21/05/2014

É A MESMA MISSA TRIDENTINA? SIM, MAS NÃO O MESMO COMBATE!

Na Declaração de 21 de novembro de 1974 de Dom Lefebvre, encontra-se esta alínea relativa à santa Missa: Não se pode modificar profundamente a Lex orandi sem modificar a Lex credendi.  À missa nova, corresponde catecismo novo, sacerdócio novo, seminários novos, universidades novas, Igrejas carismáticas, pentecostalistas, todas coisas contrárias à ortodoxia e ao magistério de sempre.
Consequentemente, a Declaração de fidelidade às posições da Fraternidade São Pio X afirma que o rito da missa nova de Paulo VI é “mau em si” pois, ainda que sua validade seja possível, o perigo de invalidade é grandiosíssimo. A razão disso é que “ele se afasta de modo impressionante, no conjunto como no detalhe, da teologia católica da santa Missa” (cf. Breve exame crítico dos cardeais Ottaviani e Bacci), e, em particular, porque 1) o rito favorece uma interpretação protestante da missa; 2) as traduções em línguas vernáculas são ruins e deterioram ainda mais o sentido das palavras da missa; 3) os modos diversos e fantasistas cujos padres a celebram agravam o problema.
Que o novo rito seja mau em si resulta logicamente de um princípio tomista metafísico: Bonum ex integra causa; malum ex quocumque defectu. Ou seja: para que algo seja bom, é preciso que ele o seja sob todas suas relações; para que ele comece a ser mau, basta que ele contenha apenas um único defeito. Ora, o novo rito apresenta três defeitos que, concretamente, se cumulam: o sentido protestante, as traduções defeituosas, os modos fantasistas de celebração. Eis porque ele é mau em si.
Em seguida a Declaração de fidelidade apenas deduz desta conclusão as aplicações pastorais necessárias para os padres membros da Fraternidade São Pio X: Nunca celebrarei a santa Missa de acordo com o novo rito, mesmo sob a ameaça de penas eclesiásticas; e nunca aconselharei quem quer que seja, de modo positivo, a participar ativamente em tal missa.
O estatuto da missa de São Pio V “Ecclesia Dei” goza de um estatuto totalmente diferente. Basta refazer o percurso canônico desta “missa dos ralliés“. No dia 3 de outubro de 1984, ela começa a se beneficiar de um indulto especial intitulado Quattuor abhinc annos, que concede a celebração da missa antiga aos padres e fiéis que “não têm nada a ver com aqueles que questioam a legitimidade e a retidão doutrinal do Missal romano promulgado pelo papa Paulo VI“. Em 2 de julho de 1988, no Motu proprio Ecclesia Dei afflicta, publicado na manhã seguinte da pretendida excomunhão de Dom Lefebvre por João Paulo II, pode-se ler:
Nas presentes circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre… e de não continuarem a apoiar de modo algum esse movimento… Deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à la tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962″.
E o fim desta frase remete a uma nota de rodapé: cf. Congregação para o Culto divino. Carta Quattuor abhinc annos, 3-x-1984; D.C. nº 1885 (1984) p. 1124. Portanto, as disposições tomadas em 1988 não são ainda para “aqueles que questionam a legitimidade e a retidão doutrinal do Missal romano promulgado pelo papa Paulo VI“. No Motu proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007, de Bento XVI, pode-se ler no artigo 11:
Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, siga levando adiante sua função”.
Esta é uma referência implícita aos dois documentos precedentes. Portanto, novamente: missa tridentina para aqueles que não se opõem à missa de Paulo VI… A posição Ecclesia Dei não tem nada a ver com aquela da Fraternidade São Pio X. De um lado, prefere-se a missa antiga sem recusar a missa nova; do outro, conserva-se a antiga por princípio e combate-se a nova tirando disso as conclusões lógicas que são impostas para a proteção da Fé dos padres e dos fiéis! Portanto é a mesma missa, mas não é o mesmo combate! Que combate? O combate da Fé!
Pequeno erro nos princípios, catástrofe nas conclusões! Em 1993, por exemplo, o padre Reckenwald, professor do seminário de Wigratzbad (Fraternidade São Pedro) afirmava:
Cooperamos com padres que utilizam o rito novo; alguns deles, aliás, ministram conferências em nosso seminário. Damos nosso apoio, na nova liturgia, para distribuir a comunhão ou assegurar a homilia. Demonstra-se assim que a boa vontade de ambas as partes permite uma coexistência pacífica da antiga e da nova liturgia” (Offerten Zeitung – Apostolisches, nº 11 – nov. 1993, p. 22).
Frequentar a “missa Ecclesia Dei” é renunciar ao combate pela missa e escorregar pouco a pouco rumo à missa de Paulo VI!
Abbé Guy Castelain

FONTE: DOMINUS EST (É A MESMA MISSA TRIDENTINA? SIM, MAS NÃO O MESMO COMBATE!)



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