Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

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16/10/2017

CANONIZAÇÃO NÃO É ATO INFALÍVEL

AS CANONIZAÇÕES NÃO SÃO ATO INFALÍVEL, não gozam do carisma da Infalibilidade Papal

Pe.  Marcélo Tenorio
Em relação ao processo de canonização todos sabemos que houve uma mudança nos critérios, um afrouxamento nas normas, uma fuga do rigor. Isso trouxe de volta uma antiga e conhecida discussão: A solenidade de Canonização é ou não um ato infalível do Papa?
Quanto às Beatificações é consenso comum que podem ocorrer erros e por isso não se trata de definição infalível. Ensina-se que a beatificação é um ATO PERMISSIVO e não IMPOSITIVO, tanto que o culto a um beato é sempre restrito, nunca universal.
Mas a nossa questão é se as Canonizações são Ato Infalível do Papa. Quanto a isso afirmamos com todas as letras e grifos: AS CANONIZAÇÕES NÃO SÃO ATO INFALÍVEL, não gozam do carisma da Infalibilidade Papal. O Magistério da Igreja JAMAIS se pronunciou de forma definitiva sobre o assunto. É bem verdade que a maioria dos teólogos advogam pela Infalibilidade das Canonizações, todavia sempre houve uma corrente menor, mas com teólogos importantes no decorrer da história que se posicionaram CONTRA a infalibilidade das canonizações. E sabemos muito bem que para a Igreja não vale a maioria, mas a Verdade mesma, esteja com quem esteja: com a maioria ou minoria. Essa Corrente Menor ou NEGAM a tese da infalibilidade ou colocam sérias e importantes DÚVIDAS sobre a Infalibilidade nas canonizações.
Podemos observar alguns desses importantes teólogos: O Papa Inocêncio IV, o famoso Cardeal de Susa ou Joannes Andrae, canonista da Bolonha, defendiam que poderia haver possíveis erros nas canonizações. Eles viviam na Idade Média e eram conhecidos pela alta cultura teológica através de seus Tratados.
Não podemos deixar de citar o Cardeal Cajetano, do século XVI, considerado o mais estudioso e comentador de Santo Tomás de Aquino, que também defendia a tese da não infalibilidade das canonizações, seguido pelo cardeal Tommasso Badia – famoso por ter enfrentado Lutero na Dieta de Worms e Frei Niccolò Michelozzi.
Como vemos, a tese da Infalibilidade das canonizações, como querem demonstrar os seus defensores, nem NUNCA FOI DEFINIDA NEM TÃO POUCO UNÂNIME!
Mas quais seriam, de fato, os questionamentos ou tese contraria dos que não aceitam as canonizações como ato infalível?
São três, na verdade:
1.            A Revelação foi encerrada com a morte do último apóstolo, portanto ela não pode agregar novas verdades ao seu Depositum Fidei, visto que não goza do CARISMA DA INSPIRAÇÃO.
2.            Não ter certeza de que se estar em Estado de Graça, é Dogma de Fé. Tanto que ninguém sai de uma confissão com a certeza do perdão, mas na Esperança. Menos ainda outro de fora pode assegurar tal certeza
3.            É sobre o testemunho humano que a Igreja fundamenta seu julgamento, logo pode ocorrer erros que comprometam a conclusão.
É interessante que a corrente teológica maior, que defende a Infalibilidade não questiona os argumentos acima citados. Não os refuta. Apenas prefere afirmar que o Espírito Santo prometido a Igreja pode suprir toda deficiência do processo humano. Para eles se a Igreja chegasse a promover um falso santo, colocaria, sem dúvidas fé em risco, visto que apresentaria um falso modelo moral.
A QUESTÃO DO “OBJETO SECUNDÁRIO”:
No século XVII, na França, o Papa Inocêncio X, 1644-1655, condenou as 5 teses que se encontravam no livro Augustinus, de Jansênio, já falecido. Os discípulos de Jansênio afirmaram que os erros condenados não estavam contidos no Livro mencionado pelo papa. O papa que sucessor, Alexandre VII, 1655-1667, declarou com autoridade e solenemente que tais erros estavam, sim, lá contidos no livro, além do mais foi exigido que dos já então jansenistas um acatamento formal. Os mesmos interpelaram: “ devemos dar um assentimento de Fé Divina ou apenas de Fé Humana. O Arcebispo de Paris, ajudado pelo grande Fénelon, respondeu que “ nem Divina, nem Humana”, mas um acatamento intermediário que foi chamado de “ FÉ ACLESIÁSTICA”.
Bem, por causa disso, e graças a Fénelon, vai aparecer a partir de então nos Tratados um novo conceito.: OBJETO SECUNDÁRIO DA INFALIBILIDADE. Aqui deve-se entender que a Igreja não é só infalível formalmente pela Verdade revelado por Deus – Objeto primário da infalibilidade- mas também nas verdades não reveladas necessárias para a Fé.
É justamente aqui que os teólogos, em seus tratados, passam a incluir as canonizações no Objeto Secundário da Infalibilidade papal. E isso se deu de modo sistemático.
E A DEFINIÇÃO DO PAPA BENTO XIV? 
Os defensores da infalibilidade das canonizações gostam de citar esta “proclamação solene” e anatematizante de Bento XIV a favor da Infalibilidade e chamando de herege quem pensar o contrário. Vejamos o texto:
“ Que ousar sustentar que o Papa errou nesta ou naquela canonização ou que este ou aquele santo canonizado não deve ser cultuado, se não for herege, pelo menos deve ser chamado de temerário, que escandaliza toda a Igreja, injuria os santos, favorece os hereges que negam a autoridade da Igreja na canonização dos santos e ao mesmo tempo abre caminho para os infiéis zombarem dos fiéis, sustenta uma proposição errônea e merece as mais graves censuras.”
Entretanto eles, os defensores da infalibilidade na questão, esquecem de dizer que esse texto foi escrito sem nenhuma autoridade pontifícia, nem definição solene, visto que ele não ERA PAPA AINDA. NÃO TINHA ASCENDIDO AO TRONO DE PEDRO, era apenas um cardeal teologizando.
Bento XIV, antes de ser papa foi um renomado canonista e também exerceu o papel de advogado do diabo. O texto acima é de um livro seu, como disse, antes do papado. Ou seja: não contem autoridade definitiva alguma. Apenas defesa de sua tese teológica.
O CONCÍLIO VATICANO I
Ora o Concílio Vaticano I, que definiu o Dogma da Infalibilidade, quis deixar de lado o “ Objeto da Infalibilidade” No desacordo dos padres conciliares o Objeto de Infalibilidade foi simplesmente deixado de lado. Um bom grupo advogava que o Objeto de Infalibilidade deveria se limitar apenas à REVELAÇÃO, ou seja, às verdades objetivamente reveladas, em vista de sua proclamação dogmática, Fé Crida, que deveria ser imposta a todos. Já para o grupo oponente, inspirando na questão jansenista, o objeto da infalibilidade deveria ser estendido também às verdades não reveladas, mas mesmo assim necessárias á defesa da Fé.
É bem verdade que no calor dos ânimos foi pedido que o Papa proclamasse Dogma de Fé a sua infalibilidade estendida também às canonizações, bem como às aprovações de regras religiosas. A proposta foi REJEITADA pela maioria dos padres conciliares.
O Papa Pio IX, querendo avançar nos trabalhos, já percebendo a aproximação da guerra e a possível suspensão do Concílio, suspendeu o debate em torno do Objeto da Infalibilidade. Foi apresentada a formula que afirmava que o Papa era infalível em questão de fé e moral e que suas definições infalíveis devem ser acatadas por todos os fieis católicos. Importante que a Formula definitória coloca que deve ser ACEITA e não CRIDA.
“Crida”: termo da teologia que indica assentimento. Se esse termo tivesse sido usado, teria sido a limitação da extensão da infalibilidade ao seu Objeto Primário: a Revelação.
É o Mons. Gasser que vai explicar melhor na aula conciliar. Diz ele: “ É de fé que é Infalível no objeto primário; a infalibilidade no objeto secundário permanece no nível de certeza teológica. Ou seja, no nível daquelas doutrinas que a Igreja não se pronunciou de forma definitiva.
Daqui concluímos que as CANONIZAÇÕES NÃO SÃO ATO INFALÍVEL do papa, posto que não sendo DE FÉ o Objeto Secundário, menos ainda é de FÉ o argumento de infalibilidade das canonizações. E isso é claro.
NO SÉCULO XX
Praticamente em nosso século, já que vivenciamos ele, muitos teólogos importantes começaram a questionar a tese majoritária da infalibilidade das canonizações. Poderiamos citar Mons. Bernard Bartmann, que escreveu importante manual traduzido em vários idiomas. Suas obras eram comuns nos estudos em seminários antes do Concílio Vaticano II. Ele trazia a dificuldade que nos vem, desde a Idade média, de acreditar na infalibilidade das canonizações, visto que a Igreja não pode acrescentar mais nada ao Depositum Fidei. Não se pode apresentar mais “ novas verdades”. Para ele as canonizações devem ser aceitas apenas no nível de FÉ ECLESIÁSTICA, de FÉ GERAL, jamais com FÉ DIVINA.
E isso é interessante porque diante de um novo santo que nos é apresentado pela Igreja não fazemos um Ato de Fé especial, mas apenas cremos pelo Ato geral de Fé.
Mas há outro nome, não menos famoso e próximo de nós, que gostaríamos de apresentar: Mons. Gherardini. Ele foi decano da Universidade Lateranense. Em seu artigo sobre o assunto, publicado na revista Divinitas ele argumenta que aqueles que defendem a infalibilidade das canonizações fazem o que ele chama de “RACIOCÍNIO DO ABSURDO”, ou seja: para eles seria intolerável que as canonizações não fossem infalíveis devido a repercussão negativa para a Igreja. Para Mons. Gherardinni, não definindo nenhuma verdade revelada, as canonizações são uma proclamação apenas “NOM IMMEDIATE DE FIDE”, e não faz parte do que santo Tomas chamou de “ HIIS QUAE AD FIDEM PERTINENT” – aquilo que é de Fé.
MONS. GHERARDINI E O ARGUMENTO ABSURDO DOS QUE DEFENDEM A INFALIBILIDADE DAS CANONIZAÇÕES:
Os que defendem a infalibilidade das canonizações, ao mesmo tempo negam para as beatificações. Aqui o Monsenhor coloca que o raciocínio “Por absurdo” nada explica. Como o carisma da Infalibilidade só funciona para a canonização e não para a beatificação? Ora se se defende a infalibilidade para as canonizações, também a beatificação deve ser infalível, mesmo porque a Igreja não é uma multinacional com matriz e filial. Ou não aprendemos que na mais longe terra ou povoado, ali está a Igreja una, santa, católica e apostólica. Ora sabemos que o culto de um beato é restrito a um território. Logo tal autorização de culto, mesmo lá longe, atinge a Igreja inteira, visto que a Igreja está toda onde está o bispo.
Para Mons. Gherardini não há sentido na distinção entre Canonização e beatificação, baseada nessa ideia dos defensores da Infalibilidade.
Outra coisa importante: Se o ato de canonização goza do carisma da Infalibilidade, como a Igreja no advento do Concílio retirou do calendário dos santos tantos santos já canonizados? Que nos diga a “coitada” de Santa Filomena, entre outros santos “ cassados”.
O poder das chaves não pode fazer colocar no céu um santo que em sua história não era santo, ou sequer viveu, ou sequer existiu, como argumentava não só o monsenhor em questão, mas também o Pe. Ols, professor do Angelicum e consultor da Congregação para Causa dos Santos.
Em suma, diante das canonizações deve-se dar um assentimento religioso, como damos aos documentos que não possui o peso da infalibilidade, mas PODE-SE ADMITIR SIM A POSSIBILIDADE DO ERRO, visto que essa doutrina da “infalibilidade das canonizações” ainda não foi DEFINIDA de modo “Ex Cathedra”
Em caso de perigo grave para a Fé, o fiel tem todo o direito de não dar assentimento nem interior nem público, podendo até se colocar respeitosamente contra.

- Suma Teologica I, q.23, at 7, ad3
- Umberto Betti: Doutrina da Constituição - Dogmática Pastor Aeternus
- Praxis da Teologia Dogmática
- 30 Giornni, fev. 1983

Um comentário:

  1. O autor não distingue entre infalibilidade constitutiva de uma Definição e infalibilidade constitutiva da fé eclesiástica. Esta última nunca pode ser definida com as categorias ontológicas da primeira. A Infalibilidade da Santa Madre Igreja como do papa é gradativa como o é a hierarquia das Ordens Natural e Sobrenatural. A canonização dos santos envolve estas duas ordens. As definições Dogmáticas envolvem apenas a Ordem Sobrenatural.
    Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral - Lisboa

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