14/05/2013

CARDEAL ALFONS STICKLER: UMA DESGRAÇA PASTORAL. O ABANDONO DO LATIM COMO LÍNGUA DO CULTO

CARDEAL ALFONS STICKLER: UMA DESGRAÇA PASTORAL. O ABANDONO DO LATIM COMO LÍNGUA DO CULTO; O LECCIONÁRIO DE TRÊS ANOS, UM CRIME CONTRA A NATUREZA; SENTENÇA DE MORTE PARA AS MELODIAS GREGORIANAS.

Artigo do cardeal Alfons Stickler

UMA DESGRAÇA PASTORAL. O ABANDONO DO LATIM COMO LÍNGUA DO CULTO

Uma segunda e maior fonte de desgraça pastoral, novamente contra a vontade explícita

do Concílio, resultou de abandonar o latim como língua do culto. O latim desempenha um papel de linguagem universal que unifica o culto público da Igreja sem ofender nenhuma língua vernácula.

Reveste-se isto da maior importância, hoje, em um tempo em que o desenvolvimento do conceito de Igreja encadeia a todo o Povo de Deus, no único corpo Místico de Cristo, ressaltado em outro lugar da reforma.

Ao introduzir o uso exclusivo da língua vernácula, a reforma deixa fora da unidade da Igreja a várias pequenas Igrejas, separadas e isoladas. Onde está a possibilidade pastoral para os católicos, através de todo o mundo, de encontrar sua Missa, para vencer diferenças raciais através de uma língua comum de culto, ou, pelo menos, em um mundo cada vez menor, poder simplesmente rezar juntos, como o pede explicitamente o Concílio? Onde está agora a factibilidade pastoral de que um sacerdote exerça o ato mais altamente sacerdotal –a Santa Missa–- em todas parte, sobretudo em um mundo onde faltam sacerdotes?

Uma pessoa não pode surpreender-se quando descobre que em cada paróquia parece reinar um Ordo diferente

O LECCIONÁRIO DE TRÊS ANOS, UM CRIME CONTRA A NATUREZA

Na Constituição Conciliar não se fala em nenhuma parte da introdução de um lecionário de três anos. Através disto a Comissão de reforma se tornou culpada de um crime contra a natureza. Um simples ano calendário teria bastado para todos os desejos de mudança. O Concilium podia ter se mantido dentro de um ciclo anual, enriquecendo as leituras com tantas y tão variadas possibilidades de escolha como quereriam, sem alterar o curso normal do ano.

Nessa mudança, foi destruída a velha ordem de leituras, e foi introduzida uma nova ordem, com uma grande carga e gasto em livros, nos quais se podiam instalar tantos textos quanto fosse possível, não somente do mundo da Igreja como também –como se praticou amplamente– do mundo profano. A parte das dificuldades pastorais por parte dos fregueses para compreender textos que necessitam exegeses especiais, resultou ser uma oportunidade –que foi aproveitada– para manipular os textos com o fim de introduzir novas verdades em lugar das velhas. 

Passagens pastoralmente impopulares –freqüentemente de significado teológico e moral fundamentais– foram simplesmente eliminadas. Um exemplo clássico é o texto de 1 Cor. 11 :27-29: aqui, na narração da instituição da Eucaristia, foi deixada fora continuamente a séria exortação final sobre as graves conseqüências de recebê-la impropriamente, ainda que na festa de Corpus Christi. A necessidade pastoral desse texto, tendo em vista a atual recepção da comunhão, sem confissão e sem reverência, é óbvia.

Os desatinos que se podem cometer com as novas leituras, especialmente em suas palavras introdutórias e conclusivas, são exemplificados pela nota de Klaus Gamber ao final da leitura do primeiro domingo da Quaresma do Ciclo A, que fala das conseqüências do Pecado Original : ¨Então os olhos de ambos se abriram e souberam que estavam nus¨. Logo após o que o povo, exercendo sua vívida e ativa participação deve responder: ¨Graças a Deus¨.

Indo mais além, por que era necessária a alteração da seqüência das festas sacras? Se algum cuidado era necessário, era aqui por interesse pastoral e consciência do apego do povo às festas de suas Igrejas locais, cuja desordem temporária tinha que ter uma muito má influência na piedade popular. Os que implementaram a reforma litúrgica parecem não ter sentido a menor comiseração com essas considerações, apesar dos artigos 9, 12, 13 e 37 da Constituição para a liturgia.

SENTENÇA DE MORTE PARA AS MELODIAS GREGORIANAS.

Umas breves palavras devem ser ditas ainda sobre as regulamentações conciliares sobre música litúrgica. Nossos reformadores certamente não compartilhavam dos grandes elogios ao canto gregoriano, que expressavam, mais e mais, os observadores seculares e os entusiastas.

A abolição radical (sobretudo pela criação de novas partes corais para a Missa) do Intróito, Gradual, Tracto, Alleluia, Ofertorio, Comunhão (e isto especialmente como uma oração especial da comunidade), a favor de outras de duração consideravelmente maior, foi uma sentença de morte silenciosa para as maravilhosas e variáveis melodias gregorianas, com a exceção das simples melodias das partes fixas da Missa, a saber o Kyrie, Gloria, Credo, Sanctus/ Benedictus, e Agnus Dei, e isto só para umas poucas Missas. As instruções do Concílio sobre a protecção e respaldo a este antigo canto da Igreja se encontraram na prática com uma epidemia fatal.

Publicada por Mons.Lebrum

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