Agora, chegou a Nossos ouvidos, e o tema geral deixou claro, que certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções chamadas popularmente de Liberi Muratori ou Franco-Maçons ou por outros nomes, de acordo com as várias línguas, estão se difundindo e crescendo diariamente em força; e que homens de quaisquer religiões ou seitas, satisfeito com a aparência de probidade natural, estão reunidos, de acordo com seus estatutos e leis estabelecidas por eles, através de um rigoroso e inquebrantável vínculo que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada quanto por uma variedade de severos castigos, a um inviolável silêncio sobre tudo o que eles fazem em segredo em conjunto.
Por conseguinte, tendo em mente o grande prejuízo que é muitas vezes causado por essas Sociedades ou Convenções não só para a paz do Estado temporal, mas também para o bem-estar das almas, e percebendo que eles não possuem, por qualquer das sanções civis ou canônica; e uma vez que Nós somos inspirados pela palavra divina que é a parte do fiel servo e do comandante da casa do Senhor para assistir dia e noite o açoite de tais homens contra o lar agindo como ladrões e, como raposas que procuram destruir a vinha; de fato, para evitar que os corações dos simples sejam pervertidos e os inocentes sejam feridos secretamente por suas flechas e para bloquear a ampla estrada que poderia ser aberta para a ação de pecado e pelas justas e razoáveis motivações conhecidas por Nós; e por isso, depois de ter tomado conselho de alguns de nossos Veneráveis Irmãos entre os Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de nossa própria reflexão a partir de certos conhecimentos e de madura deliberação, com a plenitude do poder apostólico, que decidimos fazer e decretar que estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações,ou Convenções de Liberi Muratori ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida para todo o sempre, condenadas e proibidas.
Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros, incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época.
Além disso, Nós desejamos e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem e procedam contra os transgressores, independentemente da situação, grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter; e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e puni-los de acordo com as competentes sanções.
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