Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

24/09/2012

DOCUMENTOS DA IGREJA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS EM MAÇONARIA


SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS
 À ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS

(Declaratio de canonica disciplina quae sub poena excommunicationis vetat ne catholici nomen dent sectae massonicae aliisque eiusdem generis associationibus)

Em data de 19 de Julho de 1974, esta Congregação escrevia a algumas Conferências Episcopais uma carta reservada sobre a interpretação do cân. 2335 do Código de Direito Canónico, que veta aos católicos, sob pena de excomunhão, inscreverem-se nas associações maçónicas e outras semelhantes.
Dado que a citada carta, tornada de domínio público, deu margem a interpretações erróneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:
1. não foi modificada de algum modo a atual disciplina canónica que permanece em todo o seu vigor;
2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas previstas;
3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânone em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente com um juízo de carácter geral sobre a natureza das associações maçónicas que implique derrogação das mencionadas normas.
Roma, da sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 17 de Fevereiro de 1981.



Fonte: L’Osservatore Romano, Edição semanal em Português, Número 10, de 8 de Março de 1981. pág. 2.


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA

Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canónico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.

Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.

Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas.  Os fiéis que pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.

Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf.  AAS 73, 1981, p. 240-241).

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de Novembro de 1983.
Joseph Card. RATZINGER
Prefeito

+ Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário



REFLEXÕES A UM ANO DE DISTÂNCIA 
DA DECLARAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA

 A 26 de Novembro de 1983 a Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma Declaração sobre as associações maçônicas (cf. AAS LXXVI, 1984, 300), A pouco mais de um ano de distância da sua publicação pode ser útil explicar brevemente o significado deste documento.
 Desde que a Igreja começou a pronunciar-se a respeito da maçonaria o seu juízo negativo foi inspirado por multíplices razões, práticas e doutrinais. Ela não julgou a maçonaria responsável apenas de atividades subversivas a seu respeito, mas desde os primeiros documentos pontifícios sobre o assunto e em particular na Encíclica Humanum Genus de Leão XIII (20 de Abril de 1884), o Magistério da Igreja denunciou na Maçonaria ideias filosóficas e concepções morais opostas à doutrina católica. Para Leão XIII elas reportavam-se essencialmente a um naturalismo racionalista, inspirador dos seus planos e das suas atividades contra a Igreja. Na sua Carta ao Povo Italiano “Custodi” (8 de Dezembro de 1892) ele escrevia: “Recordemo-nos que o cristianismo e a maçonaria são essencialmente inconciliáveis, de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra”.
Não se podia portanto deixar de tomar em consideração as posições da Maçonaria sob o ponto de vista doutrinal, quando nos anos 1970-1980 a Sagrada Congregação estava em correspondência com algumas Conferências Episcopais particularmente interessadas neste problema, em consequência do diálogo empreendido por parte de personalidades católicas com representantes de algumas lojas que se declaravam não hostis ou até favoráveis à Igreja.
Agora o estudo mais aprofundado levou a S.C.D.F. a manter-se na convicção da inconciliabilidade de fundo entre os princípios da maçonaria e os da fé cristã.
Prescindindo portanto da consideração da atitude prática das diversas lojas, de hostilidade ou não para com a Igreja, a S.C.D.F., com a sua declaração de 26/11/883, pretendeu colocar-se no nível mais profundo e por outro lado essencial do problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, o que significa no plano da fé e das suas exigências morais.
A partir deste ponto de vista doutrinal, em continuidade, de resto, com a posição tradicional da Igreja, como testemunham os documentos acima citados de Leão XIII, derivam depois as necessárias consequências práticas, que são válidas para todos aqueles fiéis que estivessem eventualmente inscritos na maçonaria.
A propósito da afirmação sobre a inconciliabilidade dos princípios todavia vai-se agora objetando de alguns lados que o essencial da maçonaria seria precisamente o facto de não impor algum “princípio”, no sentido de uma posição filosófica ou religiosa que seja vinculante para todos os seus aderentes, mas antes reunir conjuntamente, para além dos confins das diversas religiões e visões do mundo, homens de boa vontade com base em valores humanísticos compreensíveis e aceitáveis por todos.
A maçonaria constituiria um elemento de coesão para todos aqueles que crêem no Arquiteto do Universo e se sentem comprometidos em relação àquelas orientações morais fundamentais que estão definidas por exemplo no Decálogo; ela não afastaria ninguém da própria religião, mas pelo contrário constituiria um incentivo a aderir ainda mais a ela.
Nesta sede não podem ser discutidos os multíplices problemas históricos e filosóficos que se escondem em tais afirmações. Que também a Igreja católica estimule no sentido de uma colaboração de todos o homens de boa vontade, não é decerto necessário salientá-lo depois do Concílio Vaticano II. O associar-se na maçonaria vai todavia além, decididamente, desta legítima colaboração e tem um significado muito mais saliente e determinante do que este.
Antes de tudo deve recordar-se que a comunidade dos “pedreiros-livres” e as suas obrigações morais se apresentam como um sistema progressivo de símbolos de carácter extremamente absorvente. A rígida disciplina do arcano que nela predomina reforça ulteriormente o peso da interação de sinais e de ideias. Este clima de segredo comporta, além de tudo, para os inscritos o risco de se tornarem instrumento de estratégias que lhes são desconhecidas.
Embora se afirme que o relativismo não é assumido como dogma, todavia propõe-se de facto uma concepção simbólica relativística, e portanto o valor “relativizante” de uma tal comunidade moral-ritual longe de poder ser eliminado, resulta pelo contrário determinante.
Neste contexto, as diversas comunidades religiosas, a que pertence cada um dos membros das Lojas, não podem ser consideradas senão como simples institucionalizações de uma verdade mais ampla e incompreensível. O valor destas instituições parece, portanto, inevitavelmente relativo, em relação a esta verdade mais ampla, a qual se manifesta antes na comunidade da boa vontade, isto é na fraternidade maçónica.
Para um cristão católico, todavia, não é possível viver a sua relação com Deus numa dúplice modalidade, isto é, dividindo-a numa forma humanitária – super-confessional e numa forma interior – cristã. Não pode cultivar relações de duas espécies com Deus, nem exprimir a sua relação com o Criador através de formas simbólicas de duas espécies. Isto seria algo de completamente diverso daquela colaboração, que para ele é óbvia, com todos aqueles que estão empenhados na prática do bem, embora a partir de princípios diversos. Por outro lado, um cristão católico não pode participar ao mesmo tempo na plena comunhão da fraternidade cristã e, por outro lado, olhar para o seu irmão cristão, a partir da perspectiva maçónica, como para um “profano”.
Mesmo quando, como já se disse, não houvesse uma obrigação explícita de professar o relativismo como doutrina, todavia a força “relativizante” de uma tal fraternidade, pela sua mesma lógica intrínseca tem em si a capacidade de transformar a estrutura do acto de fé de modo tão radical que não é aceitável por parte de um cristão, “ao qual é cara a sua fé” (Leão XIII).
Esta subversão na estrutura fundamental do acto de fé, realiza-se, além disso, geralmente, de modo suave e sem ser advertida: a sólida adesão à verdade de Deus, revelada na Igreja, torna-se simples pertença de uma instituição, considerada como uma forma expressiva particular ao lado de outras formas expressivas, mais ou menos igualmente possíveis e válidas, do orientar-se do homem para o eterno.
A tentação de ir nesta direção é hoje ainda mais forte, enquanto corresponde plenamente a certas convicções prevalecentes na mentalidade contemporânea. A opinião de que a verdade não pode ser conhecida é característica típica da nossa época e, ao mesmo tempo, elemento essencial da sua crise geral.
Precisamente considerando todos estes elementos a Declaração da S. Congregação afirma que a inscrição nas associações maçónicas “está proibida pela Igreja” e os fiéis que nelas se inscreverem “estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão”.
Com esta última expressão, a S. Congregação indica aos fiéis que tal inscrição constitui objetivamente um pecado grave e, precisando que os aderentes a uma associação maçónica não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer iluminar a consciência dos fiéis sobre uma grave consequência que lhes advém da sua adesão a uma loja maçónica.
A S. Congregação declara por fim que “não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas, com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido”. A este propósito o texto faz também referência à Declaração de 17 de fevereiro de 1981, a qual já reservava à Sé Apostólica todo o pronunciamento sobre a natureza destas associações que tivesse implicado derrogações da lei canónica então em vigor (cân. 2335).
Do mesmo modo o novo documento emitido pela S.C.D.F. em novembro de 1983, exprime idênticas intenções de reserva relativamente a pronunciamentos que divergissem do juízo aqui formulado sobre a inconciliabilidade dos princípios da maçonaria com a fé católica, sobre a gravidade do ato de se inscrever numa loja e sobre a consequência que daí deriva para se aproximar da Sagrada Comunhão. Esta disposição indica que, apesar da diversidade que pode subsistir entre as obediências maçónicas, em particular na sua atitude declarada para com a Igreja, a Sé Apostólica nota-lhes alguns princípios comuns, que requerem uma mesma avaliação por parte de todas as autoridades eclesiásticas.
Ao fazer esta Declaração, a S.C.D.F. não entendeu desconhecer os esforços realizados por aqueles que, com a devida autorização deste Dicastério, procuraram estabelecer um diálogo com representantes da Maçonaria. Mas, desde o momento que havia a possibilidade de se difundir entre os fiéis a errada opinião de que a adesão a uma loja maçónica já era lícita, ela considerou ser seu dever dar-lhes a conhecer o pensamento autêntico da Igreja a este propósito e pô-los em guarda quanto a uma pertença incompatível com a fé católica.
Só Jesus Cristo é, de facto, o Mestre da Verdade e só n’Ele os cristãos podem encontrar a luz e a força para viver segundo o desígnio de Deus, trabalhando para o verdadeiro bem dos seus irmãos.

(L’Osservatore Romano, 10 de Março de 1985, pág. (115) 7)


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