Seria crime negar a obediência a Deus, para dá-la aos homens; seria delito infringir as Leis de Jesus Cristo para obedecer aos Magistrados, ou violar os direitos da Igreja, sob pretexto de guardar as Leis da Ordem Civil.
Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral
Escutemos o Papa Leão XIII, em excertos da encíclica“Sapientiae Christianae”, promulgada em 10 de Janeiro de 1890:
«Efectivamente, se a própria natureza instituiu a sociedade, não foi para que o homem a seguisse como seu único fim, mas para que nela e por ela, achasse meios eficazes que o auxiliassem no aperfeiçoamento de si mesmo. Logo, se houver sociedade que não procure senão as vantagens externas, vida cómoda e delicada, se tiver por praxe pôr a Deus de lado, na administração da coisa pública, e descurar as leis morais, desvia-se pèrfidamente do seu fim, e das prescrições da natureza, e mais do que sociedade de homens, é uma imitação enganosa e um vão simulacro da verdadeira sociedade.
Ora, esses bens da alma, que acima referimos, OS QUAIS NÃO SE ENCONTRAM SENÃO NA VERDADEIRA RELIGIÃO E NA PRÁTICA PERSEVERANTE DOS PRECEITOS CRISTÃOS, VEMOS QUE SE ESCURECEM CASA VEZ MAIS ENTRE OS HOMENS, OU DE ESQUECIDOS, OU DE ENFASTIADOS, E PARECE EM CERTO MODO, QUE QUANTO MAIS SE ADIANTA NO PROGRESSO NO QUE CONCERNE AO CORPO, MAIOR SE TORNA A DECADÊNCIA DOS BENS DA ALMA. E não são pequena prova da diminuição e enfraquecimento da Fé Cristã, as injúrias, que com tanta frequência, à luz do dia e aos olhos do mundo inteiro, se estão fazendo à Religião, INJÚRIAS QUE UMA ÉPOCA ZELOSA DA RELIGIÃO, DE MANEIRA ALGUMA TERIA TOLERADO.
(…) Seria crime negar a obediência a Deus, para dá-la aos homens; seria delito infringir as Leis de Jesus Cristo para obedecer aos Magistrados, ou violar os direitos da Igreja, sob pretexto de guardar as Leis da Ordem Civil. “Importa obedecer mais a Deus do que aos homens”(ACTOS 5,29). Essa resposta que outrora costumavam dar Pedro e os Apóstolos aos Magistrados, quando lhes ordenavam coisas ilícitas, devemos repeti-la todos os dias muito resolutamente, em circunstâncias iguais. NÃO HÁ MELHOR CIDADÃO, QUER NA PAZ, QUER NA GUERRA, DO QUE O CRISTÃO, QUE O É DEVERAS; MAS POR ISSO MESMO QUE O É, DEVE ANTES ESTAR RESOLVIDO A SOFRER TUDO, E A PRÓPRIA MORTE, DO QUE DESERTAR A CAUSA DE DEUS E DA IGREJA.
(…) A Lei não é outra coisa que um ditame da recta razão, promulgado pela Autoridade legítima, para o Bem comum. VERDADEIRA E LEGÍTIMA AUTORIDADE, NÃO A PODE HAVER SEM QUE DERIVE DE DEUS, REI E SENHOR SUPREMO DE TODAS AS COISAS; ÚNICO QUE PODE INVESTIR O HOMEM DE AUTORIDADE SOBRE OS OUTROS HOMENS. RECTA RAZÃO NÃO SE PODE CHAMAR AQUELA QUE DISCORDAR DA VERDADE E DA RAZÃO DIVINA; E QUANTO A BEM VERDADEIRO, CERTAMENTE NÃO O É O QUE ESTIVER EM CONTRADIÇÃO COM O BEM SUPREMO E IMUTÁVEL, E POR CONSEGUINTE, TORCER E DESVIAR AS VONTADES HUMANAS DO AMOR DE DEUS.»
Consequentemente, para Leão XIII, qualquer poder que não participe da Razão Divina, do Bem Divino, não pode, formalmente, investir um homem em autoridade sobre outros homens. Efectivamente, a Santa Madre Igreja, no seu Magistério Universal e Ordinário, sempre ensinou ser Ela mesma, Igreja, na pessoa do Romano Pontífice, que deve julgar da idoneidade Religiosa, E PORTANTO CIVIL E POLÍTICA, dos Chefes de Estado, podendo mesmo depô-los, em caso de lesão grave dos Direitos, e da Soberania, dos Corações de Jesus e Maria. Neste quadro conceptual, a Santa Mãe Igreja sempre condenou as teorias do “Rei absoluto,” uma espécie de vice-Deus, e cuja encarnação mais asquerosa foi a de Luís XIV (1643-1715), o qual foi mesmo excomungado pelo Papa Beato Inocêncio XI (1676-1689), por virtude do seu galicanismo despudorado, o qual desempenhou importante papel na preparação da revolução de 1789.
Quando a razão humana pretende substituir a Razão Divina, PERDEM-SE TODAS AS REFERÊNCIAS ABSOLUTAS, ETERNAS E IMUTÁVEIS, E NAUFRAGA-SE NO EXPERIMENTALISMO SOCIAL DE CARIZ UTILITARISTA.
A máxima do utilitarismo é precisamente “a maior felicidade para o maior número”; evidentemente que aqui a felicidade é concebida a um nível estritamente terrestre, e ainda assim francamente diminuído. O experimentalismo social é constitutivo da democracia, bem como do mais estrénuo relativismo, pois que segundo os seus próceres, ele cuidaria mais de evitar erros do que descobrir verdades. É evidente que um pensamento iluminista, agnóstico ou ateu, para não ficar paralizado, tem forçosamente de inventar uma qualquer fonte de legitimidade, que permita resolver a perpétua luta de opiniões; e sòmente o denominado sufrágio, primeiro censitário, e progressivamente incondicional e universal, lhe apresentará a solução mais pragmática e eficaz; insiste-se, NUM ENQUADRAMENTO AGNÓSTICO OU ATEU. Deste contexto se infere, que a verdadeira Religião, Revelada Sobrenaturalmente por Deus Nosso Senhor, necessáriamente teria de se apresentar como visceralmente anti-democrática e anti-liberal. O termo “democrático” não é sinónimo do termo “liberal”; a Inglaterra do século XVIII era muito liberal, mas aristocrática; e só incorporou a classe operária no sistema eleitoral em finais do século XIX, inícios do século XX; em geral o espírito liberal, pelo seu relativismo, conduz a fórmulas democráticas, pelas razões já aduzidas, e a instituição de um sistema democrático, mesmo que, acidentalmente, não tenha sido essa a intenção, acaba por conduzir fatalmente ao relativismo e ao liberalismo, como, por vezes, aconteceu em certas ordens religiosas, posteriormente ao concílio Vaticano 2.
As propriedades do espírito humano não mudam, por isso a História repete incansàvelmente todos os erros humanos, ainda que a níveis diferentes.
As asserções acabadas de produzir referem-se à democracia traduzida e operada, quer pela sedimentação cultural da tradição inglesa, quer pela disrupção da revolução francesa, que coloca na massa, com mais ou menos discriminações, a fonte de todo o poder, pois que negando, ou ignorando, a Deus Criador e Redentor, obliteram a própria fonte do Ser, bem como de toda a distinção Objectiva, Eterna e Imutável, entre o Bem e o mal. É certo que o conceito de democracia evoluiu diferentemente, na cultura Britânica e na culturs Frsncesa, pois que na primeira, a chamada reforma protestante corrompeu metòdicamente os espíritos, sabendo CONSOLIDAR INSTITUCIONAL E HISTÒRICAMENTE ESSA DECOMPOSIÇÃO; não assim a impetuosidade gaulesa corrompida caóticamente durante os séculos XVII e XVIII, e desembocando numa revolução, síntese de todas as misérias humanas.
Mas é perfeitamente concebível uma ELEIÇÃO, LIMITADA, ESSENCIALMENTE, DOGMÀTICAMENTE, PELA VERDADE E PELO BEM, POR EXEMPLO: A ELEIÇÃO DO Papa. Poder-se-á argumentar: Mas se a Verdade e o Bem estão assegurados de qualquer forma, para quê a eleição?
Responder-se-á, que a enorme riqueza analógica da realidade, na multidimensionalidade do seu dramatismo, e na quase ilimitada potencialidade combinatória das vicissitudes do seu quotidiano, aliadas ao facto da Ideia, do Princípio fundamental, definidor da Espécie Humana, se realizar e exprimir num grande número de indivíduos, aconselha a que exista um sacro colégio de Cardeais onde, salvaguardada a absoluta Soberania da Verdade, filosófica e Sobrenatural, se encarne o princípio de que “UMA PLURALIDADE DE CABEÇAS PENSAM MELHOR DO QUE UMA”. E isso é tanto mais verdade quanto o Sacro Colégio deve constituir uma pluralidade assaz qualificada, mesmo de um ponto de vista natural.
Poderia o conclave ser suprimido, em favor da nomeação papal directa? Seria esse o método mais aconselhável, uma vez restaurado o Papado?
No ano 530, o Papa São Felix IV, PARA EVITAR AS LUTAS ENTRE AS INFLUÊNCIAS BIZANTINA E GODA, nomeou como sucessor Bonifácio II, logo provocando violenta reacção, com a eleição do anti-papa Dióscoro, que faleceu quase de imediato, mas cuja memória foi cultivada pelo Papa Agapito I. O que é certo é que quando Bonifácio II pretendeu repetir o processo de nomeação do seu sucessor – tal não foi aceite.
Todavia UM PAPA TEM PODER PARA MODIFICAR O PROCESSO DE ESCOLHA DE UM SUCESSOR, MAS NÃO PODE LIMITAR A LIBERDADE DE ACÇÃO DE QUALQUER DOS SEUS SUCESSORES. A resposta à segunda parte do quesito é parcialmente afirmativa: Após a restauração do Papado, provàvelmente, impor-se-á durante algum tempo a nomeação pelo Papa do seu sucessor.
A Santa Madre Igreja também nunca condenou a eleição aristocrática do chefe do Estado, por exemplo, na monarquia electiva visigótica, com muito íntima união entre a Igreja e o Estado, pois este caso de alguma maneira se equipara à eleição papal. Cumpre, todavia, assinalar, que quanto mais se alarga o colégio eleitoral maiores serão os perigos de infestação pelo Maligno. Mas mesmo nestes casos de eleição aristocrática, UMA COISA É CERTA: A NOMEAÇÃO INDIGITA A PESSOA QUE DEVERÁ OCUPAR DETERMINADO CARGO – MAS NÃO CONSTITUI A FUNÇÃO.
Ora a democracia revolucionária não apenas indigita o funcionário, COMO, SOBRETUDO, PRETENDE, SACRÌLEGAMENTE, CONSTITUIR A FUNÇÃO.
Sabemos que a função Papal FOI CONSTITUÍDA POR NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, COMO O ORGÃO SUPREMO DA SANTA MÃE IGREJA, QUE TRANSCENDENTALMENTE VINCULADO AO REDENTOR, CONFERE À MESMA SANTA IGREJA O FUNDAMENTO DA SUA UNIDADE, DA SUA INFALIBILIDADE, DA SUA INDEFECTIBILIDADE.
Neste quadro conceptual, AS FUNÇÕES SUPREMAS DOS ESTADOS SÓ PODEM SER CONSTITUÍDAS PELA CÁTEDRA DE SÃO PEDRO, MAS TENDO EM CONTA AS ESPECIFICIDADES HISTÓRICAS, SOCIAIS E CULTURAIS DE CADA POVO, E PORTANTO EM COLABORAÇÃO ÍNTIMA COM A FINA-FLOR DESSE MESMO POVO; UM TAL PODER CONSTITUINTE PONTIFÍCIO DEVER-SE-Á, SOBRETUDO, FAZER SENTIR NOS INTERREGNOS INTER-DINÁSTICOS.
Todo o poder, necessáriamente, metafìsicamente, só pode proceder do Alto, e daí, exercer a sua acção benéfica e salvífica sobre a multidão. É aberrante pretender que o poder ascenda a partir da massa. Porque todo o poder, originando-se da Lei Divina, da Lei Eterna, só pode possuir como Fim Último a Glória de Deus e a Salvação das almas, e os seus legítimos fins secundários jamais podem beliscar o Fim Primário e Absoluto.
O QUE VERDADEIRAMENTE PROCEDE DE DEUS, SÓ PODE CONDUZIR A DEUS.
LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO
Lisboa, 6 de Outubro de 2015
Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral
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