27/05/2013

CONCÍLIO DE TRENTO - Sessão XVIII - Decreto da Escolha dos Livros e Convite Geral através de Salvo-Conduto

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XVIII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 26 de fevereiro de 1562


Decreto da Escolha dos Livros e Convite Geral através de Salvo-Conduto

O sacrossanto, ecumênico e geral concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, confiado não nas forças humanas, mas sim na virtude de nosso Senhor Jesus Cristo, que prometeu que haveria de dar a sua Igreja, voz e sabedoria, entende que:

a.   Principalmente deve restabelecer com toda sua pureza e esplendor a doutrina da fé católica, manchada e obscurecida em muitas províncias com as opiniões de tantos que entre si discordam.

b.  Reverter para a melhor forma de vida os costumes que decaíram de seu antigo estado e converter o coração dos pais aos filhos, e dos filhos aos pais.

c.   E tendo reconhecido antes de tantas coisas, que aumentou muito nestes tempos o número de livros suspeitos e perniciosos nos quais existe e é propagada por todas as partes a má doutrina, o que deu motivo a que fossem publicadas, com zelo religioso, muitas censuras em várias províncias e em especial na santa cidade de Roma, embora não tenha tido resultados satisfatórios tão salutar medicina para tão perniciosa doença.

Achou conveniente, depois de destinados vários Prelados para este exame, que fossem examinados com o maior cuidado, que meios devem ser postos em execução a respeito dos referidos livros e censuras, e igualmente que dessem conta disto no tempo deste Santo Concílio, para que este possa com maior facilidade separar as várias e peregrinas doutrinas, como o joio do trigo da verdade cristã, e deliberar e decretar mais comodamente sobre esta matéria, o que lhe parecesse mais oportuno para resgatar escrúpulos das consciências de muitas pessoas e extirpar as causas de muitas queixas.

Deseja, pois, que todas estas coisas cheguem ao conhecimento de todos como de fato as coloca por meio do presente decreto, para que se alguém acreditar que tenha algum interesse, seja nas matérias respectivas aos livros e censuras, seja nas demais que manifestou a serem tratadas neste Concílio
Geral, não duvide que o Santo Concílio o escutará benignamente. E portanto o mesmo Concílio, deseja intimamente e pede com eficácia a Deus, tudo quanto conduz à paz da Igreja, para que reconhecendo todos esta mãe comum na terra, que não pode esquecer os seus filhos, glorifiquemos unânimes e a uma só voz a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, convida e exorta pelas entranhas de misericórdia do mesmo Deus e Senhor nosso, a todos os que não são de nossa comunhão, à reconciliação e concórdia, e que concorram a este Santo Concílio, abracem a caridade que é o vinculo da perfeição, e apresentem, transbordando em seus corações, a paz de Jesus Cristo, à qual foram chamados como membros do mesmo corpo.

Ouvindo pois esta voz, não de homens, mas sim do Espírito Santo, não endureçam seu coração, mas abandonando suas opiniões e não adulando-se a si mesmo, recordem e se convertam com tão piedosa e saudável reconversão de sua mãe, pois assim como o Santo Concílio os convida com todos os favores da caridade, com os mesmos os receberá em seus braços.

Decretou além disso o mesmo santo Concílio, que se possa conceder em congregação geral o salvo-conduto, o qual terá a mesma força e será do mesmo valor e eficácia como se tivesse sido expedido em sessão pública.

Determinação da Próxima Sessão
O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, estabelece e decreta que a próxima futura Sessão será realizada e celebrada na Quinta-feira depois da sagrada festividade da Ascensão do Senhor, que será no dia 14 do mês de maio.

Salvo-conduto concedido à nação Alemã, expedido na sessão geral de 4 de março de 1562

O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados, a todos em geral faz fé que pelo temor das presentes, dá e concede plenamente a todos e a cada um dos sacerdotes etc., conforme em tudo o mais à antecedente fls. 196.

Extenção do Salvo-conduto às demais nações
Este Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio, congregado legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, concede segurança pública, ou Salvo-conduto, na mesma forma e com as mesmas palavras com que concede aos Alemães, a todos e a cada um dos demais que não são de nossa comunhão, de quaisquer reinos, nações, províncias, cidades e lugares que sejam, no que se prega ou ensina ou se crê pública e impunemente o contrário do que sente a santa Igreja Romana.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Antes de postar seu comentário sobre a postagem, leia: Todo comentário é moderado e deverá ter o nome do comentador. Comentário que não tenha a identificação do autor (anônimo), ou sua origem via link e ainda que não tenha o nome do emitente no corpo do texto, bem como qualquer tipo de identificação, poderá ser publicado se julgar pertinente o assunto. Como também poderá não ser publicado, mesmo com as identificações acima tratadas, caso o assunto for julga impertinente ou irrelevante ao assunto. Todo e qualquer comentário só será publicado se não ferir nenhuma das diretrizes do blog, o qual reserva o direito de publicar ou não qualquer comentário, bem como de excluí-los futuramente. Comentários ofensivos contra a Santa Madre Igreja não serão aceitos. Comentários de hereges, de pessoas que se dizem ateus, infiéis, de comunistas só serão aceitos se estiverem buscando a conversão e a fuga do erro. De indivíduos que defendem doutrinas contra a Verdade revelada, contra a moral católica, de apoio a grupos ou ideias que contrários aos ensinamentos da Igreja, ao catecismo do Concílio de Trento, ferem, denigrem, agridem, cometem sacrilégios a Deus Pai, Deus Filho, Deus Espírito Santo, a Mãe de Deus, seus Anjos, Santos, ao Papa, ao clero, as instituições católicas, a Tradição da Igreja, também não serão aceitos. Apoio a indivíduos contrários a tudo isso, incluindo ao clero modernista, só será publicado se tiver uma coerência e não for qualificado como ofensivo, propagador do modernismo, do sedevacantismo, do protestantismo, das ideologias socialistas, comunistas e modernistas, da maçonaria e do maçonismo, bem como qualquer outro tópico julgado impróprio, inoportuno, imoral, etc. Alguns comentários podem ser respondidos via e-mail, postagem de resposta no blog, resposta do próprio comentário ou simplesmente não respondido. Reservo o direito de publicar, não publicar e excluir os comentários que julgar pertinente. Para mensagens particulares, dúvidas, sugestões, inclusive de publicações, elogios e reclamações, pode ser usado o quadro CONTATO no corpo superior do blog versão web. Obrigado! Adm do blog.