“O Senhor é a minha parte na herança e no
cálice. Tu restituir-me-ás a minha herança.”
Após o fatídico concílio do Vaticano II na década de 1960, houve
uma deforma que reduziu as Ordens sagradas de sete para três, mantendo apenas as Ordens maiores,
desprezando as Ordens menores, tão necessárias para a formação do sacerdote
quanto a maiores.
Na atualidade as Ordens menores ficam reservadas nos seminários e instituições
que formam Padres no Rito Romano Tradicional, mantendo a formação anterior a
revolução ocorrida nos anos de 1960.
O SACRAMENTO DAS ORDENS
As
Ordens
Nosso Senhor instituiu a sua Igreja com perfeita organização
hierárquica. O governo dos leigos e a administração do culto é confiado ao
clero pelas santas Ordens. Ordem, em geral, compreende as Ordens maiores do
Subdiaconato, Diaconato e Presbiterado, e as Ordens menores de Ostiariado,
Leitorado, Exorcistado e Acolitado, além disso a prima tonsura.
As ordens maiores chamam Ordens sacras, porque facultam maior
participação no sacrifício do que as Ordens menores. O presbiterado concede a
consagração, o diaconato a distribuição, o subdiaconato a preparação próxima da
Sagrada Eucaristia.
Da mesma maneira as Ordens menores se agrupam em redor da Sagrada
Eucaristia como do seu centro. O hostiário abre e fecha a porta exterior,
proibindo aos maus e permitindo aos bons a participação no altar eucarístico. O
exorcista prepara o interior da alma para a recepção da Sagrada Eucaristia,
conjurando o demônio e sua influência. O leitor facilita a compreensão do santo
mistério do altar pela leitura adequada. O acólito acende a luz, ilumina o povo
de Deus pelo seu digno comportamento, servindo à missa e levando água e vinho
para o altar (Albertus Mag. in IV sent. dist. 24).
A verdade é que também leigos desempenham algumas funções das
Ordens menores. Mas pelo direito divino as funções litúrgicas são confiadas a
um estado próprio, o estado clerical.
Validamente só é ordenado o varão batizado. Licitamente é ordenado
quem possui as qualidades exigidas pelos cânones.
1. Deve ter recebido o Sacramento da Confirmação;
2. mostrado procedimento correspondente às ordens que recebe;
3. a idade canônica, a saber para o subdiaconato 21 aos, para o
diaconato 22 anos, para o presbiterado 24 anos completos;
4. a devida ciência. Por um exame prévio deve constar que o
ordinando conhece a ordem a ser conferida e as obrigações com ela conexas. A
prima tonsura não se confere antes de ter o candidato começado o curso
teológico; o subdiaconado confere-se no fim do terceiro ano, o diaconado no
princípio, o prebisterado no meio do quarto ano de teologia;
5. a recepção das ordens precedentes; pois não é permitido saltar
uma ordem, per
saltum;
6. os interstícios. O acólito pelo tempo de um ano, o subdiácono e
diácono por três meses devem desempenhar as funções da sua ordem antes de
receber outra. O Bispo pode dispensar e determinar o interstício das ordens
menores;
7. Os clérigos das Ordens maiores devem possuir recursos
suficientes para a vida digna de um clérigo;
8. os exercícios espirituais. Quem não estima a tonsura, não
estimará o estado clerical, não compreende as cerimônias solenes, cheias de
solicitude e caridade de ensinamentos e paternais admoestações. Corre o perigo
de desconhecer a reverência que a Igreja presta aos clérigos e de menosprezar o
ofício que lhe confia a Igreja.
Devem ser dignos da veneração dos fiéis no exterior e na vida
interior, devem ser livres de defeitos que prejudicam o decoro do culto divino.
Tais defeitos chamam-se irregularidades, que são os impedimentos perpétuos
contraídos por delito ou por defeito, e só podem ser revelados por dispensa
papal.
São julgados impróprios para o estado clerical os que são
irregulares por defeito:
1. Os filhos ilegítimos, a não ser que sejam legitimados ou
professos de votos solenes;
2. Os defeituosos;
3. Os que são epiléticos ou loucos ou possessos pelo demônio ou
foram;
4. Os bígamos, que sucessivamente contraíram mais de um matrimônio
legítimo;
5. Os infames pelo direito;
6. O juiz que proferiu sentença de morte;
7. O algoz por ofício e os auxiliares voluntários e imediatos na
execução da pena capital.
São julgados impróprios os que são irregulares por delito:
1. Os apóstatas, hereges, cismáticos;
2. Os fautores da heresia, deixando-se batizar por um herege a não
ser em caso de extrema necessidade;
3. Quem contraiu matrimônio, mesmo civil, apesar de Ordem sacra ou
votos, mesmo simples e temporários, ou com mulher que fez tais votos ou é
casada;
4. Quem cometeu homicídio voluntário, ou aborto com efeito
subsequente, ou cooperou para ele;
5. Quem mutilou a si ou a outro, ou tentou suicídio;
6. O clérigo que exerce profissão de cirurgião que lhe é proibida,
e causa assim a morte de alguém;
7. Quem exerce atos de uma Ordem, reservados a Ordens sacras que
não recebeu ou cujo exercício lhe é proibido.
As Ordens Menores
- Ostiariado;
- O Leitorado;
- O Exorcistado;
- O Acólito.
O Ostiariado: Ordem pela qual é comunicado o poder
especial de abrir e fechar as portas da igreja, de tocar os sinos e de abrir o
livro ao pregador da palavra divina.
É costume que o quartel seja guardado por um militar, o edifício
da polícia por um polícia, o arsenal da marinha por um marinheiro, portanto a
casa de Deus, por uma pessoa consagrada a Deus.
Nosso Senhor fez as vezes de porteiro
quando deitou fora do templo os negociantes compradores. É Ele a porta do céu,
o Porteiro a quem estão entregues as chaves, com as quais Ele abre e ninguém
fecha, Ele fecha e ninguém abre. Porteiro foi Santo Ambrósio que impediu ao
imperador Teodósio a entrada na igreja. Não é raro a necessidade do sacerdote
fazer às vezes de porteiro, para impedir escândalos. Ao porteiro cabe por isso
a fiscalização de toda a igreja. Todos os objetos se devem conservar bem
cuidados e inteiros. A ele está confiada de algum modo a guarda do SS. Sacramento
com subordinação ao sacerdote. Ele é que cuida da lâmpada do sacrário.
Remonta ao Papa Cornélio a primeira notícia do Ostiário em uma carta
a Fábio de Antioquia por volta do ano de 251.
No século XIII é mencionado o oficio de tocar sinos, serviço muito
honroso convidar o povo cristão para invocar o nome do Senhor, para adorar
Jesus Cristo na Missa e oferecer à SS. Trindade, junto ao sacerdote, o
sacrifício de louvor, de agradecimento, de expiação e de petição. Tocando o
sino ele é mediador das benções que se derramam pelos sons santos dos sinos
santos sobre o povo cristão, a proteção do demônio, alegria santa das festas e
o anúncio de um novo dia para a honra do Altíssimo.
Deve abrir e fechar a sacristia, deve guardar os livros usados nas
funções litúrgicas, deve abrir o livro ao pregador.
A ordenação do ostiário se faz entregando-lhe o Bispo as chaves.
A virtude característica do ostiário é o zelo pela casa de Deus.
Deve zelar pela casa material (igreja visível). Maior cuidado deve ser empregar
pela casa de Deus espiritual (casa invisível), as almas, os corações dos fiéis,
fechando-as ao demônio pelas palavras edificantes e exemplo de piedade, e
abrindo-os para Deus.
O Leitorado: é a ordem pela qual é comunicado o
especial poder de ler a Escritura Sagrada ao que faz o sermão, cantar as lições
na missa e no santo ofício, e de benzer pão e todos os frutos novos.
Entre as ordens menores é o mais antigo.
Acha-se mencionado nas fontes litúrgicas do século II. Foi santificado pelo próprio
Nosso Senhor, quando na sinagoga de Nazaré se levantou para pregar. Tomou na
mão o texto da Escritura Sagrada e leu com grande admiração dos nazarenos um
trecho das profecias de Isaías.
Tem sua origem no cargo honorário de
leigos instruídos, os quais, sem origem eclesiástica, se revezavam nas leituras
previstas para as reuniões dos fiéis. Mas mostrou-se em breve que esta função
devia ser confiada a pessoas determinadas para salvaguardar o devido andamento
das cerimônias. Desde o século IV foram estabelecidos que meninos que se
preparavam para o sacerdócio fossem nela recebidos.
Pouco a pouco as leituras passaram quase
todas as Ordens maiores. Nas cerimônias solenes estava o leitor encarregado de
cantar as lições prescritas, função esta que ainda hoje exerce, por ex., na
sexta-feira santa.
O poder de benzer pão e frutos novos era dado desde o século IX-X.
Não é bem conhecido o motivo por que o leitor foi encarregado desta benção.
Talvez porque estava de posse dos livros que continham as fórmulas e benção.
A matéria do Leitorado é o livro que contém a Sagrada Escritura, o
Missal, o Breviário, a Bíblia. Pela entrega do livro com a forma prescrita são
conferidos os poderes mencionados.
A sua virtude característica é a santificação própria pela fé
viva, manifestada na vida exemplar e celestial. Como devem ler em lugar alto, a
fim de poderem ser vistos e ouvidos por todos, assim se devem esmerar em alto
grau pela virtude, a fim de edificar os fiéis pelos quais são vistos e ouvidos.
O Exorcistado: Três poderes são encarregados os exorcistas:
o de expulsar os demônios, de mandar sair da igreja os não-comungantes e de
ministrar a água nas santas funções.
Antigamente os catecúmenos, os quais ainda
não têm o direito de comungar e os excomungados, que perderam esse direito,
deviam deixar a igreja antes de principiar a missa dos fiéis. O exorcista dava
os avisos necessários. Admitia os comungantes à mesa eucarística e mantinha a
ordem. O ofício principal, porém, era impor as mãos sobre os possessos e também
sobre os catecúmenos, que se preparavam para o batismo.
No princípio do cristianismo o poder de
expulsar os demônios era carisma dado por Deus aos cristãos, tanto clérigos como
leigos. Quando o exorcistado carismático foi desaparecendo pouco a pouco, em
meados do século III foi instituída esta ordem clerical. O fato consta pela
carta de Cornélio ao Bispo Fábio de Antioquia.
Nosso Senhor procedeu como exorcista,
quando expulsou sete demônios de Maria Madalena.
O ofício do exorcista é poder espiritual, pois deve expulsar os
espíritos maus. É poder geral, porquanto pode usá-lo em favor de católicos,
acatólicos e excomungados.
O poder desta Ordem é conferido quando o Bispo, que entrega o
livro dos exorcismos: o ritual ou o missal.
A virtude característica que o Bispo pede a deus para o exorcista
é a mortificação, a virtude da fortaleza, a força de imperar aos vícios, e a
força de imperar aos demônios, mas em primeiro lugar o domínio sobre si mesmo,
de ser médico especialista em almas.
O Acolitado: Acólito quer dizer servidor, ministro. O
primeiro ministro do sacerdote é o diácono, o segundo o subdiácono. Mas a
necessidade de mais auxiliares para o serviço do diácono levou à criação de
novos ministros, que receberam o nome de acólitos.
O acolitado é o mais alto grau das Ordens menores.
Pois antigamente estavam os acólitos encarregados de segurar a sacola, em que
os sacerdotes na fração das hóstias depositavam as sagradas espécies. Por isso
na ordenação como distintivo da sua dignidade recebiam a sacola das hóstias.
Deviam segurar a hóstia destinada à mistura com o SS. Sangue e leva-la, ao menos
em Roma, para as igrejas urbanas. Rezavam os exorcismos sobre os catecúmenos, e
até, em caso de necessidade, batizavam solenemente. Serviam de ceroferários e
estavam encarregados da luz nos altares e na igreja. Se havia confirmação,
acompanhavam o Bispo e apresentavam o crisma. Cabia-lhes também
a honra de levar água e vinho para o altar.
Nosso Senhor exerceu esse ofício conforme as suas próprias
palavras: “Eu sou a luz do mundo; quem me segue não anda nas trevas, mas terá a
luz da vida”.
Dos múltiplos ofícios antigos
a Igreja hoje confere só uma arte aos acólitos: de servir de ceroferário, de
acender a luz da igreja e de apresentar o vinho e água na missa.
Por isso a matéria é dupla: o
castiçal com uma vela apagada para acendê-la, e a galheta vazia para enchê-la.
Virtude característica, a
piedade iluminada pela ciência. Não só levem a luz visível nas mãos, mas
espalhem também uma luz invisível pela vida exemplar. Sejam pela sua vida
castíssima um vivo sacrifício, a fim de serem dignos d elevar vinho e água para
o sacrifício divino do altar.
As Ordens Maiores
- O Subdiaconado;
- O Diaconado;
- O presbiterado.
O Subdiaconado: é a primeira das Ordens maiores, pela qual
a Igreja confere o poder de servir ao diácono na missa solene, de lhe oferecer
o cálice e a patena, de preparar a água para o santo sacrifício, de cantar a
epístola e de abluir as palas e corporais.
Nosso Senhor exerceu este ofício quando em
Caná de Galiléia fez vinho da água para o banquete nupcial e quando na última
ceia lavou os pés dos discípulos.
A matéria do subdiaconato é dupla: o cálice vazio com a patena e o
epistolário.
A origem do subdiaconato deve-se a
necessidade de auxiliares para os sete diáconos, cujo número não se quis mudar.
Por isso esse auxiliar subalterno é chamado subdiácono, pois que o diácono é o
primeiro ministro. Foi instituído ainda no tempo dos apóstolos, “desde o princípio
da Igreja”.
Antigamente o subdiácono estava
encarregado de ajudar o diácono recebendo com ele as ofertas do povo e
colocando no altar uma parte delas, suficiente para a comunhão dos fiéis. Devia
guardar a porta das mulheres, ao passo que o diácono guardava a dos homens.
Estava-lhe confiado o cuidado dos sepulcros dos mártires, das relíquias dos
santos e das sagradas hóstias restantes da comunhão. Ocupava portanto uma
posição muito honrosa de que ainda hoje é investido.
Contudo é mais provável que esta Ordem não é sacramento. Na Igreja
grega é Ordem menor. Na Igreja Romana só no século XIII (Inocêncio III) se
começa a conta-la entre as Ordens maiores.
Mas a importância que a Igreja liga a este grau eclesiástico
pode-se inferir das obrigações impostas aos que têm a honra de pertencer a ele.
Cada dia o subdiácono deve rezar o ofício divino, e na Igreja Romana deve
guardar o celibato.
A obrigação doo celibato é igual à do voto solene de castidade e é
impedimento dirimente do matrimônio. A violação desta lei é um sacrilégio, de
sorte que o transgressor pelo pecado, quer interno quer externo, comete dois
pecados, contra a castidade e contra o voto. Ao subdiácono que se atreve a
contrair matrimônio, embora só civil, a Igreja expulsa do número dos fiéis pela
excomunhão incorrida imediatamente sem sentença judicial.
Condições para o acólito receber o subdiaconado são:
1 – A idade prescrita, 21 anos completos;
2 – A ciência exigida: pelo fim do terceiro curso de teologia;
3 – A ausência de irregularidades;
4 – O título de ordenação;
5 – O interstício de um ano desde a recepção do acolitado;
6 – A colação da ordem na missa pontifical e nos dias marcados:
Quatro têmporas, Sábado Sitientes, Sábado Santo, e outros por privilégio;
7 – O comportamento regular atestado pelo reitor do seminário e
pela comissão de disciplina;
8 – A declaração escrita sobre o sentido das obrigações do
subdiaconado;
9 – A profissão de fé;
10 – A publicação do nome do ordinando na paróquia dele;
11 – Os exercícios espirituais se seis dias.
A virtude característica do subdiácono é o espírito de fé,
considerando-se irrevogavelmente destinado ao santo serviço do santo altar.
Os paramentos do subdiácono pela sua significação mística ensinam
as virtudes, que a Igreja nele deseja. A alva significa a inocência da vida, o cíngulo
a castidade, o amito a firmeza da fé, o manípulo a colheita das boas obras
adquiridas pela vida austera e caridade prática de Deus, a tunicela a alegria
espiritual fundada na fé viva e caridade divina.
O Diaconado: é a Ordem, pela qual se confere o especial
poder ministrar no altar, batizar e pregar.
Nosso Senhor exerceu este ofício, quando
depois da última ceia pessoalmente distribuiu a sagrada comunhão aos apóstolos,
quando pregou o evangelho e quando exortou à oração dizendo: “Vigiai e orai”.
A matéria na ordenação do diaconado é a imposição da mão direita
do Bispo, a qual é única nas cerimônias dessa ordenação.
É certo que é um sacramento, embora não seja de fé.
A origem do diaconado é devida à necessidade de terem os apóstolos
auxiliares na direção dos fiéis. É de instituição divina.
Os ofícios do diácono são ordinários e extraordinários.
Ordinários:
a) servir
aios celebrante de ministro na missa solene;
b)
Cantar o evangelho;
c)
Expor e repor o Santíssimo na exposição eucarística. Não pode dar benção
eucarística neste caso.
Extraordinários:
a) Batizar
solenemente, mas não sem licença do Bispo ou do pároco, a qual só se pode dar
por razão justa, e em caso de necessidade se pode presumir. Não pode benzer o
sal e a água;
b)
Pregar com licença do Bispo;
c)
Distribuir a sagrada comunhão com licença do Bispo ou do pároco, a qual só se
pode dar por razão grave, e em caso de necessidade se pode presumir. O diácono
observa o rito prescrito no Ritual, pode e deve dar no fim a benção com a mão,
mas levando a estola a tiracolo. Razão grave é a necessidade, a saber, se não
houver sacerdote que possa dar a comunhão, por ex., por estar ocupado com confissões,
por ser grande o número dos comungantes, que deveriam esperar muito tempo e não
haver sacerdotes bastantes;
d)
Levar o viático para doentes em circunstâncias iguais as mencionadas. Neste caso
dá a benção eucarística como está prescrito no Ritual;
e)
Fazer o enterro de adultos e crianças com todas as cerimônias do Ritual, com
licença do Bispo ou pároco, a qual só se pode dar por razão grave; mas em caso
de necessidade se pode presumir. Põe a estola a tiracolo. Não pode usar o
pluvial, pode porém benzer o sepulcro.
As condições
para que o subdiácono possa ser ordenado diácono são as seguintes:
a) A
idade de 22 anos;
b) O
interstício de três meses;
c) A
ciência prescrita: depois de ter começado o quarto ano de teologia;
d) Os
exercícios espirituais de seis ou ao menos três dias;
e) A
publicação do nome do ordinando na paróquia dele.
A
virtude característica do diácono é a pureza angélica. Pois são “cooperadores
do corpo e sangue do Senhor”, e como tais devem, ser “sem mancha, imaculados,
puros e castos”.
Os
paramentos do diácono pela sua significação mística acentuam a virtude característica
mencionada. A estola significa a conduta da vida. Põe-se no ombro esquerdo em
sinal de que o diácono deve servir. A dalmática significa a justiça e alegria.
O Presbiterado: A palavra presbítero
significa sênior, não só em idade,
mas muito mais por causa de doutrina, prudência e vida exemplar, Chama-se
sacerdote, a saber sacer Deo,
porquanto é consagrado a Deus e deve tratar das coisas de Deus: sacrifício e
oração.
O
presbiterado é sacramento, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo. É de fé.
É
obrigação o sacerdote oferecer, benzer, presidir, pregar, batizar (offerre, benedicere, paeesse, praedicare,
baptizare).
a)
Oferecer, a saber consagrar o corpo e sangue de Nosso Senhor e distribuí-los
aos fiéis. É ministro ordinário;
b) Benzer,
dar as bênçãos constitutivas e invocativas, que não são reservadas, e
administrar os sacramentos, em que ocorrem bênçãos: penitência, santos óleos,
matrimônio;
c)
Presidir, a todas as funções eclesiásticas: procissões, enterros, associações,
irmandades, obras de caridade;
d)
Pregar, mas não sem missão canônica, dar catequeses, fazer conferências;
e) Batizar
como ministro ordinário.
Para que o diácono possa ser
ordenado sacerdote, a Igreja exige:
a) A idade de 24 anos;
b) O interstício de ao menos
três meses;
c) A ciência prescrita: no
meio do quarto ano de teologia;
d) Os exercícios espirituais de
seis ou ao menos de três dias;
e) A publicação do nome do
ordinando na paróquia dele.
A matéria na ordenação do
presbiterado é a primeira imposição das mãos, que é feita em silêncio, e não a continuação
da mesma imposição pela extensão da mão direita, nem a última a qual se juntam
as palavras: “Recebe o Espírito Santo aos quais perdoares os pecados, etc...”.
A virtude característica do
sacerdote é a perfeita caridade de Deus e do próximo. Manifesta-se
especialmente na obediência, que o sacerdote promete na hora feliz da ordenação
ao seu Bispo ou ao seu superior.
Fonte: Padre João Batista
Reus, S. J. - Curso de Liturgia III edição, páginas 472 a 483 - Editora Vozes
Limitada, Petrópolis – RJ, 1952
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