BULA SOBRE A REINSTALAÇÃO
DO SAGRADO
CONCÍLIO DE TRENTO
NO PONTIFICADO DE PIO IV
Pio Bispo, servo dos servos de Deus para perpétua
memória, chamado somente pela misericórdia Divina ao governo da Igreja, ainda
que sem forças bastante para tão grave peso, voltamos imediatamente a
consideração de todas as províncias da república Cristã e olhando com grande
horror quão extensamente havia se difundido a peste das heresias e cisma, e
quanta necessidade tinham de reforma os costumes do povo cristão, começamos
devido à força da obrigação do cargo que tínhamos recebido, a dedicar nossos
pensamentos e contatos para ver como podíamos extirpar as heresias, dissipar
tão grande e pernicioso
cisma e reformar os costumes corrompidos e depravados
em tão alto grau.
E como entendêssemos que o remédio mais eficaz para
sanar estes males era aquele do Concílio Ecumênico e Geral de que esta Santa Sé
tinha por costume valer-se, tomamos a resolução de convocá-lo e celebrá-lo com
o favor de Deus. Antes havia sido o mesmo convocado por nossos predecessores de
feliz memória, Paulo III e seu sucessor Júlio, mas impedido e interrompido
muitas vezes por diversas causas, não pôde chegar à sua perfeição, pois tendo
sido indicado primeiramente por Paulo para a cidade de Mantova e depois para
Veneza, foi suspenso pela primeira vez por certas coisas expressas em suas
bulas, e depois o transferiu para Trento, logo tendo sido adiado por diversas
vezes; removida a suspensão, teve, enfim, principiado em Trento. Mas depois de
se ter celebrado algumas sessões e estabelecido vários decretos, o mesmo
Concílio se transferiu por si mesmo, consultando também a autoridade da Sé
Apostólica, por certas causas, para a cidade de Bolonha. Mas Júlio, que sucedeu
a Paulo III, o restabeleceu na cidade de Trento em cujo tempo se fizeram também
alguns outros decretos e tendo-se suscitado novas turbulências nos países
próximos da Alemanha e acendendo-se novamente uma guerra violentíssima na
Itália e França, voltou-se a suspender e adiar o Concílio pelos contatos sem
dúvida do inimigo do gênero humano, que colocava obstáculos e dificuldades
encadeadas uma a uma para que, já que não podia privar absolutamente a Igreja
de tão grande benefício, ao menos de retardar-se por mais tempo que pudesse.
Mas estavam aumentando, multiplicando-se e se
propagando as heresias, e crescendo o cisma, tanto que nem podemos mencionar
nem nos referir a eles sem gravíssimo sentimento. Finalmente, o Deus de Piedade
e de Misericórdia, que nunca se irrita de modo que se esqueça de Sua clemência,
se dignou a conceder a paz e a concórdia aos Reis e Príncipes cristãos, e nós,
valendo-nos da ocasião que nos apresentava, concebemos, confiando na Divina
Misericórdia, fundadas esperanças que chegaríamos a por um fim, por meio do
mesmo Concílio, a estes tão graves males da Igreja. Com esta disposição
resolvemos que, para extirpar o cisma e heresias, para corrigir e reformar os
costumes, para conservar a paz entre os príncipes cristãos, não se deve
prorrogar por mais tempo a celebração do Concílio, e tendo em conseqüência
deliberado maduramente com nossos veneráveis irmãos, os cardeais da Santa
Igreja Romana, e certificado de nossa resolução a nossos filhos caríssimos em
Cristo, Ferdinando, Imperador dos Romanos, e os outros Reis e Príncipes, a quem
temos falado segundo aquilo que nós havíamos prometido de sua suma prudência,
muito dispostos para contribuir à celebração do concílio, pela honra, louvor e
glória de Deus Onipotente, e para utilidade da Igreja Universal, com o conselho
e anseio dos mesmos Cardeais, nossos irmãos, com a autoridade do mesmo Deus e
dos bem-aventurados Apóstolos São Pedro e São Paulo, autoridade que gozamos na
terra e em que fundamos e confiamos para a cidade de Trento, o Sagrado, Geral e
Ecumênico Concílio para o dia próximo futuro da Sagrada Ressurreição do Senhor,
estabelecendo e decretando que removida qualquer suspensão se celebre naquela
cidade.
Por este motivo, exortamos e advertimos com a maior
veemência no Senhor, a nossos veneráveis irmãos de todos os lugares,
Patriarcas, Arcebispos, Bispos e a nossos amados filhos, os Abades, e a todos
aos demais a quem se permite por direito comum ou por privilégio, ou por
costumes antigos, tomar assento no Concílio Geral, e dar seu voto, e além
disso, lhes mandamos com todo o rigor de preceito, em virtude da santa
obediência sob força de juramento que fizeram, e sob as penas que devem estar
decretadas nos sagrados cânones contra os que desprezarem os concílios gerais,
que concorram dentro do termo assinalado ao Concílio que se há de celebrar em
Trento, se caso não estiverem legitimamente impedidos, cujo impedimento, se
houver, deverá ser comunicado oficialmente ao concílio por meio de legítimos
procuradores.
Além disso, advertimos a todos e a cada um, a quem
tocar ou poderá tocar, que não deixem de apresentar-se ao Concílio e exortamos
e rogamos a nossos caríssimos filhos em Cristo, ao eleito Imperador dos Romanos
e demais Reis e Principes, a quem seria por certo desejar que pudessem achar-se
no Concílio, e que se não puderem assistir pessoalmente, enviem sem falta seus
embaixadores que sejam prudentes, graves e piedosos, para que assistam em seu
nome, cuidando também com zelo por sua piedade, que os Prelados de seus reinos
e domínios concedam sem recusa nem demora em tempo tão necessário, cumprimento
da obrigação que tem com Deus e com a Igreja.
Também estamos certos que haverão de cuidar os
mesmos príncipes de que por seus reinos e domínios, seja livre, patente e
seguro o caminho aos Prelados, aos seus familiares e comitiva, e a todos os
demais que se dirigem ao Concílio ou voltem dele, e que sejam recebidos e
tratados benignamente e com urbanidade em todos os lugares, assim como no que a
nos toca, o procuraremos também com todo o esmero, pois temos determinado de
não deixar de fazer coisa alguma de quantas pudermos facilitar como constituídos
nesta dignidade que conduza à perfeita execução de tão piedosa e saudável obra,
sem buscar outra coisa como Deus o sabe, e sem ter outro objetivo na celebração
deste Concílio que a honra de Deus, o agrupamento e salvação das ovelhas
dispersas e a perpétua tranqüilidade e quietude da república Cristã.
E para que estas cartas e tudo quanto elas contém,
cheguem ao conhecimento de todos os que devem saber, e que ninguém possa
alegar, com a desculpa de ignorá-las, principalmente não sendo livre o caminho para
que cheguem a todas as pessoas que deveriam certificar-se delas, queremos e
mandamos que se leiam publicamente em voz alta e clara pelos cursores de nossa
cúria, ou por alguns notários públicos na basílica do Vaticano do Príncipe dos
Apóstolos, e na Igreja de Latrão, quando o povo estiver reunido nelas para
assistir à missa maior, e que depois de recitadas, se fixem nas portas das
mesmas igrejas e além dessas, também na chancelaria Apostólica e no lugar de
costume no campo de Flora, onde deverão ficar por algum tempo para que possam
ser lidas e assim chegar a notícia a todos, e quando forem retiradas desses
lugares, fiquem fixadas nos referidos lugares cópias das mesmas cartas. Nós,
por certo, queremos que todos e cada um dos incluídos nestas nossas cartas,
fiquem tão obrigados e responsáveis por sua leitura, publicação e fixação por
dois meses a partir do dia em que se publiquem e fixem, como se houvessem
publicado e lido em sua presença.
Ordenamos e também decretamos que se de toda a fé
sem nenhuma dúvida às cópias desta Bula, que estejam escritas e firmadas pela
mão de algum notário público, e autorizadas com o selo e firma de alguma pessoa
constituída em dignidade eclesiástica. Não seja pois permitido absolutamente de
forma nenhuma, e a ninguém revogar ou se opor audaciosa e temerariamente a esta
Bula de indicações, estatutos, decretos, preceitos, avisos e exortações. E se
alguém tiver a presunção de cair neste atentado, saiba que incorrerá na
indignação de Deus Onipotente e de seus Apóstolos, os bem-aventurados São Pedro
e São Paulo.
Dado em Roma, em São Pedro, em 29 de novembro do
ano da Encarnação do Senhor de 1560, o primeiro de nosso Pontificado.
Antonio Florebeli, Lavelino Barengo.
CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XVII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 18 de janeiro de 1562
Decreto sobre a Celebração do Concílio
Convém a vós que em honra e glória da Santa e Única
Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo, para aumento e exaltação da fé e
religião Cristã, se celebre o Sagrado, Ecumênico e Geral Concílio de Trento,
reunido legitimamente no Espírito Santo desde o dia de hoje, que é 18 de
janeiro do ano do nascimento do Senhor, de 1562, dia consagrado à cátedra em
Roma do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, removida toda a suspensão, segundo à
fórmula e teor da Bula de nosso santíssimo Padre Pio IV, sumo pontífice e que sejam
tratados nele, com a devida ordem, as coisas que pareçam condizentes e
oportunas ao mesmo Concílio segundo o propósito dos Legados e Presidentes, para
aliviar as calamidades destes tempos, apaziguar as disputas de religião,
enfrentar as línguas enganosas, corrigir os abusos e depravação dos costumes e
conciliar a verdadeira e cristã paz na Igreja?
Responderam todos: "Assim o queremos".
Determinação da Próxima Sessão
Convém a vós que a Sessão próxima futura ocorra e
seja celebrada na Quinta-feira depois do segundo Domingo da quaresma, que será
em 26 de fevereiro?
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