Seja por sempre e em todas partes conhecido, adorado, bendito, amado, servido e glorificado o diviníssimo Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria.

Nota do blog Salve Regina: “Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade. Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.” Mons. Marcel Lefebvre

Pax Domini sit semper tecum

Item 4º do Juramento Anti-modernista São PIO X: "Eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente" - JURAMENTO ANTI-MODERNISTA

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Eu conservo a MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI”. - Declaração do Pe. Camel.

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Ao negar a celebração da Missa Tradicional ou ao obstruir e a discriminar, comportam-se como um administrador infiel e caprichoso que, contrariamente às instruções do pai da casa - tem a despensa trancada ou como uma madrasta má que dá às crianças uma dose deficiente. É possível que esses clérigos tenham medo do grande poder da verdade que irradia da celebração da Missa Tradicional. Pode comparar-se a Missa Tradicional a um leão: soltem-no e ele defender-se-á sozinho”. - D. Athanasius Schneider

"Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa (desde que não se falte à verdade), sendo obra de caridade gritar: Eis o lobo!, quando está entre o rebanho, ou em qualquer lugar onde seja encontrado".- São Francisco de Sales

“E eu lhes digo que o protestantismo não é cristianismo puro, nem cristianismo de espécie alguma; é pseudocristianismo, um cristianismo falso. Nem sequer tem os protestantes direito de se chamarem cristãos”. - Padre Amando Adriano Lochu

"MALDITOS os cristãos que suportam sem indignação que seu adorável SALVADOR seja posto lado a lado com Buda e Maomé em não sei que panteão de falsos deuses". - Padre Emmanuel

“O conteúdo das publicações são de inteira responsabilidade de seus autores indicados nas matérias ou nas citações das referidas fontes de origem, não significando, pelos administradores do blog, a inteira adesão das ideias expressas.”

13/08/2012

EXTRATOS SOBRE RELIGIÃO NO CÓDIGO DE TEODÓSIO


“O Codex Theodosianus (em português: Código de Teodósio), foi uma compilação das leis do Império Romano sob os imperadores cristãos desde 312. Uma comissão foi criada por Teodósio II em 429 e a compilação foi publicada na metade oriental do Império Romano em 438. Um ano depois, também foi introduzida no Ocidente pelo imperador Velentiniano III. Em 26 de março de 429, o imperador Teodósio II anunciou ao senado de Constantinopla suas intenções para formar um comitê para codificar todas as leis do reino de Constantino I até Teodósio II e Valentiniano III. Vinte e dois pesquisadores, trabalhando em duas equipes, trabalharam de 429 a 438 para montar o que viria a tornar-se o Codex  Theodosianus. Seu produto era uma coleção com mais de 2.500 constituições emitidos entre 313 e 437. John F. Mathews ilustra a importância do Codex Theodosianus quando ele disse, "O Código de Teodósio foi a primeira ocasião desde a Lei das Doze Tábuas em que o governo romano tinha tentado por uma autoridade pública recolher e publicar as suas leges." O código aborta temas políticos, socioeconômicos, culturais e religiosos do século IV e V no Império Romano. http://pt.wikipedia.org

EXTRATOS SOBRE RELIGIÃO NO CÓDIGO DE TEODÓSIO

Tradução: Carlos Martins Nabeto

·        XI,7,13: "O andamento dos processos judiciais e toda forma de negócio cessarão aos domingos, que nossos pais corretamente denominam 'Dia do Senhor', e [nesse dia] ninguém contrairá débitos públicos ou privados; os juízes também não ouvirão os debates dos advogados nomeados pela lei ou escolhidos voluntariamente pelas partes litigantes. Estes serão tidos não apenas por infames como também sacrílegos se, nesse dia, não comparecerem ao culto e observarem a santa religião". Graciano, Valentiniano e Teodósio Augustos.
·        XV,5,1: "No Dia do Senhor - isto é, o primeiro dia da semana - durante o Natal e também na Epifania, Páscoa e Pentecostes, considerando que as vestes [brancas dos cristãos] simbolizarão a luz da limpeza celestial, testemunhando a nova luz do sagrado batismo, também no tempo de sofrimento dos apóstolos - exemplos para todos os cristãos - os prazeres oferecidos pelos teatros e jogos deverão estar indisponíveis ao público, em todas as cidades, e toda meditação dos cristãos e crentes deverão se ocupar com a adoração de Deus. E se alguém se afastar da adoração em virtude da louca impiedade dos judeus ou por erro do insano e tolo paganismo, este deverá ficar sabendo que existe uma hora para rezar e outra para se divertir. E para que ninguém possa pensar que está obrigado a adorar nossa pessoa - como se tivesse grande necessidade de [cumprir] seu ofício imperial - ou tente dar sustentação aos jogos como desobediência da proibição religiosa [pagã], estará este ofendendo a nossa serenidade, demonstrando menos devoção para conosco; ninguém duvide que nossa clemência é reverenciada pela humanidade, no mais alto grau, quando a adoração de todo o mundo é prestada ao Deus todo-poderoso e todo-bondade". Teodósio Augusto e César Valentiniano.
·        XV,12,1: "Espetáculos sangrentos não são adequados para a paz civil nem para a tranqüilidade doméstica. Assim, já que tornamos proibido o ofício dos gladiadores, aqueles que eram sentenciados com essa punição, por causa de seus crimes, devem passar a trabalhar nas minas, onde continuarão a ser punidos, mas sem derramamento de sangue". Constantino Augusto.
·        XVI,1,2: "Desejamos que todos os povos que estão sob o domínio de nossa clemência vivam aquela religião transmitida pelo venerável apostólo Pedro aos romanos, seguido, como é evidente, pelo papa Dâmaso e Pedro, bispo de Alexandria, homem de santidade apostólica. É nisto que devemos crer: em um só Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, com igual majestade e em Santíssima Trindade, conforme o ensinamento apostólico e a autoridade do evangelho". Graciano, Valentiniano e Teodósio Augustos.
·        XVI,5,1: "É necessário que os privilégios concedidos para o cultivo da religião sejam oferecidos somente aos fiéis da fé católica. Desejamos que os hereges e cismáticos não apenas fiquem sem tais privilégios, como também estejam sujeitos a diversas multas". Constantino Augusto.
·        XVI,5,3: "Sempre que for encontrada uma reunião de pessoas maniqueístas, seus líderes serão punidos com pesadas multas e os demais presentes serão conhecidos como infames e desonrados, e serão impedidos de se associarem com os homens; as propriedades e casas onde tal doutrina profana for pregada serão desapropriadas pelos oficiais da cidade". Valentiniano e Valêncio Augustos.
·        XVI,7,1: "A capacidade e o direito de testamento devem ser retirados daqueles que eram cristãos e se tornaram pagãos; e, se acaso, de algum modo, conseguiram deixar testamento, este será ab-rogado após sua morte". Graciano, Valentiniano e Valêncio Augustos.
·        XVI,10,4: "Fica decretado que em todos os lugares e em todas as cidades os templos [pagãos] deverão ser fechados definitivamente e, após uma advertência geral, também a possibilidade do pecado será proibida ao ímpio. Decretamos, ainda, que os sacrifícios [aos deuses] não serão mais realizados. E se alguém cometer tal crime, será ferido com a espada da vingança; decretamos que a propriedade do executado poderá ser tomada pela cidade e os governadores das províncias serão punidos da mesma forma se negligenciarem na punição desses crimes". Contantino e Constâncio Augustos.

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