Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

03/08/2018

PENA de MORTE e a MUDANÇA do ENSINO

"Aliás é calamitoso entender o dogma como algo que evolui e que se reveste de um sentido novo"


Pe. Marcélo Tenorio

Foi publicado hoje o novo rescrito papal que muda o ensino da Igreja sobre a pena de Morte e que modifica o número 2277, do novo Catecismo da Igreja. Eis o argumento:
Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”. (Cf. Vatican. News).

O Dogma enquanto “Artigo de Fé”, pode sofrer alterações, mas deve ser entendido apenas em relação a “Perfeição Relativa”. A Igreja possui o direito de explanar melhor, modificando os termos. Logo não é imutável a formula dogmática, pode acontecer progressos, mas sempre permanecerá imutável a Essência, a Substância, o Sentido permanecerá sempre o mesmo, como nos ensina o Conc. Vaticano de 1870, “que é mister conservar perpetuamente o sentido que nossa mãe, a Santa Igreja, proclamou, e que não é lícito nunca, nem a pretexto de esclarecimentos mais profundos, desviar-se deste sentido”. (Constituição Fide, cap II.)

Aqui, e justamente aqui está a oposição da Igreja ao conceito de Tradição Viva, ou de “Fé Viva”, condenado solenemente pela Pascendi e pelo Decreto Lamentabili de 1907.

Aliás é calamitoso entender o dogma como algo que evolui e que se reveste de um sentido novo.

O Dogma é o conjunto das VERDADES DE FÉ e, portanto, nenhum acréscimo se pode fazer, visto que a Revelação foi concluída com a morte do último apóstolo.

Fala o Concílio Vaticano I, anterior, ao Papa S. Pio X:
A doutrina católica que Deus revelou não foi proposta como uma descoberta filosófica que devesse se evoluir ao sopro do engenho humano, mas transmitida como um depósito divino à esposa de Cristo, para ser fielmente conservada e infalivelmente exposta. Portanto, o sentido dos sagrados dogmas deve ser perpetuamente guardado, uma vez definido pela Santa Madre Igreja, e jamais afastar-se desse sentido, a pretexto de uma mais alta compreensão.” (Constituição Dei Filius, capítulo 4)

O caso em questão, a mudança de ensino do Catecismo sobre a Pena de Morte, não se trata de algo dogmático, mas nem por isso menos importante, visto que faz parte do ensinamento comum da Igreja. Aqui não houve uma modificação dos termos para uma explanação melhor, mas uma mudança substancial do ensino. Abre, sem dúvida caminho para outras mudanças substanciais que podem chegar a uma completa ruptura, além de consagrar o novo conceito de “Tradição Viva”, irmã do positivismo, que apareceu na época conciliar.

Que Nossa Senhora continue a abençoar a Santa Igreja nesse contínuo mar de confusão.

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