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Roosevelt Maria de Castro
No ano de Nosso Jesus Cristo de 1521, no dia 03 de janeiro o papa Leão X, com a bula Decet Romanum Pontificem excomungava o herege, mensageiro de Satanás, destruidor da Fé cristã, o desgraçado Martinho Lutero.
Baseando na mesma bula suplicamos ao Papa Francisco, que apesar de sua
postura, de sua atitude e de como tal mal governa a Igreja, da qual ele não é o dono,
mas o gerente, que tome por caridade e por amor aos fiéis que ainda respiram,
que excomunga os bispos e todo clero que abrace as ideias sinodais dos prelados
alemães.
Pelo poder que foi conferido por Deus ao Romano Pontífice, designado
para administrar penas espirituais e temporais, segundo corresponda
respectivamente a cada caso. A propósito disso é a repressão dos maliciosos
desígnios de homens extraviados, como os bispos alemães que abraçam o chamado Caminho
Sinodal, que foram tão seduzidos pelo seu degradado impulso de fins perversos esquecendo
o temor de Deus, puseram de lado com desprezo decretos canônicos e mandamentos
apostólicos, ousaram formular novos e falsos dogmas e introduzindo o mal de um
verdadeiro cisma na Santa Igreja de Deus ― ou apoiaram, ajudaram e aderiram a
tais ideais cismáticos, os quais fazem comércio rasgando a túnica do nosso
Redentor e a unidade da verdadeira fé.
Portanto, compete ao Pontífice, por temor de que a barca de Pedro pareça
navegar sem piloto ou remador, tomar severas medidas contra tais homens e seus
sequazes e, mediante o aumento de medidas punitivas e outros oportunos
remédios, fazer com que esses mesmos homens prepotentes, dedicados como são a
fins perversos, juntamente com os seus apoiadores, não enganem a multidão dos
simples com as suas mentiras e mecanismos enganadores, nem os arrastem juntos
na adesão ao seu erro e à sua própria ruína, contaminando-os com o que equivale
a uma contagiosa doença.
Corresponde também ao Pontífice, depois de, por caridade os condenar, e para
evitar uma ainda maior perdição e confusão deles, mostrar e declarar pública e
abertamente a todos os fiéis cristãos como são tremendas as censuras e penas às
quais tal culpa pode levar, para que, por meio de tal declaração pública,
aqueles possam, com contrição e remorso, voltar a si, fazendo retratação
irrestrita das conversações proibidas, da amizade e, sobretudo, da obediência a
tais réprobos e verdadeiros excomungados, de maneira que possam evitar os
castigos divinos e qualquer grau de participação nas condenações deles.
Todos os fiéis ou ao menos na sua maioria, testemunhas dos erros do chamado caminho sinodal tendo como líder e principal idealizador Reinhard Marx, transvestido de cardeal alemão, atual arcebispo da Arquidiocese de Munique e Freising, levando tanto mal aos seus fiéis, não apascentando os cordeiros de Nosso Senhor Jesus Cristo, Jo 21, 15, mas agindo como um ladrão e salteador, Jo 10, 2; entrou no aprisco, não pela porta, mas por outra parte. De Marx, todos sabem que está proclamando erros e heresias, nem uma advertência ou injunção lhe foi imposta, para que volte à verdadeira fé católica, apenas uma "carta aberta e fraterna aos nossos irmãos bispos na Alemanha", porém recebeu apoio e elogios de muitos, e, em diversos estados e localidades, não só da Alemanha, mas de todo o orbe terrestre, incluso o Papa, têm suas ideias, escritos e declarações do mencionado Marx, que em 30 de março de 2022, afirmou: “A homossexualidade não é um pecado. E é um comportamento cristão quando duas pessoas, independentemente de seu sexo, se protegem mutuamente, na alegria e na tristeza", e o seu caminho sinodal, invadem nossos lares e as igrejas, enquanto deveriam ser publicamente queimados e silenciados, alguns exemplos de seus maus exemplos:
Nada obstante ― e dizer isto nos dá grave dor e perplexidade ―, o
próprio Marx, o escravo de uma mente depravada, tem o desprezo em não revogar e
não renegar os seus erros e nem em publicar uma declaração pública ou uma única
palavra de tal revogação.
Como, não só por mim, mas creio que pela maioria dos católicos,
solicitamos que seja solenemente declarado herege; e assim também os demais,
qualquer que seja a sua autoridade e grau, que não tiveram cuidado algum com a
sua própria salvação, mas publicamente e perante os olhos de todos os homens se
tornam sequazes do pernicioso e herético Caminho Sinodal da Alemanha; e aqueles
que deram a ele aberta e publicamente ajuda, conselho e favor, encorajando-o na
sua desobediência a Nosso Senhor Jesus Cristo e obstinação, ou dificultando a
publicação de qualquer coisa em contrário as suas ideias. Que tais homens
incorram nas penas justas e devem ser tratados legitimamente como hereges e
evitados por todos os fiéis cristãos, como diz o Apóstolo, Tito 3,10-11.
O nosso apelo é que esses homens sejam legitimamente considerados réprobos hereges e excomungados.
Que os decretos sejam emitidos contra Marx e os demais que o seguem na
obstinação do seu propósito depravado e execrável, assim como contra aqueles
que o defendem e o protegem e não temem apoiá-lo com recursos próprios ou de
qualquer outra forma, e têm a pretensão de lhe oferecer e custear ajuda,
conselho e favor. Os seus nomes, sobrenomes e graus ― por mais elevada e
fulgurante que seja a sua dignidade ― desejamos que incluam com o mesmo efeito
que se estivessem elencados individualmente e listados na sua publicação, a
qual há de ser promovida com uma energia à altura da força do seu conteúdo.
Sobre todos estes, que sejam decretados as sentenças de excomunhão, de
anátema, de Vossa perpétua condenação e interdito, de privação de dignidades,
honras e propriedades sobre eles e seus descendentes, de declarada inidoneidade
para os próprios bens, de confisco dos seus bens e de traição; nestas e nas
demais sentenças, censuras e penas que são infligidas pelo direito canônico aos
hereges, que seja decretada ter incidido a todos esses homens para sua
condenação.
Que seja acrescentada uma declaração, pela Vossa autoridade apostólica, que
todos os lugares, sob jurisdição do Romano Pontífice, em que esses homens
temporariamente viveram ou que tiveram a ocasião de visitar, juntamente com as
suas posses ― cidades a possuir catedrais e sedes metropolitanas, mosteiros e
outras casas religiosas e lugares sagrados, privilegiados ou não privilegiados
―, todos e cada um sejam colocados sob o interdito eclesiástico competente.
Que seja prescrito e ordenado que os homens em questão sejam em toda a
parte denunciados publicamente como excomungados, réprobos, condenados,
interditados, privados de bens e incapazes de possuí-los. Sejam eles
rigorosamente evitados por todos os fiéis cristãos.
Queremos que sejamos protegidos de um animal infeccioso, para que a sua
infecção não se espalhe para as ovelhas saudáveis. Por isso, imploramos que
seja dado o seguinte mandado a todos os patriarcas, arcebispos, bispos, prelados
de igrejas patriarcais, metropolitanas, catedrais e colegiadas, e religiosos de
todas as ordens ― inclusive as mendicantes ― privilegiadas ou não
privilegiadas, onde quer que se encontrem: que, em virtude do seu voto de
obediência e sob pena de sentença de excomunhão, se assim for exigido para que,
anunciem publicamente e façam anunciar por meio de outros nas suas igrejas que
esse mesmo Reinhard Marx e a sua facção são excomungados, réprobos, condenados,
hereges, endurecidos, interditados, privados de bens e incapazes de possuí-los.
Os fiéis cristãos, todos e cada um, sejam intimados estritamente a evitar esses
homens.
Contrastar o referido Marx e os demais hereges mencionados, e, ainda, os
seus adeptos, sequazes e partidários: desde já, que seja mandado a todo e cada
um dos patriarcas, arcebispos e todos os demais prelados, em virtude do seu
voto de obediência, que, sendo eles precisamente encarregados de dissipar
cismas com a autoridade de São Jerônimo, devem, na atual crise, como lhes
obriga o seu ofício, erguer uma muralha de defesa para o seu povo cristão.
Estes não devem calar-se, como cães mudos que não podem latir, Is 56,10, mas
incessantemente clamar e levantar a voz da pregação, fazendo com que seja
anunciada a palavra de Deus e a verdade da fé católica contra os artigos
condenados, heréticos e o caminho sinodal citados acima.
Que ninguém em absoluto possa infringir esta vossa decisão, que seja escrita,
declaração, preceito, injunção, designação, vontade, decreto ou temerariamente
contrariá-los.
Roosevelt Maria de Castro
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