se conseguirá
que todos os reis e príncipes Cristãos sejam condescendentes, favoreçam e
concorram aos justos e piedosos desejos que atualmente tenhamos, exortamos,
requeremos e admoestamos pelas entranhas da misericórdia de Cristo nosso
Senhor, a nossos veneráveis irmãos, os patriarcas, Arcebispos, Bispos e a
nossos amados filhos Abades e a todas e a cada uma das pessoas que por direito,
ou por costume, ou por privilégio devem concorrer aos Concílios Gerais, e
àquelas que o nosso predecessor tenha convocado, e em todas as demais convocadas
por cartas apostólicas, expedidas e publicadas sobre este assunto, quero que
assistam e tenham por bem concorrer e congregar-se, caso não se achem em
legítimo impedimento, na própria cidade de Trento, e dedicar-se sem prorrogação
nem demora, a continuação do Concílio, no dia primeiro do próximo mês de maio
que é aquele que com prévia e estudada deliberação de nossa certa consciência,
com a plenitude da autoridade Apostólica, conselho e aprovação de nossos
veneráveis Cardeais, de nossa Santa Igreja Romana, estabelecemos, decretamos e
declaramos para que nele se reassuma e prossiga o Concílio na posição que se
acha no momento.
Nós, por certo assumiremos o maior empenho para que sem falta, estejam,
ao tempo determinado, na mesma cidade de Trento, nossos Legados, por cujas
pessoas presidiremos o mesmo, pois devido à nossa avançada idade, condições de
saúde e necessidades da Sé Apostólica, não poderemos assistir pessoalmente,
guiados pelo Espírito Santo, ao mesmo Concílio, e esperamos que não haja obstáculos
à translação deste Concílio, quaisquer que hajam existido, nem os demais
motivos em contrário, e principalmente aqueles que nosso predecessor quis que
não prejudicassem em suas cartas já mencionadas, as que, em caso de
necessidade, renovamos e queremos e decretamos que permaneçam em vigor em todo
seu conteúdo, com todas e cada uma das cláusulas nelas contidas, declarando
todavia como nulos e sem nenhum valor, se alguém, de qualquer autoridade que
seja, tendo conhecimento do ato ou por ignorância incorrer em atentar qualquer
coisa em contrário do que estas contenham.
Não seja então, lícito de modo algum, a nenhuma pessoa impedir ou
trabalhar atrevida e temerariamente contra esta nossa Bula de exortação,
requerimento, aviso, estatuto, declaração, inovação, vontade e decretos; e se
alguém presumir esse atentado, saiba que incorrerá na indignação de Deus
Onipotente e de seus bem aventurados Apóstolos, São Pedro e São Paulo.
Dado em Roma, na basílica de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor
de 1550, em 14 de novembro, ano primeiro de nosso pontificado.
M. Cardeal Crescencio. Rom. Amaseo.
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CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XI
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 01 de maio do ano do Senhor
de 1551
Em nome da Santa e Única Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo. Amém.
No ano do nascimento do Senhor de 1551, na nona hora do dia 1º de maio, no ano
segundo do Pontificado de nosso santíssimo senhor Júlio, por divina providência,
Papa III com este nome, o reverendíssimo e ilustríssimo senhor Marcelo de
Crescentis, Presbítero Cardeal da Santa Igreja romana, legado a latere de nosso
santíssimo senhor, o mencionado Pontífice, e o Reverendo senhor Sebastião
Pighino, Arcebispo de Siponto, e Luís Lipomano, Bispo de Verona, Núncios da Sé
Apostólica, juntamente com os demais Reverendos Padres que se acham na cidade
de Trento, se reuniram pela manhã na igreja catedral de São Vigílio da mesma
cidade, onde celebraram a primeira Sessão deste Sagrado concílio de Trento,
ocorrida no Pontificado de Júlio III.
Tendo sida em primeiro lugar, celebrada uma missa solene do Espírito
Santo, e praticando-se as cerimônias de costume, se leu a Bula do Sumo
Pontífice sobre a reinstalação e prosseguimento do Sagrado, Ecumênico e Geral
concílio de Trento. Depois disto, voltando-se aos Padres, o Reverendíssimo
senhor Arcebispo de Sacer, leu em voz alta e inteligivelmente os decretos que
seguem:
Decreto sobre a Reinstalação do Concílio
Sabeis que, em honra e glória da Santa e Única Trindade, Pai e Filho e
Espírito Santo, para aumento e exaltação da fé e religião Cristã, se deverá
reinstalar o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, segundo a forma e
teor da Bula de nosso santíssimo Padre, e que se proceda o restante que se tem
que resolver?
Responderam todos: "Assim o queremos".
Determinação da Próxima Sessão
Concordais que a próxima Sessão deva realizar-se no primeiro dia do
próximo mês de setembro?
Responderam todos: "Assim o queremos".
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CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 01 de setembro do ano do
Senhor de 1551
Decreto sobre a prorrogação da Sessão
O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido
legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados e Núncios da
santa Sé Apostólica, que decretou na Sessão próxima passada que haveria de ser
celebrada hoje a seguinte, e que se deveria seguir adiante, havendo deferido até
agora executá-la, devido à ausência da ilustre nação Alemã, de cujo interesse
se trata de modo principal, e devido ao pequeno número dos demais Padres, tendo
fé no Senhor, de que para o próximo dia marcado consigam chegar os veneráveis
irmãos em Jesus Cristo e seus filhos, os Arcebispos de Maguncia e Treveris,
Príncipes e Eleitores do sacro Império Romano, e outros muitos Bispos da
Alemanha e demais províncias, dando as devidas graças ao Onipotente Deus, e
também tendo a esperança certa de que os Prelados, em grande número, tanto da
Alemanha como das demais nações, movidos pelo dever de cumprir com suas
obrigações, e como exemplo, cheguem a tempo a esta cidade, remarca a futura
Sessão para daqui a quarenta dias, que portanto ocorrerá no dia onze de outubro
próximo.
Continuando, o mesmo Concílio no estado em que se acha, estabelece e
decreta que já estando definidas em Sessões passadas as matérias dos Sete
Sacramentos da nova lei geral e em particular do Batismo e Confirmação
(Crisma), deverá ser discutido e tratado o Sacramento da Santíssima Eucaristia,
e além disso, no tocante à reforma, dos assuntos restantes pertencentes à mais
fácil e cômoda residência dos prelados.
Também admoesta e exorta a todos os Padres, a que se dediquem, segundo o
exemplo de Jesus Cristo, nosso Senhor, aos jejuns e orações enquanto os permita
a fragilidade humana, para que, tranqüilizado enfim Deus nosso Senhor, que seja
bendito pelos séculos dos Séculos, se digne a converter o coração dos homens ao
conhecimento de sua verdadeira fé, a unidade da Santa Madre Igreja, e a uma
conduta de vida justa e ordenada.
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