CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XVIII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 26 de fevereiro de 1562
Decreto da Escolha dos Livros e
Convite Geral através de Salvo-Conduto
O sacrossanto, ecumênico e geral concílio de Trento, reunido
legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica,
confiado não nas forças humanas, mas sim na virtude de nosso Senhor Jesus
Cristo, que prometeu que haveria de dar a sua Igreja, voz e sabedoria, entende
que:
a.
Principalmente deve restabelecer com toda sua pureza e
esplendor a doutrina da fé católica, manchada e obscurecida em muitas
províncias com as opiniões de tantos que entre si discordam.
b.
Reverter para a melhor forma de vida os costumes que decaíram
de seu antigo estado e converter o coração dos pais aos filhos, e dos filhos
aos pais.
c.
E tendo reconhecido antes de tantas coisas, que aumentou
muito nestes tempos o número de livros suspeitos e perniciosos nos quais existe
e é propagada por todas as partes a má doutrina, o que deu motivo a que fossem
publicadas, com zelo religioso, muitas censuras em várias províncias e em
especial na santa cidade de Roma, embora não tenha tido resultados satisfatórios
tão salutar medicina para tão perniciosa doença.
Achou conveniente, depois de destinados vários Prelados para
este exame, que fossem examinados com o maior cuidado, que meios devem ser
postos em execução a respeito dos referidos livros e censuras, e igualmente que
dessem conta disto no tempo deste Santo Concílio, para que este possa com maior
facilidade separar as várias e peregrinas doutrinas, como o joio do trigo da
verdade cristã, e deliberar e decretar mais comodamente sobre esta matéria, o
que lhe parecesse mais oportuno para resgatar escrúpulos das consciências de
muitas pessoas e extirpar as causas de muitas queixas.
Deseja, pois, que todas estas coisas cheguem ao conhecimento
de todos como de fato as coloca por meio do presente decreto, para que se
alguém acreditar que tenha algum interesse, seja nas matérias respectivas aos
livros e censuras, seja nas demais que manifestou a serem tratadas neste
Concílio
Geral, não duvide que o Santo Concílio o escutará
benignamente. E portanto o mesmo Concílio, deseja intimamente e pede com
eficácia a Deus, tudo quanto conduz à paz da Igreja, para que reconhecendo
todos esta mãe comum na terra, que não pode esquecer os seus filhos,
glorifiquemos unânimes e a uma só voz a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo,
convida e exorta pelas entranhas de misericórdia do mesmo Deus e Senhor nosso,
a todos os que não são de nossa comunhão, à reconciliação e concórdia, e que
concorram a este Santo Concílio, abracem a caridade que é o vinculo da
perfeição, e apresentem, transbordando em seus corações, a paz de Jesus Cristo,
à qual foram chamados como membros do mesmo corpo.
Ouvindo pois esta voz, não de homens, mas sim do Espírito
Santo, não endureçam seu coração, mas abandonando suas opiniões e não
adulando-se a si mesmo, recordem e se convertam com tão piedosa e saudável
reconversão de sua mãe, pois assim como o Santo Concílio os convida com todos
os favores da caridade, com os mesmos os receberá em seus braços.
Decretou além disso o mesmo santo Concílio, que se possa conceder
em congregação geral o salvo-conduto, o qual terá a mesma força e será do mesmo
valor e eficácia como se tivesse sido expedido em sessão pública.
Determinação da Próxima Sessão
O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente
no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica,
estabelece e decreta que a próxima futura Sessão será realizada e celebrada na
Quinta-feira depois da sagrada festividade da Ascensão do Senhor, que será no
dia 14 do mês de maio.
Salvo-conduto concedido à nação
Alemã, expedido na sessão geral de 4 de março de 1562
O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido
legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados, a todos em
geral faz fé que pelo temor das presentes, dá e concede plenamente a todos e a
cada um dos sacerdotes etc., conforme em tudo o mais à antecedente fls. 196.
Extenção do Salvo-conduto às demais
nações
Este Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio, congregado
legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé
Apostólica, concede segurança pública, ou Salvo-conduto, na mesma forma e com
as mesmas palavras com que concede aos Alemães, a todos e a cada um dos demais
que não são de nossa comunhão, de quaisquer reinos, nações, províncias, cidades
e lugares que sejam, no que se prega ou ensina ou se crê pública e impunemente
o contrário do que sente a santa Igreja Romana.
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