As armas da Igreja são espirituais
Uma fé unânime, viva, arrebatadora – admirável, em suma, por mais que com ela se misturem elementos suspeitos -, eis o traço característico do mundo medieval, o que explica ao mesmo tempo uma realidade historicamente considerável: a influência decisiva da Igreja enquanto corpo constituído. Se há algo de evidente, é que durante estes séculos a história profana e a história da Igreja praticamente se confundem, mais ainda do que nos tempos bárbaros. Toda a gente crê e vive a sua religião, e por isso a Igreja, depositária da fé e orientadora dos costumes, dispõe de um crédito moral e de uma influência que se manifestam em todos os âmbitos.
Como é que, sendo por definição uma potência espiritual, ela pôde exercer uma autoridade temporal? A resposta é simples, se pensarmos na unanimidade da fé. Que elementos psicológicos fundamentam essa autoridade? Em primeiro lugar, o respeito que um cristão sente por aqueles que representam a Deus na terra. Quando o papa Inocêncio IV declara que o seu poder, enquanto Vigário de Cristo, é superior a todo o poder leigo, “como a alma o é em relação ao corpo, e o sol à lua”, emite uma opinião universalmente admitida.
Em segundo lugar, é necessário levar em conta uma espécie de confusão, de imbricação que existe entre a obediência devida às leis do Estado e a que se deve às leis de Deus. Assim como a heresia, que é um crime religioso, é assimilada ao crime civil de lesa-majestade, do mesmo modo, em sentido inverso, por um delito ou um crime que hoje acarretaria sanções penais, OS TRIBUNAIS CIVIS infligem frequentemente uma penitência, como, por exemplo, uma peregrinação. São raros os nossos contemporâneos, mesmo cristãos, que, ao desobedecerem às leis ou decretos do Estado, pensam ter cometido um pecado; na Idade Média, porém, a vida inteira desenvolve-se dentro de limites rigorosamente estabelecidos por Deus, e quem os transpõe comete uma falta religiosa. Desta maneira, a Igreja controla de fato a estrutura da sociedade.
(Mas vale ressaltar que o clero está tão convencido de tais prerrogativas quanto os fiéis. Não se trata de enganar as pessoas para controlá-las: trata-se de exercer um poder universalmente admitido por todos, acreditando realmente estar fazendo um dever de justiça, assim como os leigos acatavam com a mesma fé)
Sabe-se, por exemplo, que ao Ano Santo de 1300 se associou uma medida de “Jubileu”, isto é, remissão plenária a todos os peregrinos a Roma que se submetessem às diversas prescrições de visitas às basílicas, preces e sacramentos.
Falta ainda que a Igreja consiga que as suas decisões sejam levadas à prática. Mas ela não dispõe de nenhum meio diretamente coercitivo: não tem polícia nem gendarmes. Se, na maior parte dos casos, recebe apoio das autoridades, é porque soube impor-lhes o seu ascendente. As suas armas, portanto, são exclusivamente espirituais e, se têm eficácia, é porque os homens desta época crêem, temem o inferno e receiam a grave ruptura com a comunidade que resultaria de uma exclusão da comunhão cristã.
Ninguém, nem o pecador mais empedernido e violento, escuta de ânimo leve os brados da eloquência sagrada. Quando um pregador, do alto do púlpito, aponta um culpado e o ameaça com o fogo eterno, até o mais cínico se sente atingido. “Vós sois lobos vorazes” – gritava Jacques de Vitry aos senhores feudais que espoliavam os pobres – “e, como lobos, haveis de uivar no inferno!” A Pedro de Courtenay, que maltratara o bispo de Auxerre, Inocêncio III dirige publicamente esta terrível repreensão: “A tua consciência será a primeira testemunha contra ti. Com os pés e as mãos amarrados, serás lançado nas trevas exteriores e as chamas vingadoras te consumirão. Suplicarás inutilmente ao bispo de Auxerre que mergulhe a ponta do dedo na água para refrescar a tua língua. E o que poderás dizer em tua defesa, infeliz, quando o Senhor te disser: “O que fizeste a um dos meus servos mais humildes, foi a mim que o fizeste”?”
Como se exerce esta autoridade? Por meios de ordem religiosa, penitenciais. Aos que transgridem os seus preceitos, a Igreja pode impor castigos públicos ou privados, aos quais, segundo a mentalidade da época, é difícil esquivar-se: peregrinações,flagelações, esmolas, jejuns e orações. Mas pode também diminuir-lhes o peso, porque sabe que “o que ela ligar na terra será ligado no céu, e o que desligar na terra será desligado no céu”. Foi por isso que admitiu o resgate, uma espécie de transposição cristã do Wehrgeld germânico; o pecador público é autorizado a resgatar as obras de penitência que lhe foram impostas, quer substituindo-as pelos méritos de uma terceira pessoa, quer pela esmola. A partir do século XI, a Igreja concede indulgências, isto é, remissões parciais ou plenárias das penas canônicas (não dos pecados!!!) a todo aquele que preste serviços significativos à comunidade cristã ou manifeste em certas condições o seu zelo piedoso. Podem-se citar muitos exemplos de indulgências, como as que se concediam pela construção de catedrais ou hospitais, de pontes e diques, pelo alistamento na Cruzada ou nos exércitos que combatiam na Espanha, ou até por uma visita ou uma confissão num lugar de veneração.
A estas terríveis advertências, a Igreja acrescenta as suas sanções. Uma, sobrenatural, é o anátema, a maldição solene. Eis, por exemplo, a fórmula que o cabido de São Juliano de Brioude pronuncia contra o ladrão que roubou o inestimável relicário doado à sua igreja por Carlos Magno: “Que ele seja maldito, esteja vivo ou morto, comendo ou bebendo, de pé ou sentado! Que a sua vida seja curta e os seus bens saqueados pelos seus inimigos! Que uma paralisia incurável ataque os seus olhos, o rosto, a barba [?], a garganta, a língua, a boca, o peito, os pulmões, as orelhas… [e a enumeração continua por mais quatro linhas]. Que seja como um cervo sedento perseguido pelos caçadores! Que os seus filhos fiquem órfãos e a sua mulher viúva e louca!” De acordo com a mentalidade da época, uma pessoa que se visse coberta por semelhantes imprecações não devia sentir-se nada à vontade…
Mas isto não é tudo. A Igreja ainda dispõe de duas penas estritamente religiosas que, no entanto, implicam graves conseqüências de ordem social e política: a excomunhão e ointerdito. Pela primeira, o culpado é afastado da comunhão dos fiéis. A Igreja rejeita-o, e ele deixa de pertencer à comunidade humana, visto que os laços sociais são de essência religiosa. A esposa poderá abandoná-lo e os filhos escarnecerão impunemente da sua autoridade. Os seus servos fugirão dele e ninguém defenderá os seus bens, se forem atacados. É um banido da sociedade. O cerimonial da excomunhão é dramático, próprio para impressionar os espíritos: é como uma liturgia fúnebre pronunciada sobre um vivo, que não tem por fim abri-lhe o céu, mas enterrá-lo na morte. Haverá algum cristão que não se angustie quando os padres, vestidos de negro, apagam os círios, repetindo o nome do excomungado? Mesmo que o condenado seja o maior rei da terra, não poderá escapar às conseqüências dessa sanção: ao entrar numa das suas cidades, as igrejas fecharão as portas, os sinos ficarão silenciosos e as ruas desertas. Todos fugirão dessa alma pestífera!
O interdito é ainda pior, porque se aplica a uma região inteira e, se o atingido for um rei, a todo um reino. Fecham-se as igrejas; viram-se as cruzes do avesso; não se administra nenhum sacramento, a não ser o batismo. Não se celebram casamentos nem enterros religiosos e, como é a Igreja que possui o que chamamos hoje o “registro civil”, desmoronam-se as bases da existência legal. A vida social fica interrompida e deixam de existir domingos e dias de festa. Podemos imaginar a angústia que se abate sobre uma população cristã que se vê privada dos bens que ela sabe valerem mais do que a vida. Nasce a revolta, que explodirá se o príncipe culpado não se submeter.
Mas em que casos e contra quem a Igreja utiliza estas armas eficazes? A excomunhão atinge grandes e pequenos, quando culpados de infrações às leis morais e religiosas: casamentos ilegítimos, atos de pilhagem e ataques ao clero ou ao direito das gentes. Entre os soberanos, Filipe I da França, Godofredo de Lorena, Filipe Augusto, Luís VII, Afonso IX de Leão e muitos outros foram excomungados. O interdito é aplicado quando se trata de uma reincidência ou de uma recusa categórica de submissão às leis da Igreja. Luís VII, João Sem-Terra e Frederico de Hohenstaufen sofreram essa punição. É extremamente raro que os que foram condenados a essas penas não se arrependam (no entanto, conhecem-se casos em que os chefes da Igreja morreram por terem utilizado estas armas espirituais. Em 1220, por exemplo, o bispo Roberto de Meung foi assassinado por um cavaleiro que ele tinha excomungado.), embora por vezes não o façam sem reservas mentais ou sem hesitações e sobressaltos. No fim das contas, o sentido dos seus interesses e o desejo do perdão aliam-se nos seus corações para obrigá-los a ajoelhar-se, como acontecerá com o imperador germânico Henrique IV em Canossa.
A igreja e a educação do amor
Houve outro campo em que a ação da Igreja sobre os costumes foi eficaz, talvez mais ainda do que no da sua luta contra a violência: o do amor humano. Perante os desregramentos de que a sociedade feudal dava exemplos demasiado abundantes, a Igreja estabeleceu os próprios princípios que viriam a tornar-se o alicerce firme de toda a sociedade européia. Estabeleceu-os, evidentemente, em obediência aos mandamentos de Deus, aos preceitos de pureza de Cristo e à permanente doutrina que, desde São Paulo, foi sempre a sua; e ainda em virtude desse respeito pela pessoa humana que a levava a colocar a mulher num plano de igualdade espiritual e moral com o homem, um respeito delicado e misericordioso, de que o próprio Jesus dera muitas vezes exemplo, e que acabara por enraizar na consciência cristã o papel desempenhado por tantas mulheres heróicas e santas desde a época das perseguições até os piores dias bárbaros. Ao mesmo tempo, empreendendo esse esforço de moralização, a Igreja entrava na corrente que tendia a estreitar os laços entre as comunidades vivas e a tornar mais sólida a família, célula da sociedade.
Obstinadamente, a Igreja lutou com todo o empenho por rodear o casamento de toda a sua dignidade. O adultério, chaga do mundo feudal, foi condenado inúmeras vezes, mesmo quando se tratava de personagens importantes ou se procurava atenuá-lo com um novo casamento. “Enquanto a esposa vive”, escrevia no século XI Anselmo de Luca, “não é permitido ao homem desposar outra mulher”. A recíproca também era verdadeira; a Igreja inclinava-se até a julgar o adultério feminino mais grave do que o do homem, sem autorizar por isso o assassinato da mulher culpada, porque “para compensar um ato ilícito, não se deve cometer outro ato ilícito”. Em caso de adultério flagrante, o que procurava antes de mais nada era fazer cessar o escândalo e, depois, se fosse possível, reaproximar os esposos na doçura do arrependimento e do perdão; houve um concílio húngaro que multiplicou os mais sábios conselhos neste sentido (que distanciamento para os tempos onde as adúlteras eram apedrejadas no tempo em que Nosso Senhor pregava o Evangelho na Palestina…).
Por meio dos seus escritores e pregadores, a Igreja sempre procurou exaltar o laço matrimonial, que ela queria sagrado e indissolúvel. Jacques de Vitry dizia que as pessoas casadas “pertencem também a uma Ordem, a Ordem do casamento”. O dominicano Henrique de Provins usava as mesmas palavras: “A Ordem do casamento é uma Ordem cujos estatutos não datam de ontem; existe desde que existe a humanidade. A nossa Ordem e a dos Irmãos Menores (franciscanos) foram estabelecidas recentemente, e mesmo todas as outras Ordens religiosas são da era que começou a Encarnação. Mas a Ordem do casamento é tão velha como o mundo. Direi mais: a nossa Ordem é obra de um simples mortal, mas a Ordem do casamento foi instituída pelo próprio Deus na origem dos tempos”. E o excelente dominicano acrescenta este argumento decisivo: “Quando foi o dilúvio, o Senhor preferiu salvar primeiro as pessoas casadas”. Roberto de Sorbone chamava ao casamento a “Ordem sagrada” (sacer ordo), e Peregrino acrescentava que o próprio Deus era o abade dessa ordem. Guilherme Péraud pormenorizava os “doze pontos de honra” próprios do casamento. Quanto a São Tomás de Aquino, arrematou esses louvores ao sacramento conjugal com esta fina observação: “Ainda que o estado de virgindade – assevera na sua Suma Teológica – seja melhor do que o estado matrimonial, pode no entanto uma pessoa ser mais perfeita no estado matrimonial de que outra no de virgindade”.
A Igreja sempre se insurgiu, portanto, contra o casamento à maneira feudal, em que um pai dava a sua filha a um vassalo para conceder a este uma terra; um casamento sem o mútuo consentimento dos corações parecia-lhe sem valor. E, para que esse consentimento fosse bem certo e patente, proibia os casamentos clandestinos e exigia a presença de testemunhas. A Igreja era muito rigorosa quanto aos impedimentos do casamento. Exigia que não houvesse laços de sangue entre os esposos e proibia os casamentos entre primos até o décimo segundo grau de parentesco. Um padrinho e uma madrinha que levassem juntos uma criança à pia batismal não podiam também casar-se depois disso. Indignava-se também contra os cálculos à volta do dinheiro nesta matéria: “O senhor Fulano de tal pretende casar-se com o dinheiro da senhora Fulana?“, perguntava Jacques de Vitry. Por conseguinte, o grande interesse de muitos membros do clero pelos problemas das relações conjugais não data de ontem, e disso temos muitas provas nos textos religiosos da Idade Média. Alguns autores, rigoristas, pretendiam dificultar as relações sexuais entre os esposos, proibindo-as em determinados dias, como a sexta-feira, ou em determinados períodos, como a Quaresma, e parece – pelo exemplo de S. Luís IX, rei de França – que essas prescrições chegaram a ser cumpridas nalguns casos. Outros clérigos, mais humanos, indignavam-se contra essas severidades excessivas, nas quais, no século XII, o pregador Pedro de Chantre via “um meio oblíquo de destronar o casamento“.
A celebração do sacramento do matrimônio rodeava-se de belas e minuciosas cerimônias, das quais herdamos algumas. O noivado era comemorado com grande solenidade e os futuros esposos comprometiam-se per verba de futuro. A Igreja abençoava os anéis que eles trocavam entre si, e que eram a réplica mística do anel episcopal ou abacial, ou do das religiosas.
O uso da “aliança” tornou-se corrente no século XII, como símbolo de fidelidade e de amor, “que se usa”, dizia graciosamente Honório de Autun, “no dedo em que pulsa a veia do coração” (ou seja: a Igreja Católica criou o costume das alianças, saído dos anéis dos que fizeram um pacto de consagração e/ou fidelidade particular às coisas de Deus). A missa do casamento era também acompanhada por ritos muito expressivos. Os jovens esposos, por exemplo, eram colocados sob o mesmo véu, e o padre abençoava o primeiro pão e o primeiro vinho que comeriam e beberiam juntos. Em diversos países, havia também o costume de incensar e aspergir com água benta o leito conjugal, onde os esposos se sentavam lado a lado e rezavam.
Assim santificado, o casamento era indissolúvel. Ao contrário do dierito romano e do direito germânico, que aceitava o divórcio por mútuo consentimento ou mesmo por vontade de um dos cônjuges, o direito canônico recusou-se terminantemente a admiti-lo. Mesmo em caso de adultério, a Igreja repetia com insistência o famoso texto em que Santo Agostinho, no De bono conjugali, afirma que “o laço conjugal só pode ser dissolvido pela morte de um dos esposos“. Também não podia ser dissolvido “por causa de religião“, e os concílios ordenavam que a esposa que entrasse para um convento contra a vontade do marido deveria ser-lhe restituída, porque, segundo São Paulo (1 Cor 7, 4), não era ela quem dispunha do seu corpo, mas o marido. Quanto às causas de anulação, eram raríssimas as que a Igreja reconhecia: três ao todo – quando um dos cônjuges tivesse sido ordenado antes de casar; quando houvesse impedimento de parentesco (e mesmo nestes casos a jurisprudência eclesiástica tendia a não aplicar literalmente os preceitos, a fim de evitar que servissem de pretexto para divórcios) e, finalmente, quando havia “fraqueza da carne”, mas, neste caso, exigia que se observasse um prazo de dois ou três anos, e que pelo menos sete parentes confirmassem perante o juiz eclesiástico que deixara de haver relações entre os esposos.
Vê-se, portanto, o cuidado com que a Igreja procurou dar ao casamento toda a sua importância. Foi ela quem levou a cabo a educação do amor, estabelecendo uma série de regras onde só existiam instintos prestes a desencadear-se. Daí resultaram grandes consequências, duas das quais devem ser sublinhadas. A primeira diz respeito à família. As fantasias libidinosas e a paixão desenfreada tê-la-iam infalivelmente arruinado se o cristianismo não lhes tivesse oposto o seu dique. A própria trama da sociedade encontrou-se assim reforçada e ganhou uma solidez que persistiria admiravelmente ao longo dos séculos; e não é nenhum exagero atribuir em certa medida à ação do casamento cristão o enorme desenvolvimento demográfico da época.
Esse esforço da Igreja teve outro resultado que viria a gravar-se profundamente na consciência da Europa cristã e que contribuiria para distinguir a civilização ocidental das outras civilizações, como a do Islã ou a da Índia e China: levou a uma verdadeira PROMOÇÃO DA MULHER. A evolução é extremamente significativa. No limiar do período, a mulher ocupava visivelmente um lugar insignificante numa sociedade em que imperava a força; a única coisa que contava era a sua função de reprodutora. Tinha de ser submissa ao seu senhor e dono, correndo o risco, se ousasse desaprovar-lhe a conduta, de receber “um punho grosso e quadrado no meio do nariz“, como dizia a gesta lorena, ou de ser arrastada pelas tranças, como Blanchefleur pelo seu marido Guilherme de Orange (que, no entanto, veio a ser santo… Não confundir com o outro Guilherme de Orange que instalou-se como monarca inglês na idade moderna e na consolidação do anglicanismo). Quanto à sua opinião pessoal, não tinha nenhum peso e, se se atrevia a exprimi-la, o marido mandava-a voltar imediatamente aos seus trabalhos. Os costumes transformaram-se entre os séculos XI e XIII. A Igreja impôs aos homens a obrigação de respeitarem a dignidade da mulher, que deixou de ser propriedade do marido e joguete dos seus instintos ou dos seus interesses.
A sua função social de maternidade continuou a ser considerada fundamental, mas foi-lhe reconhecido o direito de não ser absorvida por ela. O tipo da mulher escrava e, em sentido inverso, o tipo da virago que usurpava funções masculinas bateram em retirada, substituídos por outro tipo infinitamente mais delicado, aquele que um trovador do século XII evocava nestes termos graciosos:
Obra de Deus, digna, louvada,
mais que nenhuma outra criatura,
de todos os bens e virtudes dotada,
tanto de espírito como de natureza.É conhecida a célebre frase – aliás, bastante pertinente – de Charles Seignobos: “O amor? Uma invenção do século XII!” O eminente especialista da Idade Média, Gustave Cohen, pensa da mesma forma: “O amor é uma grande descoberta da Idade Média e, em particular, do século XII francês. Antes dessa época, não tem o mesmo sabor de eternidade e de espiritualidade“. E surge aqui uma questão que tem sido objeto de obras apaixonantes e apaixonadas (Denis de Rougemont, L’amour et l’Occident, Paris, 1939; Pierre Belperron, Joie d’amour, Paris, 1948. Sabe-se que há correspondência entre o amor cortês e o culto à Santíssima Virgem. “Nossa Senhora” é uma expressão de amor cortês.): em que medida essa transformação do amor ou, mais precisamente, essa aparição e esse desenvolvimento gigantesco do amor-paixão na consciência européia foram resultado de uma influência cristã?
No decorrer do século XII, aparece – sobretudo no sul da França, onde os costumes eram muito mais refinados – um ideal novo, chamado IDEAL DE CORTESIA, difundido pelos poetas da langue d’oc, os trovadores: Guilherme de Poitiers, Macabru, Jauffré Rudel, Bernard de Ventadour e Arnaud Daniel, cujos versos deliciosos conhecemos em grande parte.
Em que consistia a cortesia? Num código de delicadeza, de polidez e de fidelidade que regia o amor. Assim definido, o amor podia perfeitamente inscrever-se numa perspectiva cristã e constituía um progresso em relação à sexualidade animal, podendo até realizar-se em Deus. Era por isso que se via o célebre e trágico amor de Abelardo e Heloísa esforçar-se dolorosamente por repelir as tentações carnais e elevar-se às eternas consolações. E mesmo na admirável lenda de Tristão e Isolda, em que a paixão parecia aprisionar as almas do dois amantes, havia uma sublime ressonância cristã nesse recurso ao arrependimento, marcado pela cena patética em que o compassivo eremita lhes reabre os caminhos de Deus.
O amor cortês conservou essas características cristãs? Na prática, podemos duvidar de que o impulso exaltado que lançava o homem nos braços da mulher fosse sempre platônico e de que, mesmo quando as intenções eram puras, o diabo não interviesse nessas expansões. No entanto, o rude Macabru afirmava: “O amor verdadeiro e o amor sexual gritam quando se encontram juntos”… No plano histórico e psicológico, que lugar ocupa o cristianismo nesta evolução? Denis de Rougemont sustentou que ocupa o cristianismo (e especialmente contra a sua doutrina sobre o casamento) nas almas em que ainda vivia um paganismo natural ou herdado”, e levou a sua tese ao ponto de admitir – e a isso outros historiadores como Pierre Belperron se opuseram vivamente – que houve contaminação entre os trovadores do amor cortês e os hereges albigenses; nessa perspectiva, o amor-paixão seria uma heresia… Outros pensaram também que pôde ter havido influências árabes, principalmente as da corte de Córdova, onde os costumes eram muito requintados, ou a dos exemplos observados pelos cruzados no Oriente. O que se pode verificar, sem pretender determinar as causas do fenômeno, é que a promoção da mulher, cujo mérito original pertence certamente à Igreja, acabou por inverter totalmente a ordem dos valores no tempo do amor cortês. A mulher, ser fraco e desarmado, deixou de ser um acessório do guerreiro e passou a ser objeto da sua veneração.
Aliás, podia a Igreja deixar à margem das suas perspectivas essa exaltação da mulher? Sem que se trate de confundir as duas ordens e de querer discernir no amor cortês uma espécie de sucedâneo do amor místico, verifica-se que foi esta mesma época que presenciou o desenvolvimento dos dois, e que esses dois impulsos, um espiritual e outro carnal, se juntaram muitas vezes até na própria linguagem. “Não há, na Idade Média cristã”, escreve ainda Gustave Cohen, “de um lado, o amor terrestre, o amor espiritual e o amor carnal; há o amor em toda a sua complexidade, motor da vida”. Esta exaltação da mulher é obra do cristianismo, que lhe apôs o selo supremo quando apresentou a imagem da Mulher mais pura, mais bela, ornada de todas as graças, e que reunia as duas maiores dádivas que um ser humano do seu sexo poderia possuir: a virgindade (pureza) e a maternidade (fertilidade): a Virgem Maria. No momento em que todos os amores da terra desfaleciam, não era Ela que sabia consolar os homens e dar-lhes um amor que não conheceria desânimo nem desgastes? Assim, ao alistar-se nas Cruzadas, o bom poeta Thibaut IV da Champagne, depois de tantos versos compostos em honra daquela que amava –a rainha Branca de Castela, de quem ia afastar-se – escrevia:
Dama dos céus, grande rainha poderosa,
Socorrei-me em grande necessidade.
Possa eu sentir o excelso ardor de vos amar!
Quando dama perco, Dama me socorra!O culto mariano de hiperdulia foi o coroamento dessa tarefa de educação do amor que a Igreja medieval levou a cabo.
A fé cristã está na base de tudo
Eis, portanto, uma sociedade literalmente dominada pelo cristianismo porque os homens crêem no Evangelho. Nada, ou quase nada, do que vai acontecer nesta época poderá ser avaliado adequadamente a não ser em função dos princípios cristãos. Cada homem sente-se “tingido com o sangue de Cristo” e tudo o que lhe pertence traz a marca da Cruz.
A organização política é agora essencialmente inseparável do cristianismo. Com efeito, em que se baseia o vínculo feudal, senão num ato religioso, num juramento prestado sobre o Evangelho? Desde Carlos Magno, o que dá ao Imperador o seu caráter de delegado de Deus na terra é a sagração, repetição do augusto cerimonial da noite de Natal de 800. E se os reis “cristianíssimos”, sejam eles da França, da Espanha ou da Inglaterra, recebem a unção, não é para sublinhar de um modo prestigioso que, acima dos direitos hereditários ou adquiridos pela força, se encontra o poder que procede do céu? E esta presença de um elemento religioso na própria base do poder explica por que a Igreja, para acompanhar o seu exercício, foi levada a intervir no plano político, proferindo um julgamento cristão sobre acontecimentos que, aparentemente, estavam fora do seu domínio.
No que diz respeito à vida social, é o cristianismo que determina o papel de cada classe na procura do bem comum, que permite às pessoas mais humildes subirem na escala social e que, pela caridade, socorre os deserdados, impedindo-os de afundar-se no desespero e na revolta. É ele ainda que afirma, quase isoladamente, as exigências da justiça social, quer se trate da moral do trabalho ou da condição servil.
A própria atividade econômica sofre um influxo direto do cristianismo, não somente no plano estritamente material – pois a Igreja, como poder temporal, nela intervém necessariamente, na medida em que os mosteiros são centros de produção e de comércio, e as catedrais são evidentemente as “grandes obras” desta época – , mas ainda porque a atitude de desconfiança da Igreja em relação ao dinheiro, a sua condenação da especulação e a sua noção do “preço justo” estabelecem um estado de alma inteiramente diferente do nosso, cujas conseqüências na vida prática são imensas – apesar das múltiplas transgressões a esses princípios.
Tocamos assim a ação moral do cristianismo, que é um fato decisivo deste período. É a fé, são os dez mandamentos e as leis da Igreja que regulam o comportamento de cada um. Como aconteceu desde as origens, os representantes de Cristo na terra lembram obstinadamente aos homens os princípios da vida perfeita, e o cristianismo, impondo a todos uma moral indiscutível, acima dos erros, dos excessos e das violências, mantém viva uma exigência de aperfeiçoamento (e não é a verdade? Quando a Igreja nos ordena que mortifiquemos nossos instintos e domemos nossa carne, não está nos convidando a sermos senhores de nossos impulsos, ao invés de escravos de nossas inclinações? Ser católico e praticar a religião seriamente é decididamente ofício de homens e mulheres no mais elevado sentido que isso pode significar, quer espiritualmente, quer intelectualmente, quer psicologicamente).
É também o cristianismo que, por ser católico, isto é, universal, suscita na sociedade esse desejo de expansão, essa vontade de conquista para Deus que se traduzirá tão bem nas lutas da Reconquista da Espanha, nas missões de um São Francisco, de um Raimundo Lúlio, de um João de Piano del Carpino e, sobretudo, nessa epopéia inigualável que se estendeu por quase dois séculos – a Cruzada.
É ele ainda que impregna a inteligência, que ordena as atividades do espírito e que orienta as pesquisas, porque, diz São Bernardo, “o Verbo se fez carne e habita entre nós, como também habita na nossa memória, como também no nosso pensamento“. O cristianismo fornece os seus temas à filosofia e à poesia, inspira e anima tudo o que se situa no domínio do Espírito. Há necessidade de voltar a dizer até que ponto está presente e é criador na arte, quando temos diante dos olhos a Catedral, essa inegável obra de fé, essa “grande nau que ruma para o céu“?
Essa foi a fé da Idade Média e a sua eficácia.
Referência bibliográfica
História da Igreja (10 volumes) Volume III – A Igreja das Catedrais e das Cruzadas, de Daniel Rops (da Academia Francesa)
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