Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

11/03/2021

A INJUSTIÇA E A “MINISTROCRACIA” BRASILEIRA INSPIRA O REAPARECIMENTO DE PERSONAGENS DEFENDENDO UM REGIME MILITAR NO BRASIL

"A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias"

Marcos Delson da Silveira e Paulo Roberto Santos


Ministros, “guardiões” da Constituição Federal, – inebriados nos delírios promovidos pelo poder e em nome de uma democracia corroída pelos pares que deveria forjá-la tornando-a forte e consistente em meio ao fogo e em meio às brasas de corações e mentes entorpecidas pelo desejo pulsante do autoritarismo – praticam ações que estão na contramão da justa medida, em nome de um ativismo jurídico. Por isso, interpelo, até quando os desejos subjetivos e partidários de uns sobrepujará a verdade dos fatos? Até quando decisões incompreensíveis estarão no cerne dos julgamentos dessa Corte? Onde está o esmero pela Justiça e pelo Estado Democrático e de Direito? Afinal, vivemos uma democracia ou uma “ministrocracia” que se arrasta ao ponto de ceder impunimente “habeas corpus” a um traficante de atuação internacional, ferir direitos e a liberdade de expressão de cidadãos e libertar um político devidamente condenado e comprovadamente culpado?

De repente, no meio da noite ou nas primeiras horas da manhã, pessoas são presas pela Polícia Federal. O que elas fizeram? Cometeram o “crime” de falar contra as decisões e as ações do Supremo Tribunal Federal. Sem liberdade de expressão – ou presunção de inocência – Youtuberes, jornalistas, blogueiros e, pasmem, um Deputado Federal (Daniel Silveira) – que de forma chula e irresponsável criticou os Ministros do Supremo Tribunal Federal – foram presos. Todas as prerrogativas legais do parlamentar foram simplesmente ignoradas e pela divulgação de um vídeo foi preso em flagrante (Embora o vídeo tenha conteúdo que carece de investigação, não é flagrante). Ademais, a Revista Crusoé e o site “O Antagonista” foram censurados por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, o mesmo que mandou prender o Deputado Federal Daniel Silveira. O ministro determinou que fosse retirada do site a reportagem “O amigo do amigo do meu pai” que “mencionava o [na época] presidente da Corte Dias Toffoli sendo citado por Marcelo Odebrecht em uma delação premiada da Operação Lava Jato. A notícia sugeriria que Dias Toffoli seria amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, por sua vez, era amigo de Emílio Odebrecht, o fundador da empreiteira Odebrecht e pai de Marcelo [1].” A reportagem poderia indicar possível corrupção do Ministro Dias Tofolli, pois, envolvimento com o PT – Partido dos Trabalhadores – [o que não é crime] faz parte de sua história profissional [2].

Além do STF tolher liberdades individuais e, no caso do Deputado, políticas, o Ministro Marco Aurélio de Mello, em outubro de 2020, determinou a soltura de André Oliveira Macedo (O André do Rap), investigado por ter função de liderança no PCC – Primeiro Comando da Capital – e por gerenciar remessas de cocaína para a Europa. “Ao determinar a soltura do traficante, o ministro do STF afirma que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão, o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap” [3]. Será que o Ministro tinha alguma dúvida da necessidade de manutenção da prisão?

Entre outras questões, como a proibição da PMRJ – Polícia Militar do Rio de Janeiro – realizar operações nas favelas do Rio de Janeiro em tempos de pandemia [4], o Ministro Edson Fachin determinou, em Março de 2021, a anulação das condenações do ex-presidente e ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva tornando-o elegível para 2022: “Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)’, afirmou Fachin” [5]. Intrigante o fato de ter sido enfatizado em diversos meios a elegibilidade de Lula. Estariam as estruturas do Estado e seus agentes, no Brasil, preocupados com a conquista ou manutenção do poder a todo custo? Não há preocupação com a justiça e com a verdade?

Alguns poderiam argumentar que houve vícios ou problemas processuais, nos casos Lula. Mas, claro, somente a luz suprema da inteligência e conhecimento jurídico de um membro do STF, que nunca havia sido juiz e como advogado, realizou ato pró-Dilma durante uma de suas eleições (e foi alçado ao STF por indicação desta senhora) teria a competência suficiente para enxergar os erros dos processos.

É fato que as condenações e prisão de Lula ou impeachment de Dilma, por si só, não resolveriam, como de fato não resolveram, os problemas do Brasil, não deram fim à corrupção. É claro que há vários outros “figurões” da vida pública brasileira que deveriam ter sido condenados e presos. Mas o fato de nem todos os culpados serem condenados e nem todos os condenados serem presos não significa que ninguém deve ser condenado ou preso (será que o STF discorda?).

Atos do STF, como os listados acima, parecem indicar para o brasileiro que não compensa trabalhar de forma honesta e digna e ensinar aos filhos a honestidade, a honra, a justiça. Parece ser vergonhoso buscar o sustento da família através de muito suor, estudo e dedicação; parece ser repugnante orientar a vida fundamenta na virtude e na sabedoria. Os viciosos, ladrões, interesseiros, desonestos, enfim, os maus parecem estar certos quando chamam os bons de trouxas, dentro outros adjetivos que não convém mencionar neste texto, em respeito a nosso leitor.

Devemos lembrar que toda a estrutura do poder judiciário brasileiro é alçada ao poder por meio de concurso público e/ou (no caso dos altos escalões e especialmente do STF) através de indicação política. Ora, se de fato vivemos em uma democracia e se as eleições são exaltadas como festa da democracia, porque o povo não pode votar também nos membros do judiciário, já que decisões desta instância de poder impactam direta e fortemente nas medidas do poder executivo, seja em nível municipal, estadual ou federal?

Muitos podem objetar que se o povo não tem competência para eleger os políticos, como terão competência para eleger os Ministros? Bem, ao que me pesa, esse não é o maior problema. O maior dos problemas são Ministros que exercem tão sublime cargo de forma política, despótica e pessoal. Outro problema que observo é o apelo não mais por justiça de alguns grupos sociais, mas por vingança, ao ponto de estarem dispostos ao tolhimento de liberdades individuais e sociais. Ao extremo de um Deputado Federal (Daniel Silveira) fazer alusão ao Ato Institucional nº5 e muitas pessoas estão encontrando no artigo 142 da Constituição Federal e, portanto, em um Regime Militar, a solução.

Motivados pela instabilidade e envergonhados por causa de algumas decisões da Suprema Corte, alguns grupos no Brasil tendem a aflorar o desejo de que os militares reassumam o poder, investiguem e prendam algumas dezenas de políticos corruptos, que já deveriam estar presos faz tempo, e, também, faça o papel do Senado de investigação dos diletos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Àqueles mesmos grupos que saíram nas ruas pedindo o Regime Militar antes da Pandemia e que se manifestam em programas transmitidos pelo Youtube e outras mídias em prol ao Regime Militar carregam acesa essa chama que, para eles, parece a solução definitiva. E esse desejo que se presencia é motivado pela sensação de impunidade transmitida por muitas decisões dos Ministros e pela parte política que envergonha o eleitorado.

Esse fenômeno de pessoas aclamando o Regime Militar, como dito acima, é fruto da insatisfação com o atual cenário brasileiro. Com esses últimos acontecimentos envolvendo o Supremo Tribunal Federal (citados acima) o número de pessoas (chega aos milhões) em chats de programas do Youtube, como Os pingos no is da Jovem Pam, pedindo o Regime Militar e decretando o Supremo Tribunal como “vergonha nacional” ou “Fora STF” é abundante.

Essas manifestações citadas acima no Chat do programa “Os pingos nos is” tem como escopo a decisão do Ministro Fachin, no dia 08 de Março de 2021, que anulou as ações contra Lula em Curitiba e tornou-o elegível. Uma decisão lamentável e política. O Ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão de Fachin causa “perplexidade” [6]. Fachin, em uma canetada, anulou a decisão de 08 Juízes e 3 instâncias. Anulou quatro processos movidos contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Quais sejam: “de receber propina da Odebrecht por meio da compra de um terreno que seria usado para a construção do instituto em São Paulo no valor de R$ 12 milhões [...]. A outra denúncia afirma que a mesma empreiteira fez ao Instituto Lula quatro doações de R$ 1 milhão cada, entre 2013 e 2014, para pagar propinas por contratos fraudados da Petrobras [...]. O ex-presidente, o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, são acusados de lavagem de dinheiro [...]. Estes dois processos agora terão de recomeçar do zero na Justiça do Distrito Federal, de acordo com a decisão de Fachin, assim como as duas ações pelas quais Lula já havia sido condenado a 26 anos de prisão (BBC News Brasil)” [7]

A aplicação da Lei chama-se justiça legal, mas utilizar-se da lei para fins pessoais ou escusos chama-se imoralidade e é crime. A imoralidade faz brotar nas pessoas honestas a sensação de injustiça, as faz sentir-se estupidas. Essa sensação de injustiça desvia-se de qualquer lei e caminha em direção ao pedido de vingança. É perceptível que alguma coisa está errada. Principalmente quando circula um vídeo do mesmo Ministro Fachin fazendo campanha (quando ainda não era Ministro) para a senhora Dilma Rousseff [8]. Essa mesma senhora, quando presidente da República, indicou Fachin para Ministro do STF. Esse jogo político faz nascer dúvidas relacionadas ao julgamento do excelentíssimo Ministro. Uma vez que o Senado está omisso e somente o poder controla o poder, o povo apela aos militares. Afinal, na democracia o poder deveria emanar do povo. Por isso é compreensível, mas inadmissível, algumas falas acima.

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Referências

[1] Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Inqu%C3%A9rito_das_Fake_News

[2] Indicaremos aqui a parte que envolve o PT. Em 1993-4 foi consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores; foi assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados - 1995-2000; Advogado nas campanhas de 1998, 2002 e 2006 do Lula; subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República de 2003 a 2005 (Presidente Lula); Advogado Geral da União em 2007 (Presidente Lula); Ministro do Supremo em 2009 (Presidente Lula).

[3] CERÂNTULA, Robinson; STOCHERO, Tahiane. Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determina soltura do traficante André do Rap em SP. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/09/ministro-marco-aurelio-mello-do-stf-determina-soltura-do-traficando-andre-do-rap-em-sp.ghtml, Acessado em 08 de Mar. 2021. G1 SP e TV Globo — São Paulo

[4]Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-ago-05/mantida-proibicao-operacoes-policiais-favelas-rj-durante-epidemia#:~:text=STF%20mant%C3%A9m%20proibi%C3%A7%C3%A3o%20de%20opera%C3%A7%C3%B5es%20policiais%20nas%20favelas%20do%20Rio%20de%20Janeiro&text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20referendou,de%20responsabiliza%C3%A7%C3%A3o%20civil%20e%20criminal.Acessado em 09 Mar 2021

[5] MELLIS, Fernando; AGUIAR, Plínio. Fachin, do STF, anula condenações do ex-presidente Lula. Disponível em:<https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/fachin-do-stf-anula-condenacoes-do-ex-presidente-lula-08032021>Acessado em 08 Mar. 2021

[6] Sobre, veja: https://www.poder360.com.br/lava-jato/marco-aurelio-diz-que-decisao-de-fachin-sobre-lula-causa-perplexidade/, acessado em 09 Mar. 2021

[7] BBC News Brasil. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56328403, Acessado em 09 Mar. 2021

[8] Fachin faz campanha para Dilma. Vídeo Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=KgCOfO75SD8, acessado em 09 Mar. 2021

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