Compilado
sob a responsabilidade dos Padres tradicionalistas da Diocese de Campos.
Recordando
princípios: Papas – Santos - Doutores – Teólogos
Papa
Inocêncio III: “Somente pelo pecado que cometesse em matéria de fé, poderia
eu ser julgado pela Igreja” (Sermo IV in cons . Pont.” P.L 217,670).
“Decretum”
de Graciano: “o Papa (...) por ninguém deve ser julgado, a menos que se
afaste da fé” (Pars I, dist. 40 cap VI, Cânon “Si Papa”).
Papa
São Leão II: Anatematizamos (..) Honório (Papa), que não ilustrou esta
Igreja apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas permitiu, por uma
traição sacrílega, que fosse maculada a fé imaculada” (...) e “não extinguiu,
como convinha à sua autoridade apostólica, a chama incipiente da heresia, mas a
fomentou por sua negligência” (Denz-Sch. 563 e 561).
Papa
Adriano II: “Honório foi anatematizado pelos orientais, mas deve-se
recordar que ele foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a resistência
dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas
perniciosas” (Alloc. III lect. In Conc. VIII
act. VII – citado por Billot, “Tract. De Eccles. Christi”, tom I, p. 619).
Guido
de Vienne (futuro Calixto II), São Godofredo de Amiens, Santo Hugo de
Grenoble e outros Bispos reunidos no Sínodo de Vienne (1112) enviaram ao
papa Pascoal II as decisões que adotaram, escrevendo-lhe ainda: “Se, como
absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmar
as decisões de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estarei
afastando de vossa obediência” (Citado por Bouix, “ Tract. De Papa”, tom. II,
p. 650).
Santo
Tomás de Aquino, estudando o episódio em que São Paulo repreendeu a São Pedro
(cfr. Gal. II, 11-14), escreve:”Aos prelados (foi dado exemplo) de humildade,
para que não se recusem a aceitar repreensões da parte de seus inferiores e
súditos; e aos prelados, sobretudo quando o crime for público e redundar em
perigo para muitos(...). A repreensão foi justa e útil, e o seu motivo não foi
leve; tratava-se de um perigo para a preservação evangélica (...). O modo como
se deu a repreensão foi conveniente, pois foi público e manifesto. Por isso São
Paulo escreve: “Falei a Cefas”, isto é Pedro, “diante de todos”, pois a
simulação praticada por São Pedro acarretava perigo para todos” (ad Gal., II,
11-14, lect. III, nn. 77, 83-84).
Santo
Tomás de Aquino: “Havendo perigo próximo para a fé, os prelados devem ser
argüidos, até mesmo publicamente, pelos súditos” (Sum. Teol. II-II.ª, XXXIII,
IV, ad2).
São
Roberto Belarmino: “Assim como é lícito resistir ao pontífice que agride o
corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a
ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é
lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua
vontade” (De Rom. Pont. “ , Lib. II, c. 29).
Dom
Guéranger: “Quando o pastor se transforma em lobo, é ao rebanho que, em
primeiro lugar, cabe defender-se. Normalmente, sem dúvida, a doutrina desce dos
Bispos para o povo fiel, e os súditos, no domínio da Fé, não devem julgar seus
chefes. Mas há, no tesouro da Revelação, pontos essenciais, que todo cristão,
em vista de seu próprio título de cristão, necessariamente conhece e
obrigatoriamente há de defender” (L’Année Liturgique, festa de São Cirilo de
Alexandria, pp. 340-341).
Suarez:
“ E deste segundo modo o Papa poderia ser cismático, caso não quisesse ter com
todos o corpo da Igreja a união e a conjunção devida, como seria (...) se
quisesse subverter todas as cerimônias eclesiásticas fundadas e tradição
apostólica” (De Caritate”, disp. XII, sect. I, nº 2, pp. 733-734).
“ Se (o Papa) baixar em ordem contrária os bons costumes, não se há de
obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente oposto à justiça e ao bem
comum, será lícito resistir-lhe (...)” (De Fide, dist. X, sect. VI, nº 16).
Cardeal
Journet: “Quanto ao axioma “Onde está o Papa está a Igreja”, vale quando o
Papa se comporta como Papa e chefe da Igreja; caso contrário, nem a Igreja está
nele, nem ele está na Igreja (Caietano, II-II, 39,1)” (L’Elglise du verbe
Incarne”, vol. II, pp. 839-840).
Um pouco
de história
“ O primeiro caráter de heresia anti-litúrgica é o ódio da Tradição nas
fórmulas do culto divino (...). Todo sectário, querendo introduzir uma nova
doutrina, encontra-se infalivelmente em presença da liturgia, que é Tradição no
seu mais alto poder, e ele não terá repouso senão quando tiver feito calar esta
voz, senão quando tiver rasgado estas páginas que exalam a fé dos séculos
passados (...)” (Dom Guéranger, “Institutions Liturgiques”).
“ O principal instrumento da Tradição da Igreja está encerrado nas suas
orações” (Bossuet, “Instruction sur lês états d’oraison”, tr. I, liv. VI, nº
1).
“ Ut legem credenci statuat lex supplicandi” (De gratia Dei”Indiculus”, Denz.
Sch. 246). No culto se professa a fé.
“ Toda a liturgia é um escrínio da Fé católica, enquanto testemunho público da
Fé da Igreja” (Pio XII, “Mediator Dei”, nº 43).
“ O culto que a Igreja rende a Deus é uma contínua profissão de fé católica”
(Santo Agostinho, apud “Mediator Dei”, nº 43).
Daí o paralelismo que existe entre a norma de agir da Igreja e da heresia. Como
a Liturgia serve não somente para o culto divino mas também para a profissão e
difusão da fé católica, assim os hereges se aproveitam da Liturgia para
deturpá-la no sentido de que lhes sirva para a fixação dos seus erros.
São Paulo já advertia contra aqueles que procuravam deturpar a verdade revelada
de acordo com os seus gostos pessoais (II Tim., IV, 3ss.)
Podemos dizer que cada heresia tem sua expressão litúrgica. Aduzimos aqui o
testemunho autorizado do Pe. Manuel Pinto, S.J., em seu livro “ O valor
teológico da Liturgia”, art. II:
“Quando
houve abalos na fé, houve em geral subversões na Liturgia. As extravagâncias
doutrinais dos gnósticos no século II, fizeram-nos cair em extravagâncias
litúrgicas. Entre eles, Valentim servia-se dos hinos litúrgicos para neles
vazar as suas doutrinas, como refere Tertuliano (...). As grandes heresias que
nos séculos IV e V sacudiram a Igreja, buliram também a Liturgia (...). Os
eutiquianos ou monofisitas, para favorecerem a sua heresia, modificaram na
Missa as palavras que acompanham a mistura das duas espécies depois da fração
da Hóstia. E ainda hoje os Armênios monofisitas não lançam as gotas de água no
vinho do cálice, para não significarem com isso a distinção das suas naturezas
em Cristo (...). Nos séculos VIII e IX as controvérsias mais importantes que se
debatem na Igreja, todas elas têm relação muito próxima coma Liturgia. No
Oriente a heresia dos iconoclastas, e a definição do II Concílio de Nicéia que
os condenou, são diretamente litúrgicas no seu objeto: o culto dos santos e das
imagens (...). Os hereges do século XII e XIII, Valdenses e Albigenses, em
conseqüência dos seus princípios gnósticos e maniqueus, segundo os quais a
matéria é origem do mal, impugnavam radicalmente o culto sensível da Igreja.
(...) Estalou por fim o protestantismo, a mais revolucionária das heresias,
Subverteram os Protestantes o Dogma tradicional, e logicamente também o culto
estabelecido. (...) Do rescaldo da heresia protestante acenderam-se ainda na
Igreja o jansenismo e galicanismo, que vieram a eclodir no conjunto de erros
proclamados no Sínodo de Pistóia, em 1786, alguns acerca de Liturgia. Todos
eles forma condenados na Constituição “Auctorem fidei” de pio VI. Os erros
litúrgicos são diretamente contrários à disciplina; no fundo porém, são
contrários á doutrina, e foi sobretudo neste sentido que eles forma
condenados”.
É preciso acrescentar, com relação á pseudo-reforma do século XVI, que a reação
da Igreja não se fez esperar. O Concílio de Trento, entre outros erros
protestantes, condenou: a doutrina de que a Missa é mera comemoração do
sacrifício já realizado na Cruz; a obrigatoriedade da consagração em voz alta;
o uso exclusivo da língua vernácula; a obrigatoriedade para os fiéis da
comunhão sob as duas espécies, etc.
Na
Sessão XXII, o referido Concílio, “fixando de um modo definitivo os ‘cânones’
do rito, erigiu uma barreira intransponível contra qualquer tentativa de atacar
a integridade do Mistério” (Carta dos Cardeais Ottaviani e Bacci).
Ainda quanto ao Protestantismo, L. Fendt diz: “Em nenhum terreno o pulso da
Reforma bateu com tanto calor quanto no culto, O culto foi o corpo através do
qual o espírito de Lutero penetrou na vida do povo” (“ Der lutherische
Gottesdienst dês 16. Jahrhunderts”, p. V, citado
por Luther Reed, The Lutheran Liturgy, p. 107).
Não é diversa a atitude dos
modernistas, como se deduz da Encíclica “ Pascendi” de São Pio X, linha de
procedimento destacada também por Pio XII nas Encíclicas “ Humani Generis” (que
condenou a Nouvelle Théologie), “Mystici Corporis” e “Mediator Dei” que
reprovam vários erros litúrgicos correntes: como o altar em forma de mesa, a
equiparação entre o fiel e o sacerdote, a aversão à missa individual com
assistência só de acólito, a missa exclusivamente em vernáculos, a exigência da
comunhão de todos os fiéis para efetiva participação, minimizando do caráter
sacrifical da Missa, ênfase no aspecto de banquete ou ceia, negação da presença
real, menosprezo por certo atos do culto eucarístico (por exemplo, a benção do
Santíssimo Sacramento, Hora Santa, etc.).
E nos nossos dias?
O novo “ Ordo Missae”
Estas observações históricas despertam o problema que põe a consciência
católica a consideração de novo “Ordo Missae”, especialmente que os Cardeais da
Cúria Romana, Ottaviani e Bacci, “após examinar e fazer examinar o novo “Ordo
Missae”, concluíram que ele representa, tanto em seu conjunto como em pontos
particulares, um afastamento impressionante na teologia católica da Santa
Missa, tal como foi formulada na sessão XXII do Concílio Tridentino (...). As
recentes reformas demonstraram, à saciedade, que as novas transformações na
Liturgia só conduzem a uma total desorientação dos fiéis, que já apresentam
sinais de indiferença e de diminuição da fé” (Carta ao Papa, 5-10-1969)
A Nova
Missa: Testemunho equívoco da fé
A
Missa nova é equívoca. Quer dizer que, quando ela é celebrada, seja em latim
seja e português, o seu texto objetivo permite afirmar e negar dogmas
eucarísticos.
Este
sistema de adotar textos equívocos é usado pelos hereges para difundir suas
heresias. Sem afirmar esta intenção, registramos o fato que tem sua natural
conseqüência.
1º )
Dogma do Santo Sacrifício
Doutrina
Católica
·
Sim, a
Missa é um verdadeiro sacrifício no sentido próprio, e sacrifício propiciatório
que pode ser oferecido pelos vivos e defuntos.
Doutrina
Protestante
·
Não, a
Missa não é um sacrifício propiciatório; é apenas um memorial, quer dizer, uma
lembrança da ceia do Senhor, quando muito um sacrifício de ação de graças.
Ora, analisando as diversas passagens da “ Institutio” (documento introdutório
da Nova Missa) que falam em sacrifício, verificamos que apenas uma vez e, assim
mesmo, no Proêmio introduzido na segunda redação, há referência ao caráter
propiciatório da Missa. Pelo contrário, a todo momento, elas se referem à Missa
como sacrifício de louvor, de ação de graças, de comemoração do sacrifício da
Cruz -aspecto todos eles verdadeiros, mas que o Concílio de Trento
declarou insuficientes para a conceituação católica da Missa. Houve, portanto,
uma sensível atenuação do aspecto propiciatório do sacrifício.
A importância disto é tal que o Concílio de Trento definiu que a Missa é um
“sacrificio verdadeiramente propiciatório” (Denz. Sch. 1743) e lançou o
seguinte anátema: “Se alguém disser que o Sacrifício da Missa é somente de
louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado da Cruz,
mas que não é propiciatório (...), seja anátema” (Denz. Sch. 1753)
Ocorrem também na “Institutio” expressões que acabam pondo na sombra o caráter
sacrifical e propiciatório da Missa. É o caso da insistência exagerada no
princípio – em si incontestável – de que na Missa há um banquete, uma vez
que Jesus Cristo ali nos dá seu Corpo e o seu sangue em alimento. Esse aspecto
da Missa é sem dúvida verdadeiro, mas deve estar subordinado ao aspecto
sacrifical e propiciatório, tanto mais quanto o protestantismo procura reduzir
o Sacrifício eucarístico ao banquete, conforme se vê pela condenação lançada em
Trento: “Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus verdadeiro e
próprio sacrifício, ou que oferecer-se Cristo não é mais dar-se-nos em
alimento, seja anátema” (Denz. Sch.,1751).
A respeito, é significativa a supressão de várias orações que afirmavam o
caráter propiciatório, por exemplo no ofertório.
Em suas características específicas, o Ofertório da Missa tradicional sempre
constituiu um dos principais elementos distintivos entre a Missa católica e a
ceia protestante.
Lutero suprimiu o Ofertório, porque nele se exprimia de modo insofismável o caráter
sacrifical e propiciatório da Santa Missa (Fórmula Missae – Cf. The Lutheran
ligurgy, Luther D. Reed, Fortresse Press, II edition, Philadelphia, XXIII, p.
312).
Na Nova Missa, o ofertório perde essas características para reduzir-se a uma
simples apresentação dos dons, o que corresponde a um conceito de ofertório
fundamentalmente diverso do da Missa Tradicional.
I.
Não figura na Nova Missa a oração: “Suscipe Sancte Pater”. Toda esta prece, nos
seus termos e no seu estilo cheio de unção, fala do valor propiciatório do
sacrifício. Lutero também a suprimiu. Com razão conhecia o pastor luterano L.
Reed: “A parte central do ofertório ‘Suscipe Sancte Pater’ é uma exposição da
doutrina romana sobre sacrifício da Missa” (Luther D. Reed, idem, ibidem).
II.
Também não figura no novo “Ordo” a oração do Missal Romano: “Offerimus Tibi
Domine”, com a qual é oferecido o vinho. A oferenda final do cálice, para que
suba “ cum odore sauvitatis” à face da Divina Majestade, da qual se implora a
clemência, recorda de modo admirável a economia propiciatória do Sacrifício da
Missa (cfr. “Breve Exame Crítico”, III, 3).
III.
Essas duas orações, do oferecimento do pão e do vinho, foram substituídas por
outras, nas quais não há referência alguma à verdadeira vítima, que é Jesus
Cristo; ao oferecimento dos dons por nós e por nossos pecados; ao caráter
propiciatório da oblação; ao sacerdócio hierárquico do celebrante; ao princípio
de que o sacrifício precisa ser aceito por Deus para lhe ser agradável. Pelo
contrário, as expressões “far-se-á para nós o pão da vida” e “far-se-á para nós
bebida espiritual” insinuam que o verdadeiro fim essencial da Missa é a nossa
alimentação espiritual – tese esta que se aproxima de uma das heresias condenadas
em Trento.
2º )
Dogma da Presença Real
Doutrina
Católica
·
Sim, na
Missa Jesus cristo torna-se presente de maneira real, corporal e física, com
seu corpo, Sangue, Alma e Divindade.
Doutrina Protestante
·
Não, na
Missa não há presença real, corporal e física de Cristo; há somente uma certa
presença real espiritual do Senhor.
Um dos dogmas em que as heresias protestantes mais se distanciam da ortodoxia
católica, é o da Presença Real física de Jesus Cristo na Santíssima Eucaristia,
sob as espécies de pão e vinho. Segundo a doutrina revelada, na Santa Missa,
Jesus se torna presente, de modo físico, real e permanente, em virtude das
palavras da Consagração. Esta verdade o “Ordo Missae” tradicional afirmava a
todo momento, no rito e nas cerimônias. No novo “Ordo”, ela é extremamente
debilitada tanto no rito como pela imprecisão das expressões na “Institutio”.
O
Novo “Ordo” favorece a posição protestante:
a)
Pela supressão de quase todos os sinais de adoração e outras prescrições que
tinham justamente a finalidade de incentivar a fé na Presença Real de Nosso
Senhor.
Houve
a eliminação:
1. das
genuflexões (não permanecem senão três do sacerdote; e uma, com exceções, do
povo, à Consagração);
2. da
purificação dos dedos do Sacerdote no cálice;
3. da
preservação dos mesmos dedos de todo o contato profano após a Consagração;
4. da
purificação dos vasos sagrados, que pode ser não imediatamente,e pode ser feita
fora do corporal;
5. da
pala para proteger o cálice;
6. das
três toalhas sobre o altar, reduzidas a uma;
7. da
ação de graças de joelhos;
8. de
todas as antigas prescrições no caso de queda da hóstia consagrada, reduzidas a
apenas um “reverenter accipiatur”.
b)
A aproximação à tese protestante é favorecida também pelo paralelo estabelecido
entre a Liturgia Eucarística como se fossem duas espécies de um mesmo gênero
(“Instititutio”, nº 8). Este paralelo inclina o fiel a pensar que a presença de
Jesus na Eucaristia é semelhante á sua presença na Palavra. Ora, a presença na
Palavra só pode ser “in usu”, ou seja, quando é lida a Escritura na Santa
Missa. De fato, só podemos pensar numa presença de Jesus Cristo na Palavra, no
momento em que é lida a Escritura, porque somente neste momento (“in usu”) é
que se forma o conceito da verdade revelada na mente de quem lê e de quem ouve.
Somente neste momento pode-se falar de uma presença de Jesus Cristo na Palavra.
Ninguém irá dizer que Jesus Cristo está presente no livro material, que é a
Bíblia ou o Missal. Se assim é com a presença de Jesus Cristo na Palavra, por
que não será igualmente na Eucaristia, ou seja, Jesus estaria presente só no
momento em que o fiel comunga, “in usu”.
Esta
interpretação é abonada pelo alinhamento em que são colocadas na “Institutio”
as várias presenças de Jesus Cristo: na Palavra e substancialmente sob as
espécies de pão e vinho. Como a presença na Palavra só se pode entender quando
se lê ou se ouve, como vimos acima; porque não se entenderá o mesmo da Presença
sob as espécies de pão e vinho, ou seja, aceitando a presença real apenas “in
usu”, isto é, quando o fiel comunga?
c)
Ainda na nova redação do número 7 da “Institutio”, perdura a estranha
imprecisão sobre os diversos modos de “presença” de Nosso Senhor na Missa.
Declara-se, é verdade, que a presença sob as espécies eucarísticas é “substancial
e permanente”. A expressão é absolutamente exata. Mas a palavra “enim” (pois)
estabelece um nexo pouco claro e muito perigoso entre essa presença substancial
e o princípio acima enunciado: “Onde dois ou três estão congregados em meu
nome, ali estou no meio deles”. Que relação haverá entre essas duas presenças?
O caráter comunitário da “assembléia reunida em nome de Cristo? Contribuirá
para que Ele se torne presente sob as espécies eucarísticas? Ou para que esta
segunda presença se realize de modo mais pleno? Ou, pelo menos, o “povo de
Deus” reunido exerce alguma função ativa para que se efetive a presença
substancial de Nosso Senhor na Eucaristia? O texto deixa parar perigosas
ambigüidades sobre esse ponto.
Também
não se estabelecem as necessárias distinções entre os diversos modos de
presença não substancial de Cristo: na assembléia reunida, na pessoa do
ministro e na palavra da Escritura. É expressivo o fato de que a assembléia vem
enumerada antes do ministro, o que poderia indicar que a presença de Nosso
Senhor no povo é, senão superior, pelo menos mais fundamental, para a
celebração eucarística, do que sua presença na pessoa do ministro.
Tão
estranho é o sabor desse número 7, mesmo em sua nova redação, que seria
necessário fazer-lhe ainda vários reparos: na Missa, Nosso Senhor se torna
presente sob as espécies eucarísticas; a cláusula “sacerdote praeside
personamque Christi gerente” parece subordinar ou pospor a representação de
Cristo à presidência da assembléia, quando na realidade é o inverso que se dá;
no contexto, o fato de não se reservar a expressão “presença real” para a
presença resultante da transubstanciação, tende a debilitar a fé na “presença
real” por antonomásia e a introduzir nos meios católicos uma terminologia do
agrado de certos protestantes.
d)
Além destas ponderações que mostram como o novo “Ordo” debilita e mesmo
obscurece o dogma da Presença Real substancial de Jesus na Santíssima
Eucaristia, outras determinações do novo rito afastam inteiramente a saliência
da Presença Real existente no “Ordo” tradicional. Segundo o Concílio de Trento,
a Presença real sob as espécies de pão e vinho está ordenada a perpetuar o
Sacrifício do Homem-Deus. O Sacerdote e a Vítima deste sacrifício novo, instituído
por Cristo, é o mesmo Jesus Cristo. Daí, no “Ordo” tradicional, a preeminência
do Tabernáculo que encerra pó Sacerdote e a Vítima do Sacrifício. Ele é o
centro para onde converge tudo na Igreja, de maneira que seja também o centro
que atrai a atenção dos fiéis, e tudo o mais não seja venerado senão em função,
digamos assim, do Tabernáculo inamovível colocado no centro do Altar. Com
semelhante disposição, a Santíssima Eucaristia, e, pois, a Presença Real sob as
espécies de pão, era condignamente ressaltada. Ao entrar na Igreja, o
Tabernáculo lembrava ao povo fiel a Presença Real de Nosso Senhor eo Sacrifício
Eucarístico. No novo “Ordo”, o centro de toda a Liturgia não é o Tabernáculo, e
sim o altar: “Altare maeus est centrum totius liturgiae eucharistiae” (“Institutio”,nº
49). Mas não é o altar sobre o qual se acha o Sacrário, pois, no novo “Ordo”, o
Sacrário preferivelmente deve estar fora do altar-mor (nº 276). Seria difícil
extenuar mais a fé no dogma da Presença Real; pois até o altar, no caso o altar
material, tem preferência sobre o Tabernáculo. Esta disposição do novo “Ordo”
concorre também para a aceitação da heresia calvinista de que Jesus Cristo está
presente apenas no uso, ou seja, no momento da Comunhão.
3º)Dogma
da Consagração e da Transubstanciação
Doutrina
Católica
·
Sim,
são as palavras da Consagração pronunciadas pelo sacerdote, e não a fé dos
assistentes, que tornam Jesus Cristo presente corporalmente sob as aparências
do pão e do vinho, e assim realizam a transubstanciação.
Doutrina
protestante
·
Não, não
são as palavras da Consagração mas a fé dos assistentes que produz durante a
Ceia uma certa presença real de Cristo: a presença real espiritual. Não há
transubstanciação.
1.
Várias mudanças na Missa Nova favorecem a doutrina protestante de que não há
Consagração na Missa, mas apenas uma narração ou comemoração da ceia do Senhor.
Assim: em Genebra, pátria do Calvinismo, num mesmo altar um sacerdote católico
e um pastor protestante “concelebram”, na presença de jovens. A aproximação do
novo “Ordo” com a liturgia protestante não podia ser maior ...
A)
Modo e tom narrativo da Consagração na Missa Nova
No
“Ordo” de São Pio V
Há
uma separação nítida, muito bem destacada até pelos caracteres tipográficos,
entre as palavras introdutórias (narrativas situando historicamente a
Consagração na última Ceia) e a fórmula propriamente dita da Consagração, que
torna a Jesus cristo realmente presente, que torna Jesus Cristo realmente
presente sob as espécies de pão e vinho. Depois da locução: “Tomai e comei dele
todos” – uma pontuação marca a passagem da narração para as palavras
realizadoras do mistério da Presença Real. O celebrante as pronuncia não em tom
recitativo, como se faz numa narração, num memorial, mas ele as diz em tom
intimativo, quer dizer, no tom normal de alguém que realiza uma ação pessoal.
Assim como o Padre “Eu te perdôo os pecados”; ele diz “Isto é o meu Corpo” –
“Este é o cálice do meu sangue (...)”. A pessoa do padre como que desaparece
para ceder á lugar pessoa de Jesus Cristo a Quem aquele empresta a voz de
maneira que as palavras são do próprio Cristo.
No
novo “Ordo”
A locução:”Tomai e comei todos vós” – inicia a fórmula consecratória. Passa a
fazer parte da fórmula que tornaria Jesus realmente presente. Com isso, o tom
narrativo também a fórmula consecratória, estendendo a toda ela a idéia de que
se trata não da renovação de um ato do Senhor, mas de uma simples narrativa de
um fato passado. Além disso, nos novos Missais as fórmulas consecratórias não
estão tipograficamente tão destacadas como nos Missais de São Pio V, o que
sublinhava mui fortemente a mudança de ação. Assim, o padre é levado a não
interromper a narração da Ceia e a pronunciar as palavras da Consagração no
mesmo tom narrativo e sem separá-las das palavras que as precedem.
As
palavras não são de Cristo, são do padre; como acontece em qualquer narração.
B)
Segunda mudança que favorece a doutrina dos protestantes
No
“Ordo” de São Pio V
Após
a primeira Consagração, seguro de não ter mais em suas mãos o pão mas o
verdadeiro Corpo de Cristo, o padre ajoelha-se para adorar a Deus; depois,
levantando-se, eleva a santa Hóstia para apresenta-la à adoração dos
assistentes ajoelhados, e a adora novamente depois de tê-la colocado sobre o
corporal que significa o sudário.
No
novo “Ordo”
Tudo
está mudado. Como se nada tivesse passado, o padre, sem adorar, eleva a Hóstia,
apresenta-a à assistência que, igualmente, permanece de pé, depois a depõe
sobre a patena e só então ajoelha-se.
Suprime-se
assim um gesto natural de adoração que manifestava a fé na Presença Real em
virtude das palavras da Consagração e se favorece a doutrina protestante de que
a presença de Jesus Cristo é fruto da fé da assembléia. O católico diz: Eu
creio porque Jesus está presente. O protestante diz: Jesus está “presente”
porque eu creio. Na Missa tradicional, só a versão católica é possível. Na
Missa Nova a interpretação protestante também tem cabimento.
C)
Terceira mudança. A mudança a que acima nos referimos, introduzida na
Consagração do pão, se reproduz na Consagração do cálice, e ainda renova o que
equívoco, agravando pelo deslocamento das palavras “Mysterium fidei”.
Na
Missa Tradicional
A
expressão “Mysterium fidei”, incluída na fórmula da Consagração do cálice, não
sofre nenhuma outra interpretação senão a católica. É uma confissão imediata e
fé no mistério da transubstanciação. O “mistério de fé” é o que as palavras da
Consagração realizam: a transubstanciação ou mudança do pão e do vinho no Corpo
e no Sangue de Cristo.
Na
Missa Nova
Depois de ter elevado e repousado o cálice, o padre faz uma genuflexão,
levanta-se e diz e voz alta: “Eis o mistério da fé”. Qual o mistério? – Ora,
reponde o católico, o mistério da transubstanciação. – Não, responde o
protestante, é o mistério da fé dos fiéis que torna Cristo “presente” no meio
de nós. Tanto assim que só depois que eles adoraram, é que o padre proclamou:
“Eis o mistério da fé”.
Na verdade, estamos diante de um rito equívoco, que pretende agradar a
católicos e protestantes, e mais a estes.
D)
Aclamação após a Consagração
Segundo
o novo “Ordo”, logo após a Consagração, o povo deve fazer uma aclamação, para a
qual se fixa três textos. Dois deles terminam com a expressão “até que
venhais”.
“Anunciamos
a vossa Morte, Senhor, e proclamar a vossa Ressurreição, até que venhais”.
“Todas
as vezes que comemos deste Pão e bebemos do Cálice, anunciamos a vossa Morte,
Senhor, até que venhais”.
Sem
duvida, a expressão “até que venhais” é de São Paulo (I Cor.XI, 26), e portanto
em si mesma não pode ser censurada. Na Primeira Epístola aos Coríntios, ela
indica a espera da última vinda de Jesus. Todavia, colocada logo após a
Consagração, quando Nosso Senhor acaba de vir substancialmente ao altar, essa
expressão pode induzir a pensar que Ele não está presente, que Ele não veio
pessoalmente sob as espécies eucarísticas. Tal inovação, sobretudo se feita
numa época em que há, em meios católicos, a assustadora tendência de negar a
presença rela, tem como conseqüência inevitável favorecer a diminuição da fé na
transubstanciação.
4.º)
Dogma do Sacerdócio Hierárquico
Doutrina
Católica
·
Sim, o
padre possui um verdadeiro sacerdócio hierárquico que lhe dá poderes que os
outros fiéis não têm.
Doutrina
Protestante
·
Não, não
há sacerdócio fora daquele que possuem todos os batizados.
Confundir
o sacerdócio dos fiéis com o do padre, seria adotar, uma vez mais, um princípio
protestante. Pois, segundo os pseudo-reformadores do século XVI, o celebrante
não é sacerdote num sentido diferente daquele em que o povo o é, mas apenas
preside a assembléia eucarística, como delegado de todos os circunstantes. Os
protestantes afirmam que é o povo que celebra o memorial do Senhor, sob a
presidência do chefe da assembléia.
O
novo “Ordo” estabelece uma confusão entre o sacerdócio hierárquico e dos fiéis,
quer no rito, quer em vários números da “Institutio”.
1.
No “Ordo” tradicional, o “Confiteor” inicial é dito em primeiro lugar pelo
padre, e depois pelo acólito em nome do povo. Essa distinção marca claramente e
diferença existente entre o celebrante e os fiéis. No novo “Ordo”, o
“Confiteor” é dito simultaneamente pelo sacerdote e pelo povo. Tal modificação
tende a insinuar uma identidade entre o sacerdote do presbitério e o dos
leigos. Foi supressa a absolvição dada pelo padre ao fim do “Confiteor” - outra
inovação que contribui para tornar menos precisa a distinção entre o sacerdócio
hierárquico e a condição de simples fiel.
Há
entre o “Confiteor” da Missa Nova e o dos luteranos, traços comuns que chamam a
atenção. Lutero também fez do “Confiteor” uma oração comum do sacerdote e da
assembléia. O pastor luterano L.Reed, na obra citada acima, indica o alcance
dogmático destas mudanças: “Reconhecendo o princípio do sacerdócio de todos os
fiéis, fez-se da Confissão um ato da congregação, e não apenas do
sacerdote”(Luther D. Reed.,The Lutheran liturgy, p.257).
2.
Na Prex eucharistica III (“Vere sanctus”) é dito sem mais ao Senhor: “populum
Tibi congregare non desinis, ut a solis ortu usque ad accasum oblatio munda
offeratur nomini tuo”, onde o “ut” (a fim de que) faz pensar que o elemento
indispensável à celebração seja o povo em vez do sacerdote; e uma vez que não
se precise nem sequer aqui quem seja o que oferece, o próprio povo surge
investido de poderes sacerdotais autônimos (cfr. “Breve Exame Crítico”, V, 1).
3.
O n.º 7 da “Institutio”, mesmo depois de corrigido, afirma que é o povo que
celebra o memorial do Senhor ou sacrifício eucarístico. Note-se, com efeito,
que o agente de “celebrandum” não é “sacerdos” ou “Christus”, mas sim “populus
Dei”.
“Na
Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é reunido, sob a presidência do
sacerdote, que faz às vezes de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou
sacrifício eucarístico” (“Institutio”, n.º 7).
4.
No n.º 10 da “Institutio”, declara-se que a Prece Eucarística constitui uma
“oração presidencial”. Acontece que o mesmo número conceitua as “orações
presidenciais” como as que “são dirigidas a Deus em nome de todo o povo santo e
de todos os circunstantes”. Qualquer leitor será levado por esta passagem a
pensar que na Consagração o padre fala principalmente em nome do povo. Mas a
parte principal da Prece Eucarística, que é a Consagração, é dito pelo
sacerdote exclusivamente em nome de Nosso Senhor. Corrobora isto o n.º 12,
dizendo que “a natureza das partes presidenciais”(portanto também a
Consagração) exige que sejam pronunciadas em voz alta e distinta, e por todos
atentamente ouvidas.
A
propósito, é bom lembrar o anátema lançado pelo Concílio de Trento: “Se alguém
disser que deve ser condenado o rito da Igreja Romana pelo qual parte do Cânon
e as palavras da Consagração são proferidas em voz baixa (...), seja anátema”.
5.
A posição do sacerdote é também minimizada:
a)
pela maneira de celebrar “versus populum”, que o apresenta não como
sacrificador diante do altar a oferecer o Santo Sacrifício, mas como o
presidente de uma assembléia a distribuir, diante de uma mesa, o pão a seus
irmãos;
b)
pelo desaparecimento ou uso facultativo de muitos paramentos (cfr. n.º298 da
“Institutio”).
c)
pela multiplicidade de ministros (da Eucaristia, leitores, comentadores,
salmistas, etc), com conseqüente distribuição entre leigos de funções cultuais
que eram peculiares do ministro sagrado;
d)
da definição da “oratio universalis seu fidelium” (oração universal ou dos
fiéis), na qual se sublinha o “ofício sacerdotal” do povo apresentado de
maneira equívoca, pois que se silencia sobre sua subordinação ao sacerdócio do
padre.
Testemunho
insuspeito de protestantes
É
notório que, nos trabalhamos de preparação do novo “Ordo Missae”, seis pastores
protestantes, especialmente convidados, estiveram presentes. Este fato explica
a tendência do novo “Ordo” de conciliar o ponto de vista protestante com o
católico nos assuntos relativos à ceia dos protestantes e à Missa da Santa
Igreja. Esta tendência teve como resultado um “Ordo Missae” que, segundo
declarações de próceres protestantes, pode ser empregado também na liturgia de
suas “seias do Senhor”.
1)
Declarações de protestantes:
a.)
Max Thurian, da Comunidade protestante de Taizé: “Um dos frutos do novo “Ordo”
será talvez que as comunidades não católicas poderão celebrar a santa ceia com
as mesmas orações da Igreja católica. Teologicamente é possível” (“La Croix”,
30-5-69).
b.)
“O movimento litúrgico de âmbito universal que tem lugar atualmente na Igreja
Romana constitui um esforço tardio no sentido de promover uma participação
ativa e inteligente do laicato na Missa de modo que os fiéis possam julgar-se
“concelebrantes” com o sacerdote” (Lther D. Reed, The luthergy, p. 234).
c.)
“Agora, na Missa renovada, não há nada que possa verdadeiramente perturbar o
cristão evangélico” (Siegevalt, Prof. de Dogmática na Faculdade protestante de
Strasbourg, “Le Monde”, 22-11-69).
d.)
“As novas orações eucarísticas católicas abandonaram a falsa perspectiva de um
sacrifício oferecido a Deus” (“La Croix”, 10-12-69, palavras que Jean Guitton
diz ter lido em revista protestantes muito apreciada).
e.)
“Se toma em consideração a evolução decisiva da liturgia eucarística católica,
a possibilidade de substituir o cânon da Missa por outras orações litúrgicas, o
afastamento da idéia segundo a qual a Missa constituiria um sacrifício, a
possibilidade de comungar sob as duas espécies, não há mais razão para as
igrejas da Reforma (Roger Mehl, protestantes, em “Lee Monde”, 10-9-70).
f.)
“Dadas as formas atuais da celebração eucarísticas na Igreja Católica e em razão
das convergências teológicas presentes, muitos obstáculos que teriam podido
impedir um protestante de participar de sua celebração eucarística parecem
estar em via de desaparecerem. Deveria ser possível, hoje, a um protestante
reconhecer na celebração eucarística católica a ceia instituída pelo Senhor
(...).
Nós
nos atemos à utilização das novas preces eucarísticas nas quais nós nos
encontramos e que têm a vantagem de matizar a teologia do sacrifício que
tínhamos o hábito de atribuir ao catolicismo. Estas preces nos convidam a
encontrar uma teologia evangélica do sacrifício” (Trecho de um documento
emanado do Consistório superior da Confissão de Augsbourg e da Lorena,
datado de 8-12-73, publicado em “L’Église en Alsace”, número de janeiro
de 1974).
g.)
“A maior parte das reformas que Lutero desejava. Existem doravante no interior
mesmo da Igreja Católica” – (...) “ Por que não se reunir?” (Seppo A. Teonen,
teólogo luterano, professor de Dogmática na Universidade de Helsiqui, jornal
“La Croix” de 15-5-72).
2)
Julien Green, anglicano convertido, em sua obra “Ce qu’il faut d’amour à
l’homme”. P. 135, dá seu testemunho: “A primeira vez que ouvi a Missa em
francês, tive dificuldade em crer que tratava de uma Missa Católica. Apenas a
Consagração me tranqüilizou, embora ela fosse, palavra por palavra , semelhante
à consagração anglicana”.
No
mesmo livro, o autor conta a impressão que ele e sua irmã tiveram diante de uma
Missa televisionada: Pareceu-lhes uma imitação grotesca do ofício anglicano. No
fim ele perguntou à sua irmã: “por que é que nos convertemos?” (op. cit., p.
138).
As
Traduções
Esses
erros e emissões apontados no Capítulo Terceiro agravam-se com as traduções em
vernáculo do novo “Ordo” nas diversas línguas. O que há de mais grave é que é
suas infidelidades convergem para uma mesma direção: a de extenuarem a pureza e
integridade da fé.
Alguns
exemplos da tradução portuguesa:
1.
“Semper Virginem Mariam” traduzido por “A Virgem Maria”(Notar que os
protestantes toleram chamar Nossa Senhora de Virgem Maria, mas nunca de “sempre
Virgem Maria”).
2.
“Et cum spiritu tuo” traduzido por “Ele está no meio de nós” (Além de ser
infiel, essa tradução insinua uma autonomia dos fiéis com relação ao sacerdócio
hierárquico do celebrante, justamente no momento em que se deve marcar que as
graças nos são dadas em razão do sacrifício realizado pelo padre no altar).
3.
“Offerimus” traduzido por “Apresentamos” (Reforça a nova concepção do
ofertório, em que os donos não são propriamente oferecidos a Deus em espírito
sacrifical, mas apenas apresentados no altar).
4.
“Meum ac vestrum sacrificium” traduzido por “O nosso sacrifício” (Insiuna
identificação do sacerdócio do padre com o dos fiéis).
5.
“Cum Angelis et Archangelis, cum Thronis et Dominationibus, cumque omni milita
caelistis exercitus” traduzido por “Com todos os anjos e santos”.
6.
“Vita aeterna” traduzido por “Vida”.
7.
“Morte perpétua” traduzido por “Morte”
8.
“Pro Ecclesia tua Sancta Catholica” traduzido por “Pela vossa Igreja dispersa
pelo mundo inteiro”.
9.
“Ab aeterna damnatione” traduzida por “Da condenação”.
10. “Pro multis”
traduzido por “por todos”. A respeito desta “tradução” que ocorre na
Consagração do vinho, é oportuno mencionar o comentário autorizado do Catecismo
Romano: “As palavras que se ajuntam 'por vós e por muitos', foram tomadas
uma de São Mateus, outra de São Lucas. A Santa Igreja, guiada pelo Espírito de
Deus, coordenou-as numa só frase, para que exprimissem o fruto e a vantagem da
paixão.
"De
fato, se considerarmos sua virtude, devemos reconhecer que o Salvador derramou
Sangue pela salvação de todos os homens. Se atendermos, porém, ao fruto que os
homens dele auferem, não custa compreender que sua eficácia se não estende a
todos, mas só a 'muitos' homens.
“Dizendo, pois
'por vós', Nosso Senhor tinha em vista, quer as pessoas presentes, quer os
eleitos dentre os judeus, como o eram os Discípulos a quem falava, com exceção
de Judas.
“No entanto, ao
acrescentar “muitos”, queriam aludir aos outros eleitos, fossem judeus ou
gentios, Houve, pois, acerto em não dizer “por todos”, visto que o texto só
alude aos frutos da Paixão, e esta surtiu efeito salutar unicamente para os
escolhidos” (Parte II, IV, n.° 24).
11.
“Et cum spiritu tuo” (no rito da comunhão) traduzido por “o amor de Cristo nos
uniu” (Dando ênfase ao caráter comunitário da assembléia ali reunida, no qual
os progressistas tendem a ver um elemento essencial da Missa).
[Nota:
quanto aos termos equívocos e jogo de ambigüidades, convém notar que esta
sempre foi a tática dos modernistas (e de todos os herejes) para difundir os
seus erros. A este respeito, há uma declaração de intenção muito interessante,
feita por Dom Duschank, em 5 de novembro de 1962, ou seja, antes das
promulgações do Concílio: “Minha idéia, diz ele, será introduzir uma Missa
ecumênica...”. Como se lhe perguntasse se esta proposição vinha de seus
diocesanos, ele respondeu: “Não, eu penso mesmo que eles se oporiam, assim como
se opõem numerosos bispos. Mas se pudesse colocá-la em prática, eu creio que
eles terminariam por aceita-la (sic). A redação ambivalente dos textos do
Concílio a isso se prestaria.“Nós exprimimos de uma maneira diplomática, mas,
depois do Concílio, nós tiraremos as conclusões implícitas...” Diante desta
resolução de um membro da Comissão doutrinal, o nada suspeito teólogo
Schillebeeckx teve um sobressalto de indignação: “Eu considero isto desonesto”
(“Le Rhin se jette dans le Tibre”, R. P. Ralph Wiltgen, S.V. D., pp. 37-38;”De
Bazuin” 48 (1965),16,23-1-65,p. 4).]
Respondendo
as objeções
Primeira
objeção: Hoje já não é necessário conservar o rito tradicional por que já
não perigam, como nos tempos de São Pio V, os dogmas relativos ao caráter
sacrifical da Missa, ao sacerdote ministerial e à Presença Real.
Resposta:
O Proêmio da “Institutio”(n.º7) dá a entender que o novo “Ordo”deixou de
insistir sobre certos dogmas eucarísticos, porque eles hoje em dia não são mais
impugnados. Esta consideração, “salva reverentia”, é no mínimo ingênua.
Para
não nos referirmos, nessa matéria, aos documentos de Pio XII _ que condenou
numerosas práticas adotadas pelo novo “Ordo” – lembremos apenas alguns fatos
mais recentes.
Na
Encíclica “Myterium fidei” de 3-9-65, PauloVI declara que são para ele “causas
de grave solicitude pastoral e ansiedade” os erros que ocorrem a respeito das
Missas privadas, da transubstanciação, do simbolismo eucarístico, etc. O mesmo
documento insiste na “distinção não só de grau mas também de essência” entre os
sacerdócio hierárquico e o dos fiéis – Paulo VI teria, nessa Encíclica,
investido contra heresias que ninguém atualmente professa?
O
catecismo Holandês e seus congêneres de outros países incidem nestes mesmos
erros,
Como
negar que o tão prestigiado Pe. Schillebeeckx, por exemplo, proponha as noções
de “transfinalização” e “transignificação” em termos inconciliáveis com a
doutrina da Igreja já
condenadas por Paulo VI na sobredita Encíclica?
Os
redatores do proêmio parecem não ter tido em vista de maneira alguma as
influências danosas que o novo “Ordo” possa ter sobre os não católicos. Pois
pelo menos entre estes é incontestável que existem os erros apontados. Na época
de ecumenismo em que vivemos, é indispensável apresentar a doutrina da igreja
de modo claro tanto aos seus filhos quanto os que não o são. Pois só assim será
possível evitar mal-entendimentos perigosos, que na ordem concreta redundam
necessariamente na deformação nos princípios da Fé.
Causa,
outrossim, estranheza o fato de que nos documentos introdutórios à Nova Missa
apontam-se apenas os aspectos favoráveis do movimento litúrgico do tempo de Pio
XII, calando por completo os gravíssimos erros que infestam largos setores
desse movimento, e que determinaram ao Papa a escrever a Encíclica “Mediator
Dei”. Agora, os redatores do Proêmio afirmam que semelhantes erros não existem.
Um exame científico e objetivo desses pronunciamentos obriga a conceber a
hipótese de que os autores do Proêmio teriam sido envolvidos por um conhecido e
perigoso processo dialético: admitem em tese que certas doutrinas são
heréticas, mas negam que em concreto haja alguém que as professe; e daí partem
para uma ação que, tanto na ordem da propaganda ideológica quanto da vida
prática, redunda no favorecimento e mesmo na promoção do erro.
Acresce
que inexistência de tais desvios doutrinários é alegada, pelo Proêmio, como
razão para que se introduzam na Missa inovações que São Pio V rejeitos porque,
existindo então os mesmos desvios, viriam elas prejudicar gravemente a fé.
Portanto, dado que semelhantes erros hoje existem – como é manifesto que
existem – os argumentos dos redatores do Proêmio se voltam contra eles
próprios.
Segunda
Objeção: A “Institutio”, em alguns números, afirma também a doutrina
tradicional. Ora, os textos eventualmente confusos devem ser interpretados
pelos claros; e os aparentemente heterodoxos, pelos ortodoxos. Portanto, o
documento, considerado no seu todo, não pode ser tido como suspeito.
Resposta:
A) Em princípio, é verdadeira a regra segundo o qual os textos confusos e
obscuros de um documento devem ser interpretados pelos claros.
B)
Mas a regra segundo a qual os textos suspeitos ou heterodoxos devem ser
interpretados pelos ortodoxos, exige uma distinção:
a)
a regra é aplicável quando as passagens suspeitas ou heterodoxas ocorrem apenas
uma vez ou outra, à maneira de lapso;
b)
mas a regra não vale quando as passagens suspeitas ou heterodoxas são numerosas
(pois o que ocorre à maneira de lapso é, por natureza, casual e em pequeno
número): nessa hipótese, deve-se recorrer a outras regras e outros meios de
interpretação;
c)
quando, além de numerosos, as passagens confusas, suspeitas e heterodoxas
formam, umas como as outras, um sistema de pensamento, a citada regra de
interpretação não vale, mas aplica-se a regra oposta: é mister então perguntar
se não são os textos ortodoxos que devem ser interpretados à luz dos confusos,
suspeitos e heterodoxos.
Terceira
Objeção: As objeções dos tradicionalistas contra o novo “Ordo
Missae” de PauloVI, além de sutis e capciosas, envolvem uma interpretação
unilateral e tendenciosa das modificações da nossa liturgia, que podem er um
bom sentido. Ora, tendo já a Santa Sé aprovada o novo “Ordo”, o certo seria dar
uma interpretação favorável ao que ali é ambíguo.
Respostas:
Paulo VI afirmou, em seu discurso de 19/11/69 que “o rito e a rubrica
respectiva por si não são uma definição dogmática; são susceptíveis de uma
qualificação teológica de valor diverso, segundo o contexto litúrgico a que se
referem; são gestos e termos que se relacionam com uma ação religiosa(...),
ação que só a crítica teológica pode analisar e exprimir em fórmula doutrinária
logicamente satisfatória” (A.A.S. 1969, p 779). É justamente o que fazemos,
desde que a Santa Sé não se tenha pronunciado de maneira definitiva e
irreformável dando a interpretação autentica. Nosso critério é a doutrina
oficializa pela mesma Santa Sé.
Ora,
o que percebemos é que todas as modificações convergem numa mesma direção:
silenciar, desbotar, debilitar, ocultar as afirmações dogmáticas já definidas
sobre os principais mistérios da Santa Missa. É como em certos desenhos
pontilhados: unindo-se com um risco, um ponto a outro, descobre-se uma figura.
Assim também,somando-se todas as omissões e falhas do novo "Ordo",
configura-se claramente uma tendência doutrinaria declarada. As declarações de
teólogos protestantes, as idéias correntes em meios teológicos católicos, o clima
de falso ecumenismo coincidem com a interpretação que damos do novo
"Ordo".
Ora,
a Igreja sempre foi cuidadosa em evitar que qualquer expressão, proposição ou
rito pudesse prestar-se a interpretações errôneas, reforçando com termos ou gestos
inequívocos o sentido ortodoxo.
As
restrições que fazemos aos diversos tópicos da Nova Missa não são todas de
igual importância. Sem dúvida que, tomando-se separadamente cada falha
ambigüidade do novo "Ordo", parece difícil e capcioso descobrir nele
laivos de protestantismos, mas somente essas ambigüidades e omissões,
ligando-as, como no desenho pontilhado, então tudo se torna claro e explícito,
o que faz com que o todo mereça restrições mais graves do que cada parte
passível de reservas.
Quarta
Objeção: O Papa pode inovar os ritos da Santa Missa. Com o novo
"Ordo", Paulo VI não fez outra coisa. Não há, pois, razão para
recusá-lo.
Resposta:
Não temos reservas na aceitação do principio acima enunciado, desde que
seja retamente entendido e aplicado, dentro da Doutrina Católica. Ora, segunda
esta, as determinações, também disciplinares, como as normas litúrgicas, não
podem ser tais que , mesmo implicitamente, se oponham ao depósito da Revolução.
É o que se reduz da definição do dogma da infalibilidade pontifícia, como foi
ele enunciado pelo I Concílio do Vaticano: "O Espírito Santo, diz o
Concílio, não foi prometido aos sucessores de São Pedro para que estes, sob a
revelação do mesmo Espírito Santo, pregassem uma nova doutrina, mas para que,
com sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito
da Fé, ou seja, a Revelação herdada dos Apóstolos" ( Denz.-Sch.,3070).
Por
essa definição se vê que, no exercício do Magistério infalível, o Papa deve
manter-se fiel à Tradição.
O
Papa pode enriquecer a Liturgia, mas não pode perpetuar uma espoliação
litúrgica que destrói o precioso patrimônio de orações, música e cantos
acumulados nos séculos, guardados com sumo cuidado pelos Romanos Pontífices,
invejado por todos os inimigos da Igreja Católica, causa de numerosas
conversões.Menos ainda está no direito pontifício suprimir um rito que dá o
devido culto a Deus para substituí-lo por um rito lacunoso, ambíguo,
desalinhado, sem brilho, que deixa o campo aberto a extravagância, irreverência
e profanações.
Também
não esta no direito do Papa promulgar um novo "Ordo" que não se
conforma com a norma secular da Igreja em matéria litúrgica: "Lex orandi,
lex credendi". Porque isto se opõe ao dever do Papa de "exprimir
fielmente (...) o depósito da Fé" e prejudica gravemente a "salvação
das almas".
O
poder foi outorgado à autoridade eclesiástica para a edificação do Corpo
Místico de Cristo, não para a destruição (II Cor. 10.8).
É por
isso que a autoridade do Papa não pode e não deve nunca identificar-se
com o arbítrio, mas permanece limitada pelo direito divino natural e positivo,
pelo maior bem da Igreja, pela salvação das almas, bem como pela necessidade do
reto uso da razão.
Quando as
disposições papais fogem do limites acima indicados, não obrigam.
Quinta
Objeção: "Par pari non obligat" (um igual não obriga ao
igual). Então, o que um Papa fez outro não pode desfazer?
Resposta:
Pode se afirmar este princípio de maneira absoluta e em todos os campos? Claro
que não. Por exemplo: Um Papa não pode declarar no futuro que Nossa Senhora não
foi assunta ao céu em corpo e alma, pois é dogma já definido por Pio XII.Neste
sentido entendem as palavras do Evangelho: "Tudo que ligares na terra será
ligado no céu" ( Mat. 16.19).
Um
Papa não pode revogar a canonização de um santo após tê-la livremente decreto.
Um Papa não pode revogar os vínculos matrimoniais válidos.
Os
Papas são iguais em poderes "ratione officii", enquanto Papas; mas
nas questões sobre as quais emitem definições, "ratione materiae",
eles não podem definir livremente sobre todas as matérias, pois estão
"ligados" pela Sagrada Escritura, pela tradição e pelas definições já
proferidas pela Igreja no seu Magistério perene, ao qual estão subordinados e
não podem contradizer ( cfr. Pio IX na Carta Apostólica "Mirabilis
illaconstantia", ratificando a declaração coletiva dos bispos alemães que
afirmam, além do que dissemos acima, que "a opinião de que o Papa por
força de sua infalibilidade é um príncipe absolutíssimo supõe um conceito
errôneo do dogma da infalibilidade papal" ( Denz.-Sch. 3116 e 3117).
Portanto
não está em questão a igualdade de poder dos Papas enquanto Papas e sim a
diferença das matérias sobre as quais este poder é exercido. A extensão do
poder das chaves evidentemente não abrange o "ligar" e
"desligar" contra o direito divino, contra a Sagrada Escritura,
contra a Tradição ou contra as definições já dadas pelo Magistério.
Sexta
Objeção: Mas é o Papa quem determina o que está conforme a Tradição e
o que está.
Resposta:
De acordo. E esta é a razão da firmeza de nossa posição. O papa Pio IV, por
exemplo, no Concílio de Trento (sessão XXII, cap.4) declarou e definiu que o
Cânon da Missa tradicional é isento de todo erro e lançou o anátema sobre quem
disser o contrário e afirmar que ele deve ser ab-rogado. Portanto, o Papa
é o interprete da Tradição. Mas a Tradição não esta ao sabor de cada Pontífice.
A ela até o Papa está ligado. O Papa evidentemente pode explicitar e explicar o
que está contido na Tradição, mas não entrar em contradição com ela. Pois o
Espírito Santo não lhe foi dado para ensinar uma nova doutrina, mas para
conservar e expor fielmente o depósito que recebeu (cfr. declaração do Vaticano
I, in Objeção 4.º).
O
poder do Papa é supremo mas não ilimitado.
Se
houvesse uma controvérsia sobre se tal doutrina está conforme ou não com a
Tradição, então o Papa, usando o seu carisma de infalibilidade, poderia definir
a questão. Mas no caso, não há propriamente controvérsia, pois os dogmas
eucarísticos e verdades não explicitadas na Missa Nova já foram claramente
definidos pelo Magistério da Igreja e as heresias ali favorecidas já foram, uma
vez por todas, condenadas. Portanto, ao não seguir a Missa Nova, estamos
seguindo a Tradição claramente interpretada pelo Magistério da Igreja.
Sétima
Objeção: A Igreja, no decurso dos séculos, já modificou várias vezes a sua
Liturgia. Por que não aceitar as modificações atuais?
Resposta:
Diz o adágio: "Lex orandi, lex credendi". Fé e oração estão em
estreita ligação. São correlatas. A oração litúrgica é a expressão de nossa Fé.
Daí, com o desenvolvimento orgânico e homogêneo do dogma, se deu progresso
orgânico e homogêneo da Liturgia. E mais. Quando a Fé era atacada pelos
hereges, a Igreja dava-lhes resposta na sua Liturgia com enriquecimentos
anti-heréticos que, ao mesmo tempo, reafirmavam e consolidavam a fé dos fiéis.
Basta que consultemos a história da Liturgia, de que recordamos alguns pontos.
Assim,
os Maniqueus consideravam a matéria como princípio do Mal e diziam que a Missa
não era sacrifício. Contra eles a Igreja ( Papa São Leão) acrescentou ao Cânon
da Missa as palavras "sanctum sacrificium, immaculatam hostiam",
explicitando assim a realidade e santidade do sacrifício eucarístico.
Os
Arianos negavam a divindade de Jesus. Gostavam da expressão "pelo Filho no
Espírito Santo". Como reação, exprimindo melhor a doutrina, estabeleceu-se
esta: "Glória ao pai e ao Filho e ao Espírito Santo". E para refutar
o sentido que os Arianos davam a fórmula como "por Cristo Nosso
Senhor", a Liturgia Romana desenvolveu esta determinação breve das orações
na terminação longa "por Nosso Senhor Jesus Cristo que convosco vive e
reina na unidade do Espírito Santo, Deus, por todos os séculos do
século...".
Os
hereges pelagianos entre outras coisas negavam a necessidade da graça e o
pecado original. Muitas orações do Missal Romano no tempo pascal e depois de
Pentecostes (por exemplo, as orações do I, IX e XVI domingos depois de
Pentecostes) são a condenação, um por um, dos erros destes herejes.
Os
semi - pelagianos incidiram no mesmo erro de negar a necessidade da Graça. A
reação litúrgica contra eles, para mostrar que a todo momento necessitamos do
auxílio de Deus, foi a introdução da invocação "Deus in adjutorium meum
intende" (Deus, vinde em meu auxílio), extraídas dos Salmos, no começo de
todas as horas canônicas.
No
século XII, Berengário ensina erros sobre a presença real e alguns começaram
a afirmar que a presença de Cristo na eucaristia só se dava depois da
consagração do Cálice. Contra isso, a Igreja introduz a elevação da Hóstia para
ser adorada pelos fiéis antes de começar a consagração do Cálice.
Os
Cátaros, no século 12 e 13 negavam a Encarnação e também a Transubstanciação.
Segundo esta heresia, o espírito, que é bom, não pode habitar a carne, que é
má. Uma das respostas da Igreja à ameaça herética foi a instituição, em 1285,
da recitação do último Evangelho (Prólogo de São João), no final da Missa, com
a genuflexão ao "Et Verbum caro factum est".
Os
jansenistas começaram a esfriar a devoção do povo. Como reação litúrgica foi
introduzido o culto do Sagrado Coração de Jesus.
Contra
o laicismo moderno, Pio XI institui a festa de Cristo Rei, uma reação litúrgica
com expresso intuito doutrinário. (Observações históricas extraídas do livro
"Valor teológico da Liturgia", Pe. Manuel Pinto, SJ).
Assim
foi no decurso dos séculos até hoje. E ninguém deixou de aceitar as
modificações litúrgicas e o progresso da Liturgia, pois eram um verdadeiro
enriquecimento de acordo com Tradição, fortalecimento da Fé contra as heresias,
um autêntico progresso. Tradição é a soma de um passado com presente que lhe é
afim.
Ora,
conforme se viu no decurso deste trabalho, as modificações atuais são
completamente opostas ao modo tradicional de agir da Igreja. Os cortes e
acréscimos atuais são sensivelmente favorecedores da heresia. A diminuição das
genuflexões, sobretudo logo após a Consagração, a supressão das orações do
Ofertório, a mutilação do Cânon Romano, a introdução de novas Preces
Eucarísticas, a equiparação da liturgia da palavra com a liturgia eucarística,
a maneira de se celebrar "versus populum" e todo o conjunto das
modificações da nova Liturgia demonstram que não foram acréscimos no sentido de
enriquecer e explicitar mais os mistérios eucarísticos, nem de evitar quaisquer
interpretações heréticas, nem de nos robustecer mais na fé, mas, ao contrário,
tornaram-nos inexplícitos e ambíguos, fazendo assim que a Missa perdesse a
identidade de sacrifício da Igreja Católica.
Assim
se compreende que os protestantes, que negam os dogmas eucarísticos e detestam
a Missa tradicional, agora dizem poder celebrar a sua "ceia" com os
textos da Missa Nova. Assim se compreendem melhor as estatísticas comprovando a
diminuição do fervor dos fiéis. Assim se compreende também a reação dos
verdadeiros fiéis católicos a essas novidades.
Favorecer
as heresias não pode ser matéria de obediência.
Oitava
objeção: Se o novo "Ordo" aproxima a liturgia da Missa do rito
protestante da ceia, já que foi ele imposto à Igreja toda, chegaríamos à
conclusão de que a Igreja teria falhado, contra a promessa de Jesus Cristo.
Pois teria induzido os fiéis ao erro e à perda da Fé. Não podemos admitir
semelhante defecção da Igreja. Devemos, pois, afirmar que o novo
"Ordo" não contém tais deficiências, e deve ser aceito.
Resposta:
Esta objeção parte do princípio de que a Igreja é infalível nas suas leis
litúrgicas gerais. Ora, existem razões, tanto de ordem doutrinária quanto
histórica, para se pôr em dúvida que as leis litúrgicas universais impliquem
sempre e necessariamente a infalibilidade da Igreja. Na teologia das últimas
décadas vem-se tornando cada vez mais claro que as disposições gerais nesta
matéria envolvem a autoridade da Igreja em graus variáveis, segundo a medida em
que a Santa Sé ou a sagrada Hierarquia tenham empenhado, em cada caso concreto,
a sua autoridade. (Sobre este assunto, leia-se o folheto: A infalibilidade das
leis eclesiásticas, de A. V. Xavier da Silveira, 1971)
Outrossim,
acrescentamos:
a)
O argumento prova demais, Com efeito, a mesma Igreja que agora é apresentada
como impondo o novo "Ordo Missae", antes do II Concílio do Vaticano
editou normas litúrgicas discordantes do novo "Ordo", e as impôs a
toda a Igreja. E de fato foram aplicadas em toda a Igreja.
Alguns
exemplos: 1.º) Pio VI, ao condenar o Sínodo de Pistóia, proscreveu a introdução
do vernáculo na Liturgia, como coisa falsa , temerária, perturbadora da ordem
prescrita na celebração dos Mistérios, facilmente causadora de muitos males
(Prop. 66 - Denz.-Sch. 2666). O novo "Ordo" introduz o vernáculo.
Perguntaríamos: qual das duas igrejas falhou: a anterior ao IIo Concílio do
Vaticano, ou a posterior?
2º) Não se
diga que, mudadas as condições, o que era inconveniente passou a ser aconselhável.
Com efeito, há exemplo de mudança semelhante, onde não há, em absoluto, lugar à
explicação de uma subseqüente conveniência. De fato, o Concílio de Trento
anatematiza os que condenam o rito que manda dizer em voz baixa as palavras da
Consagração( Ses. 22, cn. 9 - Denz.-Sch. 1759). O novo "Ordo", ao
contrário, afirma as palavras da Consagração, por sua própria natureza(grifo
nosso), devem ser ditas em voz clara e audível ( Rubrica nº 91). Perguntamos,
qual das duas igrejas errou, a de Trento ou a do novo "Ordo"? E aqui
notemos que, ao declara que "por sua própria natureza" as palavras da
Consagração devem ser ditas de modo claro e audível, o novo "Ordo"
está a dizer que sempre, em toda parte em todo tempo, essas palavras
devem ser pronunciadas desse modo ao celebrar-se a Santa Missa. Portanto,
o que é exigido pela própria natureza transcende e o tempo e o espaço.
b)
O argumento, portanto, prova demais, ou seja, não prova nada. Ou melhor, dá azo
a que se veja a possibilidade de se esgueirar algum erro ou engano numa
determinação litúrgica, ainda que imposta a toda a Igreja (cfr. A
infalibilidade das leis eclesiásticas, p. 20-21).
c)
Esta observação explica a frase de Inocêncio III que ele (Papa) não poderia ser
julgado pela Igreja, a não ser pelo pecado que cometesse em matéria de fé (cfr.
Billot, Trat. "De Ecclesia Christi", tom. I, pp. 618-619,
1909).
Novena
Objeção: Mas como salvar a indefectibilidade da Igreja, se toda Ela aceitou
pacificamente o novo "Ordo"?
Resposta:
Contestamos que essa aceitação tenha sido pacífica, que não tenha despertado
estranheza precisamente porque inovava num sentido oposto ao da Tradição.
Tão
logo promulgado, o novo "Ordo" suscitou dúvidas, perplexidades,
problemas de consciência e reações, da parte de Cardeais, sacerdotes, teólogos
e leigos. Assim, os Cardeais Ottaviani e Bacci escrevem em carta a Paulo
VI(5-10-69): "A parte melhor do Clero passa, nestes momentos, por uma
torturante crise de consciência, da qual possuímos testemunhos inumeráveis e
quotidianos". Um grupo de teólogos e outro de canonistas, em artigos bem
sólidos na revista "Pensée Catholique", nº 122 de 1969, pp. 1-47,
evidenciam o distanciamento do novo "Ordo" com relação ao Dogma católico,
tão bem expresso no Ordo tradicional, e os canonistas respondem a uma consulta
suscitada por dúvidas surgidas quando da promulgação do novo "Ordo".
A Revista francesa "Itinéraires", editada em Paris (4, rue
Garancière), em vários números, especialmente 146 de 1970, apresenta artigos e
testemunhos sobre o assunto. O escritor francês Louis Salleron publicou em
"Nouvelles Éditions Latines", Paris, 1970, o livro: La nouvelle Messe
_ uma crítica serena e fundamentada do novo "Ordo". Veja-se também
"Catolicismo", nº 242, fevereiro de 1971: "Sobre a nova Missa:
Repercussões que o público brasileiro ainda não conhece".
É
significativa a reação do Episcopado inglês que pediu à Santa Sé para continuar
a usar o Missal Romano, codificado por São Pio V, como notificaram os jornais
na ocasião, por exemplo o jornal brasileiro "O Globo", em sua edição
de 17-07-71.
O
argumento da aceitação do novo "Ordo" valeria se ela significasse a
adesão ao que ele envolve, não somente enquanto rejeita o que há no artigo, mas
também enquanto prescreve as novas idéias que seus ritos indicam. Ora, nenhuma
das duas conseqüências consta com certeza. A aceitação envolve apenas um ato de
subordinação ao supremo Hierárca, subordinação que só se entende à luz da afirmação
várias vezes repetida de que Ele não modificou essencialmente o rito da Missa.
Em outras palavras: não estava, acaso, Paulo VI preocupado em acalmar os
temores dos fiéis que não aceitaram uma Nova Missa na essência diferente da
antiga? Para tanto, era preciso convencê-los de que, apesar das aparências, na
realidade a Missa não era nova. Era mesma de sempre, com leves retoques.
Mostramos que os retoques, de fato, afetaram essencialmente o Sacrifício da
Missa. Tanto assim que protestantes, que não admitiam o Sacrifício da Missa,
aceitam as preces do novo "Ordo" para celebração de sua ceia
comemorativa da Ceia do Senhor.
Décima
Objeção: Ao superior compete mandar e ao súdito obedecer. Já que Paulo VI
promulgou o novo "Ordo" e os Bispos no-lo impõem, não se peca por
desobediência, recusando-o.
Resposta:
Recordemos primeiramente o ensino da Igreja sobre a obediência. Ela é uma
virtude sobrenatural, moral que inclina nossa vontade a submeter-se à vontade
de Deus ou à de um superior, considerado como intermediário da vontade divina.
Como todas as virtudes morais, a obediência, para ser virtuosa, deve ser
governada pela prudência. Enquanto que as virtudes teologais não podem ser
transgredidas senão por defeito, as virtudes morais podem ser transgredidas por
defeitos ou por excesso. Este justo meio é indicado pela prudência
sobrenatural.
Já
que a obediência nos inclina a submeter nossa vontade à de um Superior,
enquanto este é o representante da vontade divina, que é preciso para que haja
obediência? É preciso uma ordem. Mas uma ordem que venha de um Superior
legítimo, que ordene dentro do campo onde pode exerce sua autoridade. Este
direito de mandar vem de Deus: "Tu não terias nenhum poder sobre Mim, se
não te fosse dado do alto" ( Jo 19,11).
Nestas
condições, se aquele que manda ultrapassa o âmbito d seu direito, seu poder
neste ponto não lhe vem do alto: não existe ordem propriamente dita, mas abuso
de poder. Todo inferior está obrigado a obedecer a seu Superior em tudo aquilo
em que lhe está submisso, quer dizer, em tudo aquilo em que o Superior tem
direito sobre ele. Obediência incondicional e em tudo só se deve a Deus.
A
obediência cega não escusa a responsabilidade dos súditos, e estes terão que
prestar contas a Deus.
Recusando
o novo "Ordo Missae” promulgado pelo Papa e impostos pelos Bispos, nós não
desobedecemos, lembramos apenas, respeitosamente, os contornos que a Revelação
impões às autoridades da Igreja.
Décima
Primeira Objeção: Mas rejeitando a nova Missa não se está formando um cisma?
Resposta:
Permanecendo-se fiel à Tradição, não se pode cair na heresia nem no cisma. É na
novidade que há perigo de cisma ou heresia.
Para
caracterizar-se uma cisma é necessário que haja, por um lado, rejeição da
autoridade pontifícia ou recusa de submissão aos preceitos e julgamento da
Igreja, por outro, rejeição de comunhão com os membros da Igreja. Reconhecemos
a autoridade do Papa sobre a Igreja Universal e sobre cada um dos fiéis. A
recusa de obediência a um ato do Papa, de si, não envolveria cisma. Mas, no
presente caso, não se trata nem sequer de desobediência. É justamente por
obediência à Tradição e ao Magistério perene da Igreja que recusamos o novo
"Ordo". Esta "resistência" àquilo que seria uma vontade do
Papa nada tem a ver com desobediência. Repetimos com São Bernardo: "Aquele
que faz um mal porque lhe mandam, faz menos um ato d obediência do que de
rebeldia" ( Carta XXXIII em "Cartas Diversas"). Assim, o Cardeal
Caraffa, opondo-se energicamente à vontade do Papa Sisto V que queria publicar
uma versão defeituosa da Bíblia, não fez cisma. Como também não fez cisma São
Bruno de Segni opondo-se a Pascoal II na questão das investiduras, Nem são
acusados de provocar cisma Guido de Vienne, São Hugo do Grenoble e São Godofredo
de Amiens pelo fato de ameaçarem romper com Pascoal II, caso este não
confirmasse as decisões sinodais contrárias aos decretos arrancados pelo
Imperador ao Papa.
Outrossim,
um rompimento formal com os costumes fundados em Tradição Apostólicas,
sobretudo em matéria de culto, envolve cisma. Por isso, o grande teólogo Suarez
não teme afirmar que poderia ser considerado cismático o Papa que
"quisesse subverter todas as cerimônias eclesiásticas fundadas em tradição
apostólica" ( De Caritate, disp. XII, sect. I, nº2, pp. 733-734). Ora, uma
liturgia heretizante e tendente à dessacralização não tem base alguma na
Tradição; pelo contrário, constitui uma ruptura formal e violenta de todas as
regras que até hoje orientaram o culto católico.
"L'Ordo
Missae de Paul VI: qu’en penser?", Arnaldo Xavier da Silveira, Diffusion
de la Pensée Française, Chiré-en-Montreuil, 1975, 360 pp.
"Breve
exame crítico" (apresentado ao Papa pelos Cardeais Ottaviani e Bacci)
Revistas
e jornais consultados:
"Catolicismo"
"Itinéraires"
"Sim
Sim Não Não"
"Permanência".
“Olhando
ao fundo o problema, não há debate entre a antiga Missa e a nova Missa. Não há
senão o problema da Missa em si mesma. Permanece sempre “lex orandi, lex
credendi”. A lei da oração não faz senão um todo com a lei da fé. Tal fé, tal
Missa. Tal Missa, tal fé. Quando se enfraquece a crença na transubstanciação,
no sacerdócio ministerial, no sacrifício, a Missa vacila. E, assim também,
quando a Missa se torna refeição fraterna, exaltação comunitária e improvisação
profética, as verdades de fé que ela encarna, se evaporam. Tudo, hoje, se
destrói em conjunto. Tudo não será restaurado a não ser em conjunto. Nós não
assistimos nem à eclosão de uma Missa Nova, nem ao fim de uma Missa antiga. Nós
assistimos ao eclipse da Missa eterna. Mas os eclipses só duram certo tempo”
( Louis
Salleron, La nouvelle Messe).