"FEZ DELAS ESTÍMULOS DA VIRTUDE E FONTE DE MÉRITOS, DE SORTE QUE NÃO HÁ HOMEM QUE POSSA PRETENDER AS RECOMPENSAS ETERNAS, SE NÃO CAMINHAR SOBRE OS PASSOS SANGUINOLENTOS DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO"
Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral
Escutemos o Papa Leão XIII, em passagens da sua encíclica “Rerum Novarum”, promulgada em 15 de Maio de 1891:
«Ninguém pode ter verdadeira inteligência da vida mortal, nem estimá-la no seu justo valor, se não se eleva à consideração da outra vida, que é imortal. Suprimi esta, E IMEDIATAMENTE TODA A FORMA E TODA A VERDADEIRA NOÇÃO DE HONESTIDADE DESAPARECERÃO; MAIS AINDA: TODO O UNIVERSO SE TORNARÁ UM IMPENETRÁVEL MISTÉRIO. Só quando tivermos abandonado esta vida, começaremos a viver – essa Verdade; que a natureza nos ensina, é um dogma cristão sobre o qual se assenta, como sobre o primeiro fundamento, toda a economia da Religião. Não, Deus não nos fez para estas coisas, frágeis e caducas, mas para as coisas celestes e Eternas; não nos deu esta terra como morada fixa, mas como lugar de exílio. Quer abundeis em riquezas ou outros bens, chamados bens de fortuna, ou que estejais privados deles; isso nada importa à Eterna beatitude; o uso que fizerdes deles é o que importa. Pela sua superabundante Redenção, Jesus Cristo não suprimiu as aflições que formam quase toda a trama da vida mortal; FEZ DELAS ESTÍMULOS DA VIRTUDE E FONTE DE MÉRITOS, DE SORTE QUE NÃO HÁ HOMEM QUE POSSA PRETENDER AS RECOMPENSAS ETERNAS, SE NÃO CAMINHAR SOBRE OS PASSOS SANGUINOLENTOS DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO: Se sofrermos com Ele, com Ele reinaremos” (IITim 2,12). Por outro lado, escolhendo Ele mesmo A Cruz e os tormentos, minorou-lhes singularmente o peso e a amargura; e a fim de nos tornar ainda mais suportável o sofrimento, ao exemplo, acrescentou a Sua Graça, e a promessa de uma recompensa sem fim: “Porque o momento tão curto e tão ligeiro das aflições que sofremos nesta vida, produz em nós o peso Eterno de uma Glória Soberana incomparável.»
CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO (DE 1917)
cânon 1495 – § 1. A Igreja Católica e a Sede Apostólica, livre e independentemente do poder civil, possuem o direito inato de adquirir, reter e administrar, bens temporais para a consecução dos seus próprios fins.
- 2. Também as Igrejas particulares e outras pessoas morais, erigidas pela autoridade eclesiástica em pessoa jurídica, têm direito, segundo o teor dos Sagrados Cânones, de adquirir, reter e administrar bens temporais.
cãnon 1496 – Tem igualmente a Igreja direito, independentemente do poder civil, a exigir dos fiéis o que seja necessário para o culto Divino, para a honesta sustentação dos clérigos, e outros ministros,e para todos os fins próprios dela.
A Ideia Providencial do Mundo, Eternamente concebida pela Inteligência Divina, enquanto Ideia, é Infinitamente perfeita, embora na sua realização contingente, possam sempre existir mundos melhores e mundos piores. Deus nada criou por acaso, nada criou que seja privado do seu fim próprio, nada foi criado a mais, nem a menos. É certo que vivemos num mundo pleno de privações, SOBRETUDO MORAIS, que ao longo dos séculos, milhões de homens, mulheres e crianças, não viram asseguradas as suas necessidades mais básicas, não apenas no plano religioso e moral, mas igualmente no plano físico; todavia, tal não resulta de um defeito da concepção do mundo em si mesma – mas do pecado original. É certo que se poderá argumentar, que mesmo o pecado original, não poderia surpreender Deus, pois se integrou necessàriamente nos planos Divinos, e tal é sem dúvida verdade, mas o mau uso da liberdade pelo ente espiritual, e consequente introdução da privação de ser moral, verifica-se a um nível ontológico essencialmente mais elevado do que a disposição bàsica dos elementos do mundo; não compromete a cosmologia da Criação, mas sòmente o significado último da proclamação, POSITIVA OU NEGATIVA, da Glória extrínseca de Deus pelo ente espiritual.
A Santa Madre Igreja foi constituída à Imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo, seu Fundador, adquirida por Ele com Seu próprio Sangue, como não podia deixar de ser. Neste enquadramento, a Santa Igreja possui uma Personalidade Moral de Direito Divino Sobrenatural, mas possui igualmente uma face humana, com necessidades pròpriamente humanas, QUE SÃO CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA SUA ACTIVIDADE SOBRENATURAL. Essas condições podem ser positivas ou negativas; remotas, antecedentes, consequentes, ou próximas; condição é TUDO AQUILO QUE, DE UMA MANEIRA OU DE OUTRA, PERMITE A ACÇÃO DA CAUSA. A construção básica de uma igreja, em si mesma, é uma condição remota para o exercício do culto; já a sua conveniente decoração, constituirá uma condição consequente; e a sua consagração constituirá uma condição próxima, num determinado sentido, e por outro lado integrará já um acto de culto.
O fausto das cerimónias, a riqueza dos ornamentos, dos paramentos, a preciosidade dos cimélios, se por um lado constituem condições absolutamente próximas do culto, por outro já integram o próprio culto – PARA DEUS O MELHOR!
Esta é a razão e o objectivo último da riqueza do culto, dos cálices de ouro, ou prata dourada, do esplendor interior e exterior dos templos, nada disto é para os homens, é tudo para Deus, ou para os homens, ENQUANTO EXERCEM FUNÇÕES DE DIREITO DIVINO SOBRENATURAL, neste caso, fundamentalmente, Papa e Bispos.
São Pio X, como é conhecido, toda a sua vida amou com predilecção a santa pobreza; eleito Papa, procurou, no Vaticano, enquanto simples homem de Deus, viver o mais pobremente possível; mas enquanto Sumo Pontífice, ORDENOU OBRAS QUE ENGRANDECESSEM AINDA MAIS A MAGNIFICÊNCIA DAS CERIMÓNIAS SAGRADAS. O Papa Bento XIII ( 1724-1730) ordenou que construíssem para ele modesta cela religiosa, onde, PARTICULARMENTE, pôde viver longe da sumptuosidade Vaticana.
Consequentemente, todos aqueles que deprimem a pompa Sagrada do Culto, bem como a reverência solene e palaciana prestada aos detentores de funções Sobrenaturais, demonstram bem O SEU ATEÍSMO, OU AGNOSTICISMO, TEÓRICO E PRÁTICO. Aqueles que pretendem que os Bispos, NA SUA FUNÇÃO EPISCOPAL, residam como qualquer um, é porque não acreditam na Hierarquia terrestre como imagem e participação na Hierarquia Celeste, ao serviço da qual se encontram.
Os Bens pertencentes à Santa Madre Igreja, SÃO ESSENCIALMENTE BENS FUNCIONAIS, SEMPRE AO SERVIÇO DA GLÓRIA DE DEUS E DA SALVAÇÃO DAS ALMAS; por isso de denominam bens eclesiásticos; e o Direito Canónico não considera os bens pessoais do clero secular, que podem ser fruto de uma herança, ou de uma doação, como bens eclesiásticos, porque, em princípio, não são bens funcionais, pois o clero secular, conquanto deva ser sóbrio, não faz voto de pobreza. A apelidada “riqueza da Igreja” não está, nem pode estar, ao serviço de comodidades puramente terrenas, enquanto tais, mas constitui sim, como já se afirmou, CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO QUALFICADO DO CULTO E PARA A SALVAÇÃO DAS ALMAS.
O mesmo se diga dos dízimos. No Antigo Testamento, eram impostos por Deus, a favor da tribo de Levi, que uma vez encarregada do culto, não obtivera território próprio. JÁ AÍ SE VERIFICAVA QUE A SUSTENTAÇÃO DO CULTO CONSTITUÍA, QUER UMA OBRIGAÇÃO DE DIREITO NATURAL, QUER DE DIREITO DIVINO SOBRENATURAL. Nosso Senhor ratificou solenemente tais disposições:”Não vos dirijais aos gentios, nem entreis em cidade de Samaritanos; ide, de preferência, às ovelhas perdidas da Casa de Israel; e pelo vosso caminho pregai, dizendo: Aproxima-se o Reino de Deus. Curai os enfermos, ressuscitai os mortos, limpai os leprosos, expulsai os demónios; RECEBESTES DE GRAÇA, DAI DE GRAÇA. Não leveis ouro, nem prata, nem cobre, em vosso cinto, nem alforge para o caminho, nem duas túnicas, nem sandálias, nem bastão, PORQUE O TRABALHADOR MERECE O SEU SUSTENTO. Em qualquer cidade ou aldeia em que entreis, informai-vos de quem nela é digno, e ficai na sua casa até que partais (Mt 10, 5-13).
E no Evangelho de São Lucas, diz Jesus: Permanecei na sua casa, e comei e bebei do que vos servirem, pois o trabalhador merece o seu salário (Lc 10,7). Nosso Senhor Jesus Cristo e os Seus Apóstolos viviam de esmolas, que reuniam numa bolsa, que por sinal, estava a cargo de Judas Iscariotes.
Nos primeiros séculos cristãos, os fiéis ofertavam livremente os seus bens para sustentação da Santa Igreja e o cuidado dos pobres. Só no século VI, foram tomadas as primeiras medidas para imposição do Dízimo sob coacção do poder do Estado. O concílio de Tours, em 567, determinou solenemente a obrigação geral do dízimo; e em 585 o Concílio de Mâcon determinou a excomunhão para quem se recusasse a pagar o mesmo Dízimo; o qual era fundamentado essencialmente sobre a propriedade imobiliária e seus frutos. Mais tarde, no século VIII, Pepino o Breve e Carlos Magno impuseram aos recalcitrantes a perda temporária da habitação e pesadas multas. No último século do Antigo Regime, século XVIII, a corrupção geral, intelectual e moral, da sociedade, nomeadamente em França, subverteu o conceito de Dízimo, enriqueceu desmesuradamente alguns Bispos e abades, empobrecendo muito as condições de vida do baixo clero, permanecendo muitas igrejas ao abandono.
Cumpre assinalar, muito assertivamente, que a Santa Madre Igreja possui todo o direito de socorrer-ae do braço secular para a cobrança do Dízimo; pois como já se referiu, O DÍZIMO NÃO CONSTITUI UM PAGAMENTO PELA ACÇÃO SOBRENATURAL DA SANTA MADRE IGREJA, MAS APENAS UM CONTRIBUTO PARA A EDIFICAÇÃO, SUSTENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO, DAS CONDIÇÕES, REMOTAS OU PRÓXIMAS, PARA A EFECTIVAÇÃO DESSE MESMO CULTO, E EXTRÌNSECAMENTE, PARA AUXILIAR OS POBRES.
E não se diga que a Santa Igreja nunca pensou no facto de que, para pessoas desafortunadas, ofertar a décima parte do seu rendimento, pode deixá-las na miséria; e para pessoas muito ricas, esse mesmo Dízimo, será indicador de muito pouca munificência. O que é de Direito Divino Sobrenatural, não é que seja a décima parte dos rendimentos, mas que cada um contribua com os bens, ou os serviços, de que razoàvelmente dispuser, consoante as necessidades da sua Paróquia, ou da sua Diocese; a Santa Madre Igreja sempre teve isso em conta.
O monstruoso, o inaudito, o insuportável, espectáculo hodierno da seita anti-Cristo, é precisamente aquele, em QUE AS ESMOLAS OFERTADAS PELOS FIÉIS, SOBRETUDO NOS ESTADOS UNIDOS, ESTÃO A SER UTILIZADAS PARA PAGAR COPIOSÍSSIMAS INDEMNIZAÇÕES JUDICIAIS A VÍTIMAS DA PEDERASTIA DOS PADRES CONCILIARES; E EXTRA-JUDICIALMENTE, A SILENCIAREM OUTRAS. A isto chegámos.
Qualquer tentativa de redução da Santa Madre Igreja, a uma comunidade etérea e nefelibata, desligada de tudo o que é corpóreo, configura um crime de apostasia dualista, similar a priscilianistas, cátaros, albingenses e Hussitas; equivale à proibição do matrimónio dos ditos cátaros, os quais, aliás, se entregavam à sodomia. Se ao longo dos séculos existiram ameaças mortais à Fé Católica, essas foram, certificadamente, o modernismo e o dualismo; pois ambos diluem o Dogma, a Moral, e a sã filosofia, num caos inextricável, que ao propagar-se social e polìticamente, constituem a perdição generalizada das almas e a morte das civilizações.
LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO
Lisboa, 22 de Novembro de 2015
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