"Aliás é calamitoso entender o dogma como algo que evolui e que se reveste de um sentido novo"
Pe. Marcélo Tenorio
Foi publicado hoje o novo
rescrito papal que muda o ensino da Igreja sobre a pena de Morte e que modifica
o número 2277, do novo Catecismo da Igreja. Eis o argumento:
“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima
autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta
adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo,
para a tutela do bem comum.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade
da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais,
difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do
Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que
garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e
definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que
“a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e
dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição
no mundo inteiro”. (Cf. Vatican. News).
O Dogma enquanto “Artigo de
Fé”, pode sofrer alterações, mas deve ser entendido apenas em relação a
“Perfeição Relativa”. A Igreja possui o direito de explanar melhor, modificando
os termos. Logo não é imutável a formula dogmática, pode acontecer progressos,
mas sempre permanecerá imutável a Essência, a Substância, o Sentido permanecerá
sempre o mesmo, como nos ensina o Conc. Vaticano de 1870, “que é mister
conservar perpetuamente o sentido que nossa mãe, a Santa Igreja, proclamou, e
que não é lícito nunca, nem a pretexto de esclarecimentos mais profundos,
desviar-se deste sentido”. (Constituição Fide, cap II.)
Aqui, e justamente aqui está a
oposição da Igreja ao conceito de Tradição Viva, ou de “Fé Viva”, condenado
solenemente pela Pascendi e pelo Decreto Lamentabili de 1907.
Aliás é calamitoso entender o
dogma como algo que evolui e que se reveste de um sentido novo.
O Dogma é o conjunto das
VERDADES DE FÉ e, portanto, nenhum acréscimo se pode fazer, visto que a
Revelação foi concluída com a morte do último apóstolo.
Fala o Concílio Vaticano I,
anterior, ao Papa S. Pio X:
“A doutrina católica que Deus revelou não foi proposta como uma
descoberta filosófica que devesse se evoluir ao sopro do engenho humano, mas
transmitida como um depósito divino à esposa de Cristo, para ser fielmente
conservada e infalivelmente exposta. Portanto, o sentido dos sagrados dogmas
deve ser perpetuamente guardado, uma vez definido pela Santa Madre Igreja, e
jamais afastar-se desse sentido, a pretexto de uma mais alta compreensão.” (Constituição
Dei Filius, capítulo 4)
O caso em questão, a mudança
de ensino do Catecismo sobre a Pena de Morte, não se trata de algo dogmático,
mas nem por isso menos importante, visto que faz parte do ensinamento comum da
Igreja. Aqui não houve uma modificação dos termos para uma explanação melhor,
mas uma mudança substancial do ensino. Abre, sem dúvida caminho para outras
mudanças substanciais que podem chegar a uma completa ruptura, além de
consagrar o novo conceito de “Tradição Viva”, irmã do positivismo, que apareceu
na época conciliar.
Que Nossa Senhora continue a
abençoar a Santa Igreja nesse contínuo mar de confusão.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
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