Por
Brother Michael Dimond
Santo
Afonso disse: “O demônio sempre tentou, por meio de heréticos, privar o
mundo da missa, tornando-os precursores do anticristo, que antes de qualquer
coisa mais, tentará abolir e realmente abolirá o Sacrifício Santo da Missa,
como uma punição pelos pecados dos homens, de acordo com a profecia de Daniel,
‘E força lhe foi dada contra o sacrifício perpétuo”. (Daniel 8, 12)
São
Roberto Bellarmino disse: “Quando nós entramos em ornadas e limpas
basílicas, adornadas com cruzes, imagens sacras, altares e lâmpadas acesas, nós
mais facilmente concebemos devoção. Mas, por outro lado, quando nós
entramos nos templos dos heréticos, onde não há nada exceto uma cadeira para
pregar e um mesa para fazer uma refeição, nós nos sentimos entrando em uma sala
profana e não na Casa de Deus”.
Tem
sido incansável o Cardeal Dario Castrillon em dar conferências, entrevistas e
sobretudo celebrações da Santa Missa Tridentina dando assim a conhecer a beleza
e a riqueza da missa Tridentina como deseja o Santo Padre Bento XVI.
“De muitas partes da Igreja chega a pergunta: Que é o Motu Próprio Summorum
Pontificum? Que quer conseguir o Papa ao promulgar espontaneamente, de sua
própria vontade essa lei universal que é o Motu Próprio Summorum Pontificum?
A Igreja por mais de mil anos celebrou o rito chamado Missa de São Pio V. Esse
rito trouxe unidade à fé chegou a ser a forma única pela qual a Igreja adorava
a Deus, repetindo, no altar, de um modo incruento o Sacrifício da Cruz. Nossa
fé católica ensina que a Santa Missa é o sacrifício da cruz.
Foi
no século IV que o Latim se tornou o idioma oficial da Igreja e a palavra
“missa” foi introduzida. Isso foi introduzido provavelmente por Santo
Ambrósio no Sacramentário Leonino (Papa São Leão em 450 DC) e o SacramentárioGelasiano (Papa Gelásio I em 498 DC). As partes essenciais do missal foram
achadas ser quase as mesmas daquelas na Missa Tridentina. No ano 600 DC, o
Papa São Gregório o Grande (590-604 DC) terminou seu Sacramentário Gregoriano,
que é essencialmente a Missa “codificada” pelo Papa São Pio V em 1570.
A
verdadeira Missa retorna aos tempos apostólicos; e foi “codificada”,
solidificada, ou petrificada pelo Papa São Pio V em sua Bula Papal QuoPrimum Tempore em 14 de Julho de 1570. Papa São Pio V
especificou o exato ritual da Missa “do e para” o Rito Romano. Somente
essa Liturgia ou Ritual era pra ser usada desde aquele tempo até o fim dos
tempos(para o Rito Romano). O Canon com a exceção de uma cláusula
curta, inserida pelo Papa Gregório o Grande, permaneceu inalterado “... até
1962, quando João XXIII acrescentou o nome de São José ao Canon da
Missa. Um total de 26 palavras foram acrescentadas ao Canon Tradicional
pelos Papas São Leão (440-461) e São Gregório o Grande (590-604). Assim,
como o Concílio de Trento exatamente expressa, o Canon é composto de muitas
palavras do Senhor, a tradição dos apóstolos, e as instituições pias dos santos
pontífices.
Na
metade ao término da década de 60, Roma iniciou a Missa no vernacular e então,
em 1970, Paulo VI nos deu um completo novo rito da Missa chamado “Novus Ordo
Missae”. Não é sem motivo que os inimigos da Verdadeira Fé estão
esculpindo uma “Novus Ordo Seclorum” (uma nova ordem mundial) que
estabeleceria uma “Novus Ordo Missae” (uma nova ordem da Missa) para
destruir a Igreja Católica Romana. Mesmo na forma original em Latim, a
Missa Nova era má o suficiente, mas depois de ir para o vernacular, um desastre
sobreveio, e as questões de validade foram justificadas. Um total de 35
orações ou aproximadamente 70% da Missa Tridentina foi trocado ou descartado.
Eis
o que Paulo VI colocou no Missal Romano em 3 de Abril de 1969: #13 “Nós
esperamos que o Missal será recebido pelos fiéis” e #15 “Nós
desejamos que esses nossos decretos e prescrições possam ser firmes e
efetivos”. Para impor uma lei o Papa deve tornar isso claro para a Igreja
ou que está obrigando a Igreja a usar essa Missa Nova. Ele não fez
isso. O que Paulo VI fez não tinha nada a ver com a indefectibilidade da
Igreja ou a infalibilidade do Papa. Paulo VI disse em 19 de Novembro de
1969: “Esse Rito (Missa Nova) e suas rubricas relacionadas não são em si mesmos
uma definição dogmática”. Paulo VI não fez e não poderia mudar o Rito
Romano da Missa.
O
propósito da Verdadeira Missa é o louvor e adoração do Deus Todo-Poderoso
através do sacrifício de Cristo, que é o sacerdote invisível e vítima. A
diferença entre a Missa Nova e a Verdadeira Missa é a diferença entre Caim e
Abel. Nós somos contados: “O Senhor respeitou Abel e suas
oferendas. Mas a Caim e suas oferendas, Ele não teve qualquer respeito”
(Gn 4, 3-5). No início da história humana, os dois irmãos marcaram o
padrão da observância da religião verdadeira e falsa por todos os
tempos. Uma foi uma imolação em expiação de pecado, a outra meramente uma
troca amigável de presentes entre o homem e Deus. Uma era aceitável, a
outra não.
Arcebispo
Bugnini foi um consultor na Sagrada Congregação da Propagação da Fé, e na
Sagrada Congregação dos Ritos Santos. Ele foi também o presidente do Concilium que
rascunhou a Novus Ordo Missae. O Arcebispo Annibale Bugnini
foi um franco-maçom, iniciado na loja maçônica em 23 de Abril de 1963 (Registro
maçônico da Itália datado de 1976), Monsignor Bugnini foi removido de seu posto
no Vaticano quando isso se tornou público. E em vez de ser publicamente
reprovado ou requerido renunciar de sua associação maçônica, ele foi apontado
como Núncio papal no Irã.
O
presidente desse Concilium foi o Cardeal Lecaro, um homem de
quem Cardeal Bacci chamou “Lutero ressuscitado”.
Quando
nós discutimos a Missa Nova nós devemos considerar os autores. Apesar de
que Paulo VI era formalmente e juridicamente responsável, na prática foi
composta pelo Concilium, que consistia de alguns 200 indivíduos, a
maioria dos quais funcionava como periti (“teólogos experts”)
durante o Concílio Vaticano II. O Concilium foi ajudado por seis
‘observadores’ (ministros) protestantes que desempenharam um gigantesco papel
em desenvolver a Missa Nova. Paulo VI agradeceu-os publicamente pela sua
assistência em reeditar em uma nova maneira textos litúrgicos, de forma que
a lex orandi (a lei da oração) conformou-se melhor a lex
credendi (a lei da crença). É necessária uma nova liturgia para
uma nova religião. A Missa Nova é a lei nova da crença não-católica.
Julgando
a Novus Ordo Missae (Missa Nova) em si mesma, em sua forma
oficial latina, Cardeais Ottavani e Bacci escreveram a Paulo VI em 25 de
setembro de 1969: “A Novus Ordo representa uma impressionante
ruptura com a teologia católica da Missa, tanto inteiramente quanto em seus
detalhes, como foi formulada na Sessão 22 do Concílio de Trento. Das 12
orações do ofertório no Rito Tradicional, somente duas são retidas na Missa
Nova. E de interesse é o fato que as orações apagadas são as mesmas que
Lutero e Cranmer eliminaram.
A
proposição do Sínodo condena o seguinte em respeito da Missa: “por trazer de
volta (a liturgia) a uma maior simplicidade de Ritos, expressando-a no idioma
vernacular, pronunciada em voz alta”. Essas mudanças foram condenadas pelo
Papa Pio VI como “imprudente, ofensiva aos ouvidos pios, insultante à Igreja,
favorável às acusações dos hereges”.
No
ofertório da Missa Nova o sacerdote diz precisamente as mesmas palavras que
aquelas utilizadas na cerimônia judaica.Essas são as palavras: “Bendito seja
tu, Deus de toda criação. Pois através de sua bondade nós temos esse pão
para oferecer, fruto da terra e trabalho das mãos humanas que se tornará para
nós o pão da vida. Esse vinho para oferecer, fruto da vinha e trabalho das
mãos humanas que se tornará para nós nossa bebida espiritual”. É
assustador pensar que o ofertório da Missa Nova é tomado palavra por palavra da
refeição do feriado da Páscoa Judaica. Na Missa Nova os padres oferecem
pão e vinho; porém, na Verdadeira Missa, o padre oferece a Vítima
Imaculada. É uma blasfêmia oferecer para Deus pão e vinho.
Nas
missas da Novus Ordo Requiem (a missa para os mortos) a palavra “alma” não é
mencionada nem uma vez.
Paulo
VI disse em 24 de maio de 1976: “O Novus Ordo foi promulgado para substituir
a antiga, depois de madura deliberação e no intuito de preencher as decisões do
Concílio.”
O
Papa São Pio V definiu dogmaticamente e infalivelmente na Quo Primum que:
“decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja
cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado
por Nós, em todas as Igrejas”.
O
Decreto da Quo Primum foi irrevogável, e o Papa São Pio V
chegou a declarar mais adiante na Quo Primum: “Se alguém,
contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que
incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados
Apóstolos Pedro e Paulo.” (14 de Julho de 1570).
Mas
pode um papa mudar o que outro papa fez? Em matérias pastorais sim; em matéria
de fé não! Quando nós falamos a respeito da liturgia nós estamos falando a
respeito de fé. Quo Primum foi não uma disciplina. Lidava
diretamente com fé e moral.
Declara
a 7ª Sessão, Canon 13 do Concílio de Trento que: “Se alguém disser que os
ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na
administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado
omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por
qualquer pastor de igrejas — seja excomungado.”
Esse
canon expressa muito claramente que o papa, que é o primeiro e pastor supremo
não pode nunca mudar qualquer rito da Igreja Católica Romana. O Rito
Romano foi fixado para sempre pelo Papa São Pio V na Quo Primum. Paulo
VI tentou estabelecer um completo novo Rito Romano. Há somente um Rito
Romano da Missa; não pode haver dois.
É
indisputável que de acordo com os pronunciamentos anteriores da Igreja a Missa
Nova é ilegal, e, portanto, não pode ser celebrada ou observada.
O
assunto se há uma consagração válida na Missa Nova é uma outra questão que nós
endereçaremos agora.
No
decreto aos armênios no Concílio de Florença, expressa o seguinte: “todos
esses sacramentos são dispensados de três formas, ou seja, pelas coisas
relativas à matéria, pelas palavras relativas à forma, e pela pessoa do
ministro conferindo o Sacramento com a intenção de fazer como a Igreja faz; se
qualquer desses elementos está ausente o Sacramento não é realizado.”
As
quatro principais coisas necessárias para uma celebração válida do Santo
Sacrifício da Missa:
1. Ministro:
o celebrante deve ser um sacerdote validamente ordenado.
2. Intenção:
o celebrante deve ter a intenção de preparar o sacramento.
3. Matéria: os elementos da Missa devem
ser pão de farinha de trigo e vinho de uva, feitos sem aditivos.
4. Forma:
a própria forma (palavras) da consagração devem ser usadas.
De
acordo com o Concílio de Trento, esses requisitos não podem ser
alterados por ninguém, nem mesmo a própria Igreja, na medida em que eles
foram estabelecidos por Cristo.
O
Concílio de Florença, em 1442, declarou que as
seguintes palavras devem ser usadas na missa para uma consagração válida: “Portanto
as palavras da consagração, que são a forma desse sacramento, são essas: ‘Pois
esse é meu corpo: pois esse é o cálice do meu sangue, do novo e eterno
testamento, o mistério da fé: que deverá ser derramado por você e por muitos para
a remissão dos pecados’”
Lembre
que nós estabelecemos que a declaração do Concílio de Florença claramente
determinou as palavras de consagração que é a forma das
palavras que devem ser usados para ter um sacramento válido. Mais
adiante, Papa São Pio V declara emDe Defectibus Cap. 5,
Parte 1: “Se alguém remover ou mudar qualquer coisa na forma da consagração
do Corpo e Sangue, e por essa mudança de palavras, não significar a mesma coisa
que essas palavras, ela não confecciona o sacramento”.
De
acordo com esse decreto infalível, todas as missas que usam “todos” na
consagração são inválidas.
Ninguém
pode duvidar que a igreja do Vaticano II foi contra a tradição, contra os
decretos dos concílios ecumênicos, e contra o Catecismo do Concílio de Trento,
mudando a forma do sacramento da Santa Eucaristia. Não é
uma matéria de debate se o papa tem o direito de fazer isso. Como o
Papa Leão XIII (1878-1903) disse na Bula Apostolicae Curae: “A
Igreja é proibida de mudar, ou mesmo tocar, a matéria ou a forma de qualquer
sacramento”.
O
Papa Leão XIII declarou na Satis Cognitum: “Nada é mais perigoso
do que os heréticos que, apesar de conservarem quase todo resíduo do
ensinamento da Igreja intacto, corrompem-no com uma única palavra, como um
pingo de veneno, a pureza e a simplicidade da fé que nós recebemos através da
Tradição de Deus e através dos Apóstolos”.
São
Tomás de Aquino declarou: “É claro que, se qualquer parte substancial da forma
sacramental é suprimida, aquele sentido essencial das palavras é destruído; e
conseqüentemente o Sacramento é inválido”. (Summa, III, Q, 60, Art. 8).
Lucas
16, 17: “Mais facilmente, porém, passará o céu e a terra do que se perderá
uma só letra da lei.”
Mateus
5, 18: “Pois em verdade vos digo: passará o céu e a terra, antes que
desapareça um jota, um traço da lei.”
Nosso
Senhor Jesus Cristo não usou a palavra “todos” entre as coisas que disse em
Mateus 26, 28. Ele usou a palavra “muitos”.
Santo
Afonso nos conta: “As palavras pro vobis et pro multis (para você e para
muitos) são usadas para distinguir a virtude do Sangue de Cristo desde seus
frutos: pois o sangue de Nosso Senhor é de valor suficiente para salvar todos
os homens, mas seus frutos são aplicados somente a um certo número e não a
todos, e isso é sua própria falha”.
A
Missa Nova é um sacrilégio porque é uma deliberada falsificação da Missa
estabelecida do Rito Romano. A Verdadeira Missa foi dada de uma forma
definida e imutável pelo Papa São Pio V, de forma que o sacrilégio pudesse ser
evitado e condenado.
São
Tomás de Aquino descreve um sacrilégio: “Em um sacrilégio, nós encontramos
um tipo especial de deformação, em outras palavras, a violação de uma coisa
sagrada por relacioná-la com irreverência.” (Summa, II, Q. 99, Art. 2)
Se
a Novus Ordo Missae não é católica, então não pode satisfazer
a obrigação de domingo de alguém, e seria uma grave pecado
observá-la. São Tomás de Aquino declarou: “Falsidade em
adoração exterior ocorre da parte do adorador e, especialmente, em adoração
comum que é oferecida pelos ministros personificando a Igreja
inteira. Pois mesmo que ele fosse culpado de falsidade que, no nome de
outra pessoa, proferiria coisas que não lhe estão comprometidas, assim
também o homem incorreria em culpa de falsidade se, da parte da Igreja,
conferisse adoração a Deus de maneira contrária à estabelecida pela Igreja ou
Autoridade Divina, e de acordo com o costume eclesiástico. Por
conseguinte, Santo Ambrósio declara: ‘sem valor é aquele que celebra o mistério
de outra forma como Cristo comunicou’”.
Papa
São Pio X declarou na Pascendi Dominici Gregis: “Pois católicos
em nada removerão a autoridade do Segundo Concílio de Nicéia, através do qual
se condena aqueles que ousam, conforme novidades ímpias de algum
tipo ou esforço pela malícia ou trapaça, abolir alguma das tradições
legítimas da Igreja Católica”.
Novamente
São Tomás declarou: “Alguns heréticos, por conferir sacramentos, não
observam a forma prescrita pela Igreja; e esses não conferem
nem o sacramento nem a realidade do sacramento.” (Summa III, Q64, Art 9)
Pois
se a expressão apropriada que estabeleceu a forma de um sacramento é assim
alterada, de modo que o significado essencial das palavras é mudado, então o
sacramento é automaticamente tornado inválido. Um princípio básico da
teologia sacramental é que “um sacramento duvidoso não é sacramento”.
Se
a única igreja em uma cidade ocorrer de ser uma igreja protestante, um católico
certamente não poderia observar as cerimônias dali. O mesmo se aplica à
Missa Nova. Na medida m que não é uma missa católica, um católico não tem
nada a fazer ali.
Como
o Anticristo será tão mal porque ele clamará ser o verdadeiro Jesus e não ser,
assim a Missa Nova é mal porque reclama ser a Verdadeira Missa e não é. A
Missa Nova é uma deliberada falsificação da Verdadeira Missa, e uma cerimônia
não-católica.É muito claro que de acordo com os ensinamentos da Igreja Católica
Romana seria um grave pecado observar a Missa Nova.Isso é porque a Missa Nova é
mortífera.
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