Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

21/10/2017

O PROBLEMA DA LIBERDADE EM SÃO TOMÁS DE AQUINO


“A liberdade é utilizada como pretexto, em muitos casos, na sociedade hodierna, para justificar atos contrários à reta razão, ao aperfeiçoamento da personalidade dos indivíduos e ao reto ordenamento da sociedade. Por isso, este trabalho foi realizado para oferecer critérios e subsídios para uma melhor contribuição do que vem a ser de fato a liberdade, baseado na doutrina de São Tomás de Aquino sobre liberdade e livre arbítrio, além de pensadores como Santo Agostinho, Fulton Sheen e Leão XIII. Devido à sua atualidade e relevância para o tema, a liberdade de imprensa e expressão é considerada ao fim do trabalho.”

Paulo Roberto de Oliveira Santos*

INTRODUÇÃO

Gozar de liberdade é um grande anseio da alma humana. Por isso, o exercício da liberdade é buscado incessantemente, especialmente na modernidade, repleta de armadilhas para aprisionar o homem.

Contudo, predomina na atualidade uma confusão acerca do tema da liberdade, fenômeno facilmente perceptível diante dos grilhões que são frequentemente impostos sob o pretexto de liberdade. Hodiernamente, tal fenômeno se percebe mais nitidamente nas chamadas liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

Diante disto, faz-se necessário um aprofundamento sobre o tema para oferecer alguns critérios e subsídios a fim de ampliar o debate sobre a liberdade e seu pleno exercício: este é o objetivo do presente trabalho.

Para atingir o propósito determinado, a pesquisa bibliográfica se baseia nos artigos da Suma Teológica, de São Tomás de Aquino, sobre eleição e livre arbítrio, bem como nas obras O Livre-Arbítrio, de Santo Agostinho, O Problema da Liberdade, de Fulton Sheen e a encíclica Libertas Praestantissimum, do papa Leão XIII.

A expectativa é que, ao final deste trabalho, o leitor possa enxergar com mais clareza a questão da liberdade, de maneira geral, e também a liberdade de expressão e de imprensa.

A LIBERDADE EM SÃO TOMÁS DE AQUINO

O tema da liberdade tem ocupado o pensamento filosófico há milênios, desde os pré-socráticos até a atualidade. Sendo um tema universal, a liberdade encontrou espaço na especulação filosófica de diversos pensadores. Em São Tomás de Aquino, a análise do problema da liberdade se dá a partir da reflexão sobre os artigos que tratam do livre arbítrio e da eleição, contidos na Suma Teológica.

Convém, entretanto, salientar que a liberdade existia em concreto no período em que viveu o Doutor Angélico, especialmente no que se refere às liberdades e garantias individuais, asseguradas pelo direito consuetudinário, por franquias e privilégios, que garantiam a autonomia das comunas e conselhos municipais (PERNOUD, 1997).

Igualmente, o método escolástico, especialmente o de São Tomás de Aquino, revela grande liberdade de investigação científica. O ensino oral, predominante nas universidades medievais, favorecia a discussão. Pernoud explica que:

as Questiones Disputatae, questões na ordem do dia, tratadas e discutidas pelos candidatos na licenciatura, perante um auditório de professores e alunos deram, por vezes, lugar a tratados completos de filosofia ou teologia [...]. As teses defendidas pelos candidatos ao doutoramento não são então simples exposições sobre uma obra inteiramente redigida, mas teses emitidas e defendidas perante todo um anfiteatro de doutores e professores, durante as quais qualquer assistente pode tomar a palavra e apresentar as suas objeções (PERNOUD, 1997, p. 106).

Quanto à relevância do pensamento tomista para a contemporaneidade, Pe. Leonel Franca chega a afirmar que o pensamento de São Tomás de Aquino permanece atual, vivo, tem valor perene, mesmo diante de tantas ideias que apareceram nos séculos que se seguiram à sua morte (FRANCA, 1967). Da mesma maneira, o papa Leão XIII, ao repropor um retorno à filosofia tomista em sua encíclica Aeterni Patris, diz que o cultivo de tal filosofia representa uma grande contribuição para elucidar questões espinhosas que afligem a sociedade hodierna, sobretudo no que se refere às relações humanas na atribuição de direitos e deveres entre os homens e os diversos grupos sociais. Leão XIII afirma, sobre São Tomás de Aquino, que:

não há nenhum argumento filosófico que ele não tenha tratado com agudeza e solidez; disputou de tal forma sobre as leis da dialética, de Deus e das substâncias incorpóreas, do homem e das outras coisas sensíveis, dos atos humanos e de seus princípios, que não se pode desejar mais abundante messe de questões, nem método mais excelente de proceder, nem firmeza de princípios ou força de argumentos, nem clareza ou propriedade na exposição, nem facilidade em explicar qualquer matéria mesmo a mais abstrusa. [...] O doutor angélico explorou as conclusões filosóficas nas razões íntimas das coisas e princípios universalíssimos, as quais em seu seio encerram as sementes de verdades quase infinitas, que [...] seriam feitas germinar pelos futuros mestres. [...] Conseguiu derrotar todos os dos tempos passados e forneceu meios poderosíssimos para afugentar os que [...] teriam surgido depois dele (AETERNI PATRIS, 2005, n. 36-37, p. 86).

Leão XIII explica ainda que:

o que Tomás de Aquino ensina sobre a verdadeira natureza da liberdade, que hoje se está mudando em liceidade [...] tem força grandíssima e invencível para subverter aqueles princípios do novo direito, que são perniciosos à ordem social a ao bem-estar público. (ibid, n. 54, p. 92).

Elucidados estes pontos, passamos à reflexão dos temas do livre-arbítrio e eleições. O Doutor Angélico ensina que:

[...] Certos seres agem sem discernimento; [...] o homem, porém, age com discernimento; pois, pela virtude cognoscitiva, discerne que deve evitar ou buscar alguma coisa. Mas esse discernimento, capaz de visar diversas possibilidades, não provém do instinto natural, relativo a um ato particular, mas da reflexão racional. [...] E portanto, é forçoso que o homem tenha livre arbítrio pelo fato mesmo de ser racional (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 732).

São Tomás de Aquino apresenta ainda outras provas do livre arbítrio:

Não se deve entender [...] que o homem não quer e não corre por livre arbítrio; mas [...] o livre arbítrio não é suficiente para isso se não for movido e ajudado por Deus. [...] O livre arbítrio é causa do seu movimento, porque, pelo livre arbítrio, o homem é levado a agir. Mas, contudo, não é necessário, para a liberdade, que o livre seja a causa primeira de si mesmo; assim como não é necessário, para uma causa ser causa de outra, que seja sua causa primeira. [...] Diz-se que não está no homem escolher o seu caminho, quanto à execução das eleições, nas quais o homem pode ser impedido, queira ou não. Mas as eleições em si mesmas dependem de nós, suposto, contudo, o auxílio divino. [...] Cada um se propõe o fim conforme a sua qualidade corpórea, porque, em virtude desta disposição, é que o homem se inclina a eleger ou repudiar alguma coisa. Essas inclinações, porém, são dependentes do juízo da razão, à qual obedece o apetite inferior [...]. Por onde, não tolhem a liberdade de arbítrio. – Mas as qualidades supervenientes são como que hábitos e paixões pelas quais alguém se inclina mais a uma que a outra coisa, dependendo também essas inclinações do juízo da razão. E tais qualidades são, do mesmo modo, subordinadas à razão, enquanto de nós depende adquiri-las, causal ou dispositivamente, bem como excluí-las. Assim, que nada há de repugnante à liberdade de arbítrio (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 733).

Para o Doutor Angélico, "a eleição é propriedade do livre-arbítrio. Pois [...] podemos tomar uma coisa e recusar outra; e isso é eleger. Por onde é mister considerar a natureza do livre-arbítrio, partindo da eleição". (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 735). Tomás de Aquino acrescenta:

o homem não escolhe necessariamente, e isto porque o que pode existir não existe necessariamente. E o que é possível escolher ou não escolher pode-se provar pela dupla faculdade do homem: querer ou não, agir ou não; pode também querer tal coisa ou tal outra, fazer isto ou aquilo. E o fundamento disto se deduz da própria virtude da razão. Pois a vontade pode tender para tudo o que a razão apreende como bem. Ora, a razão pode apreender como bem não só o querer ou agir, mas também, o não querer e o não agir. [...] O homem quer a beatitude necessariamente e não pode querer não ser feliz ou ser miserável. Ora, como a eleição não tem por objeto o fim, mas os meios [...], não visa o bem perfeito, que é a beatitude, mas os bens particulares. E, portanto, o homem escolhe não necessária, mas livremente (AQUINO, 1980, Suma Teológica, I parte da II parte, q. XIII, art. VI, p. 1129-30). 

Outra afirmação de São Tomás é a seguinte: "ao livre-arbítrio é indiferente a boa ou a má eleição" (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 734). O Doutor Angélico explica que:

[...] se chamam hábitos os modos pelos quais nos avimos bem ou mal, em relação às paixões ou os atos [...]. Assim, pela temperança, bem nos avimos em relação às concupiscências; porém, pela intemperança, mal. Também, pela ciência, bem nos avimos em relação ao ato intelectual, enquanto, conhecemos a verdade; porém, pelo ato contrário, mal (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q. LXXXIII, art. I, p. 734).

São Tomás deixa claro que a escolha é precedida pelo conhecimento, e que o discernimento entre o que deve escolher e o que deve recusar provém da reflexão racional. Porém, o Doutor Angélico explica que, o apetite sensitivo, embora obediente à razão, pode recalcitrar, desejando o que a razão proíbe. (AQUINO, 1980, Suma Teológica, parte I, q.LXXXIII, art. I). Tomás de Aquino ensina também que, se não for movido e ajudado por Deus, o livre arbítrio não é suficiente para o querer ou não querer, operar ou não operar do homem. As eleições, diz São Tomás, dependem de nós, suposto, contudo, o auxílio divino. Desta forma, fica evidente que a reflexão racional, imprescindível para a escolha, deve ser sempre auxiliada por Deus.

Enfim, segundo a doutrina de São Tomás sobre livre arbítrio e eleição, fica provado que a escolha é livre e a boa ou má eleição não depende apenas do livre arbítrio, mas também dos hábitos. No entanto, praticar bons hábitos (virtudes) ou maus hábitos (vícios) depende de escolhas. Isso se dá porque para a eleição é indiferente a boa ou a má escolha, e a razão pode escolher algo que apreende como um bem. Por isso, a escolha de bons hábitos pressupõe temperança, ciência (conhecimentos) e reta razão, visto que a boa escolha provém do juízo da razão. Adquirindo bons hábitos, o homem fará boas escolhas. Isso não é contrário à liberdade, pois esta pressupõe certos limites, medidas e condições, e consolidado no bem, o exercício da liberdade se torna, para o homem, um ato cada vez mais claro. Logo, as virtudes aperfeiçoam o livre arbítrio. Quem, portanto, vive uma vida sóbria, à luz da reta razão, adquirindo bons hábitos e buscando o auxílio divino, tem maiores possibilidades de eleger retamente e utilizar-se do livre arbítrio para o fim que foi criado: escolher bens particulares que levarão o homem a seu fim último, ao bem maior e definitivo. Vivendo desta maneira, o homem estará praticando o bom uso da liberdade.

CONTRIBUIÇÕES DE SANTO AGOSTINHO, LEÃO XIII E FULTON SHEEN

O conceito de liberdade como meio para atingir uma finalidade, contrário à ideia de liberdade como valor absoluto, pode ser encontrado em outros autores. Para fins deste trabalho, destacamos Santo Agostinho, Leão XIII e Fulton Sheen.

Agostinho (2011) faz intensa análise sobre o tema, preocupado em esclarecer a razão de Deus ter dado livre arbítrio ao homem se este é a origem do mal moral (AGOSTINHO, 2011). O Bispo de Hipona, cujo pensamento é um dos pilares das doutrinas de São Tomás de Aquino, chega a afirmar que “o mal moral tem sua origem no livre-arbítrio de nossa vontade” (AGOSTINHO, O Livre-Arbítrio, I, 16, 35a, p. 69). Com esta linha de raciocínio, a liberdade como propriedade da essência humana seria a causa do mal. No entanto, Santo Agostinho resolve a questão ainda na mesma obra, em seu diálogo com Evódio:

a discussão anterior já o provou, e nós admitimos, a natureza corpórea ser de grau inferior à natureza espiritual. E daí se seguir que o espírito é um bem maior que o corpo. Ora, entre os bens corpóreos, encontra-se no homem alguns de que ele pode abusar, sem que por isso digamos que esses bens não lhes deveriam ter sido dados, pois reconhecemos serem eles um bem. Sendo assim, o que há de espantoso que existam no espírito também abusos de alguns bens, mas que, por serem bens, não puderam ter sido dados a não ser por Aquele de quem procedem todos os bens? [...] Do mesmo modo como aprovas a presença desses bens no corpo e que, sem considerar os que deles abusam, louvas o doador, de igual modo deve ser quanto à vontade livre, sem a qual ninguém pode viver com retidão. Deves reconhecer: que ela é um bem e um dom de Deus, e que é preciso condenar aqueles que abusam desse bem, em vez de dizer que não deveria tê-lo dado a nós (AGOSTINHO, O Livre-Arbítrio, III, 18, 48, p. 135-136).

Portanto, o problema do livre arbítrio reside naqueles que abusam dele, ou seja, fazem mal uso. Fica provado também que o livre arbítrio foi dado ao homem e tem uma finalidade, e sem vontade livre, é impossível ao homem viver com retidão, desejar o bem. Agostinho chega à conclusão de que para o homem agir bem, é necessário que o queira, e para isso precisa gozar de vontade livre, que é considerada um bem. Ele assim procede por entender que a vontade livre, ou livre arbítrio, foi concedido ao homem para que este faça o bem. O fato de o homem agir mal consiste no abuso do livre arbítrio. Apesar de este abuso dar-se a partir de uma escolha do homem, não é liberdade, pois abusando do livre arbítrio, o homem não está escolhendo os melhores meios para chegar a um fim. Assim, nem toda escolha é um exercício da liberdade. Portanto, para ser livre, ou seja, fazer bom uso do livre arbítrio e escolher os melhores meios para atingir uma meta, é necessário cultivar virtudes.

Leão XIII faz uma distinção entre liberdade natural e liberdade moral na encíclica Libertas Praestantissimum. Ele define liberdade natural como:

herança daqueles que receberam a razão ou a inteligência em partilha; e esta liberdade, examinando-se a sua natureza, outra coisa não é senão a faculdade de escolher entre os meios que conduzem a um fim determinado. É neste sentido que aquele que tem a faculdade de escolher uma coisa entre alguma outra, é senhor de seus atos. Ora, toda a coisa aceita com o fim de obter por ela uma outra, pertence ao gênero do bem que se chama útil; e tendo o bem como característica operar propriamente sobre o apetite, é mister concluir daí que o livre arbítrio é a característica da vontade, ou antes é vontade mesma, quando nos seus atos ela tem a faculdade de escolher. Mas é impossível à vontade mover-se, se o conhecimento da inteligência, como uma luz, não a esclarece primeiramente: isto é, que o bem desejado pela vontade é necessariamente o bem quando conhecido pela razão. E isto tanto mais que, em toda a volição, a escolha é sempre precedida dum juízo sobre a verdade dos bens e sobre a preferência que devemos conceder a um deles sobre os outros. Ora, julgar é da razão, não da vontade; não se pode razoavelmente duvidar disto. Admitido, pois, que a liberdade reside na vontade, que por sua natureza é um apetite obediente à razão, segue-se que ela, como a vontade, tem um bem conforme à razão (LIBERTAS PRAESTANTISSIMUM, 2005, n. 10-11, p. 314-315).

Quanto à liberdade moral, Leão XIII diz que, na sociedade humana,

a liberdade digna deste nome não consiste em fazer tudo o que nos apraz; isso geraria confusão e desordem, uma perturbação que conduziria à opressão. A liberdade consiste em que, com o auxílio das leis civis, possamos mais facilmente viver segundo as prescrições da lei eterna. E para aqueles que governam, a liberdade não é o poder de mandarem ao acaso e segundo seu bel-prazer: isso seria uma desordem não menos grave e extremamente perigosa para o Estado; mas a força das leis humanas consiste em que elas sejam olhadas como uma derivação da lei eterna e que não há nenhuma das suas prescrições que não seja contida nela como no princípio de todo direito (ibid,n. 21, p. 319).

Fica claro, portanto, que liberdade não se identifica nem se confunde com a escolha do mal e que ser livre não significa fazer o que quiser, mas fazer escolhas obedecendo a uma finalidade, observando sempre a razão, as virtudes e a lei eterna.

Ainda na linha que apresenta a liberdade de maneira não absoluta, mas vinculada a um dever, à moralidade e como meio para uma finalidade, o bispo americano Fulton Sheen deve ser citado. Ele afirma que a finalidade da liberdade não pode ser esquecida, pois neste caso, tornar-se-ia absurda. Desta forma, alguém quer ser livre apenas para realizar um propósito ou atingir um objetivo. A liberdade, segundo Sheen, é o direito que o homem tem de fazer o que deve, e dever quer dizer que o homem é livre. Dever implica ainda moralidade, ou seja, um poder moral distinto do poder físico. A liberdade, enfim, não é o poder de fazer qualquer coisa que se queira, visto que dever implica moralidade, obrigações e direitos, além de estar intrinsecamente relacionado com uma finalidade. Direitos e deveres são correlativos, e a liberdade se origina do reconhecimento dos direitos de pessoa e floresce no reconhecimento das responsabilidades sociais. A liberdade não consiste em se fazer o que quiser, mas em uma liberdade em que o homem é livre para escolher entre o que é bom na ordem social, visando atingir o aperfeiçoamento da personalidade. Enfim, a liberdade consiste em fazer o que é devido ao homem fazer (SHEEN, 1956).

Portanto, é razoável que a liberdade seja vista como uma propriedade pela qual o homem escolhe bens secundários para atingir um bem absoluto. Se o homem faz más escolhas, está usando mal seu livre arbítrio, cultivando vícios invés de virtudes, vícios estes que o escravizam; logo, ao escolher o mal, o homem está atualizando seu potencial de escolha, mas não está gozando de liberdade.

A LIBERDADE NA CONTEMPORANEIDADE

Hodiernamente, a liberdade é considerada ora um valor absoluto, ora um meio para atingir um fim determinado que não é necessariamente a beatitude, mas o sucesso dos ideais revolucionários em geral. A ampla difusão deste conceito criou a mentalidade de que o homem pode fazer o que quiser, já que é livre; isto tem gerado confusão e desordem, além de perturbações que conduzem à opressão.

A cultura humana, entretanto, não pode conferir significado a todas as ações e conceitos sem limite algum (o que ocorre atualmente com a liberdade), pois a pessoa possui uma natureza, isto é, uma estrutura ontológica que tem um determinado sentido para a reta razão em virtude do que é. A negação deste princípio suscita a mentalidade de que o ser humano é uma possibilidade infinitamente aberta e a liberdade é uma ilimitada capacidade de conferir sentido à pessoa e às ações. No entanto, o conceito de pessoa como possibilidade infinitamente aberta deixa o homem sujeito a todas as instrumentalizações imagináveis. Se a pessoa e suas dimensões essenciais não tem um significado para a reta razão pelo que são (em virtude de sua natureza), ficam disponíveis como meios para os diversos projetos que os indivíduos ou coletividades possam traçar em ordem de seus interesses subjetivos. Tampouco os direitos da pessoa e as mais elementares exigências de humanidade poderiam ser defendidos coerentemente. É o pressuposto filosófico do totalitarismo: a negação de um sentido moral ao conceito de natureza.

Sobre este assunto, o papa João Paulo II faz, na encíclica Veritatis Splendor, uma importante consideração:

A grande sensibilidade, que o homem contemporâneo testemunha pela historicidade e pela cultura, leva alguns a duvidar da imutabilidade da mesma lei natural, e consequentemente, da existência de normas objetivas de moralidade, válidas para todos os homens do presente e do futuro, como o foram já para os do passado: será possível afirmar como válidas universalmente para todos e sempre permanentes certas determinações racionais estabelecidas no passado, quando se ignorava o progresso que a humanidade haveria de fazer posteriormente? Não se pode negar que o homem sempre existe dentro de uma cultura particular, mas também não se pode negar que o homem não se esgota nesta mesma cultura. De resto, o próprio progresso das culturas demonstra que, no homem, existe algo que transcende as culturas. Este ‘algo’ é precisamente a natureza do homem: esta natureza é exatamente a medida da cultura, e constitui a condição para que o homem não seja prisioneiro de nenhuma das suas culturas, mas afirme a sua dignidade pessoal pelo viver conforme à verdade profunda do seu ser (PAPA JOÃO PAULO II, VERITATIS SPLENDOR, n. 53 http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_06081993_veritatis-splendor_po.html).

Portanto, as mudanças características do pensamento filosófico da contemporaneidade não justificam a negação daquilo que concerne à natureza humana, pois esta transcende o tempo e a cultura em que o homem está inserido. Da mesma maneira, aquilo que é próprio da natureza humana, como a liberdade, não pode ser mudado com alteração de padrões culturais. Assim, mesmo na contemporaneidade, livre, é aquele que reconhece bens particulares, a partir do auxílio das virtudes e da reta razão, e os escolhe, com a finalidade de atingir a um bem absoluto.

A demonstração mais evidente da confusão em torno da liberdade se dá com o que são chamados, na atualidade, de liberdade de expressão e liberdade de imprensa, termos que servem, com muita frequência, como pretexto para publicação de conteúdos que agridem a sacralidade e dignidade da pessoa humana, além de constituir um tremendo desrespeito com a verdadeira liberdade.

O filósofo e jornalista Olavo de Carvalho demonstra, em diversas publicações, que a mídia, os meios artístico e acadêmico e a cultura em geral, estão repletos de pessoas formadas segundo os ideais revolucionários, oriundos principalmente do neomarxismo ou marxismo cultural, fazendo com que, na expressão cultural e intelectual vigente, predomine uma linha única de pensamento, com pequenas variações convergentes com os interesses revolucionários.

Contudo, os princípios gerais de liberdade devem ser aplicados também à liberdade de imprensa. Neste sentido, o papa Leão XIII expõe, na encíclica Libertas Praestantissimum, alguns limites para a liberdade de imprensa. Ele explica que esta liberdade deve ser justamente temperada, sem ultrapassar as devidas medidas e limites:

o direito é uma faculdade moral, e [...] seria absurdo crer que esta faculdade cabe naturalmente, e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade e o bem há o direito de os propagar no Estado com liberdade prudente, a fim de que possam aproveitar ao maior número; mas as doutrinas mentirosas, que são para o espírito a peste mais fatal, assim como os vícios que corrompem o coração e os costumes, é justo que a autoridade pública empregue toda a sua solicitude para os reprimir, a fim de impedir que o mal alastre para ruína da sociedade (LIBERTAS PRAESTANTISSIMUM, 2005, n. 47, p. 329).

Leão XIII acrescenta ainda que para os mais simples, os desvios de um espírito licencioso podem se estabelecer como uma verdadeira opressão. Para que isso não ocorra, cabe às leis punir quem assim age.

E esta repressão é tanto mais necessária, quanto é impossível ou dificílimo à parte, sem dúvida, mais numerosa da população precaver-se contra os artifícios de estilo e as sutilezas de dialética, principalmente quando tudo isso lisonjeia as paixões. Concedei a todos a liberdade de falar e escrever, e nada haverá que continue a ser sagrado e inviolável; nada será poupado, nem mesmo as verdades primárias, esses grandes princípios naturais que se devem considerar como um nobre patrimônio comum a toda a humanidade. Assim, a verdade é, pouco a pouco, invadida pelas trevas e, o que muitas vezes sucede, estabelece-se com facilidade a dominação dos erros mais perniciosos e mais diversos. Tudo o que a licença então ganha perde a liberdade; pois ver-se-á sempre a liberdade crescer e consolidar-se à medida que a licença seja mais refreada (ibid,p. 329-330).

Entretanto, o papa assevera que, quando se trata de matérias livres, é permitido a todos a emissão de sua opinião, pois “a natureza não se opõe a isto, porque com esta liberdade os homens não são levados a oprimir a verdade, antes é ela muitas vezes ocasião de a procurar e fazê-la conhecer” (LIBERTAS PRAESTANTISSIMUM, 1888, n. 48, p. 330).

Sheen (1956) explica que a liberdade de palavra é um direito, não apenas natural, mas também civil. Entretanto, esta liberdade não é absoluta, como nenhuma espécie de liberdade poderia ser. Desta forma, o exercício da liberdade de palavra, seja ela escrita ou falada (liberdade de imprensa e de expressão) está subordinado ao bem comum. Se o exercício da liberdade de imprensa e de expressão estão subordinados ao bem comum, e uma vez que a finalidade do Estado é a promoção do bem comum, tudo aquilo que fere esta finalidade, inclusive aquilo que é apresentado sob o pretexto de liberdade, deveria ser combatido ou ao menos censurado.

Ainda em Sheen (1956), há a explicação de que a linguagem é um meio que transporta ideias, o que não se confunde com sua finalidade, que é a prosperidade do bem comum, o que implica um dissentimento racional, pois sendo a linguagem uma faculdade racional, deve ser usada racionalmente. Ele acrescenta ainda que:

uma vez que se promove o bem comum mediante a justiça e a verdade, e que o mesmo é destruído pelo vício e pela injustiça, segue-se que a liberdade de palavra é condicionada pelo modo como serve aos fins para que os governos são instituídos. A liberdade de palavra não é, portanto, um direito absoluto, irrestrito e ilimitado de dizer qualquer coisa que se queira [...]. Nem é a liberdade de palavra licença de linguagem (SHEEN, 1956, p. 166).

O bispo americano destaca ainda que “os direitos de liberdade e de palavra não podem ser cerceados, mas tão somente os abusos deste direito” (SHEEN, 1956, p. 170). Concretamente, que abusos ocorrem no exercício da liberdade de imprensa, atualmente no Brasil?

Um exemplo a ser dado é a maneira como a imprensa anapolina, mais especificamente a TV Anhanguera, filiada da Rede Globo de Televisão em Anápolis, tratou a questão do aborto por ocasião da supressão do artigo 228 da Lei Orgânica do Município de Anápolis (LOMA). Este artigo previa a realização do aborto em hospitais públicos municipais, apesar do artigo 5º da Constituição do Brasil defender a inviolabilidade do direito à vida. A reportagem fez uma breve pesquisa de opinião pública, e todas as respostas que foram inseridas no conteúdo final eram de pessoas a favor do aborto, o que insinuava que a maioria da população anapolina é a favor do aborto. Além disto, a posição contrária à prática do aborto foi abordada de maneira negativa na reportagem. Qual o abuso no exercício da liberdade de imprensa neste caso? Vários fatores podem ser apontados: a reportagem foi produzida nas imediações da Câmara Municipal de Anápolis, onde havia forte manifestação de pessoas que eram contra a prática do aborto, mas estas pessoas ou não foram ouvidas ou suas opiniões foram cortadas durante a edição da reportagem, o que é contrário à livre manifestação de ideias e opiniões próprios da liberdade de imprensa e expressão, visto que a palavra destes cidadãos converge com a prosperidade do bem comum.

Outro ponto é a própria produção da reportagem, que continha forte apelo emocional para que as pessoas voltassem suas atenções para questões subjetivas (demonstração de manipulação e distorção da realidade), como a saúde da mulher, pretexto que visa justificar o assassinato de crianças ainda no ventre de suas mães. Entretanto, há omissões graves, como o desrespeito não à saúde, mas à vida da mulher que está no útero (o feto em formação, pois é óbvio que muitas crianças abortadas são do sexo feminino), e prestes a ser abortada, cuja vida é tão importante e digna quanto a da gestante; outras graves omissões são: o desrespeito à Constituição, a não publicação dos graves problemas psicológicos e fisiológicos que as mulheres que realizam aborto sofrem e a não publicação de pesquisas que apontam que a maioria da população brasileira é contra o aborto. Tudo isto mostra um lado unilateral da imprensa, que parece querer convencer a população de aderir a erros graves, que ferem a dignidade e sacralidade da pessoa humana, dentre tantas outras chagas que causam, visto que muitas pessoas não tem como se precaver de tantos erros espalhados.

Outra discussão que ganha espaço no Brasil é a aprovação do casamento homossexual. Na maioria dos grandes veículos de comunicação, as reportagens são produzidas com um teor subjetivista e com forte apelo emocional, o que deixa transparecer o objetivo de fazer com que as pessoas de bem, contrárias a esta aprovação, acreditem que é um direito dos casais homossexuais, e por isso, não se manifestem. Entretanto, como no caso do aborto, pesquisas também mostram que a maioria da população brasileira é contra o casamento homossexual. O abuso, neste caso, está na omissão das opiniões de pessoas contrárias a esta aprovação e também nas críticas pesadas que são feitas a pessoas que se manifestam contra. Um exemplo é o caso de um jornalista de Anápolis, que escreveu um artigo contra a aprovação do casamento homossexual, baseado em princípios, mas foi duramente criticado por uma pessoa homossexual que tem relações de interesse econômico com o veículo em que tal artigo foi publicado. Por isso, o jornalista foi orientado por seu superior a não escrever mais nada nesta linha². Ou seja, a censura vem de dentro da própria imprensa e não ocorre quando se publica o que é contrário à reta razão, às leis naturais e eternas, à moral, mas quando se publica o que é contrário a interesses econômicos ou políticos, independente das mentiras que forem necessárias espalhar ou das omissões que forem necessárias cometer.

É possível ainda apontar a corroboração da imprensa, com suas publicações, da mentalidade em vigência segundo a qual os criminosos são apenas vítimas das desigualdades sociais e falta de oportunidades. Se isso fosse verdade, o caos social já estaria bem mais avançado, visto que a maioria das pessoas, especialmente no Brasil, enfrentou certas privações e teve poucas oportunidades na vida.  Além disto, a aclamada redistribuição de renda, que os governos do PT afirmaram realizar com programas como o Bolsa-Família e outras medidas, deveria ter reduzido a criminalidade, ao reduzir (teoricamente) a desigualdade. Mas, ao contrário, o jornalista e professor Gaudêncio Torquato, em seu artigo A estúpida banalização da maldade, publicado no dia 12/05/2013 no site do O Estado de S. Paulo, entre outros, mostra que a violência cresce de maneira brutal e descontrolada. Torquato informa que o Brasil concentra 9% dos homicídios do mundo e registrou mais de 1 milhão e 100 mil vítimas de homicídios nos últimos 30 anos. O que se percebe, olhando para a realidade, é que a impunidade é um dos fatores decisivos para o caos social hodierno, visto que muitos criminosos que cometem atos brutalmente chocantes já tem passagens pela polícia, mas mesmo assim são defendidos pelos direitos humanos, enquanto o cidadão de bem fica marginalizado. Por isso, os criminosos devem ser punidos e os cidadãos de bem protegidos, o que colaborará com a prosperidade do bem comum, que é dever do Estado e finalidade da liberdade de expressão e de imprensa. Quando as publicações e opiniões estão em sentido contrário a esta finalidade, como nos casos citados acima, há abusos.

Para ser plenamente livre, portanto, a imprensa brasileira precisa mudar muito, pois imprensa livre não é aquela que publica o que quer, ou que não sofre censuras, mas a que defende a verdade e publica o que está em conformidade com a reta razão, o reto ordenamento da sociedade e subordina-se à lei moral. Assim, as publicações da imprensa não podem abusar ou extrapolar sua finalidade, visto que a liberdade não admite tais práticas, antes, as coíbe. 

Obviamente, novelas e programas de entretenimento, e não apenas o jornalismo, fazem parte da comunicação social e, consequentemente, estão obrigados a fazer bom uso da liberdade. Mas contrariando este princípio, tanto uns como outros procuram difundir a ideologia de gênero, o nudismo, a exposição da pedofilia e da zoofilia como se fossem obras de arte, além de outras ideias revolucionárias que, além de serem repudiadas pela maior parte do povo brasileiro, fere completamente a prosperidade do bem comum ao ferir a lei natural.

Desta forma, a liberdade de imprensa ou de expressão não são, de modo algum, licença de palavra ou de linguagem; o pluralismo de ideias, o diálogo e as discussões tendem a ser inférteis, meros discursos retóricos vazios, com um grande risco de desembocar no relativismo se não forem respeitados os justos limites da liberdade.

Tais limites se aplicam a todas as ações humanas, pois se o homem está naturalmente ordenado à felicidade e as eleições ou escolhas dizem respeito aos meios e não aos fins, a liberdade plena só pode ser a escolha dos melhores meios para que o homem alcance sua felicidade. Se, contudo, as pessoas continuarem se sujeitando à mentalidade contemporânea, que entende a liberdade como valor absoluto, o homem ficará privado de alcançar a felicidade, pois esta será confundida com a própria liberdade.

A verdade impõe, com razão, certos limites à liberdade; não se discute que 2+2=4, e nem que o todo é maior que a parte, e isto em qualquer lugar, época ou circunstância. Por isso, é irracional pretender que o homem possua uma liberdade absoluta que seja a medida de todas as coisas. Se isto não for observado, haverá anarquia, caos, mas jamais sociedade ou pessoas livres, pois estas caminharão sem saber de onde vieram e para onde vão.

CONCLUSÃO

As pesquisas realizadas para o desenvolvimento deste trabalho, bem como as considerações feitas no decorrer do mesmo, não pretendem, de maneira alguma, esgotar o assunto, mas apenas proporcionar alguns critérios e subsídios para maior profundidade, eficácia e plenitude do debate sobre a liberdade, de maneira geral, e sobre a liberdade de imprensa e de expressão, de maneira secundária.

A secularização da sociedade contemporânea a impediu de enxergar elementos perenes e universais, imprescindíveis para o pleno aperfeiçoamento da personalidade humana, contidos nas doutrinas de São Tomás de Aquino. Tais doutrinas são, em sua maioria, filosóficas, mas são confundidas com teologia e proselitismo religioso, fenômeno que tem como consequência o repúdio do tomismo.

Porém, conforme demonstrado neste trabalho, o Doutor Angélico ainda tem muito a contribuir com o esclarecimento de um tema tão caro à contemporaneidade, e que, devido ao obscurantismo reinante nas mentalidades hodiernas, acaba se convertendo em confusão e privando o homem do pleno exercício da liberdade.

Com relação à liberdade de imprensa e expressão, ficou demonstrado que também são meios para que o homem atinja sua finalidade, pois o bem comum, cuja prosperidade é o fim último da liberdade de imprensa, está diretamente relacionada com a promoção dos valores mais sublimes, que só podem provir de Deus, único absoluto em meio às realidades contingentes. Assim, trabalhando em prol do bem comum, o homem estará caminhando para o céu, onde repousará em seu fim último.

Quanto à liberdade em geral, jamais pode servir de pretexto para que o indivíduo faça o que quer, pois isto nada mais é que uma agressão ao pleno exercício da liberdade. É sobre isto que discorre Dom Manoel Pestana Filho, bispo de Anápolis durante 25 anos, no prefácio da versão portuguesa, publicada em 2002, da obra Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem Maria, de São Luís Maria Grignion de Montfort, no qual escreve:

[...] vivemos num mundo de escravidão. Escravidão do dinheiro, do poder, do prazer, das paixões, da moda, da “opinião pública” [...]. O resultado está aí. Desespero e frustração, neurose, violência, degradação. [...] A tentação original “sereis como deuses”, empurra o homem a todas as escravidões sob o pretexto da liberdade. O grito “é proibido proibir” abriu a porta a todas as violências e depravações, da alma e do corpo. (MONTFORT, 2002, p. 16).

É exatamente isto: a confusão em torno da liberdade gerou violência, depravação e escravidões. Da mesma maneira, o pleno exercício da liberdade, que muitas vezes parece escravidão, são asas, que permitem ao homem alçar voos rumo ao repouso na posse do bem perfeito: a plena felicidade.

__________

* Paulo Roberto de Oliveira dos Santos, Católico casado, pai de 3 filhos, professor e jornalista; licenciatura plena em Filosofia pela Faculdade Católica de Anápolis, especialista em Filosofia do Direito pela Faculdade Phênix de Ciências Humanas e Sociais; mestrando em Educação Profissional e Tecnológica pelo Instituto Federal de Goiás, campus Anápolis; produtor e apresentador do programa Ponto de Vista pela Rádio Voz do Coração Imaculado entre abril de 2012 e dezembro de 2014 

REFERÊNCIAS

AGOSTINHO. O Livre-Arbítrio. 6ª ed. [tradução: Ir. Nair de Assis Oliveira] – São Paulo: Paulus, 2011

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Parte Primeira e Primeira Parte da Segunda Parte, vols. II e III, 2ª ed., [tradução: Alexandre Corrêa] - Livraria Sulina Editora, 1980

FRANCA, Leonel. Noções de História da Filosofia. 19ª ed.Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1967

LEÃO XIII. AeterniPatris. In: DOCUMENTOS DE LEÃO XIII, São Paulo: Paulus, 2005, p. 69-95

LEÃO XIII. Libertas Praestantissimum. In: DOCUMENTOS DE LEÃO XIII, São Paulo: Paulus, 2005, p. 309-341

MONTFORT, São Luis Maria Grignion de. Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem Maria. Primeira Edição Popular do Serviço de Animação Eucarística Mariana, 2002

PAPA JOÃO PAULO II. Encíclica VeritatisSplendor. VATICANO, 2013. Disponível em <http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_06081993_veritatis-splendor_po.html>. Acesso em 12/jun/2013

PERNOUD, Régine. Luz Sobre a Idade Média. [tradução: Antônio Manuel de Almeida Gonçalves] – Publicações Europa-América Ltda, 1997

SHEEN, Fulton. O Problema da Liberdade.5ª ed. revista[tradução: Augusto de Melo Saraiva] – Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1956

TORQUATO, Gaudêncio. A Estúpida Banalização da Maldade. O ESTADO DE S. PAULO, 2013. Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-estupida--banalizacao-da-maldade-,1030974,0.htm>. Acesso em 12/jun/2013

NOTAS

¹ Artigo concluído em julho de 2013 e atualizado em outubro de 2017
² O jornalista mencionado nesta passagem pediu sigilo sobre seu nome e o jornal que atua.

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