Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

17/07/2013

Da qualificação teológica extrínseca do Vaticano II

29.06.2013 – Na Festa dos Apóstolos S.Pedro e S.Paulo 
Arnaldo Xavier da Silveira

O mundo gemeu, admirado por ver-se ariano” (São Jerônimo)

· Para esta avaliação global do Vaticano II, expõem-se os conceitos de qualificação teológica “extrínseca” e de “heretizante”.
· Os fieis têm obrigação de fugir não só da heresia, mas “mesmo daqueles erros que se aproximam mais ou menos da heresia” (Pio XII, Humani Generis).


· Pode haver erro doutrinário em documento conciliar que não preencha as condições da infalibilidade definidas pelo Vaticano I.

1] Nos últimos anos desenvolveram-se amplos estudos sobre o Vaticano II, em comemoração do cinquentenário de sua abertura, mas várias questões a ele relativas, mesmo de fundo, ainda permanecem em aberto. Uma delas é a qualificação teológica de seus documentos, isto é, a fixação dos conceitos técnicos que indicam em que medida eles se aproximam ou se afastam da Tradição católica. Analisando essa questão, em termos exclusivamente pessoais, abordarei também outros aspectos do Concílio que me parecem hoje relevantes.


2] Na medida do possível, fujo aqui aos padrões acadêmicos, porque estou seguro de que não preciso demonstrar aquilo que está patente aos olhos do leitor a quem especificamente me dirijo, a saber, o católico de formação tradicional que acompanha os debates sobre o Vaticano II. Para os fins muito delimitados ora visados, entrar em filigranas técnicas e pretender provar, com aparato universitário, o que provado já está, seria desviar as atenções para pontos periféricos, abrindo o campo para debates meramente especulativos e de uma erudição supérflua. De toda forma, devem ser referidas as análises doutrinárias do eminente teólogo Mons. Brunero Gherardini, e a monumental obra histórica do professor Roberto de Mattei, especialmente seu livro, que já se tornou clássico, editado nas mais diversas línguas do mundo católico, Concilio Vaticano II – Una storia mai scritta, estudos esses certamente bem conhecidos pelos católicos fieis a quem sobretudo estas anotações são endereçadas.

3] Nessa perspectiva, num primeiro capítulo se fixam as noções de qualificação teológica “extrínseca” de um texto, bem como de “heretizante”, porque qualquer imprecisão ou flutuação conceitual a esse respeito poderia desvirtuar as considerações que se seguem. Num segundo capítulo, comenta-se artigo recente do Cardeal Kasper, importante para a compreensão do estado atual dos estudos sobre o Vaticano II. Num terceiro capítulo, mostra-se que, apesar das manobras dos condutores do Concílio para fazer frente às arguições doutrinárias dos tradicionalistas, segundo os bons autores permaneceram desvios graves nos textos finais, tudo confluindo para a qualificação teológica extrínseca do Vaticano II como “heretizante”. E, na conclusão, eu me permitirei dirigir ao Papa Francisco um respeitoso e angustiado apelo.

CAPÍTULO I ― Fixando os conceitos de “extrínseco” e de “heretizante”

4] Como já referido no item 1 retro, qualifica-se teologicamente uma proposição ou um texto aplicando-lhes os conceitos técnicos que indicam em que medida eles se aproximam ou se afastam das normas da fé. As “notas teológicas” definem positivamente a proximidade de um enunciado com a fé, podendo assim haver uma simples opinião teológica, uma tese provável, ou certa, ou verdade de fé, etc. As “censuras teológicas” apontam o grau e o sentido em que uma proposição se afasta da boa doutrina, podendo ser, por exemplo, escandalosa, temerária, com sabor de heresia, favorecedora da heresia, até o extremo, herética.

5] A qualificação teológica é “intrínseca” quando diz respeito a uma proposição ou a um texto em si, isto é, quando se consideram estritamente suas palavras e seu sentido literal, atribuindo-lhes com base nisso determinada nota teológica ou determinada censura.

6] A qualificação teológica é “extrínseca” quando não considera a proposição ou o texto em si mesmos, mas sim em função de elementos outros, externos em relação a sua letra. Assim, por exemplo, hoje não é preciso analisar as palavras com que Leão XIII declarou inválidas as ordenações anglicanas, para saber que essa declaração é de fé eclesiástica, e para qualificá-la extrinsecamente como tal, mas para isso basta verificar que é esse o ensinamento moralmente unânime dos bons doutores há mais de um século. Outro exemplo: ainda que um teólogo, baseado em razões intrínsecas, entenda que os decretos das Congregações Romanas envolvem por si mesmos a infalibilidade, não pode atribuir a essa tese valor maior do que o de seus argumentos e de sua opinião pessoal, porque doutores de peso não a têm como teologicamente certa.

7] Ao qualificar extrinsecamente uma proposição, um texto, um documento conciliar, ou o Vaticano II em seu conjunto, é necessário fixar com precisão qual o elemento “extrínseco” que está sendo tomado como base para a qualificação. Tal elemento pode ser o que dizem os grandes autores, e esse é o critério aqui adotado. Mas poderia também ser outro, como por exemplo o “evento” que cercou o Concílio. Fique bem claro que, no presente artigo, só se considera a qualificação teológica extrínseca do Vaticano II e de seus documentos, no todo ou em parte, em função do que os autores antimodernistas, em sua maioria, ou em sua quase totalidade, escreveram a respeito.

8] Dado que o objeto deste estudo é a qualificação extrínseca dos documentos do Vaticano II, eventuais observações sobre a qualificação teológica intrínseca de seus textos, como a que consta no item 34-h, devem ser entendidas como ditas apenas colateralmente à matéria principal, não influindo no que nesta consta.

9] Como regra geral, descabe ao teólogo pretender que outras pessoas sejam obrigadas a abraçar uma tese que ele tenha como intrinsecamente certa, mas que extrinsecamente não seja tida como tal. Essa regra vale para o padre em relação ao penitente no confessionário, como vale nos debates doutrinários e na prática da vida católica. É essencial, contudo, ter presente que, para a aferição do consenso extrínseco dos autores sobre um ponto doutrinário, não se haverá de considerar os teólogos que notoriamente se distanciam da ortodoxia católica. Assim, as doutrinas da transubstanciação e da virgindade biológica de Nossa Senhora não se tornam extrinsecamente incertas porque um teólogo progressista de realce as haja negado.

Dos conceitos de herético e de heretizante

10] Interpretação estrita dos textos heréticos – A propositura de um dogma aos fieis deve ser clara e isenta de dúvidas e imprecisões, deve ser certa e segura, como bem explana o teólogo jesuíta Pe. Sisto Cartechini: "Para que haja uma definição infalível, isto é, um dogma, é necessário que a matéria venha proposta de modo tal que dê absoluta certeza. Sem essa certeza, a definição viria a ter apenas o caráter de probabilidade; as mentes permaneceriam incertas e não poderiam aderir com fé incondicional como se exige no dogma” (Dall’Opinione al Domma, Roma, 1953). Simetricamente, também a acusação de heresia deve ter uma fundamentação estrita, e não larga, analógica ou genérica. Para que uma proposição possa dizer-se formalmente herética, deve contrapor-se de modo preciso e frontal a uma verdade de fé definida pelo Magistério extraordinário papal ou conciliar, ou pelo Magistério ordinário infalível. Se essa contraposição não é estrita, tem-se um texto próximo à heresia, ou com sabor de heresia, ou suspeito de heresia, ou favorecedor da heresia, ou merecedor de outra censura teológica, mas não se tem um texto herético em sentido próprio.

11] Neologismos com a terminação “izar” - São muitas as palavras com a terminação izar que, sobretudo no último século, se têm introduzido nas línguas ocidentais. No português de hoje, um computador é inicializado; fala-se em política esquerdizante, socializante, liberalizante; um ato pode ser protestantizante ou modernizante; é possível infernizar alguém com críticas indevidas, ou eternizar um problema, ou agilizar um procedimento, ou viabilizar um projeto. Em todas essas expressões, a terminação izar e seus derivados carregam a noção de uma tendência para certo objetivo, de um desenvolvimento das coisas e das ideias em determinada direção, de um caminhar num sentido definido, ainda que não muito explícito. Baste um exemplo: uma medida esquerdizante não traz em si uma carga esquerdista expressa e evidente, não é propriamente esquerdista, mas leva para a esquerda direta ou indiretamente, embora de forma pouco percebida, talvez mesmo subliminar.

12] O conceito de heretizante compreende todas as censuras teológicas que ficam abaixo da de heresia. Os autores indicam muitas delas, numa relação aberta, isto é, que admite a possibilidade de tipos não enumerados nos manuais. Assim, uma proposição pode ser qualificada como próxima à heresia, favorecedora da heresia, suspeita de heresia, com sabor de heresia, escandalosa, temerária, ofensiva aos ouvidos pios, etc. Nas presentes linhas, como já indicado, não procurarei aplicar a cada passagem do Concílio esta ou aquela censura teológica clássica, mas concentrarei minhas análises na noção genérica de heretizante.

13] Não só a heresia se opõe à boa doutrina. Fique aqui bem claro que o católico fiel não há de rejeitar unicamente a proposição herética, mas toda aquela que merece alguma censura teológica, ainda que das mais brandas. Todos os graus das censuras teológicas envolvem, em medida maior ou menor, alguma oposição à doutrina católica, e portanto alguma heterodoxia. Como heterodoxo é aquilo que se afasta da boa doutrina, esse termo se aplica a toda a escala dos desvios em matéria de fé. É claro que, quanto mais grave a censura teológica que cabe a um texto, maior é o grau de repúdio com que se deve vê-lo. Mesmo uma proposição ofensiva aos ouvidos pios, por exemplo, não pode ser acolhida em consciência, nem subscrita por um fiel. Assim, os textos merecedores de toda a vasta gama das censuras inferiores à de heresia também não podem ser aceitos, uma vez que são em alguma medida heterodoxos. Como declara Pio XII, “por vezes se ignora, como se não existisse, a obrigação que têm todos os fiéis de fugir mesmo daqueles erros que se aproximam mais ou menos da heresia” (Humani Generis, de 12-8-1950, nº 18).

CAPÍTULO II ― Artigo recente do Cardeal Kasper

14] Dentre os estudos e pronunciamentos recentes sobre o Vaticano II, salienta-se aqui um artigo do Cardeal Walter Kasper. Nele ressaltam-se as passagens que têm importância para a qualificação teológica extrínseca dos documentos do Vaticano II. Aquele artigo apresenta ainda outras revelações preciosas sobre o Concílio, nas quais entretanto não me deterei, uma vez que não pretendo dele apresentar uma resenha, mas apenas destacar alguns pontos relevantes para a questão específica de que ora me ocupo.

Artigo histórico sobre o Vaticano II

15] L’Osservatore Romano de 12 de abril último publicou artigo do Cardeal Walter Kasper, intitulado “Um concílio ainda em caminho”, sobre a interpretação e recepção do Vaticano II. O autor nasceu em 1933 na Alemanha, onde estudou filosofia e teologia. Foi assistente de Hans Küng. Secretário especial do sínodo extraordinário dos Bispos de 1985, foi membro da Comissão Teológica Internacional. João Paulo II o nomeou Bispo de Rottenburg-Stuttgart em 1989, Cardeal em 2001, e a seguir presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, cargo em que foi mantido por Bento XVI, de quem foi colega como professor de teologia. Em 2010 foi aceito seu pedido de renúncia, por limite de idade.

16] Esse artigo do Cardeal Kasper assevera que a grande maioria dos Padres conciliares abraçou o otimismo do aggiornamento de João XXIII, e “quis acolher as demandas dos movimentos de renovação bíblica, litúrgica, patrística, pastoral e ecumênica, surgidos entre as duas guerras mundiais, começar uma nova página da história com o Judaísmo, carregada de agravos, e entrar em diálogo com a cultura moderna”. Diz: “Foi o projeto de uma modernização, que não queria nem podia ser modernismo”. Observe-se desde já que, extrinsecamente, segundo os estudos a que nos vimos referindo, trata-se, sim, de modernismo. E observe-se também que esses movimentos de entre-guerras são a nouvelle théologie, condenada por Pio XII por pretender “reformar completamente a teologia” e “diminuir o mais possível o significado dos dogmas”, “passando facilmente do desprezo da teologia escolástica ao pouco caso e até mesmo ao desprezo do próprio magistério da Igreja” (Humani Generis, nos 11, 14 e 18).

17] No entanto, prossegue o artigo, “uma minoria influente opôs obstinada resistência a essa tentativa da maioria. O sucessor de João XXIII, Paulo VI, estava fundamentalmente na parte da maioria, mas tratou de engajar a minoria e, na linha da antiga tradição conciliar, de obter uma aprovação, o mais possível unânime, dos documentos conciliares (...). Conseguiu, mas pagou-se um preço. Em muitos pontos, teve-se de achar fórmulas de compromisso, nas quais, amiúde, as posições da maioria figuram imediatamente ao lado daquelas da minoria, pensadas para delimitá-las. Assim, os textos conciliares têm em si um enorme potencial de conflito, abrem a porta a uma recepção seletiva numa ou noutra direção”. Observe-se desde já a extraordinária importância dessa declaração do “enorme potencial de conflito” dos textos conciliares, em que constam as posições da dita maioria, ao lado das da minoria. No item 32 adiante, são apresentadas algumas observações sobre os conceitos de maioria e minoria segundo o Cardeal Kasper.

18] A seguir, o artigo refere as tensões, os desentendimentos e a diversidade de interpretações que nasceram dessas “fórmulas de compromisso” dos documentos conciliares. Alude às reações de Mons. Lefèbvre e outros, que se opuseram às novas orientações “em parte por razões teológicas e, em parte também, porque alguns tinham nostalgia da sacralidade e da estética do rito em uso até então” (ver adiante, item 34-d). Diz que “alguns críticos consideram o Vaticano II, no contexto da história da Igreja, como uma desgraça e como a maior calamidade dos tempos recentes”. Mostra como os Papas procuraram ampliar as novas orientações constantes dos documentos conciliares: “a recepção oficial não permaneceu estática, mas, em parte, ultrapassou o Concílio”; “o primeiro passo oficial da recepção foi a reforma litúrgica: foi, sobretudo, a introdução do novo Missal”. E afirma que “tudo isso transformou positivamente, sob muitos aspectos, o rosto da Igreja tanto interna quanto externamente”. Salienta que, “de fato, nas primeiras duas décadas depois do Concílio, teve-se um êxodo de muitos sacerdotes e religiosos, em muitos âmbitos, conheceu-se um decaimento da prática eclesiástica ao lado de movimentos de protesto de sacerdotes, religiosos e leigos. O Papa Paulo VI falou de ‘fumaça de Satanás’, entrada por alguma fresta no templo de Deus”.

19] Saliente-se, pois, que o Cardeal Kasper admite expressamente que prevaleceu no Concílio a orientação no sentido “dos movimentos de renovação (...) surgidos entre as duas guerras mundiais”, e portanto da nouvelle théologie, e o faz com alguns detalhes que impressionam. Numa visão objetiva e desapaixonada, esse artigo, só por si, já permite entrever que o Vaticano II merece censura teológica grave, por constituir um amálgama, de “enorme potencial de conflito” da doutrina tradicional com novidades já condenadas.

Algumas afirmações do Cardeal não são novas

20] Não se há de exagerar a novidade do que diz o Cardeal Kasper no referido artigo deL’Osservatore Romano de 12-04-2013. A importância desse texto é marcada pela pessoa do seu autor, pela densidade histórica e doutrinária do conteúdo, pelo órgão que o divulgou. Mas não são poucos os outros trabalhos que têm revelado e comentado fatos que se inserem na mesma linha daquele artigo. Referimos alguns a seguir.

21] Autor de aprofundados estudos sobre o Vaticano II, o professor Roberto de Mattei, o mais abalizado historiador católico de nosso tempo, declarou: “As reivindicações da ala ‘jacobina’ (para exprimir-me em termos da Revolução Francesa) foram rejeitadas pela oposição da minoria conservadora que, aos poucos, foi-se organizando. Os documentos não corresponderam às expectativas dos progressistas mais audazes e foi graças a compromissos obtidos in extremis que é possível ao Papa hoje dizer que os documentos devem ser lidos à luz da Tradição” (Catolicismo, março de 2011, pág. 31).

22] O jesuíta Pe. João Batista Libanio nasceu em 1932 em Belo Horizonte, tendo estudado no Brasil, na Alemanha e em Roma. Ligado à teologia da libertação, tem numerosos livros e artigos publicados. Em 2005, assim ele escreveu: “Paulo VI optara para que os textos conciliares só fossem aprovados com larga maioria. Não queria, de modo nenhum, dar a entender que havia facções antagônicas e que os documentos significavam a vitória de uma sobre a outra. Deviam manifestar para a Igreja e para o mundo que nasciam de uma comunhão de corações e mentes. Essa opção está na base dos compromissos linguísticos e permite e permitiu que depois do Concílio houvesse interpretações diferenciadas, apoiadas na literalidade do texto” (“Contextualização do Concílio Vaticano II e seu desenvolvimento”, Unisinos 2005,http://www.jblibanio.com.br/modules/mastop_publish/?tac=102, § “Paulo VI optara ...”).

23] O Pe. René Laurentin nasceu na França em 1917. Mariologista de renome, professor e conferencista convidado em várias universidades européias e americanas, foi perito do Concílio, sobre o qual publicou vários trabalhos. Em 1966, escreveu que, no Vaticano II, “aqui e acolá se cultivava a ambiguidade como uma escapatória para oposições inextricáveis. Poder-se-ia dar uma longa lista de termos que incluem as tendências opostas, porque podiam ser vistos por ambos os lados, como jogos fotográficos nos quais se veem dois personagens diferentes na mesma imagem, conforme o ângulo em que se olhe. Por essa razão, o Vaticano II suscitou, e continuará suscitando, muitas controvérsias” (“L’enjeu et le bilan du Concile – Bilan de la quatrième session”, Seuil, Paris, 1966, p. 357).

CAPÍTULO III ― Os textos controversos e o caráter heretizante do conjunto

24] Há desvios doutrinários nos documentos do Vaticano II? Logo após o Concílio, os antimodernistas se dividiram a esse respeito. Alguns ali viam erros literais, outros não chegavam a tanto, ou hesitavam, ou fugiam à questão, e não poucos aceitavam plenamente os textos conciliares. E, como se explanará melhor no item 40 adiante, havia os que arguiam o princípio falso, mas aceito por certa escola teológica tradicional, de que Papas e Concílios não podem errar em seu magistério, mesmo quando não preenchidas as condições da infalibilidade fixadas pelo Vaticano I; e com base nisso entendiam, a priori e por uma suposta razão de fé, que no Vaticano II nada podia haver de censurável. Até hoje a mesma divisão de posições marca os meios antimodernistas.

25] O sentido objetivo dos textos - Para quem examina objetivamente os pronunciamentos dos autores antimodernistas sobre os documentos conciliares nos últimos cinquenta anos, torna-se desde logo patente que a apontada variedade de entendimentos não advém de simples diversidade de regras de hermenêutica, mas do fato de que numerosas passagens do Vaticano II se prestam a interpretações diversas, e mesmo opostas entre si. É o que se depreende também do artigo do Cardeal Kasper. A tal ponto, que os próprios modernistas tiram dali o que bem entendem.

Os quodammodos dos textos conciliares

26] Por anos, antes, durante e após o Vaticano II, privei com D. Antonio de Castro Mayer (1904-1991), que foi Bispo de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, de 1948 até 1981. Passados mais de vinte anos de seu falecimento, presto aqui testemunho, para a História, de algumas de suas posições perante o Concílio, e de sua perplexidade quanto a tomar, em face do modernismo dominante, uma postura inspirada em Santo Atanásio. Não cabe aqui analisar as atitudes extremas que S. Exa. afinal adotou, pois neste artigo busco apenas expor alguns aspectos do Vaticano II.

27] Os “quodammodos” - D. Antonio de Castro Mayer chamava a atenção para as expressões restritivas que acompanhavam sempre as novidades doutrinárias dos textos conciliares. Em todas as passagens que continham ou insinuavam ideias estranhas à doutrina católica, mostrava ele, lá estava uma palavra ou uma expressão que lhe atenuava o sentido literal. Podia ser o advérbio latino quodammodo, em português “de algum modo”, ou um sinônimo, ou uma perífrase equivalente, ou uma figura de linguagem que, da mesma forma, conferia ao texto censurável um quê de imprecisão, de indefinição ou de confusão, que permitiria dizer que naquela passagem não havia, literal e formalmente, um erro ou uma heresia. Podia ser, ao inverso, uma expressão ambígua ou suspeita que restringia o sentido de uma proposição ortodoxa. De toda forma, o que sempre caracteriza esses “quodammodos”, como aqui os denomino, é tornar confusa a doutrina exposta, misturando a verdade com o erro.

28] Três exemplos simples mostram no que consistia, segundo o então Bispo de Campos, essa manobra semântica:

a. No número 22 da Gaudium et Spes, lê-se que “por sua Encarnação o Filho do Homem uniu-se de algum modo [quodammodo] a todo homem” onde a expressão “de algum modo” introduz uma nota de imprecisão e indefinição que dificulta a acusação de panteísmo modernista segundo o qual Nosso Senhor se teria unido hipostaticamente a todo homem.

b. O número 9 da Lumen Gentium diz que a Igreja de Cristo “subsiste na” Igreja Católica, passagem essa em que o “subsistir em” faria as vezes do quodammodo, tornando confuso e ambíguo o dogma de que a Igreja Católica é a única Igreja de Cristo, pois “subsistit in”, “subsiste em”, poderia ser interpretado como “quodammodo est”, “de algum modo é”, ou mesmo como “é”, sem mais.

c. A Lumen Gentium, com passagem inaceitável sobre a colegialidade episcopal, foi publicada com uma “nota prévia” oficial que restringia de forma insuficiente o sentido heterodoxo do texto, exercendo assim a função de quodammodo.

29] Em substância, a operação quodammodos já havia sido no passado denunciada por alguns antimodernistas. Em vista das palavras do Cardeal Kasper, fica claro que essa operação foi planejada, como manobra para contornar a “oposição obstinada” da “minoria influente”, isto é, dos defensores da boa doutrina. Não se tratava, de modo algum, de atender às instâncias dos tradicionalistas, como eram então denominados, mas de disfarçadamente ladeá-las, podendo-se por isso falar no engodo dos quodammodos. Não se pretende aqui investigar as intenções dos condutores do Concílio, pois só a Deus cabe julgá-las, mas não se pode deixar de constatar, singela e objetivamente, que esse recurso foi aplicado de maneira sistemática e programada.

30] Numa apreciação extrínseca da matéria, não se diga que essas manobras redacionais davam àquelas passagens um sentido ortodoxo. Não é isso, de forma alguma. A posição dominante dos autores antimodernistas indica que essas manobras apenas atenuavam ou confundiam o sentido dos textos modernizantes, de modo a dificultar sua qualificação como literal e formalmente heréticos. O Cardeal Kasper agora afirma que Paulo VI conseguiu “engajar” a minoria tradicionalista, mas para tal “pagou-se um preço”, com “fórmulas de compromisso”, em que “as posições da maioria figuram imediatamente ao lado daquelas da minoria, pensadas para delimitá-las”. Torna-se assim manifesto que, sempre numa avaliação extrínseca, essa limitação não tornava ortodoxos os textos controvertidos, mas debilitava seu sentido, afastando ou dificultando as censuras teológicas mais graves, e bloqueando as reações sadias que pudessem surgir.

31] Prática desonesta e ardilosa – No livro “O Reno se lança no Tibre” (Ed. Permanência, Rio de Janeiro, 2011, pp. 244-245), o Pe. Ralph Wiltgen S.V.D. narra que já durante a segunda sessão do Concílio o Pe. Schillebeeckx dissera a um especialista da Comissão de Teologia que se sentia irritado ao ver que determinado esquema adotava o ponto de vista liberal-moderado, quando ele, pessoalmente, era favorável ao ponto de vista liberal-extremo. O especialista lhe teria respondido: “Nós nos exprimimos de modo diplomático, mas depois do Concílio tiraremos do texto as conclusões que estão nele implícitas”, e o Padre Schillebeeckx teria qualificado essa tática como “desleal”. Parafraseando o dito de Corneille (Polyeucte, act. 1, cena 1)’, “ce qu’il ne peut de force, il l’entreprend de ruse” (“o que não pode pela força, ele busca pelo ardil”), dir-se-ia: o que não conseguiram pela força da argumentação teológica, os modernistas lograram obter, em parte, pela manha.

32] No artigo do Cardeal Kasper lê-se que a maioria dos Bispos abraçara “o otimismo do aggiornamento”. Essa ideia não exprime a realidade inteira. Grande parte dessa maioria tinha raízes tradicionais profundas, o que fica bem caracterizado em manifestações anteriores à abertura do Concílio e na primeira sessão, por exemplo nas petições pela definição de dogmas marianos e pela condenação do comunismo. Foi notável a atuação do Coetus Internationalis Patrum, cujos Bispos, juntamente com outros, ergueram-se durante o Concílio contra os desvios doutrinários que vinham sendo propostos, provocando a aqui chamada operação quodammodos, como confirma o Cardeal Kasper. Se a reação antiprogressista, então nascente, não se tivesse arrefecido, mas os denominados tradicionalistas houvessem compreendido que permaneciam graves desvios doutrinários nos novos textos propostos, poderia ter tomado corpo uma corrente conservadora com número e prestígio suficientes para barrar o caminho ao modernismo triunfante. Cientes disso, os progressistas preocupavam-se sem dúvida com a oposição da minoria tradicionalista, mas se preocupavam mais ainda em evitar que despertassem, com um zelo pela fé que poderia surpreender, os Bispos conservadores que permaneciam calados, ou na verdade atônitos, na maioria amorfa.

33] Considerando o que vai aqui enunciado, digo:

Que numerosos e sólidos estudos antimodernistas do último meio século, bem conhecidos em todo o orbe, especialmente pelos católicos zelosos da fé, provam desvios doutrinários graves em passagens do Vaticano II;
Que esses desvios são qualificados por poucos como heresias formais, mas apontados por praticamente todos aqueles estudos como ofensivos à fé católica;
Que são igualmente apontados como confluindo todos para o vórtice modernista;
Que, assim sendo, considero correto e proponho, in sede doctrinaria, seja o Vaticano II extrinsecamente qualificado como “heretizante”.

34] Explano mais circunstanciadamente os vários tópicos dessa declaração do item anterior:

a. Considerando o que vai aqui enunciado ─ O que consta, em forma sintética, nesse item 33, deve ser entendido no sentido de tudo mais que se expõe no presente artigo.

b. Digo ─ Repito que sustento em nome estritamente pessoal o que a seguir enuncio, mas fique claro que o faço em termos firmes, não como mera impressão subjetiva, e que assumo toda a responsabilidade pelo que aqui digo.

c. Numerosos e sólidos estudos antimodernistas do último meio século provam desvios doutrinários graves em passagens do Vaticano II ─ Para o fim que ora se tem em vista, não são aqui considerados os trabalhos modernistas, que não podem ser tidos como verdadeiramente católicos.

d. Tais estudos são bem conhecidos em todo o orbe, especialmente pelos católicos zelosos da fé ─ É dispensável referir esses numerosos e brilhantes estudos, por serem conhecidos à farta, em especial pelos fieis ciosos da Tradição católica. Uma análise intrínseca dos textos conciliares que eu hoje redigisse seria apenas uma a mais, que nada diria, por exemplo, à alta autoridade romana que recentemente instou os lefebvristas a deporem armas, invocando apenas a caridade que une, como se a matéria não envolvesse graves questões de fé. Note-se que essa postura lembra a “nostalgia” (item 18 retro) na qual o Cardeal Kasper parece ver uma razão meramente sentimental que teria levado muitos a não aceitar o Concílio.

e. Esses tópicos são qualificados por poucos como heresias formais, mas apontados por praticamente todos aqueles estudos como ofensivos à fé católica ─ Nos escritos antimodernistas sérios não é frequente encontrar a acusação literal de heresia aos documentos conciliares. O que em geral ali se lê é a acusação de incompatibilidade do texto conciliar com a doutrina católica, o que cabe também às proposições próximas da heresia, favorecedoras de heresia, e ainda àquelas passíveis de censuras menos graves, caracterizando-se assim a censura genérica de heretizante.

f. Os mencionados desvios são igualmente apontados como confluindo todos para o vórtice modernista ─ Também isso fica claro, às escâncaras, nos aludidos estudos sobre o Concílio, dispensando-se aqui quaisquer referências acadêmicas a respeito.

g. Assim sendo, considero correto e proponho, in sede doctrinaria ─ É indispensável e urgente que o Vaticano II seja rotulado com a censura teológica extrínseca que lhe cabe, tendo-se para isso em vista o procedimento descrito pelo Cardeal Kasper, que constitui uma manobra desleal e confusionista a ser desmascarada.

h. Seja o Vaticano II extrinsecamente qualificado como “heretizante” ─ Embora só trate aqui, ex professo, da qualificação teológica extrínseca do Concílio, não posso deixar de dizer, de passagem, que em análise intrínseca entendo que os quodammodos a tal ponto tornaram escorregadios os textos censuráveis, que não restou nenhum herético, com a clareza necessária para ser assim formalmente qualificado, sobre o que eu talvez escreva em breve.

35] “Abyssus abyssum invocat” - Os autores antimodernistas veem, nas passagens heretizantes do Vaticano II, abismos que chamam outros abismos. Apontam eles que ao homem moderno, mesmo à maior parte dos católicos, a modernidade atrai, com seu materialismo, com seu laicismo, com sua dessacralização de todas as coisas, com sua perda da noção do pecado, do inferno etc. No campo teórico, as novas doutrinas conciliares convidam o estudioso a abraçar o pensamento moderno, a se inserir no mundo relativista da intelectualidade de nossos dias. No campo prático, as posturas conciliares, o chamado “espírito do Concílio”, o modo como a mídia o apresenta sem efetiva oposição por parte das autoridades eclesiásticas, tudo conspira no sentido de uma nova concepção do mundo e de uma nova moral libertária, incompatíveis com a Revelação. Na linha do que afirmam ditos autores, um exemplo singelo basta: se todas as religiões são boas e salvam, por que se há de aceitar os princípios católicos em matéria sexual, que várias religiões não cristãs ou ditas cristãs julgam superados e negam?

36] O que há de bom e correto ─ Como é evidente, segundo os mesmos autores antimodernistas nem todas as passagens do Vaticano II são merecedoras de censura teológica, tanto mais quanto são ali reafirmados dogmas definidos anteriormente e um sem-número de princípios de doutrina católica. Ocorre entretanto que, em geral, mesmo essas verdades da Tradição são apontadas como formuladas nos documentos conciliares em termos não escolásticos, mas em linguagem e contextos modernizantes. É particularmente importante sublinhar que aqueles autores indicam como inaceitáveis todas as novidades doutrinárias específicas do chamadoaggiornamento do Vaticano II.

Paralelo com o que ocorre com a Missa nova

37] Da não aceitação do Ordo de 1969 - Em Considerações sobre o “Ordo Missae de Paulo VI, dado a público em 1970 (ver neste site), abstive-me de indicar a censura teológica que eu atribuiria a cada passagem. Apontar uma censura específica para cada texto pouco esclareceria, podendo pelo contrário suscitar dúvidas e debates sem fim, talvez academicamente válidos mas na prática desgastantes e improfícuos. Por isso afirmei apenas, de forma genérica, que o Ordo de Paulo VI não podia ser aceito pelo católico fiel, como ainda hoje afirmo.

38] Do sentido dessa não aceitação - Com efeito, escrevi então que “em vista das considerações apresentadas impõe-se a conclusão de que não se pode aceitar a nova Missa. (...) É mister deixar bem claro que as restrições que fazemos aos diversos tópicos da nova Missa não são todas de igual importância. Ao longo do trabalho procuramos sempre exprimir qual o sentido e o alcance exatos de cada observação que fazíamos ao ‘Ordo’ de 1969. Mas, tomadas em seu conjunto, essas observações convergem num sentido único, o que faz com que o todo mereça restrições mais graves do que cada parte passível de reservas. (...) Perguntamo-nos (...) em que medida o (...) princípio da autoridade nos obriga a aceitar ou a rejeitar, segundo a mais pura doutrina católica, a nova liturgia da Missa. E foi com base nesses pressupostos que nos vimos forçados a concluir que, por amor à própria Igreja e à fé recebida de nossos maiores, é necessário dizer non possumus” (Considerações ..., pg. 168).

39] Hoje, à semelhança do que escrevi sobre a Missa nova, e restringindo-me a uma apreciação extrínseca, digo que o Vaticano II não pode ser aceito pelo católico fiel. E acrescento que aos documentos conciliares, e portanto ao próprio Concílio, cabe a qualificação teológica extrínseca de “heretizantes”.

40] Da possibilidade de erro em documentos conciliares. - Durante o Vaticano II e logo após, muitos antimodernistas, mesmo Padres conciliares e doutores dos mais acatados, viram-se forçados a indagar se deviam aceitar incondicionalmente os documentos promulgados pelo Concílio. Essa questão de consciência se punha de forma aflitiva, sobretudo em razão de uma concepção inflacionada da infalibilidade da Igreja, defendida por certa escola teológica, segundo a qual um ensinamento papal ou conciliar jamais poderia conter erro, mesmo quando não preenchidas as condições da infalibilidade fixadas no Vaticano I. Ainda hoje há quem defenda essa tese equivocada, que tenho qualificado como da ”infalibilidade monolítica”(ver, neste site, o artigo“Infalibilidade monolítica e divergências entre antimodernistas”). Entre os teólogos fieis à Tradição, no entanto, vem-se firmando cada vez mais a doutrina contrária, com base na resistência de São Paulo a São Pedro, e em argumentos históricos e teológicos de monta.

CONCLUSÃO ― Apelo filial ao Soberano Pontífice

41] Falo aqui in sede stricte doctrinaria, propondo e submetendo aos estudiosos da matéria, e sobretudo às autoridades da Santa Igreja, ideias que julgo hoje necessário proclamar em defesa da Fé. E reitero que falo em nome exclusivamente pessoal, pois para isso não tenho mandato de nenhuma entidade e de nenhum fiel. As considerações que formulo têm apenas a força dos fatos e demais pressupostos em que as baseio, e dos argumentos que aduzo.

42] Em vista do exposto, dirijo um respeitoso e filial apelo ao Papa Francisco para que compreenda que os verdadeiros antimodernistas são seus seguidores mais fiéis, desejosos de acatar em tudo seus ensinamentos e mandados; mas não permita lhes seja ordenado, como há tempos vem ocorrendo, o que a consciência católica não pode aceitar por se opor à Verdade, à Tradição, à doutrina de sempre. Que não se lhes diga, sem as distinções elaboradas pela escolástica, que fora da Igreja pode haver salvação. Que não se lhes ensine que o protestantismo é uma modalidade diferente e aceitável de viver o Cristianismo. Que não sejam eles equiparados aos fundamentalistas muçulmanos. Que não se tolere que o Cardeal Arcebispo de Havana continue sendo colaboracionista do regime comunista que escraviza Cuba. Prostrado aos pés de Maria,Auxilium Christianorum, peço ao Sucessor de São Pedro que corte os passos à manobra esboçada pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé ao rotular como hereges os antimodernistas que têm fundadas e graves reservas em relação a um Concílio extrinsecamente qualificável como heretizante.

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