Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

22/10/2012

DECLARAÇÃO DO CONSELHO PONTIFÍCIO, JUNHO DE 2000, SOBRE A COMUNHÃO AOS DE SEGUNDA UNIÃO


DECLARAÇÃO DO CONSELHO PONTIFÍCIO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS

Código de Direito Canónico estabelece que: «Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» (cân. 915). Nos últimos anos, alguns autores têm sustentado, com base em diferentes argumentos, que este cânon não seria aplicável aos fiéis divorciados que contraíram novas núpcias. Reconhece-se que a Exortação Apostólica Familiaris consortio de 1981 reafirma, no n. 84, a mesma proibição em termos inequívocos, e que esta tem sido expressamente reiterada, especialmente em 1992 pelo Catecismo da Igreja Católica, n.º 1650, e em 1994 pela Carta Annus internationalis Familiae da Congregação para a Doutrina da Fé. Apesar disso, os referidos autores propugnam várias interpretações do mencionado cânon, as quais, na prática, coincidem em excluir do mesmo a situação dos divorciados novamente casados. Por exemplo, porque o texto fala de «pecado grave», seriam necessárias todas as condições, mesmo as subjetivas, requeridas para a existência de um pecado mortal, razão pela qual o ministro da Comunhão não poderia emitir ab externo um juízo do género; ademais, para que se fale de perseverar «obstinadamente» naquele pecado, seria necessário verificar-se no fiel uma atitude de desacato, após uma legítima admonição por parte do Pastor.
Face a este pretenso contraste entre a disciplina do Código de 1983 e os ensinamentos constantes da Igreja nessa matéria, este Conselho Pontifício, de acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, declara quanto segue:
1. A proibição feita no citado cânon, por sua natureza, deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir modificações legislativas que se oponham à doutrina da Igreja. O texto das Escrituras ao qual a Tradição eclesial sempre remonta é o de São Paulo: «E, assim, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que come e bebe, sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação» (1 Cor 11, 27-29).
Este texto diz respeito primeiramente ao próprio fiel e à sua consciência, e isto está formulado pelo Código no sucessivo cânon 916. Porém o ser-se indigno por se achar em estado de pecado põe também um grave problema jurídico na Igreja: precisamente ao termo «indigno» se refere o cânon do Código dos Cânones das Igrejas Orientais que é paralelo ao cân. 915 latino: «Devem ser impedidos de receber a Divina Eucaristia aqueles que são publicamente indignos» (cân. 712). Com efeito, receber o Corpo de Cristo sendo publicamente indigno constitui um dano objetivo para a comunhão eclesial; é um comportamento que atenta aos direitos da Igreja e de todos os fiéis de viver em coerência com as exigências dessa comunhão. No caso concreto da admissão dos fiéis divorciados novamente casados à Sagrada Comunhão, o escândalo, concebido qual ação que move os outros para o mal, diz respeito simultaneamente ao sacramento da Eucaristia e à indissolubilidade do matrimónio. Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar alguma admiração: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma ação tão paciente quanto firme, em tutela da santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e pela reta formação dos fiéis.
2. Qualquer interpretação do cân. 915 que se oponha ao conteúdo substancial, declarado ininterruptamente pelo Magistério e pela disciplina da Igreja ao longo dos séculos, é claramente fonte de desvios. Não se pode confundir o respeito pelas palavras da lei (cfr. cân. 17) com o uso impróprio das mesmas palavras como instrumentos para relativizar ou esvaziar a substância dos preceitos.
A fórmula «e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» é clara e deve ser compreendida de modo a não deformar o seu sentido, tornando a norma inaplicável. As três condições requeridas são:
a) o pecado grave, entendido objetivamente, porque da imputabilidade subjetiva o ministro da Comunhão não poderia julgar;
b) a perseverança obstinada, que significa a existência de uma situação objetiva de pecado que perdura no tempo e à qual a vontade do fiel não põe termo, não sendo necessários outros requisitos (atitude de desacato, admonição prévia, etc.) para que se verifique a situação na sua fundamental gravidade eclesial;
c) o carácter manifesto da situação de pecado grave habitual.
Não se encontram, porém, em situação de pecado grave habitual os fiéis divorciados novamente casados que, por sérios motivos – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não podendo «satisfazer a obrigação da separação, assumem o compromisso de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges» (Familiaris consortio, n.º 84), e que, com base em tal propósito, receberam o sacramento da Penitência. Visto que o facto de tais fiéis não viverem more uxorio é de per si oculto, ao passo que a situação de divorciados novamente casados é de per si manifesta, eles poderão aceder à Comunhão eucarística somente remoto scandalo.
3. Naturalmente a prudência pastoral aconselha vivamente a evitar que se chegue a casos de recusa pública da sagrada Comunhão. Os Pastores devem esforçar-se para explicar aos fiéis envolvidos o verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que a possam compreender ou ao menos respeitar. Quando, porém, se apresentarem situações em que tais precauções não tenham obtido efeito ou não tenham sido possíveis, o ministro da distribuição da Comunhão deve recusar-se a dá-la a quem seja publicamente indigno. Fá-lo-á com extrema caridade e procurará explicar no momento oportuno as razões que a tanto o obrigaram. Deve, porém, fazê-lo com firmeza, consciente do valor que estes sinais de fortaleza têm para o bem da Igreja e das almas.
O discernimento dos casos de exclusão da Comunhão eucarística dos fiéis que se encontrem na condição descrita pertence ao Sacerdote responsável pela comunidade. Ele dará instruções precisas ao diácono ou ao eventual ministro extraordinário acerca do modo de se comportar nas situações concretas.
4. Considerando a natureza da já mencionada norma (cfr. n. 1), nenhuma autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem emanar diretrizes que a contradigam.
5. A Igreja reafirma a sua solicitude materna para com os fiéis que se acham nesta situação ou em outras análogas, que os impeçam de ser admitidos à mesa eucarística. O que se afirma nesta Declaração não está em contradição com o grande desejo de favorecer a participação desses filhos na vida eclesial, que se pode já exprimir em muitas formas compatíveis com a sua situação. Mas o dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoralidade, de autêntica preocupação pelo bem destes fiéis e de toda a Igreja, porque indica as condições necessárias para a plenitude da conversão à qual todos estão sempre convidados pelo Senhor, especialmente durante este Ano Santo do Grande Jubileu.

Do Vaticano, 24 de junho de 2000, Solenidade da Natividade de São João Baptista.

+ Julián Herranz
 Arcebispo tit. de Vertara
 Presidente
+ Bruno Bertagna
 Bispo tit. de Drivasto
 Secretário

20/10/2012

Papas - Lista

"Papa" ou "Vigário de Jesus Cristo": A primeira é uma expressão consagrada e formada pela primeira sílaba de cada uma das palavras “PAstor PAstorum” (Pastor dos Pastores). A palavra “Vigário” procede do latim: “Vices gerens”: aquele que faz as vezes. Vigário de Cristo é, pois Aquele que faz as vezes de Jesus Cristo. Daí a bela expressão de Santa Catarina de Sena: “o doce Cristo na terra”. - http://agnusdei.50webs.com


Inscrição na Basílica de São Pedro com o nome dos papas ali sepultados (Wikipedia)
002- Papa São Lino (67-76) 
003- Papa São Anacleto (ou Cleto) (76-88) 
004- Papa São Clemente (88-97) 
005- Papa Santo Evaristo (98-107) 
006- Papa São Alexandre I (107-115)
007- Papa São Sixto (ou Xisto) I (115-125) 
008- Papa São Telésforo (125-136) 
009- Papa São Higino (136-140) 
010- Papa São Pio I (141-155)
011- Papa São Aniceto (155-166)
012- Papa São Sóter (166-175) 
013- Papa São Eleutério (175-189) 

O TESTEMUNHO DE SANTO IRINEU: Os bem-aventurados apóstolos que fundaram e edificaram a Igreja transmitiram o governo episcopal a Lino, o Lino que Paulo lembra na carta e Timóteo. Lino teve como sucessor Anacleto. Depois dele, em terceiro lugar, depois dos apóstolos, coube o episcopado a Clemente, que vira os próprios apóstolos e estivera em relação com eles, que ainda guardava viva em seus ouvidos a pregação deles e diante dos olhos a tradição. No pontificado de Clemente surgiram divergências graves entre os irmãos de Corinto. Então a Igreja de Roma enviou aos coríntios uma carta importantíssima para reuni-los na paz, reavivar-lhes a fé e reconfirmar a tradição que há pouco tempo tinham recebido dos apóstolos, isto é, a fé num único Deus todo-poderoso, que fez o céu e aterra, plasmou o povo do Egito, conversou com Moisés, deu a economia da Lei, enviou os profetas, preparou o fogo para o diabo e os seus anjos. Todos os que quiseram podem aprender desta carta que este Deus é anunciado pelas Igrejas como o Pai de nosso Senhor Jesus cristo e conhecer a tradição apostólica da Igreja, porque mais antiga do que os que agora pregam erradamente outro Deus superior ao Verbo e Criador de tudo que existe. A este Clemente sucedeu Evaristo; a Evaristo, Alexandre; em seguida, sexto depois dos apóstolos foi Sisto; depois dele Telésforo, que fechou a vida com gloriosíssimo martírio; em seguida Higino; depois Pio; depois dele, Aniceto. A Aniceto sucedeu Sóter e, presentemente, Eleutério³, em décimo segundo lugar na sucessão apostólica, detém o pontificado. - Adversus haereses (Contra as Heresias) - Santo Irineu de Lião - A VERDADEIRA TRADIÇÃO 

014- Papa São Vitor I (189-199) 
015- Papa São Zefirino (199-217)
016- Papa São Calisto I (217-222)
017- Papa São Urbano I (222-230)
018- Papa São Ponciano (230-235)
019- Papa São Antero (235-236) 
020- Papa São Fabiano (236-250)
021- Papa São Cornélio (251-253)
022- Papa São Lúcio I (253-254) 
023- Papa São Estéfano I (254-257)
024- Papa São Sixto II (257-258) 
025- Papa São Dionísio (260-268)
026- Papa São Félix I (269-274) 
027- Papa São Eutiquiano (275-283) 
028- Papa São Caio (283-296) 
029- Papa São Marcelino (296-304)
030- Papa São Marcelo I (308-309)
031- Papa São Eusébio (309 - 310)
032- Papa São Miltíades (311-314)
033- Papa São Silvestre I (314-335)
034- Papa São Marco (336) 
035- Papa São Júlio I (337-352)
036- Papa Líbero (352-366) 
037- Papa São Damaso I (366-383)
038- Papa São Sírico (384-399) 
039- Papa São Anastácio I (399-401)
040- Papa São Inocêncio I (401-417)
041- Papa São Zósimo (417-418) 
042- Papa São Bonifácio I (418-422)
043- Papa São Celestino I (422-432) 
044- Papa São Sixto III (432-440) 
045- Papa São Leão I Magno (440-461) 
046- Papa Santo Hilário (461-468) 
047- Papa São Simplício (468-483) 
048- Papa São Felix II (III) (483-492)
049- Papa São Gelásio I (492-496) 
050- Papa Anastácio II (496-498) 
051- Papa São Símaco (498-514) 
052- Papa São Hormisdas (514-523) 
053- Papa São João I (523-526) 
054- Papa São Félix III (IV) (526-530)
055- Papa Bonifácio II (530-532) 
056- Papa João II (533-535) 
057- Papa São Agápito I (535-536) 
058- Papa São Silvério (536-537) 
059- Papa Vigílio (537-555) 
060- Papa Pelágio I (556-561) 
061- Papa João III (561-574)
062- Papa Benedito I (575-579)
063- Papa Pelágio II (579-590) 
064- Papa São Gregório I (590-604)
065- Papa Sabiniano (604-606) 
066- Papa Bonifácio III (607) 
067- Papa São Bonifácio IV (608-615)
068- Papa Adeodato I (615-618) 
069- Papa Bonifácio V (619-625)
070- Papa Honório I (625-638) 
071- Papa Severino (640) 
072- Papa João IV (640-642) 
073- Papa Teodoro I (642-649) 
074- Papa São Martinho I (649-655) 
075- Papa Eugênio I (655-657) 
076- Papa Vitaliano (657-672) 
077- Papa Adeodato II (672-676) 
078- Papa Dono 676-678) 
079- Papa São Ágato (678-681)
080- Papa São Leão II (682-683) 
081- Papa São Benedito II (684-685)
082- Papa João V (685-686)
083- Papa Cónon (686-687)
084- Papa São Sérgio I (687-701)
085- Papa João VI (701-705) 
086- Papa João VII (705-707) 
087- Papa Sisino (708) 
088- Papa Constantino (708-715) 
089- Papa São Gregório II (715-731)
090- Papa São Gregório III (731-741)
091- Papa São Zacarias (741-752) 
092- Papa Estéfano III (752-757) 
093- Papa São Paulo I (757-767) 
094- Papa Estéfano IV (767-772) 
095- Papa Adriano I (772-795) 
096- Papa São Leão III (795-816) 
097- Papa Estéfano IV (816-817) 
098- Papa São Pascoal I (817-824)
099- Papa Eugênio II (824-827) 
100- Papa Valentino (827)
101- Papa Gregório IV (827-844)
102- Papa Sérgio II (844-847) 
103- Papa São Leão IV (847-855)
104- Papa Benedito III (855-858) 
105- Papa São Nicolau I, o Grande (858-867)
106- Papa Adriano II (867-872)
107- Papa João VIII (872-882) 
108- Papa Marino I (882-884) 
109- Papa São Adriano III (884-885) 
110- Papa Estéfano VI (885-891) 
111- Papa Formoso (891-896) 
112- Papa Bonifácio VI (896) 
113- Papa Estéfano VI (896-897)
114- Papa Romano (897) 
115- Papa Teodoro II (897)
116- Papa João IX (898-900)
117- Papa Benedito IV (900-903) 
118- Papa Leão V (903) 
119- Papa Sérgio III (904-911)
120- Papa Anastácio III (911-913) 
121- Papa Lando (913-914)
122- Papa João X (914-928)
123- Papa Leão VI (928)
124- Papa Estéfano VIII (929-931)
125- Papa João XI (931-935)
126- Papa Leão VII (936-939)
127- Papa Estéfano IX (939-942)
128- Papa Marino II (942-946)
129- Papa Agápto II (946-955)
130- Papa João XII (955-963)
131- Papa Leão VIII (963 - 01/03/965)
132- Papa Benedito V (22/05/964 - 04/07/965)
133- Papa João XIII (965-972)
134- Papa Benedito VI (973-974)
135- Papa Benedito VII (974-983)
136- Papa João XIV (983-984)
137- Papa João XV (985-996)
138- Papa Gregório V (996-999)
139- Papa Silvestre II (999-1003)
140- Papa João XVII (1003)
141- Papa João XVIII (1003-1009)
142- Papa Sérgio IV (1009-1012)
143- Papa Benedito VIII (1012-1024)
144- Papa João XIX (1024-1032)
145- Papa Benedito IX (1032-1045)
146- Papa Silvestre III (20/01/1045 - ~ 12/03/1045)
147- Papa Benedito IX (~ 16/04/1045 ~ 05/05/1045)
148- Papa Gregório VI (05/05/1045-1046)
149- Papa Clemente II (1046-1047)
150- Papa Benedito IX (1047-1048)
151- Papa Damasus II (17/07/1048 - 09/08/1048)
152- Papa São Leão IX (1049-1054)
153- Papa Victor II (1055-1057)
154- Papa Estéfano X (1057-1058)
155- Papa Nicolau II (1058- 27/07/1061)
156- Papa Alexandre II (1061-1073)
157- Papa São Gregório VII (1073-1085)
158- Papa Victor III (1086-1087)
159- Papa Urbano II (1088-1099)
160- Papa Pascoal II (1099-1118)
161- Papa Gelásio II (1118-1119)
162- Papa Calisto II (1119-1124)
163- Papa Honório II (1124-1130)
164- Papa Inocêncio II (1130-1143)
165- Papa Celestino II (1143-1144)
166- Papa Lúcio II (1144-1145)
167- Papa Eugênio III (1145-1153)
168- Papa Anastácio IV (1153-1154)
169- Papa Adriano IV (1154-1159)
170- Papa Alexandre III (1159-1181)
171- Papa Lúcio III (1181-1185)
172- Papa Urbano III (1185-1187)
173- Papa Gregório VIII (1187)
174- Papa Clemente III (1187-1191)
175- Papa Celestino III (1191-1198)
176- Papa Inocêncio III (1198-1216)
177- Papa Honório III (1216-1227)
178- Papa Gregório IX (1227-1241)
179- Papa Celestino IV (1241)
180- Papa Inocêncio IV (1243-1254)
181- Papa Alexandre IV (1254-1261)
182- Papa Urbano IV (1261-1264)
183- Papa Clemente IV (1265-1268)
184- Papa Gregório X (1271-1276)
185- Papa Inocêncio V (1276)
186- Papa Adriano V (1276)
187- Papa João XXI (1276-1277)
188- Papa Nicolau III (1277-1280)
189- Papa Martinho IV (1281-1285)
190- Papa Honório IV (1285-1287)
191- Papa Nicolau IV (1288-1292)
192- Papa São Celestino V (1294)
193- Papa Bonifácio VIII (1294-1303)
194- Papa Benedito XI (1303-1304)
195- Papa Clemente V (1305-1314)
196- Papa João XXII (1316-1334)
197- Papa Benedito XII (1334-1342)
198- Papa Clemente VI (1342-1352)
199- Papa Inocêncio VI (1352-1362)
200- Papa Urbano V (1362-1370)
201- Papa Gregório XI (1370-1378)
202- Papa Urbano VI (1378-1389)
203- Papa Bonifácio IX (1389-1404)
204- Papa Inocêncio VII (1406-1406)
205- Papa Gregório XII (1406-1415)
206- Papa Martinho V (1417-1431)
207- Papa Eugênio IV (1431-1447)
208- Papa Nicolau V (1447-1455)
209- Papa Calisto III (1455-1458)
210- Papa Pio II (1458-1464)
211- Papa Paulo II (1464-1471)
212- Papa Sixto IV (1471-1484)
213- Papa Inocêncio VIII (1484-1492)
214- Papa Alexandre VI (1492-1503)
215- Papa Pio III (1503)
216- Papa Júlio II (1503-1513)
217- Papa Leão X (1513-1521)
218- Papa Adriano VI (1522-1523)
219- Papa Clemente VII (1523-1534)
220- Papa Paulo III (1534-1549)
221- Papa Júlio III (1550-1555)
222- Papa Marcelo II (1555)
223- Papa Paulo IV (1555-1559)
224- Papa Pio IV (1559-1565)
225- Papa São Pio V (1566-1572)
226- Papa Gregório XIII (1572-1585)
227- Papa Sixto V (1585-1590)
228- Papa Urbano VII (15/09/1590 - 27/09/1590)
229- Papa Gregório XIV (1590-1591)
230- Papa Inocêncio IX (1591)
231- Papa Clemente VIII (1592-1605)
232- Papa Leão XI (1605)
233- Papa Paulo V (1605-1621)
234- Papa Gregório XV (1621-1623)
235- Papa Urbano VIII (1623-1644)
236- Papa Inocêncio X (1644-1655)
237- Papa Alexandre VII (1655-1667)
238- Papa Clemente IX (1667-1669)
239- Papa Clemente X (1670-1676)
240- Papa Inocêncio XI (1676-1689)
241- Papa Alexandre VIII (1689-1691)
242- Papa Inocêncio XII (1691-1700)
243- Papa Clemente XI (1700-1721)
244- Papa Inocêncio XIII (1721-1724)
245- Papa Benedito XIII (1724-1730)
246- Papa Clemente XII (1730-1740)
247- Papa Benedito XIV (1740-1758)
248- Papa Clemente XIII (1758-1769)
249- Papa Clemente XIV (1769-1774)
250- Papa Pio VI (1775-1799)
251- Papa Pio VII (1800-1823)
252- Papa Leão XII (1823-1829)
253- Papa Pio VIII (1829-1830)
254- Papa Gregório XVI (1831-1846)
255- Papa Pio IX (1846-1878)
256- Papa Leão XIII (1878-1903)
257- Papa São Pio X (1903-1914)
258- Papa Benedito XV (1914-1922)
259- Papa Pio XI (1922-1939)
260- Papa Pio XII (1939-1958)

261- Papa João XXIII (1958-1963)
262- Papa Paulo VI (1963-1978)
263- Papa João Paulo I (1978)
264- Papa João Paulo II (1978 - 2005)
265- Benedito XVI (2005 - 2013)

266- Francisco I (2013)

19/10/2012

ESTUDO DO PADRE RAYMOND DULAC SOBRE A BULA QUE PROMULGOU O MISSAL ROMANO



A primeira intenção do presente estudo era apenas a de oferecer uma tradução deste documento, que tem uma enorme importância e que no entanto ainda hoje é praticamente desconhecido dos fiéis e até mesmo de muitos padres. Quantos entre estes já o leram e estudaram?... Alguns não sabem nem onde o encontrar. Ora, sem mesmo lançar mão de grande bulário, basta abrir o Missal de uso litúrgico e nas primeiras páginas o encontrarão impresso, de modo aliás não muito agradável o que facilmente pode desencorajar o leitor: nem um só parágrafo num texto que ocupa três ou quatro colunas grandes! 
É preciso também reconhecer que a leitura desta Bula no original é bem difícil. Alguns termos são de custosa tradução por causa do uso jurídico que lhes dá um sentido rigorosamente preciso, por vezes fora do uso corrente.
As frases também são de uma complexidade raramente encontrada, devido às extensas enumerações com minuciosos pormenores e trechos intercalados de difícil sequência com orações subordinadas, umas dentro de outras. 
Além disso, e quanto à matéria, as decisões editadas pelo documento são de várias espécies e um leitor menos atento poderia confundi-las não sendo conhecedor da tradição canônica em matéria legislativa. 
Enfim, o sentido profundo da Bula só pode ser bem apreendido se for situado na circunstância histórica que a provocou, exigindo esta por sua vez ser esclarecida pela própria história do Missal Romano desde suas origens até a época do Concílio de Trento. 
Por causa destas diversas considerações achamos melhor dar à nossa tradução da Bula, uma introdução histórica e fazer no final uma exposição jurídica como esclarecimento de muitas das diretivas da Bula de São Pio V sobre o Missal Romano restaurado. 
Sim, porque trata-se somente de uma restauração e não de uma reforma que teria modificado a economia do rito tradicional. O título de nossos missais de uso litúrgico, dizem claramente: Missale Restitutum, Recognitum, isto é, restituído à sua forma original, restabelecido e com este fim simplesmente revisto. Voltaremos a este ponto mas desde já devemos assinalá-lo seja pelo menos para reparar na enorme distância entre a obra de São Pio V e a que Paulo VI realizou ajudado por seus "peritos". 

BREVE HISTÓRICO DO MISSAL ROMANO 

Faremos um simples resumo, esforçando-nos de lembrar apenas as linhas certas e essenciais desta longa história. Os que mais profundamente a estudaram reconhecem modestamente que, em numerosos pontos, têm de se contentar com conjeturas. Não seriam estes que se aventurariam a reformar o rito usado até nossos dias sob pretexto de uma volta a um pretenso rito "primitivo" artificialmente reconstruído!
 Para bem compreender a Missa Romana, tal com se apresentava aos Padres Conciliares de Trento e ao Papa São Pio V, é necessário descobrir seu devido lugar dentro da evolução geral da liturgia eucarística.

1 - Os Apóstolos tinham recebido do Senhor, na véspera de sua Paixão, o poder e o mandamento de celebrar o Sacrifício da Nova Aliança. Deveriam para isso refazer, em memória dele, ISTO que Ele mesmo tinha feito naquele dia, oferecer sob as espécies do pão e do vinho transubstanciados no Seu Corpo e no Seu Sangue em virtude de Suas palavras, a Vítima propiciatória imolada na Cruz de uma maneira sangrenta.

2 - Os mais antigos documentos, nos mostram quão os Apóstolos e seus sucessores observaram fielmente esta ordem.

Pela própria natureza das coisas e com a autoridade recebida do próprio Cristo ou do Espírito de Pentecostes, os Apóstolos deviam completar a simples repetição dos gestos da Quinta Feira Santa com um conjunto de ritos. Iam eles tornar solenes sua "comemoração" e fazer dela uma verdadeira cerimônia religiosa.
Esta cerimônia não tinha por fim somente manter um sentimento interior de fidelidade à uma lembrança cujo mérito variasse segundo as disposições subjetivas do celebrante e dos participantes. Ela iria ter os efeitos objetivos de um ATO, efeitos esses realizados em virtude da própria instituição de Jesus Cristo, que quis estar presente sob as espécies sacramentais. Uma única condição: que o padre humano se faça instrumento exato do Sacerdócio único e soberano, conformando-se por sua fé e por sua intenção à Vontade Daquele que é Senhor de seus dons: "Fazei isto"

3 - Houve assim, na origem, em todas as igrejas locais do Oriente e do Ocidente, um rito mais ou menos uniforme, que vem atestado por alusões dos mais antigos Padres da Igreja: Doutrina dos Doze Apóstolos (Didachê), primeira Epístola de Clemente aos Coríntios, Epístola de Barnabé, cartas de Santo Inácio, de São Justino, Santo Irineu, etc.
Este rito, ainda um tanto indeterminado nos pormenores, deixando lugar a certas improvisações, iria, no correr dos três primeiros séculos, se cristalizar pouco a pouco em alguns ritos-típicos que deveriam se fixar numa determinada forma em conformidade ao gênio particular de cada povo.

4 - Assim é que, a partir do século IV, se conhecem quatro tipos gerais de liturgia eucarística’ das quais três tiveram sua formação ao redor das grandes igrejas patriarcais: Antioquia, Alexandria e Roma.
São estes os "ritos-fontes". Com um quarto, o rito dito "galicano", estão na origem dos ritos "derivados" que serão finalmente celebrados em todo o mundo católico.
O rito romano era, na origem, apenas o rito celebrado somente na cidade de Roma. Foi somente depois do século VIII que se espalhou por todo o Ocidente com algumas exceções, suplantando os outros ritos ocidentais dos quais sofrera influências e aos quais emprestara detalhes.
São estes ritos ocidentais, latinos mas não romanos, que foram reunidos sob a apelação genérica de rito galicano. Título comum que compreende tanto o rito observado na Gália quanto, com algumas variantes, na Espanha, na Bretanha, no norte da Itália e em outras regiões.
Os historiadores não estão de acordo sobre as origens desse rito, mas parece certo que o mesmo constitui um uso diferente do de Roma. Os dois se desenvolvem paralelamente, sofrendo influências recíprocas, dos séculos VI ao VIII, até o momento em que o galicano é absorvido pelo romano sob a influência de grandes missionários: Santo Agostinho, na Inglaterra (597) e São Bonifácio na Germânia (+754); sob a influência também de Carlos Magno que, desejando para seu reino uma uniformidade litúrgica, deu-lhe como base o rito observado em Roma.
Os únicos sobreviventes do rito galicano comum foram o rito dito "mozarábico", usado em toda a Espanha até o século XI e que subsiste ainda em Toledo e do rito denominado "ambroziano", ainda hoje observado em Milão.

5 - Tendo se imposto definitivamente em todo o Ocidente entre os séculos XI e XII, o rito Romano deveria no entanto sofrer em diferentes graus depois dessa data, influências locais que iriam produzir certas variantes as quais se podem a rigor qualificar como ritos mas que, na verdade, são somente formas variadas muito secundárias oriundas da mesma fonte. Assim em Lião, Treves, Salisbury, etc.
Essas formas variadas que aqui mencionamos, são mais conhecidas devido à importância das cidades, mas o estudo dos Missais da Idade Média nos mostra que quase cada uma das catedrais tinha suas particularidades litúrgicas cuja prática se estendia mais ou menos pelas regiões vizinhas.
Em que consistiram? Em acréscimos exuberantes puramente ornamentais ou piedosos: festas locais, procissões, cerimônias simbólicas, orações e cantos acrescentados, textos "recheados", Sequências, Prefácios suplementares...
A estas variedades segundo os lugares, se ajuntavam outras próprias das famílias religiosas: Carmos, Cartuxos, Dominicanos.
Mas frisamo-lo bem: nenhuma delas constituía um rito distinto. Todos pertenciam indubitavelmente ao tronco comum original do rito Romano tal como fora fixado no tempo do Papa São Gregório (590-604), se bem que com alguns acréscimos "galicanos" posteriores. Os antigos "sacramentais" romanos, o "Leonino", o "Gelasiano", o "Gregoriano", que são como ancestrais do nosso Missal e que foram escritos respectivamente entre o V e o VII séculos,nos dão uma ordenação da Missa idêntica a que São Pio V devia canonizar na sua Bula.
Segundo o liturgista inglês Fortescue:
"Desde o tempo de São Gregório, considera-se o texto, a ordem e a disposição da Missa como uma tradição sagrada à qual ninguém ousa tocar, senão em detalhes sem importância.

6 - Posta em paralelo a Missa Romana com todas as liturgias orientais, sem exceção, tanto as "cismáticas" quanto as "uniáticas", constata-se que certas cerimônias são rigorosamente idênticas quanto ao essencial: intocadas, verdadeiramente sagradasporque pertenciam à instituição de Jesus Cristo ou dos Apóstolos. Reconhecidas como essencialmente necessárias para que o padre pudesse realizar "ISTO" que o Senhor realizara na Ceia.
E verdadeiramente indispensáveis para que a Missa fosse e parecesse um sacrifício no sentido próprio e pleno do termo, isto é, uma oblação atual, pessoal, feita em nome da Igreja por um padre ordenado, da vítima imolada no Calvário; estando esta vítima realmente presente sobre o altar em virtude da consagração do pão e do vinho que os converte substancialmente no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo pelas palavras da instituição repetidas, "em memória" Dele.

São quatro as partes imutáveis da liturgia eucarística mas com diferentes graus de importância quanto à essência do rito:

1 - O ofertório: é a dedicatória prévia do pão e do vinho, que assim se tornam "oblatas".

2 - O cânon, também chamado ação. É a "prex" dos latinos e "anáfora" para os gregos: oração consecratória que começa em forma de ação de graças para se conformar ao gesto de Nosso Senhor que "deu Graças" a Seu Pai antes de "abençoar" o pão e o vinho e de os consagrar.

Nesta oração é que estão inseridas as outras partes do rito consecratório, a saber:
- O memorial da Ceia que precede as palavras da instituição: "Tomai... isto é meu Corpo".
- Antes ou depois uma invocação mais ou menos explícita ao Espírito Santo, o epiclésio. Este é difícil de ser situado de modo exato na Missa Romana.
- Depois das palavras da instituição que consagra as oblatas, encontra-se uma oração que vem afirmar que o padre e todos os participantes ao sacrifício agem, cada um em sua posição essencialmente diferente, "em memória de Jesus Cristo como Ele próprio ordenou". É a anamnese.

3 - Segue a fração: para repetir o gesto do Senhor que "rompeu" o pão antes de distribuí-lo aos Apóstolos.
A Fração é acompanhada da commixão, pela qual um fragmento do pão sagrado é mergulhado no vinho consagrado.

4 - Finalmente a comunhão. A maneira de dá-la e de recebê-la, os cânticos ou orações que a precedem, a acompanham e a sucedem variam segundo os ritos locais.
Aos quatro ritos que acabamos de descrever e que estão diretamente ligados ao ato do Sacrifício, se ajuntavam outros que os enquadravam, completando ou ornamentando sua significação religiosa e inspiração cristã. Ritos que todo o mundo reconhecia como secundários mesmo quando a fidelidade, fortalecida pelo uso, deles faria questão.

Primeiramente: O ósculo da paz. Está quase sempre presente com atribuições e maneiras variadas de fazê-lo. Em seguida: leituras, ladainhas, procissões, hinos e a homilia.

Não esqueçamos a divisão do ofício entre "Missa dos catecúmenos" e "Missa dos Fiéis". E de passagem observamos que a expressão "Liturgia da Palavra" permanece totalmente desconhecida desde as origens até aos tempos do Vaticano II. Aliás é contraditória nos próprios termos: etimologicamente a palavra "liturgia" designa uma "ação". Ora, exceção feita aos tagarelas, a palavra não é um ato.
Certamente quando esta palavra é divina, ela é "espírito de vida". A este título deve ter lugar eminente dentro do ato da Missa, mas ela não é este ato. Se o fosse não se poderia despedir (formalmente!) uma parte da assistência no momento preciso em que termina a execução das leituras! Isto por quê? Porque não estando ainda admitidos à comunhão eucarística (os não batizados) ou tendo sido afastados ou excluídos (os penitentes) julga a Igreja que então não deviam ser admitidos à liturgia propriamente dita: que prepara formalmente para a comunhão. Provando assim que as Leituras eram nitidamente distintas de "Liturgia".
É melhor usar de franqueza: o lugar cada vez mais preponderante dado, nas Missas pós-conciliares, à "palavra", divina ou humana, é uma concessão feita aos protestantes para os quais a palavra é tudo.
Aliás, há aí um sinal revelador: a manipulação dos textos sagrados, não somente em traduções adulteradas mas também em amputações ou edulcorações do original, julgado pouco ecumênico. Vejam a Bíblia revista e corrigida pelos padres Bugnini e Roguet.
  
DIGRESSÕES SOBRE O OFERTÓRIO
  
Descrita a Missa Romana, em suas partes essenciais, tal com era celebrada por todo o Ocidente antes do Concílio de Trento (excetuando-se Milão e Toledo), devemos deter-nos a uma de suas partes : o Ofertório. Veremos melhor assim num exemplo característico, a distância infinita que separa a "restituição" do antigo Missal feita por Pio V e a "reforma" de Paulo VI.

É sabido que os reformadores modernos do rito milenar canonizado pelos Padres do Concílio de Trento e por Pio V, quiseram (ou fingiram querer) "simplificar", como dizem, o Ofertório, qualificado por eles, seja de redundante "duplicação", seja de réplica aberrante da Oblação essencialmente única: a que é realizada na Consagração onde é Cristo, e Ele somente, que é oferecido ao Pai, o qual não poderia aceitar outra (dádiva) senão a do Seu Filho.
Esta reclamação teria uma aparência de verdade se os gestos e as palavras do nosso ofertório tivessem um valor absoluto subsistente nele mesmo. Ora, seu significado é inteiramente outro e expressamente ordenado a outra coisa. Tem uma realidade certa mas a realidade das coisas relativas: "esse ad".
 Em verdade o que se passa nesse momento?
 O pão e o vinho, ainda comuns e profanos, são trazidos ao altar e depois dados à Santíssima Trindade segundo um rito especial de oferenda. Este rito os separa do uso comum e profano, os dedica e os prepara.
Para que?
Para uma outra oblação: a oblação propriamente sacrificial que será daí a pouco consumada no e pelo ato de sua própria consagração.
O ofertório, que Lutero iria procurar destruir, não tem de modo algum o sentido do gesto da gratidão humana ao seu criador pelo pão e pela uva nem o da restituição das premissas ao Senhor de todas as coisas, conforme judeus e pagãos sempre tinham feito (é como a Missa de Paulo VI parece querer "restituir", no seu novo rito ecumênico e teillardiano).
Na liturgia romana da Missa, o pão e o vinho se tornam pelo ofertório as oblatas, como são comumente designados em inúmeros textos: isto é um verdadeiro sacrifício, MAS um sacrifício preparatório, um sacrifício à espera, assim como um vir a ser.
E são estas oblatas, já reservadas, que serão em seguida santificadas, no sentido pleno do termo, que vão entrar no único sacrifício agradável a Deus: o da Ceia e do Calvário.
Mas estas oblatas só entram aí para se perderem. Se perderem como?
- Não por uma "trans-finalização" ou "trans-significação" que deixariam toda a sua natureza intacta, como o imaginam os calvino-católicos da igreja holandesa: haveria então somente uma mudança simbólica;
- Nem por uma simples transformação em sua própria matéria, tal como acontece nas mutações físico-químicas que deixam, estas sim, a matéria intacta: haveria então simples associação justaposta de dois sacrifícios sucessivos, o do padre, humano, e o de Cristo;
- Nem por uma aniquilação das duas oblatas, que apagaria então a oblação do padre, substituindo-a pura e simplesmente pela de Cristo; Mas por uma conversão total de substância em substância.
Então e somente então, o sacrifício do homem, real atual, pessoal, está verdadeiramente confundido com aquele do Senhor; mas o rito do ofertório os tinha antecipadamente e momentaneamente distinguido. O homem trouxe sua parte e o Cristo a assumiu.
Eis aí porque, sob formas bem variadas mas sempre muito expressivas, este rito é encontrado sem exceção em todas as liturgias. E é neste sentido que podemos dizer que o mesmo faz parte "integrante" da Missa.
Integrante, no sentido filosófico do termo: parte de um ser que não constitui sua natureza mas que lhe dá o acabamento conveniente e harmonioso.
Porque, é preciso não esquecer: a "essência" da Missa não é uma essência física, mesmo se esta é profundamente real, de uma realidade que transcende infinitamente o plano dos sinais e dos símbolos. Realidade Sacramental, a do "mistério de fé". Invenção, sim, invenções de um outro mundo, cujos criadores são o Amor e a Arte.
Lembremo-nos da palavra do vinhateiro da parábola, que repartia os salários de modo tão estranho (Mat.XX,15):
"Não me é permitido fazer aquilo que eu quero?"
O que quero: o bel prazer dos músicos e dos amantes. Esferas acima dos números racionais. Quem se lembraria então de falar de "repetição"?
Dizer que o ofertório é uma "duplicação" (doublet) é visão não de liturgista, mas de sacristão. É como se dissesse que a mão esquerda é uma duplicação da direita, porque afinal se pode segurar um castiçal com uma só mão, ou se iluminar com uma só vela.

DA ANARQUIA LAICA DE LUTERO À RESTAURAÇÃO DO CONCÍLIO DE TRENTO

Tal era então a Missa romana, a que o Papa Gregório o Grande tinha celebrado, e Agostinho de Cantorbery, Ambrósio de Metz, Bernold de Constance, João Beletk, Tomás de Aquino, Durand de Mende, Gerson e uma multidão de padrezinhos do interior cujos nomes estão inscritos no Livro da Vida. 
...E também o monge Martinho Lutero, durante quinze anos, antes que seu demônio de guarda lhe revelasse que esta Missa era a abominação da desolação (como ele próprio contou em narração inimaginável que seria interessante publicar novamente nesses tempos perturbados). 
Mil anos de posse pacífica, feliz, a reconciliar, consolar, confortar iluminar e santificar milhões de almas através das mais variadas circunstâncias de uma história da Igreja por vezes catastrófica. 
Sobre um monte, um ostensório imóvel e intacto. 
Então veio Lutero com sua tropa disparatada e equívoca. 
É preciso dizer, o que ainda não se fez suficientemente, que a revolução protestante foi antes de tudo uma revolução laicista e anti-sacerdotal. Se o monge agostiniano e os seus se lançaram tão furiosamente contra a economia dos Sacramentos e da Missa, é principalmente porque sua grande gana era o sacerdócio. 
E atacaram o padre porque o tinham sido e queriam deixar de sê-lo. Toda sua "Teologia" de uma salvação puramente interior, sem mediação humana, fora forjada simplesmente para mascarar sua deserção. A teologia protestante da graça e da fé é uma teologia de "defroqué" que procuram assim justificar sua própria traição.
A lógica desse laicismo, deveria ter conduzido Lutero a suprimir qualquer culto exterior organizado. Escreve J.Paquier:
"Seria seu passado católico e seu bom senso, que lhe aconselharam de se contentar com uma redução e transformação do culto católico prudente, tímida, conservando muita coisa do passado?"
Não seria sobretudo, como o próprio Lutero escreveu, o cuidado de conseguir "com segurança e felicidade" (tuto et feliciter) o fim colimado procedendo por etapas, como outros entre nós o disseram desde 1963? Criar assim, sem abalos violentos nos costumes seculares dos povos, um culto novo que não seria mais sacerdotal? 
Os resultados dessas táticas tateantes é o que conhecemos hoje no interior da Igreja desde o final de Vaticano II: anarquia e caos litúrgico. Ao mesmo tempo proliferação de ceias, serviços, cultos, sem regra nem controle que iria fornecer um veículo excepcional para os cismas e heresias. Era urgente unificar e purificar. 
Foi o que fez o Concílio de Trento. 
Aqui, como em outras matérias, os padres puseram como principal atenção à sua solicitude a obra doutrinal antes da reforma disciplinar. 
Ensinar a teologia da Missa e do Sacerdócio: de uma maneira, em primeiro lugar, positiva (os "capítulos") seguida das condenações das heresias correspondentes (os anátemas dos "cânones"). 
Do próprio culto, o mais urgente a dizer o fora feito a propósito do Cânon, da língua litúrgica e da comunhão em uma só espécie. 
Mas não era só isso: era preciso deter o processo da desagregação protestante dos ritos da Missa. Esta estava favorecida pela enorme variedade dos missais católicos e pelos abusos que os padres designavam com nitidez e que enfeixavam em 3 principais: a superstição, a irreverência e a avareza. 
Já em Bolonha em 28 de novembro 1547, uma Comissão fora encarregada pelo Concíliode destacar os abusos ou erros "relativos à Missa, às indulgências, ao Purgatório e aos votos monásticos".
Mas foi sobretudo em 1562 que as preocupações ganharam precisão: uma nova Comissão de sete padres é formada em Julho, que cataloga abusos de toda sorte, redige um resumo e por fim uma lista de nove cânones que são submetidos em Setembro à discussão do Concílio. 
No se tratava mais do Missal como nos projetos anteriores, onde se podia ler: "que o sacrifício (res sacra) seja realizado segundo o mesmo rito em toda a parte e por todos, para que a Igreja de Deus tenha somente uma linguagem (unius labii sit) e que não se possa encontrar, entre nós, a menor diferença (dissentio) nessa matéria. Para que se possa chegar a este ponto desejado será talvez necessário tomar as seguintes providências:
“Que todos os Missais, depois de terem sido purificados de orações supersticiosas e apócrifas sejam propostos a todos perfeitamente puros e nítidos (nitida) sem defeitos (íntegra); que sejam idênticos, pelos menos entre todos os padres seculares, salvaguardando os costumes legítimos não abusivos". 
"Que certas rúbricas bem fixadas (certae) sejam determinadas; os celebrantes deverão observá-las de maneira uniforme, a fim de que o povo não possa ficar chocado ou escandalizado por ritos novos ou diferentes". 
Para resumir: "Que os Missais sejam restaurados segundo o uso e costume antigo da Santa Igreja Romana". (2) 
O Concílio se separou antes de ter podido realizar por si próprio as resoluções tomadas. Decidiu confiar a tarefa ao Santo Padre para que ele terminasse a obra "segundo o que julgasse bom e sob sua autoridade". 
O Papa que era então Pio IV, instituiu para isso uma Comissão especial, mas morreu antes que os trabalhos estivessem concluídos. 
Seu sucessor, Pio V, devia confirmá-la a fim de que viesse a realizar as decisões do Concílio nos próprios termos em que foram expressas:
- unificar os Missais;
- purificá-los de qualquer erro;
- reconduzir o rito romano ao tipo exemplar de sua origem;
- torná-lo obrigatório para todos e;
- respeitar, no entanto, os costumes legítimos. 
A graça de realizar esta obra eminentemente religiosa fora reservada pela Divina Providência ao Papa do Santo Rosário. 
O organizador da vitória de Lepanto, deveria ser, ele próprio, o restaurador do Missal.