SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA
DA FÉ
DECLARAÇÃO
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS
À ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS
(Declaratio de canonica disciplina quae sub poena excommunicationis
vetat ne catholici nomen dent sectae massonicae aliisque eiusdem generis
associationibus)
Em data de 19 de Julho de 1974, esta Congregação escrevia a algumas
Conferências Episcopais uma carta reservada sobre a interpretação do cân. 2335
do Código de Direito Canónico, que veta aos católicos, sob pena de excomunhão,
inscreverem-se nas associações maçónicas e outras semelhantes.
Dado que a citada carta, tornada de domínio público, deu margem a
interpretações erróneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar
as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:
1. não foi modificada de algum modo a atual disciplina canónica que
permanece em todo o seu vigor;
2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas
previstas;
3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânone
em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um
apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos
casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não
era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais
o pronunciar-se publicamente com um juízo de carácter geral sobre a natureza
das associações maçónicas que implique derrogação das mencionadas normas.
Roma, da sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 17 de
Fevereiro de 1981.
Fonte: L’Osservatore
Romano, Edição semanal em Português, Número 10, de 8 de Março de 1981. pág.
2.
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
Foi perguntado se
mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código
de Direito Canónico ela não vem expressamente mencionada como no Código
anterior.
Esta Sagrada
Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional
seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez
que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto
imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas,
pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina
da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que
pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem
aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não compete às
autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das
associações maçónicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima
estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação,
de 17 de Fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).
O Sumo
Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal
Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta
Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma, da Sede da Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé, 26
de Novembro de 1983.
Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
+ Fr. Jérôme
Hamer, O.P.
Secretário
REFLEXÕES A UM ANO DE DISTÂNCIA
DA DECLARAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA
A 26 de
Novembro de 1983
a Congregação
para a Doutrina da Fé publicava uma Declaração sobre as associações maçônicas (cf. AAS LXXVI, 1984, 300), A pouco mais de
um ano de distância da sua publicação pode ser útil explicar brevemente o
significado deste documento.
Desde que a
Igreja começou a pronunciar-se a respeito da maçonaria o seu juízo negativo foi
inspirado por multíplices razões, práticas e doutrinais. Ela não julgou a maçonaria
responsável apenas de atividades subversivas a seu respeito, mas desde os primeiros
documentos pontifícios sobre o assunto e em particular na Encíclica Humanum Genus de Leão XIII (20 de Abril de 1884), o Magistério da
Igreja denunciou na Maçonaria ideias filosóficas e concepções morais opostas à
doutrina católica. Para Leão XIII elas
reportavam-se essencialmente a um naturalismo racionalista, inspirador dos seus
planos e das suas atividades contra a Igreja. Na sua Carta ao Povo Italiano “Custodi” (8 de Dezembro de 1892) ele escrevia:
“Recordemo-nos que o cristianismo e a maçonaria são essencialmente
inconciliáveis, de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra”.
Não se podia
portanto deixar de tomar em consideração as posições da Maçonaria sob o ponto
de vista doutrinal, quando nos anos 1970-1980
a Sagrada
Congregação estava em correspondência com algumas Conferências Episcopais
particularmente interessadas neste problema, em consequência do diálogo
empreendido por parte de personalidades católicas com representantes de algumas
lojas que se declaravam não hostis ou até favoráveis à Igreja.
Agora o estudo
mais aprofundado levou a S.C.D.F. a manter-se na convicção da
inconciliabilidade de fundo entre os princípios da maçonaria e os da fé cristã.
Prescindindo
portanto da consideração da atitude prática das diversas lojas, de hostilidade
ou não para com a Igreja, a S.C.D.F., com a sua declaração de 26/11/883,
pretendeu colocar-se no nível mais profundo e por outro lado essencial do
problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, o que
significa no plano da fé e das suas exigências morais.
A partir deste
ponto de vista doutrinal, em continuidade, de resto, com a posição tradicional
da Igreja, como testemunham os documentos acima citados de Leão XIII, derivam
depois as necessárias consequências práticas, que são válidas para todos
aqueles fiéis que estivessem eventualmente inscritos na maçonaria.
A propósito da
afirmação sobre a inconciliabilidade dos princípios todavia vai-se agora objetando
de alguns lados que o essencial da maçonaria seria precisamente o facto de não
impor algum “princípio”, no sentido de uma posição filosófica ou religiosa que
seja vinculante para todos os seus aderentes, mas antes reunir conjuntamente,
para além dos confins das diversas religiões e visões do mundo, homens de boa
vontade com base em valores humanísticos compreensíveis e aceitáveis por todos.
A maçonaria
constituiria um elemento de coesão para todos aqueles que crêem no Arquiteto do
Universo e se sentem comprometidos em relação àquelas orientações morais
fundamentais que estão definidas por exemplo no Decálogo; ela não afastaria
ninguém da própria religião, mas pelo contrário constituiria um incentivo a
aderir ainda mais a ela.
Nesta sede não
podem ser discutidos os multíplices problemas históricos e filosóficos que se
escondem em tais afirmações. Que também a Igreja católica estimule no sentido
de uma colaboração de todos o homens de boa vontade, não é decerto necessário
salientá-lo depois do Concílio Vaticano II. O associar-se na maçonaria vai
todavia além, decididamente, desta legítima colaboração e tem um significado
muito mais saliente e determinante do que este.
Antes de tudo deve
recordar-se que a comunidade dos “pedreiros-livres” e as suas obrigações morais
se apresentam como um sistema progressivo de símbolos de carácter extremamente
absorvente. A rígida disciplina do arcano que nela predomina reforça
ulteriormente o peso da interação de sinais e de ideias. Este clima de segredo
comporta, além de tudo, para os inscritos o risco de se tornarem instrumento de
estratégias que lhes são desconhecidas.
Embora se afirme
que o relativismo não é assumido como dogma, todavia propõe-se de facto uma
concepção simbólica relativística, e portanto o valor “relativizante” de uma
tal comunidade moral-ritual longe de poder ser eliminado, resulta pelo
contrário determinante.
Neste contexto, as
diversas comunidades religiosas, a que pertence cada um dos membros das Lojas,
não podem ser consideradas senão como simples institucionalizações de uma
verdade mais ampla e incompreensível. O valor destas instituições parece,
portanto, inevitavelmente relativo, em relação a esta verdade mais ampla, a
qual se manifesta antes na comunidade da boa vontade, isto é na fraternidade
maçónica.
Para um cristão
católico, todavia, não é possível viver a sua relação com Deus numa dúplice
modalidade, isto é, dividindo-a numa forma humanitária – super-confessional e
numa forma interior – cristã. Não pode cultivar relações de duas espécies com
Deus, nem exprimir a sua relação com o Criador através de formas simbólicas de
duas espécies. Isto seria algo de completamente diverso daquela colaboração,
que para ele é óbvia, com todos aqueles que estão empenhados na prática do bem,
embora a partir de princípios diversos. Por outro lado, um cristão católico não
pode participar ao mesmo tempo na plena comunhão da fraternidade cristã e, por
outro lado, olhar para o seu irmão cristão, a partir da perspectiva maçónica,
como para um “profano”.
Mesmo quando, como
já se disse, não houvesse uma obrigação explícita de professar o relativismo
como doutrina, todavia a força “relativizante” de uma tal fraternidade, pela
sua mesma lógica intrínseca tem em si a capacidade de transformar a estrutura
do acto de fé de modo tão radical que não é aceitável por parte de um cristão,
“ao qual é cara a sua fé” (Leão XIII).
Esta subversão na
estrutura fundamental do acto de fé, realiza-se, além disso, geralmente, de modo
suave e sem ser advertida: a sólida adesão à verdade de Deus, revelada na
Igreja, torna-se simples pertença de uma instituição, considerada como uma
forma expressiva particular ao lado de outras formas expressivas, mais ou menos
igualmente possíveis e válidas, do orientar-se do homem para o eterno.
A tentação de ir
nesta direção é hoje ainda mais forte, enquanto corresponde plenamente a certas
convicções prevalecentes na mentalidade contemporânea. A opinião de que a
verdade não pode ser conhecida é característica típica da nossa época e, ao
mesmo tempo, elemento essencial da sua crise geral.
Precisamente
considerando todos estes elementos a Declaração da S. Congregação afirma que a
inscrição nas associações maçónicas “está proibida pela Igreja” e os fiéis que
nelas se inscreverem “estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se
da Sagrada Comunhão”.
Com esta última
expressão, a S. Congregação indica aos fiéis que tal inscrição constitui objetivamente
um pecado grave e, precisando que os aderentes a uma associação maçónica não
podem aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer iluminar a consciência dos
fiéis sobre uma grave consequência que lhes advém da sua adesão a uma loja
maçónica.
A S. Congregação
declara por fim que “não compete às autoridades eclesiásticas locais
pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas, com um juízo que
implique derrogação de quanto acima estabelecido”. A este propósito o texto faz
também referência à Declaração de 17 de fevereiro de 1981, a qual já reservava
à Sé Apostólica todo o pronunciamento sobre a natureza destas associações que
tivesse implicado derrogações da lei canónica então em vigor (cân. 2335).
Do mesmo modo o
novo documento emitido pela S.C.D.F. em novembro de 1983, exprime idênticas
intenções de reserva relativamente a pronunciamentos que divergissem do juízo
aqui formulado sobre a inconciliabilidade dos princípios da maçonaria com a fé
católica, sobre a gravidade do ato de se inscrever numa loja e sobre a
consequência que daí deriva para se aproximar da Sagrada Comunhão. Esta
disposição indica que, apesar da diversidade que pode subsistir entre as
obediências maçónicas, em particular na sua atitude declarada para com a
Igreja, a Sé Apostólica nota-lhes alguns princípios comuns, que requerem uma
mesma avaliação por parte de todas as autoridades eclesiásticas.
Ao fazer esta
Declaração, a S.C.D.F. não entendeu desconhecer os esforços realizados por
aqueles que, com a devida autorização deste Dicastério, procuraram estabelecer
um diálogo com representantes da Maçonaria. Mas, desde o momento que havia a
possibilidade de se difundir entre os fiéis a errada opinião de que a adesão a
uma loja maçónica já era lícita, ela considerou ser seu dever dar-lhes a
conhecer o pensamento autêntico da Igreja a este propósito e pô-los em guarda
quanto a uma pertença incompatível com a fé católica.
Só Jesus Cristo é,
de facto, o Mestre da Verdade e só n’Ele os cristãos podem encontrar a luz e a
força para viver segundo o desígnio de Deus, trabalhando para o verdadeiro bem
dos seus irmãos.
(L’Osservatore Romano, 10 de Março de 1985, pág. (115) 7)
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