Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

09/08/2014

Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral – O ROMANO PONTÍFICE É VIGÁRIO E NÃO SUCESSOR DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Jesus e Pedro

Debrucemo-nos sobre excertos da encíclica “Quas Primas”, promulgada por Pio XI em 11 de Dezembro de 1925:
«Porém se os homens, pública e privadamente, reconhecem o Poder Soberano de Cristo, necessàriamente virão benefícios incríveis à inteira sociedade humana, como liberdade justa, tranquilidade e disciplina, paz e concórdia. A dignidade régia de Nosso Senhor, como de alguma maneira torna sagrada a autoridade humana dos príncipes e dos chefes de Estado assim enobrece os deveres dos cidadãos e a sua obediência. Neste sentido, o Apóstolo Paulo, inculcando às esposas e aos servos respeitar a Jesus Cristo no seu respectivo marido e senhor, admoestava claramente que não deviam obedecer a eles como homens, mas como representantes de Cristo, porque não seria conveniente que homens, redimidos por Cristo, servissem a outros homens: “fostes comprados a alto preço, não vos torneis servos dos homens” ( ICor 7,23). E se os príncipes e magistrados legítimos estiverem convencidos, não tanto por direito próprio, quanto por mandato do Rei Divino, entende-se fàcilmente qual o uso santo e sapiente que farão da sua autoridade, e qual o interesse do Bem comum e da dignidade dos súbditos usarão ao fazer as leis e ao exigir a execução delas. Dessa forma, tirada toda a causa de sedição, florescerão e consolidar-se-ão a ordem e a tranquilidade; ainda que o cidadão possa ter nos príncipes e nos chefes de Estado homens semelhantes a ele, ou por algum motivo indignos e vituperáveis, não se subtrairá contudo da sua autoridade, quando reconhece neles a imagem e a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Deus e Homem. ” 
Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, Criador e Redentor nosso, é Substancialmente Sacerdote, e é Substancialmente Santo, é Profeta em sentido absoluto e doutor máximo das gentes, mas também é Rei, espiritual e temporal, da totalidade dos homens, sejam ou não baptizados. A Sua Realeza como Criador radica-se na infinita Soberania da Verdade e da Santidade Incriada sobre os entes contingentes; a Sua Realeza como Redentor fundamenta-se nos infinitamente meritórios direitos que sobre nós adquiriu, Aquele, que pelo Seu Sangue, nos franqueou as Portas do Céu. Sem a Redenção operada por Nosso Senhor todos seríamos condenados ao Inferno; pois pelo pecado de Adão e Eva se extinguiram as fontes da Graça de Deus, para todo o Género Humano; o pecado de Adão possuiu uma malícia objectivamente infinita, pois ofendeu o Criador infinitamente Bom; e além disso, Adão e Eva, como chefes do Género Humano, tinham sido estabelecidos num estatuto ontológico, Natural, Preternatural e Sobrenatural, de essencial privilégio, e em que era necessário exercer uma grande força moral negativa para pecar. A Graça da Penitência de Adão e Eva FOI JÁ UMA GRAÇA DA CRUZ DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. Colocado perante a realidade do pecado, Deus aliou a Misericórdia à Justiça, porque na medida em que tinha ocorrido uma ofensa objectivamente infinita, teria também, para reconstituir a Fonte da Graça, de se processar uma satisfação objectivamente infinita, a qual sòmente um Homem-Deus poderia realizar. Neste quadro conceptual, Deus não perdoou gratuitamente a ofensa, o que violaria o atributo Divino da Justiça, algo de Metafìsicamente impossível; mas também não condenou TODO o Género Humano ao INFERNO; USOU SIM DE MISERICÓRDIA, DANDO-LHE UM REDENTOR.
Mas o Redentor, o Verbo de Deus feito Homem, a Sabedoria de Deus tornada Palavra humana, DE VALOR E DIGNIDADE INFINITA,  esse Redentor, não tendo exercido, na Sua vida mortal, a sua concreta Soberania temporal sobre todos os homens, instituiu contudo a Sua Igreja, a verdadeira Santa Madre Igreja, depositária e continuadora do Seu Magistério Público, bem como do Seu Santo Sacrifício da Cruz. A indefectibilidade da Santa Igreja enraíza-se, não na contingência das vicissitudes históricas, mas na própria vida gloriosa do Salvador, que do Céu governa a Sua Igreja, com a assistência Mediadora de Maria Santíssima, e conduz providencialmente tudo e todos.
Então – questionar-se-á – como é que Nosso Senhor pode ter deixado cair o Seu Vigário?
Nosso Senhor não deixou cair o Seu Vigário; simplesmente aqueles que simulavam sê-lo, na realidade não o eram, nem nunca o tinham sido. Cumpre assinalar que o Romano Pontífice não é o sucessor de Nosso Senhor, mas sim o Seu Vigário. Vigário é o que substitui hieràrquicamente outro, que está ausente, mas vivo e lúcido, que o representa funcionalmente, e que por isso deve proceder de acordo com aquele a quem representa; a função papal é de Direito Divino Sobrenatural, sendo constitutiva de uma substituição, e não de uma sucessão, pois Nosso Senhor, embora presente neste mundo na Sagrada Eucaristia, já não participa das vicissitudes da nossa vida mortal. A Cátedra de São Pedro constitui pois um prolongamento das Acções Teândricas de Nosso Senhor, uma continuação da Personalidade Divina do Salvador através dos séculos. Nosso Senhor continua vivo, ressuscitado, irradiando celestialmente a Sua Graça, o Seu Santo Sacrifício de valor infinito, a Sua Misericórdia.
Um sucessor herda uma função; um vigário prolonga a personalidade funcional daquele que o constituiu. As faculdades discricionárias do vigário possuem um alcance acentuadamente menor que as do sucessor, na exacta medida em que a função do vigário é constitutiva de um VÍNCULO VIVO E PERMANENTE com a personalidade funcional que o estabeleceu.
Nosso Senhor é o Rei dos Reis, o Senhor dos Senhores, no plano espiritual e no plano temporal. A maldita Igreja conciliar arruinando a doutrina da Redenção, arrruinando o Santo Sacrifício da Missa, EVIDENTEMENTE, arruinou o Império temporal de Nosso Senhor; se é certo que o Salvador o não exerceu pessoalmente na sua vida mortal, não é menos certo que essas prerrogativas de Ordem Temporal são constitutivas da Cátedra de São Pedro, que em princípio as deverá confiar a César, podendo sempre retomá-las, em caso de necessidade.
Nosso Senhor exerceu um Magistério infinitamente perfeito, como infinitamente perfeito foi o Seu Santo Sacrifício da Cruz; todas estas perfeições são constitutivas da Pessoa Moral de Direito Divino Sobrenatural que é a Santa Igreja, sociedade perfeita em sentido eminente, e portanto integram a definição do seu orgão supremo – a Cátedra de São Pedro. Neste quadro conceptual, compreende-se perfeitamente que as prerrogativas funcionais do referido orgão impeçam, de Direito, que alguém que foi Papa, deixe de o ser. Porque essas prerrogativas implicam na sua definição uma assistência Divina, que uns concebem como positiva, outros concebem como puramente negativa, mas que de qualquer maneira blindam a função de vicissitudes histórico-temporais negativas essenciais. Mas nada autoriza a pensar que a Cátedra de São Pedro não possa ser usurpada POR QUEM NUNCA FOI PAPA, que foi o que realmente aconteceu.
Existe pois, necessàriamente, permanentemente, entre o Salvador e o Seu Vigário, ainda que pessoalmente indigno, um vínculo estritamente Sobrenatural, Providencial, de carácter não milagroso, e que portanto integra e sublima a idiossincrasia do homem-Papa, as suas fraquezas, ou as suas virtudes intelectuais e morais, os seus pendores culturais, a sua sensibilidade religiosa. O referido vínculo CONSTITUI O FUNDAMENTO DA UNIDADE DA IGREJA, DA SUA VERDADE, DA SUA SANTIDADE, DA SUA INFALIBILIDADE. Na Mãe Igreja não existe um duplo princípio de Unidade, de Verdade e Infalibilidade inadequadamente distinto – ou seja, por um lado o Papa infalível, e por outro os bispos colegialmente infalíveis, mas que sòmente exerceriam tal infalibilidade com autorização papal; Não, na Santa Igreja existe um só princípio de Unidade, de Verdade, de Infalibilidade, que tal é o Romano Pontífice, e só o Romano Pontífice, que pode comunicar aos bispos algum desse poder, em Concílio Ecuménico, quando o entender, e na medida em que o entender; como dizia o Papa Leão XIII na encíclica “Satis Cognitum”: «Nada existe na jurisdição episcopal que não exista na Cátedra de São Pedro; mas existem muitas prerrogativas Petrinas que não podem ser comunicadas aos bispos.»
No Concílio Ecuménico, não é o Romano Pontífice que autoriza os Bispos a exercer um poder colegial supremo que lhes pertença por Direito Divino. É o Romano Pontífice que comunica um certo poder de análise, de reunião, de expressão, de voto; ao convocar formalmente o Concílio confere unidade jurídica colegial a uma assembleia que ainda não existia como orgão, pois que todos os seus poderes, aliás transitórios, recebe-os do Papa; mas os documentos aprovados em Concílio, têm obrigatòriamente de ser sancionados, ao menos ìmplicitamente, pelo Papa reinante, só então se tornando manifestação do magistério extraordinário da Santa Igreja. Cumpre assinalar que um Concílio Ecuménico jamais poderia, por si mesmo, proclamar uma canonização, pois tal constitui prerrogativa essencial do Romano Pontífice, comprometendo a sua infalibilidade. Quando o Sumo Pontífice falece durante o Concílio Ecuménico, o seu sucessor terá, facultativamente, de proceder à sua ratificação, o que corresponde a uma nova outorga de poderes à assembleia conciliar. Na definição do poder de jurisdição episcopal singular, que é de Direito Divino, encontra-se já compreendida a sua essencial dependência da Cátedra de São Pedro.
O maldito e inválido concílio Vaticano II, pois a sua convocação acusou a marca da besta, pretendeu aprovar uma versão dita semi-liberal dos poderes na Igreja, exactamente aquela do duplo princípio inadequadamente distinto, todavia, encerrados os trabalhos, o que veio a prevalecer foi a concepção de um duplo princípio (papa e bispos) ADEQUADAMENTE distinto; isto é, plena e permanente soberania do corpo episcopal, como orgão colegial da Igreja, em concomitãncia com o Papa.
Sòmente a asserção plena do vínculo de Direito Divino Sobrenatural entre o Salvador e o Seu Vigário, como único alicerce da unidade da Santa Igreja, pode providenciar aquela verdadeira Soberania total, indivisível, inalienável e imprescritível de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamento Incriado da maior Glória de Deus e Salvação das almas.
LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Lisboa, 29 de Julho de 2014

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