“O Codex
Theodosianus (em
português: Código de Teodósio),
foi uma compilação das leis do Império Romano sob
os imperadores cristãos desde 312. Uma comissão foi criada por Teodósio II em
429 e a compilação foi publicada
na metade oriental do Império Romano em
438. Um ano depois, também foi
introduzida no Ocidente pelo
imperador Velentiniano III. Em 26 de março de 429, o imperador Teodósio II
anunciou ao senado de Constantinopla suas
intenções para formar um comitê para codificar todas as leis do reino de
Constantino I até Teodósio II e
Valentiniano III. Vinte e dois pesquisadores, trabalhando em duas equipes,
trabalharam de 429 a 438 para
montar o que viria a tornar-se o Codex
Theodosianus. Seu produto era uma coleção com mais
de 2.500 constituições emitidos entre 313 e 437. John F. Mathews ilustra a importância do Codex Theodosianus quando ele disse, "O Código de
Teodósio foi a primeira ocasião desde a Lei das Doze Tábuas em que o governo romano tinha tentado
por uma autoridade pública recolher e publicar as suas leges." O código aborta temas políticos,
socioeconômicos, culturais e religiosos do século IV e V no Império Romano. http://pt.wikipedia.org”
EXTRATOS
SOBRE RELIGIÃO NO CÓDIGO DE TEODÓSIO
Tradução: Carlos
Martins Nabeto
·
XI,7,13: "O andamento dos
processos judiciais e toda forma de negócio cessarão aos domingos, que nossos
pais corretamente denominam 'Dia do Senhor', e [nesse dia] ninguém contrairá
débitos públicos ou privados; os juízes também não ouvirão os debates dos advogados
nomeados pela lei ou escolhidos voluntariamente pelas partes litigantes. Estes
serão tidos não apenas por infames como também sacrílegos se, nesse dia, não
comparecerem ao culto e observarem a santa religião". Graciano,
Valentiniano e Teodósio Augustos.
·
XV,5,1: "No Dia do Senhor - isto
é, o primeiro dia da semana - durante o Natal e também na Epifania, Páscoa e
Pentecostes, considerando que as vestes [brancas dos cristãos] simbolizarão a
luz da limpeza celestial, testemunhando a nova luz do sagrado batismo, também
no tempo de sofrimento dos apóstolos - exemplos para todos os cristãos - os
prazeres oferecidos pelos teatros e jogos deverão estar indisponíveis ao
público, em todas as cidades, e toda meditação dos cristãos e crentes deverão
se ocupar com a adoração de Deus. E se alguém se afastar da adoração em virtude
da louca impiedade dos judeus ou por erro do insano e tolo paganismo, este
deverá ficar sabendo que existe uma hora para rezar e outra para se divertir. E
para que ninguém possa pensar que está obrigado a adorar nossa pessoa - como se
tivesse grande necessidade de [cumprir] seu ofício imperial - ou tente dar
sustentação aos jogos como desobediência da proibição religiosa [pagã], estará
este ofendendo a nossa serenidade, demonstrando menos devoção para conosco;
ninguém duvide que nossa clemência é reverenciada pela humanidade, no mais alto
grau, quando a adoração de todo o mundo é prestada ao Deus todo-poderoso e
todo-bondade". Teodósio Augusto e César Valentiniano.
·
XV,12,1: "Espetáculos sangrentos
não são adequados para a paz civil nem para a tranqüilidade doméstica. Assim,
já que tornamos proibido o ofício dos gladiadores, aqueles que eram
sentenciados com essa punição, por causa de seus crimes, devem passar a trabalhar
nas minas, onde continuarão a ser punidos, mas sem derramamento de
sangue". Constantino Augusto.
·
XVI,1,2: "Desejamos que todos os
povos que estão sob o domínio de nossa clemência vivam aquela religião
transmitida pelo venerável apostólo Pedro aos romanos, seguido, como é
evidente, pelo papa Dâmaso e Pedro, bispo de Alexandria, homem de santidade
apostólica. É nisto que devemos crer: em um só Deus, Pai e Filho e Espírito
Santo, com igual majestade e em Santíssima Trindade, conforme o ensinamento
apostólico e a autoridade do evangelho". Graciano, Valentiniano e
Teodósio Augustos.
·
XVI,5,1: "É necessário que os
privilégios concedidos para o cultivo da religião sejam oferecidos somente aos
fiéis da fé católica. Desejamos que os hereges e cismáticos não apenas fiquem sem
tais privilégios, como também estejam sujeitos a diversas multas". Constantino
Augusto.
·
XVI,5,3: "Sempre que for
encontrada uma reunião de pessoas maniqueístas, seus líderes serão punidos com
pesadas multas e os demais presentes serão conhecidos como infames e
desonrados, e serão impedidos de se associarem com os homens; as propriedades e
casas onde tal doutrina profana for pregada serão desapropriadas pelos oficiais
da cidade". Valentiniano e Valêncio Augustos.
·
XVI,7,1: "A capacidade e o direito
de testamento devem ser retirados daqueles que eram cristãos e se tornaram
pagãos; e, se acaso, de algum modo, conseguiram deixar testamento, este será
ab-rogado após sua morte". Graciano, Valentiniano e Valêncio
Augustos.
·
XVI,10,4: "Fica decretado que em
todos os lugares e em todas as cidades os templos [pagãos] deverão ser fechados
definitivamente e, após uma advertência geral, também a possibilidade do pecado
será proibida ao ímpio. Decretamos, ainda, que os sacrifícios [aos deuses] não
serão mais realizados. E se alguém cometer tal crime, será ferido com a espada
da vingança; decretamos que a propriedade do executado poderá ser tomada pela
cidade e os governadores das províncias serão punidos da mesma forma se
negligenciarem na punição desses crimes". Contantino e Constâncio
Augustos.
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