Bíblia Sagrada reedição da versão
do Padre Antônio Pereira de Figueiredo Volume X AD 1950
São Marcos
São Marcos
Capítulo
10
2.
E
chegando os fariseus, lhe perguntavam: É lícito ao marido repudiar a sua
mulher? O que eles diziam para o tentarem.
3.
Mas Ele respondendo, lhes disse: Que é o que vos mandou Moisés?
4.
Responderam
eles: Moisés permitiu escrever libelo de divórcio e repudiar.
Comentários: MOISÉS PERMITIU – É certo que o legislador do povo de Deus deu tais
preceitos, tanto o povo estava obdurado quanto estava longe de Deus de se
comprazer em semelhante infração das disposições da ordem primitiva. A
condescendência de Deus para com gerações moralmente enfraquecidas, e incapazes
de suportarem inteiramente o jugo da lei, não obriga a abandonar para sempre os
seus primeiros mandamentos, procurando restabelecer um dia o mais alto nível da
perfeição moral que se aproximava do estado em que primeiro estivera constituído
o homem antes da queda adâmica. Esse momento chegou com Jesus Cristo, que
derrogou a prática do mosaico, Mt 5, 31 (Também foi dito: Qualquer que se
desquitar de sua mulher, dê-lhe carta de repúdio.[1]), e elevou o matrimônio à
dignidade de Sacramento, recebendo a união conjugal, por esta consagração
sobrenatural, uma restauração e confirmação indiscutíveis da sua estabilidade
natural e primitiva. No caso do adultério ficou apenas permitida a separação quoad thorum at habitionem, sem a
permissão de tomar segundas núpcias durante a vida de qualquer dos cônjuges.
5.
Aos
quais respondendo Jesus, disse: Pela dureza de vosso coração é que ele vos
deixou escrito esse mandamento:
6.
Porém
ao princípio da criação, fê-lo Deus macho e fêmea.
7.
Por
isso deixará homem a seu pai, e a sua mãe, e se ajuntará a sua mulher.
8.
E
serão dois numa só carne. Assim que eles já não são dois, mas uma só carne.
9.
O
que Deus pois ajuntou, não o separe o homem.
Comentários: NÃO O SEPARE O HOMEM: Condenação categórica do divórcio. Moisés permite,
em certos casos, o uso do libelo do repúdio pela
dureza do coração, lê-se terminantemente no v. 5º. É evidente que a concessão mosaica
tolerava essa quebra da dignidade do matrimônio, mas Jesus Cristo não quis
conservar semelhante imperfeição do gênero humano, que ele vem levantar do
abatimento em que jazia, e então terminantemente diz: O que Deus pois ajuntou não separe o homem. E este texto invalida
as pretensões da Igreja grega cismática e outras seitas que entendem que o adultério
é causa legítima de completo divórcio: a tradição dos Santos Padres, a prática
da Igreja, sustentem firmemente a indissolubilidade matrimonial. O Concílio de
Trento anatematiza os sectários do divórcio. Sess
XXIV, can. 7[2], e Leão XIII expôs com tanta sublimidade como energia
imutável doutrina da Santa Igreja no tocante à indissolubilidade do vínculo
matrimonial, na Encíclica
Arcanum de 10 de fevereiro de 1880.
Sobre o assunto na impossibilidade de nos alargarmos nas considerações que ele
suscita, diremos apenas que sob a influência do divórcio, a moralidade desce a
passos agigantados; a pureza dos costumes desaparece; a paz do lar extingue-se;
o amor foge; O interesse e o egoísmo reinam até se oblitera o sentimento mais
santo, mais puro que na terra existe – O amor de mãe. O divórcio não é um
progresso a caminho da liberdade, é um retrocesso para os tristes dias do
paganismo; não é uma conquista de bem, é uma fonte de enormes males sociais,
cuja consequência experimentam as nações, as famílias e os indivíduos.
10. E
tornaram a fazer-lhe seus discípulos em casa perguntas sobre a mesma matéria.
11.E
ele lhes disse: Qualquer que repudiar a sua mulher, e se casar com outra,
comete adultério contra a sua primeira mulher.
12.E
se a mulher repudiar a seu marido, e se casar com outro, comete adultério.
PEREIRA DE FIGUEIREDO, Padre
Antônio. Evangelho de S. Marcos In: Bíblia Sagrada contendo O VELHO E O NOVO
TESTAMENTO, reedição da versão do. Volume X. São Paulo, Brasil. Editora das
Américas, 1950. Pág. 241 a pág. 243. NIHIL OBSTAT. Padre Antônio Charbel,
S.D.B. São Paulo, 4 de junho de 1950. Imprimatur Paulo, Bispo Auxiliar. São Paulo,
7 de junho de 1950.
Comentários
e anotações segundo os consagrados trabalhos de Glaire, Knabembauer, Lesêtre,
Lestrade, Poels, Vigouroux Bossuet, etc. organizados pelo Padre Santos Farinha.
Edição
aprovada pelo Eminentíssimo senhor D. Carlos Carmelo de Vasconcelos Motta – DD.
Cardeal Arcebispo de São Paulo.
Nota editor:
[1]
Na versão impressa não consta a citação do versículo, apenas a referência Mt 5,
31;
[2]
Na versão impressa consta Sess IV, can. 7.
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