Donde a conclusão que o Integralismo não pode ser considerado autenticamente cristão"
Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade.
Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre
Carta de Dom Gastão Liberal Pinto aos Bispos do Brasil sobre o Integralismo
Exmo. e Revmo.
Snr.
Desejando
julgar da ortodoxia da doutrina integralista, tão vulgarizada nos dias que
correm, redigi as notas que ora submeto à esclarecida apreciação de V. Excia.
Rvma.
Tendo chegado
à conclusão que a filosofia integralista está em patente antagonismo com a
doutrina e o sentir católico, julgo-me no dever de desaconselhá-lo mormente à
mocidade católica de São Carlos. Antes de assumir tal atitude, que acarreta
pesada responsabilidade, venho recorrer às luzes e experiência de V. Excia.,
certo de ser honrado com a manifestação de seu pensamento, não só quanto àquela
doutrina, como também sobre a maneira de agir em tão difíceis circunstâncias.
Servo e Irmão em Cristo
+Gastão, Bispo de São Carlos
Breves observações sobre a ortodoxia da
doutrina integralista perante a Igreja Católica
Nas condições
presentes da sociedade brasileira urge inquirir a exata significação da
“doutrina integralista” e, uma vez esclarecida semelhante filosofia torna-se
mister julgar da sua ortodoxia em relação ao ensino da Igreja Católica. Uma
doutrina que no dizer de seus adeptos vai empolgando a mentalidade das
multidões não deve ficar desconhecida, principalmente daqueles que por missão
devem ser os mentores da sociedade cristã. Acresce que o integralismo prega ser
sua doutrina a única salvação da sociedade e da Igreja no momento presente,
antepõe seus métodos às medidas apregoadas pelos Papas, aconselhando de
preferência seus processos à Ação Católica.
Evidentemente
este modo de falar é um erro. É abusar da religião, dizia Leão XIII, arrastar a
Igreja para um partido e empenhar-se para que ela dê a força de seu braço para
vencer os adversários políticos (Sapientiae christianae); porque sempre
da identificação da religião com um partido, os adversários deste partido
tornam-se adversários da Igreja e os ideais políticos acabam por substituir os
ideais da religião. Como também nenhum partido, por mais respeitável que seja,
não tem o monopólio da defesa dos interesses religiosos. Leão XIII assim
lembrava aos cardeais franceses (3.5.1892): Os homens que tudo subordinassem ao
prévio triunfo de seu partido, mesmo sob pretexto de ser ele o mais apto para a
defesa religiosa, estariam com as idéias transtornadas, anteporiam a política
que divide à religião que une.
Além disso
negar eficiência aos meios apregoados pela Igreja para a restauração da
sociedade, classificar a “Ação Católica” de “extemporânea, improdutiva, arma
inofensiva, de nada servir diante do canibalismo russo...” (Ofensiva, 25 julho)
equivale a desdizer ao Santo Padre Pio XI que recomenda a “Ação Católica” como
“novas e modernas formas de apostolado cristão (carta aos Bispos Argentinos,
4.11.31) e opõe ao comunismo como remédio fundamental a renovação da Vida
Cristã (Enc. Divini Redemptoris), disposição precípua para a “Ação
Católica”.
Definição do Integralismo
Compulsando
as obras dos chefes integralistas e as “Diretrizes integralistas”, pode-se
chegar às seguintes conclusões:
1º) O
Integralismo não é ainda uma doutrina completa, está em via de formação; seu
programa comportará futuramente diversos “itens” que nele ainda não figuram. G.
Barroso, “O que o Integralista deve saber”, p. 10, ed. 1935.
2º) O
Integralismo não é uma doutrina apenas política, mas também social, econômica,
filosófica, moral (manifesto de P. Salgado).
Doutrina filosófica e moral do integralismo
O integralismo cria uma doutrina filosófica nova,
distinta de todas as correntes filosóficas anteriores, inclusive o tomismo (A
4ª. Humanidade, pp. 13-14). Os textos citados provam ser de fato o integralismo
uma doutrina nova e própria e há textos mais explícitos que informam em que
consiste esta filosofia.
Plínio Salgado
na “Quarta Humanidade” faz um longo histórico da evolução das diversas
correntes filosóficas que o mundo tem conhecido em todas as épocas e lugares.
Referindo-se ao Integralismo que no seu dizer será a filosofia da humanidade
futura, afirma que o integralismo não repudia nenhum sistema filosófico anterior,
antes todos assimila em imensa síntese.
Depois de
demonstrar que as características da vida intelectual no século XIX foram a
análise e a fragmentação (4ª. Humanidade, pp. 65, 93, 94), Plínio Salgado
descreve o processo através do qual, segundo ele, essa fragmentação excessiva
reconduziu o homem à fusão das ciências naturais e das correntes filosóficas em
um corpo de doutrina que constitui uma unidade superior, que é a filosofia e a
ciência do integralismo, bem como sua sociologia e sua economia.
As duas
grandes etapas do pensamento humano e os dois grandes grupos de filosofias
anteriores ao período de desagregação e ateísmo que foi o século XIX, foram os
períodos de adição (Politeísmo) e fusão (Monoteísmo) (4ª. Humanidade, p. 15).
Sintetizando o
pensamento do século XIX, o Integralismo abrange nesta síntese todas as
filosofias do passado (op. cit., pp. 66, 91).
Filho deste
passado, ele não o maldiz, ao contrário, nasce de seus escombros como uma flor
que brota entre ruínas.
Terminando
pode-se afirmar: a) a filosofia do integralismo, ao contrário do que apregoa,
não é uma filosofia nova, é uma mescla de todas as filosofias antigas e
modernas, pretende fundir todas as verdades e erros que brotaram até hoje da
Inteligência; b) maldizendo às vezes a política ou a economia do século
passado, o integralismo não rompe com o que este século teve de pior: as suas
filosofias. Condenando os erros do século XIX, o Integralismo se apega a um dos
mais graves erros: o ecletismo.
A Filosofia da História do Integralismo
Diz Plínio Salgado que para compreender a História é necessário
“surpreendermos as leis essenciais dos ritmos humanos, a teoria dos movimentos
do Homem em torno do Absoluto”.
“A história
deve revelar-nos as posições do Ser Humano na sua permanente gravitação. No
desenvolvimento desses ritmos é que vamos surpreender os três estágios que
poderemos denominar: de adição, de fusão, de desagregação. A formação das
sociedades obedeceu a esses movimentos. A primeira Humanidade veio da caverna
até a criação do Politeísmo; a segunda, vem do Politeísmo ao Monoteísmo; a
terceira vem do Monoteísmo ao Ateísmo; e a quarta, que é a nossa, encontra-se
na mesma situação trágica da primeira, diante do mistério universal.
Depois da
adição, da fusão e da desagregação, chegou a hora da síntese” (Plínio Salgado,
Quarta Humanidade, pp. 15-16). A “síntese” a que se refere Plínio Salgado, é a
filosofia nova, soma integral das filosofias anteriores, que
abrangerá o pensamento oriental, com Jesus Cristo, Buda, Maomé; o pensamento grego,
com Platão e Aristóteles, o pensamento medieval com S. Agostinho, S. Tomás e os
nominalistas, o pensamento moderno com Hegel, Kant, Bérgson e Marx.
Assim,
depois da civilização ateia que ora agoniza, baseada no espírito analítico,
desagregador e ateu das filosofias atuais, virá a Humanidade integralista, isto
é, a quarta Humanidade (4ª. Humanidade, p. 82).
Segundo Plínio
Salgado, a Humanidade teria sido, a princípio, politeísta. Neste
primeiro período, os deuses novos iam-se unindo-se aos antigos, até atingir a
série imensa de divindades da antiguidade. Este é o período de adição de
deuses, o período politeísta.
Segue-se o
período monoteísta, os deuses fundindo-se num só, donde o nome de monoteísmo ou
fusão. Em terceiro lugar, veio o período do ateísmo, caracterizado pela análise e
pela desagregação. Finalmente virá a síntese integralista.
Desta
concepção histórica resulta a divisão da história em quatro períodos
caracterizados cada um pela atitude da inteligência em relação ao problema de
Deus: as três primeiras fases são o politeísmo, o monoteísmo e o ateísmo. Resta
agora indagar qual a concepção de Deus na fase integralista, qual a “síntese”
que se pretende fazer.
Deus no conceito integralista
É geralmente sabido ser o lema do integralismo “Deus, Pátria e
Família”. Para se conhecer o conceito correspondente à palavra Deus na mística
integralista, convém ler os escritos e discursos do Chefe integralista. Eis
algumas amostras: “Destino dos povos, vontade desconhecida, que age
no fundo das Eras, através das transformações numerosas do Espírito do Tempo e
da fisionomia da Terra; Força providencial, que determinaste as migrações das
raças, e tangeste nações em marchas de conquistas, fundando religiões e
estabelecendo impérios; tenhas partido da Ásia, ou hajas ali renascido da morte
de civilizações milenárias, és tão eterna como o roteiro dos astros, e és agora
tão viva no nosso amargurado século XX, como estavas presente quando nasceram
os primeiros deuses.
Tu, Destino
Misterioso, que conduziste, pelo deserto, Moisés e seu povo. Tu, Destino dos
Povos, dá ao Brasil o seu instante de afirmação, proporciona-lhe a hora de sua
palavra no Mundo”.
O pensamento
que esta oração contém foi reproduzido, conforme informa o autor (Quarta
Humanidade, p. 135) na tribuna da Câmara Estadual, e numa conferência em
Ribeirão Preto, no manifesto da Legião Revolucionária, em 1931, e em outubro de
1932 quando foi lançado o integralismo. Vem este discurso publicado na “Quarta
Humanidade”, p. 135 e seguintes, ed. de 1934.
A mesma oração
contém, nas pp. 145 e 146, os seguintes trechos: “És tu que acendes teu fogo
imortal, Destino dos Povos, no risco fosfóreo do Boitatá, nas fagulhas da Mãe
de Ouro, na brasa do cachimbo do Curupira e do Saci, nos largos sertões, como
se fosses a própria alma do Brasil ígnea e palpitante”. E continua... “vieste
da história, vives na nossa terra; és a meiguice das mães brasileiras, és a
bondade do homem rude do Brasil. És o ritmo das nossas canções tristes, és
a volúpia dos nossos maxixes e cateretês”.
São esses
conceitos muito diferentes daqueles que o cristão repete no “Credo in unum Deum
Patrem Omnipotentem...”.
Gustavo
Barroso, na obra “O que o integralista deve saber”, publica um esquema no qual
Deus é o ponto convergente do teosofismo, espiritismo, protestantismo,
catolicismo, ortodoxismo, islamismo, judaísmo, shintoísmo, taoísmo, bramanismo,
budismo, espiritualismo, escrevendo após: Deus é o ponto de convergência de
todas as religiões – afirmação básica de todas – em que se coloca o
integralismo para fundamentar a ordem social”.
Portanto para
o integralismo qualquer noção de Deus serve, a noção vaga e impessoal dos
teosofistas, o deus natureza do panteísmo como a noção do Deus dos católicos.
É idêntico o
modo de falar de Olímpio Mourão Filho nas “Noções Elementares da Doutrina
Integralista”, conforme a citação feita por Gustavo Barroso.
Miguel Reale,
Chefe do Departamento de Doutrina da Ação Integralista, em artigo publicado na
“Ofensiva” de 29.VI.1935, não vê qualquer oposição religiosa entre a doutrina
do Integralismo e da Maçonaria, afirmando que “conhece maçons dignos de fazer
parte do integralismo, que exige de seus adeptos tão somente a
nota espiritualista. O espiritualismo da Ação Integralista é pois para o
Departamento de Doutrina, o mesmo falso espiritualismo da Maçonaria. Miguel
Reale ainda informa no artigo citado que se baseando no princípio de liberdade
de consciência, a maçonaria nada tem a opor ao Integralismo, a divergência é
quanto à liberdade entre os homens, concluindo que a hostilidade entre
maçonaria e integralismo é toda política e não tem o mínimo cunho religioso. No
terreno religioso, encontram-se pacificamente no amor à liberdade de
consciência.
Agora se explica
porque a “Ofensiva”, órgão do Integralismo, publica as notícias de ofícios
religiosos celebrados no natalício de Plínio Salgado quer na Igreja Católica,
quer nos templos protestantes e por muito tempo teve uma coluna espírita. Na
“Ofensiva” de 1.VI.35, J. Ferreira da Silva escreve um artigo fazendo profissão
de fé espírita e diz que “não é apenas a harmonia doutrinária que obriga ou
torna o integralismo uma doutrina perfeitamente aceitável pelos espíritas. O
que de fato desperta a sensibilidade dos espíritas para as fileiras
integralistas é ser uma revolução que se fará apoiada no Evangelho de Cristo”.
A filosofia
integralista é claramente, essencialmente eclética, portanto anti-católica. Só
poderão negá-lo os que não leram do Integralismo senão as famosas Diretrizes.
O Direito público eclesiástico e o Integralismo
O Integralismo coloca o Estado equidistante de todas as
religiões. O Estado integralista será rigorosamente neutro, terá posição
absolutamente idêntica a dos estados liberais que afirmam a existência de Deus,
como a Constituição Brasileira de 1934, e se conservam rigorosamente alheias às
diversas confissões religiosas.
Os diversos
regimes liberais proclamavam a fórmula: liberdade de todos os cultos que não
contrariassem a ordem pública e os bons costumes. O Integralismo alterou a
fórmula quando nas “Diretrizes”, XVIII diz: ...O integralismo se propõe a
respeitar integralmente a liberdade de consciência e garantir a liberdade de
culto, desde que não constituam ameaça à paz e à harmonia social.
Os intérpretes
de nossas constituições liberais de 1891 e 1934 são unânimes em afirmar que as
religiões atentam contra a ordem pública quando pregam e praticam violências
materiais. O Integralismo introduz uma inovação: é proibido aos diversos cultos
ameaçar a harmonia social. Note-se que se diz “ameaçar” e não “perturbar”. Toda
forma de proselitismo gera uma desarmonia social, basta desmascarar o erro,
estigmatizar o mal para brotar descontentamento, polêmica ou discussão. Estará
rompida a harmonia social. Esta fórmula portanto é muito ampla e dá ao Estado
um excesso de poderes reguladores das atividades quer das igrejas heréticas,
quer da Igreja Católica.
Gustavo
Barroso (O que o Integralista deve saber, p. 67) diz que o Integralismo combate
“todo e qualquer sectarismo, porque todos quantos fazem de sua crença em Deus o
fundamento da ordem social devem formar hoje em dia em defesa da civilização
ameaçada. Na pág. 86 do mesmo livro Gustavo Barroso afirma que o “Integralismo
mantém as religiões sem sectarismo e afirma Deus”. E daí tira a seguinte
consequência (p. 108): “Reconheçamos o valor espiritual das religiões, mas não
compreendemos a necessidade de organizações políticas de caráter religioso”.
O estado
integralista reserva para si o direito de interferir nas próprias doutrinas
filosóficas e religiosas. Dí-lo Gustavo Barroso na p. 61 de seu livro “O
Integralismo assegura liberdade religiosa absoluta, embora o Estado considere
e examine as religiões e crenças filosóficas”.
Miguel Reale
acrescenta o seguinte: “O Estado e a Religião devem agir de comum acordo, como
forças paralelas. Nas questões mistas, meu ponto de vista pessoal é pela
supremacia da autoridade do Estado, de acordo com as aspirações nacionais que
lhe cumpre interpretar e dirigir” (O Estado Moderno, p. 199).
Plínio Salgado
define “Revolução” a interferência duma idéia na vida social para restabelecer
o equilíbrio. Ora, continua Plínio Salgado, “o Estado é para nós integralistas
o interferente modificador. Nos séculos anteriores ao nosso, essa tarefa cabia
a indivíduos ou grupo de indivíduos”, e acrescenta: “só o Estado tem o direito
de agir para manter o equilíbrio social” (Quarta Humanidade, p. 115-118).
Para os
integralistas portanto é limitada a atividade social da Igreja, pois que tal
atividade não é senão uma interferência na vida social, para restabelecer o
equilíbrio rompido, o que compete ao Estado, conforme a doutrina
integralista.
Conclusões
1º. Quanto
à filosofia
a) o
Integralismo não é somente uma doutrina social; é também uma doutrina
filosófica, moral e religiosa.
b) a doutrina
filosófica do Integralismo é antitomista e eclética, e procura abranger, em
imensa síntese, todas as filosofias, compatíveis ou não com a doutrina
católica.
c) nessa
síntese está abrangido grande número de afirmações divergentes do pensamento
católico.
2º. Quanto
à religião
a) O
Integralismo toma a palavra “espiritualismo” e “materialismo” em sentido
peculiar à “Filosofia Integralista”. O comunismo lhe parece ter uma raiz
espiritualista e monoteísmo lhe parece conter germes materialistas (4ª.
Humanidade, p. 33 e seg.). Assim sendo as palavras “afirmação de
espiritualismo” e outras frequentemente usadas nos documentos do integralismo
não oferecem a menor garantia.
b) Quanto à
história das Religiões Plínio Salgado é francamente evolucionista.
c) A concepção
de Deus contida no lema integralista comporta até o panteísmo.
d) Donde a
conclusão que o Integralismo não pode ser considerado autenticamente
cristão.
3º. Quanto
à Igreja
a) O
Integralismo é neutro em matéria religiosa. Limita-se a afirmar um Deus “sui
generis”. Daí se deduz que as Igrejas devem ser separadas do Estado. A razão
desta separação não é política e ocasional, porém doutrinária, conseguintemente
condenada pelo “Syllabus”.
b) Embora
apregoe a separação da Igreja e Estado, o Integralismo avoca a si o direito de
impor a “harmonia social” e “combater o sectarismo”; isto é, controlar o
proselitismo desenvolvido pelas várias Igrejas.
c) O
Integralismo chama a si o direito de examinar as filosofias e doutrinas.
d) Opõe-se a
qualquer agremiação cívica de caráter religioso.
e) O
Integralismo estabelece separação entre a Igreja e o Estado, mas tira à Igreja
a indispensável liberdade.
f) O chefe do
Departamento de Doutrina da Ação Integralista acha que em matéria mista cabe ao
Estado a supremacia.
São Carlos, 26 de agosto de 1937.
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