Cédula de Felipe II, em que manda a observância do Concílio:
Dom Felipe, pela graça de Deus Rei de Castela, de León, de Aragão, das
duas Sicílias, de Jerusalém, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valência, de
Galícia, de Mallorca, de Sevilla, de Cerdeña, de Córdoba, de Córsega, de
Murcia, de Jaén, dos Algarves, de Algeciras, de Gibraltar, das ilhas Canárias,
das Índias, Ilhas e terra firme do mar Oceano, Conde de Flandes, e de Tirol,
etc.
Ao Sereníssimo Príncipe dom Carlos, nosso mui caro e mui amado filho, e
aos Prelados, Cardeais, Arcebispos e Bispos; aos Duques, Marqueses, Condes,
Ricos-homens, Priores das ordens, comendadores e subcomendadores; aos Alcaides
dos castelos, casas fortes e chãs; aos do nosso Conselho, presidentes e
ouvidores das nossas audiências, alcaides, algalies da nossa casa e corte;
chancelarias e a todos os corregedores, assistentes, governadores, alcaides
maiores e ordinários, e outros juízes e justiças quaisquer de todas as cidades,
vilas e lugares dos nossos reinos e senhorios; e a cada um e quaisquer de vós
em vossa jurisdição, a quem esta nossa carta for mostrada, saúde e graça:
Sabei que certa e notória é a obrigação que os Reis e Príncipes cristãos
tem a obedecer, guardar e cumprir, e que em seus reinos, estados e senhorios se
obedeçam, guardem e cumpram os decretos e mandamentos da santa mãe Igreja, a
assistir, ajudar e favorecer com efeito e execução, e à conservação deles, como
filhos obedientes e protetores e defensores dela.
"Havendo enfim se congregado este Santo e Ecumênico concílio
pretendido há tantos anos por todo o rebanho cristão, e procurando às expensas
de tantos trabalhos na cidade de Trento, com a finalidade de extirpar as
heresias, dissipar os cismas, reformar os costumes e conciliar a paz entre os
príncipes cristãos, e ainda não estando satisfeitos, depois de sua convocação,
os objetivos acima descritos, nem ao menos a um deles completamente, e em
especial à reforma necessária dos abusos dos quais nasceram e se fomentaram os
males que afligem à Igreja, nós, os abaixo assinados, arcebispos e bispos,
impelidos pelos remorsos de nossas próprias consciências, resolvemos
contradizer ao enunciado decreto de suspensão do Concílio, e a todas as
circunstâncias e condições contidas nele, tanto na substância como no modo.
Então, contradizemos e repugnamos:
Primeiro porque as causas alegadas no referido decreto para a suspensão
do concílio são as guerras e alvoroços na Alemanha (que no próprio decreto se
diz que existem esperanças que logo cessarão), não parecem tão urgentes que por
elas se deixe de prosseguir o Concílio, ao menos nas matérias pertencentes à
reforma que na convocação deste Concílio se classificou de oportuníssima para
tranqüilizar e apaziguar as discórdias dos príncipes, e consequentemente sua
presunção.
Em segundo lugar, porque a dita suspensão mais parece dissolução, que
justa, moderada e necessária suspensão, pois, ainda que faltassem todos os
demais obstáculos que nos ensinou a temer tão repetida experiência, não será
fácil que se voltem a congregar os Prelados de tão diversas e remotas
províncias, nem faltarão aos inimigos da Igreja Católica ocasiões e motivos
para suscitar e fomentar guerras e distinções, para que estorvem e frustem a
reconvocação deste Concílio, cujo nome é tão odioso entre eles, o que é exatamente
o que vemos agora, quando procuram com grande empenho por diferentes modos, e o
procurarão com muito maiores esforços, se percebem que estes tem o próspero
efeito que desejam, e que nos fizeram desistir da obra começada.
Além disso, nos amedronta o gravíssimo escândalo e a confirmação quase
certa das heresias que manifestamente há de se seguir a esta suspensão, tão
grande, não apenas entre os próprios inimigos da Igreja como entre a maior
parte dos católicos, pois julgarão que abandonamos a causa de Deus e a pública,
não por outra razão que o medo das pressões, falta de tolerância nos trabalhos,
e o que é pior, por desconfiar de nossa própria causa e da proteção divina.
Sendo assim, e como todos sabem, estamos bastante seguros e distantes de
todos os perigos da guerra, na mesma cidade onde em outra ocasião que havia
guerras não menos perigosas, preservou-se mesmo assim, com resolução e
confiança o mesmo Concílio nesta obra divina feito por certo que nem nós mesmos
podemos negar.
Com estas razões, e tendo em nossas próprias mãos as almas que deverão
perecer por serem privadas deste salutar e único remédio, e tendo também outras
causas que nos obrigam a consciência, não podemos de deixar de contradizer
expressamente o referido decreto, ou melhor dizendo, o contradizemos e
repugnamos absolutamente, por tudo que está em nossa parte.
E para que se veja que buscamos por todos os meios, arbítrios de
concórdia, e não se creia que recusamos todo o temperamento suave e
proporcionado às presentes circunstâncias, pois não condenamos que se tenha
consideração às dificuldades do tempo e à ausência de quase todos os prelados
da nação Alemã, pedimos que insistindo este santo Concílio no método que até
aqui foi seguido e observado, prorrogue a sessão indicada para primeiro de maio
a outro termo moderado, e determine-se um dia fixo que por si mesmo chame os
Prelados ao Concílio, de modo que não devam aguardar outra convocação para se
reunir ao lugar do Concílio.
Acrescentando, todavia, que se os inconvenientes referidos cessassem
antes do tempo que se há de determinar, cuide Sua Santidade, de que voltem a
prosseguir o concílio todos os Prelados que puderem voltar, se lhes parecer bem
e às suas igrejas.
Em relação às últimas palavras do decreto, em que se recomenda a
observância de tudo que foi estabelecido até então por este santo Concílio, as
aprovamos sem dúvida, e se fosse publicado sem esta cláusula, sem dúvida também
aprovaríamos em tudo que toca de direito aos bispos, pois parece que dão
ocasião e serão manancial de pleitos.
Pedimos então, que tudo isto seja feito assim e não de outro modo, e
protestamos que se forem executados em outros termos, nem nós, nem este Santo
Concílio seremos responsáveis em tempo algum pelos prejuízos que se seguirão,
tanto pela publicação do decreto de suspensão, como por qualquer outro ato
feito, ou que se faça, empreendido ou que se empreenda por qualquer pessoa que
seja, contra a autoridade e poder deste Concílio Geral, e de todos os concílios
gerais.
Pedimos finalmente ao notário do concílio que insira nas cartas,
juntamente com o decreto, estas nossas páginas de contradição, atestado e
protesto, e que o mesmo ou outros nos dêem, se for necessário, um ou muitos
instrumentos autênticos copiados delas".
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