“Ide por todo o mundo,
pregai o Evangelho a toda criatura. O que crê e for batizado será salvo; o que,
porém, não crer, será condenado.”
Documentos
pontifícios é a denominação dada aos documentos emitidos pelo Papa, referindo a assuntos e decretos importantes utilizados pelo sucessor de São Pedro, devendo
ser respeitados e acatados, tratando de assuntos doutrinários, disciplinares,
governamentais e etc.
São
denominados como: Bula, Carta encíclica (Social, Exortatória ou Disciplinar), Encíclica Epístola,
Motu próprio, Breve, Constituição, Exortação, e Carta Apostólica etc.
Todos os documentos pontifícios oficiais são nomeados por incipit e
escritos em latim, e publicados no l'Osservatore Romano, jornal oficial da
Santa Sé e também na Acta Apostolicae Sedis.
Tipos de documentos
Carta
Encíclica: (Epistolae Encyclicae – Litterae Encyclicae) Documento pontifício
dirigido aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. A
encíclica é usada pelo Romano Pontífice para exercer o seu magistério
ordinário. Trata de matéria doutrinária em variados campos: fé, costumes,
culto, doutrina social, etc. A matéria nela contida não é formalmente objeto de
fé. Mas, a ela se deve o religioso obséquio do assentimento exterior e
interior. O termo “epistola encyclica” parece que foi introduzido por Bento XIV
(1740-1758). Exemplos de encíclicas: “Rerum Novarum” (Leão XIII) sobre a
questão operária; “Casti Connubii” ( Pio XI) sobre a moral conjugal; “MediatorDei” (Pio XII) sobre Liturgia”; Humani Generis” (Pio XII) sobre alguns erros
que ameaçam a fé, etc.
Carta
Apostólica: Sob essa denominação, podemos compreender duas
espécies de documentos do Papa: “Epistola Apostolica” e “Litterae Apostolicae”.
A primeira espécie trata de matéria doutrinária, de caráter menos solene que a
encíclica. O documento é dirigido aos bispos e, por meio deles, a todos os
fiéis. Ex.: Carta Apostólica In Supremo Sobre a condenação da
escravidão dos indígenas e do comércio dos negros do Papa Gregório XVI.
A segunda espécie (“Litterae Apostolicae”) é usada para vários
outros assuntos: constituição de Santos Padroeiros, promoção de novos Beatos,
normas disciplinares, etc.
Exortação
Apostólica: (Adhortatio Apostolica) Forma de documento menos solene que as
encíclicas. Geralmente é publicada após um sínodo, com o conteúdo tratado na
reunião dos Bispos. Ex., “Menti Nostrae” (Pio XII) para o clero.
Bula
Pontifícia: O termo se refere não ao conteúdo e à solenidade de um documento
pontifício, como tal, mas à apresentação, à forma externa do documento, a
saber, lacrado com pequena bola (em latim, “bulla”) de cera ou metal, em geral,
chumbo (sub plumbo). Assim, existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica)
em forma ou não de bula e também Constituição Apostólica (v.) em forma de bula,
p. ex., a citada “Munificentissimus Deus”, bem como as constituições
apostólicas de criação de dioceses. A bula mais antiga que se conhece é do Papa
Agapito I (a. 535), conservada apenas em desenho. O mais antigo original
conservado é do Papa Adeodato I (615-618).
Constituição
Apostólica: Documento pontifício que trata de negócios da mais alta
importância. Distingue-se em Constituição Dogmática, que contém definições de
dogmas – p. ex. de Pio XII, a Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”,
com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora (01. 11. 1950) – e
Constituição Disciplinar, concernente a determinações canônicas.
Motu
Proprio: Carta Apostólica, sob a designação de Litterae Apostolicae (v),
escrita em geral por própria iniciativa do Romano Pontífice, isto é, sem ter
sido solicitado por algum interessado. Por exemplo: Motu Proprio SummorumPontificum de Bento XVI.
Decreto: São prescrições com o
valor de lei promulgadas por quem na Igreja tem poder legislativo. Quem tem
somente poder executivo (dicastérios da cúria romana, vigários gerais e
episcopais…) só pode emitir “decretos gerais executórios” que regulamentam a
execução da lei, sem a alterar.
Decretos do supremo magistério: São emitidos pelo concílio ecumênico
em comunhão com o Papa ou por este, com valor para toda a Igreja.
É a decisão do Papa
que dá valor preceptivo aos decretos dos dicastérios romanos. Os decretos do
Papa tomam o nome de cartas decretais (litterae decretales).
Decretos judiciais: São vários os
emitidos pelos tribunais eclesiásticos no tratamento das causas.
Breves: É um tipo de
documento circular assinado pelo Papa e referendado com a impressão
do Anel do Pescador, que geralmente tem um comprimento menor e uma
importância inferior aos demais documentos pontifícios, como a bula,
a encíclica ou a carta apostólica. Refere em geral atos
administrativos da Santa Sé. Geralmente pelo seu tamanho, não contém nem
preâmbulo, nem prefácio e refere-se a um só tema.
Fontes:
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