“A liberdade é utilizada como pretexto, em
muitos casos, na sociedade hodierna, para justificar atos contrários à reta
razão, ao aperfeiçoamento da personalidade dos indivíduos e ao reto ordenamento
da sociedade. Por isso, este trabalho foi realizado para oferecer critérios e
subsídios para uma melhor contribuição do que vem a ser de fato a liberdade,
baseado na doutrina de São Tomás de Aquino sobre liberdade e livre arbítrio,
além de pensadores como Santo Agostinho, Fulton Sheen e Leão XIII. Devido à sua
atualidade e relevância para o tema, a liberdade de imprensa e expressão é
considerada ao fim do trabalho.”
Paulo Roberto de Oliveira Santos*
INTRODUÇÃO
Gozar de
liberdade é um grande anseio da alma humana. Por isso, o exercício da liberdade
é buscado incessantemente, especialmente na modernidade, repleta de armadilhas
para aprisionar o homem.
Contudo,
predomina na atualidade uma confusão acerca do tema da liberdade, fenômeno
facilmente perceptível diante dos grilhões que são frequentemente impostos sob
o pretexto de liberdade. Hodiernamente, tal fenômeno se percebe mais
nitidamente nas chamadas liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Diante
disto, faz-se necessário um aprofundamento sobre o tema para oferecer alguns
critérios e subsídios a fim de ampliar o debate sobre a liberdade e seu pleno
exercício: este é o objetivo do presente trabalho.
Para atingir o propósito determinado, a pesquisa
bibliográfica se baseia nos artigos da Suma Teológica, de São Tomás de Aquino, sobre
eleição e livre arbítrio, bem como nas obras O Livre-Arbítrio, de Santo
Agostinho, O Problema da Liberdade, de Fulton Sheen e a encíclica Libertas Praestantissimum, do papa Leão XIII.
A expectativa é que, ao final deste trabalho, o leitor
possa enxergar com mais clareza a questão da liberdade, de maneira geral, e
também a liberdade de expressão e de imprensa.
A LIBERDADE EM SÃO TOMÁS DE AQUINO
O tema da liberdade tem ocupado o pensamento filosófico
há milênios, desde os pré-socráticos até a atualidade. Sendo um tema universal,
a liberdade encontrou espaço na especulação filosófica de diversos pensadores.
Em São Tomás de Aquino, a análise do problema da liberdade se dá a partir da
reflexão sobre os artigos que tratam do livre arbítrio e da eleição, contidos
na Suma Teológica.
Convém, entretanto, salientar que a liberdade existia
em concreto no período em que viveu o Doutor Angélico, especialmente no
que se refere às liberdades e garantias individuais, asseguradas pelo direito
consuetudinário, por franquias e privilégios, que garantiam a autonomia das
comunas e conselhos municipais (PERNOUD, 1997).
Igualmente, o
método escolástico, especialmente o de São Tomás de Aquino, revela grande
liberdade de investigação científica. O ensino oral, predominante nas
universidades medievais, favorecia a discussão. Pernoud explica que:
as Questiones
Disputatae, questões na ordem do dia, tratadas e discutidas pelos
candidatos na licenciatura, perante um auditório de professores e alunos deram,
por vezes, lugar a tratados completos de filosofia ou teologia [...]. As teses
defendidas pelos candidatos ao doutoramento não são então simples exposições
sobre uma obra inteiramente redigida, mas teses emitidas e defendidas perante
todo um anfiteatro de doutores e professores, durante as quais qualquer
assistente pode tomar a palavra e apresentar as suas objeções (PERNOUD, 1997,
p. 106).
Quanto à
relevância do pensamento tomista para a contemporaneidade, Pe. Leonel Franca chega a afirmar que o pensamento de
São Tomás de Aquino permanece atual, vivo, tem valor perene, mesmo diante de
tantas ideias que apareceram nos séculos que se seguiram à sua morte (FRANCA,
1967). Da mesma maneira, o papa Leão XIII, ao repropor um retorno à filosofia
tomista em sua encíclica Aeterni Patris,
diz que o cultivo de tal filosofia representa uma grande contribuição para
elucidar questões espinhosas que afligem a sociedade hodierna, sobretudo no que
se refere às relações humanas na atribuição de direitos e deveres entre os
homens e os diversos grupos sociais. Leão XIII afirma, sobre São Tomás de
Aquino, que:
não há nenhum argumento filosófico que ele não tenha tratado com agudeza
e solidez; disputou de tal forma sobre as leis da dialética, de Deus e das
substâncias incorpóreas, do homem e das outras coisas sensíveis, dos atos
humanos e de seus princípios, que não se pode desejar mais abundante messe de
questões, nem método mais excelente de proceder, nem firmeza de princípios ou
força de argumentos, nem clareza ou propriedade na exposição, nem facilidade em
explicar qualquer matéria mesmo a mais abstrusa. [...] O doutor angélico
explorou as conclusões filosóficas nas razões íntimas das coisas e princípios
universalíssimos, as quais em seu seio encerram as sementes de verdades quase
infinitas, que [...] seriam feitas germinar pelos futuros mestres. [...]
Conseguiu derrotar todos os dos tempos passados e forneceu meios poderosíssimos
para afugentar os que [...] teriam surgido depois dele (AETERNI PATRIS, 2005, n. 36-37, p. 86).
Leão XIII explica ainda que:
o que Tomás de Aquino ensina sobre a verdadeira natureza da liberdade,
que hoje se está mudando em liceidade [...] tem força grandíssima e invencível
para subverter aqueles princípios do novo direito, que são perniciosos à ordem
social a ao bem-estar público. (ibid,
n. 54, p. 92).
Elucidados estes pontos, passamos à reflexão dos temas
do livre-arbítrio e eleições. O Doutor Angélico ensina que:
[...] Certos seres agem sem discernimento; [...] o homem, porém, age com
discernimento; pois, pela virtude cognoscitiva, discerne que deve evitar ou
buscar alguma coisa. Mas esse discernimento, capaz de visar diversas
possibilidades, não provém do instinto natural, relativo a um ato particular,
mas da reflexão racional. [...] E portanto, é forçoso que o homem tenha livre
arbítrio pelo fato mesmo de ser racional (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 732).
São Tomás de Aquino apresenta ainda outras provas do
livre arbítrio:
Não se deve entender [...] que o homem não quer e não corre por livre
arbítrio; mas [...] o livre arbítrio não é suficiente para isso se não for
movido e ajudado por Deus. [...] O livre arbítrio é causa do seu movimento,
porque, pelo livre arbítrio, o homem é levado a agir. Mas, contudo, não é
necessário, para a liberdade, que o livre seja a causa primeira de si mesmo;
assim como não é necessário, para uma causa ser causa de outra, que seja sua
causa primeira. [...] Diz-se que não está no homem escolher o seu caminho,
quanto à execução das eleições, nas quais o homem pode ser impedido, queira ou
não. Mas as eleições em si mesmas dependem de nós, suposto, contudo, o auxílio
divino. [...] Cada um se propõe o fim conforme a sua qualidade corpórea,
porque, em virtude desta disposição, é que o homem se inclina a eleger ou
repudiar alguma coisa. Essas inclinações, porém, são dependentes do juízo da
razão, à qual obedece o apetite inferior [...]. Por onde, não tolhem a
liberdade de arbítrio. – Mas as qualidades supervenientes são como que hábitos
e paixões pelas quais alguém se inclina mais a uma que a outra coisa,
dependendo também essas inclinações do juízo da razão. E tais qualidades são,
do mesmo modo, subordinadas à razão, enquanto de nós depende adquiri-las,
causal ou dispositivamente, bem como excluí-las. Assim, que nada há de
repugnante à liberdade de arbítrio (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 733).
Para o Doutor Angélico, "a eleição é propriedade
do livre-arbítrio. Pois [...] podemos tomar uma coisa e recusar outra; e isso é
eleger. Por onde é mister considerar a natureza do livre-arbítrio, partindo da
eleição". (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p.
735). Tomás de Aquino acrescenta:
o homem não escolhe necessariamente, e isto porque o que pode existir
não existe necessariamente. E o que é possível escolher ou não escolher pode-se
provar pela dupla faculdade do homem: querer ou não, agir ou não; pode também
querer tal coisa ou tal outra, fazer isto ou aquilo. E o fundamento disto se
deduz da própria virtude da razão. Pois a vontade pode tender para tudo o que a
razão apreende como bem. Ora, a razão pode apreender como bem não só o querer
ou agir, mas também, o não querer e o não agir. [...] O homem quer a beatitude
necessariamente e não pode querer não ser feliz ou ser miserável. Ora, como a
eleição não tem por objeto o fim, mas os meios [...], não visa o bem perfeito,
que é a beatitude, mas os bens particulares. E, portanto, o homem escolhe não
necessária, mas livremente (AQUINO, 1980, Suma Teológica, I parte da II parte,
q. XIII, art. VI, p. 1129-30).
Outra afirmação de São Tomás é a seguinte: "ao
livre-arbítrio é indiferente a boa ou a má eleição" (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII,
art. I, p. 734). O Doutor Angélico explica que:
[...] se chamam hábitos os modos pelos quais nos avimos bem ou mal, em
relação às paixões ou os atos [...]. Assim, pela temperança, bem nos avimos em
relação às concupiscências; porém, pela intemperança, mal. Também, pela
ciência, bem nos avimos em relação ao ato intelectual, enquanto, conhecemos a
verdade; porém, pelo ato contrário, mal (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 734).
São Tomás deixa claro que a escolha é precedida pelo
conhecimento, e que o discernimento entre o que deve escolher e o que deve
recusar provém da reflexão racional. Porém, o Doutor Angélico explica que, o
apetite sensitivo, embora obediente à razão, pode recalcitrar, desejando o que
a razão proíbe. (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q.LXXXIII, art. I).
Tomás de Aquino ensina também que, se não for movido e ajudado por Deus, o
livre arbítrio não é suficiente para o querer ou não querer, operar ou não
operar do homem. As eleições, diz São Tomás, dependem de nós, suposto, contudo,
o auxílio divino. Desta forma, fica evidente que a reflexão racional,
imprescindível para a escolha, deve ser sempre auxiliada por Deus.
Enfim, segundo a doutrina de São Tomás sobre livre
arbítrio e eleição, fica provado que a escolha é livre e a boa ou má eleição
não depende apenas do livre arbítrio, mas também dos hábitos. No entanto,
praticar bons hábitos (virtudes) ou maus hábitos (vícios) depende de escolhas.
Isso se dá porque para a eleição é indiferente a boa ou a má escolha, e a razão
pode escolher algo que apreende como um bem. Por isso, a escolha de bons
hábitos pressupõe temperança, ciência (conhecimentos) e reta razão, visto que a
boa escolha provém do juízo da razão. Adquirindo bons hábitos, o homem fará
boas escolhas. Isso não é contrário à liberdade, pois esta pressupõe certos
limites, medidas e condições, e consolidado no bem, o exercício da liberdade se
torna, para o homem, um ato cada vez mais claro. Logo, as virtudes aperfeiçoam
o livre arbítrio. Quem, portanto, vive uma vida sóbria, à luz da reta razão,
adquirindo bons hábitos e buscando o auxílio divino, tem maiores possibilidades
de eleger retamente e utilizar-se do livre arbítrio para o fim que foi criado:
escolher bens particulares que levarão o homem a seu fim último, ao bem maior e
definitivo. Vivendo desta maneira, o homem estará praticando o bom uso da
liberdade.
CONTRIBUIÇÕES DE SANTO AGOSTINHO, LEÃO XIII E FULTON SHEEN
O conceito de
liberdade como meio para atingir uma finalidade, contrário à ideia de liberdade
como valor absoluto, pode ser encontrado em outros autores. Para fins deste
trabalho, destacamos Santo Agostinho, Leão XIII e Fulton Sheen.
Agostinho (2011)
faz intensa análise sobre o tema, preocupado em esclarecer a razão de Deus ter
dado livre arbítrio ao homem se este é a origem do mal moral (AGOSTINHO, 2011). O Bispo de Hipona, cujo pensamento é
um dos pilares das doutrinas de São Tomás de Aquino, chega a afirmar que “o mal
moral tem sua origem no livre-arbítrio de nossa vontade” (AGOSTINHO, O
Livre-Arbítrio, I, 16, 35a, p. 69).
Com esta linha de raciocínio, a liberdade como propriedade da essência humana
seria a causa do mal. No entanto, Santo Agostinho resolve a questão ainda na
mesma obra, em seu diálogo com Evódio:
a discussão anterior já o provou, e nós admitimos, a natureza corpórea
ser de grau inferior à natureza espiritual. E daí se seguir que o espírito é um
bem maior que o corpo. Ora, entre os bens corpóreos, encontra-se no homem
alguns de que ele pode abusar, sem que por isso digamos que esses bens não lhes
deveriam ter sido dados, pois reconhecemos serem eles um bem. Sendo assim, o
que há de espantoso que existam no espírito também abusos de alguns bens, mas
que, por serem bens, não puderam ter sido dados a não ser por Aquele de quem
procedem todos os bens? [...] Do mesmo modo como aprovas a presença desses bens
no corpo e que, sem considerar os que deles abusam, louvas o doador, de igual
modo deve ser quanto à vontade livre, sem a qual ninguém pode viver com
retidão. Deves reconhecer: que ela é um bem e um dom de Deus, e que é preciso
condenar aqueles que abusam desse bem, em vez de dizer que não deveria tê-lo
dado a nós (AGOSTINHO, O Livre-Arbítrio, III, 18, 48, p. 135-136).
Portanto, o problema do livre arbítrio reside naqueles
que abusam dele, ou seja, fazem mal uso. Fica provado também que o livre
arbítrio foi dado ao homem e tem uma finalidade, e sem vontade livre, é
impossível ao homem viver com retidão, desejar o bem. Agostinho chega à
conclusão de que
para o homem agir bem, é necessário que o queira, e para isso precisa gozar de
vontade livre, que é considerada um bem. Ele assim procede por entender que a
vontade livre, ou livre arbítrio, foi concedido ao homem para que este faça o
bem. O fato de o homem agir mal consiste no abuso do livre arbítrio. Apesar de este abuso dar-se a partir de uma escolha do
homem, não é liberdade, pois abusando
do livre arbítrio, o homem não está escolhendo os melhores meios para chegar a
um fim. Assim, nem toda escolha é um exercício da liberdade. Portanto, para ser
livre, ou seja, fazer bom uso do livre arbítrio e escolher os melhores meios
para atingir uma meta, é necessário cultivar virtudes.
Leão XIII faz uma distinção entre liberdade natural e
liberdade moral na encíclica Libertas Praestantissimum. Ele
define liberdade natural como:
herança
daqueles que receberam a razão ou a inteligência em partilha; e esta liberdade,
examinando-se a sua natureza, outra coisa não é senão a faculdade de escolher
entre os meios que conduzem a um fim determinado. É neste sentido que aquele
que tem a faculdade de escolher uma coisa entre alguma outra, é senhor de seus
atos. Ora, toda a coisa aceita com o fim de obter por ela uma outra, pertence
ao gênero do bem que se chama útil; e tendo o bem como característica operar
propriamente sobre o apetite, é mister concluir daí que o livre arbítrio é a
característica da vontade, ou antes é vontade mesma, quando nos seus atos ela
tem a faculdade de escolher. Mas é impossível à vontade mover-se, se o
conhecimento da inteligência, como uma luz, não a esclarece primeiramente: isto
é, que o bem desejado pela vontade é necessariamente o bem quando conhecido
pela razão. E isto tanto mais que, em toda a volição, a escolha é sempre
precedida dum juízo sobre a verdade dos bens e sobre a preferência que devemos
conceder a um deles sobre os outros. Ora, julgar é da razão, não da vontade;
não se pode razoavelmente duvidar disto. Admitido, pois, que a liberdade reside
na vontade, que por sua natureza é um apetite obediente à razão, segue-se que
ela, como a vontade, tem um bem conforme à razão (LIBERTAS PRAESTANTISSIMUM, 2005, n. 10-11, p. 314-315).
Quanto à liberdade moral, Leão XIII diz que, na
sociedade humana,
a
liberdade digna deste nome não consiste em fazer tudo o que nos apraz; isso geraria
confusão e desordem, uma perturbação que conduziria à opressão. A liberdade
consiste em que, com o auxílio das leis civis, possamos mais facilmente viver
segundo as prescrições da lei eterna. E para aqueles que governam, a liberdade
não é o poder de mandarem ao acaso e segundo seu bel-prazer: isso seria uma
desordem não menos grave e extremamente perigosa para o Estado; mas a força das
leis humanas consiste em que elas sejam olhadas como uma derivação da lei
eterna e que não há nenhuma das suas prescrições que não seja contida nela como
no princípio de todo direito (ibid,n. 21, p. 319).
Fica claro, portanto, que liberdade não se identifica
nem se confunde com a escolha do mal e que ser livre não significa fazer o que
quiser, mas fazer escolhas obedecendo a uma finalidade, observando sempre a
razão, as virtudes e a lei eterna.
Ainda na linha que apresenta a liberdade de maneira não
absoluta, mas vinculada a um dever, à moralidade e como meio para uma
finalidade, o bispo americano Fulton Sheen deve ser citado. Ele afirma que a
finalidade da liberdade não pode ser esquecida, pois neste caso, tornar-se-ia
absurda. Desta forma, alguém quer ser livre apenas para realizar um propósito
ou atingir um objetivo. A liberdade, segundo Sheen, é o direito que o homem tem
de fazer o que deve, e dever quer dizer que o homem é livre. Dever implica
ainda moralidade, ou seja, um poder moral distinto do poder físico. A
liberdade, enfim, não é o poder de fazer qualquer coisa que se queira, visto
que dever implica moralidade, obrigações e direitos, além de estar
intrinsecamente relacionado com uma finalidade. Direitos e deveres são
correlativos, e a liberdade se origina do reconhecimento dos direitos de pessoa
e floresce no reconhecimento das responsabilidades sociais. A liberdade não
consiste em se fazer o que quiser, mas em uma liberdade em que o homem é livre
para escolher entre o que é bom na ordem social, visando atingir o
aperfeiçoamento da personalidade. Enfim, a liberdade consiste em fazer o que é
devido ao homem fazer (SHEEN, 1956).
Portanto, é razoável que a liberdade seja vista como
uma propriedade pela qual o homem escolhe bens secundários para atingir um bem
absoluto. Se o homem faz más escolhas, está usando mal seu livre arbítrio,
cultivando vícios invés de virtudes, vícios estes que o escravizam; logo, ao
escolher o mal, o homem está atualizando seu potencial de escolha, mas não está
gozando de liberdade.
A LIBERDADE NA CONTEMPORANEIDADE
Hodiernamente, a liberdade é considerada ora um valor
absoluto, ora um meio para atingir um fim determinado que não é necessariamente
a beatitude, mas o sucesso dos ideais revolucionários em geral. A ampla difusão
deste conceito criou a mentalidade de que o homem pode fazer o que quiser, já
que é livre; isto tem gerado confusão e desordem, além de perturbações
que conduzem à opressão.
A cultura humana, entretanto, não pode conferir
significado a todas as ações e conceitos sem limite algum (o que ocorre atualmente
com a liberdade), pois a pessoa possui uma natureza, isto é, uma estrutura
ontológica que tem um determinado sentido para a reta razão em virtude do que
é. A negação deste princípio suscita a mentalidade de que o ser humano é uma
possibilidade infinitamente aberta e a liberdade é uma ilimitada capacidade de
conferir sentido à pessoa e às ações. No entanto, o conceito de pessoa como
possibilidade infinitamente aberta deixa o homem sujeito a todas as
instrumentalizações imagináveis. Se a pessoa e suas dimensões essenciais não
tem um significado para a reta razão pelo que são (em virtude de sua natureza),
ficam disponíveis como meios para os diversos projetos que os indivíduos ou
coletividades possam traçar em ordem de seus interesses subjetivos. Tampouco os
direitos da pessoa e as mais elementares exigências de humanidade poderiam ser
defendidos coerentemente. É o pressuposto filosófico do totalitarismo: a
negação de um sentido moral ao conceito de natureza.
Sobre este assunto, o papa João Paulo II faz, na
encíclica Veritatis Splendor, uma
importante consideração:
A
grande sensibilidade, que o homem contemporâneo testemunha pela historicidade e
pela cultura, leva alguns a duvidar da imutabilidade da mesma lei natural, e consequentemente, da existência de normas
objetivas de moralidade, válidas para todos os homens do presente e do futuro,
como o foram já para os do passado: será possível afirmar como válidas
universalmente para todos e sempre permanentes certas determinações racionais
estabelecidas no passado, quando se ignorava o progresso que a humanidade
haveria de fazer posteriormente? Não se pode negar que o homem sempre existe
dentro de uma cultura particular, mas também não se pode negar que o homem não
se esgota nesta mesma cultura. De resto, o próprio progresso das culturas
demonstra que, no homem, existe algo que transcende as culturas. Este ‘algo’ é
precisamente a natureza do
homem: esta natureza é exatamente a medida da cultura, e constitui
a condição para que o homem não seja prisioneiro de nenhuma das suas culturas,
mas afirme a sua dignidade pessoal pelo viver conforme à verdade profunda do
seu ser (PAPA JOÃO PAULO II, VERITATIS
SPLENDOR, n. 53 http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_06081993_veritatis-splendor_po.html).
Portanto, as mudanças características do pensamento
filosófico da contemporaneidade não justificam a negação daquilo que concerne à
natureza humana, pois esta transcende o tempo e a cultura em que o homem está
inserido. Da mesma maneira, aquilo que é próprio da natureza humana, como a
liberdade, não pode ser mudado com alteração de padrões culturais. Assim, mesmo
na contemporaneidade, livre, é aquele que reconhece bens particulares, a partir
do auxílio das virtudes e da reta razão, e os escolhe, com a finalidade de
atingir a um bem absoluto.
A demonstração mais evidente da confusão em torno da
liberdade se dá com o que são chamados, na atualidade, de liberdade de
expressão e liberdade de imprensa, termos que servem, com muita frequência,
como pretexto para publicação de conteúdos que agridem a sacralidade e
dignidade da pessoa humana, além de constituir um tremendo desrespeito com a
verdadeira liberdade.
O filósofo e jornalista Olavo de Carvalho demonstra, em
diversas publicações, que a mídia, os meios artístico e acadêmico e a cultura
em geral, estão repletos de pessoas formadas segundo os ideais revolucionários,
oriundos principalmente do neomarxismo ou marxismo cultural, fazendo com que,
na expressão cultural e intelectual vigente, predomine uma linha única de
pensamento, com pequenas variações convergentes com os interesses
revolucionários.
Contudo, os princípios gerais de liberdade devem ser
aplicados também à liberdade de imprensa. Neste sentido, o papa Leão XIII
expõe, na encíclica Libertas
Praestantissimum, alguns limites para a liberdade de imprensa. Ele explica
que esta liberdade deve ser justamente temperada, sem ultrapassar as devidas
medidas e limites:
o
direito é uma faculdade moral, e [...] seria absurdo crer que esta faculdade
cabe naturalmente, e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao
bem e ao mal. A verdade e o bem há o direito de os propagar no Estado com
liberdade prudente, a fim de que possam aproveitar ao maior número; mas as
doutrinas mentirosas, que são para o espírito a peste mais fatal, assim como os
vícios que corrompem o coração e os costumes, é justo que a autoridade pública
empregue toda a sua solicitude para os reprimir, a fim de impedir que o mal
alastre para ruína da sociedade (LIBERTAS
PRAESTANTISSIMUM, 2005, n. 47, p. 329).
Leão XIII acrescenta ainda que para os mais simples, os desvios
de um espírito licencioso podem se estabelecer como uma verdadeira opressão.
Para que isso não ocorra, cabe às leis punir quem assim age.
E
esta repressão é tanto mais necessária, quanto é impossível ou dificílimo à
parte, sem dúvida, mais numerosa da população precaver-se contra os artifícios
de estilo e as sutilezas de dialética, principalmente quando tudo isso
lisonjeia as paixões. Concedei a todos a liberdade de falar e escrever, e nada haverá
que continue a ser sagrado e inviolável; nada será poupado, nem mesmo as
verdades primárias, esses grandes princípios naturais que se devem considerar
como um nobre patrimônio comum a toda a humanidade. Assim, a verdade é, pouco a
pouco, invadida pelas trevas e, o que muitas vezes sucede, estabelece-se com
facilidade a dominação dos erros mais perniciosos e mais diversos. Tudo o que a
licença então ganha perde a liberdade; pois ver-se-á sempre a liberdade crescer
e consolidar-se à medida que a licença seja mais refreada (ibid,p. 329-330).
Entretanto, o papa assevera que, quando se trata de matérias
livres, é permitido a todos a emissão de sua opinião, pois “a natureza não se
opõe a isto, porque com esta liberdade os homens não são levados a oprimir a
verdade, antes é ela muitas vezes ocasião de a procurar e fazê-la conhecer” (LIBERTAS PRAESTANTISSIMUM, 1888, n. 48,
p. 330).
Sheen (1956) explica que a liberdade de palavra é um
direito, não apenas natural, mas também civil. Entretanto, esta liberdade não é
absoluta, como nenhuma espécie de liberdade poderia ser. Desta forma, o
exercício da liberdade de palavra, seja ela escrita ou falada (liberdade de
imprensa e de expressão) está subordinado ao bem comum. Se o exercício da
liberdade de imprensa e de expressão estão subordinados ao bem comum, e uma vez
que a finalidade do Estado é a promoção do bem comum, tudo aquilo que fere esta
finalidade, inclusive aquilo que é apresentado sob o pretexto de liberdade,
deveria ser combatido ou ao menos censurado.
Ainda em Sheen (1956), há a
explicação de que a linguagem é um meio que transporta ideias, o que não se
confunde com sua finalidade, que é a prosperidade do bem comum, o que implica
um dissentimento racional, pois sendo a linguagem uma faculdade racional, deve
ser usada racionalmente. Ele acrescenta ainda que:
uma
vez que se promove o bem comum mediante a justiça e a verdade, e que o mesmo é
destruído pelo vício e pela injustiça, segue-se que a liberdade de palavra é
condicionada pelo modo como serve aos fins para que os governos são
instituídos. A liberdade de palavra não é, portanto, um direito absoluto,
irrestrito e ilimitado de dizer qualquer coisa que se queira [...]. Nem é a
liberdade de palavra licença de linguagem (SHEEN, 1956, p. 166).
O bispo americano destaca ainda que “os direitos de
liberdade e de palavra não podem ser cerceados, mas tão somente os abusos deste
direito” (SHEEN, 1956, p. 170). Concretamente, que abusos ocorrem no exercício
da liberdade de imprensa, atualmente no Brasil?
Um exemplo a ser dado é a maneira como a imprensa
anapolina, mais especificamente a TV Anhanguera, filiada da Rede Globo de
Televisão em Anápolis, tratou a questão do aborto por ocasião da supressão do
artigo 228 da Lei Orgânica do Município de Anápolis (LOMA). Este artigo previa
a realização do aborto em hospitais públicos municipais, apesar do artigo 5º da
Constituição do Brasil defender a inviolabilidade do direito à vida. A
reportagem fez uma breve pesquisa de opinião pública, e todas as respostas que
foram inseridas no conteúdo final eram de pessoas a favor do aborto, o que
insinuava que a maioria da população anapolina é a favor do aborto. Além disto,
a posição contrária à prática do aborto foi abordada de maneira negativa na
reportagem. Qual o abuso no exercício da liberdade de imprensa neste caso?
Vários fatores podem ser apontados: a reportagem foi produzida nas imediações
da Câmara Municipal de Anápolis, onde havia forte manifestação de pessoas que
eram contra a prática do aborto, mas estas pessoas ou não foram ouvidas ou suas
opiniões foram cortadas durante a edição da reportagem, o que é contrário à
livre manifestação de ideias e opiniões próprios da liberdade de imprensa e
expressão, visto que a palavra destes cidadãos converge com a prosperidade do
bem comum.
Outro ponto é a própria produção da reportagem, que
continha forte apelo emocional para que as pessoas voltassem suas atenções para
questões subjetivas (demonstração de manipulação e distorção da realidade),
como a saúde da mulher, pretexto que visa justificar o assassinato de crianças
ainda no ventre de suas mães. Entretanto, há omissões graves, como o
desrespeito não à saúde, mas à vida da mulher que está no útero (o feto em
formação, pois é óbvio que muitas crianças abortadas são do sexo feminino), e
prestes a ser abortada, cuja vida é tão importante e digna quanto a da
gestante; outras graves omissões são: o desrespeito à Constituição, a não
publicação dos graves problemas psicológicos e fisiológicos que as mulheres que
realizam aborto sofrem e a não publicação de pesquisas que apontam que a
maioria da população brasileira é contra o aborto. Tudo isto mostra um lado
unilateral da imprensa, que parece querer convencer a população de aderir a
erros graves, que ferem a dignidade e sacralidade da pessoa humana, dentre
tantas outras chagas que causam, visto que muitas pessoas não tem como se
precaver de tantos erros espalhados.
Outra discussão que ganha espaço no Brasil é a
aprovação do casamento homossexual. Na maioria dos grandes veículos de
comunicação, as reportagens são produzidas com um teor subjetivista e com forte
apelo emocional, o que deixa transparecer o objetivo de fazer com que as
pessoas de bem, contrárias a esta aprovação, acreditem que é um direito dos
casais homossexuais, e por isso, não se manifestem. Entretanto, como no caso do
aborto, pesquisas também mostram que a maioria da população brasileira é contra
o casamento homossexual. O abuso, neste caso, está na omissão das opiniões de
pessoas contrárias a esta aprovação e também nas críticas pesadas que são
feitas a pessoas que se manifestam contra. Um exemplo é o caso de um jornalista
de Anápolis, que escreveu um artigo contra a aprovação do casamento
homossexual, baseado em princípios, mas foi duramente criticado por uma pessoa
homossexual que tem relações de interesse econômico com o veículo em que tal
artigo foi publicado. Por isso, o jornalista foi orientado por seu superior a
não escrever mais nada nesta linha². Ou
seja, a censura vem de dentro da própria imprensa e não ocorre quando se
publica o que é contrário à reta razão, às leis naturais e eternas, à moral,
mas quando se publica o que é contrário a interesses econômicos ou políticos,
independente das mentiras que forem necessárias espalhar ou das omissões que
forem necessárias cometer.
É possível ainda apontar a corroboração da imprensa,
com suas publicações, da mentalidade em vigência segundo a qual os criminosos
são apenas vítimas das desigualdades sociais e falta de oportunidades. Se isso
fosse verdade, o caos social já estaria bem mais avançado, visto que a maioria
das pessoas, especialmente no Brasil, enfrentou certas privações e teve poucas
oportunidades na vida. Além disto, a
aclamada redistribuição de renda, que os governos do PT afirmaram realizar com
programas como o Bolsa-Família e outras medidas, deveria ter reduzido a
criminalidade, ao reduzir (teoricamente) a desigualdade. Mas, ao contrário, o jornalista e
professor Gaudêncio Torquato, em seu artigo A estúpida banalização da maldade,
publicado no dia 12/05/2013 no site do O Estado de S. Paulo, entre outros,
mostra que a violência cresce de maneira brutal e descontrolada. Torquato
informa que o Brasil concentra 9% dos homicídios do mundo e registrou mais de 1
milhão e 100 mil vítimas de homicídios nos últimos 30 anos. O que se percebe, olhando para a realidade, é que a
impunidade é um dos fatores decisivos para o caos social hodierno, visto que
muitos criminosos que cometem atos brutalmente chocantes já tem passagens pela
polícia, mas mesmo assim são defendidos pelos direitos humanos, enquanto o
cidadão de bem fica marginalizado. Por isso, os criminosos devem ser punidos e
os cidadãos de bem protegidos, o que colaborará com a prosperidade do bem
comum, que é dever do Estado e finalidade da liberdade de expressão e de
imprensa. Quando as publicações e opiniões estão em sentido contrário a esta
finalidade, como nos casos citados acima, há abusos.
Para ser plenamente livre, portanto, a imprensa
brasileira precisa mudar muito, pois imprensa livre não é aquela que publica o
que quer, ou que não sofre censuras, mas a que defende a verdade e publica o
que está em conformidade com a reta razão, o reto ordenamento da sociedade e
subordina-se à lei moral. Assim, as publicações da imprensa não podem abusar ou
extrapolar sua finalidade, visto que a liberdade não admite tais práticas,
antes, as coíbe.
Obviamente, novelas e programas de entretenimento, e
não apenas o jornalismo, fazem parte da comunicação social e, consequentemente,
estão obrigados a fazer bom uso da liberdade. Mas contrariando este princípio,
tanto uns como outros procuram difundir a ideologia de gênero, o nudismo, a
exposição da pedofilia e da zoofilia como se fossem obras de arte, além de
outras ideias revolucionárias que, além de serem repudiadas pela maior parte do
povo brasileiro, fere completamente a prosperidade do bem comum ao ferir a lei
natural.
Desta forma, a liberdade de imprensa ou de expressão
não são, de modo algum, licença de palavra ou de linguagem; o pluralismo de
ideias, o diálogo e as discussões tendem a ser inférteis, meros discursos
retóricos vazios, com um grande risco de desembocar no relativismo se não forem
respeitados os justos limites da liberdade.
Tais limites se aplicam a todas as ações humanas, pois
se o homem está naturalmente ordenado à felicidade e as eleições ou escolhas
dizem respeito aos meios e não aos fins, a liberdade plena só pode ser a
escolha dos melhores meios para que o homem alcance sua felicidade. Se,
contudo, as pessoas continuarem se sujeitando à mentalidade contemporânea, que
entende a liberdade como valor absoluto, o homem ficará privado de alcançar a
felicidade, pois esta será confundida com a própria liberdade.
A verdade impõe, com razão, certos limites à liberdade;
não se discute que 2+2=4, e nem que o todo é maior que a parte, e isto em
qualquer lugar, época ou circunstância. Por isso, é irracional pretender que o
homem possua uma liberdade absoluta que seja a medida de todas as coisas. Se
isto não for observado, haverá anarquia, caos, mas jamais sociedade ou pessoas
livres, pois estas caminharão sem saber de onde vieram e para onde vão.
CONCLUSÃO
As pesquisas realizadas para o desenvolvimento deste
trabalho, bem como as considerações feitas no decorrer do mesmo, não pretendem,
de maneira alguma, esgotar o assunto, mas apenas proporcionar alguns critérios
e subsídios para maior profundidade, eficácia e plenitude do debate sobre a
liberdade, de maneira geral, e sobre a liberdade de imprensa e de expressão, de
maneira secundária.
A secularização da sociedade contemporânea a impediu de
enxergar elementos perenes e universais, imprescindíveis para o pleno
aperfeiçoamento da personalidade humana, contidos nas doutrinas de São Tomás de
Aquino. Tais doutrinas são, em sua maioria, filosóficas, mas são confundidas
com teologia e proselitismo religioso, fenômeno que tem como consequência o
repúdio do tomismo.
Porém, conforme demonstrado neste trabalho, o Doutor
Angélico ainda tem muito a contribuir com o esclarecimento de um tema tão caro
à contemporaneidade, e que, devido ao obscurantismo reinante nas mentalidades
hodiernas, acaba se convertendo em confusão e privando o homem do pleno
exercício da liberdade.
Com relação à liberdade de imprensa e expressão, ficou
demonstrado que também são meios para que o homem atinja sua finalidade, pois o
bem comum, cuja prosperidade é o fim último da liberdade de imprensa, está
diretamente relacionada com a promoção dos valores mais sublimes, que só podem
provir de Deus, único absoluto em meio às realidades contingentes. Assim,
trabalhando em prol do bem comum, o homem estará caminhando para o céu, onde
repousará em seu fim último.
Quanto à liberdade em geral, jamais pode servir de
pretexto para que o indivíduo faça o que quer, pois isto nada mais é que uma
agressão ao pleno exercício da liberdade. É sobre isto que discorre Dom Manoel
Pestana Filho, bispo de Anápolis durante 25 anos, no prefácio da versão
portuguesa, publicada em 2002, da obra Tratado da Verdadeira Devoção à
Santíssima Virgem Maria, de São Luís Maria Grignion de Montfort, no qual
escreve:
[...] vivemos num mundo de escravidão. Escravidão do dinheiro, do poder,
do prazer, das paixões, da moda, da “opinião pública” [...]. O resultado está
aí. Desespero e frustração, neurose, violência, degradação. [...] A tentação
original “sereis como deuses”, empurra o homem a todas as escravidões sob o
pretexto da liberdade. O grito “é proibido proibir” abriu a porta a todas as
violências e depravações, da alma e do corpo. (MONTFORT, 2002, p. 16).
É exatamente isto: a confusão em torno da liberdade
gerou violência, depravação e escravidões. Da mesma maneira, o pleno exercício
da liberdade, que muitas vezes parece escravidão, são asas, que permitem ao
homem alçar voos rumo ao repouso na posse do bem perfeito: a plena felicidade.
__________
* Paulo
Roberto de Oliveira dos Santos, Católico casado, pai de 3 filhos, professor e jornalista;
licenciatura plena em Filosofia pela Faculdade Católica de Anápolis,
especialista em Filosofia do Direito pela Faculdade Phênix de Ciências Humanas
e Sociais; mestrando em Educação Profissional e Tecnológica pelo Instituto
Federal de Goiás, campus Anápolis; produtor e apresentador do programa Ponto de
Vista pela Rádio Voz do Coração Imaculado entre abril de 2012 e dezembro de
2014
REFERÊNCIAS
AGOSTINHO. O
Livre-Arbítrio. 6ª ed. [tradução: Ir. Nair de Assis Oliveira] – São Paulo:
Paulus, 2011
AQUINO, Tomás de. Suma
Teológica. Parte Primeira e Primeira Parte da Segunda Parte, vols. II e
III, 2ª ed., [tradução: Alexandre Corrêa] - Livraria Sulina Editora, 1980
FRANCA, Leonel. Noções
de História da Filosofia. 19ª ed.Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora,
1967
LEÃO XIII. AeterniPatris. In: DOCUMENTOS DE LEÃO XIII,
São Paulo: Paulus, 2005, p. 69-95
LEÃO XIII. Libertas Praestantissimum. In: DOCUMENTOS DE
LEÃO XIII, São Paulo: Paulus, 2005, p. 309-341
MONTFORT, São Luis Maria Grignion de. Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima
Virgem Maria. Primeira Edição Popular do Serviço de Animação Eucarística
Mariana, 2002
PERNOUD, Régine. Luz
Sobre a Idade Média. [tradução: Antônio Manuel de Almeida Gonçalves] –
Publicações Europa-América Ltda, 1997
SHEEN, Fulton. O
Problema da Liberdade.5ª ed. revista[tradução: Augusto de Melo Saraiva] –
Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1956
NOTAS
¹ Artigo concluído em julho de 2013 e atualizado em
outubro de 2017
² O jornalista mencionado
nesta passagem pediu sigilo sobre seu nome e o jornal que atua.
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