O simples facto de os cônjuges não ofenderem a natureza do acto, e estarem também prontos a aceitar e educar o filho que, não obstante as suas precauções, (no uso dos períodos agenésicos)viesse à luz, não bastaria por si só para garantir a rectidão da intenção, e a rigorosa moralidade dos mesmos motivos.
A razão é que o Matrimónio obriga a um estado de vida que, assim como confere certos direitos, assim também impõe a realização de uma obra positiva, em relação com o mesmo estado. (…)
O contrato matrimonial, que confere aos esposos o direito de satisfazerem a inclinação da natureza, constitui-os num estado de vida – o estado matrimonial. Ora, aos cônjuges que dele usam, com o acto específico do seu estado, a natureza e o Criador impõem a função de proverem à conservação do Género Humano. É esta a prestação característica que constitui o valor próprio do seu estado – O BONUM PROLIS.
O indivíduo, a sociedade, o povo e o Estado, a própria Igreja, dependem para a sua existência, na ordem estabelecida por Deus, do Matrimónio fecundo. Por isso, abraçar o estado matrimonial, usar contìnuamente da faculdade que lhe é própria, e só nele é lícita, e por outro lado subtrair-se sempre e deliberadamente, sem grave motivo, ao seu dever primário, SERIA PECAR CONTRA O PRÓPRIO SENTIDO DA VIDA CONJUGAL. (…) Ora a verdade, é que o Matrimónio, como instituição natural, EM VIRTUDE DA VONTADE DO CRIADOR, não possui como fim primário e íntimo o aperfeiçoamento pessoal dos esposos, MAS A PROCRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DA NOVA VIDA. (…)
Agora, porém, insistireis vós, talvez observando que no exercício da vossa profissão, vos encontrais, por vezes, em situações, nas quais, por exemplo, se NÃO PODE EXIGIR QUE SE CORRA O RISCO DA MATERNIDADE, ENQUANTO QUE A OBSERVÂNCIA DOS PERÍODOS AGENÉSICOS NÃO DÁ BASTANTE SEGURANÇA, OU DEVE SER AFASTADA POR OUTROS MOTIVOS; Mesmo em tais casos extremos, qualquer manobra preventiva e qualquer atentado directo contra a vida, SÃO EM CONSCIÊNCIA PROIBIDOS E EXCLUÍDOS, SÓ FICANDO ABERTO UM CAMINHO: O DA ABSTENÇÃO DE QUALQUER ACTUAÇÃO DA FACULDADE NATURAL. Objectar-se-á, porém, que uma tal abstenção é impossível, que tal heroísmo é impraticável. Esta objecção, ouvi-la-eis hoje, lê-la-eis com frequência, mesmo da parte de quem, por obrigação e competência, deveria ser capaz de ajuizar de modo muito diverso. (…)
Como o fim primário do Matrimónio é estar ao serviço da vida, a nossa principal complacència, e a nossa paternal gratidão, dirigem-se aqueles casais generosos, QUE POR AMOR DE DEUS, e CONFIANDO NELE, MANTÊM ANIMOSAMENTE UMA FAMÍLIA NUMEROSA.
Mas para além de tudo o mais, para vencer as múltiplas provações da vida conjugal, valem sobretudo a Fé viva, bem como a frequência dos Sacramentos, DONDE BROTAM TORRENTES DE FORÇA, DE CUJA EFICÁCIA, DIFÌCILMENTE PODEM FAZER UMA IDEIA CLARA AQUELES QUE VIVEM FORA DA IGREJA.
As energias da Graça, com as quais Nosso Senhor Jesus Cristo enriqueceu as vossas almas no Sacramento do Matrimónio, são como rocha firme, contra a qual se quebram impotentes as vagas de um mar tempestuoso.»
Não olvidemos, porém, que foi o concílio Vaticano 2 quem destruiu o Matrimónio Católico, quer directamente, invertendo formalmente as finalidades do mesmo Matrimónio, quer indirectamente, promulgando a dita “liberdade religiosa,”a qual franqueou as portas ao aforismo: “GOZEM A ÚNICA VIDA QUE TÊM.”
Efectivamente, o amaldiçoado princípio da “liberdade religiosa”, legitimou plenamente uma total liberdade sexual, com separação absoluta da função procriadora, tanto mais que coincidiu cronològicamente com a divulgação universal da pílula anticoncepcional; e se é certo que o varão sempre gozou, em todas as civilizações e todas as épocas, da referida liberdade; a grande decadência da dignidade feminina nos últimos cinquenta anos, deve ser atribuída directamente à asquerosa e hedionda propaganda anti-família, conciliar e pós-conciliar.
Mesmo as cedências efectuadas pela Lei Mosaica no que concerne à poligamia e ao divórcio (propriedades essenciais do Matrimónio), conservaram sempre a ESSÊNCIA DO MATRIMÓNIO, OU SEJA – A PROCRIAÇÃO. A maioria dos teólogos clássicos, distinguia entre Lei Natural de primeira ordem, que em caso algum Moisés podia suspender ou revogar, e Lei Natural de segunda ordem, a qual podia ser suspensa até à consumação da plenitude da Revelação, em Nosso Senhor Jesus Cristo, O Qual, Pessoalmente, restituiu o Matrimónio à sua primitiva dignidade, elevando-o ao estatuto de Sacramento.
Consequentemente, Bergoglio atinge o Matrimónio na sua mesma essência, relegando a função procriadora a algo completamente secundário ou mesmo INEXISTENTE DE PLENO DIREITO.
A Sacralidade, mesmo na Ordem Natural, da família, ilumina singularmente toda a Doutrina Católica e todo o Magistério da Santa Madre Igreja. Da estabilidade e santidade da família depende a elevação sobrenatural de toda a sociedade civil, bem como de toda a sociedade eclesiástica. O Próprio Nosso Senhor Jesus Cristo, nasceu e cresceu, como não podia deixar de ser, no seio de uma família.
A maçonaria internacional conspira activamente contra a família desde há três séculos; porque sabe que desarticulados os vínculos familiares, serão igualmente obliterados os vínculos religiosos Sobrenaturais – e vice-versa.
Uma das mais funestas conquistas da dita maçonaria foi precisamente ter logrado que a educação se emancipasse progressivamente do seio familiar, passando para as mãos dos estados ateus; hodiernamente, na civilização ocidental, o que resta do núcleo familiar, mesmo que o queira, já não consegue exercer qualquer influência na educação dos filhos.
Como refere o Papa Pio XII, a inclinação natural entre ambos os sexos foi querida e criada por Deus Nosso Senhor, mas SEMPRE SOBRENATURALMENTE ENQUADRADA PELA LEI QUE A REGE; ora essa lei, NÃO É A DO SIMPLES PRAZER, MAS A DA PROPAGAÇÃO QUALIFICADA DA ESPÉCIE HUMANA. Aliás, nenhuma operação humana pode ser tutelada pelo prazer, em si mesmo, este é legítimo, sem dúvida, mas respeitando hieràrquicamente as finalidades da natureza, as quais se inserem, sempre e em última análise, na LEI ETERNA.
Um enorme engano que sempre tem circulado nos meios católicos, mesmo antes do concílio, é precisamente sobre a eficácia dos meios naturais. O Papa Pio XII desfaz o engano, e apela à CASTIDADE CONJUGAL, como o único meio de controle de nascimentos, que por razões proporcionadas, médicas ou económicas, É SEMPRE PERFEITAMENTE LEGÍTIMO E PERFEITAMENTE EFICAZ.
Bergoglio classifica de tristeza a verdadeira doutrina católica; todavia, não há maior tristeza do que viver à margem das Leis de Deus, violando as finalidades da natureza, invertendo a hierarquia das diversas fases da vida, como é apanágio das pessoas do mundo; as quais encontraram no Bergoglio um extraordinário porta-voz, ou não fosse ele um antigo porteiro de discotecas.
Bergoglio desconhece totalmente a Deus Uno e Trino, e desconhece porque O nega formalmente; e consequentemente desconhece em absoluto A INEFÁVEL FELICIDADE DE O SERVIR. Porque servir a Deus Nosso Senhor é participar, sem dúvida, da Sua Cruz, mas fundamentalmente participar da Sua Natureza, da Sua Verdade, da Sua Caridade, da Sua Santidade.
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