Na Declaração de 21 de novembro de 1974 de Dom Lefebvre,
encontra-se esta alínea relativa à santa Missa: Não se pode modificar
profundamente a Lex orandi sem modificar a Lex credendi. À missa nova,
corresponde catecismo novo, sacerdócio novo, seminários novos, universidades
novas, Igrejas carismáticas, pentecostalistas, todas coisas contrárias à
ortodoxia e ao magistério de sempre.
Consequentemente, a Declaração de fidelidade às posições da
Fraternidade São Pio X afirma que o rito da missa nova de Paulo VI é “mau
em si” pois, ainda que sua validade seja possível, o perigo de invalidade
é grandiosíssimo. A razão disso é que “ele se afasta de modo
impressionante, no conjunto como no detalhe, da teologia católica da santa
Missa” (cf. Breve exame crítico dos cardeais Ottaviani e Bacci), e, em
particular, porque 1) o rito favorece uma interpretação protestante da missa;
2) as traduções em línguas vernáculas são ruins e deterioram ainda mais o
sentido das palavras da missa; 3) os modos diversos e fantasistas cujos padres
a celebram agravam o problema.
Que o novo rito seja mau em si resulta logicamente de um princípio
tomista metafísico: Bonum ex
integra causa; malum ex quocumque defectu. Ou seja: para que algo seja
bom, é preciso que ele o seja sob todas suas relações; para que ele comece a
ser mau, basta que ele contenha apenas um único defeito. Ora, o novo rito
apresenta três defeitos que, concretamente, se cumulam: o sentido protestante,
as traduções defeituosas, os modos fantasistas de celebração. Eis porque ele é
mau em si.
Em seguida a Declaração de fidelidade apenas deduz desta conclusão
as aplicações pastorais necessárias para os padres membros da Fraternidade São
Pio X: Nunca celebrarei a
santa Missa de acordo com o novo rito, mesmo sob a ameaça de penas
eclesiásticas; e nunca aconselharei quem quer que seja, de modo positivo, a
participar ativamente em tal missa.
O estatuto da missa de São Pio V “Ecclesia Dei” goza de
um estatuto totalmente diferente. Basta refazer o percurso canônico desta “missa
dos ralliés“. No dia 3 de outubro de 1984, ela começa a se beneficiar de
um indulto especial intitulado Quattuor
abhinc annos, que concede a celebração da missa antiga aos padres e fiéis
que “não têm nada a ver com aqueles que questioam a legitimidade e a
retidão doutrinal do Missal romano promulgado pelo papa Paulo VI“. Em 2 de
julho de 1988, no Motu proprio Ecclesia
Dei afflicta, publicado na manhã seguinte da pretendida excomunhão de Dom
Lefebvre por João Paulo II, pode-se ler:
Nas presentes
circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e
comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora, de diversos modos,
estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre… e de não continuarem
a apoiar de modo algum esse movimento… Deverá ser respeitado o espírito de
todos aqueles que se sentem ligados à la tradição litúrgica latina, mediante
uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé
Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962″.
E o fim desta frase remete a uma nota de rodapé: cf. Congregação
para o Culto divino. Carta Quattuor abhinc annos, 3-x-1984; D.C. nº 1885 (1984)
p. 1124. Portanto, as disposições tomadas em 1988 não são ainda para “aqueles que
questionam a legitimidade e a retidão doutrinal do Missal romano promulgado
pelo papa Paulo VI“. No Motu proprio Summorum
Pontificum, de 7 de julho de 2007, de Bento XVI, pode-se ler no artigo 11:
Que a
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, siga levando
adiante sua função”.
Esta é uma referência implícita aos dois documentos precedentes.
Portanto, novamente: missa tridentina para aqueles que não se opõem à missa de
Paulo VI… A posição Ecclesia Dei não tem nada a ver com aquela da Fraternidade
São Pio X. De um lado, prefere-se a missa antiga sem recusar a missa nova; do
outro, conserva-se a antiga por princípio e combate-se a nova tirando disso as
conclusões lógicas que são impostas para a proteção da Fé dos padres e dos
fiéis! Portanto é a mesma missa, mas não é o mesmo combate! Que combate? O
combate da Fé!
Pequeno erro nos princípios, catástrofe nas conclusões! Em 1993,
por exemplo, o padre Reckenwald, professor do seminário de Wigratzbad
(Fraternidade São Pedro) afirmava:
Cooperamos com
padres que utilizam o rito novo; alguns deles, aliás, ministram conferências em
nosso seminário. Damos nosso apoio, na nova liturgia, para distribuir a
comunhão ou assegurar a homilia. Demonstra-se assim que a boa vontade de ambas
as partes permite uma coexistência pacífica da antiga e da nova liturgia”
(Offerten Zeitung – Apostolisches, nº 11 – nov. 1993, p. 22).
Frequentar a “missa Ecclesia Dei” é renunciar ao combate pela
missa e escorregar pouco a pouco rumo à missa de Paulo VI!
Abbé Guy Castelain
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