Dirigida aos Ordinários locais, em 20 de dezembro de 1949.
A Igreja Católica, embora ela não tome parte em congressos e outras convenções assim denominadas de "ecumênicas", mesmo assim nunca deixou, como resulta claro de muitos documentos Pontifícios, como também nunca deixará de acompanhar com o maior interesse e a promover com fervorosas orações a Deus, todos os esforços para a realização do que é tão caro ao coração de Cristo Nosso Senhor, ou seja, que todos os que creem em Cristo "sejam perfeitos na unidade".1
Pois Ela abraça com carinho verdadeiramente maternal todos os que a Ela retornam como a verdadeira Igreja de Cristo; e, portanto, são dignos de todo elogio e encorajamento todos aqueles planos e projetos que, com o consentimento da Autoridade Eclesiástica, foram desenvolvidos e estão sendo levados a frente, ou para a instrução católica adequada de futuros convertidos ou para a formação mais completa de pessoas já convertidas à fé.
Contudo, em muitas partes do mundo, como resultado de vários eventos externos e mudanças de pontos de vista da parte do povo, mas, sobretudo, em conseqüência das orações em comum dos fiéis, por meio da graça do Espírito Santo, tem crescido constantemente nos corações de muitas pessoas separadas da Igreja Católica o desejo de um retorno à unidade por parte de todos os que creem no Senhor Jesus Cristo. Para os filhos da Igreja, este é certamente um motivo de verdadeira e santa alegria no Senhor e, ao mesmo tempo, um convite para ajudar todos aqueles que buscam sinceramente a verdade, por fervorosa oração a Deus, implorando para eles a graça da luz e da força.
No entanto, algumas das iniciativas que têm sido até agora tomadas por vários indivíduos ou grupos, com o objetivo de conciliar os cristãos dissidentes à Igreja Católica, embora inspirados na melhor das intenções, nem sempre estão baseadas em princípios retos, ou se estão, mesmo assim não estão livres de riscos especiais, como também já demonstrado pela experiência. Daí que esta Suprema Sagrada Congregação, que tem a responsabilidade de conservar em sua totalidade e proteger o depósito da fé, houve por bem recordar às mentes e para prescrever o seguinte:
I. Uma vez que a acima mencionada "união" é uma questão que pertence principalmente à autoridade e ao ofício da Igreja, deve ser assistida com cuidado especial pelos Bispos, que "Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastorear a Igreja de Deus”. 2 Devem, portanto, não só de forma diligente e efetivamente zelar por essa atividade, mas também com prudência promover e dirigi-la, com a finalidade de tanto auxiliar aqueles que buscam a verdade e a verdadeira Igreja, como também de proteger os fiéis contra os perigos que podem facilmente decorrer da atividade deste "Movimento”.
Portanto, eles devem, em primeiro lugar estar plenamente conscientes de tudo o que foi e está sendo feito por meio deste "Movimento" em suas dioceses. Para este fim, deverá designar sacerdotes bem-qualificados, que, de acordo com a doutrina e as normas prescritas pela Santa Sé, por exemplo, as Encíclicas "Satis cognitum,"3 "Mortalium animos",4 e "Mystici Corporis Christi",5 devem prestar muita atenção a tudo o que diz respeito ao "Movimento" e apresentar um relatório aos Bispos, na forma e no momento em que eles prescreverem.
Devem examinar com cuidado especial as publicações que vierem publicadas sob qualquer forma por católicos sobre este tema, e atentar que os cânones "sobre a censura prévia e a proibição de livros" (cânones 1384ss.) sejam observados. E eles não devem deixar de fazer o mesmo com relação às publicações de não-católicos sobre o mesmo assunto, na medida em que estas são publicadas, ou lidas, ou vendidas por católicos.
Poderão também fornecer diligentemente tudo o que puder estar a serviço dosnão-católicos que desejarem conhecer a fé católica; poderão designar pessoas e Congregações para que esses não-católicos possam consultar; e, a fortiori, devem fazer com que aqueles que já são convertidos à fé possam encontrar facilmente meios de instrução mais exata e mais profunda na fé católica, e de levar uma vida mais positivamente religiosa, especialmente por meio de reuniões apropriadas e encontros, por meio de Exercícios Espirituais e outras obras de piedade.
II. No que tange “à forma e ao modo de proceder neste trabalho”, os próprios Bispos farão os regulamentos visando o que deve ser feito e o que deve ser evitado, e cuidarão que sejam por todos observados. Devem também estar em guarda para que, no falso pretexto de que mais atenção deva ser dada aos pontos em que estamos de acordo do que para aqueles em que nos diferenciamos, um indiferentismo perigoso que se incentiva, principalmente entre as pessoas cuja formação em teologia não é profunda e cuja prática de sua fé não é muito forte. Mais cuidado é requerido, ao assim denominado espírito "irênico" de hoje, que por meio de estudo comparativo e do desejo vão de uma abordagem progressivamente mútua e mais próxima entre as diversas profissões de fé, a doutrina católica – quer em seus dogmas ou as verdades a eles conexas - seja assim conformada ou de alguma forma adaptada às doutrinas de seitas dissidentes, que a pureza da doutrina católica seja prejudicada, ou o seu significado genuíno e certo seja obscurecido.
Também devem conter aquela maneira perigosa de falar o que gera falsas opiniões e esperanças falaciosas incapazes de compreensão; por exemplo, no sentido de que os ensinamentos das Encíclicas dos Pontífices Romanos sobre o retorno dos dissidentes à Igreja, sobre a constituição da Igreja, sobre o Corpo Místico de Cristo, não devem ser dadas demasiada importância visto que nem todas são os assuntos de fé, ou, o que é pior, que em matéria de dogma, mesmo a Igreja Católica ainda não atingiu a plenitude de Cristo, mas ainda pode ser aperfeiçoado a partir de fora. Devem ter cuidado especial, e insistir firmemente que, ao se passar por cima da história da Reforma e dos Reformadores de forma que os desvios dos católicos não sejam tão exagerados e os erros dos reformadores sejam tão dissimulados, ou de que as coisas que sejam bastante acidentais não sejam tão enfatizadas, que o que seja mais essencial, a saber, o abandono da fé católica, mal seja vista ou sentida como se não existisse.Finalmente, devem tomar precauções para que, por meio de uma excessiva atividade exterior e falsa, ou por meio de um procedimento imprudente e entusiasmado, o objetivo em vista seja mais prejudicado do que alcançado.
Portanto, a toda doutrina católica em sua inteireza deve ser apresentada e explicada: não significa que seja permitido calar-se ou encobrir-se com termos ambíguos a verdade católica sobre a natureza e a forma de justificação, a constituição da Igreja, o primado de jurisdição do Romano Pontífice, e a única e verdadeira união se dá pelo retorno dos dissidentes à única e verdadeira Igreja de Cristo. Deve-se ficar claro para eles que, ao retornar à Igreja, eles nada perderão daquele bem que pela graça de Deus, que agora lhes foi implantado, mas que será sim complementado e adicionado devido ao seu retorno. No entanto, não se deve falar disso, de tal forma que possam imaginar que, voltando para a Igreja, estarão trazendo a Ela algo de substancial que até então não existiria. Será necessário dizer essas coisas com clareza e abertamente, em primeiro lugar, porque é a verdade que eles mesmos estão buscando e, além disso, porque a fora da verdade nenhuma verdadeira união pode ser alcançada de alguma forma.
III. No que diz respeito especialmente às assembleias mistas e as conferências de católicos com os não-católicos, que nos últimos tempos começaram a se realizar em muitos lugares para promover a "união" na fé, há necessidade de uma vigilância e controle bem especiais por parte dos Ordinários. Pois, se por um lado essas reuniões ofereçam a oportunidade desejada para se disseminar entre os não-católicos o conhecimento da doutrina católica, que geralmente não é suficientemente conhecida por eles, porém, por outro lado, elas facilmente envolvem um risco de indiferentismo não desprezível para os católicos. Nos casos em que parece haver alguma esperança de bons resultados, o Ordinário deverá cuidar para que a coisa seja devidamente conduzida, designando para estas reuniões sacerdotes que sejam tão qualificados quanto possível para explicar e defender a doutrina católica de forma própria e adequada. Os fiéis, no entanto, não devem participar destas reuniões, a menos que tenham obtido permissão especial da Autoridade Eclesiástica, e esta deve ser concedida apenas para aqueles que são conhecidos por serem bem instruídos e fortes em sua fé. Onde não há esperança aparente de bons resultados, ou quando o caso envolve riscos especiais por outros motivos, os fiéis devem ser prudentemente mantidos longe das reuniões, e as reuniões mesmas devem ser logo encerradas ou gradativamente suprimidas. Como ensina a experiência,em grandes reuniões desse tipo geralmente têm poucos frutos e envolvem maior risco, que só devem ser permitidas após análise muito criteriosa.
Para conversas entre teólogos católicos e não-católicos, nenhum leigo deve ser enviado, exceto sacerdotes que se mostraram verdadeiramente aptos para esse trabalho por seu conhecimento de teologia e sua firme adesão aos princípios e normas que a Igreja estabeleceu nesta matéria.
IV. Todas as conferências e reuniões supracitadas, públicas ou privada, grande ou pequena, que são convocadas com o propósito de oferecer uma oportunidade para católicos e não-católicos se reunirem com o intuito de debater questões de fé e moral, em condições de igualdade a doutrina de sua própria fé, estão sujeito às prescrições da Igreja que que foram relembradas na "Monitum, Cum compertum", desta Congregação datada de 5 de Junho de 1948.6 Assim congressos mistos não estão absolutamente proibidos; mas eles não devem a ser realizados sem a autorização prévia da Autoridade Eclesiástica competente. O Monitum, no entanto, não se aplica a catequese, mesmo quando dada a muitos reunidos, nem a conferências em que a doutrina católica é explicada para os não-católicos que são potenciais convertidos:mesmo que a oportunidade seja oferecida para não-católicos também explicar a doutrina de sua igreja eles para que eles possam compreender claramente e cuidadosamente em que medida está de acordo com a doutrina católica e em que ela difere dela.
Nem a mencionada Monitum se aplica a essas reuniões mistas de católicos e não-católicos, em que a discussão não se oponham a fé e a moral, mas sobre formas e meios de defender os princípios fundamentais da lei natural ou da religião cristã contra os inimigos de Deus, que agora estão aliados entre si, ou em que a questão seja a forma de restaurar a ordem social, ou outros temas dessa natureza. Mesmo nessas reuniões, como é evidente, os católicos não podem aprovar ou conceder qualquer coisa que esteja em conflito com a revelação divina ou com a doutrina da Igreja, mesmo em questões sociais.
Quanto às conferências locais e convenções que estão dentro do escopo da Monitum como explicado acima, aos Ordinários locais são dados, por três anos a contar da publicação desta Instrução,7a faculdade de conceder a necessária permissão prévia da Santa Sé, nas seguintes condições:
- que a communicatio in sacris seja inteiramente evitada;
- que as apresentações da matéria ser devidamente inspecionados e dirigida;
- que no final de cada ano, um relatório será feito para esta Suprema Sagrada Congregação, indicando onde tais reuniões foram realizadas e que a experiência foi obtida a partir delas;
Quanto aos colóquios de teólogos acima mencionados, a mesma faculdade para o mesmo período de tempo é concedido ao Ordinário local onde esses colóquios forem realizados, ou para o Ordinário delegada para este trabalho por consentimento comum dos outros Ordinários, sob as mesmas condições que as anteriores, mas com uma maior exigência de que o relatório a esta Sagrada Congregação também indique que questões foram tratadas, quem estava presente e quais os palestrantes eram para ambos os lados.
Quanto às conferências interdiocesanas e congressos, nacionais ou internacionais, a autorização prévia da Santa Sé, especial para cada caso, é sempre necessária; e na petição solicitada, deve também ser indicadas quais são as questões a serem tratadas e quais palestrantes estarão presentes. E isso não é permitido antes de se ter obtido essa permissão, para se dar início a preparação externa de tais reuniões ou para colaborar com os não-católicos que derem início tal preparação.
V. Apesar de em todas estas reuniões e conferências qualquer tipo de comunicação no culto deve ser evitada, mas a recitação conjunta da Oração do Senhor ou de alguma oração aprovada pela Igreja Católica, não está proibida para abrir ou fechar as referidas reuniões.
VI. Embora cada Ordinário tenha o direito e o dever de realizar, promover e presidir este trabalho em "sua própria diocese", não entanto a cooperação de vários Bispos será adequada ou mesmo necessária no estabelecimento de apoio e mecanismos para observar, estudar e controlar este trabalho como um todo. Assim ficará entregue aos próprios Ordinários discutirem entre si e considerarem como a necessária uniformidade de ações e de coordenação podem ser obtidas.
VII.Superiores religiosos são obrigados a assistir e para fazer com que seus súditos adiram rigorosamente e fielmente as prescrições estabelecidas pela Santa Sé ou pelos Ordinários locais nesta matéria.
A fim de que tão nobre trabalho como a "união" de todos os cristãos em uma única verdadeira fé e Igreja possa tornar-se cada vez mais em uma parte relevante para o cuidado das almas como um todo, e que todo o povo católico possa mais intensamente implorar esta "união" a Deus Todo-Poderoso, ela certamente servirá de auxílio que, de alguma forma adequada, por exemplo por meio de Cartas Pastorais, os fiéis sejam instruídos sobre estas questões e projetos, as prescrições da Igreja sobre o assunto, e as razões em que se fundamentam. Todos, especialmente sacerdotes e religiosos, devem ser exortados e calorosamente encorajados a serem zeloso sem suas orações e sacrifícios para amadurecer e promover este trabalho, e todos devem ser lembrados de que nada abre de forma mais eficaz o caminho para os que erram encontrar a verdade e abraçar a Igreja do que a fé dos católicos, quando é confirmada pelo exemplo de vida reta.
Dado em Roma, do Santo Ofício, em 20 de dezembro de 1949.
Fonte: ETWN: Global Catholic Networ
3Acta Leonis XIII, Vol. 16 (1897), p. 157.
4AAS, Vol. 20 (1928), p. 5.
5 Ibid., Vol. 35 (1943), p. 193.
6 AAS 40-257; indicados acima no mesmo volume, sob o canon 1325.
7 A data de publicação é 31 de janeiro de 1950
PARA CITAR
Santo Ofício. Instrução do Santo Ofício sobre o movimento ecumênico - Disponível em: <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/ecumenismo/691-instrucao-do-santo-oficio-sobre-o-movimento-ecumenico >. Desde: 07/06/2014. Tradução: JBF.
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