1. As desordens originadas nesta jurisdição nos anos passados por
parte de pessoas que, não obstante fossem adeptas da seita maçônica,
infiltraram-se nas comunidades dos pios cristãos, trouxeram a vós, veneráveis
irmãos, sobretudo nas dioceses de Olinda e Belém do Pará, um pesado tormento,
bem como a nós uma grande inquietação. Afinal, não podíamos permanecer
indiferentes ao fato de que a peste letal daquela seita se havia difundido até
conseguir corromper as mencionadas comunidades, e, consequentemente, as instituições
dispostas a reforçar o espírito sincero da fé e da piedade, depois que havia
sido espalhada a funesta cizânia,
precipitaram numa mísera condição.
Nós, por isso,
tendo presente nosso dever apostólico e sob o estímulo da paterna caridade, com
a qual acompanhamos esta parte do rebanho de Deus, consideramos dever enfrentar
sem hesitação esse mal e com a carta de 29 de maio de 1873 fazemos chegar a ti,
venerável irmão de Olinda, a nossa voz contra esta deplorável perversão
infiltrada nas comunidades cristãs, observando, todavia, um critério de
indulgência e clemência em relação a quantos haviam aderido à seita maçônica
por terem sido enganados ou iludidos, ou seja, suspender temporariamente as
restrições das censuras nas quais eles estavam enquadrados, querendo que se
valessem da nossa benignidade para execrar seus erros e abandonar –
condenando-as – as associações nas quais haviam ingressado.
Encarregamos-te,
venerável irmão de Olinda, para suprimir e declarar suprimidas as mencionadas
comunidades se, transcorrido aquele período de tempo, não se tivessem revisto e
para reconstituí-las integralmente com as modalidades que tinham na origem,
inserindo novos membros imunes de toda contaminação com a maçonaria. Nós, por
outro lado, desejando pôr em alerta – como é nosso dever – todos os fiéis
contra as astúcias e as insídias dos membros das seitas, na carta encíclica de
21 de novembro de 1873, endereçada aos bispos de toda a catolicidade,
convocamos com clareza naquela ocasião à memória dos fiéis as disposições
pontifícias emanadas contra as sociedades corruptas dos que aderem às seitas e
proclamamos que nas constituições eram atingidas não só as associações
maçônicas constituídas na Europa, mas também todas as que estão na América e
nas outras regiões do mundo.
2. Não podemos, então, não nos admirar vivamente pelo fato que, tendo
sido suspensos, com a nossa autoridade e com decisões apontando para a salvação
dos pecadores, os interditos nos quais nestas regiões haviam sido submetidas
algumas Igrejas e comunidades, compostas em grande parte de seguidores da maçonaria,
foi retirada daí motivação para difundir por entre as pessoas a convicção que a
sociedade maçônica presente nessas regiões estava excluída das condenações das
regiões apostólicas e, portanto, que as pessoas que aderissem à seita podiam
tranquilamente fazer parte da comunidade dos cristãos piedosos.
Todavia,
quanto essas opiniões estejam distantes da verdade e do nosso modo de sentir é
demonstrado com clareza seja pelos atos que recordamos antes, seja pela carta
escrita ao sereníssimo imperador dessas regiões no dia 9 de fevereiro de 1875,
na qual, enquanto garantíamos que seria revogada a interdição imposta sobre
algumas Igrejas dessas dioceses, se vós, veneráveis irmãos, mantidos
injustamente no cárcere no Pará e Olinda, fôsseis postos em liberdade;
acrescentamos, no entanto, uma reserva e uma precisa condição, isto é, que
os seguidores da maçonaria fossem removidos dos encargos que ocupavam nas
comunidades.
E essa
conduta sugerida por prudência nossa não teve nem teria podido ter outro
propósito senão o de, deferidos de nossa parte os desejos do imperador e
restabelecida a tranquilidade dos ânimos, oferecer ao governador imperial a
oportunidade de restituir à antiga condição as pias comunidades, retirando-lhe
a desorientação trazida pela maçonaria e, ao mesmo tempo, fazer com que os
homens da seita condenada, movidos pela nossa clemência em relação a eles,
procurassem subtrair-se do caminho da perdição.
Para que
numa questão assim tão grave não paire nenhuma dúvida, nem qualquer
possibilidade de engano, não descuidamos de declarar novamente nesta ocasião
que todas as sociedades maçônicas – seja destas regiões, seja de outras, das
quais por parte de muitos, enganados ou induzidos ao engano, se diz que olham
apenas para a utilidade e o progresso social e para a prática da ajuda
recíproca – são proscritas e golpeadas pelas constituições e pelas condenações
apostólicas, e que quantos desgraçadamente se inscreveram nas mesmas seitas
incorrem por isso na mais grave excomunhão – providência reservada ao romano
pontífice. Não com menos solicitude recomendamos ao vosso zelo que, nessas
regiões, a doutrina religiosa seja transmitida diligentemente ao povo cristão
com o anúncio da palavra de Deus e os oportunos ensinamentos. Sabeis, afinal,
quanta utilidade deriva ao rebanho de Cristo se o ministério é bem exercido, e
quais gravíssimos danos se é transcurado.
3. Mas, além dos argumentos tratados aqui, somos
constrangidos a deplorar o abuso do poder da parte dos que presidem as já
mencionadas comunidades, os quais, como nos foi referido, revogando todas as
coisas segundo seu próprio arbítrio, pretendem atribuir-se legítima autoridade
sobre os bens e as pessoas sagradas e sobre as coisas espirituais, de modo tal
que os eclesiásticos e os próprios párocos estão completamente sujeitos aos poderes
daqueles, no cumprimento dos deveres de seu ministério.
Esse
comportamento é contrário não somente às leis eclesiásticas, mas também à ordem
constituída por Cristo Senhor na sua Igreja. Afinal, os leigos não foram postos
como cabeça do governo eclesiástico, mas para sua utilidade e salvação devem
estar submissos aos legítimos pastores, sendo sua função oferecer-se como
ajudantes do clero para as situações particulares, não devendo se intrometer
naquelas coisas confiadas por Cristo aos sagrados pastores. Por isso achamos
urgente que os estatutos das mencionadas comunidades sejam redigidos segundo a
correta ordem, e tudo o que neles estiver fora da norma e incongruente por
qualquer aspecto seja perfeitamente conformado às regras da Igreja e da disciplina
canônica.
Para
alcançar essa meta, veneráveis irmãos, considerados os intercâmbios que ocorrem
entre as comunidades e o poder civil, naquilo que concerne à sua constituição e
ordenamento nas coisas temporais, já concedemos ao nosso cardeal secretário de Estado
os devidos mandatos para agir com governo imperial, buscando reunir com ele os
esforços úteis para obter os resultados desejados. Confiamos que a autoridade
civil unirá o seu solícito interesse ao nosso; por isso pedimos com todas as
nossas forças a Deus, do qual provêm todas as coisas boas, para que se digne
acompanhar e sustentar com a sua graça esta iniciativa de tranquilizar a
religião e a sociedade civil. Também vós, veneráveis irmãos, uni as vossas
orações às nossas, para que esses desejos se realizem e como penhor do nosso
sincero amor, recebei a bênção apostólica, que concedemos, de coração no
Senhor, a vós, ao clero e aos fiéis confiados aos cuidados de cada um de vós.
Roma,
dado em São Pedro, no dia 29 de abril de 1876, XXX do nosso pontificado.
Papa Pio
IX
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