Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

04/09/2017

Documentos Papais

“Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a toda criatura. O que crê e for batizado será salvo; o que, porém, não crer, será condenado.”

Documentos pontifícios é a denominação dada aos documentos emitidos pelo Papa, referindo a assuntos e decretos importantes utilizados pelo sucessor de São Pedro, devendo ser respeitados e acatados, tratando de assuntos doutrinários, disciplinares, governamentais e etc.
São denominados como: BulaCarta encíclica (Social, Exortatória ou Disciplinar), Encíclica Epístola, Motu próprio, Breve, Constituição, Exortação, e Carta Apostólica etc.
Todos os documentos pontifícios oficiais são nomeados por incipit e escritos em latim, e publicados no l'Osservatore Romano, jornal oficial da Santa Sé e também na Acta Apostolicae Sedis.
Tipos de documentos
Carta Encíclica: (Epistolae Encyclicae – Litterae Encyclicae) Documento pontifício dirigido aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. A encíclica é usada pelo Romano Pontífice para exercer o seu magistério ordinário. Trata de matéria doutrinária em variados campos: fé, costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria nela contida não é formalmente objeto de fé. Mas, a ela se deve o religioso obséquio do assentimento exterior e interior. O termo “epistola encyclica” parece que foi introduzido por Bento XIV (1740-1758). Exemplos de encíclicas: “Rerum Novarum” (Leão XIII) sobre a questão operária; “Casti Connubii” ( Pio XI) sobre a moral conjugal; “MediatorDei” (Pio XII) sobre Liturgia”; Humani Generis” (Pio XII) sobre alguns erros que ameaçam a fé, etc.
Carta Apostólica: Sob essa denominação, podemos compreender duas espécies de documentos do Papa: “Epistola Apostolica” e “Litterae Apostolicae”. A primeira espécie trata de matéria doutrinária, de caráter menos solene que a encíclica. O documento é dirigido aos bispos e, por meio deles, a todos os fiéis. Ex.: Carta Apostólica In Supremo Sobre a condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros do Papa Gregório XVI. 

A segunda espécie (“Litterae Apostolicae”) é usada para vários outros assuntos: constituição de Santos Padroeiros, promoção de novos Beatos, normas disciplinares, etc.

Exortação Apostólica: (Adhortatio Apostolica) Forma de documento menos solene que as encíclicas. Geralmente é publicada após um sínodo, com o conteúdo tratado na reunião dos Bispos. Ex., “Menti Nostrae” (Pio XII) para o clero.
Bula Pontifícia: O termo se refere não ao conteúdo e à solenidade de um documento pontifício, como tal, mas à apresentação, à forma externa do documento, a saber, lacrado com pequena bola (em latim, “bulla”) de cera ou metal, em geral, chumbo (sub plumbo). Assim, existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica) em forma ou não de bula e também Constituição Apostólica (v.) em forma de bula, p. ex., a citada “Munificentissimus Deus”, bem como as constituições apostólicas de criação de dioceses. A bula mais antiga que se conhece é do Papa Agapito I (a. 535), conservada apenas em desenho. O mais antigo original conservado é do Papa Adeodato I (615-618).
Constituição Apostólica: Documento pontifício que trata de negócios da mais alta importância. Distingue-se em Constituição Dogmática, que contém definições de dogmas – p. ex. de Pio XII, a Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora (01. 11. 1950) – e Constituição Disciplinar, concernente a determinações canônicas.
Motu Proprio: Carta Apostólica, sob a designação de Litterae Apostolicae (v), escrita em geral por própria iniciativa do Romano Pontífice, isto é, sem ter sido solicitado por algum interessado. Por exemplo: Motu Proprio SummorumPontificum de Bento XVI.
Decreto: São prescrições com o valor de lei promulgadas por quem na Igreja tem poder legislativo. Quem tem somente poder executivo (dicastérios da cúria romana, vigários gerais e episcopais…) só pode emitir “decretos gerais executórios” que regulamentam a execução da lei, sem a alterar.
Decretos do supremo magistério: São emitidos pelo concílio ecumênico em comunhão com o Papa ou por este, com valor para toda a Igreja.
É a decisão do Papa que dá valor preceptivo aos decretos dos dicastérios romanos. Os decretos do Papa tomam o nome de cartas decretais (litterae decretales).
Decretos judiciais: São vários os emitidos pelos tribunais eclesiásticos no tratamento das causas.
Breves: É um tipo de documento circular assinado pelo Papa e referendado com a impressão do Anel do Pescador, que geralmente tem um comprimento menor e uma importância inferior aos demais documentos pontifícios, como a bula, a encíclica ou a carta apostólica. Refere em geral atos administrativos da Santa Sé. Geralmente pelo seu tamanho, não contém nem preâmbulo, nem prefácio e refere-se a um só tema.
Fontes:

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