Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

15/11/2016

SEPULTURA CATÓLICA: QUANDO CONCEDÊ-LA OU NEGÁ-LA?


"Requiem aeternam dona eis, Domine
Et lux perpetua luceat eis
Te decet hymnus, Deus in Sion
Et tibi reddetur votum in Jerusalem
Exaudi orationem meam
Ad te omnis caro veniet
Requiem aeternam dona eis, Domine
Et lux perpetua luceat eis"


Tradução: Dominus Est

Alguns católicos não sabem que a Igreja Católica pode e deve negar a sepultura eclesiástica a determinadas pessoas, ainda que sejam batizadas. Isto significa que o cadáver não pode entrar no templo para celebrar as exéquias. Não só a Igreja pode proibir a entrada do corpo do templo, mas também pode negar a bênção. Assim, o corpo vai direto para o cemitério e será sepultado sem qualquer cerimônia religiosa.

Ao contrário, a Igreja recebe e honra o corpo daqueles que merecem receber os últimos sacramentos para os mortos. A Igreja oferece a Santa Missa pelo eterno descanso do falecido e dá-lhe a absolvição sobre seu caixão. O padre acompanha o morto ao cemitério para abençoar a sepultura e pronunciar as últimas orações.

Agora, usando o Código de Direito Canônico (1917), vamos mostrar, a quem se deve conceder ou negar o sepultamento católico para, em seguida, compará-lo com o Novo CDC (João Paulo II, 1983).

A quem a tem Igreja concede a sepultura católica?

A sepultura eclesiástica deve ser concedida a todos os batizados, a menos que Código de Direito Canônico (a lei da igreja) expressamente os prive dela (Can. 1239 §3; New 1176 §1). Os Catecúmenos (ou seja, os adultos que estão se preparando para o batismo) que sem nenhuma culpa própria morreram sem o batismo se igualam aos batizados (Can. 1239 §2, Novo 1183 §1) já que tinham o desejo de receber batismo (Batismo de desejo, como o desejo que teve o bom ladrão). Nos países onde há cemitérios católicos essas pessoas têm o direito de serem sepultados neles; o cemitério católico é um terreno consagrado como um campo santo para os fiéis defuntos.

A quem se nega a sepultura eclesiástica?

1. Não ser admitidos à sepultura eclesiástico aqueles que morreram sem batismo (Can. 1239 §1). Os não batizados, por não pertencer à Igreja, não tem direito à sepultura eclesiástica, e, portanto, a negação não implica privação nem propriamente um castigo, mas uma mera negação do que não lhes corresponde. O oposto deve ser dito dos batizados. Curiosamente, este parágrafo foi suprimido no Novo CDC (1983). Ao contrário, em seu Can. 1183 §2 menciona que se pode permitir a sepultura eclesiástica para aquelas crianças cujos pais desejavam batizar, mas morreram antes do batismo. Isso é totalmente contraditório com a disciplina tradicional da Igreja Católica. Lamentavelmente, o mero desejo dos pais de batizar seus filhos não vale para considerá-los como batizados.
Por isso, a Igreja sempre incentiva os pais a batizar seus filhos o mais cedo possível. Aceitar este novo direito é destruir completamente a doutrina católica, na qual afirma que o único meio de salvação para as crianças é o Sacramento do Batismo (Concílio de Trento).

2. Can. 1240 §1 (Novo, 1184 §1): Estão privados da sepultura eclesiástica, a não ser que, antes da morte haviam dado algum sinal de arrependimento:
I – Os apóstatas notórios da fé cristã (católica), os notoriamente membros de uma seita herética, cismática, a seita maçônica ou de outras sociedades do mesmo gênero (Novo, 1184 §1,1°); se entende como apóstatas não somente aqueles que deixaram a fé católica ingressando em seitas ou religiões não-católicas, mas também aqueles que abraçaram o ateísmo, panteísmo ou outras práticas pagãs como as limpas ou a adesão à seita da Santa Morte.

II – Os excomungados ou impedidos depois da condenação ou da declaração; (isto não aparece no Novo CDC). Aqui falamos daqueles que estão excomungados validamente (os leitores podem perguntar aos sacerdotes se tiverem dúvidas sobre esse assunto).

III – Aqueles que suicidaram deliberadamente; (esta proibição tampouco se encontra no Código de Direito Canônico de 1983). O argumento modernista sobre esta questão é “aos suicidas não deve ser negado o sepultamento católico porque eles, mais do que ninguém, precisam de nossas orações.” Tirar a vida é um grave pecado contra o quinto mandamento de Deus: “Não matarás.” Este mandamento não só proíbe tirar vida alheia, mas também a sua própria. O ato de negar a sepultura eclesiástica a um suicida é uma punição exemplar; de modo que ninguém imite esse ato horrível. O suicídio é um pecado mortal; e um pecado mortal é o suficiente para merecer o inferno; e se está no inferno nenhuma oração pode tirá-lo de lá.

IV – Aqueles que morreram em duelo ou com um ferimento nele recebido. (Isto tampouco está no Novo CDC).

V – Aqueles que haviam ordenado queimar seu corpo (cremação). Este ponto aparece no Novo (1184 §, 2°), mas apenas “se pediram a cremação de seu corpo por razões contrárias à fé cristã”. O Novo CDC já não proíbe a cremação, que é um costume pagão. A origem da prática da cremação foi contra a fé cristã para que os cristãos já não venerem nenhuma relíquia dos santos, para que não haja corpos incorruptos, e para que não haja mais nenhum campo santo. Aos inimigos da Igreja que introduziram essa prática na Igreja moderna, não lhes importam o motivo da cremação nem se esta era contra a fé cristã ou não, o que lhes importa é o fim da cremação. É uma pena que a Igreja moderna apoie os fins acatólicos da cremação ao haver retirado a proibição e o castigo sobre este assunto.

VI – Outros pecadores públicos manifestos (Novo, 1184 §1, 3°). Estamos falando das pessoas que vivem e morrem em pecado ou em um ato grave de pecado (público), por exemplo: o adultério, sacrilégio ou homicídio. Aqueles que morrem em um encontro contra a polícia no ato de roubo; aqueles que vivem em concubinato (união livre ou casados apenas no civil), ou morreram em casas de prostituição; os abortistas ou uma mulher que morre durante o aborto; aqueles que praticam a homossexualidade e os que apoiam leis que destroem a finalidade do matrimônio cristão (leis que promovam a contracepção e o “casamento” do mesmo sexo); aqueles que vendem drogas; aqueles que se recusaram a receber os últimos sacramentos, ou rejeitaram o sacerdote que tentava auxiliar-lhes na agonia de morte.

3. Can. 1240 §2 (Novo, 1184 § 2): Quando em alguns casos se tem alguma dúvida se consultará … o Ordinário (Bispo do lugar); se a dúvida persistir, se dará a sepultura eclesiástica ao cadáver, mas procedendo de forma a evitar escândalo.
4. Can. 1241 (Novo, 1185): A quem tenha sido excluído do enterro eclesiástico será negada também tanto qualquer Missa exequial, mesmo as de aniversário, como outros atos fúnebres públicos .
5. Can. 1242: Pode-se fazer sem grande incômodo, a exumação do corpo de um excomungado (ou seja: uma pessoa que depois de ter recebido esta grande punição deve ser evitado pelos católicos como uma ameaça para a verdadeira fé) que, contra as disposições dos Cânones, foi enterrado em um lugar sagrado (somente com autorização do ordinário), para ser enterrado em um lugar profano. (Este Canon já não existe no Novo CDC).
Caro fiel, a nossa Madre Igreja nos dá este guia para que possamos viver em harmonia com Deus e Suas leis e para que vivamos como verdadeiros cristãos … que escutam e praticam … a doutrina de nosso Senhor Jesus Cristo.

Que Deus abençoe a todos,

Pe. Gerald Fallarcuna Llamera


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