Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

12/03/2013

Dictatus Papae – Papa São Gregório VII


Teses do “Dictatus Papae” do Papa S. Gregório VII (1073-1085), Papa que quebrou arrogância do Imperador Henrique IV. Excomungado duas vezes, foi ao Papa em três dias de penitência pedir perdão.

1 – A Igreja romana foi fundada somente pelo Senhor
2 – Somente o Romano Pontífice pode ser chamado de direito, de bispo de Roma.
3 – Somente ele pode depor ou restabelecer bispos.
4 – Seu enviado precede todos os bispos no Concílio, mesmo se for de grau inferior, e pode pronunciar sentença de deposição de um bispo.
5 – O papa pode depor os ausentes.
6 – Não se deve residir na mesma casa onde moram pessoas que ele excomungou.
7 – Somente ele pode promulgar novas leis, atendendo às exigências dos tempos, formar novas comunidades religiosas, transformar um cabido de cônegos em abadia, ou vice-versa, dividir uma diocese rica ou unir dioceses pobres.
8 – Somente ele pode usar as insígnias imperiais
9 – Somente dos papas os príncipes devem beijar os pés.
10 – Somente o seu nome pode ser citado nas igrejas.
11 – Este nome é único no mundo.
12 – A ele é lícito depor o imperador.
13 – A ele é lícito, se houver necessidade, transferir um bispo de uma sé para outra.
14 – Pode enviar um clérigo de qualquer igreja, lá onde estiver.
15 – Aquele que foi ordenado por ele pode presidir sobre outra igreja, mas não deve manter uma posição subordinada; e tal não deve receber uma posição maior de nenhum bispo.
16 – Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem o consentimento do Papa.
17 – Nenhuma norma e nenhum  livro podem ser considerados canônicos sem a aprovação dele.
18 – A decisão dele não pode ser questionada por ninguém, somente ele pode rejeitar a sentença de qualquer um.
19 – Somente ele não pode ser julgado por ninguém.
20 – Ninguém pode condenar aquele que apela para a Santa Sé.
21 – Toda causa de maior relevo de qualquer igreja, deve ser remetida à Santa Sé.
22 – A Igreja romana nunca errou, e segundo o testemunho das Escrituras nunca cairá no erro.
23 – O Pontífice romano, desde que sua eleição tenha sido realizada segundo as regras canônicas, é sem dúvida, santificado, graças aos méritos do bem-aventurado Pedro, assim testemunha S. Enódio, bispo de Pádua (†521); à sua voz se unem a muitos santos Padres, assim como se pode ver nas decretais do bem-aventurado papa Símaco (†514).
24 – Depois de sua decisão , e com sua autorização, é permitido aos súdito apresentar uma queixa.
25 – Mesmo sem recorrer a um sínodo, pode depor um bispo ou receber de novo na igreja aqueles que tenham sido excomungados.
26 – Ninguém deve ser considerado católico se não estiver de pleno acordo com a Igreja Católica.
27 – Ele pode liberar os súditos do juramento de fidelidade ao Soberano, em caso de injustiça.

Fonte: Registrum Gregorii VII,MGH, Ep.Sel. II, n. 55a (História da Igreja, Roland Frohlich)

Fonte: http://www.deuslovult.org/2011/04/16/dictatus-papae-gregorio-vii/
Foto: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Dictatus_Papae_complete.jpg

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