"Definimos, com todo o cuidado e exatidão, que as veneráveis e santas imagens são erigidas da mesma maneira que a figura da preciosa e vivificante cruz; imagens pintadas, feitas em mosaico ou de outro material conveniente, nas santas igrejas de Deus, sobre vasos e vestimentas sagradas, em paredes e quadros, em casas e ao lado das estradas; imagens de nosso Senhor e Deus e Salvador Jesus Cristo e de nossa imaculada Senhora, a santa Genitora de Deus, dos veneráveis anjos e todos os homens santos". - II Concílio de Nicéia (787 AD)
CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XXV
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 03 e 04 de dezembro de 1563
A Invocação
e Veneração das Sagradas Relíquias dos Santos e das Sagradas Imagens
Ordena o Santo Concílio a todos os Bispos e demais pessoas
que tenham o encargo ou obrigação de ensinar, que instruam com exatidão aos
fiéis, antes de todas as coisas, sobre a intercessão e invocação dos santos,
honra das relíquias e uso legítimo das imagens, segundo o costume da Igreja
Católica e Apostólica, recebida desde os tempos primitivos da religião cristã,
e segundo o consentimento dos santos Padres e os decretos dos sagrados
concílios, ensinando-lhes que os santos que reinam juntamente com Cristo, rogam
a Deus pelas pessoas, e que é útil e bom invocá-los humildemente, e recorrer às
suas orações, intercessão e auxílio para alcançar de Deus os benefícios por
Jesus Cristo seu Filho e nosso Senhor, que é nosso Único Redentor e Salvador, e
que agem de modo ímpio os que negam que os santos, que gozam nos céus de grande
felicidade, devam ser invocados, ou aqueles que afirmam que os santos não rogam
pelas pessoas, ou que é idolatria invocá-los para que roguem por nós, mesmo que
seja a cada um em particular, ou que repugna a palavra de Deus e se opõe à
honra de Jesus Cristo, Único Mediador entre Deus e as pessoas, ou que é
necessário suplicar verbal ou mentalmente a os que reinam no céu.
Os fiéis devem também ser instruídos para que venerem os
santos corpos dos santos mártires e de outros que vivem em Cristo, que foram
membros vivos do próprio Cristo, e templos do Espirito Santo, por quem haverão
de ressuscitar para a vida eterna para serem glorificados, e pelos quais são
concedidos por Deus muitos benefícios às pessoas, de modo que devem ser
condenados, como antigamente se condenou, e agora também os condena a Igreja,
aos que afirmam que não se deve honrar nem venerar as relíquias dos santos, ou
que é vã a veneração que estas relíquias e outros monumentos sagrados recebem
dos fiéis, e que são inúteis as freqüentes visitas às capelas dedicadas aos
santos com a finalidade de alcançar seu socorro.
Além disso declara este santo concílio, que as imagens devem
existir, principalmente nos templos, principalmente as imagens de Cristo, da
Virgem Mãe de Deus, e de todos os outros santos, e que a essas imagens deve ser
dada a correspondente honra e veneração, não por que se creia que nelas existe
divindade ou virtude alguma pela qual mereçam o culto, ou que se lhes deva
pedir alguma coisa, ou que se tenha de colocar a confiança nas imagens, como
faziam antigamente os gentios, que colocavam suas esperanças nos ídolos, mas
sim porque a honra que se dá às imagens, se refere aos originais representados
nelas, de modo que adoremos unicamente a Cristo por meio das imagens que beijamos
e em cuja presença nos descobrimos, ajoelhamos e veneramos aos santos, cuja
semelhança é espelhada nessas imagens. Tudo isto está estabelecido nos decretos
dos concílios, principalmente no segundo de Nicéia, contra os impugnadores das
imagens.
Ensinem com muito esmero os Bispos, que por meio das
histórias de nossa redenção, expressas em pinturas e outras cópias, o povo é
instruído e sua fé é confirmada e recapitulada continuamente. Além disso, se
consegue muitos frutos de todas as sagradas imagens, não apenas por recordarem
ao povo os benefícios e dons que Cristo lhes concedeu, mas também porque se
expõe aos olhos dos fiéis os salutares exemplos dos santos milagres que Deus
lhes concedeu, com a finalidade que dêem graças a Deus por eles, e regulem sua
vida e costumes aos exemplos dos mesmos santos, assim como para que se animem a
adorar e amar a Deus, e praticar a piedade.
Se alguém ensinar ou sentir ao contrário a estes decretos,
seja excomungado.
Mas se houverem introduzido alguns abusos nestas santas e
salutares práticas, deseja ardentemente este Santo Concílio, que sejam
completamente exterminadas, de modo que não se coloquem quaisquer imagens de
falsos dogmas, nem que causem motivo a rudes e perigosos erros. E se acontecer
que sejam expressas e figurem em alguma ocasião, histórias e narrações da
sagrada Escritura, por serem estas convenientes à instrução da plebe ignorante,
ensine-se ao povo que isto não é copiar a divindade como se fosse possível que
fosse vista com olhos corporais, ou que a divindade pudesse ser expressa com
cores ou figuras.
Seja desterrada completamente toda a superstição na
invocação dos santos, na veneração das sagradas imagens e relíquias,
afugente-se toda a ganância sórdida, evite-se também toda desonestidade, de
modo que não se pintem nem adornem as imagens com formosura escandalosa nem
abusem as pessoas, das festas dos santos, nem da visita às relíquias para
conseguir propinas ou embriagar-se, como se o luxo e libidinagem fosse o culto
com que se devesse celebrar os dias de festa em honra dos santos.
Finalmente, ponham os Bispos tanto cuidado e esmero neste
ponto, que nada fique desordenado ou posto fora de seu lugar, ou de modo
tumultuoso, nada profano, nada desonesto, pois é muito própria da casa de Deus
a santidade.
E para que se cumpram com maior exatidão estas
determinações, estabelece o Santo Concílio que a ninguém seja lícito pôr ou
permitir que se ponha qualquer imagem nua e nova em lugar algum, nem mesmo
igreja que seja de qualquer modo isenta de modo a não possuir aprovação do
Bispo.
Também não será permitido novos milagres, nem adotar novas
relíquias, sem que tenham o reconhecimento e aprovação do Bispo. E este, logo
que se certifique de qualquer motivo deste tipo pertencente a elas, consulte
alguns teólogos e outras pessoas piedosas, e faça o que julgar conveniente à
verdade e piedade.
Em caso de ser necessária a eliminação de algum abuso que
seja duvidoso ou de difícil resolução, ou realmente ocorra alguma grave dificuldade
sobre estas matérias, aguarde o Bispo, antes de resolver a controvérsia, a
sentença do Metropolitano e dos Bispos co-provinciais no concílio provincial,
de modo que não se decrete qualquer coisa nova ou não usada na Igreja até o
presente, sem consultar antes o Pontífice Romano.
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